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PROTOCOLADO SOB N° 40 /2006
EM VI / 0-1 / 00
EMENTA
Art. 2° - Esta rcsolu^ao cntra em vigor na ita de la
Justificativa: Em plenario
VISTO
President©
EXPEDIENTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
Art. 1° - Acresccnta os itcns 6 c 7 ao art. 30. alinca c:
“ 6 - Assuntos Portuarios.’’
/
I
/
I
/2006
/2006
/2006
/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Dr./ Julio Cesar P. da Silva
Vereador do PMDB \
Vicc-lidcr do Govcrno Municipal -
Presidcntc da Comissao de Constitui^ao e Justi^a.
Servi?os Publicos. Infra-cstrutura e Cidadania.
Acrcscenta item a Resolu?ao 03. de 01 de Fevereiro de
1977. alterada pcla Resolucao 03, de 30 de novembro de 2004.
PROJETO DE RESOLUQAO N° OJ /2006
ATA ------------------
r
DESPACHO
(a)
e 200
PARECER JURIDICO
S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a) :
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos. (
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado. (
(
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
Deliberou a Comissao de ( xj enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico
Rio Grande, /7
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
.............................................................................................................................
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Processo n"
N°
Constitucionais, Juri^icas, Regimentals e
de 20C^
( c^O presente projeto atende as normas
adequado a Tecnica Legislativa C
Rio Grande, f dy e7j
—^^C/nsult(/r Juridico
anexo
TCsidenfe da Coi
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
e adequado a Tecnica Legislativa.
1
P A R E C E R N°. 248.06
O RIG E M: Por Deliberate da CCJ.
Peca o presente projeto de Resolugao nos seguintes aspectos:
a) - Diz o art. 1°.: Acrescenta itens 6 e 7 ao art. 30, alinea “c”:
Consta, tao somente, o item “6 - Assuntos Portuarios”.
Assim: anti-regimentare tecnicamente imperfeita. e o
Parecer.
De outra parte, sendo altera^ao regimental esta deve observar os
requisites estabelecidos pelo artigo 96 do Regimento Intemo, ou seja, 1/3 de assinaturas.
PROC. N°. 046.06 - Projeto de Resolute 02.2006.
Ver. Julio Cesar Pereira da Silva - PMDB.
Julio Rodrigues
ConsultorJuridico
JrtJ ?
VP sanGjapoiro-,
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