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materia nº 4/2006

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaDECLARA CIDADE IRMA DE SADO, SITUADA NO JAPÃO, A CIDADE DO RIO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL, NO QUE TANGE AOS ASPECTOS, ECONÔMICOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS. PROPONENTE VER. SURAMA SANTOS.
native_id31132

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2006. LEI N° 6.246/2006.

Documents (1)

texto original #

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ATA
IqT 72006
EM "Zo / 01 /
EXPEDIENTE
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
ARTIGO 3° - Revogam-se as disposi^oes em contrario.
JUSTIFICATIVA EM PLENARIO
Sala dg essdes, 19 de Janeiro de 2006.
ARTIGO 1° - Fica declarada cidade irma de SADO, no Japao, a cidade do Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, no que tange aos aspectos
econdmicos, artisticos e culturais.
/2006
/2006
a Surama Santos
ancada do PSDB
PROTOCOLADO SOB N°
ji
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
: PROJETO DE LEI N° /2006
“ DECLARA CIDADE IRMA DE SADO, SITUADA NO
JAPAO, A CIDADE DO RIO GRANDE,ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL,BRASIL,NO QUE TANGE AOS ASPECTOS,ECONOMICOS,
,ARTISTICOS E CULTURAIS”
/2004
APROVADO EM /
REJEITADO EM /
ARQUIVO
ATA 04- /2006
/2006
EM 01
EXPEDIENTE
Informacoes gerais do Municipio de Sado
1. Geografia
2. Clima
3. Popula^ao
4. Industrias
A principal indiistria e o cultivo do arroz, mas o cultivo de
hortifrutigranjeiros tambem e intense, por exemplo, o caqui "Okessa" e muito
famoso, e tern sido exportado para outras regides do Japao.
A pecuaria tem uma longa historia. Conhecidos como "Gados Sado", sao
exportados para outras regides do Japao.
3/4 do territdrio da ilha e ocupado pela floresta, sendo que a indiistria de madeira e
uma das mais importantes do municipio. O cultivo de cogumelos "shiitake" e o
Granas a corrente Tsushima, que passa perto da ilha de Sado, a temperatura no
invemo e 1 a 2 graus mais alta do que a do continente, e a temperatura no verao e
1 a 2 graus mais baixa. No invemo cai neve, mas geralmente nao acumula por
causa do clima ameno.
Em 1950, havia 125.597 habitantes, mas atualmente esse numero caiu para
cerca de 70.000 habitantes.
O Municipio de Sado e uma ilha e sua dimensao e de 855 Km2. Sendo a 4a maior
ilha do Japao, Sado fica atras somente das duas ilhas Kurilas e de Okinawa.
/2006
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FL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
: PROJETO DE LEI N°
PROTOCOLADO SOB N°
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5. Cultura
72004
APROVADO EM
REJE1TADO EM
ARQUIVO
Devido a sua longa historia, a Ilha de Sado possui uma rica tradi^ao
cultural. A cultura da ilha e composta por 03 tipos: a cultura aristocrata, que foi
trazida pelos aristocratas expulsos da capital; a cultura dos Samurais, que foram
enviados para trabalhar nas minas de ouro,e que foi a mais importante nos
seculos 17 e 18; e a cultura dos comerciantes, que trabalhavam nas regides
portuarias. Na idade media, muitas pessoas importantes costumavam ser
expulsas da capital por causa das disputas politicas, e o principal destino era a
Ilha de Sado. Ate um ex-imperador, um criador do Teatro Noh, e dois famosos
padres budistas foram enviados para Sado. Granas a essa longa historia repleta de
I
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72006
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
' PROJETO DE LEI N°
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PROTOCOLADO SOB N°
EXPEDIENTS
resultado do aproveitamento desses recursos florestais, arrecadando cerca de 3
milhoes de dolares anualmente, que e a maior produ^ao da provincia de Niigata.
Sendo uma ilha, a pesca e sem duvida um dos principals ramos da economia,
possuindo 35 portos pesqueiros. O volume anual de pesca e de 30.000 toneladas.
Devido a diminui^ao dos recursos pesqueiros, a pisciculture tern sido
desenvolvida intensamente nos ultimos anos, e os principais produtos sao a ostra
e a alga marinha. A receita anual do cultivo da ostra e de 2 milhoes e 500 mil
dolares. Existe um unico Centro de Tecnologia de Pisciculture da provincia de
Niigata em Toyoda.
Na area da industria de transforma^ao, fabricas de maquinas de precisao e de
vestuarios estao sendo instaladas.
O mais interessante e a produ^ao de "Misso", que e um tempero basico da
culinaria japonesa feito de soja. A produ^ao anual de Misso e de 13.000
toneladas, que corresponde a 'A da produ^ao total do Japao.
Na area de artesanato, os produtos feitos de bambu e as ceramicas sao mais
famosos, especialmente a ceramica que e conhecida nacionalmente com o nome
de "Mumioyaki”. Existem aproximadamente 20 firmas deste genero.
.. ,
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loT /2006
EM / ol /Took
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
: PROJETO DE LEI N°
PROTOCOLADO SOB N°
-
A
\J?•■’J
EXPEDIENTE
pessoas importantes, que foram desenvolvidas muitas artes na ilha, como por
exemplo, as musicas folcloricas, as dan^as regionais, as ceramicas, os teatros
tradicionais e de bonecos. O grupo de tambores hoje mundialmente famoso
chamado "Kodo", nasceu na ilha de Sado, baseado na danga tipica chamada
"Ondeko", que significa os tambores dos diabos. Kodo ainda mantem a sua sede
na ilha. Um festival de musica tern sido promovido todos os anos no verao, e
muitos artistas e turistas vem de varias regioes do Japao. Afinal, a Ilha de Sado e
um dos principals destinos turisticos do Japao.
Vereadora Surama Santos
Bancada do PSDB
/2004
APROVADO EM /
REJEITADO EM /
ARQUIVO
(
DESPACH O
(a)
Rio Grande, e 00
2^/^
( ) Em anexo
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condi^ao de Relator (a):
( \ ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado. (
(
Designo para exercer a fiin^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
......................................................................................................................
Bp.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
eginyntai/e
N°
Deliberou a Comissao de ( ^enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,^
Relator^
PARECER JURIDICO
( X ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimj
adequado a Tecnica Legislativa (
Rio Grande, de de 2006
Processo n0
A
de 200. L
PARECER PROCESSO
J INCONSTITUCIONAL
I I TIJURIDICO
I ANTFR1 IMENTAL
I I INADEQUADCKA TECNICA LEG1SLATIVA
Sala das Comissoes, de de
7
'Membro
'residente
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTI^A, SERVINGS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTLIRA E CIDADANIA.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
200
■Vlte-Presid^Rte
........... )
Secretario >
Este e o parecer desta Comissao.
Rio Grande, 05 de junho de 2006.
Senhor Prefeito,
aproveitamos o ensejo para
considera^ao.
momento,
distinta
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n° 650/06
Proc. 107/06
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Apraz-nos cum]
Excelencia, Projeto de Lei em anexo, para
dia de hoje.
' i no Japao, a cidade do Rio
io Grande do Sul. Brasil, no que tange aos aspectos
economicos, artisticos e culturais.
encaminhamos a Vossa
aprecia^ao, aprovado no o
de elevada estima e
Sendo o cjue tinhamos para
renovar jjrotestos c_ -
^Vef. Claudio Castanheira Diaz
Presidente
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233-8500 - Fax: (53) 3231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a)camara.riogrande.rs.gov.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ANEXO: Declara Cidade Irma de Sado, situada
Grande, Estado do Rio ---------
.primenta-lo, oportunidade que
sua devida
PROJETO DE LEI
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
DO R
: --
Art. 1°- Fica declarada cidade innao de SADO, no Japao, a
cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, no que tange aos
aspectos economicos, artisticos e culturais.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DECLARA CIDADE IRMA DE SADO, SITUADA
NO JAPAO, A CIDADE DO RIO GRANDE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL,
NO QUE TANGE AOS ASPECTOS
ECONOMICOS, ARTISTICOS E CULTURAIS.
F'E *•
j DO
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233-8500 - Fax: (53) 3231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg^camara.riogrande.rs.gov.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
I
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DOPREFEITO
LEI N° 6.246, DE 12 DE JUNHO DE 2006
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2006.
i
cc:SMF/CSCI/CMRG/PJ/Consulado Japones/Publica^ao
Prefei
a
CIOAOE HISTORIC*
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
C J G h Vo
>6rbrango
feito Municipsil
DECLARA CIDADE IRMA DE SADO,
SITUADA NO JAPAO, A CIDADE DO RIO
GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
BRASIL, NO QUE TANGE AOS ASPECTOS
ECONOMICOS, ARTISTICOS E CULTURAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^bes que
lhe confere a Lei Organica em seu art. 51, DI,
Art. 1° - Fica declarada cidade irma de SADO, no Japao, a cidade do Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, no que tange aos aspectos economicos, artfsticos e
culturais.
4 ^ioQ,
4 VOTA^AO NOMINAL
Favoravel Contra Absten<;ao
2 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
3 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
4 PAULO RENATO MATTOS GOMES
5 CHARLES SARAIVA
6 CARLOS FIALHO MATTOS
7 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
8 DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
9 JAIR RIZZO FERREIRA
10 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
11 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
12 JURANDIR PEREIRA
13 SURAMA SANTOS
RESULTADO: d d
DATA:
SECRETARIO
4
NOME DOS VEREADORES
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
N° de
ordcm
1
PROCESSO N°
ATA N°

open original →