br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 1/2005

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaMOÇÃO SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DE FINANCIAMENTO PARA OS AGRICULTORES DOS MUNICÍPIOS QUE DECRETARAM ESTADO DE EMERGÊNCIA DEVIDO A ESTIAGEM. VEREADORES: Jose Claudino Alves Saraiva Jair Rizzo Ferreira Julio Cesar Pereira da Silva Jurandir Pereira Sandro Figueiredo de Oliveira Surama Ezedim Machado Carlos Fialho Mattos
native_id31472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição arquivada SOLICITADO O ARQUIVAMENTO PELA PRESIDÊNCIA, EM 11/05/2010. ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I Í.. l4f.T1:
o3 ;aooí
,:-riÀS
i1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂmnna tuNtctPAL Do Rto GRANDE
GABINETE DO VEREADOR CHARLES SARAIVA
A sua Excelência a senúor
Vereador Wilson Duarte Silva
Digníssimo Presidente da CâÍmra Municipal de vereadores
Nesta Cidade
O Vereador Jose Claudino Alves Saraiva , integrante da Bancada do PMDB, vem
requerer a vossa Excelência, que depois de submetida á aprovação pleruíria, seja
encaminhada para as demais Câmaras de vereadores do Estado, Sindicatos Rurais
estaduais, Cooperativas e Conselhos de Agricultura e aos Deputados Estaduais,
Deputados Federais Gaúchos, Secretários Estâduais da agricuhura e Excelentíssimo
Ministro da Agricultur4 Sr. Roberto Rodrigues , a seguinte proposiçâo.
MOÇÂO.
A Cfurara Municipal de Vereadores de Rio Grande solicita ao Excelentíssimo Ministro
da Agricultura, Sr. Roberto Rodrigues, como pÍova de solidariedade aos agricultores
gaúchos, a pÍorogação dos prazos para pagameÍrto da dívida de financiamento de
investimento e custeio para quem niio possui seguro ou Pró-agro e prorrogação da
prestação de financianrento de investirnertos para quem possú seguro agrícola ou
Pró-agro de custeio.
üoâo N?c11o'-
ASSUNTO- MOÇÃO SOLICITANDO A PRORROGAÇÃODOS PRAZOS PARA
PAGAMENTO DAS DIVIDAS DE FINANCIAMENTO PARA OS
AGRICTJLTORES DOS MUNICÍPTOS QUE DECRETARAM ESTADO DE
EMERGENCIA DEVIDO A ESTIAGEM.
.za--
Ver. ?L
rb úil'ô -,
,
oi
Doe órgãos. doe mngue: Salve Vidas!
RUA GENERAL YrTORINO,,t4l-CEP 9620G310 - FONE (s3) 231-r7l l R 2041304 RIO GRANDE-RS
e-mail: charlessarailalâcamara riosrande. rs. sov.br site: rüÍ.camara. rioqrande. rs. gov.br
I
À,
ptD / 't -''
ítç
A mais ant.iga do Estado
ESTÂDO DO RIO GRÀNDE DO SUL cÂvana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACIIO Processo o' {rti/Ntz"
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
4 ,!ik":trY . .
Deliberou a Comissão de (4 enüar,O não enüar ao Consultor Juridico
Rio Grande, C
.l de de 4-.
Êg
(a)
L
PAR"ECER
-/.- ( \') Em anexo (-,r4 À,. f.
JURID o
5 çrr')
N' àg
( ) O presente projeto atende as Co onais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
ooçrur6", Oê d" de 2001/
orJurídico
DE S PACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
1 ,X1O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a T
Rio
dente n']l
ecrxca
de
a
{l
--)
»o*.. ,;r/ r
t4,
etj
/a
-.
êK
.2e9,
2'1,
a, -íz s. 2úZ4
Zr2-
o6a A
^
l./5 ?',{
gU.![
l
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]MAIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNSTrTUrÇÃO, JUSTrÇA, SERVIÇOS PúBLTCOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER ,B PROCESSO l(a nor.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITTTCIONAL
I tco
I\IENTAL
Presidente
Vice-Presidente
I I
Sala das Comissões.
I I INADEQUADOATÉCNICALEGISLATTVA
Este é o parecer desta Comissão.
ItL o" lVtl de 2oof 
-
(.-' I
.?ç |
Secretário
Membro
I

open original →