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materia nº 40/2005

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaCONCEDE O TITULO DE CIDADÃO RIO-GRANDINO A "JOSE NERCIO BARROS RODRIGUES" PROPONENTE: VER. CLÁUDIO CASTANHEIRA DIAZ.
native_id31490

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. CONSIDERADO ANTI REGIMENTAL SOB A ATA N° 7867/2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PRocESSot\P. tr8rt \s5
Õg í oS í 20os
GOPruO
DO
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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICíPAL DO RIO GRANOE
I
REQUERIMENTO
Exmo. Sr.
Presidente
ArL t' - "Concede o Título de Ctdadão rio-grandino a JOSÉ NERCIO
BARROS RODRIGUES ".
^ÍÍ.2 - Revogadas as disposições em contúrio , esta Lei entra em ügor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES, Rio Grande, 09 de maio de 2005.
Vereador CLÁUDIO CASTANHEIRÂ DIAZ
Líder da Bancada do PSDB
ATA N."
ACENOEM
APROVADO EM /
REJEIIADO EM
ARQUIVO
/ 2n05
2005
r2m5
, 2m5
Os Vereadores Abaixo Assinados REQUEREM após ouvida a
Casa , a apreciação do seguinte :
PROJf,TODELEI _ !l: o\olcs
" Concede o Título De Cidadão Rio-Grandino a
JOSÉ NERCIO BARROS RODRTGUES ."
VTSTO
A mais antiga do Estado
f,STADO DO RIO GRANDE DO SUL gÀvL{L{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
DESPACHO processo o. ?llfsoos-.
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
r"1 .....C.}*Y-o.r* (:**
4
h
J
Deliberou a Comissão de Q enüar, (1) não enviar ao Consultor Jurídico
Rio Crrande, p de +
PARICER JURIDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Jurídico
eda ssao
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado'
( ) O presente projeto atende as nornas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande' de de 2oo'
Relator(a)
Ê
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CÂnnane MUNIcIPAL Do RIO GRANDE
fuo Grande, 08 de juúo de 2006.
Excelentissimo Senhor
Venho por meio desta gentilmente soücitar a Vossa Excelência, que
sejam efetuados os devidos ajustes no Processo t" 7M120O5, PLV no 040/05' o qual se
enconüa em anexo, üsando a coreta tÍamitação do mesmo junto a Comissão de
Constituição e Justiça, Serviços Públicos, Infra-€strutura e Cidadania, sob pena do mesmo
teÍ o seu andamento prejudicado junto a comissão supracitada.
Convém salientar, que o arquivamento do processo poderá gerar
constraÍlgimênto ao homenageado visto a leitura do processo em pleúrio.
Sendo o que tínhamos para o momento renovamos elevados protestos
de estima e apreço
v
Dr úlio C
rce￾P.daS
Municipal
Presidente da Comissão de Constituição e Justiç4
Serviços Públicos, Infi-a-estrutura e Cidadania
I
do PMDB
Rua Crencrd Vitorho,44l - CEP 96200-310 - Fone: 153) 3233-85«) - far. (531 323t-t786 - Rto Graade - RS
e.Ilall cmrgúicanara.riograade,rs.gov.br gite: www.camara.riogrande.Ís.gov,br
DOE ORGAOS, DOE SAIIGIIE: SÂ.LVE VIDAST
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PÚBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER
,l àoo ç PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara É haver impedimento a sua trÍrmitação.
Í I rNaoNsTrTr](-roNAI,
{-#NTrfffRÍDr€O
NI ANTIREGIMENTAL TE}T Fia Íl Dl ?t'LrJ'' li'/>7D1 
-
Este é o parecer desta Comissão
Sala das comissoes, y' 7 d" j3/w de 2oo6-
rce￾UtJi
cÂvana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
81fu

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