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PíIOCESSO }JC.
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l': u lcA FOLt-tA8
Estado do Rio Grande do Sul
RroGnexoE
PÁrRDrôMo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDEDO SUL
Rio Grande, 04 de maio de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, opoÍunidade em que
-:r- encamiúamos, a essa colenda casa Legislativa, o incluso projeto de I*i n" 027,que ,âu'ToRrZA
O E)(ECTITIVO MUMCIPAL A ABRIR CRÉDITO N)ICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUMCIPÀL DA SAÚDE, I\[UM TOTAL DE R§27.04I27,.
Justificamos o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da utilização de
recursos do PROGRAMA SOLIDARIEDADE.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renov , a V. Excia. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
,fu0 f,n'ry .-
BRAIqCO
Preféiúo Municipal
EXM'SR,
VER. WII§ON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENI'E DA CÂMARA MUNICIPAL
IYESTA
!
I
a6,s
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
MENSAGENT/I48
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIoGneroE
P,i1RtrllôMo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO 6RÀNDE DO SIJL
PROJETO DE LEI N'027, DE 04 DE MAIO DE 2OO5
AI]TORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A
ABRIR CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MT]I\ICIPAL DÀ SAÚDE,
I\UM TOTAL DE R$27.041,27.
Art. 1o ' Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
na secretaria Municipal da saúde, num total deR 2:1.M1,27 (vinte e sete mil, quarenta e um reais e
vinte e sete centavos) conforrne segue:
IO _ SECRETARIA MI.JMCIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadão Saudável
Ativ. 1.851 - Programa Solidariedade
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção...................
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................
4.4.9o.2.0o.N - Equipamentos e Material permanente.......
ióiAL.::::::.:...::.:...
Prefeito Municipal
R$ 14.937,27 R$ 1.000,00
.R$ 2.512,00
.R$ 8.592.00
.R$ n.041,27
^rt2o - servirá como recuÍso ao crédito autorizado no art. 1", parte de superaüt
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 20M, no valor dE R$ z7.Ml,zí 1"irte e s"t" -il, quarenta e um reais e vinte e sete centavos), valores estes informados pela Secretaria Municipal da
Fazenda, através do ofício 047lsMF/05, baseados ao que dispõe o arrt. 43 dal*i n" 4.320164.
Art. 3o - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2005.
,M'hrut
cc,: SMF/SMS/CSCyCM/PJ/Coordenador dos Fundos/?ublicação
o..O'
A mais antlga do Esuado
ESTN)O DO RIO GRANDE DO SUL
çAIAAPA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" ?$a/atrDesigno para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) çLt:«t.-htç. o
Deliberou a Comis§o de (,<) enüar, (-) não enviar ao Consuhor Jurídico
Rio Grande, 't c |a" ,/u
( ) Em anexo
PARECER JURÍDICO y"2
cionais, Jurídicas, Regimentais e ( X) o preseÍlte pÍojeto ateíde as noÍÍna '
adequado a Tecnica Legislativa
NoGrnde, /é
s Constitu
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por szus fundamertos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente p§eto atende as normas Constitucionaig Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200
d daC
Itor J
Relator(a)
de 2oa(
DESPACHO
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l.r ffi
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Ituli8â ú
ESTADO
,PREFEITU§.A
SECRE1AR!
RIO C DE SU
UNICIP^ iDO
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SêcÍe{áris
Virn
Prograrna
ttado a seg
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nrc onÂilDr
of.047/sMFru.C./2005
À
R Gran RS, l9 de abril de 2005
forrn
solicitado nos oÍiciris n'16/2005 e I 005 (l et ia lvlu ('
-r"
Incentivo Estâdnal P^CS (l l0l) e
exercÍcio de 2004, confornre dem
RF.CURSO: I l0l - lncertivo Lit.duil
ftÀ
Saldo Bancôrio cm ll/l 004
(-'.)Repassç IDc.F,st.P receoido
lI"04.002169.0-2.DÀrÍlsul hnento
Ruitos a l'ag8Í çm I l/l
Sllperávit Fin*ncGiro d] 004 do Recrr
RECURSO: I 116 - Progrnnrn Solldrr odr-Eitrdo
§rldo Bancúrio ern 3l/l 004
Restos a Pâg,ar on ll/l 04
Supcrávil FlnsncciÍe da 2004 dr, Rec
f,strdo
Sêm s parâ o men
Ale iosarnôI]te,
Káti t
litla ctlade- tado (l I l8), referentcs oo
122,90
4 conta Livrt
tl oEs unl PAC§
25.740,00
(1,00)
25.E62,90
68.714,l7
(33.3:ll,9o)
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176 ,2,
301
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o Superávit Financeiro
ipal da Saúde do l{ecurso
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Mrrrla Arrtonieta lâvorrrlll
M.D. Se crclúrlrr Munlcipd dn
t-{esta
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A mais @ant-iga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAN4AIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Sala das Comissões.
â
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
P^F.I]CEF. 45 PROCESSO.. t, OE
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
\
\NCONST\TUC\ON\L
ANTIJL'RIDICO
A GINIENTAL
t I |NAD UADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desla Comissão
{t o" ,tnoto de 2oo E
Vice-Presidente
9* a\,.
Secretário
Membro
6m
t
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃODE FINANCASEORCAMENTO
Q*,c. tlolol
Qt* ,> L* I
O1
Assunto: Ementa
Esta coMISSÃo após apreciar a-matéria anexa, vota pela ad missibiridade, considerando que a mesnn se enquadra às Leis Orçamentrárias.
PARECE R
Sala das Comissões Técnicas
No GrandeQT al zlry,; de 2005
0/442
I
Rua General Vitorino, 441
e-mail: cmr
- cEP 96200-3rO - Fone (531 2gt-t7tt - Fax (S3l 2Af-tZA6 - Rio craDde _ RS g(ivetorialnet.com.br site: §,rwrv-camara.tiogtande.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnlENE MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORJZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRrR cnÉoIro ADICIoNAL ESPECIAL,
NA sECRETARTA MrIIrücIPAL oa slÚpp,
NUM TOTAI, DD K$ 27.041,27.
Art. 1" - Fic4 o Exeo.úivo Municipal, autoÍizado a abrir Credito Adicional Especial,
na Secretaria Municipal da Saude, num total de R:i 27 041'2? (vinte e sete mil' quarenta e um reais e
ünte e sÊte centavos) conforme segue:
IO _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAIJDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
l0 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadão §audável
Ativ. I.851 - Programa Solidariedade
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo........... " "'
3.3.90.33.00-00 - Passagens e Despesas com Locomoção'
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
4,4.90.52.00-00 - Equipamentos e Material Permanente "
Juridica
.R§ 14.937,27
R$ 1.000,00
.R$ 2.512,00
RS 8.592.00
TOTAL. RS 27.041,27
Art.2"-Servirácomorecursoaocréditoautorizadonoart.l.,partedeSuperaüt
Financeiro apurado no Salanio Patrimonial de 2ú4 no valor de R$ 27 041'27 (vinte e sete mil'
quarenta e tà reais e ünte e sete centavos), valores estes informados pela Secretaria Municipal da
i,-""ai através do oficio 047lsMFi05, baseados ao que dispõe o art. 43 da Lei n' 4.320164.
Art. 3" - Esta tÉi entra em ügor na data da sua publicação'
)AMARA
DO RIO VIS TO
(
REAIOENTE
Ruâ Gcncrel VitoÍho, 441 - CEP 962@310 - Fone: (53| 233-8500 - fer: l53l 231-1786 - Rio Greade - RS
e-nall: cnrgã camara.riogrande.rs.gov.br aitê: ysr.câmaÍe,riograade.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SAITGTIE: SÂLVE VIDAST
i
IoTUNICIPAL
GRANDF
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of.*" 672105
Proc. n'780/05
Rio Grande, 23 de maio de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encaminhamos a vossa Excelência, Projeto delxi n\27105 em anexo, para sua
deüda apreciaçâo, aprovado no dia de hoje
Sendo o que tínhamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovaÍ os pÍotestos de elevada estima e distinta
consideração
Ver. Wilson Duarte Silva
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 27'041'27'
Rue GcEcreMtoriro, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53f 233-85q) - Fâr: (531 23f-1786 - Rlo Grardê - RS
e-nal} cnrgfa camara.riogrande.rs.gov.br site: wsw.camara.riograndê.rs,goy,br
DOE ORGÃOS, DOE SIIITGIIE: SÂLVE VIDAS!
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rii;êiil'li;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE'DO PREFEITO
AUTORIZA O EXECUTIvO i\IT'}-ICIPÀI- A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAI- ESPE(:I.{L,
NA SECRETARIA ITÍUNICIPAL DA SAtiDli,
.r'Ui\t TOTAL DE R$ 27.0{t,27.
o PREFETTO IIIUNICIPAL Do Rro GRANDE, em Exercício, usünd() dus
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu an. 5l, inciso III.
!
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a scgurnrc l_ci:
Art. lo ' Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abnr Crerdito Atlir:ional
Especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 27.041,27 (r.lnte c scrc mil, quurcnra
e um reais e vinte e sete centavos) conforme segue:
IO_ SECRETARIA MUNICIPAI DE S.{,ÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
I0 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadão Saudável
Ativ. L851 - Programa Solidariedade
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo......
iHr
..'t6 4b :,"ú7 l)
\àÉzr4/
..RS 1.r.937,27
. R$ t.(xx).(x) R$ 2.51:,(x)
.....RS E.-591.(X)
.....R$ 27.0{t,27
Art. 2o - Servirá como rccuÍso ao crédito autorizado no arl. I", pane de
supera.vit Financeiro apurado no Balango patrimonia.l de 2C04, no valor de R$ 27.M\,át einte c
sete mil, quarenta e um reais e vinte e sete centavos), valores estes informados pelá Secretaria Municipal da Fazenda, através do OÍício 047ISMF/05, basearlos ao que rJispric , ui,. ql-.t,, t-"i u,, 4.120t64.
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.39.00.00 - Ourros Serviços de Terceiros - pessoa Juítlica...................
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Ir{arerial permanenle.......
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete {9. Prefeito, l" dejunho de 2005.
JU UY
cc.: SMF/SMS/UPE/CSCUCM/PJlCoordenador dos Fun blicaçâo
LEI \-.6.095, DE I. DE JUNIIO DE 2OO5
Prefeito em Exercício
?
A mais antiga do Estado
ESTAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
n nnl(§ô
PROCESSO N'
I
voTAÇAO NOMTNAL
t
1
ll" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Far orár cl Contra
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
CHARLES SARAIVA
JAIR RZZO FERREIRA
//
I
l
(/
6 CLALIDIO CASTANHEIRA DIAZ
1 CLALTDIO JOSE CARDOSO COSTA
8 DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
9 JLTLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
/
l0 JIJT-IO CEZAR JORGE MARTINS (/
l1 JLIRANDIR PEREIRA l-/
t2 PAULO RENATO MATTOS GOMES-RENATINHO r
l3 SANDRO FIGIJEIREDO DE OLIVEIRA. BOKA
RESLÍLTADO o
fza
DATA: Ae.oapw;
TARIO
1Êo/oC
AbstenÇâo
SURAMA SANTOS
//
CARLOS FIALHO DE MATTOS
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