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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUFA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rl o GnasoE GABINETE DO PREFEITO
PArB&tôNlo Do
RIO 6RA^"DE DO SL'L
MENSAGEI/Í/I56
/J CL
Rio Grande, 09 de maio de 2005
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamentc, oportunidarle em que
encamiúamos, a essa colenda Casa Legislativa, o incluso projeto dc Lei n" 030, que ',cRrA AS
T]MDADES CENSITÁRIAS NO MUMCÍPIO DO RIO -GRANDE E ESTÁBELECE OS
RESPECTIVOS LIMITES".
Justificamos o Presente Projeto de Lei visto que o monitoramento das áreas urbanas
implica um coúecimento atualizado da distribuição espacial da população. Censos tlemográficgs
produzem avaliações quantirativas caracterizando populações áentro
-de
unidades geográhcas
dererminadas. Mapas de densidade populacional podem ser derivados destes censos para informar
sobre a pressão demogriífica e as necessidades em termos de toda a infraestrutura nácessária para
atendimento das demandas sociais.
Em muitas cidades das regiões, o crescimento demogriífico é muito rápido e as
estruturas urbanas desordenadas tornam-se muito complexas, dificultanão sensivelmente a realização
dos censos demográficos e, portanto analise quantitaüvas e qualitativas dos serviços e da estrutura
urbana disponível a população.
Analisando Rio Grande, fica clara a necessidade de agir para definir áreas estatísticas,
que chamamos de ZONAS CENSITÁRIAS, regiões com perfil sócio éconômico semelhante dentro
do contexto do Município.
IBGE, órgão responsável pela estatística do Brasil, tem diÍjculdades em mapear as
diversas diferenças sócio-econômicas de nosso Município, pois não possuímos leis que delimitem
espaços geogriíficos, criando impossibilidade de formatação das pósquisas feitas pelos diversos
censos. Assim as estaÍsticas são gerais, criando enorme diÍiculdade para gestores públicos e privados
agirem sobre pesquisas já feitas.
-
outro problema é o pranejamento urbano, como não temos espaços trefinidos, não
sabemos como uma determinada população esta sendo assistida pelos equipaÀentos públicos, tais
como escolas, postos de saúde, etc., isto impossibilita estatísticas uurn"nt-ào o custo e as analises
futuras.
Senhor Presidente:
EXM"SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PR.ESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
Visando acabar com este grande problema a Prefeitura com o apoio do Conselho do
Plano Diretor e em conjunro com o IBGE criaram as zoNAS CENSITÁRIAS Do RIo GRANDE,
que não devem ser confundidas com os bairros de Rio Grande, pois estes, apesar de muitos não serem
precedidos de leis especificas, não obrigatoriamente deixam de existir, quàndo da criação das zonas
em quest2io.
Este trabalho foi realizado através do cruzamento de informações, tais como situação
sócio-econômica, limites físicos marcantes e também devido as unidades fúncionais definidas pelo
plano diretor.
- Sendo o que tínhamos para o momento colhemos o ensejo para renovaÍ a Vossa '
ç- Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consirlãação.
RIoGnexoE
PArRÀ|ôMo
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO CRANDE DO SI]L
Atenciosamente,
'.h'ullç BR/AiTCO
únitipal
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Fcs.ot|
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGneroE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'030, DE 09 DE MAIO DE 2OO5
"CRIA AS UNIDADES CENSITÁRIAS NO MT]NICÍPIO DO RIO GRANDE E
ESTÀBELECE OS RESPECTTVOS LMITES'"
Ârt, l'- Cria-se as Unidades Censitárias na iírea territorial do Município do Rio
et
cc. : SMF/SMCP/CSCyPJ/CM/Publicago
PAIRÀ,ôMo Do
RIO CRA^_DE DO SUL
Grande.
- AÉ. 2' - Define-se como Unidades Censitrfias os espaços urbanos inseridos em uma
r- região, perfeitamente caracterizados, seja por limites ffsicos marcantes, semelhanças urbanas,
. den§dade demográfica, padrâo construtivo ou econômico, uso do solo, seja por características
especiais.
Parágrúo Único - Os espaços urbanos que fomrarão as Unidade Censitiírias possuem
seus limites definidos no Anexo I (plantas de localização).
ArL 3. - Será atribuição da Secretaria de Coordenação e Planejamento a modificação
destas ríreas para quaisquer fins.
Art. 4'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.
à
FO 0{ ffi
À mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SIJL
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processo n' 2!7 /)"' t,
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
<a1.... !....? l §,tt:ú||..". P.. -:-r., - -.
Deliberou a Comissão de (,'Qenúar, (-) não enviar ao C
Rio Grande, 4g a"' t*
da Comissão
PARECER JURIDICO
( ) Em anexo
Ç\ O presente projeto atende as noÍÍnͧ
adequado a Técnica
Rio Grande,
Juridico
N'
Jurídicas, Regimentais e
de 2o@'
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( 1 ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado'
( ) O presente projeto atende as normas Constituçionais' Jurídicas' Regimentais e
é adequado a Tecnica
ndico
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l{o de
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ATA N" 074-A
Ao,s qn1rr. dias do mês de ,setembro do ano de mil^ no\.centr-rs c
noventa e oito, tis dezessete horas, na Sala de Reuniões da Pretbirura
Municipal do Rio Grande, reuniu-se o Conselho Municipal do Plano
Diretor de Desenvolvimento Iltegrado, com a presenÇa do Presidente
Substituto Marcio Gomes Lontra e dos Conselheiros, Antônio Cleber
dos Santos Silva, Ênida Azevedo Soares Cachapuz, Suzel Magali Leite
Sá, João Marinônio Carneiro Lages. Nilo Pinho. Honorino José Renon.
Luiz Nunes Freire. Lindalvo Monteiro Júnior. Stella Maria Simões. a
reunião contou também com a presença do técnico da Autarquia do
Balneiirio Cassino. Engenheiro Paulo Renato de N{oura Cuchiara . do
Presidente da União Riograndina de Associações de Bairros Walmir
Bicca e do represenÍante da Associação dos Moradores do Baino Lar
Gaúcho . Aberta a sessão. após lida e aprovada a ata da reunião
anterior. tbram iniciados os trabalhos. onde o relator paulo Renato de
Nloura Cuchiara. apresentou as alterações solicitadas pelos
conselheiros e pela comunidade no Ante projeto de Lei que estabelece
limites para os Núcleo Autônomos dos distritos da euinta e do povo
Novo e divide a zona urbana do municÍpio em Unidades Seccionais
que coresponderão aos bairros da cidade. As alterações consistiram
principalmente em alteraçÕes nos limites do Núcleo Autônomo da
Distrito dà.Quinta e dos bairros alem de mudanças nos nomes de
alguns deles. Após a apresentação o Conselheiro João Marinônio
Carneiro Lages questionou a alteração do nome do Bairro Imperial
Nlarinheiro Marcílio Dias para Bairro Almirante Tamandare. Foi
explicado ao conselheiro que a alteração deveu-se a solicitação da
URAB e também levou em consideração que dentro dos limites deste
novo Baino está implantado o Monumento Túmulo do Almirante
Tamandaré. Após várias ponderações e questionamentos, tanto pelos
conselheiros como pelos representantes da União Riograndina de
Associações de Bairros. foram apresentadas propostÍs de consenso
sendo as mesmas aprovadas por maioria. O relator informou que após
a redação definitiva. este projeto será encaminhado ao prefeito
,
IVlunicipal e. após a Câmara Municipal de Vereadores. Foi salientado
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também da importância da aprovação deste projeto de Lei ate o final
do ano para servir de subsídio ao próximo censó Demográfico. Dando
continuidade aos trabalhos o relator o Eng. paulo Renato de Moura
Cuchiara apresentou um ante-projeto de Lei que dá nova redaçào ao
Título IV do Pmcelamento do Solo, revoga as Seções I, II e III do
Capítulo IV, do Título MI e altera os Anexos g-1. g-2, g-3 e g-4, da
Lei 'l.l 16 de três de novembro de mil. novecentos e oitenta e seis- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Após vários
questionamentos, ficou acertado que os conselheiros levariam a
proposta para discussão junto às entidades que representam e
apresentarão as alterações na próxima reunião. Após. foi efetuada a
leitura da Minuta do Termo de Acordo a ser firmado entre os
proprietários do "Figueiras Shopping" e a prefeitura Municipal do Rio
Grande. o conselheiro João Marinônio carneiro Lages, solicitou vistas
ao processo, de acsrdo com o Regimento Intemo deste conselho.
cr-'mo nada mais havia a ser tratado. o presidente declarou encerrada a
sessão às dezoito horas e quarenta e cinco minutos e determinou a
lavratura desta Ata que. após rida e aprovada- será assinada pelo
Presidente, pela Secretiiria e pelos conselheiros presentes à mesma.
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A mais antiga do Estado
ESTADO I}O RIO GRAI{DE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER 1$ PRocEsso...Íiz /1.:.!.:..'
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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INCONSTIT[ICTONAL
t A ICO
t I ANTTRE AL
t I INADIQUADO A CA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das comissoes, 17 de í,,t,'4o de 2oolPresidente
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Vice-Presidente
Secretário
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PROCESSO N'
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DArA le o9."2Í,D6 YISTO
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A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂrrlARa MUNICIPAL Do RIo GRANDE
covrtssÃo DE coNSTITutÇÃo, JUSTIÇA, sERvIÇos pÚnltcos,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
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ICO
PARECER tu PROCESSO. 5
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
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Sala das Comissões.
t I INADEQUADo
Este é o parecer desta Comissão
Cl a" ftQaúo
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Secretário
LEGISLATIVA
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PROJETO DE LEI
"cRIA AS uNIDADEs cENsrrÁnus
No MLTNICÍPIo no Rro GRANDE E
ESTABELECE OS RESPECTIVOS
LIMITES".
ArLl..Cria.seasUnidadescensilÁÍiasnaôreaterritorirldoMunicípiodoRio
Grande.
Art.2"-Define-secomoUnidadesCensitúrriasoscspaçosuóanosinseridosemuma
região, perfeitament" "a.""tariodoq
scja por limits
.
fisicos marcantes' semelhanças uóanas'
l;;d"d; ;;"gran"., p"d.ão ;d;tik ou economico, uso do solo, seja por caracteristicas
especiais.
PerágrefoÚnico-osespaçosurbanog-que.formarõoasUnidadesCensitárias
possuem seus limitJ d.finidos no Anexo I (plaatas de localização)'
ArL 3' - Esta Lei entra on ügor na data de sua publicação
(:AMARA MUNIC
DO RIO G ND
VI
ES
Rur GenêÍaMtorlao, 441 - CEp
ê-!rail: cmrgrcemara
DOE
962@-310 - Fone: (531 233-85OO - Far: (§gl 2gt-1286 - Rio Grerdê - Rs .riogrande.rs.gov.br slte: wyw.camara.riogÍande.rs.gov.br
ORGAOS, DOE SANGIIE: SATVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
É
Estado do Rio Grande " do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. '979105
Proc. no 813/05
Rio Grande, 16 de agosto de 2005
Senhor Prefeito,
(
Apraz-nos cumprimentríJo oportunidade que
encamiúamos a vossa Excelência, Projeto de Lei n" 030/05 em anexo, para swt
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tínhamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo pila renovaÍ os protestos de elevada estima
consideraçâo.
Duarte Silva
Presidente
ANEXO: Cria as unidades censitárias no município do Rio Grande e
estabelece os respectivos limites.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General vltortno, 441 - cEP 96200-310 - Foae: (5Bl 283-8soo - Fa:. ísol 20l-1?96 - Rlo Grande - RS
e-Dalt cmrgAcamara.riogratrde.rs.gov,bÍ gite: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SÂITGTJE: SâLVE VIDAST
Ver.
Ri6'óiilifiiiE
Wu*
LEI N' 6.135, DE 06 DE SETEMBRO DE 2OO5
"cRrA AS UNIDADES cBNsrrÁnras
No uuNrcÍpro Do RIo GRANDE E
ESTABELECE OS RESPECTIVOS
LIMITES'"
O PREFEITO MLJNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a I-ei Orgânica em seu art. 51, inciso [II,
Faz saber que a Câmara Municipa! aprovou e ele sanciona a seguinte l-ei:
ArL 1o - Cria-se as Unidades Censitárias na árca territorial do Município do Rio
Grande.
ArL ? - Define-se como Unidades Censitárias os espaços urbanos inseridos
em uma região, perfeitamente caracterizados, seja por limites físicos marcantes, semelhanças
urbanas, densidade demográfica, padrão construüvo ou econômico, uso do solo, seja por
caracteísticas especiais.
Parágrafo Único . Os espaços urbanos que formarão as Unidades
Censitárias possuem seus limites definidos no Anexo I (plantas de localização).
Art.3o - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2005.
#h*.[fr.r
Prlefeito MurYicipal
cc. : SMF/SMCP/CSCI/PJ/CM/PubIicação
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀVI{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
*^n !4AÉ
PRocEssoN" fuafoe
vor.lÇÃo NoMINAL
r§-s
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES Falorárel Contm Abstençâo
I WILSON BATTSTA DUARTE SILVA
2 CHARLES SARÁIVA
JAIR RIZZO FERREIRA
l SLTRAMA SANTOS
CARLOS FIALHO DE MATTOS (/
6 MOISES MARIMON t/
1 CLAI,]DIO JOSE CARDOSO COSTA
8 DELAN,{AR CORRE A N,íIRAPALHETA t/
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
lo ruLtO CEZAR JORGE MARTINS
//
ll JURANDIR PEREIRA //
l2 PAULO RENATO MATTOS GOMES.RENATINH o
li SANDRO FIGIIEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA t-/
RESULTADO 01
DArA: !5 e)9 ,eM,5
SE ETÁRIO
A mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CÂIvI{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
arAr\r f lee
pR(rcEssoN, g lêla5
vora.ÇÃo NoMINAL
Favorár el Contra Abstençào
No de
ordem
NONIE DOS VEREADORES
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
2 CHARLES SARAIVA
JAIR RI77O FERREIRA
+ SURAMA SANTOS
t/
t./ 6 MOISES MARIMON
L/ CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
(-/ 8 DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
L-1 9 JLILIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ l0 JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
t-/ ll JLTR,LNDIR PEREIRA
t2 PAULO RENATO MATTOS GOMES-RENATINHO
l3 SANDRO FTGUEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
op RESLTLTADO
E
SECR Ánro
CARLOS FIALHO DE MATTOS
7
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DArA: j5099e,C,.6