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ACEITO EM
ÂPROVADOEM
RE.'EITADO EM
^RQ.rM
ÂTA Ett )G I ob teb
EMENTA:
Exmo. Sr. Presidente.
O(s) Vereador (es) abaixo assinado (s) requer (em) a V. Ex4 após ouvida a Casa" que
seja encaminhado o segu.inte:
PR(»ETO DE LEI
"Dispõe sobre o direito à redução do númcro de
horus+ula do prufessor em .Íançõo da idade ."
Art. l"- O nrembro do nragistério público mrnicipal podeá reduzir o seu período de
trabalho em sala de aula (horas-aula) em srla prática docente , de acordo com os
segu.intes requisitos :
I - No reeiÍrrc de 20 horas sernanais :
PROJETO DE LEI - PLV 5b /2005
PROTOCOLADO SOB No tt o â 12005
tenpo de efetivo exercício redução de horas-aula
204
2s6
a)
b)
IIa)
b)
Anos de idade
50
55
Professor com duas matrículas no reginre de (201*20h) sernanais :
Anos de idade tenpo de efetivo exercício redução de horas-aula
50206
55258
AÍt. 2o- As reduções que tratam os artigos soÍrrcnte serão concedidas nrcdiante
requerirnento do interessado e serão conpersadas pelos acréscimos dos
correspondentes nhreros de horaVatiüdade .
Art. 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua púlicação
L..J.tJ^k
Ver. Wilson Fúrtado
Bancada do PPS
VISTO
Prêsider*€
Sala das sessões, 15 de jr.mho de 2005.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂilARA TUNTCIPAL DO RIO GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACEO Processo no
Desigro para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador .
Atz [wtrri rtt ,o ,1**>va)
l,lof
(a),.. (v,t
De.liberou a Comissão de N<) enüar, ( ) não enviar ao C or Juridico
Rio Granae, l3 Á,,0,, 2
Comis
PARf,crR.runÍorco x" z /â/
( 1') Em anexo
( ) o presente projeto atende as normas constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
RioGrande. Zo" Z/u- de zoo,rConsultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( |) Acottro o parecerjurídico por seus firndamenlos.
( ) Deixo de acolher o pa.recer j uridico pelas razões em separado.
( ) o presente pÍojeto âtende as normas constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica l,egislativa
Relato(a)
/,tr
Rio Grande,
.I-BlrfP C-.Jüíab.
PARECER N"4I2
O R I G E M: Por Deliberrçáo da CCJ.
P R O C. N". 1105/2005, PLV 53rc5
Para exame nesta Consultoú o processo eprga,fúo. Pensamos que o
referido projao conÍlita com a Constituiçâo Federal, art 61, § 1" IL 'a", bem como conflira
com a Constituiçâo Estadual, aÍ. 60, tr, 'a". Estes a*igos &terminam qrc a iniciaiva de
Ieis que referem-se a fimcioriários pírblicos são de iniciativa privrtive, rcspêctivamente, do
Presidente da Reprblica e do Governador do Esado. Temm, então, que pelo Prürcíflo da
Simetriq no âmbito municipal a iniciativa de leis que digam respeito ao fi.uriomlismo
publico municipal são de iniciativa privetivr do Cbefe do Executivo Mmicipal. D€sta
forma" s.mj., o projeto analisado é inconstitucional.
E o parecer
A maÍs anEiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PLIBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER ]LL PROCESSO ti4or
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara É haver impedimento a sua tramitação.
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INCONSTITIlCIONAL
t l----+N+rJünrEr€e-
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ISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissõ "r, /* de ,/6o raÚC de 2oo F:
Presidente ll*on
Vice-Presidente
N4 embro
)007.
4 .-)
b,o=-x*,,
I Secrerário
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