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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE t0
Rro Gne.n»E GAB!NETE DO PREFEITO
PAIRn.lôÀIo Do
RIO CRANDE DO St'L
Rio Grande, 24 de maio de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, opoÍunidade em que vimos, a essa
Egrégia Casa Legislativa, encaminhar o Projeto de Lei n" 036, que *INCLUI 4ÇOpS NO ÀNEXO
DE METAS E PRIORIDADES DÀ LEI DE DIRETRIZF^§ ORÇAMENTARIAS 2005, LEI N"
5.99, DE O5IIOI2OO4, E AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDMOS
il)ICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA MUIUCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
NUM TOTÀL DE R$ 166.000,00".
O presente Projeto de Lei justiÍica-se face à necessidade de atender aos Convênios
com o Govemo do Estado, Processos Administrativos n' 226O-7900,|O5-8 - PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALI]NOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ENSINO
FUNDAMENTAL - MEIO RURAL, e n" 27981900/05-6 - PROGRAMA TRANSPORTE
ESCOLAR DE ALI.]NOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ENSINO MÉDIO _ MEIO
RURAL, cujos recursos foram repassados ao Município.
Sem mais pÍrra o momento, enviamos, a V. Exa, e Nobres Pares, protestos da mais alta
estima e disúnta consideração.
Respeitosamente,
EXM'. SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVÀ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUNICIPAL
NESTA
-a-ãJ§sqá
R CA $§* FOLHAA
__9-3_____
MENSAGE1W172
âk*tt'*
Prêfdto Muniôipal
\
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnau»E
PAIRMôNIo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO St]L
PROJETO DE LEI N'036, DE 24 DE MAIO DE 2OO5
rNCLt[ AÇÕES NO ANEXO DE METAS E
PRJORIDADES DÀ LEI DE DIRETRIZES
oRÇAMENTÁRrAS 2005, LEI N" 5.999, DE
05110t2M4, E AUTORTZA O EXECtmvO
MT]NICIPAL A ABRIR CRÉDMOS
ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E CULTURA,
NUM TOTAL DE R$ 166.000,00.
art. 1'- Ficam acrescidas Ações no Anexo de Metas e prioridades da Lei n" 5.gg9, de
05 I 1012004, conforme segue:
08 _ SECRETARIAMUMCIPAL DE EDUCAÇÃOE CULTI]RA
PROGRAMA: 124 - Operacionalização do Salírio Educação
Ãção 2 : Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental - RS -
Meio Rural
Açáo 2: Manut€nção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Médio - RS - Meio Rural
Lrt. 2" - Fica, o Executivo Muúcip-al, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais,
NA SECRETARTA MT]MCIPAL DE EDUCAÇÃO E CI]LTURA, NUÍn tOtAI tIC R$ 166.000,00 (CENIO
e sessenta e seis mil reais), de acordo com discriminação a seguir:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CTJLTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
01,'24. - Operacionalização do Salário Educação
AÍiv.2.872 - Manutenção Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Fundamental - RS- Meio
Rural
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 9g.000,00
362 - Ensino Médio
0124 - Operacionúizaçáo do Salário Educação
Ativ. 2.814 Manutenção Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Médio - RS- Meio Rural
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......... .Rs 68.000.00
TOTAL..............................R$ 166.000,00
,
o1
v
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
RroGuxnE
PÂTRÀ{ôMo Do
GABINETE DO PREFEITO
RTO GRANDEDO SUL
J
cc: SMF/UPE/SMEC/C1\úPJlCSCI/publicago
Art' 3o - Servirá como recurso aos Créditos autorizados no artigo 2", repasse por paÍte do Governo Estadual relativo aos Convênios firmados com o Muúcípio aà'nio'criiáe, conforme Processos Adminisrrativos n" 2260-1900105-8 - pRocRAMA mÀNsponre EscoLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICAESTADUAL DOENSINO FT]NDAMENTAL _MEIO RURAL, NO valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), e n" 27981900t0.5-6 - PRoGRAMA inaNsponre ESCOLAR DE ALLINOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ENSINO T,TTOiO _ MEIO RURAL' no valor de Rg 68.000,00 (sessenta e oito m reais), baseados no que dispoe o art.43, da Lein" 4.320/64.
Aú. 4' - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2005.
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BRANCO
Municüal
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ÉJA BÊ I
ESTADO DO RIO GRANDE DO- SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇAO
coxvÊxro sE No 0001/2005 QUE cELEBRAM o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL' POR txtsRMÉoro DA SECRETARTA DA
EDUCAçÁ0, B o uuxtcÍpto DE Rlo GRANDÉ'
VISANDO AO DESENYOLYIMENTO DO
PROGRAMA TRANSFORTE ESCOI.AR DE
ALUNos DA REDE PÚnuca ESTADUAL Do
ENSINO FUNDAMEMAL - MEIO RURAL -
PROCE§SO ADMINISTRATIVO NO 2260.
19m/0$8
r,l
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARTA DA
eOUCnçÁO, *. ."4. na Av. Borges de Medeiros,
-nol50f inscrita no CNPJ sob no
92.941.681/0001-m, neste ato representadã pelo Titular, José Alberto Reus Fortunatti ' doravante
denominada SECRETARTA' e o Município de RIO GRANDE' inscrito no CNPJ sob o no
88.566.872/0001-62, neste ato rePresenlado pelo Prefeito Janir Souza Branco' doÍavante
ã""r.ãi""ãá üüNiCipiõ, i"tiu"rutn firàar o presenre convênio, conforme o que consta no Elqeli-ente
^"i"", ""rn
n
"ar-ento
na ki Federal no 9.3ô4, de 20172t96, na I-ei Federal no 9'424' de 24/12t96' na
úi i.o.r"l n" 8.66, de 27106193, na tei Federal no 10.709, de 3y07t03, na l-ei Estadual n" 10.576/95,
no Decreto no 36.586/96 e mediante as cláusulas e condiçóes seguintes:
CúUSUIÁ PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio o repasse de reclrsos financeiros aos MUNICÍPIOS
para subsidiar o transportá escolai de alunos da Rede ública Estadual do Ensino Fundamental - Meio
Rural, referente ao exercício 2005.
CúUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIçOES DOS PARTÍCIPES
l- Caberá à SECRETARIA:
a) repassar recursos financeiros ao Município' referenle ao exercício de 2005' nos termos da
cláusula quar( fãra subsidiar " ii"i"ftnt escotar oe alunos da Rede Pública Estadual do Ensino
Fundâmental - Meio RuÍal;
b) acomPanhaÍ e fiscâlizaÍ alÍavés das Coordenadorias Regionais de Educaçáo' Direlo(a)
das Escolas Estaduais, presiaente-ão õirculo de Pais e Mesúes (CPM) ciu do Conselbo Escolar' a
execuçáo do objeto do Convênio;
c) proceder ao "Levantamento do TÍansPoÍte Escolar 2005"' com a Participaçáo dos
Municípios;
d) solicitar PÍeenchimento das planilhas on-line'.conforme modelo a ser encaminhado;
e) verificar junto "" i-""'tl"t'ú"icipa[' prwiamente.t Pt:üM11j d::11":]::::
::
TransDorte g.átu, qr*Oo da insblação e ampliaçáo de escolas e alteraçáo de tumos' com Íepasses ue
,".ut-ái"ip".in"ot e além dos ajustados' mediante termo adiüvo'
a) uúlizar os tecurcos financeiros
alunos da Rede Pública Estadual do Ensino Fund
das desPesas de manutençáo, incluindo serviços d
repassados pelo EsBdo, referentes au tfansPorte dos
amental - Meio Rural, exclusivatrrente pâra Pagamento
e terceiÍos, locaçáo de veículos e compra de passagens
Govemo do
a
RioGnnde drl;;, .t 1 '
I Íl{
escolares:
sÍroo ouE n^D^Ll{^ uNlDo
doSut
-.. -.'.. a} 1.r,.. .
2- Caberá ao MUNICÍPIO:
I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO- SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇAO
b)transportaÍosalunosdaRedePúblicaEstadualdoEnsinoFundamental.MeioRuralaté
a escola pública com oferta de vagas mais próxima de seu domicílio;
c) aplicar no objeó do convênio, até o final do ano lerivo da rede estadual, conforme
calendário oficial, os recursos recebidos;
d) áplcar no mercado Íinanceiro os recursos do Convênio, enquanto náo utili?ados;
-..
"i pr"t*t contas à SECRETARIA mediante apÍesentação de planilha (Anexo Unico)'
mntendo discriminadamenle os alunos, quilometragem das linhas e Pa§s.gens' com os dados lotais' nos
termos da Cláusula Sexta, atestada pela Coordenidoria Regional de Educação, Direto(a) das Escolas
gsiaOu"is, Presidente do Círculo aâ Pais e Mestres (CPM) ou do Conselho EscolaÍ, que assinarão
conjuntamente com o PÍefeito Municipal;
l) proceder do levantamento do transpoÍte escolar, solicitado Pela SecÍetaria da Educígo;
j) 'deuolver à SECRETARIA os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes dãs receitas obtidas das aplicaçóes financeiras realizadas nos termos do parágrafo 60 do art'
116 da L-ei Federal no 8666/93;
h)comprovarpÍocedimentolicitatórioouformalidadesdasuadispensaouinexigibilidade
para as despesas realizadas, previstas no Presente ajuste;
i)incluirnooÍçamentoemantercontabilidadeindividualizadadasreceitasedespesasdo
presente Convênio.
CI,IUSUIÂ TERCEIRA - DOS RECUR§OS FINANCEIROS
As desPesas do presente Convênio Ensino Fundamental correráo à conta de UOlf)1;
Atividade: 6085 - Apoio ao Trânsporte Escolar - Ensino Fundamental; Elemento de Despesa 3 3 40'41;
Recurso: 0292 - Salário Educaçáà - Quota Estadual e Recutso 1709 - PNATE para o Ensino
Fundamental; SubProjeto 000 001.
CIÁUSUIÁ QUARTA- DO REPASSE DOS RECUR§OS FINANCEIROS
A SECRETARIA Íepassará os recursos financeiÍos ao Município em 10 (dez) parcetas, até
o dia 30 de
"uàu
rnêr, no período àe março a dezembro do ano de 2005' de acordo com os coeficientes e
valores a serem publicados no Diário Oficial do Estado'
CúUSUTÁ QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA REPASSE DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos financeiros a seÍem rePassados aos Municípios serão calculados de acordo com
os seguintes critérios:
a) número de alunos da Rede Priblica Estadual do Ensino Fundamental - Meio Rural
tÍansportados;
b) quitometÍaBem percorrida pelos veículos do Município' ou outÍos contrâtados por este
para o tÍânsPorte escolaÍ;
c) número de passagens fomecidas pelo Município aos alunos da Rede Pública Estaduat do
Ensino Fundamentat - Meio Rural'
SubcláusulaPrimeiÍa-PaÍaocálculodocoeÍiciented€cadaMunicípio,seráoutilizadosos
dados contidos no TranspoÍte rscota, do
"no
de 2004, até que seja efetuado novo levankÍlento com o§
ã"ããr ",r"i""ãá"
ao unJo" zoos'
Subcláusulâ Segunda - Para fins de recebimenb de recursos financeiros serão considerados
somente alunos da R"ae pOUrica EsttatliOo'ã*inàÍ'"0"-*"r - Meio Rural que nãó resigam'próximo
da escola ou nela náo t"nt ut oiJao
-t'ugn
" q'" t"nh"-. de PeÍcorrer' no mínimo 02 KM (dois
q"ráã"iàJ»r;; "ua
iesidência e a
""cola
ãstadual mais próxima' f.t /V,
Çvl
Gorcmo do Rió Grande dosul
Est O0 ow ltl! llll uillDo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO- SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇAO
CLIUSUIA SErIA-DA PRE§TAçÁO DE CONTAS
o MUNICÍplo pÍestará contas dos ÍecuÍsos Íecebidos à secretaria de Estado da Educação
aÉ 31 de janeiro de 2006, midiante apresenraçáo de planilha (anexo único) especificada na cláusula
;gr;;",;i;;à" p"la cooidenadoria Rigiond ai EdJcaçao, Direo(a) das Escolas Esraduais, Presidente
ão"õir"ú" o" p"l.
"
Mestres (CPM) ou dô Conselho EscolaÍ e PÍefeito MuniciPal'
CúUSUI. SÉTIMA- DA VIGÊNCIA
O Presente Convênio terá vigência a partiÍ da data da publicaçâo da Súmula no Diário
Oficial do Estado, até 31 de janeiro de 200ó'
CúUSUIÁ OTIAVA. DAS ALTERAçÓES
O Pres€nte ajuste Poderá ser alterado mediante a celebraçáo de termos aditivos' com
solicitação de, no mínimo, Z0lvlnte; aias de antecedência' vedada a alteraçáo do objeto'
CL,{USUIÁ NONA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÁO
O Convênio poderá ser denunciado a qualquer temPo Pelos Partícip"t'.rn:d]lnt:
notificação escÍita e fundamentada da autoridade compeienté' com-antecedência mínima de 15 (quinze
ffi;;-;;iltd; Je pteno oireito nás t"r.o, do uri. 78 du rri Federal no 8.666/93, ou, ainda, pelo
;;â-;.';;;;""to da, p,,""t"' mensais, garantidos' em quaisquer das hipr5teses' os direitos
remanescentes de cada convenente'
cúusutÁ DÉCIMA - Do FoRo
Fica eleito o Foro da Comarca de PoÍto AlegÍe para dirimir qualquer litígio oriundo do
presente Convênio, que náo Possa ser resolvido administrativamente'
E, por estarem de acordo, os PartíciPes firmam o Presente Con em 02 (duas) vias de
nhas subscritas: igual teor e forma, na nresenea da61s16n*u
2005
Porto Alegre,
. NELSI HOFF I\/IIJLLEF,
ecíelêÍiá fte EsraÍll: r..i aar rr: i
Súhstattrd
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Testemunhas:
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ESTADO DO RIO
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GRANDE DO SUL
SECRETARH DE EDUCAÇÂO
IE' COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO
nem. r'-.,54o tzoog
Do: Setor Fin í84 GRE
Paa:
Pelo presente'
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ASSU o
.,)
(f,) encaminhamoe
( ) devolvemos
( ) solicitamos
( ) informamos
Atenciosamente'
Financeiro í CRE
llaia de Lourdes L. llontein
CHEFA FINANCEIRA MAÍR 315a7763 _ rs. cRE
{-. ô^t9J-rtr.)
D
U i\tr -f:) L
liii
coNvÊNIo sE No 0002/2005 QUE CELEBRAM O
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
EDUCAçÁO, E O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE,
VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA TRANSPORTE ESCOIÂR DE
ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO
ENSINO MÉDIO - MEIO RURAL - PROCESSO
ADMINISTRATIYO N' 279&1 900/0S6
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARTA DA
EDUCAÇÁO, com sede na Av. BoÍges de Medeiros, no 1501, inscrita no CNPJ sob no
92.941.681/0001-00, neste ato representada Pelo TitulaÍ, José Alberto Reus FoÍtunatti , doravante
denominada SECRETARIA, e o Município de RIO GRANDE , inscrito no CNPJ sob o no
88.566.872/0001-62, nesre ato representado pelo Prefeito Janir souza Branco, doravante
denominado MUNICÍPIO, deüberam Íirmar o pÍesente Convênio, conforme o que consta no Expediente
acima, com fundamento na I-ei Federal no 9.394, de 2A/12196, na lri FedeÍal rf 9.424, de 24112196, na
t-ei Federal n 8.66, de 27106t93, na Lei Federal no 10.709, de 3l/07103, na Lei Estadual n' 10.576/95,
no Decreto no 36.586/96 e mediante as cláusulas e condiçôes seguintes:
CúUSULA PRJMEIRA - DO OBJ TO
Constitui objeto do presente Convênio o repasse de ÍecuÍsos financeiros aos MUNICÍPIOS
para subsidiar o ransport; escolar de alunos da Rede hública Estadual do Ensino Médio - Meio Rural,
referente ao exercício 2005.
CúUSUIÁ SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÓES DOS PARTÍCIPES
l- Caberá à SECRETARIA:
a) rePassaÍ recursos financeiÍos ao Município, referente ao exercício de 2005' nos termos da
cláusulaquarta,parasubsidiarotÍansporteescolardealunosdaRedePúblicaEstadualdoEnsinoMédio.
Meio Rural;
das Esmlas
execução do
Municípios;
d) solicitar preenchimento das planilhas on'line, conforme modelo a ser encaoinhado;
ej verificarlunto ao Executivo MuniciPal, PÍevianente-a possibiüdade do oferecimento do
Transporte Es"âla, quandã da instalaçáo e amPliaçá; dJ escolas e alteraçáo de tumos' com repasses de
recuris específicos e além dos ajustados, mediante termo aditivo'
2- cabeÍá ao MUNICíPIO:
a) utilizaÍ os Íecursos financeiros rePa§sados pelo Estado' referentes ao transPone dos
alunos da nedÉ píb[ca Estadual do Ensino Médio - Meio Rural, exclusivamente para pagamento das
J*p""".-a" -"^*ençáo, incluindo serviços de teÍceiÍos, locâçáo de veículos e, comPra de passagens
escolares;
b) tÍansPoÍtar os alunos da Rede Pública Estadual do Ensino Médio ' Meio Rural até a
Ç
b) acompanhar e fiscalizar atÍavés das Coordenadorias Regionais de Educação' DiÍetor(a)
Eíaduais, PÍesidente do CíÍculo de Pais e Mestres (CPM) ou do C-onselho Es€olar' a
objeto do Convênio; -"j
proa"O"t ao "kvantamento do TransPoíe Escolar 2005", com a participaçáo dos
Govemo do Rio Gnnde do Su[
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇAO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÁO
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escola pública com ofeÍta de vagas mais próxima de seu domicílío;
c) apticar no objeto do Convênio, até o final do ano letivo da Íede estadual, conforme
calendário oficial, os tecursos recebidos:
d) aplicar no mercado financeiro os recursos do Convênio, enquanto nâo utilizados;
.
,i ir..tu, contas à SECRETARIA mediante apresentaçâo de planilha (Anexo Único),
contendo discriminadamenle os alunos, quilometragem das liúas e Passagens, com os dados tohis, nos
termos da Cláusula Sexta, atestâda pela Coordenadoria Regional de Educaçáo, Diretor(a) das Escolas
Estaduais, Presidente do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou do Conselho Escolar, que assinaráo
conjuntamente com o PÍefeito Municipal;
f) proceder do levantamento do tÍansPoÍte escolar, solicitado pela Secretaria da Eductç:o;
g) devolvêÍ à SECRETARIA os saldos financeiros Íemanescentes, inclusive os
provenientes dis receitâs obtidas das aplicações Íinanceiras realizadas nos termos do PaÍágrafo 60 do art.
116 da I-ei Federal no 8666D3;
h) comprovar procedimento licitatório ou formalidades da sua dispensa ou inexigibitidade
paÍa as desPesas Íealizadas, PÍevistas no presente ajuste;
i) incluir no orçamento e manter contabilidade individualizada das receitas e despesas do
presente Convênio.
CLíUSUI.A TERCEIRA - DOS RECT]RSOS UNANCEIROS
AsdespesasdopresenteConvêniocorÍeÍáoàcontadeUO1901;Atividade:6947-Apoio
ao TranspoÍte Escolár - Ensino Médio; Elemento de Despesa 3.3.40.41; Recurso: 0002 - Tesouro do
Esrado: Subprojeto 000 001.
CúUSUTÂ QUARTA- DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
ASECRETARIArepassaráosrecursosfinanceirosaoMunicípioem10(dez)Parcelas,até
o dia 30 de cada mês, no peíodo àe março a dezembro do ano de 2005, de acordo com os coeficientes e
valores a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
CLIUSUI.A QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA REPASSE DO§ RECURSOS
FINANCEIROS
osrecursosÍinanceirosaseremrepassadosaosMunicípiosseráocalcrrladosdeacordocom
os seguintes critérios:
a) número de alunos da Rede Priblica Esladual do Ensino Médio - Meio Rural
tÍansportados; .b)quilomeragempercorridaP€losveícutosdoMunicípio,ououtÍoscontratadosporeste
paÍa o tÍanspoÍte escolaÍ;
c)númerodepassagensfomecidaspeloMunicípioaosalunosdaRedePúblicaEstadualdo
Ensino Médio - Meio RuralSubcláusulaPrimcira_ParaocálculodoçoeficientedecadaMunicípio,serâoutilizadosos
dados contidos Ío Tta[sPorte Escolar do ano de 20O4, até que seja efetuado novo levantamento com os
dados atualizados do ano de 2005.
SubcláusulaSegunda-ParafinsderecebimentodeÍecursosfinanceüosseráoconsiderados
somente alunos da Rede híbiica Estadual do Emino Médio - Meio Rural que náo residam pt9lno d1
escola ou nela náo tenham obtido vaga, e que tenham de percorrer' no mínimo 02 KM (dois quilômetÍos)
1ljll
entre sua residência e a escola estadual mais próxima'
Ç
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Govemo do RióGrônde dosul
E5r^00 oua ÍillALHA UNIoO
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cúusuu suxra-ua rnnsuçÁo DEcoNTAS
o ruuNIcÍrto prestará contas dos recursos recebidos à secrelaria de Estado da Educação
até 3l de janeiro de 2006, meàiante apres€ntaçáo de planilha .(anexo.único) atestada pela coorden.adoria
i"gionur á" Educação, Direto(a) das Escolas Éstaduàis, presidenre do Círculo de Pais e Mestres (CPM)
ou do Conselho Escolar e Prefeito Municipal.
cúusur-A sÉTIIvr.l - ol vtcÊxcn
O presente Convênio terá vigência a PartiÍ da data da publicação da Súmula no Diário
Oficial do Estado, até 31 de janeiro de 2006.
clriusulÁ omAvA - DAS ALTERAçoFS
opresenteajustepoderáseralteradomedianteacelebraçáodetermosaditivos,com
solicitaçáo de, no minimo, i0 lvintel Aias de antecedência, vedada a alterâçáo do objeto'
CLíUSUIÁ NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÁO
oConvêniopoderáserdenunciadoaqualquertempopelospaíícipes,mêdiantenotificaçáo
escrita e fundamentada da autoridade competente, ion antecedência mínima de 15 (quinze dias)' ou
rescindido de pleno direito nos termos do aÍt. 78 da LÊí Federal no 8'666/93, ou, ainda' pelo atraso
;;;ã;;iJá". parcetas mensais, garantidos, em quaisqueÍ das hiÉteses, os dheitos Íemanescenres de
cada convenente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO- SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇAO
CLIUSUIÁ DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir qu
n ouza
Prefei a)
I
uer litígio oriundo do
em 02 (duas.; vias de
ATI,
da Educação
NDE
. NELSI HOFI MUI.L'Â 5ecÍelaria le Egia.lu dâ [a!caa lo
slrDSIrture
216A51J:1
presente Convênio, que nâo Possa ser resolvido adminis[aüvamente' ' E, Por estârem de acordo, os partícipes Íimam o Presente
igual teor e formã, na Presença das testemunhas subscritas:
01 ABR 2005
Porto A.legÍe'
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Testemunhas:
1. Nome
2. RG
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Govemo do Rio GÍande do
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1. Nome
2. RG
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À mais antlga do Estado
ESTADO I}O RIO GRAIIDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n'
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
9fz/>oo5
(a'). .. 2... il 4 11.1t-. T,+.'( t' "
Deliberou a Comissão de (-J§ enüar, ( Jnão enüar ao Consultor Juridico
Rio Grande. / de ít'r' 2oou.
PARECER ,IIIRÍDICO N' 32y'd
( ) Em anexo
(7'( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande. de 200
DESPACEO
Na condição de Relator (a) :
( !-) acomo o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Co
edaC
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Rio Gran 1a"
or(a)
Juridicas, Regimentais e
I
é adequado a Tecnica Legislativa.
A mais ant.iga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
corurssÃo DE coNSTITurçÃo, JLISTIÇa, sERYIÇos PUBLICOS'
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARf,CER 7t- PROCESSO aocF
Esta Comissão, após apreciar o PÍojeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tl xrrrunÍotco
tIAN IMENTAL
Este é o Parecer desta Comissão
Sala das Comissões, LV o" f,n'W
I\ADEQ oo a rÉcNIcA LEGISLATIVA
de zOo ÇII
Presi
Vice-Presidente
Secretário
-5
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCASEOR AMENTO
Assunto:
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U)í íà I
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Ementa
Esta coMISSÃo após apreciar a matéria anexa, vota pela admissibiridade, considerando que a mesrn se enquadra às Leis Orçamentiírias.
Sala das Comissões Técnicas
Rio Grande, de 2005
8!.4--
Vice-Presidente
lo
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Rua ceneral Vitorinor 441 - CEp 96200-310 _ Fo
e_mail: cmrga.r vetorialnet. com.br
Ee {53) 231-17r I Fax (53) 23f-f286 - Rio craade - Rs site: www.c ara.aiogrande.Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
PARECER
ô(f
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnTTene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
TNCLUT eÇórs No ANExo DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES
onÇmnrxrÁRrAs 2005, LEI N" 5.999' DE
05/10/2004, E AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRrR cruí»rros
ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA
MUNTCIPAL or nnuceçÁo E CULTURA'
NUM TOTAL DE RS T66.000,00.
Art. 1. - Ficam acrescidas Ações no Anexo de Metas e Prioridades da Lei n"
5.999, de 0511012004, confonne segue:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CLILTURA
PROGRAMA: 724 - Operacionatizagão do Salário Educação
A4ão 2 : Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino
Fundamental - RS - Meio Rural
Ação 2: Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Medio -
RS - Meio Rural
Art. 2o - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Creditos Adicionais Especiais,
na sECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CLILTLIRA num total de R$ 166.000,00 (cento
e sessenta e seis mil reais), de acordo mm discriminação aseguir:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CT]LTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0124 - Operacionalização do Salírio Educação
Ativ. 2.812 - Manutenção Programa de §oio Transporte Escolar Ensino
Fundamental - RS- Meio Rural
3390.39.00.00 - outros Serviços de Tercetos - Pessoa Juridica..... R$ 98.000,00
362 - Ensino Médio
0124 - Operacionalização do Salí'rio Educação
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DO RIO GRA
L.
IDENÍ
Rua Generel vltorlao, 441 - cEp 96200-310 - Fone: (s3l 233-8soo - t'ar: ís3l 2al-u86 - Rlo Grande - Rs c-uil: cmrga camara.riogrande.rs.gov.br sitc: Ewrr.câEâra,riograade.rs.gov.br
IX)E ORGÁOS, DOE SÂNGTIE: SâLVE VIDASI
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Estado do Rio Grande do Sul
Ouüos Serviços de Terceiros
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ativ. 2.814 Manutenção Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Médio - RSMeio Rural
3390.39.00.00
Jurídica............. RS 68
Pessoa
.000.00
TOTAL R$ 16ó.000,00
Arí 3. - Serviní como recurso aos Créditos autorizados no artigo 2o, repasse
por paÍe do Governo Estadual relativo aos convênios firmados com o Municipio do
iuo Grande, conforme Processos Administrativos no 2260-1900/05-8 - PROGRAMA
TRANSPOÁTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO
ENSINO FLINDAMENTAL - MEIO RURAL, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e
ãito.it reais), e n" 27e81e00/05-6 - PROGRAMA IRI!]I|PO^REEj:COLAR DE
ALUNOS DA REDE PI.JBLICA ESTADUAL DO ENSINO MEDIO _ MEIO
aURAL, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), baseados no que dispõe
o art. 43, da Lei no 4.320164.
ArL 4' - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação'
(:ÁMARA MUNT'
DO RIC GRA
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R€ SI OE i{TE
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Rur cenêÍel Vltorino, ,t4l - CEP 96200-310 - Foac: l53l 233-85q) - Far: l53l 231-fiAG - Rio Grende - RS
e-tnalt cmrga camara.riogÍande.rs.gov.br sitê: wvp.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE §IÂJIGIIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
Ver. Wilso
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of. n.'883/05
Proc. n'957105
Rio Grande, l1 de júho de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimenüí-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei 036/05 em anexo, pÍÜa slla
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitemos o ensejo pÍua renovar os protestos de elevada estima hnta
consideração.
a s arte Silva
Presidente
ANEXO: Inclui ações no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
orçamentárias 2005, Lei n. 5.999, de 05/10/2004, e Autoriza o Executivo
Municipal a abrir créditos adicionais especiais, na secretaria Municipal de
Educação e Cultura, num total de R$ 166.000'00.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ruâ GcnêÍ.lVltoriao, 441 - CEP 962q).310 - Fonc: l53l 233-8íD - Fa:: í531 231-1?E6 - Rio crârdê - RS
c-mlil.' cmrga camara.rioglande.rs.gov.br glte: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, IX)E S/INGIIE: SALVE VIDAtil
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôi:'iiTii;E GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 6.1I?, DE 15 DE JULHO DE 2OO5
INCLUI AÇÕES NO ANEXO DE METÂS
E PRIORIDADES DA LEI DE
DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIA§ 2005,
LEI N" 5.999, DE 05/10/2004, E AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPÀL A ABRIR
CR]ÔDTTOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, Nt]M TOTAL
DE R$ 166.000,00.
O PREFEffO MUNICIPAL DO RJO GRÀNDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica, em seu art. 51, Inciso Itr'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art.1o-FicamacrescidasAçõesnoAnexodeMetasePrioridadesdaLein"
5.999, de 05110120M, conforme segue:
08 _ SECRETARIA MTINICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
PROGRAMA: 124 - Operacionalização do Salário Educação
Àçao Z , Manutenção do nograma di Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental - RS -
Meio Rural
Ação 2 : Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Médio - RS - Meio
Rural
Art. 2o . Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais, na SECRETARI6 VfUmCpef DE EDÚCAÇÃO E CULTURA, num total de R$
16-6.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), de acordo com discriminação a seguir:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇAOE CULTURA
02 - Complexc Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0124 - Operacionalização do Sa1ário Educação
r\tiv. 2.812 - Manutenção Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Fundamental - RSMeio Rural
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica"" """""'
Ariv.
Rural
62 - Ensino Médio
0124 - Operacionalização do Salário Educaç{o
2.814 Manutenção Programâ de Apoio Transporte Escolar Ensino Médio - RS- Meio
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .....RS 68.000.00
R$ 166.000,00
........R$ 98.000,00
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R,ti?iii'li"fiiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art,3o - Servirá como recurso aos Créditos autorizados no artigo 2o, repasse poÍ parte do Governo Estadual relativo aos convênios firmados com o Município do fuo
Grande, conforme Processos Administrarivos n" 2260-l9ooto5-g - pFioGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALLTNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ENSINO
FUNDAMENTAT - MEIO RURAL, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), e n.
27981900/05.6 . PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ENSINO Tr,ÉOIO _ MEIO RURAL, NO VAIOÍ dE R$ 68.000,00
(sessenta e oito mi1 reais), baseados no que dispõe o art. 43, d.aLei n" 4.320t64.
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2005.
J B CO
to pal
cc : SMF/UPE/SMEC/CM/PJ/CSCI/Publicago
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
vorAÇAo NOMTNAL
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PRocESSoN. golfor
CA]\4AIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Far onível Conta AbstcnÊo
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
2 CHARLES SARAIVA
JAIR RZZO FERREIRA t/
+ SURAMA SANTOS
5 CARLOS FLALHO DE MATTOS t/
6
t/
7
t/
8 DELA]\tr{R CORREA MIRAPALIIETA t-/
9 ruLIO CESAR PEREIRA DA SILVA l-/
t0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS 1/
ll
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t2 PAL,LO RENATO N,IATTOS C,OMES.RENATINHO
(/
t3 SANDRO FIG{,IEIREDO DE OLI\'EIRA. BOKA
//
RESULTADO
DATA: J!. oí ,Zws
SE ETARIO
t/
CLALIDIO CASTANHEIRA DIAZ
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
JLTRANDIR PEREIRA
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