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materia nº 51/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaINCLUI INCISOS V E VI NO ART. 4°, DA LEI N° 6.077, DE 08/04/2005.
native_id31586

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. DEVOLVIDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM 01/09/2005, CONFORME OFÍCIO N° 995/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

cÂmRl uulloplt Do Rio GRANTE
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FOLHAS
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GR
Rro GnaxoE GABINETE DO PREFEITO
PAIRÍMôMo Do
RIO GRANDE DO §UL
MENSAGEM/302
Rio Grande, 16 de agosto de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
vimos solicitar a devolução do Projeto de l,ei n'0512005, que "INCLUI INCISOS V E VI NO ART.
4', DA LEI N" 6.077", de 08 de abril de 2005. encamiúado através da Mensagem/2l9, de 05 de
julho de 2005.
Sem mais para o momento, reiteramos, a V. Exa. e Nobres Pares, nossos
protestos de elevada estima e disünta consideração.
Respeitosamente,
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Muni\lpal
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EXM".SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
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/ A ma-is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAN4AIL\ MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "" lll4
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a\.......f .....âir;tt2l ?r- A rc
Deliberou a Comissão de (,{ enüar, {-) não enüar ao Consultor Jurídico
xtoCrrnde, k /e ,/1, 00
da Comi
( ) Em anexo
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N"
1 () O presente projeto atende as ' adequado a Técnica Legislati
normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
va
tuo Grande. 2L a, 'í de 2ooí
Jurídico
DESPACHO
Na condiçâo de Relator (a) :
1 ( I ecoUro o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Lcgislativa
Rio Grande, 0? ,,
tor(a)
PARECER JURÍDICO
05
ffi
A mais @antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRAI'IIE DO SUL
CAMARA IVIUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFR{-ESTRUTfIRA E CIDADANIA.
PARECERIll PROCESSO lt Ü{
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nlio haver impedimento a sua tramitação.
] INCONSTITUCIONAL
I
t ANTIJTIRIDICO
lt TIREGIMENTAL
tI IN UADO A TÉCNICA LIGISLATTA
Este é o parecer desta Comissão
SaladasComissoes, f9 a" ÁUrUfe' de 2OO Ç
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
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'[úu*d,-rt
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cÂ,{Âp,q u}tinl^Ar D0 oiO ü.:i'rl;;r:
PROCESSO iJO.- _{43-l
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FOLir '
Estado do Rio Grande do Sul
- -.aJ,.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO G
RtoGnenoE 
PATRIMôMo [jo
GABINETE DO PREFEITO
RIO ORANOEDO SUL
I{ENSAGEM/219
Rio Grande, 05 de julho de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, muito respeitosamente, oponunidade em que vimos, a
vossa Excelência, encaminhar o projeto de Lei n. 051, de 05 de julho de 2005, que ,,INCLUI
INCISOS V E VI NO ART. 4", DA LEI N" 6.077, DE 0E DE ABRIL 2005.".
A presente inclusão dos Incisos V e vI ao art. 4. da Lei n" 6.077, de 0g de abril de
2m5 faz-se necessária para adequação do Anexo I, da referida Lei, ao Anexo II, da Lei n" 5.g20, de
07 de novembro de 2003, em virtude da reestruturação da Secretaria Municipal dos'rmnsportes -
SMT, transformada em Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito, promovida
pela Lei n" 6.0'77105.
sem mais para o momento, colhemos o ensejo pÍua renovar, a v. Exa. e Nobres pares,
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JA
EXM'. SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDÀDE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGne..,,*oE GABINETE DO PREFEITO Pâ IRÍMôNIo Do 4
RIOGRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N' 051, DE 05 DE JULHO DE 2OO5
INCLUI INCISOS V E VI NO ART.4" DA
LEI N'6.077, DE 08 DE ABRIL 2005.
Art. 1o - Ficam incluídos os incisos V e VI ao art. 4", da l,ei n" 6.077, de 0g de
abril de 2005, que passa a ter a seguinte redação: 'AÍL 4" - Altera denominações nos Anexos I e II, respectivamente, da Lei n"
5.820, de 07 de novembro de 2003, que define Quadros de cargos em comissão e Funções de
Direção e chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande dos seguintes cargos:
I - O Cargo em Comissão de Supervisor - CC IV, para Supervisor Executivo _
CC IVI
II - A Função de DiÍetor da Unidade de planejamento do Tráfego _ FDC V,
para Diretor da Unidade de Planejamento - FDC V;
III - A Função de Chefe da Divisão de Fiscalização e Inspeção _ FDC IV, para
Chefe da Divisão de Fiscalização e Inspeção dos Transportes - FDC IV;
IV - A Função de Chefe da Divisão de Sinalização _ FDC IV, para Chefe da
Divisão de Sinalização do Trânsito - FDC IV;
V- A Função de Chefe da Divisão de pessoal e Material _ FDC IV, para Chefe
da Divisão de Pessoal, Material e Viaturas - FDC IV:
VI - A Função de Chefe da Divisão de Transportes e Trânsito - FDC IV para
Chefe da Divisão de Planejamento de Transportes e Trânsito.,, §R)
Art.2o - Esta [.ei entra em vigor a partir de l" de março de 2005.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2005.
J B
to u pal
cc: SMF/SMA,/CSCyPJ/CM/Pubticação
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Estado do 
&
Rio Grande do Sul CÂUane MUNIcIPAL Do RIo GRÂNDE
Senhor Prefcito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
em atendimento a Mensagem no 302 de 16 de ago§to p.p'do vimos devolver a Vossa
Excelência o Projeto de iei no 051/2005, que "Inclú incisos V e VI no Art' 4o, da
lÀ n" 6.077,de óS de abril de 2@5", encaminhado atÍaves da Mensagem 219, de 05
Of. n995/0s
Proc. l23l /05
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nestâ
Rio Grande, 23 de agosto de 2005
o momento,
Ver. W Silva
Presidente
de julho de 2005.
Sendo o que tínhamos Para
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
o
Ruâ GcDcÍel Vitori.no, 44f - CEP 962q)-3to - Forc: (531 233-8500 - fa!: (Sgl 2gl-,?A6 - Rlo cÍandc - RS
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