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materia nº 52/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2005
Date 2005-07-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.
native_id31587

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. LEI N° 6.142/2005.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnex»E GABINETE DO PREFEITO ú
PATRIMôNIo Do
RIO CRÁNDE DO §UL
MENSAGEN,I/235
Rio Grande, 2l de julho de 2005.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa [rgislativa o incluso Projeto de tri n" 052, que AUTORIZA O EXECUTM
MI.]NICIPAL A ALM,NAR TMÓVEL DE PROPRJEDADE DO MUNICÍPIO DO RIO
GRANDE.
Justificamos a venda do referido imóvel por tratar-se de uma área reduzida que nào
apresenta condições de se instalar anexo municipal. Ainda, se a mesma se delimitasse com algum
imóvel de propriedade deste Executivo, seria a forma de um melhor aproveitamento do espaço.
Para investir-se numa áÍea tão pequena teria que se ter uma raz ão muito importante
e, por mais que se estude um forma de aproveitamento, não nos trará benefício, a não ser a
responsabilidade de se manter limpo, a fim de termos a respeitabilidade desta cobrança aos
munícipes, que são proprietários de terrenos baldios.
No intuito de não sermos interpretados como especuladores imobiliários é que
mantemos a idéia de que a venda do imóvel é a melhor solução, aplicando-se o valor recebido
num outro investimento que venha em benefício de toda a comunidade.
Sem mais para o momento, reiteramos, a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos
da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
EXM'SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MTNICIPAL
NESTA
A
cÂmRl uutltctPrL DQ Rlg GqANm
PROC ESSO No..J.q{..Y..Y.'-"""
.....o.}..-. §.*.h.
re:: FOLH s
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE q'
RroGnanoE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 052, DE 21 DE JULHO DE 2OO5
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MT]NICÍPIO DO RJO GRANDE.
ArL 1" - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a alienar o imóvel inscnto no
Registro de Imóveis de Rio Grande, sob a Matícula n" 44.627, a seguir descrito:
"Uma rárea de domínio público municipal, sito na zona urbana desta cidade, com
rárea de forma regular, medindo de frente ao Sul, no sentido O-L, 2,30m (dois metros e trinra
centímetÍos), por onde confronta com a Rua República do Líbanol daí a kste, no sentido S-N,
20,70m (vinte metros e setenta centímetros); daí ao Norte, no sentido L-O,3,10m (três metros e
dez centímetros), por onde confronta com o imóvel sito na Rua Dr. Femando Duprat da Silva, n'
140, de propriedade de Laurinda Ferreira Teixeiral daí a Oeste, no sentido N-S, 20,40m (vinte
metros e quarenta centímetros, onde confronta com o imóvel sito na Rua República do Líbano, no
152, de propriedade de Laurinda Ferreira Teixeira, até encontrar o ponto de partida."
ArL 2" - Esta l.ei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2l de julho de 2005.
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cc.: SMF/CSCUSMCP/PJICM/Publicação
PATRT!íôNIo Do
RIO CRANDE DO SI,II-
Ofício de Registro de Irnírveis tla Corrrarr:a rlo llio Grande - RS
LlvRO N." 2 -: t{li(;tsTtto (;t.IrÀL
l.l-5
I}ÍÓVEL: t)rn(l arca
de s t.1 ciclade, com
RIO GRANDE, 27dz novemb ro d. 199 t) 1.
de dorrrirrio trrrlrlir:o ururic:rr,ul, êjto Ita zona urbana
área dc t'r-r rrt.-r reqrrl.rr., tnedindo de f retrte ar) sul nO
sentido O-L, 2.30rn. (cloja IrC( r'()sr I r'ilrta (:entimetros ) c' , por onde
(l'rIl,rr:lo rrÔ l--l{1 .5(;B crrr 21 - 17,9út.
eonf ronta com d rua Repribl ir':.r r-lo l.ib.rno; d.ri a ]ssX6 no sentido S-N, 20,7On. (vinte netros e s:etcr,lrr r:.-rrl rtuetros); dai ao norte no sentido L-O, 3,10m. (três metro.-: e doz cclrl irnet:ros), t)or r.rnde cont'rontü com imóvel sito
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rlia Dr'. Folrrrrrdo f lrrlrr.at da Si lva nQ 1llO , de
Laut'inc1.r Íie-t're ir',r te i>;t-,i t'.r; dai a oeste rro sentido
N-S, 20, /t9n. (vinte lrcl.r'o.: e ,Irr.-rlc'r||ir r:enl ittretr-os), C)rtde Confronta
com imôvel Sito n,:l nr,r tl,lt,rrtll i,':,i ,1,. l. rtr,_rrr,l rro l5Z, de trrr:írriedaLle de
Laurinda Ferre.i t.t ll-j.i ;:c ir , .rlít .,]rc.JÍil rJr () t,oÍrto (ie f)..r rt ida. PROPRIETÁRIQ: l,!unici,, ro tlo [{ro (ir'.rrrrte. REctSTRO ÂNTERIOII: Decreto
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A mais @antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE IIO SUL cÂvana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processo "" f»tl
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
q
@) a likfrÍ otktz
Deliberou a Comissão de (z{ enüar, (J não enüar ao Consultor Jurídico
fuo Grande, l9 k c'l t\ de 200, .
daC sao
PARICER JURÍDICO N' / rrÁr
(Y)Emanexo
( ) O presente projeto atende as norrnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica kgislativa
No crande, 2?de /)7 a ; nz de 2oo1'-
Consultor Jurídico
DESPACEO
Na condição de Relator (a) :
1 Í) ecoho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as noÍrnas Constitucionais, dicas, Regimentais e
é adequado a T
fuo
or(a)
de 200
0
I
,J
BRla.ilrE
Cú.Jrtidbô
PAR.ECER N".4IO/05
O R I GE M: Por Ilelibereção dr CCr.
P R O C. FP. r29,t/05 - PLE 052.05.
Ao Exame do presente prosso, nada ósta sua tnmitaçào, eis gue,
presente a avalia@ de que ffia o ar! 82, da tei Orgfuica & Mmicípio￾S;nj, é o Parecer.
-:- JuRlorco
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
A Comissão abaixo assinada, nomeada pelo Sr. Secretário
Municipal de Coordenação e Planejamento, em 14 de junho de 2005, com
o objetivo de avaliação do terreno na esquina das ruas República do
Líbano e Fernando Duprat, Matrícula Íf @l , de propriedade do
Município do Rio Grande, para dar início a sua venda, vem expor seu
trabalho.
A Comissão conceitua sua avaliação como expedita.
O terreno a avaliar tem forma de um quadrilátero, com lados
desiguais, e área aproximada de 55,48 m'z.
O terreno possui largura muito reduzida, e localiza-se em zona
central, onde há infra-estrutura completa e vbanização. As ruas
circundantes são pavimentadas com granito regular, possuem meio-fio e
rede de escoamento pluvial.
A Comissão considerou valores de mercado e tomou para
referência a infra-estrutura das ruas e itens como situação e proporção
comprimento/largura do terreno, bem como o setor do ITBI, da Secretaria
Municipal da Fazenda.
Assim exposto, a Comissão estimou o valor total em RS 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais).
A Comissão registra que o teÍreno em avaliação está ocupado por
construção.
A Comissão coloca-se ao dispor para eventuais observações.
Rio Grande,30 dejunho de 2005.
Eng. Antonio Cle os S. Silva
Arq. Artur F . Colembergue
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 mais antlqa do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvnne MUNTcIPAL Do RIo cRANDE
copussÃo DE coNsTrrutÇÃo, JUSTIÇI, sERvIÇos pÚnttcos,
INFRA-ESTRLITURA E CIDADANIA.
PARECER gç **o. rr.o..l .1.?!.. h.y..?.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
tl INCONSTITUCIONAL
I
ICO
Presidente
de 200 l)
NTAL
t I TNADEeUADo a rÉcmcl LrcIsLÀTIvA
Este é o parecer desta Comissão.
I
Saladascomissões, 11 6" jçu*o
Vice-Presidente
Secretário
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DESPACHO
xru,yâ:x$áHÍ#!ií1;{.ff ffi :::,T:?fi ffi :ffi i:H_,tr;::"
Rio 22
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do
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Estado do 
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Rio Grande do Sul CÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRÂNDE
Oficio n" 04/2005 CCJ Rio Grande, 22 de agosto de 2005.
Senhor Prefeito.
Apraz- nos cumprimentáJo oportunidade que, vimos
solicitar a Vossa Excelência que seja encaminhada cópia da matrícula do Registro de
Imóveis de Rio Grande n" 44.627, paÍa ser anexado ao PLE 5212OO5, que autoriza o
Executivo Municipal a atienar imóvel de propriedade do Município do Rio Grande,
conforme ópia em anexo.
Sendo o que tinh:rmos pam o momento aproveitamos o
consr
\, Júlio C da
da de
lnfra-cstrutura e Cidadania
e Justiça. Sen iços Públicos.
Excelentíssimo Senhor
Janir de Souza Branco
Prefeito Municipal
Rio Grande/RS
Rua (kneral VltoÍho, .t41 - CEP 96200-310 - Fone: l53l 233-85OO - Fa:: (531 231-17A6 - RÍo GÍaade - R§
e-mait cmrgircamara.riogtaude.rs.gov.br site: wsw,camafa.riograndê.rs.gov.bÍ
DOE ORGÁOS, DOE SAITGI]E: SALVE VIDAST
ensejo para renovar os protestos de ele)@da e
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DO
RIO GRANDE.
Art. l. - Fic,4 o Executivo Municipal, autorizado a alienar o imóvel inscrito no
Regisro de Imóveis de fuo Grandg sob a Matricula no '14.627, a seguir descrito:
,.Uma área de dominio pübüco municipal, sito na zona urbana desta cidade, com área
de forma regular, medindo de frente ao Sú no sentid; O-L, 2,30m (dois metÍos e trinta centímetros),
por onde "ãnfrort" 
com a Rua Republica do Líbano; daí a Leste, no sentido S-N, 20,70m (vinte
*.tro, " setenta centimetros); daí 
"à 
Nott", no sentido L-O, 3,10m (três metros e dez centimetros)'
por onde confronta com o imóvel sito na Rua Dr. Fernando Duprat da silva, no 140, de propriedade
de Laurinda Ferreira Teixeira; daí a oeste, no sêntido N-s, 20,40m (vinte metÍos e quaÍenta
centímetros), onde confronta com o imóvel sito na Rua República do Libano, no 152, de propriedade
de Laurinda Ferreira Teixeir4 ate encontrar o ponto de partida"'
Art- 2" - Esta Lei entra ern ügor na dara de sua publicação'
(:AMARA LftINICIPAI
DO RTOí,.j VIS RA
PRÊSIOENTE
Rua Geaeral VitoÍiao, 441 - CEP 96200-310 - trone: (531 233-85O0 - Fa:: í531 23f-f?t6 - Rio Grande - R§i
ê-mâit cmrg/4camara.riogrande.rs.gov.br iitê: rss.camarE.riogrande,rs.gov,br
DOE ORGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDAS!
(
w&
cÂuana Eatado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o l07l/05
Proc. no 1294105
fuo Grande,0ó de setembro de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a vossa Excelência, Projeto de Lei 052/05 em anexo, para sua
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Ver. Wilson rte Silva
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel de propriedade
do Município do Rio Grande.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rue Gicrcral Vitorho,441 - CEP 962q)-310 - FonG: í531 233-8500 - Far: l53l 231-1786 - Rio Greade - RS
e-mail carga camara.riograade.rs.gov.br site: Ewy.canara.riograade.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SANGIIE: S/ILVE VIDASI
Relatório de Votação Nominal
Sessão
- fipo: OrdináÍia Número: 1735 Data:3ít08120O5
Votação Nominal
Número:
Titulo:
Observ.:
't294t2ú5
AUTORIZA A ALIENAR IMOVEL DE PROPRIEDAOE DO MUNICIPIO DE RIO GRANDE
Nome do Parlamentar Partido Voto
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHEIA
JOSÊ CLAUOINO ALVES SARAIVA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
SURAMA SANTOS
PPS
PT
PDT
PMDB
PMDB
PCDOB
PPS
PMDB
PSDB
SIM
SIM
SIM
SIM
srM
NÃO
SIM
stM
SIM
Rê3ultedo
Sim: I Abst.: 0 Total: 9
Presilente
Não:
10 Vrc+prÉirente 20 SecÍêtário
Wlson Batista Duarte
Silva
.t
31/8Y2005 16:20:05 Sistema de Votaçáo Automatizada - lmply Pá9.: 1
? Vrcsrre§irenb lc SecrctáÍb

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