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materia nº 6/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-05-28
EmentaA PARTIR DE OUTUBRO CORRENTE, A PERMANÊNCIA DOS VEREADORES NO PLENÁRIO LEGISLATIVO, QUANDO TRANSMITIDAS EM SESSÕES AO VIVO, DAR-SE-A OBSERVANDO A INDUMENTARIA DE PALETO E GRAVATA, SE VEREADORA TRAJE SOCIAL. PROPONENTE: VER. CARLOS F. MATTOS.
native_id31589

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. RESOLUÇÃO N° 03/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂnml tutatctPAt- Do Rlo cRALDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO cto ,2005
PROTOCOTÁDO SOB No J 6 \i s) ,2005
Etl r8, c9 / CI3
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APROVADOE}[
RE'EITADO E}I
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ETTIIENTA:
CON§IDERÂNDO a n*essidade, cada vez mais presente, da valuizaçâo do
Poder l,egislaúvo;
CONSIIIERAI\DO a repercussão hvmivel das ültimas medidas adminisrativas
da Câmara em rmiformizar m seus servidses;
CON§IDERÂiüX) a climatização de todo6 06 seus recintos, inclusive Gabinaes
dos Sn. Vereadores;
COI{SIDERÁIUX) a üsualização, permareÍtc, dos Srs. E<lis' atraves das
imagens çradas pelos Canais TV Câmara I e 16 e orÍros;
CONSDERÂNIX) que da consulta raliz:dlz verôalmente a vários Yercadores,
estes mani festaram-se favoriiveis;
ÀrL l' A partir de ouubro corrente, a permarâria dos Srs- Vereadces no
Pleruirio Legislativq quando em sessões transmitidas ao vivo, dar-se+i observando a
indumentrÁria de palaó e gravota, se Vereadora traje social.
§ 1". Durante o Íecess{r, nas sessões represenhtivaE ftca opcioml o uso do da
vestimena & que trata o aÍtigo 1".
§ 2". Durante os festejos alusivos a S€mera Farrorpilha @ení ser
usada indumentríria típ ica;
ATÀ
VISTO
Pres(leflte
5
Art 2" Esta Resolução ertrâ eÍn ügor na data &
OUT-06-2005 O3:01 P11 DEL PREF IIUNIC 5l +32288255 P, 01
oELEcAÇôes oe PREFETTURAS MUNlclPAls
cAsA Dor mu lcFlot
Ruâ doc AndÍadra, 1?7O - 11.' ahdar - CEP 00020{Oo - PoÍto AlegÍê - RS
Fon.r (0"5 t) 322A-Is33 - FEx: (0"51) 3224-439() - 3228-8255 - sô&àllPm:t§ aam-bÍ
lnfoÍmação DPM n'2885 - 2005 - DAJ Porto Alsgre, 08 de outubro de 2005.
Senhor Presid€nt€
Doutor Júllo Rodrigues sollcita parecer escnlo
quanto a vlaffiklad€ h trômttaçáo do ptàsénte projêto de Re§or.rçáo Esparsa. Existem V*
,eâdoros que páinsam que someftte afteranda o Regimefito."
Diz o art. 10 do Proieto: "A partir de outubto do
corrente, a ponndníncía dos Srs. Vereadores no Plenúlo Lcgislativo, quitnclo em sessóes
Íransmfidas ao vlvo, dar-seá observando a indumentária do paletá e gravata, se Vereadora
trqie social.
§ 1o Dunnle o roútsôo, nas sessôes repr?seírta￾üvas, fica opcic,?É,l o ttso da vesümantd dê que tata o aiigo 1o,
§ ? Durante os fusÍe/bs elusivos a Semana Fer￾roupilhe, poderâ s* usada indumentária tÍpica."
A prowsielr €stá jusflfielda €m êiiê6 Câícíd&
randos.
2. Não constatamos qualquer impÍopri€dade sob
o aspeclo do pÍocctso l€gislatlvo ou de eonflito em razáô da trierarquia dos atos legislativos
ou administratlvG. o constitucionalista José AÍonso da silva. professor apos6ntado da Fa￾culdade de DiÍBlto dÉ usP, expÕe sobre o tema: "A resd/uçâo visa a regutamontar matéria
dê mleresse da cámara. Assim, pot examplo, o Regimento lnteíno é agovado mediante
resolução ... Sllo apoyada s pela Câmara e promulgadas pele Mesa desta ou por seu presÂ
A SUA EXCELÊNCüA
O SR. WILSON BATISTA DUARTE OA SILVA
DD. PRESIDENTE OA CÂMARA MUNICIPAL OE
RIO GRANDE. RS
MHlvl/dg
9:úâ.iê1.ün,o.ri.çó..\riêCaarúa (uao d. lr{â rocitl)doc
Uso de paletô e gravata, ou tnje so￾clal, por ocas lo das 'sessôes transmltldas ao
vlvo'. Projeto de Resoluçáo. Procedêncla.
,
+
M
P
D
-OU+-06-2005 O3:02 PIl DEL PREF HUNIC 51+32288255 P, 02
dente, consoantc d/epuser a lal orgânlca ou o roglmento /nlemo. Serve,se das ,Eso&/gôcs
pare: a) conceder Hcença a Vereador; b) axtinguir o mandato do Prefeito e do Vercador; c) ...
Enfim, a rasoluúo ó um alo pelo qual a Câmara cliscl{lna âssuntos polltlcas ou administra￾Ílvos do suâ excluslve competéncia ... O projeto de resolução tramita ng formâ prcvlsts no
Regimento lnterp. Geralmente, está sujeito a uma únlce drrcussáo e votaçâo ..," (Em "Ma￾nual do Veíeactor', Malheiros Editores, 3'ed., 1997, pgs. 153/4).
Os exemplos dc rceoluçÕes parecem aproprla￾dos à espécie, € o Rcgimênto lnterno, apÍovado por resoluçâo, proscÍevo â Íôrme ê tramlta￾ção d€ um projcto do rcsolução.
3. Na hipótese, oe o Rl dispõe a respêlto de í/n￾dumentáia" ou u8o de trâjes no recinto da Câmara ou duranto ouas seEsô€s, tsl disposíçáo
íesultará modiÍlcada corn a aprovação do Projeto de R6ohçâo 06/2005. E ainda que pos￾sam denominar-ro 'resoruções esparsás" as que cuidam dô âSEunto re§trito ao pê6Éoel, não
se distinguem.lat, cm grâu hieÉrquico. de outras que regulamêntâm mâtéíia abrangente,
como o Regimcnto lntcrno.
É nosea iníoÍmaçào.
a'
MATHIAS R
OAB'R' N" 2.392
Texto da Norma Página I de I
&
+
LEI; 8.813
LEI NO 8.813, DE 10 DE JANEIRO OE 1989.
oficializa corno traje de honrd e de uso prekeírial no Rio Grônde do sul, para ambG os sex6, a induírEntária
deÍnminada'PILCHA GAUCHA.
DEPUTADO ALGIR LORENZOI{, PÍ€sidente da ÀsseÍnbléia Legislat \ra Ô Esta& & Rio GraÍÉe do sul'
Faço sabe., em orÍFíimeíb a dspo6to m § 50 Ô @ 37 h Cd§iuião dO EStaô, que a Àss€ínbléia
bgFdati/a decr€lou e €u píomJlgo a s€$inte L€i:
AÍL 10 - É oficiatizado coÍm EgÊ de hoÍx-ô e de uso pÍ€{tsrencÉl no Ri) Granê Ô Sul, paÍa dnbo6 06 sê(os, a
intuÍnenÉria denoíninada'PILCiiA GAtrcHA'.
Paíágrab únaco - SeÍá coíxiderada 'Pild|a Gaúúa' someÍE a$Éla qre. com arElüdd*, repíoduza csn
d€gexJa, a 
-sobiedade Ô nos6a indÍnentíiâ históÍÍr, confoÍíÉ os ditanes e õ dretsizes traçadõ pdo ovimeíto
Tradicionalisla Gaúdlo.
Art 20 - A .pilôa Gaúôa. podeíá sr*6ü'ts r o tràje conv€Íriond eÍn toôs os ü6 ofidds, púUi!6 cu pÍivadc,
Íêdizdos m Rio Grande & Sul.
AÍL 30 - Esta Llj ênEa ãn vlpr na rlata <h sua BldicaÉo.
ArL 40 - Revogâín-se õ dspGides em contrário.
lsse sLÉrA LECISIATIVA DO ESTADO, eÍn Porto Àegre, 10 de Fneiro de 1989.
Assembléia Legistativa do Estado do Rio Grande do Sul
SisEma LEGIS - Te:<to da Í{orma
Estado do Rio Grande do Sul CÂUana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Sr, PresideDte dâ CCJ
{omplemeuo ao Parecer 420.05 - Proc. 1642.05.
Recebemos, juto ao proc€sso I ó4205, menifes@âo de V. E rcia, qrrc se cm@
& t!ês ihtrs￾No primeiro - diz que é entendimento que a DâtéÍia deve ser comignada no
Regimento lntenro, por semelhançe com a Assembléia e o Congresso Nacional.
Prelinineruente: Corn devidâ vêni4 láo conlrecernoa tal dispositivo, taÍto no
Regimento da Asseobléia quarto no do CongÍesso Nacioml, apenas, nestes instrrmentos
são regulados tmjes de servid,ores e viriÍratcs, cstrs úhinc qurndo osendo a Tribuna
Popubr. (aÍ"275, § 4"., 2288/91 com a reda@ dada Res. 282520(X) e aft 2ü - 8", §
3"., da Res. 2288191).
- Respeitamos, widentemenle, o emendimerto do ilustÍe Vereador, contúo, oão
concordamos com o posicionameÍto no aryecco réorielegal, reafirmando aqui que o
pretandido no projeto poderia ter sido tatado em Resolução de Mesa, coÍno inicialmente se
cogitou. Não obstâlte, recebemos or&m da lúesa" - $re rúo nos cabe discutir - para a
elaboração de R€solução Esprsa para vota@ em Pleruirio. AssirU quanlo à solícitação de
elaboração de Minr.rta de SubstittÍivo, devemc Íeafirmar qrr para rós sernpe é motivo de
satisfação, qucÍ como advoga&, queÍ cmo servidor, aten&r à solicitação ôs senhores
edis, especialmente de Vos.sa Excelàrcia, o que tem costumeiramente se verificado. (horre,
que no prescd€ câso, poÍ trdar-se de pojeto originírio da Mesa, a elaboração de
sústitutivo de nossa parte, poÍ respeito disciplirur, haveÉ de, pelo menm, ser do
conhecimerto da Mesa cqia proú&rria rogarnos ao Vereador e anrigo.
- No rcguldo - Âúoril - ceÍtamãte, que se for Emenda ao Regimento haveni de
ter no midmo cinso assinatuÍas paÍ'a sua trmitação.
- No teÍcein - restriÉo de indunentárie tbüc. - no aíigo 1", § ?, do Projeto
deixamc opcimal o uso da indrsnmtrí,ria mencionada e se foÍ ó interesse, @ení baver
emenda duramte a discrs.são do projeto.
meÍecrr a ale$o da CCJ, urm respeito aí, assmto e qrc urnfirma nossa assertiva
haver que\rer ioproprirdrde, ao tÍafd-se da mateÍia ern Resoh4ão Esparsa
Finalmenle, juntamos InformeÉo DPII 2885 - DAJ, que, certamente,
IÍIO
de
Rue Gcaeral Vitorito, .l4l - CEP 96200-310 - forê: l53l 233-8500 - Far: (531 231-1786
ê-tnâ,it cmrgfa ceEara.riogrande.rs.gov.br aitê: wws.caEate.riogrande.
DOE ORGAOS, DOE SllJIGllE: SIILVE VIDASI
br
às,
RS
Ê
Estado do Rio Grande do Sul cÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
quando sugerimos Resoh4ão de Mesa oúra illenç5o não noe moveu se úo a poasibilidade
de, a qrulquer mometrto, ser revogada ou alterada a medida pela Mesa atr.ral ou futura
Repetimos, qre a Mesa ms deÍerminou elaboração de Resolução Fsmrsa e sclarecemos,
ainda quc foi tambem" com a futeÍção de ao momenlo quê se preten& alterar a nonna ou
revogalq faze-lo sem a ob§€fi/açâo das exigências de pocedimentos pa alteraçâo
regimental, ourro, p. ex., 
*qrnrum qualifica&,4c..."
Na certeza da compreensão de V. Excia, ÍetonuÍnos o fojeto, reafirmando
parecer nele cmtido e, pela gesente manifeüção compl€,m€ntado, em restrita observaçao
âs afibuiçôes do cargo.
Em 141005
Rua Gcneral Vltortno, 441 - CEP 9620o-310 - Fone: (531 233-85O0 - Fax l53l 231-1786 - Rio Granrle - R§l
e-Dalt cmrga cemara.riograude.rs.gov.br alte: wwr.camara,riogÍande.rs.gov.bÍ
DOE ORGÃOS, DOE SAITGUE: SÂLVE VIDASI!
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NVf«1t*ít ol fWr,qf< o f/-o{aro N A*r{ptv Pc4àqvrzçt,
P;t fu)tx oilhrQtrí< 0, (wçm'nr6t * 4tq*'R floLÚ'?t'14'€/4't,o
E5Tr\Vo (l 4,snc»Ú'e/ç4 ,F kkf^"nr- D-tn* a* ,4ttt-Fl{t1z+
ftt*T;!* s o'o Co,,uc,tzc +yo /*rc-, / Étt*,eA o"1 Z*rror*s/A-^).
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úr) Ço Li ci Ím lo loBA€ .{vrlo 6rto' 4 7rf7cf'e à\d
Rsqime/,-(- Tlrsrr'o'
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O.€ ftfc,'*riU iy'ofqt; O'ttt- , €ym'eVy<7tn9 quc Ôvvg Í-€F
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PiP+ o.*,t3/fra.
FéQ'.tté./aL,
fu Çra,uw, ol/o/aoof
ú0
À mals antiga do Estado
E§TADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
processo ,. 4 blv f »ol
I
Df,SPACHO
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
b\...9...tik*-(t
Deliberou a Comissão de í^) enviar, fi não enüar ao Consultor Jurídico.
njoCrrrrrde, 1b Frc de ,
PARECER JURIDICO N' Ç'c'.a,'
( ) Em anexo
( ) ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa .2r/g*
Rio Grande, 21 a" Á^- de 2oo.t^
DE SPA CEO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por sans fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O pres€nte p§eto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
?i.,-.....--
SLaric (-rJ.r{4i..
PARECER N",í20.05
O R I G E M: Por DelibereÉo da CCJ.
P R. O C. N". f 642.05 - Mesa da Câmare.
Inicialmente, convérn se reafirmar que o coúido no pÍoj€Ío é maÍéria
essercialmente & auha adnin&*uiw, qrr, por El rafu, tem a Mesa Direts'd da
Câmara poderes para disciplimr o petendido, considerando o Poder discricionrírio do
órgão diretivo.
Confido, ent€n&u a Mesa de submet€Í a Resolusâo qrc se exlmim ao
Soberano Plen:írio, para se aprovado, úomaÍ-se nonna de aplicaçâo cogpnte, possüilitaÍdo
Wnição se, por veúrra, rÉo oüaenrada
Assim, pensamm, existir plcnas cmdiçô€s de trãrritâ@ ao projeto, 4enas
ressalvaído, qüe poÍ ocasião da ÍEdasão final seja admitido corno ementa o e"xtraído por
nos no Panágrafo inicial deste paÍeceÍ, isio podení ser feito na reda@ fiml. S.rrj é o
Parecer-
- 
&qor'
Nesta Consultoria para a*íúise e paÍecer o Projeto de Resolqão que
disciplina o u* &, *infuicnttfuia útmaE os & plcnbios e mlm no L4iidlíitra e
ü oata providêacias'-
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO N'03
DE 31 Df, OUTUBRO DE 2OO5
DISCPLINA O USO DE YESTIMENTA POR
\rEREADORE,S NO PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL.
VER WIL§ON BATISTA DUARTE SILVA, Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grandq usando das atribuições que lhe confere o artigo 37 da Lei
Orgânica.
Faz Sabcr que esta decreta e promulga a segu'inte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade, cada vez mais presente' da
valorização do Poder Legislativo:
CONSIDERANIX) a repercussão favorável das ütimas medidas
administrativas da Câmara em uniformizar os seus servidores;
CONSIDERAhüX) a climatização de todos os seus recintos,
inclusive Gabinetes dos Srs. Vereadores;
CONSIDERANDO a üsualização, permanente, dos Srs Edis'
através das imagens geradas pelos Canais TV Câmara 8 e 16 e outros;
CONSIDERANDO que dá consulta rahzada verbalmente a vários
Vereadores, estes se manifestaram favorávds:
Aúigo 1' - A partt de outubro coÍrente, a permanência dos Srs'
Vereadores no plenário iegislativo, quando em sessões transmitidas ao üvo, dar-se-á
observando a indumentá,ria de paletó e gravat4 se Vereadora traje social
§ l"- Durante o recesso' nas sessões representativas, fica opcional o
uso da vestimenta de que trata o artigo 1o.
§ 20- Durante os festejos alusivos a Semana Farroupilh4 poderá ser
usada indumentária típica.
Artigo 2" -Esta Resolução entra em ügor na data de sua publicação'
Câmara Municipal do Rio Grande, 3 I de ou 2005
Ver. \ ils ta e Silva
Presidente
Rur Gcncrel Vitorlao, 441 - CEP 96200-310 - foae: (531 3233-8500 - Fâ!: (531 3231-1786 - Rlo Graldê'R§
e'malt cmr&a.camara.riogrande.ra.gov.br slte: vss.catnera.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SIINGIIE: SÂLVE VIDASI
(
RelatóÍio de Votação Nominal
seséúo
I rpo: Ordinária Número: 7762 Oata: 3'l/10/2005
VGç5o Ítlomln l
Número: íôí2/2005
Títuto: A PARTTR DE OUTUBRO, A PERMANENCIA DOS VEREÂDORES NO PLENARIO DAR-SE-A OBSERVANDO
Observ.:
Partido Voto
EÀRLoS FIALHo MATÍOS
CLAUDIO CASTANHEIRA OIAZ
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JAIR RIZO FERREIRA
JOSÉ CTAUDINO ALVES SARAIVA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JURANDIR PEREIRA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
SURAMA SANTOS
PPS
PSDB
PT
PDT
PL
PMDB
PMDB
PCDOB
PTB
PPS
PMDB
PSDB
stM
SIM
NÃO
NÁO
ABSTENÇÃO
SIM
ABSTENÇÃO
NÃO
SIM
ABSTENÇÃO
NÃO
SIM
Resultado
Sim: Náo: 1 Abst.: 3 Tolal: 12 5
10 S€cretário 2" SecÍetáÍio
Wilson Bábta DuâÍte
Silva
1ô Mcepresirente
,
3111012mi517,47:§ Sistema de votaÉo AdoÍnaüzada - lmply Pá9.:1
Nome do Pa.lamentar
Preslrente 2l Vice.p̀sidente

open original →