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materia nº 64/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaALTERA O ART. 5° ,I, DA LEI N° 5.205, DE 09/01/1998, QUE INSTITUI A REFORMA ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id31595

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. LEI N° 6.125/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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olm.nr,l+*ttclPlt Do Rc Êx'Jiu
PROCE3SO NO Lqsb
).9J.-..-p-.-B/§ça-á
RU
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
F O L tl Ê 5
ô).
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade e_m_que vimos, a
Vossa Excelência, encaminhaio Projeto de tei n" 064, que "ALTERA O ART.5", I, DA LEI No
5205, DE (}9 DE JANEIRO DE 199& QUE INSTITUI A REFORMA ADMINISTRATTVÀ
NÀ PREFEITURA MUNICIPAL DO iIIb GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
O presente projeto de ki tem por objetivo extinguir as atuais divisões existentes na
Secretaria Municipal da Administração em virtude da Diüsão de Pessoal Celetista atender a uma
categoria de serviãores em extinção que atinge, atualmente, cerca de 400 servidores, e, por outro
ladol da Diúsão de Pessoal Estatutário atender cerca de 2600 servidores ativos e, aproximadamente'
1000 inativos.
A proposta de criação de uma Diúsão de Pessoal Ativo tem o objetivo de atender a
todos os servidores dã ativa do Quadro da Prefeitura Municipal do Rio Grande, independentemente
do regime que ingressaram, seji ele estatutfuio ou celetista, enquanto que a criação, da.Düsão de
Pessoã Inaiivo tená o objetivo áe atender as demandas exclusivamente dos inativos, desde o ciflculo
de aposentadorias, peorôes e complementações até o tramite dos registros junto ao Tribunal de
Contas do Estado.
Sem mais para o momento' colhemos o ensejo para renovaÍ, a V. Exa. e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração'
ResPeitosamente ,
Rró Gne....nE
MENSAGEM/301
EXM". SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTA CIDADE
Rio Grande, 11 de agosto de 2005'
o
pal
Estado do Rio Grande do Sul
PA'IRIMôNIo Do
RIO GRANDE Do SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNlCIPAL DO RlO GRANDE
nits-õff.:i,B GABINETE Do PREFEITo
PAIBE{ô§Io Do
RIO G,RÀNDE Do SUL
PRoJETO DE 181 111' QS4, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA O ART.5", I, DA LEI N" 5205, DE (»
DE JANEIRO DE 1998, QT]E 'INSTITI]I A
REFORMA ADMINISTRÂTTVA NA
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1" - Ficam extintas as Diüsões de Pessoal Celetista e de Pessoal Estatutiário
contidas no art. 50, I, da lri n' 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que "Institui a Reforma
Adminisfativa na Prefeitura Municipal do Rio Grande e &í outras proüdências".
Att 2' - Ficam criadas as Dvisões de Pessoal Inativo e de Pessoal Ativo no art. 5o,
I, da I-ei n" 5.205, de 09 de janeiro de 1998.
ArL 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2005.
'\-o
J B
N{u
cc: SMF/SMA/CSCVPJ/CN{RG/?ubücação
4,
À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PAREC[R PRoc'sso...l l.t!/.x:r.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITTICIONAL
tt ICO
Vice-Presidente
Este e o parecer desta Comissão.
Sala das Comissoes, !9 a. ,lâ o rTu de 200 F.
tl AN IMENTAL
I I TNADEQU A TECNICA LEGISLATTVA
President
:L-\ c.
Secretário
Membro
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
I
! t
 mals ant.iga do Estado
EST{)O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA ML|NICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "" ltafL/ )-f .
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
@) Q Çt'skzn?+t?
Deliberou a Comissão de Çz| enüar, ( ) não enüar ao Consultor Jurídico
No Grande, 2) z/t, o í 200 9.
PARECER JUÚDICO
( ) Em anexo
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Z/ Rio Grande, de .2 de zoo/-
Jurídico
".k?t
PACHO
Na condição Relator (a) .
é adequado a Tecnica Legislativa.
daC
Rio Grande, de ,tLo 2@.í,
,/
( [) Aco[ro o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O pÍesente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
ffi
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA o ART.5.' t' DA LEI N'5.205' DE
09 DE JAITTEIRO DE 199t, QUE "INSTITUI
A REFORMA ADMIMSTRATIVA NA
PRETEITURA MTTNICIPâL IX) RIO
GRANDE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Art. l" - Ficam sxtintas as Divisões de Pessoal Celetista e de Pessoal
EstatutáÍio contidas no art. 50, I, da Lei n.o 5.205 tle 09 de janeiro de 1998, que "Institui a Reforma
Administrativa na Prefeitura Municipal do Rio Grande e dá outras proüdênciaJ'.
ArL 2. - Ficam criadas as üüsões de Pessoal Inativo e de Pessoal Ativo no
art.5o, I, daLei n.o 5.205, de 09 de janeiro de 1998'
Art. 3o - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
CAMARA IYÍUNICIPAL'
DO RIO GRANDF VISTO
PRÉSIOENTE
Rua GcDêÍâl Vltorho, 441 - CEP 96200-010 - Fonê: (531 233-t50O - Fax (531 231-fi46 - Rio Grande - RS
e-o.all: cmÍgacamara.riogrande.rs.gov.br site: www,camara,riogrande.rs.gov,br
DOE ORGÃOS, IX)E SAIÍGIIE: SALVE VIDAST
cÂuene Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1010/05
hoc. no 1456105
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 064/05 em anexo, para sua
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que ."rhamos 
Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson rte Silva
Presidente
ANEXO: Altera o Art 5', I, da Lei n.' 5.205, de 09 de janeiro de 1998' que
,.Institui a reforma administrativa na Prefeitura Municipal do Rio Grande
e dá outras providências".
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Mnniçips1
Nesta
Rua Gencral Vltoriro, rt4l - CEP 96200-310 - Fone: l53l 233-850O - Fax l53l ãf-l786 - Rio Gtaldc - RS
ê-nait cmÍ(, camara.riogrande.rs.gov.br slte: www.camata.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SANGTIE: SÂLVE VIDAST
Rio Grande, 30 de agosto de 2005.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFETTURA MUNICIPAL DO
R',âb RA NI)E GABINETE DO PR
IO GRANDE
FEITO
tr SETEMBRO DE 2OO5
TERA O ART.5',I, DA LEI N" 5.205,DE09 JANEIRO DE 1998, QI.iE REFORMA "INSTITUI A
ADMINIS TRATIVA NA
G NDEEDÁO ITURA MTNICIPAL DO RIO UTRAS PROVIDÊNCIAS,,.
. O PREFEITO MI.JNICIPAL atribuições que lhe confere u f_ri O.gani.u..n1"
RIO GRÁNDE, em exercício, usando das
. )t, rnciso III, u aÍ
Faz saber que a Câmara Municipal vou e ele sanciona a seguinte l,ei.
Art. l' - Ficam extintas as Diü contidas 
Admrnistrativa 
no aÍ. 50, I da Lei no 5.205, de 09 de
na prefeitura Municipal do Rio Gra dee
AÍ1. 2. _ Ficam criadas as Divis I, da Lei no 5.205, de 09 de janeiro de 1998.
de Pessoal Inativo e de pessoal Aüvo no art. 5o,
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação
Cabinete do prefeito, 02 de setem
JUAREZ VASCONC TORRO GUY Prefeito Munici em Exercici
cc: SMF/SMA/CSCI/pJlCMRG/pubticacão
@
LEIN" 6.125,DE02I
de Pessoal Ceietista e de pessoal Estatutáno
lT:]T d. 1998, que ,,Instirur a Reforma
oa outras providências',.
de 2005.
Relatório de Votaçáo Nominal
s"2jao
Jipo: Ordinária Número: 7733 Oala: zglOgDOOs
Vo6ç!o Í{oíninal
Número: í215612005
Título: ALTERA O ART. 5o,1, DA LEI No 5.205, DE 09/0í/í998, QUE INSTITUI A REFORMA ADMINISTRATIVA NA
Observ.:
Nome do Parlamentar Pârtido Voto
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
CLAUOIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JAIR RIZZO FERREIRA
JOSÉ CLAUDINO ALVES SARAIVA
JURANDIR PEREIRA
MOISES MARIMON
NANDO RIBEIRO
SANDRO OLIVEIRA
PPS
PSDB
PT
POT
PL
PMDB
PTB
PSDB
INDEP
PMDB
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Resultado
Sim: l0 Não: 0
1 
o \ficâpÍesirênte
JOSÉ CLAUDINO
ALVES SARAIVA
Abst.: 0
29 Vicc9resirenle lo SecíEtádo
JAIR RIZZO FERREIRA
Total: 'l0
PíêsiJênlê 2o Secretádo
wilson Batisla DuaÍte
Silva
Sbtêma de Votaçâo Âutoínatizada - lmpty Pá9.: 1
29tü2N517.03,13

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