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materia nº 65/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 54,DA LEI N° 5.315, DE 07/07/1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
native_id31596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. LEI N° 6.154/2005.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
Rro Gn,axoE GABINETE DO PREFEITO
PA'IRMôN|o Do
RIO GRANDE DO ST'L
Rio Grande, 17 de agosto de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos, a
Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei no 065, que 'âLTERA O CAPUT DO ART, 54,
DA LEI NO 5.315, DE ffi DE JULHO DE 19», QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MI.INICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE'.
Justificamos o referido Projeto de I.ei visto que a garantia dos direitos da criança e do
adolescente está preüsta na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente como
prioridade absoluta.
Ressalta-se que um dos órgãos mais engajados na observância dessa prioridade é o
Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Com o intuito de atender sua função precípua, os Conselheiros Tutelares realizam um
trabalho de extrema relevância, colaborando com o Poder Público no atendimento de cnanças e
adolescentes, dedicando-se, exclusivamente, ao desempenho de suas atividades.
Assim, plenamente justificável a extensão da graúficação natalina a estes agentes,
sobretudo por que tâl direito é assegurado à totalidade dos trabalhadores.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar, a V. Exa. e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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EXM'. SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MI,]NICIPAL
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
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PROJETO DE LEI N' 065, DE 17 DE AGOSTO DE 2OO5
ALTERA O CAPUT DO ART. 54, DA LEI N"
5.315, DE 07 DE JULHO DE 1999, QLr'E DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE.
Art. 1" - O caput do art. 54, da ki n" 5.315, de 07 de jutho de 1999, que Dispõe
sobre a Políüca Municipal de Proteção e Atendimento à criança e ao Adolescente, passa a ügorar
com a seguinte redação:
"Art. 54 - A remuneração a que se refere o aÍigo anterior corresponderá, a 12
(doze) gratificações anuais e terá, cada uma, o valor equivalente a l5go (quinze. por cento) da
remuneração mensal percebida por um vereador, pagas a título de representação, mês à mês, sendo
que no mês de dezembro de cada ano será paga uma importância de igual valor, a ítulo de
Gratifi cação Natalina." (NR)
Parágrafo Único
ArL 2'- Esta ki entra em ügorna data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2005.
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PROJETO DE LEI N" 065, DE T7 DE AGOSTO DE 2OO5
ALTERA O CAPUT DO ART.54, DA LEI N'
5.315, DE 07 DE JULHO DE 1999, QLJE DISPOE
SOBRE A POLÍTICA MI.TNICIPAL DE
PROTEÇÃO E ATEN'DIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE.
Art. 1o - O caput do aÍ. 54, da Lei n" 5.315, de 07 de julho de 1999, que Dispõe
sobre a Política Municipal de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente, passa a úgorar
com a seguinte redação:
"Aú. 54 - A remuneração a que se refere o artigo anterior corresponderá a 12
(doze) gratificações anuais e terá, cada uma, o valor equivalente a l5Ío (quinze por cento) da
remuneração mensal percebida por um vereador, pagas a título de Íepresentação, mês à mês, sendo
que no mês de dezembro de cada ano será paga uma importância de igual valor, a útulo de
Graüfi cação Natalina." (NR)
Parágrafo Único
Art. 2" - Esta I-ei entra em vigorna data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2005
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cc: SMF/SMA-/CSCLTPJ/CM/Publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ni'Jõ";T§i,B GABINETE Do PREFEITo
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DESPACHO Processo n"
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
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Deliberou a C
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, (-) não enviar ao Consultor Jurídico
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PARECER JURÍDICO
( ) Em anexo
( trf) O presente projeto atende as normas
adequado a Técnica Legislativa
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onais, Juridicas, Regimentais e
,4 ()d) de 20U￾YL￾Rio Grande,
or Jurídico
DESP,{CHO
Na condição de Relator (a) :
( X ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
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À mais antiga do Esaado
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A mais &antiga do Estado
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courssÃo DE coNSTITtttÇÃo, JUSTIÇI, sERVIÇos PUBLICoS,
TNFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
Este e o Parecer desta Comissão
sala das comissões, h a. hgíunÇlo
INCONSTITUCIONAL
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Vice-Presidente
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l23t.l7r - Fax (531 231-1786 - Rio cra
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Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA O CAPUT DO ART. 54, DA LEI
N" 5.315, DE 07 DE JULHO Df, 1999, QUE DISPÔE SOBRE A POLITICA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO À CRIANÇÂ E AO
ADOLESCENTE.
Art. lo - O capú do art. 54, da Lei n.o 5.315, de 07 de julho de 1999, que
Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente, passa a
ügorar com a seguinte redação:
*ArL 54" - A remuneração a que se refere o anigo anterior corresponderá a 13
(treze) gratificações anuais e teÍá, cada um4 o valor equivalente a 15Yo (quirue por cento) da
remuneração mensal percebida por um vereador, pagas a titdo de repres€ntação, mês a mês,
excetuando-se no mês de dezembro, em que serão pagas 02 (duas) grati6cações."§R)
Art. 2' - Esta Lei entra ügor na data de sua publicação
úMARA MÍJNICIPA
DO RIO GRA
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Rua Geaeral VitoÍtlo, 441 . CEP 96200-310 - Fore: (531 3233-E5OO - Far: (53) 3231-1786 - Rio Graade - Rst
e-mall: cmrg'a camara.riograade.ra.gov,br glte: rww.camara,riogrande,rr.gov.br
DOE ORGAOS, DOE §IÂNGIIE: S^âLVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1217105
Proc. no 1457105
Rio Grande,31 de outubro de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência" Projeto de Lei 065/05 em anexo, para suzt
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
Aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraçâo.
Ver. Wilson tis arte Silva
Presidente
ANEXO: Altera o caput do Art. 54, da Lei no 5.315, de 07 de julho de 1999'
que dispõe sobre a política municipal de proteção e atendimento à criança e
ao adolescenÍe.
Exmo. Sr.
Janir So+zn Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcneÍâl vltorino, 441 - cEp 96200-310 - Foue: (53| 0233-8soo - Far: (sgl o23l-1796 - Rio Grande - RS e-mall cmrgfa camara.riograadc.rr.gov.br gite: rss.canara.riogrerde,rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SAIYGIIE: SÁLVE VIDAST
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r m-rlí t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
liL''i'it;'iif iriE GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.154, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
ALTERA O CAPUT DO ART. 54, DA LEI
N' 5.315, DE 07 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRB A POLÍTICA
MI.,T\ICIPAL DE PROTEÇÃO E
ATENDTMENTO À CnraNçA E AO
ADOLESCENTE.
Art. 1o - O caput do art. 54, da Lei n' 5.315, de 07 de julho de 1999, que
Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 54 - A remuneração a que se refere o artigo anterior corresponderá a 13
(treze) gratificações anuais e terá, cada uma, o valor equivalente a l57o (qrúnze por cento) da
lemuneração mensal percebida por um vereador, pagas a útulo de representação, mês à mês,
excetuando-se no mês de dezembro, em que serão pagas 02 (duas) gratificações." (NR)
Art,2" - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, l0 de novembro de 2005.
JUAREZ VAS ONCELOS TORRONTEG
Prefeito Municipal em Exercício
cc: Sl\IF/SMA/CSCVPJ/CN{/Publicação
O PREFEITO MTINICIPAL DO RIO GRANDE em Exercício, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Sessão
Tipo: OÍdináÍia Número: 7761 Data: 26/í 0/2005
VotaÉo Nomiml
Número: 1457/2005
TitUIO: ALTERA CAPUT DO ART. 54, DA LEI NO 5-3í5, QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE PROTECAO A
Observ.:
Nome do PaÍlamentar PãÍtido
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHÊIA
JAIR RIZZO FERREIRA
JULIO CESAR SILVA
JURANDIR PEREIRA
SURAMA SANTOS
PPS
PSDB
PT
PDÍ
PL
PMDB
PTB
PSDB
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
stM
SIM
SIM
Resultado
Sim: I Total: 8
Presidente
JOSÉ CLAUDINO
ALVES SARAIVA
1" Vice+resirenle 2 Mce-pÍesidente 10 SecÍetáÍio 2ô SecÍetário
Não: 0
26/10Í2005 16:35:05 Sistema de Votaçáo Aúomaflzada - lmply Pá9.: 1
Relatório de Votação Nominal
Abst.: 0
a

open original →