Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PAIiRrMôNro Do
RIO GRANDE DO SLIL
MENSAGEM/336
Rio Grande, 24 de agosto de 2005.
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que ümos, a
Vossa Excelência' encaminhar-o projetl^0"_t111"_ooz, que .DISpÕE soBRE A rxriúçÀõôr CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS JT]NTO AO bEPARTAiWNTO Eú_ÀNõUrCO Or TRANSpoRTES colETrvos, E oÁ oLrrnAs pRovlDÊNcrls.''
Justifica-se o presente Projeto de Lei, considerando a atual situação econômico financeira em que se encontra o Departamànto Autiárquico de Transportes Cotetlvo's ja a bastante tempo, situação esta, que repentinamente vem fazendo õom que a administração direta,"arque com o
pagamento das dívidas fiscais e trabalhistas dâquela autarquia, isso motivou o Executivo Municipal a
decisão de suprimir as linhas urbanas, o que iesurtou ná disponibilidade d" 45 (q;;;;i, e cinco) servidores, sendo 43 (quarenta.e três) estarutários e 02 (doii) celeristas, qr. "rà'Á "oüiuaor", a" ônibus e que apartir de 0l de
-Agosto, estão aptos ao exercício da atividadà de Guarda Municipal, sendo lotados na Secretaria Municipal da segurança, dos Transportes e do Trânsito e estão integrando os quadros de Guardas Municipais
"io-ando-se ao efetivo que "^"."" .ru, iunções na prevenção e coibição dos atos que atente contra o patrimônio público, vis'to que se fazia necessário o
reforço do contingente dos Guardas Municipais, cóm üsta a melhor preservar e ,etar peto latrlmonio do Município, inclusive Praças e logradourõs públicos.
_
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar, a V. Exa. e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Senhor Presidente:
EXM". SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTA CIDADE
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CÂi,ARA [{UNICIPÂL
PROCESO Nê..
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FOLHAS
DOI
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RiC GRINDE
d'Jõffi§i,n cABtNETE Do PREFEtTO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnrxoE GABINETE DO PREFEITO
PÁTRIMÔNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N' 067, DE 24 DE AGOSTO DE 2005
"DrsPÕE SOBRE A EXTrNÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS JT]NTO AO
DEPARTAMENTO ATJTÁRQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Aú. 1o - A extinção de sessenta e dois cargos e de tÉs empÍegos públicos de
cobrador do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC, dar-se-á nos termos desta
Lei.
AÍÍ, t - São Extintos junto ao DATC:
I - Sessenta e dois cargos de cobrador dos quadros, constantes no Anexo II-A da
Lein" 5.82012403;
tr - Três empregos de cobrador, constantes no Anexo II-B da Iri n" 5.82012ú3.
Parrágrafo Único: A extinção dos cargos e empÍegos públicos relacionados nos
incisos deste artigo, ocorre em função da supressão das linhas de transporte coletivojunto ao DATC.
AÉ. 3o - Ficam criados os seguintes cargos e empregos públicos junto à Secretaria
Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito:
I - Quarenta e três cargos de Guardas Municipais no Anexo I-A da Lei no
5.820t2N3;
II - dois empregos de Guardas Municipais no Anexo I-B da I-ei n' 5.820120f.3
§ l" - Os servidores em disponibilidade remunerada, em função da extinção dos
caÍgos e empregos preüsta no art. 20 desta ki, poderão ser aproveitados nos cargos e empregos
criados neste artigo.
§ 2" - Aos servidores aproveitados nos termos do § lo deste artigo, são preservadas
todas as vantagens preüstas em lei decorrentes da agregação do tempo de serviço, além dos
adicionais próprios do local de aabalho.
v
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gn,c,r,ioE GABINETE DO PREFEITO
P^TR|MôMo Do
RIO GRÀNDE DO SU'L
Art. 4'Esta l-ei conerá por conta de Dotação Orçamentána PrópÍia.
Arü 5' - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 0l de Agosto de 2005.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2005.
cc: SMF/SMA/CSCI/PJ/CMRG/PubIicação
@
A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]W{R{ MI]NICIPAL DO RTO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARfCER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tl RIDICO
NTAL
I 1 INAD
Este e o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, à1 a. 1(trottPresidente
Vice-Presidente
Secretário
A TECNICA LEGISLATIVA
de 200$-
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ú Membro
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Í:
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A mais @antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MTINICIPAL DO RIO GRANDE
processo DESPACHO ," 4r4y'2*s.
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
@) .4 4iq,wrtthu
Deliberou a Comissão de (rQ
Rio Grande,
enüar, ( ) não enüar ao Consultor Juridico.
3v a" tl6 2oo/;
edaCo
PARECER JURIDICO N'
( ) Em arexo
(/ ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
F{locrund", Z é rO de 200í''
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( {) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
/*/í
Rio Grande, a de Tl de2 T.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DISPÔE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGIOS E
EMPREGOS PÚBLICOS JT]NTO AO
DEPARTAMENTO AUTÁRQTIICO DE
TRANS}ORTE§ COLETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ArLlo-Aextinçãodesessentaedoiscargosedetrêsempregospúblicosde
cobrador do Departamento Autarqüco de Transportes Coletivos - DATC, dar-se-á nos termos
desta Lei.
Art. 2' - São Extintos jurto ao DATC:
I_Sessentaedoiscargosdecobradordosquadros,constantesnoAnexollA da Lei n" 5.82012003'.
II - Três empregos de cobrador, constantes no Anexo II-B da Lei n.'
5 820/2003
paúgrafo Único: À extinção dos cargos e empregos públicos relacionados
nos incisos deste artigo, ocorre em função da supressão das liúas de transportes coletivo
junto ao DATC.
Art. 3' - Ficam criados os seguintes cargos e empregos públicos junto à
Secretaria Municipal da Seguranç4 dos Transportes e do Trânsito:
I - Quarentâ e três cargos de Guardas Municipais no Anexo I-A da Lei n o
5.82012003. II - dois empregos de Guardas Municipais no Anexo I-B da Lei n'o
5 82012003.
§ 1' - Os servidores em disponibilidade remunerad4 em função da exinção
dos cargos " "'np'.go'
preústa no art. 2" desta Lei, poderão ser aproveitados nos cargos e
empregos criados neste artigo.
§ 2" - Aoi servidores aproveitados nos termos do § 1' deste artigo' sâo
preservadas todas as vantagens preüstai em lei decorrentes da agregação do tempo de
serviço, alem dos adicionais próprios do local de trÚalho'
(:ÁMARA
DO RI' NDF
o
Li
IOENÍE
Ruâ Gêtrerd Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53f 233-85OO - Fâ* (531 231-1786 - Rio Graade - RS
e-mail: cmrg.acamara,riogrande.rs.gov.br site: www.camara.riogÍande.rs.gov.bÍ
DOE ORGÃO§, DOE SA]TGIIE: SALVE VIDASI
É&
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 4" - Esta Lei correrá por conta de Dotação Orçamentária Própria
Art' 5' - Esta Lei entra ern úgor na data da sua publicação, gerando efeitos a
contar de 0l de agosto de 2005.
-':=-:=-'
(:AMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDF VIST
PRE
Estado do Rio Grande do Sul
Rua GcneÍeMtorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: l53l 233-8500 - Far: (531 231-fia6 - Rio cÍende - RS
e-rnail: cmrgío camara.riogrande,rs.gov.br site: wws.camara,riogrande,rs,gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SAIIGIIE: SALVE VIDAS!
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ru-r
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o l0l2l05
Proc. no 1510/05
fuo Grande, 30 de agosto de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encÍuniúamos a vossa Excelência, Projeto de L,ei 067105 em anexo, para srüI
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitarnos o ensejo para renovÍrÍ os pÍotestos de elevada estima e distinta
consideração
Ver. arte Silva
Presid
ANEXO: Dispõe sobre a ertinção de cargos e emprego§ públicos junto ao
Departamentã Autárquico de Transportes Coletivos e dá outras
providências.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rur GeneÍel Vitoriao, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (531 233-85ül - Fur. {531 231-1786 - mo Grerde - RS
e-mait cmrgi canara.riogrande.rs.gov.br Eite: www.camara.riogrande.rs,gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SÂNGITE: SALVE VIDASI
1
,6, Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO IO GRANDE
GABINETE DO P
LEI N" 6.12, DE 02 E SETEMBRO DE 2OO5
R:ô'ôiilli:;E
Art. 1'- A extinção de sesl
cobrador do Departamento Autárqúco de Tran(
bi.
.DI
EPÀRTAMENTO AUTÁRQUICO DE
SPORTES COLETIVOS E DÁ OUTRAS
OVIDÊNCIAS.''
O PREFEITO MLINICIPA DO RIO GRANDE, em exercício, usando das
atribuições que lhe confere a l-ei Orgânica em inciso III,
Faz saber que a Câmara Munici
SPÔE SOBRE À EXTINÇÃO DE CARGOS
EMPREGOS PÚBLICOS JLINTO AO
§enta e dois cargos e de três empregos públicos de
fportes Coletivos - DATC, dar-se-á nos termos desta
Art.2o - São Extintos junto ab DATC:
I
I I cobrador dos quadros, constantes no Anexo II-A da - Sessenta e dois cargos de
no Anexo tr-B da Lei n' 5.820/2003.
e empregos públicos rclacionados nos
de transporte coletivo junto ao DATC.
e empregos públicos junto à Secretaria
slto:
I - Quarenta e três cargos de Guardas Municipais no Anexo I-A da ki n'
5.820t2003t
II - dois empregos de G Municipais no Anexo I-B da ki n" 5.82012ffi3.
ão da extinção dos
cargos e empregos
§ l'- Os servidores em ibilidade remunerada, em funç
cargos e empregos preüsta no art. 2o desta poderão ser aproveitados nos
criados neste artigo.
§ 2' - Aos servidores aprovel s nos termos do §
te artigo, são as
todas as vantagens previstas em lei decorreptes da agregação do tem
adicionais próprios do local de trabalho. I
li
de servi lém dos
EFE!TO
aprovou e ele sanciona a segúnte Lei.
L,ei n'5.820/2003;
II - Três empregos de
Parágrafo Único: A
incisos deste artigo, ocorre em função da
Àrt. 3" - Ficam criados os
Municipal da Segurança, dos Transportes e do
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RI O GRANDE
Rii',ôiii§;E GABINETE DO P FEITO
AÉ. 4' Esta l-ei correrá Por de Dotação Orçamentária PróPria.
ArL 5o - Esta I-ei
contar de 0l de Agosto de 2005
entra em na data de sua publicação, gerando efeitos a
Gabinete do Prefeito, 02 setembÍo de 2005.
VASCON TORRO GUY
Prefeito Mu em
cc : SMF/SMA/CSCI/PJ/CMRG/PubIicação
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Relatório de Votação Nominal
Sedao
Tipo: Ordináriâ Número: 7733
Votagão l{o,niml
NúmeÍo: 15l0/20os
TÍtub: SOBRE A EXTINCAO DE CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS JUNTO AO DEPARTAMENTO AUTARQUICO OE
Obeerv.:
Nome do ParlamentaÍ PaÍtiCo Voto
CARLOS FIALHO M.ATTOS
CLAUDIO CASÍANHEIRA DIAZ
CLAUOIO COSTA
DELAMAR CORREÂ MIRAPALHETA
JAIR RVZO FERREIRA
JOSÉ CLAUDINO ALVES SARAIVA
JULIO CESAR SILVA
JURANDIR PEREIRA
MOISES MARIMON
NANDO RIBEIRO
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
PPS
PSDB
PT
POT
PL
PMDB
PMDB
PTB
PSOB
INDEP.
PPS
PMDB
SIM
SIM
NÂO
NÃO
SIM
stM
SIM
stM
SIM
srM
SIM
SIM
Resultado
Presiiêntê
Sim 't0 Náo: 2 Abst.: 0
'l o Vrce-píesirente 2 Vice.presidente
JOSÉ CLAUDINO
ALVES SARAIVA
JAIR RIZO FERREIRA
Total: 12
I' S€cÍetário
Wilson Baffi DuaÍle
Silva
291;l2OO5 16:19.57 SÉtema de VotaÉo Aúomatizada - lmply Pá9.: 1
Data: 29/0812005
2 Secretáío