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materia nº 92/2005

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 92 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaQUE "DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO E DA UNIDADE DE TURISMO, EVENTOS E DESPORTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.205, DE 09/01/1998, QUE INSTITUIU A REFORMA ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, MUDA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id31607

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. LEI N° 6.182/2005.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GneroE GABINETE DO PREFE!TO
PATRÍMôÀ'Io Do
RIO @ÂNDE DO SLL
Rio Grande, 22 de novembro de 2005.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, opoíunidade em que
encaminhamos, a vossa Excelência, substitutivo ao projeto de tri n" 092, que ,,DISpôE soBRE
O DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO N »A UNIDADE DE TTIRISMO, EVENTOS E DESPORTOS DA SBCRETARIA MT]NICIPAL DE TIABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO. ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 5.205, DE 09 DE JAIYEIRO DE
1998, QUE INSTITUIU A REFORMA ADMINISTRATTVA NA PREFEITTJRA
MUNICIPAL DO RJO GRANDE. CRIÂ A SECRETARIA MUMCIPAL DE TTruSMO,
ESPORTES E LAZER, MT]DA A DENOMINAçÃO »A SECRETARJA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVTMENTO pÁna SECRETARTA MUNICIPAL DE HABITAçÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIÀS."
Justificamos o presente Projeto de lei, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Quanto a o turismo:
Atualmente a Cidade do Rio Grande vem buscando como inúmeras outras cidades o
desenvolvimento turístico de forma sustentável produzindo cm seu meio emprego e distribuindo
renda entre seus cidadãos.
É quase unanimidade dizer que Rio Grande tem potencialidades turísticas e que
podemos, com o turismo, criar outra fonte de desenvolvimento econômico, social e cultural, sem
agredir o meio ambiente.
Com a criação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer mais facilmente poderemos:
EXM"SR.
VER WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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MENSAGEM/s13
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÂrRÀíôMo Do
RIO CRANDE Do SUL
- fortalecer uma mentalidade adequada ao desenvolvimento turístico do Município;
- incentivar a discussão sobre temas gerais ou específicos da atividade turística;
- divulgar os atrativos turísticos e cultuais existentes e potenciais;
- identificar problemas, soluções e altemativas para o desenvolvimento turístico
sustentável e i-ntegrado;
- estimular o empreendedorismo no turismo;
fomentar parcerias enEe comunidade, poder público e iniciativa privada para o
desenvolvimento turístico;
- possibilitar a orientação quanto às políticas de turismo do Município, em
consonância com as do Estado e União.
Nos últimos anos, a Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul tem buscado
altemativas para o seu crescimento econômico. Graças à sua posição geogúfica privilegiada em
relação aos países do Prata, aos singulares aspectos do meio ambiente e ao seu rico pàtrimônio
cultural, o Turismo vem despontando como uma das atividades mais promissoras pa.a a .egião.
Cabe lembrar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o
turismo impacta em nosso país 52 segmentos diferentes da economia, empregando em sua cadeia
desde a mão-de-obra mais qualificada (transportes e comunicação) aÉ as de rnenor quali-ficação no empÍego formal ou informal.
_ 
o Município do Rio Grande, historicamente, tem sido um pólo turístico do extremo
sul do Estado, em especial na época do veraneio, quando um número elevado de turistas
procedentes do uruguai, da Argentina, dos municípios da metade sul do RS e da região
metropolitana chegam à Praia do cassino. Nos demais meses do ano, a cidade recebe tamMm um
considerável fluxo de visitantes motivados pelo turismo histórico-cultural e pelo hrismo de
negócios.
No primeiro caso, cabe destacar o fato de Rio Grande ser declarada Cidade Histórica,
Parimônio cultural do Rio Grande do sul, conforme o decreto estadual n. 34.472 de ll de
ryleqbro de 1992, por t€r sido a primeira fundação oficial para ocupação portuguesa das terras do
Rio Grande do Sul, mantendo até hoje em seus espaços urbanos- oi referenciais arquitetônicos
lestemunhais do processo civilizatório rio-grandense. Nesse sentido, a área urbana gúarda ainda
hoje inúmeras edificações de inestimável valor nos mais variados estilos arquitetônicós utilizados
no país, esú eivada de monumentos de grande beleza plástica, entre eies o monumento ao
Brigadeiro José da silva Paes, fundador da cidade, e o monumento úmulo de Bento Gonçalves,
heúi da Revolução Farroupilha.
Rio Grande, cujo traçado urbanísüco no centro histórico é remanescente do Peíodo
Colonial é também conhecida como a cidade dos museus, Nela se encontra o maior complexo de
museus do extremo sul do Brasil, entre eles o Museu oceanográfico; o Eco-museu da Itha da
Pólvora, o Museu Antártico, os Museus sacro, Histórico, Naval, Náutico, da comunicação, da
Fundação Universidade Federal do Rio Grande e o Ecomuseu da picada.
RroGnaxoE GABINETE DO PREFEITO
â
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R.roGuroE 
PATRn4ÔMo 
GABINETE DO PREFEITO
Do
Rrc GAANDE Do SUL
Encontra-se também no município, junto ao comando do 5". Distrito Naval, a sala de
Memórias e o Panteão Tamandaré, patrono da Mariúa Brasileira e, no campus carreiros da
Fundação universidade Federal do Rio Grande (FURG), a Estação de Apoio eniamco, destinada
ao apoio logístico às expedições que se deslocam ao Continenté Antrírtióo tanto por via marítima
como por via aérea e que sempre impressiona os visitantes. Outro atrativo importante no segmento Écnico-científico é o centro de Reabilitação de Animais uarrntros, reconhecido
intemacionalmente.
Sob o ponto de vista cultural, a cidade destaca-se ainda pelo significaúvo número de aÍesãos, pela gastronomia variada, pelas diferentes formas de manifestaçães arísticas como a música, a literatura, o teatro, as bandas marciais e os grupos de teatros, e pelos centros de Tradições Gaúchas. Cabe ainda destacar as festas populares como a Festa do Mar, o Camaval de Rua, a Feira Estadual do Artesanato (FEARG) e Fêirà gstadual de Comércio, fnO,risuia e Serviços
-(FECIS),a _Expofeira, a super-Mararona cidade do Rio Grande, na Feira aô r-ivro, ã ondas de Natal e o Reveillon no Balneário Cassino, bem como os diferentes erentos religiosos lnesta de Iemanjá, procissão.dos Navegantes, Romaria de Nossa senhora de Fátima, entre otíros). O turismo Écnico-científico onde encontra-se os Molhes da Barra a maior obra de engenharia oceânica do litoral brasileiro (1915) e as gigantescas instalações poÍuárias e terminais.
Já o turismo de negócios, motivado sobietudo pelas atividãdes econômicas a partiÍ do Porto do Rio Grande, rinico porto marítimo do Estado, tem trazido um elevado número de visitantes. Esse segmento deverá crescer significativamente nos próximos anos, graças ao novo ciclo.de. 
madeireiro 
desenvolvimento que se aproxima-a crno prazo pela nôva indústria naial t pero pólo
mados para o município e região. A'tendência no setor turístico é sem dúvidas de cÍescimento considerável nos-próximos anor. Ésra perspectiva é ratificada p"ro ,"iuiã.io ouinrurit (2004) referente ao Plano Estratégico de Desenvolvirnento Local Integrado e Susienúvel do Município de Rio Grande, contratado pela prefeitura Municipar. seguido ".r" ,.úó.io, Rio Grande abrigará em 2010 um dos mais importantes pólos turísticos do Rio Grande do Sul, atraindo turistas de todo o estado e países viziúos. O referido relatório
à taxas de r5ga a 20vo ao ano em rinha com o cÍescimento nacional do setor, alcançando em torno de 180 mil visitantes em 2010.
Esse incremento estimado para o fluxo turístico no município será também influenciado sobremaneira pelos segmentoi turísticos relacionados uo put iÁãn]o nu1-,ãt 
"o-o o
ecoturismo, 9 nrrismo ecológico e o turismo náuúco para os quais Rio Grande também assume destacada relevância já que aqui enconúam-se a estaçao Ecológica do Taim; o 
"rtua.io 
Ou I-ugou dos-Patos - a maior lagoa do litoral brasileiro junto ao maior ecossistema lacustre do mundo; a ilha da Pólvora, local de ações ambientais perm-anentes através do Eco-Museu o" ."srno'nome; a
Lagoa verde e os Arroios Bolaxa e senandes, iíreas de banhados e arroios p.r"*uããíiunto a a."u urbana do município com grande biodiversidade. Podemos citar tâmbém a maior ilha dJ interior do Estado' a Ilha dos Marinheiros 
-e 
a maior praia arenosa em extensão do mundo (22t0 Km), a praia
do Cassino (Guinness Boolç 1994), fortes áEativos para o turista doméstico e internacionai.
Estado do RÍo Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnanoE GABINETE DO PREFEITO
PATRD,,IÔMO ITO
RIO CRANDE DO SUL
Indubitavelmente, graças a esse rico patrimônio natural e cultural, Rio Grande está
destinada a ser um pólo turístico consolidado. Nesse sentido, desde 2003, a Prefeitura Municipal a
partú de um convênio firmado com a Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) para
o desenvolvimento turísúco, vem executando, com o apoio de várias entidades e instituições-rio￾grandinas, o Plano Turístico "Rio Grande, cidade Histórica, cidade do Mar". Trata-se de uma
iniciativa de vanguarda do Poder hiblico, sensibilizado pela manifestação de segmentos da
comunidade em favor do desenvolvimento turístico. Assim, o muniCípio assuáiu e tem
desempenhado de forma contínua e sistemática o compromisso de executar ações para a
implementação da atividade turística e a consolidação do município como pólo turísdóo. Inúmeras
ações no sentido da melhoria e expansão da oferta turística, da qualificação dos serviços prcstados,
da educação para o turismo e da promoção do município tem sidô executadas com suiesso.
- 
No entanto, para a continuidade e ampliação dessas ações, a criação de uma Secretaria
Municipal do Turismo, Esporte e Lazer toma-se imprescindível.
Através da nova secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Laznr poderá, o poder
hÍblico Municipal, credenciar-se a receber recursos disponíveis em órgãos estad-uais, federais e
privados para esse importante setor da atividade econômica.
Podeú também disponibilúar funcionários e profissionais com formação na área,
além de infra-estrutura e orçamento específicos para levar a frente os projetos á iniciatinas
programadas para a consolidação do pólo turístico.
Terá, o Município, capacidade de identificar problemas, soluções e altemativas para o
desenvolúmento sustentável e integrado.
Estimulará certamente, o empÍe€ndorismo surgindo novos equipamentos na iniciativa
privada desde novos hotéis, rcstaurantes até mesmo centro dê eventos.
Seá um instrumento da maior importância para preparar o município para receber
esse sigaificaüvo incremento do número de visitantes não apenàs pelos diversoí segmentos
turísticos já citados, mas, sobretudo, decorrente do novo ciclo de desenvolvimento econôúco que
se aviziúa para o futuro próximo.
Quanto ao esporte:
Inúmeros são os eventos esportivos em nosso município.
O poder púbüco acaba se envolvendo frente às inúmeras reinvindicações dos diversos
setores esportivos, para:
- ordenar, em cada iírea especÍfica um conjunto de ações esportivas individuais ou
coleüvas;
- dar respaldo a diversas entidades, algumas até centenárias, para sobrevivência,
manutenção e o próprio desenvolvimento;
- buscar, junto da iniciativa privada, parcerias e Íecursos pÍra alavancar e sustentar as
diversas ações esportivas, não importando a categoria;
v
FL N"
(J_ F L ii'
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnexoE GABINETE DO PREFEITO
PAÍttr\4ôMo Do
RIO GR,TTNDE Do §UL
- estimulaÍ empreendimentos, programar eventos e buscar recursos junto aos
govemos estadual e federal, para implantação de novos programas de espoÍe, recreação e lazer.
A Prefeitura Municipal de Rio Grande, através da Secretaria Municipal da Habitação
e Desenvolvimento, atualmente possui uma unidade de Turismo, Eventos e Desportos que
desenvolve o esporte não formal em todos os seus véÍices: recreativo, de lazer, para iaúde, para
integração social comunitiíria competitiva, incentivando e estimulando a cultura esfoÍiva.
Para aniílise do desenvolvimento do Esporte e Laser, proporcionadó pela Prefeitura
Municipal serão citados algumas ações em andamento: projetos Bairros em Movimento,
implantado no Parque Mariúa em parceria com Associação dós Moradores. Este hojeto tem
como objetivo a construção de uma nova sociedade, integrando o homem ffsico, mental e
socialmente, através das atividades físicas desenvolvidas diariamente na comunidade.
Atividades estas desenvolvidas por profissionais da área e coordenadas pela
$efgitura Municipal e pessoas da própria comunidade. O trabalho é realizado respeitando a cultura
local, com propostas de extensão para outros bairros.
Outro mérito é o resgate da participação do município nos jogos lntermunicipais do
Rio Grande do Sul - JIRGS que proporciona ao nosso municçio um 
-criscimento 
virtuoso de
atletas em inúmeras modalidades, nas diversas fases do ca.peonato: (micro-regional, regional e
final).
_ 
A boa atuação colocou o nosso município entre os escolhidos para sediar a fase final
de uma das categorias do JIRGS em 2006, conforme o presidente aa ruúogncs, senhor Luis
Celso Giacomini.
o desenvolvimento de ações próprias do município e o apoio da secretaria de
Habitação e Desenvolvimento. 
_nos diversos eventos esportivoi locais, ôrganizados por ligas,
associações comuni!írias e entidades armadoras expandiram, também, a impórtância diatividãde
ffsica e lazer no município.
saüenta-se também o trabalho da secretaria Municipal da Rlucação e cultura (SMEC) e o Centro de Recreação e Lazer na valorização das atividaàes fisica de lüer na iárea de
educação formal.
Esta abordagem histórica se fez necessária, para alicerçar os argumentos sobre a
importância da criação da Secretaria Municipal de Turismo, 
-Esporte 
e L,aznr; de ima certa forma já
consolidados por uma audiência pública realizada na Câmarà Municipal de Rio Grande com a
presença de diversos representantes do espoÍe e autoridades públicas.
A criação dessa Secretaria irá proporcionar a construção de políticas púbtcas que
ganntam, também, a todos os cidadãos, o direito e o acesso ao esporte e lazer-.
A construção dessas políticas públicas passará por àções ligadas a recursos humanos,
materiais, de infra-estrutura, financeiros e, ainda, de uma législáção pãa proporcionar o melhor
desenvolvimento destas atividades, que serão fundamentadas po*ríriaiaçoes càmo:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
PÂrRBtôMo Do
RIO 6RÂNDE DO SUL
*incentivo a atletas e modalidades esportivas, sem oneru tanto o município,
buscando a parceria da iniciativa privada como suplementação das políticas públicas e não apenas
em patrocínios;
*fortalecimento e ampliação das propostas já existentes;
*integração das políticas públicas;
*realização de seminiírios, fóruns e audiências públicas para estudar, discutir, refleú
e construir propostas que busquem a inclusão de todos;
*criação do fundo para incentivo e valorização de esporte e lazer; *criação do Conselho Municipal de Esportes;
xcriar e definir legislação própria para a pútica do esporte e lazer; * proporcionar iniciativas e leis que contemplem projetos e programas de:
a) esporte de rendimento
b) esporte educacional
c) esporte e lazer
d) espoÍe para todas as idades
e) esporte para portadores de necessidades especiais
0 integração do esporte e lazer com o Turismo, Cultura e AÍes (Interdisciplinaridade
e intersetoralidade)
* programas de lazer e saúde
* concursos públicos para profissionais da área
x curso de extensão i{rea (especialização, mestrado e doutorado em parceria com as universidades
da região)
_ 
Efetivamente a proposta do Governo Municipal "consEuindo um Rio Grande para Todos" em
relação ao Esporte e tazer foi _alcançada em sua primeira etapa, pois a criação pioniira de projetos
de Melhoria da Qualidade de Vida e o resgate das atividades desportivàs proporcionam a
P{icina9a9 e a organização da comunidade junto ao poder público para &scutir o Lma e efetivar a
criação da importante Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
. 
sendo o que tíúamos pí*a o momento, corhemos o ensejo para renovar a vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e ttistinta consiàeração.
Respeitosamente,
t-l9
o
to
B
pal
RroGnro,-oE GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio Grande do Sul
RroGuxoE 
PATRIMôMo 
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO GRÁNDE DO SL'L
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N'092, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2OO5
DISPOE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA
SUPERVISÃO E DA UNIDADE DE TURISMO,
EVENTOS E DESPORTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TIABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO. ALTERA A LEI
MIMCIPAL NO 5.205, DE 09 DE JANEIRO DE
199E, QUE INSTITUIU A REFORMA
ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA
MUNICIPAL DO RJO GRANDE. CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
ESPORTES E LAZER, MUDA A
DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MT]NICIPAL DE IIABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE IIABITAçÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1" - Fica desmembrada da Secreraria Municipal de Habitação e Desenvolümento a supervisão e a unidade de Turismo, Eventos e Desportos, l-u "onrtitui. u
Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Laze\ ciadapor esta Lei.
AÍí 2o - { .Se9ryta1ia Municipal de Habitação e Desenvolvimento passa a
denominar-se secretaria Municipal de Habitação á Desenvolvimento urbano e mantém a estrutura o-rganrzacional que lhe foi conferida pela Lei n" 5.205198, que instituiu a reforma administrativa. Na referida ki o art. 5", inciso.vl - setor de Habitação e Desenvolvimento sócio-Econômico,
passa para inciso vI - setor de Habitação e Desenvolvimento urbano, os sut_itens t.z.+ _
Supervisão de Habitação, e 1.2.S.-Unidadé de Habitação passam a denomin-ar-se, ."rp""tiuu,n"nt", 1'2'4 - Supervisáo e 1.2.5 - Unidade de Habitação e Dlsenvolvimento Urbano. Excluem-se os sub- itens 1.1.1 - supervisão, r.2.3 - unidade de Indústria, comércio e serviços, r.2.2 - únidade de Turismo, Evenfos e Desportos, 1.2.2.1 * Divisão de Turismo e Eventos e 1.2.2.2 _ Divisão do Complexo da Praça Saraiva, que passam a integrar a estrutura da nova Secretaria Municipal de Turismo, EspoÍe e Lazer.
v
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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-_6)
i.t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnexoE 
e^TRÀrôNo Do
GABTNETE DO PBEFEITO
RIO GRANDE DO SLL
Arü 3o - Fica acrescido ao aí. 5', o inciso XII - setor de Turismo e Eventos,
Dgsgortes, Recreação e Lazer, n3 Lei n" 5.205, de 09 de janeiro de 199g, qu. insúluiu u *ro.ru administrativa na Prefeitura Municipal, como segue:
Xtr -SETOR DE TURISMO E EVENTOS, DESPORTES, RECREAÇÃO E
LAZER
I - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer
I .1 - Secreuírio
1.1.1- Supervisor
I .1.2 - Encarregado de Expediente n
1.2- Complexo Administrativó e Técnião Operacional
1.2.1 - Unidade de Administração
1.2.1.1 - Divisão de pessoal e Material
1.2.2 - Unidade de Turismo e Eventos
1.2.2.1 - Divisão de promoção de Turismo e Eventos
1.2.3 - Unidade de Esportes, Recreação e Lazer
1.2.3.1 - Divisão de promoção de Esportes, Recreação e Lazer
ArL 4" - À Secretaria Municipal de Turismo, EspoÍes e Lazer,compete:
I - Formular as políticas púbtcas municipais voltadas para o desenvolümento do turismo e eventos, esportes, recreação e lazcr, em consonàcia com as ôsferas "rããua, e federais das mesmas áreas;
. 
II - Planejar,. coordenar, executar, implantar e implementar planos, promoções, projetos e programas inerentes às iíreas do turismo e 
"r"itor, esportes, recreação erazar; III - celebrar convênios, prospectaÍ Íecursos e riúas de financiamento com vistas ao fomento das atividades.de turismo eiventos, esportes, recreação e lazer; IV - Apoiar a instalação de centros de àesenvolvimento voltados à elaboração de estratégias e empreendimentos turísticos e esportivos, espaços púbüco. pu* 
"r"rror, ;""reação e
lazer, bem como o aprimoramento de suas pníücas e ativiáades; V - Administrar e equipar as instalações e espaços públicos destinados à
apÍesentações de eventos turísticos e esportivos.
r
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
Rro GnernE GABINETE DO PREFEITO
P^IRsrôNo Do
RIO CRANDE DO SL,L
Arü 5o - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Direção
e Chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande, da Ixi n" 5.820, e incluídos na
Estrutura da Secretaria unicipal de
Secretário-CCV-e
I-azer, os c:trgos em comissão de
do conforme o constante nos Anexos I, tr e trI da pÍesente bem como stantes dos Anexos IV e VI, com
aproveitamento da estrutura transferida consoante aÍs. 2" e 3" desta ki; bem como as Funções de
Direção e Chefia de Diretor da Unidade de Administração - FDC V - e de Chefe da Divisão de
Pessoal e Material - FDC IV.
Turismo, EspgÍes e
de Expedientef CC I,
suas afibuições con
ArL 6o - A subordinação hieriárquica define-se no enunciado das competências,
na posição de cada órgão na estrutura administraúva municipal e no organogrÍrma da §ecretaria Municipal do Turismo, Esportes e l,azer, instituída por esta Lei.
AÍL 7" ' As despesas deconentes desta rri coÍrerão por conta de dotações
orçamentiárias próprias.
Art 8' - Esta ki entra em vigor na data de sua pubücação.
Gabinete do prefeito, 22 de novembro de 2005.
l)
J
to pal
cc: SMF/SMCP/SMEC/SMHAD/SMTDL/SMA/CSCUpJ/CM/pubIicação
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnesnE GAB!NETE DO PREFEITO
P^TRÀiôNlo Do
RIO CRANDE DO Si,L
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
oBS: o cargo em comissão de supervisor e as funções de Direção e chefia serão aproveitados,
porque já existentes na estrutura ransferida, excetuando-se os c gos em comissão de Secrerário -
Çc v - e de Encarregado de Expediente - ccl, que devem ser criados, bem como as Funções de
Direção e chefia de Direror da unidade de Administração - FDC v - e de chefe da Divisão de
Pessoal e Material - FDC IV.
v
QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLO
I Secreuírio CCV
I or CCIV
1 Encarregado de Expediente CCI
UANTIDADE NOMENCLATURÂ oLo
1 Diretor da Unidade de Turismo e Eventos FDC V
I Diretor da Unidade de Es s e Lazer
1 Diretor da Unidade de Admini
1 Chefe da Divisão de kom de Turismo e Eventos FDC IV
1 Chefe da Divisão de kom o de Recre ao e Lazer FDC IV
1 Chefe da Divisão de Pessoal e Material FDC IV
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Recreacão FDC V
FDC V
RroGna.xoE GABINETE DO PBEFEITO
PATRÀ,IÔNIO DO
RIO GRANDE rc SUL
SUPERVISOR
CC IV
DIVISAO DE
PROMOçÃODE
TURISMO E EVENTOS
FDC IV
Estado do Rio Grande do Sul
ENCARREGADO DE
EXPEDIENTT
CCI
UNIDADE DE
TURISMO E EVENTOS
FDC V
UNIDADEDE
A,DMINISTRAÇÂO
r,DC V
DIYISÃO DE PESSOAL
EMATERIAL
FDC IV
DIVISÁO DE PROM o
FDC IV
DEF§PORTE,
RECREAçAO E LAZER
l'j
IDADE DE ESPOR
RECREAçÂOE LAZER
FDC V
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
ANEXOtr
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. ESPORTES E LAZER
SECRETÁRIO
CCV
L
ir
p8í
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnaroE GABINETE DO PREFEITO
PATRÀ,íôMo Do
RIOGRANDE DoSUL
Planilh. dê L.nçsmênlo do aumênlo d.3 OOCC, d. Benúncl. êm calo de lubsídlo e dEs medid.3 de compêns!çào
Oâta:07111/2005
20(r 2007 20()8
Ordem Fãlo Gerâdor do lmpacto Liquldâcâo LiquldaÇtu
1 CriaÉo de Cargos:
2 0í Secretário (Vencimentos RS 5.010,89)
01 Encanêgâdo de Expediente
(Vêncimentos FIS 616,01 )
5 CíaÉo dê Funçõês
6 FDC rV ( 337,s1)
7 FDC V (379,71)
I
TOTAL
--- -IE
II-
---
---
--- -I-
---
-
ItElt!tr@
Mêdidas de compensaÇâo 2006 2oí]7 2004
Despelra Receila Despêsa Bêc€ita Despess Bêcêila
1
2
3
4
5
6
7
8
I
'10
L DAS COM o 0 0 0 0
Antêrior 3.104.200 3-341.719 3.505.749
Financeira Anterior 't0.679.869 Í 3-9.r 4.119 17.312.39a Situaéo OrÇamêntá.ia Projêtada 3.000.730 3.234.249 3.398.2A0
Sitr.raCáo Financeira Prbjetada 'to-572.399 13.406-549 17-244.929 No caso as I co
-t- -I-I
I-
-I-I
I-I-
-I-I
-
-
I
I
I
-
I
-
r
-
-I￾E--
-II
IIEI-- E-E
-I- -E￾E--
--E
I
I
I
I
r
I
I
I
-
-
-
-
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I
-
I
IE
-
ANEXO III
O IMPÀCTO PREVISTO COM A CRJACÃO DE CARGOS
v
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RtO GRANDE
RrocnixnE 
P^'IRÀ,íôMo rrt
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SI,'L
IV
ATRTBUICÕES DO CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
l) Acompanhar a tramitação
2) Gerenciar os assuntos
Secretaria;
de projetos de interesse da Secretaria na Câmara de Vereadores;
de desenvolvimento organizacional e de administração geral da
3) Definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentária, projetos e atividades a
serem desenvolvidas pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com oufos órgãos e instituições, inclusive na Íepresentação da Secretaria em eventos de interesse do Govemo Múnicipal; 5) Acompanhar as iniciativas de ação dos governos estadual e federal, relacionadas como a
formulação de políticas para turismo e erentos, ,"c.eação, esportes e lazer;
6) coordenar e avaliara as ações de planejamento estrátégicoe operacional da secretaiia; 7) Promover e coordenar esrudos e ações para articulação de pLcerias esratégicas e câphção de
novas fontes de recursos e financiamento;
8) Acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro dos programas e projetos da Secretaria; 9) Incentivar a modemização da atividade e os empreendimentos locais de turismo e eventos,
esportes, recreação e lazer;
10) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolvimento das políticas públicas atinentes a turismo e eventos, esportes, recreação ã lazer; 1l) Participar de eventos relacionados com a moàernização, o desenvolvimento e o fomento das atividades de turismo e eventos, esportes, recreação e lazei;
.12) Estimular a criação de comissões, associãções e grupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuarem como instâncias aé aeuatei demandas e soluçoes parao.Ltor". o" turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
13) Incentivar as atividades turísticas e esportivas na comunidade, de maneira geral e de modo particular no meio empresarial;
14) Estimular e apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Turismo e de Esportes como genuínas instâncias de debates, demandas e soruções para os reipectivos setores.
1.
G)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnexoE GABINETE DO PREFEITO
PArRn\rôMo Do
RIOGRANDE Do SUL
1) Assistir aos secretário na representação política e social, bem como prest apoio técnico e
administrativo para o funcionamento da Secretaria, em assuntos relativoi a furismo e eventos,
desporte, recreação e laze1'
2) Elaborar pÍopostas que visem a aplicação de novos conhecimentos científicos e recentes
inovações tecnológicas nas áreas de turismo e eventos, desporte, recreação e lazer; ) Coordenar e apoiar as atividade de funcionamento dó Conselho úunicipal de Turismo e do
Conselho Municipal de Desportes;
4) Elaborar e acompaúar os atos relacionados com a gestão financeira em sua área de atuação; 5) Assessorar o Secretário e elaborar estudos referentes as assuntos de desenvolvimento
organizacional e da administração geral da secrearia, bem como de qualificação e capacitação
profissional dos funcionários;
6) Elaborar estudos relativos ao desenvolvimento e fomento de atividades da Secretaria, bem como
planejar e coordenar a formulação de programas e projetos da mesma, de acesso a convênios e
üúas de crédito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio à produção, promoção, distribuição
e comercialização de bens turísticos, eventos e esportivas;
7) Estabelecer critérios, noÍmas e padrões técnicos paÍa acesso da população aos programas e
projetos da Secretaria, nas áreas de turismo e eventos, àesporte, recreaçãi e lazer;
8) Elaborar propostas que visem a aplicação de novos coúecimenios cienÍficos e de recentes
1no]açõ€s tecnológicas sobre o desenvolvimento do turismo e eventos, esporte, recreação e lazer;
9) Promover e avaliar estudos voltados pÍra a assistência técnica, crédiios, incentivôs, mercados,
marketing e outros instrumentos para estímulo das atividades de turismo e eventos, eE)oÍe,
recreação e lazer;
l0) hestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e de
divulgação de informações referentes a turismo e eventos, esporte, recreaçã o e laznr;
11) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria, quanto a
turismo e eventos, prática de esportes, recreação e lazer;
,ffi,
AI\EXO V
ATRTBUTqÕES pO CÀRGO
SUPERVISOR
I
t
c|
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnes»E GAB!NETE DO PREFEITO
P^IRIMôMo Do
RIO GRANDE DO SUL
12) Articular e apoiar a participação de representantes da Secretaria em órgãos colegiados,
repassando-lhes a pauta de assuntos de interesse das políticas pública para turismo e eventos,
esporte, recreação e lazer;
13) Assessorar o Secretiírio no acompanhamento das iniciativas de ações dos govemos estadual e
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas nas áreas de turismo e eventos,
esporte, recreação e lazer;
14) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e de captação
de novas fontes de recursos financeiros para as iíreas de turismo e eventos. esporte, recreação e
laznr;
15) Realizar outras atividades de turismo e eventos, esporte, recreaç áo e lazer determinadas pelo
Secreuírio.
w
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gne-..-oE GABINETE DO PREFEITO
PArRruóNIo Do
RIO GRÀNDE DO SIJL
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ENCARREGADO DE EXPEDMNTE
1) Ocupar-se das relações públicas e do preparo do expediente;
2) Providenciar as publicações oficiais e a üvulgação de matérias relacionadas com a área de
atuação da SecÍetaria;
3) Exercer as atividades de comunicação social da Secretaria;
4) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretiírio e pelo Supervisor.
r
a,
a:.
-â mais ant.iga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFR{-ESTRUTURA E CI DADANIA.
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto. constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
NTIJLIRIDICO
.{ I,\IE\TAL
I I TNADEQ A TÉCNICA LEGISLATIvA
Este e o parecer desta Comissão
Saladas Comissões, fllp ae )a-}re-y|p-o de 200 Ç
idente
Vice-Presidente
N'Íembro
s
*^oc...o.../.Í ?.f / nI
Secretário
e"B
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MLI'NICIPAL DO RIO GRANDE
Processo n '1jlr/rur DESPACHO .
Designo para exercer a funçâo de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) 4i.ana.fr;.V.. .-=..... .
Deliberou a Comissão de f(
fuo Grande, /
enüar, ( ) não enüar ao Consultor Juridico
de 2oo I
ssao
PARECER JUúDrco 
". áqár-
( ) Em anexo
1§ O.preserte projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
' adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande. ?/ a" de 2OU/-
Consultor Juridico
te da
DESPACIIO
Na condiçào de Relator (a) :
( {) Acoltro o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Consti
é adequado a Técnica Legislativa.
tucionai Jurídicas, Regimentais e
fuo Grande. de de
o
a)
Bí'ü-.'i
r.s l
Estado do =§# Rio Grande do Sul CAMARá, MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
colil S DE FINAN AS E OR AM ENTO
ç^M üo LT
o
!4 o92 ô t
Enrenta
Sala rlas Comissôes l'crcnicas
P.t, (ir z:,!t 6- /z
t ':'! ( ()ltssi() 
.{,.r .r lrls)r:J 
rí\)r Jprcci:ú a,,urcria anc§a, vora pcra ert nrissihiridadc, cunsitrcrarrdo 54. cr.JuJJÍJ as [.cis ()rçantcn]áriaS.
-d\ (
'icr,- Prcs
cret iirio
IÍcnrbro
{l . CEp 9ó2OO-3lO _ Fonc 153) 23.r-l7l I - Far3 m.E, vctorialnet.com.b, 153) 23f.r786 _ Rio crandc _
l{ u.r cr: rrc r.rl f.itorrno, 4
c-m.il: c
sitci www.carnara.aiogrande,rs.gov. br
RS
d.-.. tS
..\ssunto:
PARIICIIR
!.: i:t'i-
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CO}IIS ODE FINAN AS o ENTO
ü"lítílt
w
Pü-'l
i.s I
=§#iz
1,4"
E
..\ssunto:
RUJ (;cAcrJl ! itortÍro, 4.1I
Sala .'las ConrissrJes f'rrcnicas
Emenla
I 'l't ( ()\tlssÀ() ails aprcciar a marcria anera, \.ota pcla ert m issibilirt ad c, corrsitlcrandu .i..J ,r Ír',c-.ri;l vc cr...lu-rJrl es Leis ()rçanrcntárias.
P,y, Cr z*L: Ç I .!: !:t','-
!'-Pres
\
tiirio
.\ Ícnrbro
. CEP 96200-3lO - Fonc lS3) 23l.17t l -
g { vctoriÂlnet.com.br site: w\rrw.cama
Fax Í531 231-1286 - Rio crande _ RS e.rnail: cmr ra.Íiogrande.rs.gov.br
PARI]CI]R
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO Df, LEI
DISPÔE SOBR.E O DESMEMBRAMENTO DA
SIJPERVISÃO E DA UNIDADE DE TURISMO.
EVENTOS E DESPORTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EABITAÇÁO E
DESETWOLVIMENTO. ALTERA A LEI MUNICIPAL
N'5.205, DE 09 DE JANEIRO I}E 1993' QUE INSTITUIU
A REFORMA ADMINISTRATryA NA PREFEITÜRÀ
MUNICIPAL DO RIO GBANDE. CRIA A SECRE,TARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZE&
MUDA A DENOMINAçÂO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOL!'IMENTO PARA SECRETARIA
MUMCIPAL DE EABITAÇAO E
DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS
PRovrrrÊNcrAs.
Art.l"-FicadesmembradadaSecretariaMunicipaldeHabitaçãoe
DesenvoMmento a Supervisão e a Unidade de Turismo, Eventos e Desportos, para constituiÍ a
Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, criada por esta Lei'
ArL 2" - A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolümento passa a
rjenOminar-se Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e mantém a estrutuÍa
ãig"rir"àon"l que lhe foi confdaa pela Lei n" 5.205/98, que instituiu a reforma administrativa' Na
."éria. U o art. 50, inciso VI - Setor de Húiração e Desenvolvimento Sócio-Econômico, passa
õ;;." ú - S"to, d. Habitação e Desenvolümento Uóano, os sub-itens 1.2.4 - Supervisão de
íruúir"iJo, e 1.2.5 - Unidaile de Húitação passam a .denominar-se, respectivamente, 1.2.4 -
iüffi; e 1.2.5 - Unidade de Húitação e besenvoMmento UÍbano. Excluem-se os sub-itens
i. rl i - Sup"*i,ao, 1.2.3 - Unidade ae rnãustria, Comércio e Serviços, I 2.2 - Unidade de Turismo,
Eventos e Desportos, 1.2.2.1 - Diüsão de Turismo e Eventos e 1.2.2.2 - Diüsão do complexo da
*aç6 i"r-"4 iue pas511m a integrar a estrutura da nova Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Lazer.
ArL3._Ficaacrescidoaoart.50,oinciso)(II-SetordeTurismoeEventos,
Desportes, Recreação e Lazer, na Lei n' 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que instituiu a reforma
administrativa na Prefeitura Municipal, como segue:
XII - SETOR DE TURISMO E EVENTOS, DESPORTES, RECREAÇÃO
E LAZER
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer
1.1- Secretário
1.1.1- SuPervisor
I .1.2 - Encarregado de ExPediente
1.2- Complexo Administrativo e Tecnico Operacional
CAMARA
DA RIO
IPAL
F
o
ESIDÉNÍÉ
I
I
Rua Gcncrd Vitorlao, 441 - CEP 9620{)-310 - Fottê: í531 3233-8500 - far: l53l 3231-17E6 - Rio Graldc - RS
e-lrail: cmrgía camara.riograade,rs,gov.br site: wws.camara,riogrande.rs,gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂIYGIIE: SALVE VIDASI
cÂTlene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ffi &
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
1.2.1 - Unidade de Administração
1.2. 1.1 - Diüsão de Pessoal e Material
1 .2.2 - Unidade de Turismo e Eventos
1.2.2. I - Diüsão de Promoção de Turismo e Eventos
1.2.3 - Unidade de Esportes, Recreação e Lazer
1.2.3.1 - Diüsão de Promoção de Esportes, Recreação e Lazer
Art. 4" - A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, compete
I - Formular as políticas públicas municipais voltadas para o desenvolümento do
turismo e eventos, esportes, recreação e lazer, em consonância com as esferas estaduais e federais
das mesmas áreas;
II - Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar planos, promoções,
projetos e programas ineÍentes às áreas do turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
trI - Celebrar convênios, prospectar recursos e liúas de financiamento com vistas
ao fomento das atiüdades de turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
IV - Apoiar a instalação de centros de desenvolúmento voltados à elaboração de
estrategias e empreendimentos turísticos e esportivos, espaços públicos para eventos, recreação e
lazer, bem como o aprimoramento de suas práticas e atiüdades;
V - Administrar e equipar as insalaçôes e espaços públicos destinados à
apresentações de eventos turisticos e esportivos.
Art. 5' - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissâo e Funções de Direção
e Chefia da Administração Direta do Municipio do Rio Grande, da Lei n'5-820, e incluídos na
Estrutura da Secretúa Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, os caÍgos em comissão de
Secretário - CC V - e de Encarregado de Expediente - CC I, conforme o constante nos Anexos I,
II e III da presente Lei, bem como suas atribuições constantes dos Anexos IV e VI, com
aproveitamento da estrutura transferida consoante arts. 2o e 30 desta Lei; bem como as Funções de
Direção e Chefia de Diretor da Unidade de Administração - FDC V - e de Chefe da Diüsão de
Pessoal e Material - FDC IV.
ArL 6' - A subordinação hierá,rquica define-se no enunciado das competências, na
posição de cada órgão na estrutura administrativa municipal e no organograma da Secretaria
Municipal do Turismo, Esportes e Lazer, instituída por esta Lei.
Art. 7 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
óaçamentáÍias próprias.
DO RIO GRA VI
P RES NTE
Rua General Vitorlao, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53f 3233-8500 - Far: l53l 3231-t7A6 - Rio cÍardê - RS
e-Eall: cmrg(ír câmara,riogrande.rs.gov.br slte: rws.cemara,riograade.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SÂJTGIIE: SIILVE VIDAS!
F
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 8' - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
(:AMARA
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA
Secretário
SIMBOLO
1 CCV
Su sor CC IV
de Expediente CCI
aUANTIDADE NOMENCLATURA, SIMBOLO
Diretor da Unidade de Turismo e Eventos FDC V
Diretor da Unidade de Es rtes e Lazer FDC \'
Diretor da Unidade de Administ FDC V
Chefe da Divisão de Promo de Turismo e Eventos FDC IV
Chefe da Diüsão de de ES rtes e Lazer FDC IV
Chefe da Diüsão de Pessoal e Material FDC IV
OBS: O c{rgo em comissão de Supervisor e as funções de Direção e Chefia serão aproveitados,
porque já eústentes na estrutura transferidq excetuando-se os cÍrgos em comissão de Secretário -
CC V - e de Encarregado de Expediente - CCI, que devem ser criados, bem como as Funções de
Direção e Chefia de Diretor da Unidade de Administração - FDC V - e de Chefe da Diüsão de
Pessoal e Material - FDC IV.
()AMARA MUNICI
DO RIO GRA
VI
I
I
I
I
I
Rue Gereral VitortEo, 441 - CEP 962(x)-310 - tronc: Í531 3233-8500 - Far (531 3231-1786 - Rio Grerde - RS
e-mall: cmrgncamara. riogr_ande,rs, gov.br slte: wrs.camara.riogrande.rs. gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGIIE: SIILVE VIDAST
e￾OUANTIDADE
I
I l
FT]NCÕES DE DIRECÂO E CHEFIA
I
,:
Ê
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE TIIRISMO. ESPORTES E LAZER
o DE PROMOÇ
DE ESPORTE,
RECREAÇÂO E LAZER
D o
FDC
SECR-E
ST}PER!'ISOR
CCry
ENCARREGADO DE
E)(PEDIENTE
CCI
NIDADE DE ESPO
RECREAÇÂOE
FDC V
UNIDADE DE
TURISMO E EVENTOS
FI'C V
UNTDADE DE
N)MINISTRAçÁO
FDC V
PROMOÇÁO rrE
TURISMO E EVENTOS
rDC IV
D DE
D DE PESSOAL
E MATERIAL
rDC TV
r'-CÁMARA MUNIC, 1,. ;
DO RIO GRA
VI
(-.-- 
-
PRESIOENT
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Foae: (53) 3233-8500 - Far: (53) 3231-17t6 - Rlo Grandc - RS
e-mail: cmrg.z camara.riogrande.rs.gov.br gite: www.camara.riogrande,rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SAIIGIIE: SALVE VIDASI
I
CCV
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Oídem Fato GêÍadoí do lmFcto
2006 200? 2008
LlquilâÇão
1 Criaçâo de Cargoa: 95.320
01 Sêcíe6rio (VenciíÍEntos R! 5.0í0,89)
3 0'l €ncanegedo de Expedientê
4 (VencinEntos Rt 616,01)
CíiaÇào de FunÇõê§ -1: itr.
6 FOC IV ( 37,51)
7 Frc V (379,71)
I
TOÍAL 107.470
CAMARA L
DO RIO GR DF
VI
PRE E
Rur Ganersl Vitorino, 441 - CEP 962«)-310 - Fone: (53) 3233-85OO - Far: (531 323f-U86 - Rlo GÍarde - RS
e-na,il: cnrga( camera.riogrande.rs.gov.bÍ glte: www,camara.riogrande,rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂNGIIE: SÀLVE VIDASI
Mêdira8 dê Coín9ênsaçâo 2006 2007 2008 /t Oespêsâ Recêita Derpe3a Rêceita Oe3pê6a Recêitâ
1
2
3
4
5
6
7
8
10
IOTA DAS 0 0 0 0 0 0
SihraÇão OrcaEênÉria Anbrior 3.108.2m 3.31.719 3.505.749
SihJaçào FiÍlarÉeira Artorior 10.679.869 í3.9í4.119 17.312.398
Situaçáo OÍçarYPnÉria Proietada 3.@O.7I 3.234.249 3.398.280
Sifu açáo FiÍlancera PÍojetada 10.572.399 13.806.52t9 17.204.9n
OBS: No caso dê uülizaçâo da Marg€m de expan ,a
-
-
-
I
I
r
I
I
I
-
E
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--- --E
ITI
ANEXO trI
O IMPACTO PREVISTO COM A CRIACÃO DE CARGOS
Pla hâ * Lânçâmedo do aumerto da. mcg & RêlrÍEb em câlo de rú.|ób ô dâs medllât * c{Ílpênrâçlo
D6'E.07t11tM
LàJilâcão LEuil&ão
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tt l
ffi -----1--
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I\'
lrRrnurcors oo clRco
srcnnrÁnro uuxrcrpal
1) Acompaúar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria na Câmara de Vereadores;
2) Gerenciar os assuntos de desenvolümento organizacional e de administraSo geral da Secretaria;
3) Definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atiüdades a
serem desenvolüdas pela Secretaria,
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com outÍos órgãos e instituições, inclusive na
representação da Secretaria em eventos de interesse do Govemo Municipal;
5) Acompaúar as iniciativas de ação dos governos estadual e federal, relacionadas como a
formulação de politicas para turismo e eventos, recreação, esportes e lazer;
6) Coordenar e avaliara as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captação de
novas fontes de recursos e financiamento;
8) Acompaúar e avaliar o desempeúo fisico-financeiro dos programas e projetos da Secretaria;
9) Incentivar a modemização da atiüdade e os empreendimentos locais de turismo e eventos'
csportes, recreação e lazer;
10) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolümento das
políticas públicas atinentes a turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
1l) Participar de eventos relacionados com a modemização, o desenvolvimento e o fomento das
atividades de turismo e eventos, esportes, recreação e lazer,
12) Estimular a criação de comissões, associações e grupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuarem como instâncias de debates, demandas e soluções para os setores de
turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
13) Incentivar as atividades turisticas e esportivas na comunidade, de maneira geral e de nlorio
panicular no meio empresarial;
14) Estimular e apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Turismo e de Esportes como
genuinas instâncias de debates, demandas e soluções para os respectivos setores.
CAMARA
DO RIO
VI
-!
Rua Gcneral VltoÍtno, 441 - CEP 962q)€lo - Fotre: (S3l 3233-E50O - Far: (53f 3231-1786 - Rlo Graade - RS
e-nalt: cmrg«camara.riogrande.rs.gov.br site: wwrr.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE S/INGIIE: SALVE VIDAS!
Ê
Estado do 
&
Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
l) Assistir aos Secretários na representação politica e social, bem como prestar apoio tecnico e
administrativo para o funcionamento da Secretariq em assuntos relativos a turismo e eventos,
desporte, recreação e lazer;
2) Elaborar propostas que üsem a aplicação de novos coúecimentos científicos e Íecentes
inovações tecnológicas nas áreas de turismo e eventos, desporte, recreação e lazer;
3) Coordenar e apoiar as atMdades de funcionamento do Conselho Municipal de Turismo c do
Conselho Municipal de Desportes;
4) Elaborar e acompaúar os atos relacionados com a gestão financeira em sua área de atuação;
5) Assessorar o Secretário e elúorar estudos referentes às assuntos de desenvolúmento
organizacional e da administração geral da Secretaria, bem como de qualificação e capacitação
orofi ssional dos fu ncionários;
6) Elaborar estudos relativos ao desenvolümento e fomento de atiüdades da Secretaria, bem como
planejar e coordenar a formulação de programas e projetos da mesma, de acesso a convênios e
liúas de crédito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio à produção, promoção, distribuição
e comercialização de bens turísticos, eventos e esportivas;
7) Estabelecer criterios, norÍnas e padrões tecnicos para acesso da população aos programas e
projetos da Secretaria, nas áreas de turismo e eventos, desporte, recreação e lazer,
8) Elaborar propostas que üsem a aplicação de novos coúecimentos científicos e de recentes
inovagões tecnológicas sobre o desenvolvimento do turismo e eventos, esporte, recreação e lazer;
9) Promover e avaliar estudos voltados para a assistência tecnica, créditos, incentivos, mercados,
marketing e outÍos instrumentos para estímulo das atiüdades de turismo e eventos, esporte,
recreação e lazer;
10) Piestar apoio tecnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e de
diwlgação de informa@es referentes a turismo e eventos, esporte, recreação e lazer;
1l) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estrategico e operacional da Secretaria" quanto a
turismo e eventos, prática de esportes, recreaçâo e lazer;
12) Articular e apoiar a participação de representantes da Secretaria em órgãos coleg;rados.
repassando-lhes a pauta de assuntos de interesse das políticas pública para turismo e eventos,
esporte, recreação e lazer;
t3) Assessorar o Secretário no acompanhamento das iniciativas de ações dos governos estaduai ê
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas nas áreas de turismo e eventos, esporte,
recreação e lazer;
14) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estrategicas e de captação
de novas fontes de recursos financeiros para as áreas de turismo e eventos, esporte, recreação e
lazer;
15) Realizar outras atividades de turismo e eventos, esporte, recreação e lazer determinadas pelo
Secretário.
(:AIrL4RA I,{LTNI
DO RiO GR,
PAI,-
Dt￾5
T5
Rra ccncraMtoÍtno, 441 - CEP 96200-310 - Foae: 153) 3233-8500 - Far: l53l 3231-1786 - Rlo GÍarde - R§
e-Iaail: cmrgdcamara.riogrende.Ís.gov.bÍ aite: wws.câmar&.riogrande.rs.gov.br
IX)E ORGAOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDASI
ANEXO V
ATRIBUICÔES DO CARGO
SUPERVISOR
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
ANEXO VI
ATRIBUICOES DO CARGO
ENCARRf, GADO DE f XPEDIENTE
1) Ocupar-se das relações públicas e do preparo do expediente;
2) Proüdenciar as publicações oficiais e a dirulgação de materias relacionadas com a área de
atuação da Secretaria;
3) Exercer as atiüdades de comunicação social da Secretaria;
4) Realizar outras atiüdades determinadas pelo Secretário e pelo Supewisor.
CAMARA
DO Ã'i iTCIPAI..
4.4 r),.:,
r
Rua Geacral Vitoriro, 441 - CEP 96200.310 - Foae: (531 3233-85q) - Far: (531 3231-1786 - Rio crande - RS
e-mall: cmrg? camara.riogrande.rs,gov,br slte: rrsw,carnare.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SAIIGIIE: SIILVE VIDASI
Êe
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1323105
Proc. no 1985/05
Rio Grande, 06 de dezembro de 2005.
Senhor Prefeito,
consideração.
Ver. Wilso uarte Silva
Presi te
ANEXO: Dispõe sobre o desmembramento da supervisão e da unidade de
turismo, ur"otot e desportos da Secretaria Mrrnicipal de Habitação e
Desenvolvimento. Altera a Lei Municipal no 5'205, de 09 de janeiro de
1998, que instituiu a Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal do
Rio Grande. cria a secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer,
muda a denominação da Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento para Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano e
dá outras providências.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua Generd Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - t'one: l53l 3233-8500 - Far: l53l 3231-17E6 - Rio cÍerde - R§
e-malt cmrg'a camara.riogrande.rs.gov,br 8lte: wws,camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂJIG[!E: SÁLVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
saçaminhamos a vossa Excelênci4 Projeto de Lei no substitutivo ao 92105 em
anexo, para sua deüda apreciação, aprovado no dia de hoje'
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
Riô?:ii;,"§;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIClPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.182, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2OO5
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO
DA STIPERVISÃO E DA I.]NIDADE DE
TTIRISMO , EVENTOS E DESPORTOS DA SECRETARIA MI]NICIPAL DE rraBITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
ALTERA A LEI MI.INICIPAL N" 5.205, DE 09
DE JANEIRO DE 1998, QUE INSTITUIU A
REFORMA ADMINISTRATIVA NA
PREFEITTJRA MLINICIPAL DO RIO GRANDE. CRIA A SECRETARIA MIÀ{ICIPAL DE TT]RISMO, ESPORTES E
LAZER, MUDA A DENOMTNAÇÃO na SECRETARIA MI.JNICIPAL DE IIABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA SECR.ETARJÀ MT]NICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVTMENTO
T]RBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PR-EFEITO MUNICIPaL Do Rro GRANDE, usando das aribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [€i:
ÀrL 1" - Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento a supervisão e a unidade de Turismo, Eventos e Desportos, para constituir a
Secretaria Municipal de Turismo, Espones e Lazer, criada por esta Lei.
Art. 2" ' A _segrgtala Municipal de Habitação e Desenvolvimenro passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolviménto Urbano e mantém a esrurura
organizacional que lhe foi conferida pela I-ei f 5.2O5t98, que instituiu a reforma adminisrrativa.
Na referida I-ei o art. 5", inciso VI - Setor de Habitação e Desenvolvimento Sócio-Econômico,
passa parâ inciso vI - setor de Habitação e Desenvolvimento urbano, os sub-itens I.2.4 _
supervisão de Habitagão, e r.2.5 - unidade de Habitação passam a denomrnar-se,
respectivamente , 1.2.4 - Supervisão e 1.2.5 - Unidade de Habitação e besenvolvimento urbano.
Excluem-se os sub-itens 1.1.1 - supervisáo, 1.2.3 - unidade de Indústria, comércio e serviços,
1.2.2 - unidade de Turismo, Evenros e Desportos, 1.2.2.r - Divisão de Turismo e Evenros e
1--2.2.2 - Divisão do complexo da Praça saraiva, que passam a integrar a esrrurura da nova
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
Àrt. 3o - Fica acrescido ao art. 5o, o inciso XII - Setor de Turismo e Eventos,
Desportes, Recreação e l-azrr, na Iri no 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que instituiu a reforma
administrativa na Prefeitura Municipal, como segue:
xrr - sEToR DE TURTSMO E EVBNTOS, DESPORTES, RECREAÇÃO
E LAZER
I - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e L^zer
1.1 - Secretiário
Ll. l- Supervisor
l.l.2 - Encarregado de Expediente
1.2- Complexo Administrativo e Técnico Operacional
1.2. I - Unidade de Administração
1.2.1.1 - Divisão de Pessoal e Material
1.2.2 - Unidade de Turismo e Eventos
1.2.2.1 - Divisão de Promoção de Turismo e Eventos
1.2.3 - Unidade de Esportes, Recreação e Lazer
1.2.3. I - Divisão de Promoção de Esportes, Recreação e Lazer
ArL 4o - À Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, compete:
I - Formular as políticas públicas municipais voltadas paÍa o desenvolvimento do
turismo e eventos, esportes, recreação e lazer, em consonância com as esferas estaduais e federais
das mesmas áeas;
tr - Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar planos, promoçoes,
pdetos e pÍogramas inerentes às áreas do turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
III - Celebrar convênios, prospectar Íecursos e linhas de financiamento com
vistas ao fomento das atividades de turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
IV - Apoiar a instalação de centÍos de desenvolvimento voltados à elaboração
de estratégias e empreendimentos tuísticos e esportivos, espaços públicos paÍa eventos, recreação
e lazer, bem como o aprimoramento de suas práticas e atividades;
V - Administrar e equipar as instalações e espaços públicos destinados à
apÍesentâções de eventos turísúcos e esportivos.
ArL 5'- Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de
Direção e Chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande, da ki n'5.820, e
incluídos na Estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, os cargos em
comissão de Secretário - CC V - e de Encarregado de Expediente - CC I, conforme o constante
nos Anexos I, tr e III da presente Lei, bem como suas atribuições constantes dos Anexos IV e VI,
com aproveitamento da estrutura transÍerida consoante aÍs. 20 e 3o desta ki; bem como as
Funções de Direção e Chefia de Diretor da Unidade de Administração - FDC V - e de Chefe da
Divisão de Pessoal e Material - FDC IV.
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R;ôê'frI"1i;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ArL 60 - A subordinação hienárquica define-se no enunciado das competências,
11 posição de cada órgão na estrutura administrativa municipal e no organograma da Secretaria
Municipal do Turismo, Esportes e Lazer, instituída por esta ki.
arL 7o ' As despesas decorrentes desta L,ei correrão poÍ conta de dotações
orçamentárias próprias.
ArL 8o - Esta lri entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2005.
cc: SMF/SMCP/SMEC/SMIIAD/SMTDL/SMA/CSCI/PJICM/PubIicação
,lr,)Àr*
BRANCO
Muni$al
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RIOGRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CCV
FIJNÇÕES DE DIR.EÇÃO E CHEFIA
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QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO
1 Secreúrio
1 Supervisor CC TV
I Encarregado de Expediente CCI
QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLO
I Diretor da Unidade de Turismo e Eventos FDC V
I Diretor da Unidade de RecreaÇão, Esportes e Lazer FDC V
1 Diretor da Unidade de AdministraÇão
1 Chefe da Divisão de Promoção de Turismo e Eventos FDC IV
Chefe da Divisão de Promoção de Recreação, esportes e Lzver FDC IV
1 Chefe da Divisão de Pessoal e Material FDC IV
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
OBS: O cargo em comissão de Supervisor e as funções de Direção e Chefia serão aproveitados,
porque já existentes na estrutura transferida, excetuando-se os caÍgos em comissão de Secreúrio -
CC V - e de Encarregado de Expediente - CCI, que devem ser criados, bem como as Funções de
Direção e Chefia de Diretor da Unidade de Administração - FDC V - e de Chefe da Divisão de
Pessoal e Material - FDC IV.
FDC V
R,ôôiixffiE
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA MTJNI L DETURJSMO. ESPORTES E LAZER
SECRETÁRIO
CCV
o DE PROMOÇaO
DE ESPORTE,
RECREAçÃO E LAZER
FDC IV
D
SUPERVISOR
CC IV
ENCARREGADO DE
EXPEDIENTE
CCI
ADE DE ESPOR
RECREAÇAOELA
FDC V
UNIDADE DE
TURISMO E EVENTOS
FDC V
I]NIDADE DE
ADMINISTRÁÇÃO
FDC Y
DTVISÁO DE
PROMOÇÃO DE
TURISMO E EVENTOS
FDC TV
DTVISÃO DE PESSOAL
E MATERIAL
FDC IV
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R:ôtiRÂNI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oarâl07/1112005
2007
-95.320 ,95.320 íaÇáo de
o1 secrótáíio (vencimentos R$ 5.O10,89)
01 Encarregâdo d9 Expedieniê
encirirentos R$ ô16,01
-12_150 ,'12.150 riaÇão de FunÇóes: -12.150
c rv ( 337,51)
E DC V (379,71
. -1.07.470
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2007 2008
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ANEXO III
O IMPACTO PREVISTO COM A CRIÀÇÃO DE CARGOS
plánilha de Lançâmento do aumênto das Docc, da Renúncia em caso de subsídio e dâs medidas de compenseção
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R:',ôbHtiiiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFElTO
ANEXO IV
A UICÕ DOCARGO
SECRETÁRJO MTJNICIPAL
1) Acompanhar a úaÍnitação de projetos de interesse da Secretaria na Câmara de Vereadores; 2) Gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da
Secretaria;
3) Definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentádas, projetos e aúvidades a
serem desen volvidas pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com outros órgãos e instituições, inclusive na
representação da Secretaria em eventos de interesse do Govemo Municipal;
5) Acompanhar as iniciativas de ação dos govemos estadual e fedeial, relacionadas como a
formulação de políticas para turismo e eventos, recreação, esportes e lazer;
6) coordenar e avaliar as ações de planejamento est aiégico e operacional da secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captação de
novas fontes de recursos e financiamento;
8) Acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro dos progrâmas e projetos da Secretaria; 9) Incentivar a modemização da atividade e os empreendimeús locais dã turismo e evenros,
esportes, recreação e lazer;
10) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolvimento das políticas públicas atinentes a turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
11) PaÍicipar de eventos relacionados com a modemização, o desenvolvimento e o fomento das atividades de turismo e eventos, esportes, recreação e lazãr;
]2) Estimular a criação de comissões, associações e gnrpos de trabalho interinstitucionais e
inteÍdisciplinares para atuarem como instâncias de debaies,-demandas e soluções para os setoÍes
de turismo e eventos, esportes, recreação e lazer;
13) Incentivar as atividades turísticas e esportivas na comunidade, de maneira geral e de modo particular no meio empresarial;
14) Estimular e apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Turismo e de Esportes
como genuínas instâncias de debates, demandas e soluções para os respectivos setores.
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Riô'ô
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PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
RANI)E GABINETE DO PREFEITO
ov
ATRJBUCÕ DO CARGO
ST]PERVISOR
15) Realizar ouEas atividades de rurismo e eventos, esporte, recreaç áo e lazer determinadas pelo
Secretário
l) Assistir ao Secretário na representação política e social, bem como prestar apoio técnico e
administrativo para o funcionamento da Secretâria, em assuntos relativos a turismo e eventos,
desporte, recreação e lazer;
2) Elaborar pÍopostas que visem a aplicação de novos conhecimentos científicos e rerentes
inovações tecnológicas nas áreas de turismo e eventos, desporte, recreação e lazer;
3) Coordenar e apoiâr as atividade de funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do
Conselho Municipal de Desportes;
4) Elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão financeira em sua área de atuação; 5) Assessorar o Secretiário e elaborar estudos referentes aos Ítssuntos de desenvolvimento
organizaciooal e da administração geral da Secretaria, bem como de qualificação e capacitação
profissional dos funcionários;
6) Elaborar estudos relativos ao desenvolvimento e fomento de atividades da Secretaria, bem
como planejar e coordenar a forrnulação de programas e projetos da mesma, de acesso a
convênios e linhas de crédito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio à produção,
promoção, distribuição e comercialização de bens tuústicos, eventos e esportivas;
7) Estabelecer critérios, norÍnas e padrões técnicos para acesso da população aos programas e
projetos da Secretaria, nas áreas de turismo e eventos, desporte, recreação e lazer;
8) Elaborar pÍopostas que visem a aplicação de novos conhecimentos científicos e de recenres
inovações tecnológicas sobre o desenvolvimento do turismo e eventos, esporte, recreâçío e lazer.,
9) Promover e avaliar estudos voltados para a assistência técnica, cÉditos, incentivoi, mercados,
marketing e outÍos instrumentos para estímulo das atividades de turismo e eventos, esporre,
recreação e lazer;
l0) Prestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e de
divulgação de informações referentes a turismo e eventos, esporte, recreaç áo e lazeri
l1) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria, quânto a
turismo e eventos, prática de esportes, recreação e lazer;
12) Articular e apoiar a participação de representantes da Secretaria em órgãos colegiados,
repassandoJhes a pauta de âssuntos de interesse das políticas pública para urismo e evenros,
esporte, Íecreação e lazeri
13) Assessorar o Secretário no acompanhamento das iniciativas de ações dos govemos estadual e
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas nas áreas de turismo e evenros,
esporte, recreação e lazer;
14) Promover e coordenar estudos e ações parâ articulação de parcerias estratégicas e de captação
de novas fontes de recursos financeiros para as iáreas de turismo e eventos, esporte, recreaçào e
lazeri
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I
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R:'ô"ó[T.1'ôE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIÍO
ANEXOVI
ATRIBUICÕESDO CARGO
ENCARREGADO DE EXPEDIENTE
1) Ocupar-se das relações públicas e do preparo do expediente;
ij froriA"n.i.r r. púbf"âçO"r oficiais e à divulgaçao de matérias relacionadas com a área de
atuação da Secretaria;
3) Eiercer as atividades de comunicação social da Secretaria;
+i Reutir- out as atividades determinadas pelo Secretário e pelo Supervisor'
I
Processo no 1985/2005
Data:0611212005
AÍa:7778
SIM NÃO
KANELAO
JAIR RZZO x
CHARLES SARAWA x
SURAMA x
PATOLA x
CLAUDIODIAZ x
JURANDIR x
RENATINHO
ruLIO CESAR x
BOKA x
CLAUDIO COSTA x
JULIO MARTINS x
DELAMAR x
Í

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