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materia nº 101/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 30(TRINTA) AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA ACOES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
native_id31616

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2005. LEI N° 6.185/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PROC ESSO ri".. /.99..í2...... *9/ r t.....1úoo9
RU CA
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnan»E GABINETE DO PREFEITO
PATIluôN|o t o
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEl\{/521
Rio Grande, 28 de novembro de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito cordialmente, oportunidade em que vimos
encaminhar o Projeto de Iri n" 101, que 'ÀUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL A
CONTRATAR 30 (TRINTA) AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE-.
O referido Projeto de lri tem por finalidade atender a necessidade de atendimento
das metas pactuadas na Pactuação kograma e Integrada de Vigilância em Saúde (ppl-VS), pela
qual o Município recebe recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde.
Tais metas pactuadas envolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitiária e vigilância ambiental.
Como as atividades são muito amplas se comparadas ao euadro Próprio de
Servidores da área e como o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde contempla a contratação
temporiária de pessoal, este Projeto visa prover de pessoal as Unidades da Secretaria Municipal da
Saúde envolvidas, visando o cumprimento das metas pactuadas e garantindo a continuidade de
recebimento do recurso.
Como critério de seleção dos contratos, serão chamados os aprovados e
recentemente homologados no Concuno para o Cargo de Vigilante Sanitário.
Sem mais para o momento, enviamos pÍotestos da mais alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
FOLHÂS
l-)
J
Muni
EXM". SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
úô)
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul ffi
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnrnoE 
PATRtr|íôNIO Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO CRANDE DO SUL
PRoJETO DE LEI N. 101, DE 2E DE NOVEÀIBRO DE 2005
AUTORIZA O EXECUITVO MUNICIPÂL A
CONTRATÂR 30 CTRINTA) AGENTES DE yIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA AÇÕEs DÉ VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Art lo_-.Fica, o Executivo Municipal, autorizado a contratar 30 (trinta)
Agentes de Vigilância em Saúde, para atendeÍ à Programação pactuada e Integraaa àe Vigilância
em Saúde (PPI-VS).
ari- 2" - os contratos serão por tempo determinado de lg0 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogávêis por igual período, dispensadà o .àr"r..o nu forma da Constituição Federal.
Art 3o '. As contratações e rescisões serão executadas pela Administração
Direta, sendo, os contratos, regidos pelos arts. 7g, 79, g0 e 247 da Lri n" s.a l9l oe 07/l1lz(/|,3, no
que for aplicável.
_ 
Panágrafo rúnico - Fica determinado que os contratados serão enquadrados
como equivalentes à Categoria E, do euadro permanente do Município.
ArL 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lri correrão por
conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentiíria:
10.03.10.301.0129.2481 - Teto Financeiro de Vigitância em Saúde (TFVS)
3.3.9.0.04.99.00.00.00 - Outras Contratações poitempo determinado
Art 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 28 de novembro de 2005.
ffi'ms
cc : SMF/SMA/SMS/PJ/CS CVCMRG/Pubticação
'i w
À mais gantiga do Estado
ESTÂI}O DO RIO GRANDE DO SUL cÂvane MUNTcIPAL Do RIo cRANDE
courssÃo DE coNSTITurÇÃo, JUSTIÇ4, sERvIÇos PUBLICoS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
mr/*,
ICO
ÍtA AL
t ] INADEQU rÉcNrcl LEGTSLATTvA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comisso"r, 0l de ,)€HttP/-c de 2oO )_
Presid
Vice-Presidente
Secretário
Membro
J
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tl
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À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n"
Designo para exercer a funçào de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
4q?Efnor
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U hvninío
Deliberou a Comissão de ({ enüar, (
adeouado a Técnica Leqislat
1 ê./v r2a r'a Dg" 4õ C,e rtqJe s qall êa
Rio Grande. 2 26,
(a)
tuo Grande. üí de nf￾P.{RECER JURIDICO
( ) Em anexo
( ( ) O presente projeto atende as normas
) não enviar ao C Itor Jurídi
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de
1CO
ESPACHO
Na condição de Relator (a) .
( ,() Acottro o parecer juridico por seus fundamentos-
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as noÍÍnas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande. ba" de 200
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CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CO}tIS Ào oE FINAN ASEOR AMENTo
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Estado do 
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Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MT'MCIPAL A
CONTRÂTAR 30 (TRINTA) AGENTES DE
vrcnÁxcn rrrl slÚnr PARA AÇÔEs DE
uclrÁxcH ru slÚ»r.
AÉ. 1" - Fic4 o Execuúvo Municipal' aulorizado a contratar 3O(trinta)
Agentes de vigilância err saude, para dender à PÍogla$âção Pactuada e Integrada de vigilância
em Saúde (PPI-VS).
AÉ.2"-OscontratosserãoportenrpodeterminadodelS0(centoeoit€nta)
dias, a contar da data da sua assinatur4 prorrogívás por igual período, dispensado o concuÍso na
lorma da Constituição Federal.
Art 3. - As contratações e rescisões serão executadas pela AdminisÚ-ação
Direê sendo, os contraros, regidos pelos ari". zs zs,so e 247 daLeino 5.819. de 07/l l/2003, no
que for aplicável.
Paragrafo Único- fica det€rminado que os contralados serão enquadrados
como equivalentes à Categoria e, do Quadro Permanente do Município￾Ar"L4..AsdespesasdecorrertesdaaplicaçãodapresarteLeicorrerãopor
conta da Pactuação referid4 na seguinte dotaçâo orçamortaria
10.03.10.301.0í29.2481- Teto Finarceiro de Vigit&rcia em Súde (TFVS)
3.3.0.04.99.00.00.00- Outras Contrataçõeri por tempo daerminado
AÉ. 5" - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação'
t.A: . CIPAI,
DF
VI
)
Doe órgdos, doe sangae: SaIw t'idas!
Rua Gcaerat Vitorino, 441 - CEP 962q)-310 - Fouc: (531 3233-8íX) - Far: (53) 3231-1786 - Rio Greade - RS
c-malt cmrg@canara.riogrande.rs.gov.br rlte: Yrw.cÂEera.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂIÍGIIE: SALVE VIDASI
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Estado do 
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Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Rio Grande,06 de dezembro de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei n' l0l/05 em anexo, para sua
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson ti rte Silva
Presid
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipal a contratar 30(trinta) agentes de
vigilância em saúde para ações de vigilância em saúde.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua cencral vitoriro, 441 - cEP 9620O-3tO - Fore: (S3) 3233-8500 - Fâr: (531 3231-1786 - Rio Greade - RS
c-mail: cmrg(acamera.riogEtrde.B.gov.br oite: wwrc.camara'riogrande'rs.gov.br
DOE ORGÀOS, DOE SAITGIIE: SIiLVE VIDAS!
Of. n. o 1326105
Proc. no 1995105
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ffi,
R:'ôêHTTi;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITO
LEI N" 6.185, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2OO5
ÂUTORIZA O EXECUTIVO MI.JNICIPAL A
CONTRATAR 30 (TRINTA) AGENTES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE' usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona â seguinte I-ei:
ArL Lo - Fica, o Execuúvo Municipal, autorizado â contÍatar 30 (trinta) Agentes
de Vigilância em Saúde, para atender à Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em
Saúde (PPI-VS).
ArL 2" - Os conúatos serão poÍ tempo determinado de 180 (cento e oitenu)
dias, a contar da data da suâ assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado o concurso na
forma da Constituição Federal.
ArL 3' - As contratações e rescisões serão executadas pela Adminisfação
Direra, sendo, os contratos, regidos pelos arts. 78, 79, 80 e 247 daLai no 5.819, de 07/11/2003' no
que for aplicável.
Parágrafo ú'nico - Fica determinado que os conúatados serão enquadrados
como equivalentes à Categoria E, do Quadro Permanente do Município.
ArL 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente lri correrão por conta
da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentiária:
10.03.10.301.0129.2481 - Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS)
3.3.9.0.04.99.00.00.00 - Outras Contratações por temPo determinado
ArL 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito. 08 de dezembro de 2005
,/$."is,.r
Prehito Muniüipal
cc : SMF/SMA/SMS/PJICSCUCMRG/Publicação
Processo no 199512005
Data:06112/2005
AÍa:7778 ií
NÃO
KANELÃO
JAIR RIZZO
x
CIIARLES SARAIVA
x
SURAMA
x
PATOLA
x
CLAUDIO DIAZ
x
ruRANDIR
x
RENATINHO
ruLIO CESAR
x
BOKA
x
CLAUDIO COSTA
x
ruLIOMARTINS
x
DELAMAR
x
SIM

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