A mais antiqa do Estado
ESTAIIO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER aq lot
tA
PROCESSO /" 70of
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara uD haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I-j---*NTIÍURÍDICO
I--HnfiRBffNrrNTAL
tltr
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, )^ de /'nf FP de 2oo 6-
Presi e
,
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
DESPACIIO
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Processo o" gg'\olmo\
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
«"r -4Hvdp- ["**
Deliberou a Comissão de (Â) enüar, ( ) não enüar ao Co Jurídico.
Rio Grande, /) de ,9§ 200 9-
P.{RECER JLRiDICO N'
(y')Emanero
,4-L
( ) O presente projeto atende as norrnas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
tuo Grande, OÁ ae J ê---r2 de 20ú
or urídico
D ACHO
Na condição de Relator (a) :
( X ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
$o W
daC ssao
Rio
Relator(a)
rL de 200 L
Jab R drifDr
CdrJrrídico
ORIGEM: Por Deliberação de CCJ.
P R. O C. N'. 2010.0§ - PLV 90.04 - Ver. lVikon Furtado.
No exame do presente projeto, níti& esüí a íúerferência direta na
alçada do Poder Execrúivo.
Os atos e Í€sponsabilidafu que o projeto preconiza eígiriam
oÍgutizzçfu, controle, frscalizzçâo da administração Municipal em especial da átea &
sâúde.
Âssim, ferido esEo, os comandos dos art 61, § l"-, tr, alínea'e", da
sideral, 60, [, alínea *d", da CEstarhral e ainda, poderia se falar no aÍt y.CF e art. 5o.e
lo/cEo
CONST,LTOR
PARECERN'.8e.ú
Entendernos
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂTARA TUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI- PLV 90 I2OO4
E(PEDIENIE
ÀCEÍTO EM
A}ROVADO EM
RIJETIÀDO EM
ARQUTVO
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t2§5
tz{o5
12005
PROTOCOLÂDO SOB No êoJ o 12004
EM o\ I là lA@5
EMENTA:
Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo assinado requer a V. Exa, após ouvida a casa" seja
encaminhado o seguinte:
*DISPÕE SOBRE Á OBRIGATORIEDADE
DAS MATERNIDÁDES E OS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DO
MWICÍPrc DO NO GRÁNDE, ONENTAREM OS PÁIS DE RECEM
NASCIDOS SOBRE A IMPORTÀNCIÁ E NECESSIDADE DA REÁLIZAÇÃO DOS
EXÁMES OFTÁLMOLOGTCOS; 'EXAME DE FUNDO DE OLHO E TESTE DO
REFLEXO VERMELHO'' E qUE OS MESMOS PODEM SER REÁLIZADOS
ÁTRAT/ES DO SUS E MINISTERIO DA SÁÚDE E DÁ OUTRÁS
PROVIDENCIAS".
Art. lo - Os hospitais do município de Rio Grande devem informar em documento
criado para este fim e orientar os pais do$ recém nascidos, sobre a importância da
realização dos exames oftalmológicos, exame de fundo de olho e teste do reflexo
vermelho, e que os mesmos podem ser realízadas pelo SUS e Ministério da Saúde.
Art. 2" - O exame a que se refere o artigo anterior serão realizados sob a
responsabilidade técnica do pediatra e/ou oftalmologista da unidade.
Art. 3o - As crianças com resultados positivos serão encaminhadas a Secretaria
Municipal de Saúde que providenciará nos tramites necessários para cirurgia em
hospitais da rede pública ou conveniadas com o SUS e aptos paÍa as mesma.
VISTO
Presidente
PROJETO DE LEI
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ESTADO @
OO RIO GRANDE DO SUL
cÂmARA mUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI- PLV 9C I2OO4
EXPEDIENTE
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ARQUTVO
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PROTOCO1áDO SOB No JoJ a 12004
EMENTA:
Art. 4o - As famílias dos recán nascidos receberâo, quando das altas médicas,
relatório dos exames e dos procedimentos realizados contendo esclarecimentos e
orientação quando à conduta a ser adotada.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentiirias, próprias, suplementadas, se necessiirio.
AÍ. 6o - O poder Executivo regulamentará a presente Lei
AÍt. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Segue em anexo dados e estudos referentes a este projeto.
l^./'u-/'
ver.'iryihon turtado
Bancada do PPS
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2005
VISTO
Presidente
ATA
EM §J / lJ /Joc6
-+downÍoad articíe in PDF format
Métodos: realizou-se um estudo prospectivo em
que todos os recém-natos no perÍodo de julho a
dezembro de 2000 foram examinados no
alojamento con,unto do Hospital Universitário
Evangelico de Curitiba (HUEC). Seiscentos e
sessenta e sete recém-natos Íoram avaliados,
através de um protocolo, por médicos residentes
e preceptores de oftalmologia,
independentemente se havia ou não qualquer
suspeita de alteraÉo ocular pelo pediatÍa.
Procedeu-se à inspeÉo, iluminaÉo oblíqua,
avaliaÉo de desvio ocular e oftalmoscopia direta
à distância (reflexo vermelho) em todos os
pacientes.
Resultados: em 3,75% dos pacientes avaliados,
encontrou-se alguma alteraÉo oculaÍ. A principal
afecÉo ocular foi a opacidade comeana,
deteatada pelo exame de reflexo vermelho à
distância. Cinquenta e seis por cento dos recémnatos portadores de patologia ocular passaram
despercebidos pelos pediatras, neonatologistas e
Methods: A prospective study was peíormed. All
infants that were born between July and
December of 2000 were evaluated in the nursery
oÍ Hospital Universitário Evangélico de Curitiba
(HUEC). Six hundred sixty-seven newborns were
evaluated through a protocol by residents and
tutors of ophthalmology, regardless of
pediatricians' suspicious oÍ ocular disorder. The
examination consisted of inspection, oblique
illumination, evaluation of ocula[ deviation and
direct ophthalmoscopy (red reflex) in all patients.
Results: Among all examined newborns, 3.75%
showed some ocular disease- The most frequent
problem was corneal opacity. The ocular diseases
were not noticed by pediatricians, neonatologists
and parents in Ífty-six per cent oÍ the cases
presenting some problem.
Conclusions: This study showed that many
lmpoftância da avaliação oftalmologica em recém-natos
lmpoftance of the ophthalmological evaluation in newboms
Daniel Wasilewskil, Rommel J. Zago2, Anne M.C. Bardal3, Ticiano M. Heusi4, Flávia P. Carvalhos,
Lâzara F. Maciel6, Hamilton MoreiraT, Marcelo L. Gehlens, Evanguelia A. Shwetze
RESUMO ABSTRACT
Objective: To verify the existence of ocular
diseases in the first 48 hours of liÍe oÍ newborns
and relate it to the clinical suspicious of
pediatÍicians.
Objetivo: verif,car a existência de afecçÕes
oculares, nas primeiras 48 horas de vida de
recém-natos, e relacioná-las com a suspeita
clinica dos pediatras.
pais.
Conclusão: este estudo demonstÍou que a
maioria des desordens oculares presentes ao
nascimento não é diagnosticada pelos pediatras
(56%), evidenciando, desta forma, a importância
do exame oftalmológico como rotina no
atendimento ao recém-nato nas primeiras 48
horas de vida.
Recém-nascidos, ambli-opia, leucocoria,
opacidades coÍneanas.
ocular disorders presented at birth are not noticed
by pediatricians (56%), which hightights the
importance of ophthalmological evaluation in all
newboms as a Íoutine examinâtion in the ÍiÍst 48
hours of life.
Newborns, emblyopia, leukocoria, comeal
opacities.
lntroduÇão
Pacientes e Métodos
Resultados
Discussão
ReÍerências
lntrodução
A oftalmologia pediátrica não envolve somente o tratamento de doenças oculares em crianças, mas,
também, seus eÍeitos no sistema visual imaturo('l).
Várias afecçÕes oculares infantis, algumas delas com alto índice de morbFmortalidade, manifestam-se
clinicamente nos primeiros dias, ou até nas primeiras horas de vida. Todavia, alteraçÕes oculares
simples, e muitas vezes graves, podem passar despercebidas por pediatras, neonatologistas e pelos
pais do recém-neto. A leucocoria (pupila branca), um dos sinais clÍnicos mais evidentes, pode ser devido
a várias ceusas, geralmentê graves, como catareta congênita, persistência de vÍtreo primário
hiperplásico, retinopatia da prematuridade e outras, que, se não forem diagnosticadas e tratadas
precocemente, contribuirão para um pÍognóstico visual bastante reservado(1 ).
Náo são somente as doenças graves que podem causar dano visual importante. AlteraçÕes oculares,
que podem parecer simples, tembém âparecem como grande causa de ambliopia (diminuiÉo da
acuidade visual, quase sempÍe unilateral, que ocorÍe em crianças visualmente imaturas devido à falta de
uma imagem nÍtida na retina(2), como o caso do estrabismo congênito(3).
Este estudo foi realizado com o objetivo de veíÍicar a existência de alterações oculares em recém-natos
(RNs) e relacioná-las com a suspeita clÍnica dos pediatras.
Pac ientes e métodos
Foram avaliados 667 recém-natos no período de iulho a dezembro de 2000, no Hospital Universitário
Evangelico de Curitiba (HUEC). Foi instituÍdo um protocolo no qual constavam as seguintes inÍormaçÕes
idade do RN, idade gestacional, peso ao nascimento, tipo de parto, patologias e medicaçÕes durante a
gestaÉo, avaliaçáo de desvio ocular, iluminação oblíqua, reflexo fotomotor e inspeÉo à oftalmoscopia
direta (reflexo vermelho). Reflexo vermelho é o reflexo retiniano de coloraçáo avermelhada, vislo com o
20
15
)
1'l -
Os critérios de inclusão foÍam os seguintes: recém-natos a termo, sadios, nascidos entre 1o de lulho e 1o
de dezembro de 2000, presentes no alojamento conjunto nâs primeiras 48 horas de vida. Os critérios de
exclusão foram: presença de qualquer tipo de malformaçáo congênita e doenças ao nascimento.
Resultados
Vinte e cinco dos 667 recém-natos avaliados, correspondendo a 3,75%, apresentaram alteraçÕes
oculares que, posteriormente, foram confirmadas através de um exame oftalmolÔgico completo. Os
demais pacientes apresentaram-se normais à primeira avaliaÉo oftalmológica.
As alterações oculares mais encontradas Íoram: opacidades corneanas - I casos (32%), desvio oculaÍ
convergente - 6 casos (24%), conjuntivite neonatal - 5 casos (20%), hiposfegma (sangramento
subconjuntival) - 2 câsos (8%), cataÍata congênita unilateral - 2 casos (8%), anisocoria - 1 caso (4%), e
coloboma de Íris e coróide - 1 ceso (4%) (Figura 1).
o/o
::10
OpaciíicaÇâo EstÍabismo
coÍneana
Conjuntivite
neonatal
Hiposíagma Outros
l:igtrra I [: rccltiêrrc iir rlls it I t ct'açõcs oc Ltlilru s
oftalmoscópio através da pupila do examinando, desde que os meios oculares (cómea, humor aquoso,
cristalino e humor vítreo) estejam transparentes.
Os recém-natos foram examinados no alojamento conjunto, dentro das primeiras 48 horas de vida, por
médicos residentes do primeiro ano, e supervisionados pelos pÍeceptores de oftalmologia do HUEC. Os
que apÍesentaram alguma alteraçáo ao primeiro exame foram submetidos a um exame oftalmológico
completo no ambulatório de ofralmologia, incluindo tonometria e oftalmoscopia indireta com dilataÉo
pupiler. A avaliaÉo oftalmológica foi realizada independentemênte se havia ou não suspeita clÍnica de
alteraçâo ocular pelo pediatra.
Este estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da lnstituiÉo.
iTodos os casos de opacidade corneana foram causados aparentemente pelo trauma do parto. Nenhum
caso de conjuntivite teve necessidade de coleta de material antes do início do tratamento, náo sendo
:::il:i,?:5i"j"":::""fl1,,,1:3:X"::próeico da inrecÉo. rodos os RNs com aíteraÉo ao prime,Ío
amoulatorio oe ottáIÃ;õi;*"" contrrmadas pelo segundo exame oftatmotógico, reetizado no
Dos recem-natos que apresentaram alteraÉes oculares ao exar
;3í:rJ"1i"'§fr9ff:i"ii5fff":p",""oir,ipJãJõã,:::'il:{,'"lii"*i,1'n"Ji,;?'.§:B:lt'"0", de catarata con!ê;rà:;ffi;::,ã':"fl"#l:Tr""ll?"r§#:".*Hfi:i::'["J:"",:iili1**"
â",Fj:{',j!!'E;Ji:",;"?ff#"1f',',:1":'JÍ:n^"jÍ? *-,r9-9 " impacto que as desordens ocu,aÍes avatiação oftalmológica I
?_c:o-Ígo cpm *" *";,o"il?tT"rjH!*íígj:#ü*Hecentes
pesquises têm demonstrado que;-
*[n**ti+t1ürkr,*Hj;r:*r*::m'i*".,*+""ae"xi;11,,*úlfi-',
:xâ'i+:tr?*,i*]::tàir-iÍlu:l,iil,**+ií#,i+.+,s:.f, *]lli"],,:*E"
â#:'Hi:ÉT[:lJlT'" it-".*sl*s.pediátricas comuns :::i_ nãg lorgm detecradas pre@cemenre,
raros, mas pooêm oesé"Jill,Êjilit=lii:Êüffilf+Tl:r*iF,"j:.i"iFllit"ãm:ff:"""#: \- se não tratado, pode causar cegu"n"
" ""r rrtãi. iãi"J J""""..o"nçr. podem ser controradas ou porenciatmente curadas se roreí oeteàãáãJã.*"o11-ÀJi,"trl
O aparecimento da leucoc otã^àã1lià'i"11ãüiol"trJã na persistência do vítreo primário hiperptásico é precoce (ao nascer) (8),
Leucocoria é um sinal clínico que indica a opacidade do cristarino e/ou do segmento posteror do orho (vÍtreo e retina), por isso a prpil"
"" toãã ãIt;ilii.;;":'rr"
"endo
possivet a visuatizaÉo do reflexo
:?ffjlii"r"ffiflil"i1ffià*'^?"'::1j.ãliL'J*1'Ê!a c9rnee, devido a resÕes em uma ou mais
corneana oeviao a ulnã õueora na membrana d" o.."",n"?o de parto, ocone descompensação
[i:X',::":'#;iliI'#":"?nf""isco de retinopatia, estrabismo e ambriopia nos RNs, especiarmente
A AssociaÉo Americana de-oÍtalmologia e Estrabismo e a Ac€demia Americana de pediatria que o exame oftarmorógico.para os recém-natos, orientam t"nio pi"i"trros \' composto de: exame de como os de termo, deve ser reflexo.vermern"
resposta pupirar e observecáo 1àtià"ZJrããàir*copia direta-à distância), insleçao, de de"rio oL"iãr, ã JrL-nir * "r," todas âs crianças com pesô a_o nascrmenã;;;"-r;r'.j'i".stog avaÍiaÉo deve se; obÍiqatóÍia em
e naqueras com histôÍia Íam;riar de iJ'#:li:?Íff *ulares, como catarata consenitã e'le-tnoãastoma, já que 60% destes apÍesentam
tambem
Este estudo
nos
mostra
RNs aparentemente
que o exame oftalmológico nas pÍimeiras 4g horas de vida deve ser realrzado sadios, põoeroà-óii"iàl treinado, incrusiveãuiiiãiã"
" te"".ã" ã"-ã"tã;"d#:- por qualquer integrante da equipe médica
Discussáo
Concordando com a literatura (7), nest
oculates Íoi avaliade ,q pedido da equi
e estudo, apenas e minoria (44o/o) dos RNs com patologias
pe pediátrica.
O estudo demonstrou que 56% das desordens oculares presentes ao nascimento não ÍoÍam
dia3nosticadas pelos neonatologistas e pediatras, evidenciando-se a importância da utilização do exame
oftalmológico como rotina no atendimento ao recém-nascido, pois a facilidâde do primeiro exame, que
pode ser realizado por qualquer integrante da equipe médica, leva a considerar que sua falta pode, além
de prejudicar profundamente a vida futura do paciente, ser considerada omissâo médica.
10to4lu
tàste do Olhinho em recém-nascidos pode evitar
doenças que Ievam à cegueira
I Mais um teste Dara deixaÍ os pais sossegados. A exemplo do leste do "Pezinho"' íeito
I ;;fi;à"áiãos. existe o do "Olhinhó", que deveria ser Íealizado roünêiramEnte'
I ãi.aiã i"G-0" -á"rto. Com o teste do àflexo vermelho podem ser detecladas I ã;;;çJ ããú"*'como a retinoplatia da
.
prematuridado' catarata' glaucoma'
infecçôes, lraumas de paÍto e até mesmo ceguêira'
ADesaÍ disso. muitos pediatras auxiliares náo examinam os olhinhos dos bebês O
,.,'":,,r-üaà'ã-àiãitii,ná, ,ài" a" 50% das crianças sô têm o problema de visáo
oescàoerto quanoo estáo cegas ou quase cegas paril o resto da vidasêãcÍiancaíoroÍematura'o.'Testedoolhinho''éobÍigatôrio.lstoporque30%dos
t IJt ã" .rLãiàí, ám menos oe lo semanas ainda náo têm os vasos sangüíneos da
I ;"-d; i;;;;. Âãná e onde se compóe a visão: é o flme de nossa máquina
I ;]É."ô;-nã;'à ;ii;" não está rormada ela dá oígem à Retinopatia da
Érã.rtrtiauO", pÍincipal causa dâ cegueira infantil na Amêrica Latina'
A presidente da Sociedade BrasileiÍa de Oftalmologia Pediátricâ' AndÍéa Vin destaca
a importância do exame nos pnmeircs dias de vida Se não for na sala de paÍto' deve
. ser feito nas pÍimeiÍas consultas mêdicas'
Segundo AndÍéa Vin, atualmente sÓ nos estados do Rio de Janeiro e de Sáo Paulo o
'tllt" ao ohinho" é rotina ourigaioria, por lei, nas salas de parto das malemidades'
"üã'i õÉ li"ruãoà oo prouleirã'Àio'é muito pouco"' observa Enquanto-não ÍoÍ
"ü.iã.[oriã ã "fesr" do olhinho;l ã pediatÍa aconselha os pais a exigiÍem o'Teste do
olhi;ho" antes do bebê deixaÍ a matemidade'
Por isso, a Sociedade BÍasileira de PediatÍia e a Sociedade Brasileira de Oftalmologie
irãàiãriü qrãr"- qre o tvtinisterio oa saúde recomende a realizaÉo do teste em lodo
território nacional, u qru o" pJái'ã" sejam treinados paía ÍazeÍ o exame Andréa Vin
;ü; ;r;Jã ;á, àm criànçai nàsciâas, uma têm câtarata' que se ror cuidada a
tempo pode evilar a cegueira.
Alualmente, o Ministério da Saúde dispoe apenas-do exame de Fundo de Olho' que
i"Ãuàm .ái't e par" deteclar a catarata congênita oe acordo com o Ministério' no ano
nâssado Íoram realizados c"tã Oe ããs Ínl-ffrOes e cem mil tesles Ésse exame não ê
#ã;"ú; ;;;;; pãis á peoire' nos loso depois do nascimento' pode ser feito pelo
Sistãma Único de Saúde (SUS).
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Teste do Pezinho
Hoje, todo recém-nascido, 1á sai da mateÍnidade iá sai com o "Teste do Pezinho" feito'
ou com o pedido para Íazer o exame. Com apenâs uma gota de sangue podem ser
detectadas doenças como o hipotireoidismo congênito (insuÍiciência da glândula
tireôide) e a fenilcetonúria, doença hereditária causada pela falta de uma enzima. O
diagnôstico e o tratamênto precoce de ambas evita retardo mentã|.
08-04-2004 ReÍlexo vermelho
Teste detecta doença ocular na sala de pado
Mais um teste, além do teste do pezinho (para diagnóstico de ÍenilcetonÚÍia e hipotireoidismo.congênito), está'
ffi;1il;-jo;iánonimato. páãáàirâi o" paiiconÍiantes na saúde de seus recém-nascidos: o teste do
reÍtexo vermelho (popularmente batizado de teste do olhinho)'
Emboradevesseestarincluídonasprimeirasavaliaçoesdobebê,aindanasaladepaÍto,esteexamenãofaz
parte da rotina de muitas ,"t rnüáá"i, á qratornaiardia a detecÉo de problemas visuais em mais de 50%
das crianças recêm-nascidas, ü;-g!_g; dÀsenrolver cegueira - parcial ou total.- para o resto da vida O
1"tü-o ""^.rÃà possibitita o Oirõn'Oitióó oJooenças ocuiares como a retinoplatia da prematuridade catarata e
glaucoma, além de inÍecçÕes, traumas de parto e até mesmo a ceguelra
Ouando o bebê é prematuro (menos de 40 semanas de gestaÉo)' o exame é obrigatÔrio Nesses casos' os
vasos sangúÍneos da retina "ao-àJtáãioiÃããó" ô qrã pó0" oár oiigem a retinopatia da prematuridade, princiPal
causa da c1gueira inÍantit na AméÍicâ Latina'
Andréa vin,presidente da sociedade Brasileira de oftalmologia Pediátrica, alerta para a importância do exame
;;;'ü#;5 ü. ã" ,iáà Oo n"uãl n, Àãt"iniaá0. ou nas p-rimeiras consultas médicas: "a cada cem crianÇas
nascidas, uma tem cataÍata; "" íãbã^óà r*="ãàgnosticada e cuidada a tempo, poderia evitar a cegueira."
Aoenas os Estados do Rio de Janeiro e de são Paulo estabeleceram a obrigatoriedêde para^o teste do reflexo
ã':;;i#;;"=;;;;; ;ilU;';ãúÃúãJ"", mis a sociedade Brasireiraie Pediatria e a sociedâde
BrasileiÍa de oflatmotogia P*diái;ü;;;;;; qrà ã lvrinisterio aa saúde recomende e determine a realização do
teste em todo territórlo nacional.
DeacordocomoMinistêÍioforamrealizados,em2002'cer'á.dedoismilhõesecemmiltestesdoreflexo
vermetho em recém-nascidos. ô ;;;ü;;;i r"iio'p"lo si.t"ra Único de saúde (sus) quando solicitado
;;i;;;]"1;ô;po" o nas"tmeÁtã'Jo i-*,é, .u".o noi Est"do" nos quais o reflexo vermelho náo é
obÍigatório.