I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV s3 12005
PROTOCOLADO SOB No 02063 t2005
em tLt I tO l§elS
Institui o Prognma Muriciprl de Apoio e Promoçâo do
Esporte Amsdor e ProÍirsional - PROESFORTE, e dá
outrat providêrciat"
Âra. l' - Fica instinrído em Rio GrandÊ o hograma Mrmicipal de Agio e hmoção do Esporte Amador e
Profissiqul - PROESPORTE cqn o ójdivo de estimular, deseuvolver e fome aÍ, atsavê de açôes artic.uladas e
integrEda§ de eotidades ou aganizações espcrtiias e srüis, p€ssGs ffsicas ü juridicas e orgãos púlico§ mrmicipais,
em bu§ca de iniciativas que gaÍantam meios de aulog€sitro e aríofuaÍEiam(ato do segmento esporti\-o, Federaçõ€s,
Assmiações, Organizações, Sitrdicato§, Clubes e Atletas,
ÂÉ. 2' - O ProeÍama Muicipal de Ap<io e Êmoçáo do Eqorte sq'á impleoeatado pü mecanisrno de parceria e de
colaboração de ser§ integrelt€s cqn ü§âs à sxecução, modisrte financia[ento privado a ser beneficiado por
inceoüvos fiscais concedidos pelo Mrmicípio, d,c prdetc cspoÍtíos apÍÊsatadoo pel6 intÊrcssadc.
ÂÉ. 3P - O Programa sená codttzido ms insâncias girblica e privada, poÍ iuttÍm€dio da atuaÉo dos seguintes o[gãos
e €ÍÍidades:
A - Secrdaria Mmicipal de Turisno, Esportes e Lazw. q\o irgâo §@rd€Írâdú e op€Íacional;
B - Coselho Municipal de Despato6, cqno qgão deliberatirD;
C - Secrehia Municipal da Fazeoda, couto &gão de controle de mecaismos de inceutivo fiscal.
AÉ. 4' - Cabeni à Adminisação Púlica Mrmicipal egimular a adoÉo de mqnisuos de parceria e colaboÍaçâo,
garanú meios necessiirios ao d€senvolvim€nlq c{Írl* 6 b€o€dcic e cqtificaÍ r@rúlecimento público aos que
üerem paíicipar do hograma.
Parágafo úaico. A Secretaria Mmicipal de Turisrno, Espqte e Lzer 6cará rc+osável peto suporte operacional para
frncionamento do Programa.
Art. 5' - O conEibuinte que desejaÍ int€graÍ o Programa, m€diante o finatrciam€do dÊ projetos sel€cionado§, dev€Íá
submeteÍ-se ao procedim€nto de verificaÉo fiscal r€alizado pela S€cÍelaÍia Muicipal tla Fazenda.
§ l" VsrificEda a situaçáo fiscal regular do cetribui-nte, a S€cÍctaria Municipal da Faz€oda ernitiní o'?rotocolo d€
Incenüvo Fiscal ao Esporte do Rio Grande", definindo o impoúo €m qrE s€rá aplicado o cÍédito.
§ 2o Som€Dte @erâo integr& o PrqgÍama os coot'ibuitrtes +E apÍesentarem situação fiscat regular paante a
Secretaria Municipal ü F azerÁa.
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EXPEDIE-NTE
rcEITOEM
APROVÀDo EM
REIEITÂDO EM
ÀRQUTVO
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VISTO
Presidente
EMENTA:
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07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNIGIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV t2005
EXPEDTENTE
ACE$OEM
ÂPROVA.DO EM
REIEIÂDOEM
ÁRQUM
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ATA
PROTOCOLADO SOB
EM
Effi
No /2005
I I
VISTO
PÍesidente
ÁÉ. 6" - Dç pcse do '?rotaolo de loentivo Fiscal ao Espqte do Rio Grande- de que tÍata o artigo antqror, o
contribuinre delsá reqts€Í jrDto à secÍelrria Mrmicipef de Tl.l.isno, Esporte e l-azeÍ o seu cadastrameÍrlo no
Programa como apoiador do esporte_
AÉ' 7 - o§ interessadc em oheÍ o aporte de recursm pÍeviío no Programa de!rerão apr€s€ntfr seus projetos â
S€cÍetaria Mmicipal de Turisro, Esporte e Iazrr.
§ -l' G p-jo* receôido§ pels secreda-ia Mrmicipal de Trrislo, Espqúe e l:zer serâo encaminharlos para deüberação do conselho M,nicipal de Deq<rtes, $E decidirá q.,nto à inchrsâo dos meinbros no hograma.
ÂÍ' r - A Seretaria Muicipal de Tu-ismo, Espoíte e l,az€Í manterá cadastrc atuâtizado dos htegrantes do Programa' tanto Da coodição de apoiadues do €sporre cuno de beneficiadoq publicando anualmente
" ,ãuçao ao.
mesmos.
Art. 9e - os apoiadores e os beneficisdos cadas&ado§, eód enteodiDento mríftp e de liwe escolha entre os mesmG, conv§Íriarão com a antÉncia da secÍetaris Municipal de Turismq Esporte e Laz€Í a forma e o valor dos rec,rsos aplicados, mediante t€ÍEo assinado € Íegisu,ado pela procuradaia-Goj do Mrmicipio.
Ârt l0 - cuÍnprido o período de aplicaÉo dos ÍecuÍsos sieito ao inceatir,o fiscal, q§ apoiadfres do espo1e deverâo apresentar à §ecÍÊtaria Muicipal q FT€ada o 1€Írno assirado e registrado pela procuÍadoda-Geral a'o uuaiciplo,
Fg-.Tt a docurnentação c@PrÓstóri8 do desmbolso dos rçcris*, para qrr seja ernitido o .rcertificado de Crédito" qrE será apücado na redr4âo d imposto dednido no hotlDlo de que trata o s I " do aÍ. 5".
§ l§ Em se tratando de IssQN' a redução 6câ limitâd8 a 4olo (quaruta poÍ c€Írto) do imposto dwido no mês! a paÍtrÍ do mês seguinte à emissão do "Ccrtificado de Crédito- e enquanio houver'saldo.
§ 2'Em se tratando de lpru, a redução frca limirrda, iov" lquur*,ot por e.nto) do i4posto devido no exercicio seguinte e nos subseqibntes eoquanto houlq saldoAÉ. l1 - A concessão do incentivo fisal de qlE ü-ata o hogra[a ÍicaÍi ÍEsúita ao ISSeN e ao lpTU.
Aí' 12 - o valor global do incsntivo fiscal dqreate dese Programa tEÍá ccrylo limite máximo o valor
a urn decimo do orçalylto E[ula da SeçÍetaÍia Municipal de Turisno, erpo.t. . I_uã, ,qlerto a
redução pq docreto do hefeito Mrmicipal.
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0
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL oo RIo GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV t2005
^cgrTo
EM
ÁPROVADO EM
RA'BIIÀME!í
ÂRQUIVO
EtEfa+A*
ArL l3 - Os conu:ihlintes poderão obtr incatirc fiscat limitado a aé 704ro (setenta pq cento) do valor
indiüdualmeote inv€stido no Progaoa, sendo qE o valcr iDdiüóral do baeficio não poderá s.çerar o percentual de
I oplo (dez por csnto) do m@taot€ global á.sônfilo anuah€ote ao bsreffcio por d€{ráo do hefeito Mlnicipsl.
Art. 14 - O ltefeito Muicipal fixatri mediante decÍelo o cal€[dário mual para apreseataÉo de requsrimento e
demais proüdências de cadastraDr€oto no PtograEa pelos intcressadG.
Aí. 15 - Fica instituido o selo de certificaÉo 'EspoÍte pda Tod6" - hefeit[a do Rio Grande, aos participantes do
Programa, que @erá ser aplicado €m tod6 c mareriais de divulgaçâo de atlc*as e err'eotos.
AÉ. 16 - As d€sp€§as decorftntÊs <tesa lei cqrerão à cqta de riotações crçamenüÂrias pÍ,orlrias do oÍçamento da
Secretaria MEicipal de Turismo, Espate e t azerÂrt. 17 - Ficâ revogado o inciso )CI, do Art 2", da lÉi o. 5.580, de 06 de dezembro de 2001
Art. 18 - Esta l€i enEa em vigcr na data púlicaçâo
Grande, I 2005
Dr
do
lCe- lider Govemo
Presidente Comi cnstituição e Ju§iça,
SeÍeiços Públicos, InÊs-esúrúura e Cidadania.
VISTO
Presidente
PROTOCOLADO SOB NO /2005
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A ma.is antiqa do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ul",tlwç.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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DESPACHO Processo nn
Designo para exerceÍ a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (Q enüar, ( ) não enüar ao Consultor Jurídico.
Rio Grande, d de
daC
PARECER JURIDICO
1§Emanexo
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, /) a" Z l.ae 2ooc
C uridico
E ACHO
Na condição de (a)
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grandq de de 200.
Relator(a)
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Júf. nr&iac CertrJuíko
O RI G E M: Por IlclibereÉo da CCJ.
P RO C. No. 20(3/2005, PLV 932rm
Passamos ao exameIndiscúível o mérito da poposição, no entarto e o cumprimeúo das
atribuiçôes & caÍgo, devemos Íeferir qüe o Processo Legislaivo, maÉÍia
constituciorulizad4 preceituâ que a iniciativa das leis é comurn (geral) e é privativ4 como
se oonstata do art 6l da Constituição Federal e dos artigoc 59 e 60 da Estadual No caso
púesente, tÍanspaÍ€ce nítida a futerferência dircta m alçáda & Poder Executivo. Os dos e
aaibuiçôes precmizadas contÉm ampla interferência em diversos órgilos e Sesetuias, alem
da institui@o & incentivos fiscais com diÍeta repercussão Íos ÍecuÍsos oÍçame âiÍios e de
arn^buição especifica do Prefeito. Portanlo, o projao em exârne, somenÍe po&ú vênia
devida, vir a tramitâÍ na C.asa Lçgislariva sem vicio de constiüEionalidade, por iniciaiva
ô Prefeito, conro estabelece o aÍt- 61, § 1", tr, alinea *e", da Constituição Federal, e art 60,
II, alinea üG,, calrndo, ainda, rcferir-se o pincipio da inependência ou sepa'açâo dos
Poderes. (aÉ f./CF e aÍts. 5" e 10/CE)
Desta forma, entendemos como Incangiucioaal o projeto em
S.mj.éoPerecer
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PÂRECERN".237NM
Nesta con$ltoria para exame e parecer o processo acima epigafado,
de aúoria do Vereador Julio Cesar Pereira da Silva - PMDB, com a s{Zuinte eme ta:
"Insriui o hogÍana Muafufinl dc Ápoio e hon4ão do Etpottc Attudor e Pmftsiorlu,l
- PROESPORTL e ü outros provldências".
exame.
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