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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-03-04
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A LEI N° 5.353/1999, QUE INSERIU NA LEI MUNICIPAL N° 5.205/1998, A SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT, TRANSFORMANDO-A EM SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO TRANSITO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id31699

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA TRANSPORTE E TRÂNSITO/2005. DEVOLVIDO AO EXECUTIVO CONFORME OFÍCIO N° 348/2005.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
RIôGRiNDE GABINETE DO PREFEIT
PÂIRü!íôNIo Do
RIO GRANDE DO SU'L
MENSAGEI\í/054
Rio Grande, 04 de março de 2005.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidadc em que \--. encaminhamos, a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei n" 012, que ,.DÁ NOVA REDAÇÃO
\, À LEI N" 5.3s3, DE 1t DE ouruBRo DE 1999, euE INSERIU NA LEI MUNICInAL N.
5.205, DE 9 DE JANEIRO DE 1998, A SECRE,T,,(RIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES .
SMT, TRANSFORMANDO.A EM SECRETARIA MI]NICIPAL DA SEGURANÇA, DOS
TRANSPORTES E DO TRÂNSITO, E ESTÀBELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, em razão do que, a seguir,
passamos a ery)oÍ:
E senso comum que o gradativo aumento da tensão social provoca na população um
crescente anseio por mais segurança. O munícipe, nas ruas, no trabalho e até mesmo nas residências,
toma-se refém da própria intranqüilidade. O simples "ir-vir" fica langido pelo espectÍo da sensação
de insegurança.
Nesse cenário, o mesmo munícipe espera uma ação eficaz dos meios que o estado lhe
proporciona. Quando isso não acontece, ou apenas parcialmente, o executivo municipal, instância de
maior proximidade, é o instrumento ideal de ressonância para os clamores desse mesmo indivíduo.
Por conseguinte, foram viírias manifestações populares que nos fizeram tomar a inicitiva
de propor a criação de uma secretaria que tivesse sob sua responsabilidade o acolhimento das
solicitações da população, oferecendo-se como um elo de integração entre essa e os órgãos de
segurança já constituídos.
Na linha deste objetivo, nos propomos a estar presentes, com efetivos de servidores
municipais, em inúmeros locais, em horrários independentes de determinação prévia, como
acompanhamento aos órgãos de segurança, bem como exerceÍ a vigilância em situações que, por
deficiência momentânea, os órgãos já referidos, possam não se fazer presentes.
,.r"ââ.d,1.::
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CÀ
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EXM'SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARÀ MT]NICIPAL
NESTÀ
I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUN!C!PAL DO RlO GRANDE
Rro GnaxnE GABINETE DO PREFEITO
PArRI!ÍôNto Do
RtoottÁNDEDo sta
0
Além disso, a Guarda Municipal manterá seu objetivo de resguardar o patrimônio
municipal, e continuará no exercício regular de suas atividades em uma maior interação com órgãos
afins estaduais e federais.
Da mesma forma continuarão operando os agentes de trânsito, na vigilância e guarda das
normas de circulação. Nada os impedindo, todavia, de uma maior integração com a própria Guarda
Municipal e outros agentes da segurança pública.
A necessidade de coordenar a ação municipal nessa importante iírea impõe a existência
da secretaria Municipal da segurança, dos Transportes e do Trânsito, o.u p.opoita, como órgão
técnico também com as funções de planejamento e coordenação das açõês multidisciplinaies,
interdepartamentais, sistêmica,e continuadas - aptas a enfrentar o angustiante problema da iensação
de insegurança que se abate sobre nossa comunidade.
No ano de 1999, se criou a Guarda Municipal, que tem por fim "a proteção e vigilância
dos bens, serviços e instalações do Município, no âmbiio da administração púbiica dir"ta e úditeta,
bem como a colaboração às policias civil e militar do Estado, para políticas d" segu.unça pública e do
trânsito" (art.l' da Lei N" 5.331, de 06 de serembro de 1999).
Desde então, já manifestava-se a preocupação com a segurança institucional, coletiva.
Em Rio Grande, a Guarda Municipal se dedica a segurança daqueles bens, serviços e
instalações municipais que são de uso especial, e suplementarmente a seguÍança de bens dé uso
comum do público, tais como os logradouros públicos. Hoje, a Guarda úunicipal, fardada, que
também atua nas praças e parques, escolas e jardins, pouco pode fazer, em decorrência de seu, ainda
aca nhado, contingente.
Ora, todos sabemos que há um sentimento de insegurança generalizado. Todo cidadão é
uma vítima em potencial, inclusive mesmo quando transita nos logradouros públicos. A realidade aí
está. Como negar? Há necessidade de mudança!
A Lei Orgânica do município do Rio Grande, além de prescrever que o Município deve
promover o direito à segurança, diz que a sociedade participará de conselhos próprios para
encamiúamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública. E isso no âmbito do
município, porque é nele que, concretamente as coisas acontecem, as pessoírs vivem e trabalham.
Portanto, a ocupação dos espaços übanos através dos guardas .uoi"ipais, numa postura de
cooperação com a segurança pública, deve assegurar nas ruas a presença do Poder Público Municipal,
propiciando aos riograndinos usufruírem sua cidade com tranqtiilidade e segurança. A segurança da cidade depende também - e principalmente - de políticas públicas
municipais. Com efeito, o Município pode e deve promover, dentro de sua esfeia constitucional,
ações nessa importante iírea, com vistas à promoção desse aspecto da cidadania. Não mais pode a
política de segurança do Município ficar apenas na dependência de ações do Estado e da úniâo.
Nessas esferas, a segurança pública é pensada em termos de segurança dé Estado, devendo-se envidar
todos esforços para aproximáJa da concepção atual de direito do cidadão, tal como são consideradas
a saúde e a educação. Faz-se, pois, necessária a atuação municipal por meio da criação de estruturas
A
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUN!CIPAL DO RIO GRANDE
CI
Rro GnlroE GABINETE DO PREFEITO
PATRtr\rôMo Do
RIO CRANDE DO SI,]L
locais adequadas à coordenação e execução dessa atividade pública especíÍica, tendo em vista a sua
natureza.
A questão da segurança vai além da simples criação e existência de Guardas Municipais.
Segurança pública, no regime democrático, não é apenas atividade policial. A segurança pública,
torna-se uma reivindicação política direta, relativa a um direito básico do cidadão, não mais uma
queixa relativa da sociedade nos casos de violência que sensibilizem a mídia.
Hoje, no âmbito do Poder Publico Municipal já existe o controle do trânsito e a gestão
da vigilância ao patrimônio municipal (incluídos os parques públicos e outros espaços de lazer e uso
dos cidadãos). Trata-se de uma gradativa descentralização da segurança pública acompanlando
processos natwais de mudanças sociais. Dessa necessidade de determinaÍ diretrizes para as ações
quanto ao trânsito e os espaços públicos locais, surgiu o embrião da segurança pública na esfera
municipal - que inclui a repressão ao comércio ilegal de rua ( que funcionam como distribuidor de
contrabandistas, tÍaficantes e assaltantes): a cooperação da polícia adminisrativa de trânsito; os
pro$amas contÍa o abuso de crianças e menores, uso indevido de drogas, entÍe outros.
Contudo, como se nota, na segurança pública, a ação municipal está diluída, exigindo-se
por isso que fique alocada numa única Secretaria Municipal, como órgão técnico, com funções de
planejamento e coordenação de ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas. Possibilita-se,
com isso, a implementação de projetos integrados, entre diferent€s níveis da administração pública
municipal, agregando-se eficácia e eficiência às ações públicas, no contexto de uma política de
segurança pública estrategicamente voltada para a revitalização da cidade e para a valorização do
ambiente übano, através da proteção aos bens e às pessoas.
Finalmente, nosso entendimento é de que as modificações que constam nesta pÍoposta,
posszrmos melhor direcionar os esforços de atendimento às solicitações da população, quanto às
questões afetas a uma Secretaria Municipal de Segurança, dos Transportes e do Trânsito.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar, a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
rl
JANIR BRANCO
Prefeito Municipal
r\*
1
Estado do Rio Grande do Sul
PHEFE]TURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE hQ
DÁ NovA REDAÇÃo À r,nr N. s.353, DE tl
DE OUTUBRO DE 1999, QUE TNSERIU NA
LEI MUNICIPAL N" 5.205, DE 9 DE JANEIRO
DE 1998, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS
TRANSPORTES - SMT, TRANSFORMANDO- A EM SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO
TRANSITO, E ESTABELECE OUTRAS pnovoÊNcras.
RtoGnexoE GABINETE DO PREFEITO
PATRIMôMo rro
RIO GRANDEDO SUL
PROJETO DE LEI No 012, DE 04 DE MARÇO DE 2005
art. 1o ' A denominação de SECRETARIA MUNICIPAL Dos TRANSPORTES - sMT, criada pela Lei Municipal n" 5.353, de 11 de outubro de 1999, em seu arr. 2o, passa a ser SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, DOS TRÂNSPORTES E DO ÍNÂNSNó,
alterando o art. 5' , inciso XI - setor de Transportes da Lei n" 5.205, de 9 de janeiro de 199g, que
institui a Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal do Rio crande, 
"orno 
"r"gu",
xr - sEToR DA SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSTTO
I - Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
1.1 - Secretário Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
1.1.1- Supervisor da Segurança
1.1 .2- Supervisor dos Transportes e do Trânsito
1.2- Complexo Administrativo e de Planejamento
1.2.1 - Unidade de Administração
1.2.1.1 - Divisão de pessoal e Material
1 .2.1 .2 - Divisão de planejamento de Transportes e Trânsito
1 .2.1.3 - Divisão de planejamento da Segurança
1.3 - Complexo Técnico Operacional
1.3.1 - Unidade de Controle Operacional
,l
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNlCIPAL DO RlO GRANDE
RroGnerqnE 
PAIBÍMôNIo Do
G A B ! N E T E D O PREFEITO
RIO GRANDEDO SUL
t+ c
1.3.1.1 - Divisão de Fiscalização e Inspeção dos Transpone
1.3.1 .2 - Divisão de Sinalização do Trânsito
1.3.1.3 - Divisão de Operações da Segurança
arL 2'- À Secretaria Municipal da segurança, dos Transportes e do Trânsito, compete:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as noÍmas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
. 
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o Eânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurinça de ciclistas; III - os serviços referentes às auórizações, permissões e concessões de linhas de transpo e coletivo, escolar e de automotores sob o regime de taxímetro;
. 
,u - Implantar, manter e operar o sistema de sinaúzaçao, os dispositivos e os equipamentos de controle viiário;
v - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
policiamento 
vI - Estabelecer,.em conjunto com os órgãos de segurança pública, as diretrizes para o
ostensivo de trânsito;
VII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administÍativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento 
" iaraaus previstas na Lei Federal n 9.503t97 - código de Trânsito Brasileiro, noexercício regular ao pãder de ioticia oe irânsid 
--*
vIII - Aplicar as penalidades de adverrências por escrito;;;i;, por infrações de circulação, esracionamento e paridas previsras na Lei iedeà ," s.so1r9i---ôàãi!o a" rransito Brasileiro, notificando os infratores e úecadando as multas que aplicar; IX - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidaàes ê -"didu, adminisrrarivas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensõàs e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
X - Autorizar. e fiscalizar- a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículo e pedestres, de acordo com o regutamento pertinente, arrâcadando as multas que aplicar;
XI - Exercer as ativid_ades previstas para o órgão executivo municipar de lrânsito, conrorme o disposto no § 2", do art. 95, da Lei Federai 
^" 
gsoiícr 
- óãJü;'j. ffi;t,1;rasireiro; XII - Implantar, manter e operar sistemas de estacionameníor .",1 ür'p.gos nas vias, arrecadando os valores daí decorrentes;
XIII - Arrecadar.valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou paaigor"r, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
RroGnernE 
PAÍRÍMôNtoDo
GABINETE DO PREFE!TO
RIO CRÁNDE DO SLIL
1
XIV - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veícuios, escolta e transporte de carga indivisível;
. 
XV - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, "o. ,irtas à unificaçao do licenciamento, à simplificação e à celeridàde das transferências'de veículos e ae prontuarios dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVI - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do programa Nacional
de Trânsito;
XVII - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONiRAN;
xvm - Planejar e imprantar medidas para redução da circuração de veícuros e
orientação do trrífego, com o objetivo de diminuir a emisào global àe poluentes;
_ 
xIX - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciciomotores, veículos de traçâo e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuándo, aplicanrlo penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações;
XX - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXI - Articular-ry_19T os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado,
sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXII - Fiscalizar o nível_de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n" g.so3t'g7 - código de Trânsito Brasileiro;
xxltr - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os registros técnicos a serem observados para a circulação deises veícrlos.i
XXIV - Firmar convênios e contratos, observadas ai regras da Lei Federal n" 8.666/93,
com pessoas juídicas de direito público ou privado, visando a consecúção dos objetivos e finalidades
indicados na presente Lei;
XXV - Opinar no licenciamento das aüvidades que possam causar impacto no tráfego
de veículos nas vias públicas;
XXVI - Classificação e hierarquização das vias, segundo sua função no Sistema Viiírio Municipdl;
xxVII - Regulamentar os locais de estacionamento para operação de carga e descarga,
locais para estacionamento de veículos especiais bem como os horàos oê peÀanênciai
XXVIII - Elaborar estudos e projetos de distribuição de linÊas, itinerrários, terminais e
paradas de tmnsportes coletivos urbanosi
xxlx - Regulamentar todos os procedimentos de composição dos custos para o
controle tarifário do serviço de transporte público de passageiros;
XXX - Planejar e-coordenar ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas, com vistas ao desenvolvimento e implementação da política municipal de segurança;
Estado do Bio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO HIO GRANDE
4
RroGnaxoE 
PAÍRo,tôNIo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIOGRANDEDOSUL
XXI - Organizar canais de comunicação e participação da sociedade civil e dos
diversos segmentos da comunidade, a fim de que sejam indióadas iuis prioridades em questões de
seguralça;
XXXII - Intermediar, em relação às peculiaridades locais, a demanda comunitiíria por
segurança, junto às organizações policiais estaduais e federais;
xxxlu - Buscar a gestão de técnicas, estrutwas e meios que asseguem a ordem
pública e o bem-estar social no contexto municipal, visando alcançar u p.ot"ção da c-idade e de seus
habitantes e visitantes;
x)o«v - Desenvolver estudos, em conjunto com a sociedade civil, sobre a
distribuição geográfica das ocorrências delituosas, nas suas diversas formas, para subsidiar a política
de segurança na esfera da competência municipal;
XXXV - Elaborar e gert sistemas de informações acessíveis ao pfblico, notadamente,
por meios eletrônicos.
Art.3" - Fica extinta, no anexo II, da Lei n." 5.g20, de 7 de novembro de 2003, que
estabelece o Quadro de Funções de Direção e Chefia da Administração Direta do Município do Rio
Grande, a Função de Diretor da Unidade de planejamento de Tráfego - FDC V.
art.4" - Ficam criados e inseridos nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n.. 5.g20,
de 7 de novembro de 2003, que- define euadros de cargos em comissão e Funções de Direção e
Chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande na Secretaria Municipal da Segurànça,
dos TranspoÍes e do Trânsito, o cargo em Comissão de supervisor da segurança - cc iv, e'as
Funções de Direção e chefia de chefe de Divisão de planejamento da segurança - FDC IV - e de
Chefe da Divisão de Operações de Segurança - FDC ry,
Art.5" - Altera denominações nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n. .5.g20, de 7
de,novembro de 2003, que define Quadros de Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia da
Administração Direta do Município do Rio Grande dos seguintes cargos:
I - o cargo em comissão de supervisor - cc IV, para supervisor dos Transportes e do
Trânsito - CC IV;
II - A função de DiÍetor da unidade de Administração - FDC v, para Diretor da
Unidade de Administração e Planejamento - FDC V;
III - A função de chefe da Divisão de Fiscaüzação e Inspeção - FDC IV, para Chefe da
Divisão de Fiscalização e Inspeção dos Transporres _ FDC iV;
Estado do Rio Grande do Sul
PFEFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
RroGun»E GABINETE DO PREFEITO
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 11 - Revoga a Lei Municipal n" 5.353, de 11 de outubro de 1999.
Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2005.
/)
PAIRDTôMoDo
RIO GRANDE DO SUL
Àrt. 9".
orçamentifu ias próprias
IV - A função de chefe da Divisão de sinaiização - FDC IV para chefe da Divisão de
Sinalização do Trânsito - FDC IV;
v - A função de chefe da Divisão de Transporres e Trânsito - FDC IV para Chefe da
Divisão de Planejamento de Transportes e Trânsito - FDC IV.
art.6" - Fica mantida, no anexo II, da Lei n'5.g20, de 07 de novembro de 2003, que
estabelece o Quadro de Direção e Chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande, a
f,'unçâo de Direúor da Unidade de Controle Operacional - FDC V.
Aú.7o - A Guarda Municipar, criada pela Lei n" 5.331, de 06 de setembro de 1999,
passa a fazer parte integÍante da Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito.
Art.8L O Executivo Municipal promoverá cursos, com equipe multidisciplinar de técnicos e especialistas, com. vistas à preparação, atualização e profissionalização dos guardas
municipais e dos agentes de fiscalização de trânsito e transportes, consoante as diretrizes traçadas
para a política municipal da segurança e dos transportes.
JÀNIRBRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCP/SMA/SMT/CSCVPJ/CM/pubIicação
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
/,i ,
RroGnexnE 
PA TRTMôMo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRÁNDE DO SUL
CARGOS EM COMISSÃO
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
UANTIDADE NOMENCLATURA s oLo
1 Secretário CCV
1 Su sor da Se a CC IV
1 S ewisor dos Tr s e do Trànsito CC\\
NOMENCLATURA s oLo 1 Admini oePl amento Dire or da Un dade de S tr FDC V 1 Diretor eracional da Un1 dade de Contro FDC V
Chefe da D vls ao de PeS S oal Material e aturas FDC IV 1 fe Di s e Trânsito Che da v1sao de PI ane amento de Tr FDC IV 1 Chefe da Divlsao de P ane amento da Se FDC IV 1
ão e Ins dos Trans Chefe da D v1S ao de F al Ortes
1
ão do Trânsito Chefe da Div1sao de S nal FDC IV 1 Chefe da Divisão ões da Se a
de
ANEXO I
QUANTIDADE
1
FDC IV
FDC IV
Estado do Rio Grande do Sul t)
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
R:oGneroE 
PAÍRIMôNIo 
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO cRANDE DO SUL
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA. DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO
SECRETÁRIO
CCV
SUPERVLSOR DA
SEGURANçA
CC IV
SUPERVISOR DOS
TRÁNSPORTES E
DO TRÂNSTTO
CC IV
UNTDADE DE
CONTROLE
OPERACIONAL
rDC V
UNIDADE DE
A-DMINISTRAçÃO E
PLANEJAMENTO
TDC V
rrscALrz_AÇÂo E
INSPEÇAO DOS
TRÂN§PORTES
Dlv ODE
DIVISAO DE
PESSOAL, MATERIAL
E VIATURAS
FDC IV
DIVISAO DE
SINALIZAÇÃO DO
TRANSITO
tr.DC IV
PLANEJAMENTO DE
TRANSPORTES
E TRÂNSITO
D ODE
IV
DIVISÃO DE
OPERAçÕES DA
SEGURANÇA
FDC IV
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
DA SEGURANÇA
FDC IV
/
,l
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnelroE 
PArRhrôNIo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO CRANDE DO SUL
ANE oilr
o ACTO PREVISTO COM A CRTACÃo oB caRGOS
(ART. 4" DO PROJETO DE LEI)
I
Como podemos verifr,car, o impacto ao ano é de R$ 39.91g,1g (trinta e nove mil,
novecentos e dezoito reais e dezoito centavos), já com a contribuição total do INSS, o que nos remete
a um acréscimo no ano de 0,o55vo (zero, zero cinquenta e cinto por cento) da despêsa de pessoal
orçada.
_ 
O valor em questão será compensado pela diminuição da despesa e a concentração de
esforços em aumentar a receita, que, como podemos analisar nas planilhas dé compensação e impacto
previstas, têm condições suficientes de serem ampliadas.
CARGOS/FUNÇÕES CUSTOS COM VENCIMENTO
CARGOS DE
CONFIANÇA SÍMBoLo UNITÁRIO
ano c/ l*k Sociais
IMPACTO TOTAL
ano cl lzis Sociais
CC IV R§ 29.0i2,60 I RS 29.012,60
FUNÇÕES SÍMBoLo UNITÁRIO
ano c/ Itis Sociais
SUANTIDADE
CHETES DE
DIVISÃO FDC IV RS 5.452,79 2 R$ 10.905.58
TOTAL R$ 39.918,18
I
QUANTIDADE
SUPERVISOR
EXECUTIVO
IMPACTO TOTAL
ano c/ l*is Sociais
,,(
t) Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGn,rxnE GABINETE DO PREFETTO
PAÍRÍMôNIo Do
RIOORANDEDOSUL
1) Acompanhar a tramitação de projetos de interesse da secretaria, na câmara de vereadores;
2) Gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria;
3) Definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividâdes a serem
desenvolvidas pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na afiiculação com outros órgãos e instituições, inclusive na
representação da Secretaria em eventos de interesse do Govemo Municipal;
5) Acompanhar as iniciativas de ação dos governos estadual e federal, relacionadas com a formulação
da política para transportes, trânsito e segurança;
6) coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captação de
novas fontes de financiamento;
8) Acompanhar e avaliar o desempenho fÍsico-financeiro dos programas e projetos da Secretaria
em sua área de atuação;
9) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolvimento das
políücas de tÍanspoÍes, trânsito e segurança;
10) Incentivar ações e participar de eventos relacionados com a modernízação e fomento das
atividades de transportes, trânsito e seguÍança;
11) Estimular a criação de comissões, associações e grupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuarem como instâncias de debates, demandas e soluções para os setores
de transportes, trânsito e segurança.
l1
t
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
SECRETÁRJO MUNICIPAL DA SEGURANÇA DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO
lt
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GneroE GABlNETE DO PREFEITO
PATRÍMÔNIo Do
RIOGRÂSDEDOSUL
ÀNEXOV
arnmurcÕss Do clRco
supBnvson nos rnarvsponrrs s oo rRÂNsrro
1) Assistir ao Secretário na representação política e social, bem como prestar apoio técnico e
administrativo para funcionamento da Secretaria em assuntos de transportes e trânsito;
2) Coordenar as atividades de funcionamento do Conselho Consultivo de Trânsito e Transporte;
3) Elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão financeira em sua iíiea de atuação;
4) Assessorar o Secretário e elaborar estudos referentes ao desenvolvimento organizacional e da
Secretaria e ao aperfeiçoamento de suas ações em transportes e trânsito;
5) Planejar e coordenar a formulação de programas e projetos, de acesso a convênios e linhas de
crédito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio e equipamentos, e de qualificação dos
profissionais de transportes e trânsito;
6) Estabelecer critérios, norrnas e padrões técnicos paÍa acesso da população aos progÍamas e
projetos da Secretaria, quanto a transportes e trânsito;
7) Elaborar propostas que visam a aplicação de novos conlecimentos científicos e de recentes
inovações tecnológicas, nas iíreas de transportes e trânsito;
8) Prestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e de
divulgação de informações referentes a transportes e trânsito;
9) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria em questões
de transportes e trânsito;
11) Assessorar o Secretário no acompanhamento das iniciativas de ações dos governos estadual e
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas para fansportes e trânsito;
p
Estado do Rio Grande do Sul
10) Articular e apoiar a participação de representantes da Secretaria em órgãos colegiados,
repassando-lhes a pauta de assuntos de interesse da área de transportes e trânsito;
I 7
Estado do Rio Grande do Sul ó
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnen»E
PATRÍMôNroDo
RIO GRANDEDO SUL
GABINETE DO PREFEITO
12) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e de captação de
novas fontes de recursos e financiamento para tÍanspoíes e trânsito;
13) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
L.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I
b
PÁ'IRrMôMo Do
RIOGRANDEDO§UL
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕE§ DO CARGO
1) Assistk o Secretiário na represenlação política e social, bem como prestar administrativo para funcionamento da Secrét-ia em assuntos da segurança públ
apoio técnico e
lca;
pública 
2) Auxiliar o secretário nas funçõe,s de planejar, coordenar e controlar as atividades de segurança no Município, em articuÍação "ô- dJ"r;;;;ran"iu, 
" ur_iaàü;#;;
repassando-lhes 
3) Articular e apoiar a participação dos representantes da secretaria em órgãos coregiados a pauta de assuntoi de interessá oa area ãi segurança pública;
íàfii.:it*" 
e apoiar as atividades de funcionamento dos conselhos comunirários pró-segurança
,sltta-$rar rnovações 
propostas que visem a aplicação de novos coúecimentos científicos e de recentes tecnológicas nas ações de segurança pública;-
divulgação 
6) Prestar apoio 
de 
técnico à gestão de sistemas de controle, de coleta de dados estatísticos e de informações ãativas a *gr.*ilp,r-il[r,"
l].t""&*}Trt |',,if as ações de planejamento estratégico e operacional da secretaria, em quesrões
federal, 
8) Assessorar 
relacionadas 
o secretiírio no acompanhamento das iniciativas de ações dos governos estadual e com a formulação a" poiiti"*-p-*u s-egurança pntfca;
novas 
9) Promover 
fontes 
e coordenar estudos e ações para articuração de parcerias estratégicas e captação de de financiamento para segurança públicai
secretaria 
10) Assessorar 
e 
o secretário e elaborar estudos referentes ao desenvolvimento organizacional 4a ao aperfeiçoamento das ações a".ãi*ãi"p,ril"";ffi;üii"."'' "'uo.''
nflJ"ãffi§i,B
lo
t( Estado do Rio Grande do Sul
RloGu:vnE GABINETE DO PREFEITO
P^TTIMÔNIO DO
RIOGRÂNDEDO SUL
11) Estabelecer critérios, noÍmas e padrões técnicos para acesso da população aos progÍamas e
projeto da Secretaria quanto à segurança pública;
12) Planejar e coordenar a formulação de programas e projetos da Secretaria de acesso a convênios e
linhas de crédito, de melhoramentos das instalações físicas e equipamentos e de qualificação
dos profissionais de segurança pública;
13) Elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão financeira em sua área de atuação;
14) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretiírio.
i
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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de 5.
flç )8
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 mais antlga do Estado
ESTAI}O DO RIO GRANDE DO SUL
(a)
Designo para exercer a funçâo de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
fi,.,'o - ffi?B
CAMARA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n' f-D/r*ç
Deliberou a Comissão de (1) enüar, (--) não enüar ao Consultor Juridico
Rio Grande, á Ç) 6s
PÂRICER JTTRiDICO
( ) Em anexo
( ,{) O presente projeto atende as noÍmas
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, Ç0"
N'
Constitucionai s, Juridicas, Regimentais e
de 200J￾SPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões ern separado.
( ) o presente projeto atende as normas constitucionaig Juídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200.
ente da C ssao
Relator(a)
&
A mais {Eantiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]\,{AIL{ MLINICTPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTTTUTÇÃO, rusTrÇA, SERVrÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado, declara não haver impedimento a suà tramitação.
PROCESSO
t 1 TNCONSTTTUCTONAL
I I ANTIJUÚDICO
I I ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A ÚCNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissôes. de de 200
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Membro
tuÍxÁÀ fotr.lirrvrr nL l'rv
PRO s§o No..
I _o2.. %j
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
Rro Gne-...nE GAB!NETE DO PREFEITO
PÀrRÍMôMo Do
RIO CRANDE DO SUL
MENSAGEIiI/069
Rio Grande, 10 de março de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, muito respeitosamente, oportuniqade.em que
vimos solicitar a devolução do Projeto de Lei n' 1212005, que '1)A NOVA REDAÇAO A LEI N'
5353, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999, QUE INSERTU NA LEI MUNICIPAL N" 5.205, DE 9
DE JANEIRO DE 1998, A SECRETARIA MT'I\üCIPAL DOS TRANSPORTES . Sl/fT,
TRANSFORMANDO.A EM SECRETARIA MT]MCIPAL DA SEGURANÇA, DOS
TRÂNSPORTE§ E DO TRÂNSITO, E ESTABELECE OI]TRÂS PROYIDÊNCIA§,'
Sem mais para o momento, reiteramos, a V. Exa. e Nobres Pares, nossos
protestos de elevada estima e disúnta consideração.
Respeitosamente,
JANIR BRANCO
Prefeito Municipal
E)(U'.SR
VER. WII^§ON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
NE.STA
lÊouHes V
qÊ,rLb eq !4 03 §^0ú5 4hNaW
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of n"348/05 Rio Grande. 14 de março de 2005.
Proc. 373105
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
em atendimento a Mensagem no 069 de I0 de março p.p.do ümos devolver a Vossa
Excelência o Projeto de Lei no l2/2OO5, que "Dá nova redação a Lei no 5.353, de I 1
de outubro de 1999, que inseriu na Lei Municipal no 5.205, de 9 de janeiro de 199E,
a Secretaria Municipal dos Transportes-SMT, transformando-a em Secretaria
Municipal da Seguranç4 dos Transportes e do Trânsito, e estabelece outras
proúdências", encamiúado através da Mensagem 054, de M de março de 2005.
Sendo o que tíúamos para
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
Ver. W
o
Presidente
o
Silva
Rua GcaeÍal vltoriro, 441 - cEp 962oo-3to - Fonc (sg) 2ot-t7rt - r.r (sgl 2gt-t7a6 - Rio craldc - Rs e-Eait cE .gavetorialtct.cola.br slte: sye.ço-o,a.riogtaade. rr. gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SA!ÍGUE: SALVE VIDAST

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