MENSÀGEI\,I/I07
Senhor Presidente,
Rio Grande, 2l de março de 2fi)5.
Honra-nos cumprimentá_lo, muito respeito^samente, opo.rtunidade em que encamiúamos, a Vossa
"*":lêlg,::ol!ctuso
projero de iei n.018. que .ói'liôVinBDAÇÃO
À-l_.fy 5.205, DE
s3s3, DE, DE ouruBlo!, i-rõuE rNsERru NA LEr MUMCTrAL N" 9 DE JANEIRO DE 1998, A SECRETÁRiÀ MUMCIPAL DOS TRANSPORTES - sMT,
TRANspoRrEs
TRANSFoRMANDo-âIY srlc,lrrmrl rrwrcrpAl, DA sEcuiÀxç,1, nos E Do rRÂNsrro, E EsrlBniróÉ ournas pnó-r6ãNõiii..
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de Lei, em razão do que, a seguir, passamos a elpor:
crescente anseio
E senso
por
comum que o gradativo aumento da tensão social provoca na população um mais seguranç.a. o munícipe, nas nras, no trabalho " uie ."rÀà nã, residências, torna-se refém da própria inrranqüiridade. o simpres "it-tÁ" R"u úJúiJãü'* da sensação de i n segurança.
proporciona'
Nesse cenário, o mesmo munícipe espera uma açáo eficazdos meios que o estado lhe
maior proximidade.
Quando isso não acontece,.ou apenas parcialmente, o executivo municipal, instância de é o instrumento ideal a" r".aonan"lu p*u os clamores desse mesmo indivíduo.
.
Por conseguinte, foram viírias manifestações populares que nos fizeram't'** u inicitiva de- propor a criação de uma^ secretaria que tivesse ,ob'rou responsabilidade o acolhimento das solicitações da população, oferecendo-se como urn ero de integração enre ;r;u;-;, órgãos de segurança já constitúdos.
municipais,
Na liúa deste objetivo, nos propomos a estar presentes, com efetivos de servidores em inúmeros rocais, em tôrririos independentes o" a"à.-ir"çiJ" p-nirru, "o.o acompanlamento aos órgãos de segurança, bem como'e*ercer a üg ância .,n ,itruçoaa que, por deficiência momenüinea, os órgãos jã refááor, po.*-oáo .;;;r;.;i;;;;r.u,r ,Lu4v
EIGI'SR.
VER. WII§ON BATI§TA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTEDA CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
CÂl.lARA [lUNICIPÀL DO RIO GRÂtlffi
PROC E SO N.....+t.hk.-..-..-..
.....2L...."/-.o.3......-/....r*pS..
RUts tcA FOLHAI
L
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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ítç o)
Iüo Gna:voE
PÁrRÀ,íôÀ'Io Do
RIO CRÁNDE DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFETTO
Além üsso' a Guarda Municipal manterá. seu objetivo de resguardar o patrimônio
ãTJ"",,',ffi;Jiâ:HJ" exercício
'"grrur'a" ,uÀ'ã-tiviaaaes em uma maior-interaçao com órgãos
1."i.: d: ""?i'ff;I1:TI:."H$Xflã:,",'""r'#'": ff ?9ji"' de trânsito, na ügirância e guarda das
Municipal
" "t "Jã!.rrJ. dr."d;;;;j;;"-' ".' uma maior integração com a própãa Guarda
A necessidade oe
"õo.a"nar a açaã'municioat dasecrctaria Municipal d3 slc";ç, nessa importan* área impõe a existência ffiil#ü!"::1111"^ir",o.u pffio, como órgão itrffiffi:T""*lT,*1',fft*:,Í*i'#,S*:";rcoordenação au. uçoJ,-il,rtidisciprinares,
de insegurança qr. ;;;; .ou." no.ru-JJiL-v'as
a cÚtÍ€Dtâr o angustiante problema da sensaçãã
No ano de 1999, se c.io, a Crarãà-frtinicipal, que tem por fim ,.a dos bens' serviços e instaraçóe.s a" proteção e vigilância ü*rãipi"l ,; ffiii? J. administração p,luii"á'ãi*t" bem como a coraboracão às e indireta, -p^oricias
ciür Ã'ffi;" ffigg, p*u políticas ae s"gu.aoçu pribrica e do trânsito" (arr.l. da r-ei N. sjsr, a. oo a" Làãt ãJis». Desde então' já manifestava-se a n-r"*riffi
""m a segrrrança institucionar, coreüva.
::*:r: T:ü,f,l.i#:# s,r*:"1lH,:t:t fli:g:: , *ú*d;,q;üi..,, **iço.
comum do púbhcá, " *J *r" os rogradôuros p,:uíJá,.'illflt:,*rfflffi:;,i:,ffi:,fl:fi:
trffiâ::ã:Hljlf:'parques, .'ãotu,
"i*ain,, p","" p;a" rr*,, ", aãã.ãí"ii de seu, ainda
ora, todos sabemos. que há um sentimento de insegurança generarizado. Todo cidadão é
ffi É'iff ;tü';::*"x[::"mmi'"1".íiL*;r"e.ia.,-,',;pdil;;;rearidadeaí
r:Ty"., " i"?i"1*tã*ü1t1tu[,j;,-::"Tilx;'déT 0." prescreverque o Município deve
encami úamen to ;
-
'; ü;: aos p.ou r",iã. ;dffi ;;tffi muruciplo, porque é nele oue, concretamente ifl Í off i:H"11,"", x;rr#il f t:
Portanto' a ocupação dos
as coisas acontecem, as pessoas üvem e trabalham.
cooperação com a segurança
espaços
púbrica.
urbanos através-ãJ. gr*o^ municipais, numa postura de deve r.;"g*;;;;as a pres€nça ao pàaei prrutico proplcrando aos riogranrtin65 Municipal, usufruÍrem ,ru "iiuá. "ã. A Janqtiilidade e segurança. seguranca da- cidade depende .u bér' - ; principarmenã
-dJ'potrticas públicas
[HI'X"I:; fffr,il,ilf;l#'"i"ipi"lãã"i iã". íI",,",á,, dJ;;;;;,, Ji.'.Ii'án,tit,"ionur, pãrrücade*ríà*,-rJüi,,iXtü'H'Jô'""#:T:ü§.ãX"T'i"rU*t,Ê,[::ÍHü,r,L,
Nessas esferas, a ses,rança oútrriia é p;;ã;;";;ãl'# ,"r*ou de Esado, devendo_se envidar todos esforços para aproximá-ru au "o'n.rpçao-rirã'á"aãi," do cidadão, tat
"o_o.ao "orsideradas
a saúde e a educação. Faz-se, pois, n"".ríaJã
" "ü"ç""l,L,"ipal por meio da criação de esrruturas
ril
Çt5 01
^
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
locais adequadas à coordenação e execução dessa atiüdade pública específica, tendo em vista a sua natureza.
A questão da segurança vai além da simples criação e existência de Guardas Municipais. segurança pública, no regime.deÃocrárico, não é apenas-atvidad" p"ú;á. A ;ü*ça pública, torna-se uma reivindicação política direta, relativa a- um direito ua.ii,o ao
"iáàoaollão queixa muis umu relativa da sociedade nos casos de violência que sensibifizem a mídia. Hoje' no âmbito do.Poder.Publico Múicipal já existe o controle do trânsito e a gestiÍo da ügilância ao patrimônio municipal.(inclúd""", ,*ãr"; públicos
" il;;*d;"á" r.rr.
" dos uro cidadãos). Trata-se de uma gradati* d"."";óuli;ução da,segurança pública acompaúando
quanto
processos naturais de mudanças sociais. Dessa necessidaàe a. a"tJ.,r,loàr aÇ""riâs'ia.a as uçõ.s ao trânsito e os espaços_púbricos locais, surgiu o embrião d" *grr"r;;';;lli"a na
"sf"ru municipal - que inclui a repressãô.ao comércio it"gi o" -u ( que funcionam como distribuidor de contrabandistas, traficantes e assaltanúes): a coopáação da poiícia
^a-i"i.t "ii* a" Eânsito; os programas contra o abuso de crianças e menores, uso indevido d" d.ogur, "or" ouror.
--
Contudo, como se nota, na s_eg,.ança pública, a ação municipal esú diluída, exigindo-se por isso que fique alocada numa única secretaria'Municipal,-com" orgáo tà"niÃ,
"Ji, planejamento rroç0", a" e coordenação de ações interdepartamenús', sirtemicus ; "oil;;du;. iossibilira-se,
municipal,
com isso, a implementação de projetos integràdos, entre diferentes nir"t áu ãa-irristraçao pública agregando-se eficácra
.e eficiênc'ia às ações públicas, oo "oo*to a"*.iia política de segurança pública estrategicamente voltada para a ievitaiização da cidade e para a valorização do ambiente wbano,.através da proteção aos ben's e a, p"rrour.
Finalmente, nosso entendimento é de que as modificações que constam nesta proposta, possamos melhor direcionar os esforços de atendilmento a. soricitaçãà a;;ffi;;;, quanro às questões afetas a uma secretaria Municipar de segurança, dos Trarsportes Jaá i"a"st".
. !91ao o que rínhamos pa.á o momãnto, õoih"_o, ; á;"j" p; r;;;;, a vossa Excelência e Nobres pares, nosros p.ústo, de elevado apreço e distinta coísiil.rú;." '
RroGnernE
aArRB{ôMo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO ST'L
Respeitosamente,
t;, ltl
/ '' ).<
JANIR BRANCO
Prefeito Municipal
Ít+ .5t( 1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.01E, DE 21 DE MARÇO DE 2005
nÁ xovn nnneçÃo À LEI N" s3s3, DE tl
DE OUTUBRO DE 1999, QUE INSERIU NA
LEI MI,JNICIPAL N" 5.205, DE 9 DE JANEIRO
DE 1le8, a sncnnrÁnu MIIMCTrAL Dos
TRAN§PORTES . SMT, TRANSFORMANDO. A EM SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA, DOS TRAN§PORTES E DO
TRANSITO, E F§TABELECE OUTRAS pnovmÊncras.
Art. 1" ' A denominação de SECRETARIA MUMCIPAL Dos rRANspoRTFs -
sMT, criada pela Lei Municipal n'5.353, de 11 de outubro de 1999, em seu art. 2", passa a ser SECRETÀRIA MT]MCIPAL I}A SEGURÀNÇA, DOS TRANSPORTES E DO TiúNSITO,
alterando o art, 5o ,
inciso XI - setor de Transportes da Lei n' 5.205, de 9 de janeiro de 199g, que
institui a Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal do Rio Grande, co-o iegue:
xr -sEToR DA SEGT RANÇA, DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSTTO
1 - Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
1.1 - Secreúrio Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
I .1 . 1- Supervisor Executivo
1 .1 .2- Supervisor Operacional
1.2- Complexo Admitristrativo e de Planejamento
1.2. 1 - Unidade de Administração
1.2.1.1 - Divisão de Pessoal, Material e Viaturas
1.2.2 - Unidade de Planejamento
7.2.2.1 - Divisdo de Planejamento de Transportes e Trânsito
1.2.2.2 - Dívrsáo de Planejamento da Segurança
1.3 - Complexo Técnico Operacional
1.3.1 - Unidade de Controle Operacional
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06
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.01E, DE 21 DE MARÇO DE 2005
DÁ Nova REDAÇÃo À rnr N" sj53, DE tr
DE OUTUBRO DE 1999, QUE INSERIU NA
LEI MT]MCIPAL N" 5.205, DE 9 DE JANEIRO
DE 1998,,t socnnrÁnr,t MUnrtCIpAL Dos
TRANSPORTES . SMT, TRANSF'ORMANDO. A EM SECRETARIA MUNICIPAL DA sEcuRANÇA, DOS TRANSPORTES E rx) TRANSITO, E FSTABELECE OUTRAS pnoymÊNcr,ls.
Art. 1o ' A denominação de SECRETARIA MUNICIPAL Dos rRANspoRTEs _
sMT, criada pela Lei Municipal n" s.:sl, de 11 de outubro de rsss, "-,", úl ã;, pur.u u... SECRETARIA MUMCIPAL DA SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES T OO i{ANSiü alterando o art. 5" , inciso xI - setor de Transportes da rri_n" 5.205, de r oe.;aneiro ãe r99g, que institui a Reforma Administrativa na prefeitura üunicipal do Rio Grande,
"o-o ;ú;;i -
)Í_ SETOR DA SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO rnÂNsrro
I - Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
1.1 - Secretário Municipal da Segurança, dos TranspoÍes e do Trânsito
1.1. 1- Supervisor Executivo
1. 1. 2- Supervisor Operacional
1.2- Complexo Administrativo e de planejamento
1.2.1 - Unidade de Administração
1.2.1.1 - Divisão de pessoal, Material e Viaturas
1.2.2 - Unidade de planejamento
1.2.2.1 - Diisdo de planejamenüo de Transportes e Trânsito
1.2.2.2 - Diisão de planejamento da Segurança
1.3 - Complexo Técnico Operacional
1.3.1 - Unidade de Controle Operacional
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PREFEITURA MUNTCIPAL DO RÍO GRANDE
RroGnexoE
PÀrRtrvôMo Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO ST'L
1.3.1.1 - Diüsão de Fiscalização e Inspeção dos Transporte
1.3.1.2 - Diüsão de Sinalização do Trânsito
1.3.1.3 - Divisão de Operações da Segurança
1.3.1.4 - Diúsão de Operações de Transportes e Triansito
arL 2" - À Secretaria Municipar da segurança, dos TranspoÍes e do Trânsito, compete:
atribuições;
I - cumprir e fazer cumprir a legisração e as noÍmas de trânsito, no âmbito de suas
. promover
II - Planejar, p.oJ"ry' regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedesües, animais e o desenvolúmento da circulação e da segurança de ciclistas; Itr - Os serviços referentes às auórizações, permissões e concessões de linhas de transporte coletivo, escolar e de automotores sob o regime de àxímetro;
equipamentos
IV - Implantar, manter e operar o sistema de sinaúzação, os dispositivos e os de controle viário;
v - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
policiamento
vI - Estabelecer,.em conjunto com os órgãos de segurança pública, as diretrizes para o ostensivo de trânsitol
vII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis' por infrações de circulação, estacionamento
" iÃau. previstas na Lei Federal n" 9.503197 _
código tle Trânsito Brasileiro, noexercício regutar ao pãd", oe iori"a a" i.arrito;--'* vIII - Aplicar as penaridades de adverrências por ".Àiã;;;ü, por infrações de circulação, esracionamento e paradas preüsras nu úi F"a"à ," 9.503/9i-:'õàáio o" r'ur.r,o Brasileiro, noüficando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; IX - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades "..áa* administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensõãs
"làtuçao de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
X - Autorizar e fiscalizar- a realização de obras e eventos que interfiram na rivre circulação de veículo e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arÉcadando as multas que aplicar;
XI - Exercer 1 atiüj3d9s _nrwistas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2", do aÍ. 95, da Lei Federai n" 9.50r/óz - códú; a" iã".-riol*ril"i.o; XrI - Implantar, manter e operar sistemas de estacionameúr .otuú"o.-paos nas vias, arrecadando os valores daí deconentes;
XItr - Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores d""oo"nt", du prestação destes serviços ;
Ftç.N
)
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnexoE
PATRDTôMo
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO 6RÀNDE DO SUL
!
XIV - Credenciar os serviços de escolta, fiscatizar e adokr medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XV - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na iírea de competência, com üstas à úficaçao do licenciamento, à simplificação e à celeridàde das transferênciur'a" ,"i"utà.i de fiontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVI - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do programa Nacional de Trânsito;
XVII - promover e participar de projetos
-e
programas de educação e seg,rança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabeleciaas peú COIrl.itÀN; xvltr - planej.al
9 implqrtar medidas para redução da circuração de veículos e
orientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissao global âe poluentes;
-''- -
XIX - Registrar e licenciar, n1.fom-ra da legislaçao, ciciomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autúdo, aplicando p."Jia"ã". . arrecadando multas decorrentes de infrações;
XX - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
)oO - Articular-se
"rm 9: demais órgãos do Sistema Nacional de Túnsito no Estâdo, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXII - Fiscalizar o nível_ de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veÍculos automotores o.u pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Fedeà n" g.5$ó7_ código de Trânsito Brasileiro;
xxltr - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os registros técnicos a serem obsãrvados para a circulação a"sse, ,ér"utos;'-
XXIV - Firmar convênios e contÍatos, observadas as regras da Lei Federal n" g.666193,
com pessoas jurÍdicas de dkeito público ou privado, visando a consecúção dos objetivos e finalidades indicados na presente t ei;
xXv - opinar no licenciamento das atiúdades que possam causar impacto no tráfego de veículos nas úas públicas;
XXVI - Classificação e hierarquização das vias, segundo sua função no Sistema Viário Municipal;
xxvll - Regulamentar os locais de estacionamento para operação de carga e descarga, Iocais para estacionamento de veículos especiais bem como os horáiios aê p"À*crriu;--
XxVm - Ehborar estudos e projetos de distribuição de linias, itinerários, terminais e
paradas de transportes coletivos urbanos;
-
»ox - Regulamentar todos os procedimentos de composição dos custos para o
controle tarifário do serviço de transporte público àe passageiros;
X)o( ' Planejar e_coordenar ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas, com üstas ao desenvolvimento e implementação di política municipal de,"g**iu;._ - -----
\
I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GneroE GABINETE DO PREFETTO
PArRnrôÀ'Ío Do
RIO GRANDE DO St,'L
XXXI - Organizar canais de comunicação e participação da sociedade ciül e dos
diversos segmentos da comunidade, a fim de que sejam indicadas iuis prioridattes em questões de
segufimça;
XXXII - Intermediar,.em relação às peculiaridades locais, a demanda comunitiíria por
segurança, junto às organizações policiais estaduais e federais;
)oa«II - Buscar a gestiio de técnicas, estrutuÍas e meios que assegurem a ordem pública e o bem-estar social no contexto municipal, üsando alcançar
"
prot"ção da cldade e de seus
habitantes e úsitantes;
)ooilv - Desenvolver estudos, em conjunto com a sociedade ciüI, sobre a
distribuição geográfrca das ocorrências delituosas, nu. .uui diu"..us formas, pr.u .ouriai* a política
de segurança na esfera da competência municipal;
X)O(V - Elaborar e geú sistemas de informações acessíveis ao público, notadamente,
por meios eletrônicos.
aú. 4' - Altera denominações nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n. " 5.g20, de 7
de_novembro de 2003, que defi1e euadlos de cargos em comissão e Funções de Direção e chefia da
Administração Direta do Município do Rio Grandà dos seguintes círgos:
I - o cargo em comissão de supervisor - cc rv, para Supervisor Executivo - cC IV;
II - A função de Diretor da unidâde de planejamento do Tnífego - FDC v, para Diretor
da Unidade de Planejamento - FDC V;
Itr - A função de chefe da Diüsão de Fiscalização e Inspeção - FDC Iv, para chefe da
Divisão de Fiscalização e Inspeção dos Transportes - FDC IV;
IV - A função de Chefe da Divisão de Sinalização - FDC fV para Chefe da Divisão de
Sinalização do Trânsito - FDC IV.
,ffi
FLç
Art. 3o - Ficam criados e inseridos nos anexos I e II, respectivamente, da lri n.. 5.820,
de 7 de novembro de 2003, que- define euadros de cargos em cornissão e Funções de Direção e
Chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande na Secretaria Municipal da Segurança,
dos Transportes e do Trânsito, o cargo em comissão de supervisor operacionàl - cc rv, e as
Funções de Direção e chefia de chefe de Divisão de planejamento da-segurança - FDC fv, de chefe da Divisâo de operações de segurança - FDC rv - e de chefe aa Diiisão áe operações de
Transportes e TÉnsito - FDC IV.
v
rLq
{
AÚ. EO.
orçamentárias próprias.
Art.5'- Ficam mantidas, no anexo II, da Lei n 5.820, de 07 de novembro de 2003, que
estabelece o Quadro de Direção e Chefia da Administração Direta do Município do Rio Crande, a
['unção de Diretor da unidade de controle operacional - FDC v - e a Função de Diretor da
Unidade de Administração - FDC V.
arÍ. 6o - A Guarda Municipal, criada pera Lei n'5.331, de 06 de setembro de 1999,
passa a fazer parte integrante da Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
Art. 9'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revoga a I-ei Municipal n' 5.353, de l l de outubro de 1999.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2005.
Art. 7'- O Executivo Municipal promoveá cursos, com equipe multidisciplinar de
técnicos e especialistas, com- vistas à preparação, atualização e profissionalização doí guardas
municipais e dos agentes de fiscalização de trânsito e transportes, consoante as diretrizes úaçadas
para a política municipal da segur.mça e dos transportes.
I Jlktr,.a;
Prdeito Municipat
cc: SMF/SMCP/SMA/SMT/CSCVPJ/CM/PubIicação
GAB!NETE DO PREFEITO
rL1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R.ro GxarnE GABINETE DO PREFE!TO
ANEXO I
CARGOSEM COMISSAO
FT]NÇÓES DE DIREÇÃO E CHEFIA
QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO
1 Secretiírio CCV
1 Supervisor Executivo CCIV
1 Supervisor Operacional CCIV
OUANTIDADE NOMENCLÂTURA SIMBOLO
I Diretor da Unidade de Planeiamento FDC V
1 Diretor da Unidade de Administração FDC V
I DiÍetor da Unidade de Controle Operacional FDC V
1 Chefe da Divisão de Pessoal, Material e Viaturas FDC tV
1 Chefe da Diúsão de Planeiamento de TranspoÍes e Trânsito FDC tV
1 Chefe da Divisão de Planeiamento da Segurança FDC tV
1 Chefe da Divisão de FiscalizaÇão e InspeÇão dos TranspoÍes FDC IV
1 Chefe da Divisão de Sinalização do Trânsito FDC TV
1 Chefe da Divisão de Operações da Segurança FDC TV
1 Chefe da Divisão de OperaÇões de Transportes e Trânsito FDC tV
PÀrRÀíôNIo Do
RIO GRANDE DO Stnry
€tç 4
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
Rro GnexoE
PAIRMôMo Do
RIO GRANDEDO SI]L
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO TI
sBcnBrlrun nruxrcrpLt, o.q, sBGunq,NÇ.1,. nos ruNsponrrs n no rnÂNsrro
UNIDADE DE
PLAI{E.IAMENTO
fl)cv
I
D ODE
PLAI{EIAMENTO
DA SEGURANÇA
FDC IV
orvrsÃopr
srNALrzAçÃo Do
TRANSITO
FDC IV
D
OPERAÇÕESDA
SEGURANçA
FDC IY
ODE
OPERAçÕE§DE
TRANSPORTES rrnÂxsro
IIDC IV
D ODE
PLANEIAMEI{TO,
TRANSPORTES rrrÂxsro
D ODE
SECRET o
CV
INFRA
JARI . JUNTA
A-DMNISTRATIVA
DE RECURSOS DE
CONSELHO
CONSULTIVO DE rnÂxsrro n
TRANSPORTES
SUPERVISOR
OPERACIONAL
CC IV
UNII)
CONTROLE
OPERACIONAI,
Frscal,tz-{ÇÃo E
INSPEçAODOS
TRANSPORTES
DIV ODE
SUPERVI§OR
E)GCUTIVO
CCry
UNIDADEDE aourxr.srneçÃo
rDC V
DIVISÁO DE
E VIATURAS
FDC IV
AL,MA
ry
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnrroE GABINETE DO PREFEITO
PÂlBruôÀ'Ío Do
RIO CRÁNDE DO SIJIítç /)
ANEXOIII
o MpAcro pnsvrsro coM a cRHÇÃo ne cARcos
(ART. 4' DO PROJETO DE LED
>.
como podemos verificar, o impacto ao ano é de R$ 45.370,97 (quarenta e cinco mil,
trezentos e setenta reais e novenÍa- e sete centavos), já com a contribuição total do INSS, o que nos
remete a um acréscimo no ano de 0,063Vo (zero, zeÍo sessenta e três por cento) da despesa tle pessoal
orçada.
_
O valor em questzio seú compensado pela diminuição da despesa e a concenEação de
esforços em aumentar a receita, que, como podemos analisar nas planilhas dé compensação e impacto
previsBs, Gm condições suficientes de serem ampliadas.
CARGOS/FUNÇÕES CUSTOS COM VENCIMENTO
CARGOS DE
CONFIANçA SÍMBoLo UNITÁNIO
ano c/ I-cis Sociois
SUPERYI§OR
OPERACIONAI- CC TV R$ 29.012,60 R$ 29.012,60
FUNçaES SÍMBOLO ANITÁRIO
ano c/ Izk Sociais QUANTIDÀDE
IMPACTOTOTAL
ano cl lzis Sociaís
CIIEFF§ DE
orvrsÃo 3 RS 16.358,37
TOTAL R$ 45.370,97
QUANTIDADE
IMPACTOTOTAL
ano c/ I-sk Sociais
1
FDC IV R$ 5.452,79
ttil
PUI
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnex»E GABINETE DO PBEFEITO
PÂIRtr,iÓMO DO
RIO G&ANDE DO St]L
1) Acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria, na Câmara de Vereadores;
2) Gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria;
3) Definir as condições gerais que orientam as propostas orgamentárias, projetos e atividades a serem
desenvolvidas pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com outros órgãos e instituições, inclusive na
repÍ€sentação da Secretaria em eventos de interesse do Governo Municipal;
5) Acompanhar as iniciativas de ação dos governos estadual e federal, relacionadas com a formulação
da política para transportes, trânsito e segurança;
6) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captação de
novas fontes de firanciamento;
8) Acompanhar e avaliar o desempeúo físico-financeiro dos programas e projetos da Secretaria
em sua área de atuação;
9) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolvimento das
políticas de tmnsportes, trânsito e segurança:
10) Incentivar ações e participar de eventos relacionados com a moderniztçáo e fomento das
ativitlatles de transportes, trânsito e seguÍança;
1l) Estimular a criação de comissões, associações e grupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuarem como instâncias de debates, demandas e soluções para os s€tores
d€ transportes, trânsito e seguÍança.
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AI\EXOIV
ATRIBIIIÇÕES DO CARGO
SECRETÁRIO MTJMCIPAL DA SEGT'RANÇA DOS TRANSPPRTES EDO TRÂNSMO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnrxoE GABINETE DO PREFEITO
PÀrRnllôNIo Do
RIO 6RÂNDE DO STJL
ANEXO V
ATRrBrrrÇÕES pO CARGO
SIJPERYISOR EXECUTIVO
l) Assistir ao Secretário na reprcsentação política e social, bem como prestar apoio técnico e
administraüvo para funcionamento da Secretaria;
2) Coordenar e apoiar as atividades de funcionamento do Conselho Consultivo de Trânsito e
TranspoÍe;
3) Elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão financeira da Secretaria;
4) Auxiliar o Secretiário nas funções de planejar, coordenar e controlar as atividades de segurança
públic4 transportes e trânsito, no Município, em articulação com as demais instâncias e autoridades
dafuea;
5) Articular e apoiar a participação dos reprcsentantes da Secretaria em órgãos colegiados
repassando-heJa pautâ de assuntos de intercsse da rírea de segurança pública, transportes e trânsito;
6) Coordenar e apoiar as atiúdades de funcionamento dos conselhos comunitários pró-segurança
pública;
7) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria em questões
tle segurança pública, transportes e trânsito;
I 8) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnex»E GAB!NETE DO PREFEITO
PAIRtr\rôNIo Do
RIO cRANDE DO SIJL
l) Planejar e coordenar a formulação de programas e projetos, de acesso a convênios e linhas de
crédito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio e equipamentos, e de quúficação dos
profi ssionais da Secretaria;
2) Elaborar propostas que úsem a aplicação de novos coúecimentos cienÍficos e de recentes
inovações tecnológicas nas ações de segurança pública, transportes e trânsito;
3) Prestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle, de coleta de dados estatísticos e de
divulgação de informações relativas à segurança pública, tÍansportes e trânsito;
4) Assessorar o Secretário no acompanhamento das iniciativas de ações dos governos estadual e
federal, relacionadas com a formulação de políticas para segurança pública, transportes e trânsito;
5) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e de captação de
novas fontes de recursos e financiamento para as ações da Secretaria;
6) Assessorar o Secretário e elaborar estudos referentes ao desenvolvimento organizacional da
Secretaria e ao aperfeiçoamento de suas operações;
7) Estabelecer criÉrios, normas e padrões técnicos para acesso da população aos programas e projeto
da Secretaria quanto à segurança pública, transportes e trânsito;
8) Realizar outras atividades determinadas pelo Secreuírio.
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ANEXO YI
ATRIBTIIÇÕES DO CARGO
SUPERYISOR OPERÂCIONAL
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A mais gantiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAI|v'L\RA MTJNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS'
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PROCESSO
qút, ?00, -
PARECER
Esta Comissão' após apreciar o Projeto'
declara não haver impedimento a sua tramitação'
constante do Processo acima enumerado'
ANTIJURÍDICO
I I INADEQU A TÉCNICA LEGISLATIVA
Este é o Parecer desta Comissão
II
tlA GIMENTAL
ente
sala das comissõ"., $ de /Á4rlo de 200 l,)
)
Vice-Presidente
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Secretário
Membro
I INCONSTITUCIONAL
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRAIIDE DO SUL
cÂUANN MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO
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Processo ""'l(,bf
Wí- '
Após parecer desta Comissão, sugerimos que a Secretaria dê
ciência do presente Processo Legislativo à(s) Comissâo /õesl ..ííIt!M. t,{.1..--
para análise dentro de sua competência
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de 20oh
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO
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\.0<-.ott f "f Assunto: Ementa
PARECER
Esta coMISSÃo após apreciar a matéria anexa, vota pela admissibitidade, considerando
que a me$na se enquadra as Leis Orçamentrárias
Sala das Comissões Técnicas
Rio Grande, 1, o) de 2005
dY
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Q/v.\:
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Rua General Vitoriuo, 441 - CEp 96200-9l() - FoDe (S3) 231_
e-aail: cmrgan-vetorialnet,com.bÍ site: www
11 - Fax (53) 231-17A6 - Rio Grarde - RS
.camara.riograade.rs. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
§lembo
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Estado do Rio Grande do Sul cÂunne MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DÁ NovA REDAÇÃ0 À r,rr N" 5.3s3, DE 11
DE OUTUBRO DE 1999, QUE INSERIU NA
LEI MUNICIPAL N'5.205, DE 9 DE JANEÍRO
DE 1998, A SECRETÁRrA MTINICTpAL Dos
TRANSPORTES - SMT, TRANSFORMANDOA EM SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO
TRÂXSITO, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1' - A denominaSo de SECRETARIÀ MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMr'
criada pela Lei Municipal no 5.353, de 11 de outubro de 1999, em seu art. 2o, pas§â a seÍ
SECR§TARIA MU1r11CIPAL DA SEGURANÇ4, DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO,
alterando o art. 50, inciso K - Setor de Transportes da Lei no 5.205, de 9 de janeiro de 1998, que
institui a Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal do Rio Grande, como segue:
XI - SETOR DA SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO
1.2- Complexo Adminisüativo e de Planejamento
1.2. I - Unidade de Administração
1 .2.1.1 - Diüsão de Pessoal, Material e Viaturas
1.2.2 - Unidade de Planejamento
1.2.2.1 - Diüsão de Planejamento de Transportes e Trânsito
1.2.2.2 -Divt§o de Planejamento da Segurança
1.3 - Complexo Técnico Operacional
1.3. I - Unidade de Controle Operacional
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Ru. Gereral VitoÍitro, .141 - CEP 962q)-31O - Fole (531 23L-l7ll - Faa (531 231-l7Aô - Rio GÍarde - Rs
e-grail: caigaavetorielaet.coa.br site: wws.cama!,a.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GUE: SALVE vIDAs!
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I - Secretaria Municipal da Seguranç4 dos Transportes e do Trânsito
l.l - Secretário Municipal da Segurança" dos Transportes e do Trânsito
1. 1. 1- Supervisor Executivo
l. 1.2- Supervisor Operacional
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cÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I .3. 1. I - Diüsão de Fiscalização e Inspeção dos Transporte
1.3. 1.2 - Diüsão de Sinalização do Trânsito
1.3.1.3 - Diüsão de Operações da Segurança
1.3 1.4 - Diúsão de Operações de Transportes e Trânsito
Art.2. - A Secretaria Municipal da Seguranç4 dos Transportes e do Trânsito, compete:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições,
II - Planejar, projetar, regulamentar e operír o trânsito de veículos, pedestres, animais e
promover o desenvolvimento da ckculaÉo e da segurança de ciclistas;
III - Os serviços referentes às autorizações, permissões e concessões de liúas de ransporte
coletivo, escolar e de automotoÍes sob o regime de taximetÍo;
IV - lmplantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamento§ dq
controle üario;
V - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
VI - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de segurança pública, as diretrizes para o
poüciamento ostensivo de trânsitol
VII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,
por infiações de circulação, estacionamento e paradas preüstas na Lei Federal n'9.503197 - Código
de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
1r1II - Aplicar as penalidades de advertências por escrito e multa, por infra@es de circulaçlo'
estacionamento
-e
paradas preüstâs na Lei Federal n" 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro,
notificando oi infratores e arrecadando as multas que aplicar;
IX - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis relativas a
infrações poÍ excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as
multas que aPlicar:
X - Autorizar e fiscalizar a realizaçáo de obras e eventos que interfiram na liwe circulação de
veículo e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
1ç1 - Exercer as atiüdades preüstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o
disposto no § 2o, do art. 95, da Lei Federal n" 9.503197 - Código de Trânsito Brasileiro;
)flI - Implantar, manter e operar sistemas de estacionamentos rotativos pagos nas üas,
arrecadando os valores dai decorrentes;
)ilII - Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veiculos, objetos e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestsção
destes serviços;
;gV - Credenciar os serviços de escolt4 fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veiculos, escolta e transporte de carga indiüsivel;
CAMARA
DO RTi VI,
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REa cêtretal vitoÍho, 441 - cEP 962ü)-310 - Forc l53l 231-a7lL - Far í531 2St-1786 - Rio Gratrde - RS
e-mall: cmrg(avetorialnet.corr.bÍ site: vss. camara,riograade.rs. gov.br
DOE óRGÃOS, I'OE SAtrTGUE: SÂLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
cÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
XV - Integrar-se a outÍos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de
arrecadação e coÃpensação de multas impostas na iírea de competênci4 com üstas à unificação do
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de pronturirios dos
condutores de uma para outÍa unidade da Federação;
XVI - Implantar as medidas da Politica Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito,
XVII - Promover e paÍicipar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de
acordo com as atàrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVItr - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e orientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
)ilX - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana-e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações;
)O( - Conceder autorização para conduzir veiculos de propulso humana e de tração animal;
)OC - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob
eoordenação do respectivo CETRANI
>OOt - f iscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veiculos
automotores ou pela sua carg4 de acordo com o estabelecido na Lei Federal n'9.503197- Código de
Trânsito Brasileiro;
)O(II - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer
os registros tecnicos a serem observados paÍa a circulação desses veiculos;
>OAV - Firmar convênios e contratos, observadas as regras da Lei Federal no 8.666/93, com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, üsando a consecução dos objetivos e finalidades
indicados na Preseflte Lei;
)OÕ/ - Opinar no licenciamento das atiüdades que possam causar impacto no tráfego de
veículos nas üas Públicas;
)o§T - classificação e hierarquização das üas, segundo sua função no sistema viário
Municipal; '>Offnf
- Regulamentar os locais de estacionamento para operação de carga e descarg4 locus
para estacionamento de veiculos especiais bem como os horários de permanência,
)O(Utr - Elaborar estudos e projetos de distribuição de linhas, itinerá,rios, terminais e paradas
de transportes coletivos urbanos;
X) .X
- Regulamentar todos os procedimentos de composição dos custos para o controle
tariÍário do serviço de transporte público de passageiros;
)OO( - Planejar e coordenar ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas, com üstas
ao desenvolvimento e implementação da política municipal de segurança;
)OO« - Organizar canais de comunicação e participação da sociedade civil e dos diversos
segmentos da comunidade, a fim de que sejam indicadas suas prioridades em questões de segurança;
'--4f*a lPAI.
ÚF
r:
e-mail: cmtg-gletorial-aêt.com.br gite: sww.caroa'a.riogrande.B.goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sú
cÂuaNE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
)OOil - Intermediar, em relação às peculiaridades locais, a demanda comunitária por
segurança, junto às organizações policiais estaduais e federais;
)OOfiI - Buscar a gestão de tecnicas, estruturas e meios que a§seguÍem a ordem pública e o
bem-estar social no contexto municipal, üsando alcançar a proteção da cidade e de seus habitantes e
üsitantes;
)OOOV - Desenvolver estudos, ern conjunto com a sociedade ciü1, sobre a distribüção
geográfica das ocorrências delituosas, nâs suas diversas formas, para subsidiar a política de segurança
na esfera da competência municipal;
)OO(V - Elaborar e gerir sistemas de hformações acessiveis ao público, notadamente, por
meios eletrônicos.
Art. 3' - Ficam criados e inseridos nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n.'5.820,
de 7 de novembro de 2003, que define Quadros de Cargos em Comissão e Funções de Direção e
ehefia da Administração Direta do Município do Rio Grande na Secretaria Municipal da Segurançados Transportes e do Trânsito, o Cargo em Comissão de Supervisor Operacional - CC [V. e as
Funções ae Oir"çao e Chefia de Chefe de Divisão de Planejamento da Segurança -_FDC IV' de
Chefe da Divisão de Operações de Segurança - FDC IV - e de Chefe da Divisão de Operaçôes tiO
Transportes e Trânsito - tr.DC IV.
Art. 4o - Altera denominações nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n " 5 820. de 7
de novembro de 2003, que define Quadros de Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia da
Administração Direta do Município do Rio Grande dos seguintes cargos:
I - O cargo em Comissão de Supervisor - CC IV' para Supervisor Executivo - CC IV;
tr - A função de Diretor da unidade de Planejamento do Tráfego - FDC V, para Diretor
da Unidade de Planejamento - FDC V;
III - A função de Chefe da Diüsão de Fiscalização e Inspeção - FDC IV, para Chefe da
Diüsão de Fiscalização e Inspeção dos Transportes - FDC w;
IV - A função de chefe da Dvisão de sinalização - FDc Iv para chefe da Diüsão de
Sinalização do Trânsito - FDC IV.
Art. 5' - Ficam mantidas, no anexo tr, da Lei no 5.820, de 07 de novembro de 2003, que
estabelece o Quadro de Direção e Chefla da Administração Direta do Municipio do Rio Grande, a
Á
{ A
PRáSIüÉ E
Rua cereral vitorilo, 441 - CEP 962d)-31O - Fore l53l 231-l7Ll - Far (53) 231-17A6 - Rlo Graade - RS
e-m&il clnrg@vetoriahet.corr.bÍ site: yss.s3631a.riogÍaDde.rs.gov,bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGTIE: SALVE VIDASI
I
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Estado do
&
Rio Grande do Sul
Funçâo de Diretor de Unidade de Controle Operecionel - FDC V - e a Funçâo de Diretor de
Unidade de Administreçâo - FDC V.
ArL ó. - A Guarda Municipal, criada pela Lei n' 5.331, de 06 de setembro de 1999,
passa a fazer parte integrante da Secretaria Municipal da Segurança" dos Transportes e do Trânsito.
ArL 7"- O Executivo Municipal promoverá cursos, com equipe multidisciplinar de
tecnicos e especialistas, com ústas à preparação, atualização e profissionalização dos guardas
municipais e dos agentes de fiscalização de trânsito e trânsportes, consoante as diretrizes traçBda§
para a política municipal da segurança e dos transportes.
Arü 8'. - As despesas deconentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA LO
S Executivo
CAMARA
DO RI( ilc!PAI
I
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Rur Geaeral vltodro, .l4l - cEP 96200-31() - Fore (s3l 2gt-t7tt - F.r Ís3l 291-1786 - Rto cralde - Rs ê-taait cEÍgAvetoriahet.com.b. sitc: www.camar.a.riogtaEde.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SA!{GIIE: SâLVE VIDAST
UANTIDADE
I Secretário
CCIV
CÂuena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Art. 10 - Revoga a Lei Municipal no 5.353, de I I de outubro de 1999.
I
I ccv
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Supervisor Operacional CCIv
rUNÇOES DE DIREÇÃO E CHEFIA
) NOMENCLATURA SiMBOLO
Diretor da Unidade de Planejamento
UANTIDADE
FDC V
Diretor da Unidade de Admini FDC V
Chefe da Diüsâo de Pessoal, Material e Viaturas
FDC IV
FDC IV
I
I Chefe da Diüsão de deT e Trânsito FDC IV
I Diretor da Unidade de Controle Operacional FDC V
FDC IV
Chefe da Divisão de Planejamento de Transportes e Trânsito
1 Chefe da Divisão de Planejamento da Segurança
I Chefe da Diüsão de Fiscalização e Inspeção dos Transportes
I Chefe da Diüsão de Sinalização do Trânsito FDC IV
I Chefe da Diúsão de Operaçôes da Segurança FDC IV
CCV
SECRET
INFRA ES
JÂRI . JUNTA
ÀDMNISTRATIVA
DE RECURSOS DE
CONSELHO
CONSULTTVO DE rnÂrsrro r
TRANSPIORTES
PAI
(
rt) ÍE
Rur Glcacral vitoriio, 441 - cEp 962qr"31o - FoEG (sa, 2gt-t7tt - Far (s3l 23].-tza6 - Rio cra8dc - Rs
e-Eall: cEÍgAyetorialEêt.cotrl.br slte: wws,camara.riograude,rs.gow.br
I'OE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SÂLVE VIDAS!
I
l
I
I
1
FDC IV
AI{EXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA. DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
ANEXO Itr
O IMPACTO PREVISTO COM A CRIACÃO DE CARGOS
(ART.4'DO PROJETO DE LEI)
SUPERVISOR
EXECUTIVO
ccry
I]NIDADE DE
PLANEJANíENTO
FDC V
I]NIDADE DE
ADMINISTRAçÂO
FDC V
DE
MA
E I'IATURAS
rDC IV
D ODE
PLANIJAMENTO.
TRANSPORTf,S
E TR.,Â.NSITO
D DE
PIáNEJA]IÍENTO
DA SEGURANçA
FDC IV
SUPERVISOR
OPERACIONAL
CC IV
UNIDA-DE DE
CONTROLE
OPf,RACIONAL
FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DOS
TRÀNSPORTES
D ODE
D DE
SINALIZAÇÃO DO rnÀrsno
FDC IV
D DE
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OPERAçÔES DA
SEGI]RANÇA
OPERAÇÔES DE
TRAIISPORTES
E TRINSITO
FDC IV
ODE
:OES CUSTOS COM WNCIMENTO
r'=-:
i:., , t
'ii
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!
Rrn Gclersl Vltoriao, .l4l - CEP 962(x>.31O - Foae (531 231-l7ll - Fsr (531 231-1786 - Rlo Gra.odc - RS
C-Eall: cErgavetoriahet.coE,br llte: wws.camara.riogÍaDdê.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE §IANGUE: SALVE VIITAS!
I
i
I
i
I
I
t
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IMPACTO TOTAL
ano a/ Leis Sociais
RS 29.0r2.60
rUNÇõES
IMPACTO TOTAI,
CHEFES DE
DTVISÃO
Como podemos verificar, o impacto ao ano e de R$ 45.370,97 (quarenta e cinco mil.
trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), já com a contribüção total do INSS, o que nos
remete a um acréscimo no ano de 0,063Yo (zero, zeÍo sessenta e três por cento) da despesa de pessoal
orçada.
O valor em questão será compensado pela diminü@o da despesa e a concentração de
esforgos em aumentar a receit4 que, como podernos analisar nas planilhas de compensação e impacto
preüstas, têm condições suficientes de serem ampüadas.
1) Acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretari4 na Câmara de Vereadores;
2) Gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria;
Rue GieDetal vitorlao, 441 - cEP 962«)-310 - Foae (s3l 23t-t7tt - Far (s3l 2í3t-tra6 - Rto Graadc - RÁt
e-Bail: crnr.gryetoriaLDet,corn.bt sitc: wúr.caEaia.riog.aade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIIGIIE: SltLVt VIDAST
CÁRGOS DE
CONFUNÇA SiMBoLo
WITÀNO
oto c/ Leis Sociais
OAÁNTIDÁDE
SUPERVISOR
OPERACIONAL CC IV R§ 29.012.60 t
SÍMBoLo UNITÁRIO
dno d Leis Sociais QAÁNTIDADE
FDC IV R$ 5.452.79
TOTAL RS 45.370,97
ano d §'ocinu'
RS 16.358.37
ANEXO IV
ATRIBUICÔES DO CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANCA DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
3) Definir as condições gerais que orieatam as propostas orçâmentárias, projetos e atiüdades a serem
desenvolvidas pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com outros órgãos e instituições, inclusive na
representação da Secretaria em eventos de interesse do Governo Municipal;
5) Acompanhar as iniciativas de ação dos governos estadual e federal, relacionadas com a formulação
da política para transportes, trânsito e segurança;
6) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estrategico e operacional da Secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estÍatégicas e captação de
novas fontes de financiamento;
E) Acompanhar e avaliar o des€mpenho fisico-fnanceiro dos programas e projetos da Secretaria
em sua área de atuação;
9) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolümento das
politicas de trarsportes, trânsito e segurança;
l0) Incentivar ações e participar de eventos relacionados com a modernização e fomento das
atiüdades de transportes, tnânsito e seguÍânça;
I I ) Estimular a criaçâo de comissões, associações e grupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuarem como insâncias de debates, demandas e soluções para os setores
de transportes, trânsito e segurança.
ANEXO V
ATRIBUICÓES DO CARGO
SUPERVISOR EXECUTTVO
1) Assistir ao Secretário na representação política e social, bem como prestar apoio tecnico e
administrativo para funcionamento da Secretaria;
t
t
1.
I
I
-=;;J;'"**
Rus Gcrêrãl vltortlo, 441 - cEP 962«)310 - FoDG (sal 2at-t7tt - rar ls3l 23r.-t7a6 - Rlo craadê - Rs e-malt cErúvetorialaet.coD.bÍ tlte: wlr,E.caEata.riograade.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SÂIYGTIE: SALVE VIDAST
\
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
2) Coordenar e apoiar as atiüdades de firncionamento do Conselho Consultivo de Trânsito e
Transporte;
3) Elaborar e acompaúar os atos relacionados com a gestão financeira da Secretari4
4) Auxiüar o Secretário nas funçôes de planejar, coordenar e controlar as atiüdades de segurança
pública, transportes e trânsito, no Município, em articulação com as demais instâncias e autoridades
da iirea;
5) Articular e apoiar a participaçeo dos representantes da Secretaria em órgãos colegiados
repassandoJhes a pauta de assuntos de interesse da área de segurança públic4 transportes e trânsito;
6) Coordenar e apoiar as atiüdades de funcionamento dos conselhos comunitários pró-segurança
púbüca;
7) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secraaria em questões
de segurang públic,a, transportes e trânsito;
8) Realizar outras atiüdades determinadas pelo Secretií,rio.
ANf,XO VI
ATRIBUICOES DO CARGO
SUPERVISOR OPERACIONAL
Rur GàÊEeÍal vltortro, .t4l - cEp 962(x}.3to - pore ís3l 2gt-L7lt - F.r (s3l 2gl-t7a6 - Rlo Graade - RB c-malt ctoÍg.a.vêtorialÀet.coE.br slte: wEE.camara.riograÀde.ls,gov.br
I'OE óRGÃOS, DOE §tAtrÍGIIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
1) Planejar e coordenar a formulação de programas e projetos, de acesso a convênios e liúas de
crédito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio e eqúpamentos, e de qualificação dos
profi ssionais da Secretaria;
2) Elaborar propostÍts que üsem a aplicação de novos coúecimentos cientifims e de recentes
úovàçôes tecnológicas nas ações de segurança pública" transportes e trânsito;
3) Prestar apoio tecnico à gestão de sistemas de mntrolg de coleta de dados estatisticos e de
diwlgação de informações relativas à çgurança púbüca, transportes e trânsito;
4) Assessorar o Secretário no a@mpaúamento das iniciativas de a@es dos govemos 6s13drral s
federal, relacionadas com a formulação de politicas para segurança pública, transportes e trânsito;
5) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estÍatégicas e de captação de
novas fontes de recursos e financiamento para as açôes da Secretaria;
6) Assessorar o Secretário e elúorar estudos referentes ao desenvolümento organizacional da
SecÍetaria e ao aperfeiçoamento de sras operações;
7) Estúelecer criterios, noÍmas e padrões tecnicos pars acesso da população aos programas e projeto
da Secretaria quanto à segurança pública, transpoÍtes e trânsito;
8) Realizar outras atiüdades determinadas pelo Secretário_
Rua Gererar vltoriao, 441 - cEp 9620()-31() - Fore (s3l 2gt-t?tt - rar (53) 231-r7a6 - Rlo Graade - R§ G-Eeit cmrg.a vetorielaet. coE.br alte: wwe.caEaÍa. riogrande. rs. gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
I,
\
Estado do Rio Grande do Sul CÂUena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 408/05
Proc. no 466/05
Rio Grande, 08 de março de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos sumprimená-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de tri 018/2005 em anexo, pÍrÍa suÍt
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Seudo o que tínhamo5 para o momento,
aproveitamos
consideração.
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
Ver. tista arte Silva
AIIEXO: Dá nova redaçâo à Lei No 5.353, de 1l de outubro de 1999' que
inseriu na Lei Municipal No 5.205' de 09 de janeiro de 1988' a Secretaria
Municipal dos Transportes - SMT, transformando.a em Secretaria
Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito, e estabelece
outras proüdências.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua cercÍal vltorino, 441 - cEp 962()()-gr() - Fole (sg) 2gt-tztt - Far (s3l 2ot-].7a6 - Rto crandc - Rs e-meil: cm!'gryetorialEet.co!n.bÍ slte: yww.ca,ra!,a.riograade.rs.gov.br
DOE ÓRcÃos, DoE sANGIIE: SALVE VIDAST
Presidente
0§^
Ri'ô"ó ta{\l)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.077, DE 08 DE ABRIL DE 2005
DÁ NovA REDAÇÃo À LEI N" 5.353, DE 11
DE OUTUBRO DE 1999, QIJE INSERIU NA
LEI MUNICIPAL N' 5.205, DE 9 DE
JANEIRO DE 1998, A SECRETARIA
MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT,
TRÂNSFORMANDO.A EM SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA, DOS
TRANSPORTES E DO TRÂNSITO, E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PR"EFEIIO MUNICIPÀL DO RIO GRÂNDE' usando das atribuições que
Ihe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - A denominagão de SECRETARIA MUNICIPAL DOS
TRANSPORTES - SMT, criada pela Lei Municipal n'5.353, de 11 de outubro de 1999, em seu
arr. 2", passa a ser sECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANçA, DOS TRANSPORTES
E DO.iRÂNSITO, alterando o art. 5" ,
inciso XI - Setor de Transportes da Lei n'5.205, de 9 de
janeiro de 1998, que institui a Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal do Rio Grande,
como segue:
XI - SETOR DÀ SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO TR,IINSMO
1 - Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
1.1 - Secreúrio Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito
1 .1 .1- Supervisor Executivo
1 .1.2- Supervisor OPeracional
1.2- Complexo Administrativo e de Planejamento
1 .2.1 - Unidade de Administração
1 .2.1 .1 - Divisão de Pessoal, Material e Viaturas
1.2.2 - Unidade de Planejamento
1.2.2.1 - Divisão de Planejamento de TransPortes e Trânsito
1 .2.2.2 - Divisão de Planejamento da Segurança r
--J
ry
R:',ô?:iir^1:;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1.3 - Complexo Técnico Operacional
1.3.1 - Unidade de Controle Operacional
1.3.1.1 - Divisão de Fiscalização e lnspeção dos Transportes
1.3.1 .2 - Divisão de Sinalização do Trânsito
1.3.1.3 - Divisâo de Operações da Segurança
1.3.1.4 - Divisão de Operações de Transportes e Trânsito
Art, 2o - À Secretaria Municipal da Seguranga, dos Transportes e do Trânsito,
compete:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as norÍnas de trânsito, no âmbito de
' ' suas atribuições; \-' il - Planejar, projetar, regulamentar e opemr o trânsito de veículos, pedestres,
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
1n - Os serviços referentes às autorizações, permissões e concessões de liúas de
transporte coletivo, escolar e de automotoÍes sob o regime de taxímetro;
- 1y - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viiírio;
V - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
VI - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de segurança pública, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
VII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e apiicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei
Federal n g.5}3tg: - Cóáigo de Tiânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito;
VIII - Aplicar as penaiidades de advertências por escrito e multa, por infrações
. -
de circulação, estacionamênto e par;das previstas na Lei Federal n" 9.503197 - Código de Trânsito
.
-
Brasileiro. notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; \' LK - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
, cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, ümensões e lotação de veículos, bem como
notificaÍ e arrecadar as muitas que aplicar;
X - Autorizari fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre
circulação de veículos e pedestres, tle acorclo com o regulamento pertinente, arrecadando as
multas que aPlicar;
XI - Exercer as aüvidades preüstas para o órgão executivo municipal de
Eânsito, conforme o disposto no § 2", do aÍt. 95, da Lei Federal n'9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiroi
XII - Implantar, manter e operar sistemas de estacionamentos rotativos pagos
nas vias, arrecadando os valores daí decorrentes;
XItr - Arrecadar valores provenientes de estada, romoção de veíçulos, objotos e
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores
decorrentes da prestação destes serviços;
(ü
e$
Rro GriÂNl)E
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
XIV - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transpoÍte de carga indivisível;
XV - Integrar-se a outxos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na rírea de competência, com vistas à
unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVI - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XVII - Promover e paflicipaÍ de projetos e progÍamas de educação e segurança
de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVIII - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
orientação do triífego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XIX - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de
tÍação e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações;
XX - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de
tração animal;
XXI - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXII - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n" 9,503197-
Código de Trânsito Brasileiro;
XXItr - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar
e estabelecer os registros técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXIV - Firmar convênios e conEatos, observadas as regras da Lei Federal n'
8.666t93, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos
e finalidades indicados na presente IJi;
XXV - Opinar no licenciamento das atividades que possam causar impacto no
tráfego de veículos nas vias públicas;
XXVI - Classificação e hierarquização das vias, segundo sua função no Sistema
Viário Municipal;
XXVII - Regulamentar os locais de estacionamento para operação de carga e
descarga, locais para estacionamento de veículos especiais bem como os horários de permanência;
XXVIII - Elaborar esludos e projetos de distribuição de liúas, itinerários,
terminais e paradas de transportes coletivos urbanos;
XXIX - Regulamentar todos os procedimentos de composição dos custos para o
controle tarifário do serviço de transporte público de passageiros;
XXX - Planejar e coordenar ações interdepartamentais, sistêmicas e
continuadas, com vistas ao desenvolvimento e implementação da política municipal de segurança;
XXyI - Organizar canais de comunicação e participação da sociedade civil e
dos diversos segmentos da comunidade, a fim de que sejam indicadas suas prioridades em
questões de segurança;
tfr
R,õ"ôiil^tE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
XXXII - Intermediar, em relação às peculiaridades locais, a demanda
comunitiíria por seguança, junto às organizações policiais estaduais e federais;
XXXIII - Buscar a gestão de técnicas, esfuturas e meios que assegurem a
ordem pública e o bem-estar social no contexto municipal, visando alcançar a proteção da cidade
e de seus habitantes e visitantes;
XXXIV - Desenvolver estudos, em conjunto com a sociedade civil, sobre a
distribuição geogriáfica das ocorrências delituosas, nas suas diversas formas, para subsidiar a
política de segrrança na esfera da competência municipal;
XXXV - Elaborar e geú sistemas de informações acessíveis ao público,
notadamente, por meios eletrônicos.
Art.4" - Altera denominações nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n'
5.820, de 7 de novembro de 2003, que define Quadros de cargos em comissão e Funções de
Direção e chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande, dos seguintes cargos:
I - O cargo em Comissão de Supervisor - CC IV, para Supervisor Executivo -
CCN;
II - A função de Diretor da Unidade de Planejamento do Tráfego - FDC V, para
Diretor da Unidade de Planejamento - FDC V;
Itr - A função de Chefe da Divisão de Fiscalização e Inspeção - FDC IV, para
Chefe da Divisão de Fiscalização e Inspeção dos Transportes - FDC IV;
IV - A função de Chefe da Divisão de Sinalização - FDC IV para Chefe da
Divisão de Sinalização do Trânsito - FDC IV'
Art.5'-Ficammantidas,noanexoll,daLein'5'820,de07denovembrode
2003, que estabelece o Quadro de Direção e Chefia da Administração Direta do Município do Rio
Granrle^, a Função de Diretor da unidade de controle operacional - FDC V - e a Função de
Diretor da Unidade de Administração - FDC V.
Art.6'-AGuardaMunicipal,criadapelaLein'5'331,de06desetembrode
1999, passa a fazer pÚte integrante da Secreiaria Municipal da Segwança, dos Transportes e do
Trânsito.
Art, 3o - Ficam criados e inseridos nos anexos I e II, respectivamente, da Lei n'
5.820, de 7 de novembro de 2003, que define Quadros de Cargos em Comissão e Funções de
Direção e Chefia da Administração Direta do Município do Rio Grande, na Secretaria Municipal
da Segwança, dos Transportes e do Trânsito, o Cargo em Comissão de Superüsor Operacional -
CC IY, e as Funções de Direção e Chefia de Chefe de Divisão de Planejamento da Segurança -
FDC IV, de Chefe da Divisão de operações de segurança - FDC IV - e de Chefe da Divisão
de Operações de Transportes e Trânsito ' FDC fV'
Riô'ôiix§;E
I
Art.T..OExecutivoMunicipalpromoverácursos,comequipemultidisciplinar
de técnicos e especialistas, com vistas à preparãçaõ, atualização e profissionalização.dos guardas
il;,p";; ã;i agentes áe fiscalização à" tantito e tÍansportes, consoante as diretrizes traçadas
para a política municipal da segurança e dos transportes'
Àrt.So.AsdespesasdecorrentesdestaLeicorrerãopoÍcontadedotações
orçamentiárias PÍóPrias.
Art. 9" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Art. l0 - Revoga a Lei Municipal n' 5'353, de 11 de outubro de 1999
\J (ô
B
Munici
cc: SMF/SMCP/SMA/SMT/CSCVPJ/CM'/PubIic ação
J
P
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2005'
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R;3bIIA N I)E GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
FUNCÔ DE DIRECÃO E CHEFIA
NOMENCLATURA S oLo
1 Secretário CCV
1 Su sor Executivo CC IV
I Su sor acional CCN
QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO
1 Diretor da Unidade de Plane amento FDC V
1 Diretor da Unidade de Admini ao FDC V
1 Dtetor da Unidade de Controle eracional FDC V
Chefe da Divisão de Pessoal Material e Viaturas FDC IV
1 Chefe da Divisão de Piane amento de Tr rtes e Trânsito FDC IV
Chefe da Divisão de amento da Se FDC IV
1 Chefe da Divisão de Fiscaliz oe ão dos Trans ortes FDC IV
1 Chefe da Divisão de Sinaliza ão do Trânsito FDC IV
1 Chefe da Divisão de Operações da Segurança FDC IV
1 Çhefe da Divisão de Operações de Transportes e Trânsito FDC IV
CARGOS EM COMISSÃO
u
OUANTIDÀDE
1
1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO RiôõllANt)E
ANEXOII
S T
P
CONSELHO
CONSULTIYO DE
TRÂNSITO E
TRAN
I
ED
CONTROLE
OPERACIONAL
DI ODE
DIVI ODE
OPERAÇÕES DA
SEGURAn*ÇA
FDC IV
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
FDC V
sPoRTES
UNIDADE DE
PLANEJAMENTO
FDC V
DIV ODE
DIV ODE
PLANEJAMENTO
DA SEGURâNÇA
IDC IV
FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÂO DOS
TRANSPORTES
PLANEJAMENTO,
TRANSPORTES
E TRÂNSITO
DIVISÂO DE
SINALI?AÇÃO DO
TRANSITO
FDC IV
DIVISAO DE
OPERAÇÔESDE
TRÁNSPORTES
E TRÂNSITO
FDC IV
SE RIO
CCY
INFRA
JARI - JUNTÀ
ADMNISTRA.TIVA
DE RECURSOS DE
SUPERVISOR
OPERACIONAL
CC IV
SUPER VISOR
EXECUTIVO
CC IV
DIVISÃO DE
E VIATURAS
rDC IV
AL, MA
rt
-_---_-.-----..:
R:üê RANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABIbIETE DO PREFEITO
IMPACTO TOTAL
ano cl kk Sociais
Como podemos verificaÍ, o impacto ao ano é de R$ 45'370'97 (quarenta e ctnco
mil, trezentos e setenta r"ui, " no*niu e sete centavos)' já com a contribuição total do INSS' o
il;"*.;;" ;o. nc.es"ilno no ano de 0,063 7o (zero, zero sessenta e tÍês por cento) da despesa
de pessoal orçada.
O valor em questão será compensado pela diminuição da despesa e a
concentração de esfbrços "- u"n"nt* a receita' que' como podemos analisar nas planilhas dc
;ôt;ç* "
i*pu"à pt",istas, têm condições suficientes de serem ampliadas'
v
CUSTOS COM VENCIMENTO CARGOS/FUNÇOES
IMPACTO TOI'AL
ano cl lzk Sochis QUANTIDADE
UNITÁRIO
ano c/ I*is Sociah
CARGOS DE
CONFIANÇA
1 R$ 29.012,60 SUPERVI§OR CC IV RS 29.012,60
OPERACIONAL
QUANTIDADE
UNITÁRIO
ano c/ I*is Sociais FUNÇÕES SÍMBOLO
3 RS 16.358,37 CTMFES DE FDC IV R$ 5.452,79
DIVISÃO
TOTAL R$ 45.370,97
ANEXO trI
o TMPACTO PREVISTO COM A CRrAÇÃo DE CARGOS
(ART.4'DO PROJETO DE LEI)
SÍMBOLO
,M,
Riôbii:tffi;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
1) Acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria, na Câmara de Vereadores;
2) Gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da
Secretaria;
3) Definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a
serem desenvolvidas pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com outros órgãos e instituições, inclusive na
representação da Secretaria em eventos de interesse do Governo Municipal;
5) Acompanhar as iniciativas de ação dos governos estadual e federal, relacionadas com a
formulação da política para transportes, trânsito e segurança;
6) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e opeÍacional da Secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captação de
novas fontes de financiamento;
8) Acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro dos programas e projetos da Secretaria
em sua área de atuação;
9) Apoiar â atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenvolvimento das
políticas de transpoíes, trânsito e següança;
11) Estimular a criação de comissões, associações e grupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuaÍem como instâncias de debates, demandas e soluções para os setores
de transportes, trânsito e seguÍança.
(ü
ANEXO IV
ÀTRIBUIçÕF§ DO CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANCA DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO
10) Incentivar ações e participü de eventos relacionados com a modernização e fomento
das atividades de transportes, trânsito e segurança;
Ri'ôôH''liilE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
l) Assistir ao Secretário na
aaminist ãtiuo f;;;ffi;L:T,'jà:to"?:,#f"a e social, bem como prestar apoio Íecnico e
?*BTÍ:l* e apoiar as atiüdades de funcionamenro do consetho consultivo de Trânsiro e
\-
6) Coordenar e apoiar as \: segurança pública;
3) Elaborar e acompanhar os atos reracionados com a gestão financeira da secretaria;
ilriXifr:r::'j:ffHl' tnções.de planejar, coordenar e conr.rorar as advidades de
. irto.iãu,"., A, ][ul..,.r",tes
e trânsito, no Município, em articulação com as demais instâncias
ii,"ârlil'," ",#"1's".:*:il10"x0,:"0"0,::,",Tx;:"#3*' da.secreraria em órgãos
transportes e râniito; e rssro us .§sunros oe lnteresse da iírea de seg[ança pública,
atividades de funcionamento dos conselhos comunitários pró7) coordenar e avaliar as ações de planejamento questões de segurança pública,
estratégico e operacional da secretaria transporte,
" moslto;---"
8) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
em
a
R:'ôb RANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITO
ANEXO VT
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
SUPERVISOR OPERACIONAL
de
1) Planejar e coordenar a formulação de programas e projetos, de acesso a convênios e rinhas crédito, de melhoramentor ná inr.a-"rttuiru o" ãpàio
" "q"úÃrr,.i". a". q"rain".çao dos profissionais da Secretana;
2) Elaborar propostas que üsem a apricação de novos coúecimentos cienÍficos e de recentes inovações tecnológicas nas açõis de segurança púbrica, transpoite.
"
íã"riiã,
3)
de
Prestar apoio- técnico à gestão de sistemas de conüore, de coleta de dados estatísticos e divulgação de informações relativas à segurança pública, rransportes e trânsito;
4) Assessorar o Secretário no acompaúamento das iniciativas de estadual e federal, relacionadas côm a formulação de políticas para transportes e fânsito;
ações dos governos
seguança pública,
5) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de p-arcerias estratégicas e de captação de novas fontes de recursos e financiamento pru as ações da Secretaria;
\-'6) Assessorar o secretário e elaborar estudos refercntes ao desenvolvimento organizacional \- da Secretaria e ao aperfeiçoamento de suas operações;
7) Estabelecer critérios, noÍrnas e padrões técnicos para acesso da população aos programas e projeto da Secretaria quanto à segurança pública, transportes e Eânsito;
8) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretiírio.
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ESTAI'O DO RIO GRANI'E IIO SUL
CAMARA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
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NOME DOS VEREADORES Falorár'el Contrâ Abíenção
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
). CHARLES SARAIVA l,/
JAIR RIZZO FERREIRA
l SURAMA SANTOS L/
f CARLOS FIALHO DE MATTOS t/
(, CLAI-,'DIO CASTANHEIRA DIAZ
1 CLAUDIO JO CARDOSO COSTA
/
8 DELAMAR CORREA MIRAPALHETA t/
9 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
//
l0 JI-ILIO CEZAR JORGE MARTTNS
lt JLTRANDIR PERE1RA
t2 PAULO RENATO MATTOS GOMES-REN ATINHO
l3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. BOKA t/
RESULTADO 7o
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