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materia nº 23/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO DATC, O VALOR DE R$ 400.000,00.
native_id31703

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA TRANSPORTE E TRÂNSITO/2005. LEI N° 6.088/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
Rro Gnrn»E GAB!NETE DO PREFE!TO
PAIRI|ÍôNIo Do
RIO GRANDE Do SUL
MENSAGEI,Í/I36
Rio Grande, 26 de abril de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n" 023 que'âuroRIZA o ExECUTIvo MUNICIPÀL A
TRANSFERJR FINANCEIRÀMENTE AO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE
TRANSPORTES COLETTVOS - DATC, O VALOR DE R$ 400.000,00".
A necessidade da abertura dá-se para Íins de suportes financeiros a Encargos de Custeios
das diversas Unidades daquele Departamento.
São despesas inerentes às atiüdades das Unidades constantes no Orçamento da
Autarquia, a fim de podermos cumprir com o pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, uma vez que a
Receita do Departamento encontra-se deficitária, não cobrindo todas as presentes despesas.
Por fatores já exaustivamente tratados, o DATC não possui capacidade de gerar receitas
para a cobertura de seus custos operacionais e, sendo uma Autarqúa, é evidente que deveria possuir
capacidade para sua autonomia de gestÍio, na forma do que preceitua a l,ei.
Desta fomra, o Poder Executivo deflagrou processo que visa uma solução, seja alterando
o regime jurídico ou mudando o foco operacional do Departamento, promovendo a reestruturação do
seu Quadro, o desenvolvimento de modema política de custos, a visão mercadológica, enfim, um rol de
medidas que encaminhem à solução definitiva da questão. Uma forma de estancar esse déficit é a
suspensão da participação do Poder Público no tansporte urbano de passageiros, licitando as linhas e,
através dessa concorrência pública, obter recursos para cobertura de boa parte desse déficit, como é o
caso dos precatórios, por exemplo. Essa decisão está sendo avaliada pelo Governo e a participação de
todas as partes envolvidas no processo com muito critério e pode seÍ uma solução transitória a ser
tomada a qualquer momento.
De qualquer maneira, no entanto, a Autarquia tem compromissos a cumprir e, dentre
eles, destaca-se o pagamento dos seus servidores e das decorrentes obrigações trabalhistas, dos ditos
encargos sociais relativos ao mês em curso (abril), prazo que entendemos necessário às adequações
emergenciais que estamos promovendo.
Elc,Í'sR.
WILSON BATISTA DUARTE §ILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MT]hTICIPAL
IVESTA
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DE
Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gne"-»E GABINETE DO PREFEITO
RIO GRA\DE DO ST:L
Muito embora deva ser independente financeiramente, a AutaÍquia é um prolongamento
do Poder Público Municipal, um desmembramento administrativo do Poder Executivo. Seus servidores
obedecem o mesmo regime jwídico desta Entidade-Matriz e estão sujeitos aos mesmos deveres e
prerrogativas dos servidores da Administração DiÍeta.
A partt do momento em que se identifica que a Autarquia apresenta déficit operacional
que compromete o pagamento de seus compromissos, se impõe até mesmo a reüsão de suas
finalidades e conveniência da sua manutenção, na forrna em que vem operando, e isto está sendo
criteriosamente avaliado. Mas sendo a AdminisEação Direta, em última instância, a matriz da atiúdade
autárquica, paralelamente às medidas saneadoras, deve manter os compromissos inadiáveis e que, uma
vez relegados, atentam contra o Poder Público. Nisso se inclui, naturalmente, o pagamento dos
servidores e dos encargos sociais, que destacamos como os mais prementes delicados, neste momento.
Assim sendo, ao tempo em que pÍopomos ao Poder Legislativo esta transferência
financeira emergencial, que pretendemos seja única diante das medidas administrativas que estão sendo
tomadas paralelamente, manifestamos nossa intenção de promovermos profundas e decisivas alterações
no DATC, como parte do projeto de qualificação do Sistema de Transportes Coletivos do Município,
cujo já foi deflagrado e contará, como sempre fizemos, com a paÍicipação e a parceria qualificada
dessa Câmara Municipal.
Apontamos como recurso para tal Projeto de Lei a anulação parcial na sua Reserva de
Contingência, uma vez que só será possível cumprir com tais compromissos mediante a tal repasse.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo p.ra renovar a Vossa
Excelência e Nobres Pares nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
J lhitrârà'
ú.\dpar
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gn,rsoE GABINETE DO PREFEITO
PAIRÀ,tÔNlo Do
RlO 6RÁNDE DÔ SI]L
PROJETO DE LEI N' 023, DE 26 DE ABRIL DE 2OO4
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir financeiramente ao
Departamento Autrárquico de Transportes Coletivos - DATC, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), baseado no que dispõe o art. 18, da Lei 5.999, de 0511012004, a qual trata de Diretrizes
Orçamentárias de 2005.
Aí. 3" - Esta Iri entÍa em ügor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2005.
cc: SMFiDATC/CM/PJ/CSCI
l..i
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR FINAI{CEIRAMENTE AO
DEPARTAMENTO ÀT]"TÁRQUICO DE
TRANSPORTES COLETTVOS - DÀTC, O
VALOR DE R$ 400.m0,00.
Ltt.z" - Servirá como o recurso ao repasse autorizado no arl lo, anulação parcial de
dotação orçamenúria, conforme segue:
04_ SECRETARIA MTINICIPAL DA FA-NNDA
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
0.999 - Reserva de Contingência
999.99.9900 - Reserva de Contingência..... ..................R$ 400.000,00
Ah*,J*,*"
r.er{N rvru'ícii,{r
@
A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]\4AIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER Jat PROCESSO
q
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado.
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
I INCONSTITUCIONAL
t I lNrr"ruúorco
I I ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATryA
Este é o parecer desta Comissão.
n
SaladasComissoes.ZL2 a" AQ6'f r-- de 2oogí
Presidente
Vice-PÍesidente
ail §""r",ario
\
S
Membro
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
§
)l ,\-42
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C MIS ÃooE FINAN ASEOR AMENTO
*91- . Gq9
,,*: OL )
of
lor'
Sala das Comissões Técnicas
Rio Crande, z ( Ôt de 2005
Membro
-tL
Assunto: Ementa
Esta coMISSÃo após apreciar a matéria anexa, vota pela admissibiridade, considerando
que a mesrm se enquadra às Leis Orçamenteirias
Vitori'o, .141 - CEp 9620.,-3to - Foaê (S3l 23r-1,tt _ Fax (S3) 2't_t786 _ Rio cra.de _ Rs e-mail: cmtgídvetorialnet.com.bÍ site: www.camara.riograade.rs.gov.bt
Rua Generâl
DOE óRGÃOS, DOE SÂNGUE: SALVE VIDAS!
PARECER
cÂuann Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR FINANCEIRAMf,NTE AO
DEPRTAMENTo eurÁnQurco DE
TRANSPORTES COLETTVOS-DATC, O
VALOR DE RS 400.000,00.
Art. l'- Fica o Executivo Municipal autorizado a transfeú financeiramente ao
Departemento Autárquico de Transportes Cotetivos-DATC, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), baseado nô que dispõe o art. 18, da l*i 5.99, de 05/10/2004, a qual trata de Diretrizes
Orçamentárias de 2005.
ArrL 2. -Servini como recurso ao repasse autorizado no art. lo, anulação parcial
de dotação orçamentária, conforme segue:
O4-SECRETARIA MI.]NICIPAL DA FAZENDA
99-Reserva de Contingência
999- Reserva de Contingência
9999- Reserva de Conting&rcia
0.999- Reserva de Contingência
999.99.9900- Reserva de Contingência. . ..... R$ 400 000,00
Art. 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
CAN,IARAw NIÇ
l
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i.
DORTO
VI
PRESI ÉN1
-D-_
Rue Gcaeral Vltoriro, 441 - CEP 9620G310 - Fone: í531 233-8íD - rar: í531 2gt-t7a6 - Rlo Grandc - RS
e-rnall: cnrgía camara,riogrande.rs. gov.br aitê: sww.canaia.riograade.rs. gov.br
DOE ORGÁOS, IX)E SÁIGUE: S.âLVE VIDAÍtt
a
Ê
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
tuo Grande, 27 de abr,l de 2005. Of. n. " 485/05
Proc. n'699/05
consideração.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encaminhÍLmos a vossa Excelência, Projeto de tei Substitutivo n'023/05 em
anexo, para sua deüdâ apreciação, aprovado no dia de hoje'
Sendo o que tíúamos Pam o momento,
aproveitemos o ensejo paÍa renovaÍ os protestos de elevada estima e
Ver. Wilso
Presidente
D
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipal a transferir Íinanceiramente ao
DepartamentoAutárquicodeTransportesColetivos-DATC,ovalordeR$
400.000,00.
Rue Geaeral Vitoriao, r+41 - CEP 9620O-3fO - Fone: (531 233-8500 - fax (531 231-1786 - Rio Graade - R§
e-rnall: cmrga camare.riogralde.rs.gov,bÍ gitc: sww.camara.riogrande.rs.gov.bÍ
DOE ORCÃOS, DOE SAIÍGIIE: SALVE VIDAS!
Silva
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
! .- !t5-*''----
It;ãhR,{NI) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DC RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 6.088, DE 28 DE ABRIL DE 2OO5
AT"I'ORIZA O EXECUTIVO NIUNICIPAL Â
TR,\NSFERIR FINANCEIR{MENTE AO
DI.-I'.\RTAMENTO AT'TÁRQUICO DE
TR\NSPORTES COLETN'OS . DATC. O
vAr.oR DE R$ 400.000,00.
O PREFEITO MUNICIP \L DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a i-.'i Orgânica, em seu art. 51. in. iso III,
Faz saber que a Câmara ML:nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Àrt. l' - Fica o Executivo NÍunicipal autorizado a transferir finalceiramente
ao DepaÍamento ,\utrírquico de Transportes Coletivos - DATC, o valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), baseado no que dispõe o art. 18, da Lei no 5.999, de 05/10/2004, a qual
trata de DiÍetrizes Orçamentárias de 2005.
Art. 2o - Servirá como o recuso ao repasse autorizado no art. 10, anulação
parcial de dotação orçamentifuia, conforne segue:
04 - SECRETARLA MI]MCIPAL DA FAZEND.\
99 - Reserva dt' Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
0.999 - Reserva de Contingência
999.99.9900 - Resc;'va de Contingência.............
Art. 3'- Esta Lei entÍa em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de rtbril de 2005.
..R$ 400.0fi0,00
J
PreÍ'e
, ?.'''4.,
BR4ô,{(b
I{unicifàl
cc: SMF/DATCruP |YCMiPJICSCI
ip
BgÀ mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
ATA N" 1eryp
PRocESSo * A9§iOS
vorlÇÃo NoMINAL
5
:
+
NOME DOS Favorár'el Contrâ
N" de VEREADORES
ordem
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
L/ 2 CHARLES SARAIVA
t/ JAIR RZZO FERREIRA
// -l SURAMA SANTOS
t/ CARLOS FIALHO DE MATTOS
t/ 6 CLAITIDIO CASTANHEIRA DIAZ
1 CLALDIO JOSE CARDOSO COSTA
It DELAMARCORREA MIRAPALF{ETA
t/ 9 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ l0 ruLIO CEZAR JORGE MARTINS
t/ ll IURANDIRPEREIRA
t2 PAULO RENATO MATTOS GOMES-RENATINHO
l:i SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
ca-do 11 RESULTADO a
DArA: 9'1 0l/ ANd
EC TARIO
AbíenÇâo
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