1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ?
PROJETO DE LEI - PLV 61 72004
___s PROTOCOLADO SOB N° /2004
EM / OC, / 04-
ATA
EXPEDIENTS / /2004
ACEITOEM / /2004
APROVADO EM / /2004
REJEITADG EM / /2004
ARQUIVO
- REQUER URGENCIA -
Exmo. Sr. Presidente:
0 Vereador abaixo assinado, soliclta, apos ouvida a Casa, a apreciagao
do seguinte:
PROJETO PE LEI
" Considera de utilidade pubiica a Casa
Espirita de Agao Social Nosso Lar."
Art. 1° - Pica considerada de utilidade pubiica a Casa Espirita de Agao
Social Nosso Lar.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Justificativa: Em.plenario.
Sala das ^T8 de junho de 2004.
NDROOLIVEIRA (BOKA)
Bancada do PMDB
Ver. C r.
VISTO
Presidente
i
9
r
Comprovante de Inscrigao e de Situagao Cadastral
/
Contribuinte,
Confira os dados de Identificaoao da Pessoa Jutidira e. se fiouver (>iialqiiei diveigencia, providencie junto a
SRF a sua atualizagao cadastral
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
N'.'MF P'' I >f IK S', PI', i
OR.204.084/0001 90
I.W IA DE AOERT'ip-a
1R/10/2003 COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
Mi IMF FMPI F c.Af?IAI
CASA ESPIRITA DE ACAO SOCIAL NOSSO LAR
FilULO DO rSTARFirr. IMFMTO HI' ME DE FANTASIA)
CASA ESPIRITA DE ACAO SOCIAL NOSSO LAR
I
r; Odioo r f ifs;’ pi,;aoida tiv'idade a ppim'-.ipai
91.91-0-00 - Atlvidades do iTfganl7»?6es religions
jSOE r' C S PICAo DA NATIJPF.’A .IDPiDI' A
9 - OU TPAS FORMAS DE ASSOCIACAO
OOPApi inp.i NUMFPn 1 HMFI.FMFM IO
RUA (0 58
cep
96.214-300
BAlPPO/fIPDO Ml INI' IPUT ur
COHAB IV RIO GRANDE RS
SI TUAF AH OADASTPAI DATA DA SITUAPAO CADAS Tl?Al
ATIVA 16/10/2003
ST rUA£.AO FSPFriAl
mt******
DATA DA SniiA'^-OFSPF'. IM
Aprovado pela Instmgao Normativa SRF n° 200: de 13 de setembro 2002.
Fmitido no dia 23/04/2004 as 14:07:34 (data e hora de Brasilia)
VvOltar j
m. o
MINISTERIO DA FAZENDA CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSO iDICA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBO DE ENTREGA DO DISQUETE CNPJ
01. identificacAo do contribuinte
Ff DE INSCRicAO NO CNPJ NOME EMPRESARlAL
CASA ESPIRITA DE ACAO SOCIAL NOSSO LAR
02 IDENTIFICAQAO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURlDICA
ResponsSvel f j Preposto
NOME
EVA LEONOR NUNES DE SOUZA
CPF
632.802.300-63
ORIENTAQAO AO CONTRIBUINTE.
Para acompanhamento do andamento do seu pedido, efetue consultas periodicas £ pagina da Secretaria da R
Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando a opg3o "Consulta da SituagSo do Pedido Referer
eceita
nte ao
Cadastre Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ, enviado pela Internet". O codigo de acesso a informagao e formado
pelo N° do Recibo e N° de IdentificagSo descritos na quadncula abaixo.
Maiores informagSes sobre o CNPJ podem ser obtidas no Guia de Orientagoes ao Contribuinte no mesmo enderego da
SRF na Internet.
CODIGO DE ACESSO:
N° do Recibo: 15.43.97.37.63
Documento recebido via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 27/03/2004 as 17:27:58 hs
4196069063 N° de Identificagao: 00063280230063
15.43.97.37.63
oJ^
7) P:> t r I oav. '-p
(\jlTTo CO cv ^
>
7
4
/
ESTATUTO SOCIAL
CASA ESPfRITA DE ACA() SOCIAL NOSSO LAR
CAPfTULO PRIMEIRO
Da Denomiuaqao e Natureza Jundica
Art. 1° - Sob a denominasao de Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear, fica
instituida esta associa9§o civil sem fins lucrativos, pessoa juridica de direito
privado, de origem religiosa, cultural, filantropica e de assistencia social.
CAPITULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2° - A Casa Espirita de A<?ao Social Nosso Ear, tera sede na cidade de
Rio Grande, na Rua 10 n° 58, do Bairro Arnaldo Quessada, Rio Grande, Rio
Grande do Sul.
CAPfTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 3° - A Casa Espirita de A9S0 Social Nosso Ear, serve desinteressadamente
a coletividade e tem por finalidade:
I - O estudo, a difusSo e a pratica do Espiritismo;
II - A evangelizag&o da infancia, da juventude e dos lares;
III - A assistencia social.
Art. 4° - Para a execu^So das tarefas expressas no artigo anterior, dispora a
sociedade dos meios postos a sen alcance pelo esforgo e cooperagSo dos sens
associados, pelos auxilios dos poderes publicos e organizagdes privadas.
Art. 5° -
pelos principios da Doutrina Espirita, que tem por base as obras de Allan
Kardec e, dentro do espirito federativo, mantera estreita cooperagSo com a
FederagSo Espirita do Rio Grande do Sul
A vida da Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear sera orientada
FH Cb
Paragrafo unico - As diferentes atividades sociais serSo regidas pelo presente
estatuto, pelo Regimento que dele derivar e por normas e instrugSes expedidas
pela FederagSo Espirita do Rio Grande do Sul.
Art. 6° - A Casa Espirita de Ag3o Social Nosso Ear mantera uma biblioteca de
obras espiritas, com o fim de proporcionar aos sens associados os meios
necessarios ao desenvolvimcnto dos sens conhecimentos e aprimoramento do
career.
Art. 7° - A biblioteca podera ser utilizada pelos n3o associados, segundo
crit^rio estabelecido pela Diretoria.
CAPfTULO QUARTO
Dos socios sens direitos e deveres
Art. 8° - A Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear e constituida por numero
ilimitado de socios, os quais serSo de duas categorias: efetivos e
colaboradores, admitidos na forma do presente Estatuto e do Regimento.
Art. 9° - Socio efetivo 6 pessoa fisica, sem impedimento legal, que aceite as
obrigagoes deste Estatuto, do Regimento e demais normas da Sociedade.
§ 1° - Constituem seus direitos:
1 votar e ser votado para os cargos da administragao, desde que civilmente
maior;
II - discutir nas assemblers e votar sobre os assuntos de que elas tratem;
III - convidar pessoas de suas relagoes para as sessoes publicas doutrinarias,
palestras e conferencias que a Sociedade realizar, responsabilizando-se pelo
bom comportamento das mesmas;
IV - assinar petigoes para a convocagSo de assembleia geral extraordin£ria
V - propor candidates aq quadro social.
§ 2° Constituem sens deveres:
I - estudar e esforgar-se por aprender a Doutrina Espfrita, pautando seus atos
pelos preceitos morais da mesma;
II - atender ao chamamento de sens pares para o posto de abnegagao e
trabalho;
III - cumprir e cooperar para que sejam cumpridas, com fidelidade, a letra
estatutaria, as disposigoes regimentais e as ordens da administragao;
IV - prestar a Sociedade todo o recurso moral e material que Ihe for possivel;
satisfazer com pontualidade, o pagamento das mensalidade que
anualmente for atribuida ao de sua categoria, pela assembl6ia geral.
V
Art. 10-0 socio cooperador, que n3o ter& acesso aos cargos da
administragSo, ^ pessoa fisica, de qualquer idade ou crenga ou pessoa jurldica
que concorde em contribuir para a manutengSo da obra social. Cumpre-lhe
colaborar com a mensalidade que, anualmente, for atribuida ao de sua
categoria, pela assembleia geral.
Paragrafo linico - Apos 12 contribuigoes consecutivas o socio cooperador
passar& a ser sdcio efetivo da Casa Espirita de Ag3o Social Nosso Ear, tendo
os direitos e deveres a estes garantidos estatutariamente.
Art. 11 - E livre aos associados contribuirem com quantia superior a que for
fixada aos de sua categoria.
Art 12 - O candidate a socio sera recusado quando, por seu comportamento
publico ou privado, for considerado elemento perturbador ao meio social.
Art. 13 - Constituem motives de suSpensSo de membros de qualquer categoria
as mesmas razoes instituidas no artigo anterior e, tambem, a infragSo 3s
normas estatutarias.
Art. 14 - A suspensao de socio, <|H8ttdo a falta n3o tiver o carater de gravidade
ou escandalo, sera precedida *jfe admoe$tag3o, feita em particular, pelo
Presidente da Sociedade e s6 ser3 aplicada em caso de reincidencia, verificadtl
a inutilidade dos meios suasorios. A Diretoria, depois de bem apreciar a
ftiM
1,
necessidade e fundamento da medida, aplic&-la-& sumariaiiriente, levando o
fato ao conhecimento do interessado, mas abstendo-se de dar ao assunto
qualquer publicidade.
Art. 15-0 associado, qualquer que seja sua categoria n&o responde
individuahnente, solidaria ou subsidiariamente pelas obrigag5es da Casa
Espirita de A^o Social Nosso Lar, nem pelos atos praticados pelo Presidente
ou membros da Diretoria.
Art. 16 - A Casa Espirita de A^ao Social Nosso Ear poderd admitir voluntdrios
para atividades de que esta necessite, sem que estes tenham qualquer vinculo
empregaticio nem obriga^ao de natureza trabalhista, previdenciaria ou afim.
Paragrafo unico - Os voluntaries deverao celebrar um termo de adesao com
a Sociedade, onde devem constar o objeto e as conduces do seu exercicio.
CAPfTULO QUINTO
Da Administragao
Art. 17 - A Casa Espirita de Ag&o Social Nosso Ear ser£ dirigida por uma
Diretoria, constituida pelo Presidente, Vice-presidente, Secretdrio e
Tesoureiro.
Art. 18-0 Presidente e o Vice-Presidente, semo eleitos e empossados
bienalmente, na 2R quinzena do mes de julho dos anos impares, pela
assembleia geral, podendo serem reeleitos.
Paragrafo unico - Os demais cargos da Diretoria ser3o de confianga do
Presidente e por ele preenchidos.
Art. 19 - Os membros da Diretoria que faltarem a tres reunioes consecutivas,
sem motive justificado, serao considerados demissionarios.
Art. 20 - N3o serao remunerados, de nenhuma forma, os cargos de
administragao.
Art. 21 - A Casa Espirita de Ag3o Social Nosso Ear n3o distribuira lucros,
bonificagoes ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma de titulo ou pretexto.
0:
Art. 22 - A Casa Espirita de A^^o Social Nosso Ear aplicar& integralmente
suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenpao e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no territorio nacional.
CAPfTULO SEXTO
Dos Departamentos
Art. 23 Na amplitude das atividades sociais, a Diretoria podera criar
desdobrar, aglutinar ou extinguir Departamentos, segundo o indicado pela
• /V expenencia.
§ 1° - Os Departamentos seriio dirigidos, cada urn, por um Diretor, designado
pelo Presidente, com a concordancia da Diretoria, que da mesma forma
procedera nos casos de demissao.
§ 2° - Nao havera impedimento entre o cargo de Diretor de Departamento
com outro de Diretoria.
§ 3° -
Departamentos.
O Regimento dispora quanto k constitui^So e atribuig§o dos
CAPITULO SETIMO
Das Atribuigoes Fimcionais
Art. 24 -
minimo, em data previamente determinada e, extraordinariamente quando for
necessario, sendo indispens^vel a presenga da maioria de seus membros para
que possa deliberar.
A Diretoria se reunira, ordinariamente, uma vez por mes, no
Art 25 - S&o atribuigoes da Diretoria
I - executar o programa social;
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III - resolver os casos omissos, dentro do pensamento estatutario;
IV - deliberar sobre as propostas de admiss&o de socios e sobre a suspens§io
dos que incorrerem nas disposigoes do artigo 13;
V - cancelar mensalidades em atraso e mesmo futuras, de sdcios notadamente
sem recursos, examinando cada caso isoladamente;
VI - resolver a convocagao de assembleias gcrais;
VII- cnar os servigos que se fizerem necessarios a amplia^ao dos trabalhos
socials, designando os respectivos titulares.
Art. 26 - Ao Presidente compete:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regulamentos da Sociedade;
II - presidir todas as sessoes da Diretoria;
III - convocar as assembleias gerais e presidi-Ias, salvo quando se tratar de
julgamento de seus atos ou da Diretoria, quando ent3o o plen&rio eleger& o
dirigente da reuniao, que nao podera ser componente da Diretoria, que
escolhera um secretario;
IV - convocar assembleia geral extraordin^ria destinada a elei^So dos
substitutes dos cargos eletivos que vagarem, no prazo de 15 (quinze) dias da
vacancia, caso faltem mais de 6 (seis) meses para a expirac^ao dos respectivos
mandates;
V - apresentar a assembleia geral, anualmente, na 2a quinzena de julho o
relatorio dos trabalhos da sociedade e das contas da administragao;
VI - enviar copia do relatorio administrative a Federagao Espirita do Rio
Grande do Sul;
VII - nomear comissoes que representem a Sociedade nos atos a que deva ela
comparecer;
VIII - designar qualquer forma de representagSo de carater tempor&rio ou
permanente, outorgando-lhes poderes necessarios ao desempenho do mandate;
IX - rubricar todos os livros e papdis de importancia da Sociedade e assinar,
juntamente com o tesoureiro, cheques para retiradas de fundos;
X - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em jufzo ou fora dele;
XI - regular, com a Diretoria, as despesas imprevistas;
XII - exercer, exclusivamente o vote de qualidade.
Art. 27 - Ao Vice-Presidente, compete:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos temporarios e auxilia-lo
nos seus encargos;
II - assumir a Presidencia da Sociedade na vacancia definitiva do cargo,
convocando Assembleia Geral extraordin&ria para a eleigao de novo titular,
no periodo de 15 (quinze) dias da data da vacancia, caso faltem mais de seis
meses para a conclusao do respective mandate.
Art 28 - Ao Secretario compete:
fcf H
I - organizar e dirigir a secretaria, redigir as atas nas reuniSes eni que
funcionar, zelando para que estejam sempre em dia e em ordem todos os
services a seu encargo;
II - assumir a Presidencia da Sociedade no duplo irnpedimento do Presidente
e do Vice-Presidente, procedendo conforme estabelece o inciso II do artigo
anterior;
III - cumprir outras atribui^oes que the sejam fixadas no Regimento.
Art. 29 - Sao atribui^oes do Tesoureiro :
I - promover a arrecada9ao da receita e pagar as despesas autorizadas pela
Diretori a;
II - receber e escriturar quaisquer bens oferecidos a Sociedade, arbitrando o
respectivo valor;
III - organizar e manter escriturado, em dia e em ordem, o livro caixa, tendo
sob sua guarda e responsabilidade o respectivo saldo, recolhendo-o ao
estabelecimento bancario quando o valor cxceder o limite estabelecido pela
Diretori a;
IV - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para a retirada de
fundos bem como quaisquer documentos relatives a operates financciras;
V - cumprir outras atribuigoes que Ihe sejam fixadas no Regimento.
Art. 30 - Ao Bibliotecario compete:
I - organizar e manter registrado, em dia e em ordem, em livro apropriado, a
relag&o de obras existentes;
II - zelar pela conservagSo da biblioteca;
III permitir a utilizagao da biblioteca dentro das regras fixadas pela
Diretori a;
IV - cumprir outras atribuigoes que Ihe sejam fixadas no Regimento.
CAP1TULO OITAVO
Da Assembleia Gera!
Art. 31 - A Assembleia Geral e o poder supremo e de ultima instancia da
Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear ; constitui-se pelos socios efetivos e
quites com a tesouraria e tern poderes para ratificar, alterar ou anular qualquer
ato de administragao e de tomar outra deliberagoes, em confonnidade com
este Estatuto e com a legislagSo em vigor.
Art. 32 - A Assembleia Geral sera convocada por edital pelo Presidente da
Sociedade, que determinara local, dia e hora da reuniSo, devendo o edital ser
fixado na sede social com urn minimo de oito dias de antecedencia.
Paragrafo unico - A Assembldia Geral so ser& instalada se, a hora marcada no
edital de convoca^ao, a lista de presen^a acusar a assinatura da maioria dos
socios efetivos quites; meia hora depois sera instalada com qualquer numero,
respeitada a hipotese do artigo 33.
Art. 33 - Nos casos em que a Assembleia Geral deliberar sobre aliena^o ou
gravame do patrimonio imovel, a lista de preset^a devera acusar a assinatura
de dois ter90s, no minimo, dos socios efetivos quites.
Art 34 - A Assembleia Geral extraordinaria tern competencia privada para
decidir sobre:
I - recursos de atos da Diretoria;
II - reforma do Estatuto;
III - ocorrencia de excepcional relevancia;
IV - gravagao ou alienagao dos bens imoveis e conseqtiente aplicag&o dos
respectivos valores;
V - assuntos constantes de requerimento assinado pela Diretoria ou pela
maioria dos socios efetivos quites com a Sociedade, fundamentado o pedido.
VI - dissolu^ao da Sociedade.
Art. 35 - As elei^oes. pela Assembleia Geral, sao feitas por escrutinio secreto
e por maioria absoluta dos votos dos socios presentes, nao sendo admitido o
voto por proCurasao.
Paragrafo unico - Caso n2o for atingida a maioria absoluta de que trata o
presente artigo, realizar-se-a nova elei^ao, no mesmo dia e hora sendo eleitos
os que obtiverem a maioria relativa. No caso de empate, far-se-2 sorteio, na
forma decidida pelo plenario.
Art. 36 - A Assembleia Geral reunir-se-a, ordinariamente, na segunda
quinzena do mes de julho, para apreciar o relatorio e as contas da
administragao.
Art. 37
convocagSo e funcionamento da ordinaria
A Assembleia Geral extraordinaria ter2 o mesmo processo de
ftt-lb.
/
Art. 38 - As Assembl^ias Gerais ter§o as seguintes normas de funcionamento:
I - ao Presidente da Sociedade incumbe a dire^D dos trabalhos, desde que
nao se discuta ato seu on da Diretoria, quando os presentes escolhenio, entre
si, os dirigentes da sessSo, que n3o pode ser componente da Diretoria, que
escolhera um Secretario;
II - somente poderao votar os associados presentes, quites com a Sociedade.
da categoria dos efetivos;
ao Presidente compete verificar a regularidade da convocagao e a
presenga de numero legal para declarar instalada a assembleia em condigao de
funcionamento;
IV - nenhuma proposta que interesse a organizagSo b&sica da Sociedade sera
submetida a apreciagao e ao voto da assembleia sem ter sido antes divulgada,
a fim de que os socios possam tc-Ia estudado previamente;
V - os membros da Diretoria nao votanlo quando da apreciagSo de atos
deles emanados;
VI - a Assembleia Geral somente deliberara de assuntos que determinaram a
sua convocagao;
VII - as deliberagdes feitas pela Assembleia Geral sobre recursos de qualquer
especie, sobre aplicagao do patrimonio social ou modificagoes na organizagSo
basica da Sociedade, dever&o ser tomadas por escmtinio secreto.
Ill
CAPITULO NONO
Do Patrimonio
Art. 39 - O patrimonio da Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear e
representado por bens imoveis, moveis, titulos, direitos, dinheiro e quaisquer
outros valores de curso legal no Pais.
Art. 40 - Os bens imoveis sao inalienaveis.
§ 1° - Excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta conveniencia
e apos previa avaliagao, a Assembleia Geral extraordinaria podera autorizar
vendas, permutas ou constituig3o de onus real.
Ao conceder autorizagao, a Assembleia Geral deve deliberar. ao
mesmo tempo, sobre a aplicagao dos recursos da operagao a ser realizada.
§ 2°
CAPITULO DECIMO
Das Disposigoes Gerais
Art. 41 - A Casa Espfrita de Ag&o Social Nosso Lar ser^ extinta por falta de
associados ou por decisao judicial.
Paragrafo linico
apenas dois socios efctivos ligados ^ Sociedade.
Entende-se por falla de associados quando houverem
Art. 42 - Na hipotese de exting3o da Casa Espirita de Ag&o Social Nosso Lar,
como pessoa juridica, o patrimonio imovel, cumpridos os compromissos
legais, revertera etn beneficio de uma entidade espirita, filantrdpica,
legalmente reconhecida, que for no ato escolhida pela Diretoria.
A dissolugao nao se efclivara desde que assim o entendam, no
mfnimo, 3 (tres) socios efetivos quites com a Sociedade, que assumam o
compromisso de proverem sua manutengSo tanto de ordem moral como
material.
Art. 43
Art. 44-0 presente Estatuto e reformavel no tocante a administragao, como
em outros pontos, por decisao da Assembleia Geral extraordinaria, por maioria
absoluta de 2/3 dos socios em geral dos presentes e ser& especialmente
convocada por iniciativa da Diretoria ou por proposta da maioria dos socios
efetivos quites, em
convocara assembleia geral dentro de 15 (quinze) dias.
petig3o dirigida ao Presidente da Sociedade, que
Paragrafo unico
Sociedade, a id&a contida nos artigos 3°, 5°, quanto a destinagSo do
patrimonio e o principio esposado neste artigo e paragrafo.
A reforma n3o podera alterar, em essencia, os fins da
Art. 45 - A Diretoria, por decisao da maioria de sens membros, poder& entrar
em recesso a qualquer tempo, por, no maximo sessenta dias.
Art. 46 - O conceito de socio efetivo quite e o de se achar o associado desta
categoria, em dia com suas contribuigoes ate o mes anterior ao da reuniao e
em pleno gozo de sens direitos sociais.
Art. 47 - O prazo de duragao da Casa Espirita de Ag3o Social Nosso Lar e
indeterminado e o ano social vai de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro.
CAPITULO DECIiVlO PRIMEIRO
Das Disposigoes Tramitorias
Art. 48
realizada em 09 de Agosto de 2001, entra eni vigor nesta data.
Este Estatuto, aprovado em assembteia geral extraordin&ria.
Rio Grande, 09 de agosto de 2001
Eva Leonor Nunes Souza
Presidente
Maristela Pereira Mendes
Secretaria
Katia Duarte Moreira
OAB/RS 46.085
I
FSTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIARIO
COMARCA DO RIO GRANDE
TABELIONATO AMER C
<1! 2° Tabelion^o - Titulos e Documentos - Pessoas Juridicas - Protesto de Titulos Cambiais V
ys "----"fr/ OERTXDAO /
usando da faculdade que me con fere
\7
CERTTFICO,
e por me ser verba I mente pedido, que revendo neste
S <3 r- v i c-> R g X t~ 1 o 1 i vro 00009 h
fo1 ha 0 13 cons t a o que segue:
-
y
Numero de Ordem: 1 202
Registro do Ext rate do ESTATUTO SOCIAL da CASA
ESPTRITA DE ACAO SOCIAL NOSSO LAR
apresent ado hoje
Nunes de Souza,
1041127786,
domiciliada nesta
Arnaldo Quessada.
requerimento
511/74) juntamente
Documento
para este registro por Eva Leonor
brasileira, divorciada, do lar, Cl
632802300-63, resident e
cidade na rua 6 nP 18, Bairro
Fica arquivado em Cartdrio um
despachado pelo Sr. Oficial (Portaria
com os seguintes documentos:
CPF e
Rela?ao dos Sdcios Fundadores, Relagao da Diretoria,
Estatuto Social e o Extrato do Estatuto que 6 do
seguinte teor: EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL CASA
ESPfRITA DE AgAO SOCIAL NOSSO LAR. CAPfTULO
PR I MEIRO. Da Denominagao e Natureza Juridica. Art.
Sob a denominagao de Casa Espirita de Agao
Social Nosso Lar, fica instituida esta associagao
civil sem fins lucrativos, pessoa jurfdica de
direito privado, de origem religiosa, cultural,
filantrdpica e de assistencia social. CAPfTULO
SEGUNDO. Da sede. Art. 20 - a casa Espirita de Agao
Social Nosso Lar, terA sede na cidade de Rio Grande,
na rua 10 no 58,do Bairro Arnaldo Quessada, Rio
Grande, RioGrande do Sul CAPfTULO TERCEIRO. Dos
objetivos. Art. 3P - A casa Espirita de Agao Social
Nosso Lar, serve desinteressadamente A coletividade
finalidade: I - O estudo, a difusao e a
A evange1izagao da
e dos lares; III
social. CAPfTULO QUARTO. Dos associados
seus direitose deveres. Art. 15-0 associado,
qualquer que seja sua categoria nao responde
individua1 mente, solidAria ou subsidiariamente pe1 as
obrigagoes da Casa Espirita de Agao Social Nosso
Lar, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou
membros da Diretoria. CAPfTULO QUINTO. Da
Administragao. Art, 17 - A casa Espirita de Agao
Social Nosso Lar serA dirigida por uma Diretoria,
constitulda pelo Presidente, Vice-Presidente,
Tesoureiro.CAPfTULO StfTIMO. Das
Ao Presidente: X -
IQ
e tern por
prAtica do Espiritismo; II
infancia, da juventude
a s s i s t enc i a
A
SecretArio
atribuigoes Funcionais. Art. 26
e
representar a AssociagAo, ativa e passivamente, em
julzo ou fora dele; CAPfTULO OITAVO. Da AssemblAia
Ge ra1 . Art. 3 4 A Assembleia Geral extraordinAria
BEL MAURO ANTONIO COSTA MARTINS
C.PF ??3 400 / 30
Rua Zalony, 67 - Fane (53) ?31-?533 Fax (53’. ?32-9l1'1 Rin GhandP - RS
Tabeliao/oricial
tem competencia privada para decidir sobre: VI -
dissoiu5ao da Associagao. CAPlTULO D6CIMO. Das
Disposi<?6es Gerais. Art. 41 - A casa Espirita de
Agao Social Nosso Lar serA extinta por falta de
associados ou decisao judicial. ParAgrafo unibo -
Entende-se por falta de associados quando houverem
apenas dois associados da categoria doS efetivos
ligados A associa^Ao. Art. 42
extinsao da Casa Espirita de Agao Social NoSScHL&r^
como pessoa jurldica, o patrimonio imdvel, cumpridos
os compromissos legais, reverterA em bene'ficio de
uma entidade espirita,
reconhecida, que for
Diretoria. Art. 44
reformAvel no tocante A Administragao,
por decisao da AssemblAia
por maioria absoluta
geral dos presentes
especia 1 mente convocada para este fim, por
iniciativa da Diretoria ou por proposta da maioria
dos associados quites, na forma do artigo 32* § 2Q,
em petigao dirigida ao Presidente da Associagao* que
convocarA assemblAia geral dentro de 15 (quinze)
A reforma nao podefA
alterar, em essencia, os fins da Sociedade, a idAia
contida nos artigos 3Q, 5Q, quanto A destinagAo do
patrimonio e o princlpio esposado neste artigo'fc
parAgrafo. Art. 47
Espirita de Agao Social Nosso Lar A indeterminado e
o ano social vai de IQ de janeiro a 31 de dezembro.
Nunes de Souza. Presidente. KAtia
OAB/RS 46.085. As assinaturas
firma reconhecida neste cartdrio.
FUNDADORES DA CASA ESPfRITA DE
Eva Leonor de Souza,
do lar, Cl 1041127786* CPF
e domiciliada nesta cidade
Na hipAtese de
fi1 antrApica, legalmente
ato escolhida pela
O presente Estatuto A
como em
Gerfc 1
de 2/3 dos
e serA
no
outros pontos,
Ext raordinAria,
associados em
d i as . ParAgrafo unico
O prazo de duragao da Casa
(as) Eva Leonor
Duarte Moreira.
encontrAm-se com
RELAQAO DOS S6CIOS
AgAO SOCIAL
brasileira,
632802300/63,
NOSSO LAR.
divorciada,
resident e
na rua 6, nQ 14, Bairro Arnaldo Quessada; Fernanda
de Souza Lima, brasileira, sdlteira, do lar, Cl
res idente
nesta cidade na rua Ulisses Guimaraes
nQ 79 Bairro Arnaldo Quessada; Maristela PerAira
Mendes, brasileira,
CPF 36308170097
cidade na rua 10
Eni1 do Bermudez
1068511031,
domici1iada
CPF 982383960/34, e
casada, do lar, Cl 9021244471,
residente e domiciliada nesta
nQ 56, Bairro Arnaldo Quessada;
Ca1ve te,
mecanico, Cl 4033218928, CPF 276565510/34, residente
j
brasi1eiro, casado
e domiciliado nesta cidade na rua da Patagonia * 182,
Bairro Parque Marinha; Gettilio Garcia Louzada,
brasileiro, casado, comerciante, Cl 5041175951, CPF
U\Ar
«
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIARIO
COMARCA DO RIO GRANDE Ivj 'mi TABELIONATO AMERIGO/ p
2° Tabelionato - Titulos e Documentos - Pessoas Juridicas - Protesto de Titulos Camoiais
q
571550970/04 residente e domiciliado nesta cidaJle
Rua Ulisses Guimaraes, 79, Bairro Arnaldo QuessaFrancisco de Assis Lopes Mendes, brasileiro, casado,
operador de mAquinas rodoviArias, Cl 1012677991, CPF
310741200/48 residente e domiciliado nesta cidade na
10 nQ 56, Bairro Arnaldo Quessada, Cl
10112677991, CPF 31074400/48 residente e domiciliado
cidade na rua 10 no 56, Bairro Arnaldo
Jeane Rodrigues Nunes, brasileira,
professora,
residente
na Travessa JosA do Patrocinio, nQ 74, Bairro Parque
Residencial Salgado Filho. Rio Grande, 10 de maio de
2003.as. (Eva Leonor Nunes de Souza) presidente. as.
KAtia Duarte Moreira. OAB/RS 46085.As assinaturas
encontrAm-se com firma reconhecida neste cartdrio.
RELAgAO DA DI RETORT A DA CASA ESPfRITA DE AgAO SOCIAL
NOSSO LAR. Presidente.
brasileira, divorciada,
632802300/63, residente
6 nQ 14, Bairro Arnaldo Quessada;
Bermudez Calvete,
brasileiro, casado, mecanico, Cl 4033218928, CPF
276565510/34, residente e domiciliado nesta cidade
na rua da Patagonia, 182, Bairro Parque Marinha;
Maristela Pereira Mendes, brasileira, casada, do
lar, Cl 90221244471, CPF 36308170097, residente e
domiciliada nesta cidade na rua 10 nQ 56, Bairro
Arnaldo Quessada; Tesoureiro: Fernanda de Souza
Lima, brasileira, solteira, do lar
CPF 982383960/34, residente e
cidade na rua Ulisses Guimaraes
Quessada; Rio Grande, 10 de maio de 2003. (as) Eva
Leonor Nunes de Souza. Presidente. (as) KAtia Duarte
Moreira. OAB/RS 46.085. Todas as assinaturas
encontrAm-se com firma reconhecida neste cartdrio.
Dou f£.. ft o que consta do referido documento, aqui
bem e fielmente transcrito por certidao, a cujo
original com que conferf, achei conforme, me reporto
e DOU Ffi. Eu, Maivr^e^lio^acker, e4/crevente a digitei.
;
rua
nesta
Quessada;
solteira
815598360/91 ,
1054747744,
e domiciliada nesta cidade
5 CT CPF
Eva Leonor Nunes de Souza,
do lar, Cl 1041127786, CPF
e domiciliada nesta cidade
rua
Vice-Presidente:
na
En i Ido
Cl 1065851031,
domiciliada nesta
79 Bairro Arnaldo
\
>
RIO GRANDE, de ou
MAURO TOiyfO yCOS
quA
BEL. MAURO ANTONIO COSTA MARTINS
CPF 223 225 400 / 30
Rua 2310117. 67 - Fone (53) 731-2533 - Fax (53) 732-9114 - Rio Grande - RS
Tnbeliao/Oficial
049525
ATA DE FUNDACAO DA
CASA ESPIRITA DE A^AO SOCIAL NOSSO LAR
Aos trinta e um de julho do ano de dois mil e urn (31/07/2001), na Rua 06 n°
16 do Bairro Amaldo Quessada, nesta cidade de Rio Grande, estado do Rio
Grande do Sul, reuniram-se os senhores Eva Leonor Nunes de Souza,
brasileira, divorciada, do lar, Cl 1041127786, CPF 632802300/63, residente e
domiciliada nesta cidade na rua 6, n° 14,Bairro Amaldo Quessada; Fernanda
de Souza Lima, brasileira, solteira, do lar, Cl 1065851031, CPF
982383960/34, residente e domiciliada nesta cidade na rua Ulisses Guimar2es,
nD 79 Bairro Amaldo Quessada; Maristela Pereira Mendes, brasileira,
casada, do lar, Cf 9021244471, CPF 36308170097, residente e domiciliada
nesta cidade na rua 10 n° 56, Bairro Arnaldo Quessada; Enildo Bermudez
Calvete, brasileiro, casado, mecanico. Cl 4033218928, CPF, 276565510/34,
residente e domieiliado nesta cidade na rua da PatagOnia, 182, Bairro Parque
Marinha; Gctulio Garcia Louzada, brasileiro, casado, comerciante. Cl
5041175951 CPF 571550970/04 residente e domieiliado nesta cidade na Rua
Ulisses Guimaraes, 79, Bairro Arnaldo Quessada; Francisco de Assis Lopes
Mendes, brasileiro, casado, operador de maquinas rodovi&rias, Cl
1012677991, CPF 310741200/48 residente e domieiliado nesta cidade na rua
10 n° 56, Bairro Arnaldo Quessada; Jcane Rodrigues Nunes, brasileira,
solteira, professora. Cl 1054747744, CPF 815598360/91, residente e
domiciliada nesta cidade na Travessa Jose do Patrocinio, n° 74, Bairro Parque
Residencial Salgado Filho e foi feita a assembl&a de funda^&o e eleipao da
diretoria da Casa Espirita de Agao Social Nosso Lar, entidade filantropica, de
direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual
foi convocada esta assembl£ia e que tern o seguinte teor: a) discussao e
aprova^ao dos estatutos sociais; b)eleig3o da Diretoria bienio 2001-2003.
iniciando-se os trabalhos, subrneteu-se o projeto do Estatuto Social, artigo por
artigo, a apreciagao e discuss3o e, em seguida, a sua votagao, tendo o mesmo
side aprovado por unanimidade e sem emendas on modificagoes, mantendo o
teor seguinte: ESTATUTO SOCIAL DA CASA ESPIRITA DE A(,’AO
SOCIAL NOSSO LAR CAPlTULO PRIMEIRO Da Denomimgao e
Natureza Jundica Art. 1° - Sob a denominagao de Casa Espirita de Ag2o
Social Nosso Lar, fica instituida esta associagao civil sem fins lucrativos,
pessoa juridica de direito privado, de origem religiosa, cultural, filantropica e
de assistencia social. CAPlTULO SEGUNDO Da Sede Art. 2° - A Casa
Espirita de Agao Social Nosso Lar, tera sede na cidade de Rio Grande, na Rua
oo)
.A ///J/J
049525
/
rii’.. Q
10 n° 58, do Bairro Arnaldo Quessada, Rio Grande, Rio Grande do Sul.
CAPfTULO TERCEIRO Dos Objetivos Art. 3° - A Casa Espirita de A93o
Social Nosso Ear, serve desinteressadamente a coletividade e tem por
flnalidade:!
evangelizafao da infancia, da juventude e dos lares;III - A assistencia
social.Art. 4° - Para a execugSo das tarefas expressas no artigo anterior,
dispora a associa^o dos meios postos a sen alcance pelo esfcmpo e coopera^ao
dos sens associados, pelos auxilios dos poderes publicos e organizagOes
privadas.Art. 5° - A vida da Casa Espirita de A^ao Social Nosso Ear sera
orientada pelos principios da Doutrina Espirita, que tem por base as obras de
Allan Kardec e, dentro do espirito federative, manterd estreita cooperate com
a Federa9ao Espirita do Rio Grande do Sul.Paragrafo linico - As diferentes
atividades sociais senk) regidas pelo presente estatuto, pelo Regimento que
dele derivar e por normas e instru9oes expedidas pela Federa9ao Espirita do
Rio Grande do Sul.Art. 6° - A Casa Espirita de A9ao Social Nosso Ear
mantera uma biblioteca de obras espiritas, com o fim de proporcionar aos seus
associados os meios necessarios ao desenvolvimento dos seus conhecimentos
e aprimoramento do carater.Art. 7° - A biblioteca podera ser utilizada pelos
nao associados, segundo criterio estabelecido pela Diretoria. CAPITULO
QUARTO Dos associados seus direitos e deveres Art. 8° - A Casa Espirita
de A9ao Social Nosso Ear e constituida por numero ilimitado de associados,
os quais serao de dims categorias: efetivos e cooperadores, admitidos na
forma do presente Estatuto e do Regimento. Art. 9° - Associado da categoria
efetivo e pessoa flsica, sem impedimento legal, que aceite as obriga9oes
deste Estatuto, do Regimento e demais normas da Associa9&o.§ 1° -
Constituem seus direitos: 1
administra9ao, desde que civilmente maior; II - discutir nas assembteias e
votar sobre os assuntos de que elas tratem; III - convidar pessoas de suas
rela9oes para as sessoes publicas doutrinarias, palestras e conferencias que a
Associa9ao realizar, responsabilizando-se pelo bom comportamento das
mesmas; IV - assinar pet^oes para a convoca9ao de assembleia geral
extraordinaria V - propor candidates ao quadro social. § 2° Constituem seus
deveres: I - estudar e esfor9ar-se por aprender a Doutrina Espirita, pautando
seus atos pelos preceitos morals da mesma; II - atender ao chamamento de
seus pares para o posto de abnega9ao e trabalho; III - cumprir e cooperar para
que sejam cumpridas, com fidelidade, a letra estatut&ria, as disposi9oes
regimentals e as ordens da administra9ao; IV - prestar a Associa9ao todo o
recurso moral e material que Ihe for possivel; V - satisfazer com pontualidade,
o pagamento das mensalidade que anualmente for atribuida ao de sua
categoria, pela assembleia geral. Art. 10 - O associado da categoria
O estudo, a difusao e a pratica do Espiritismo;!! A
votar e ser votado para os cargos da
p-x
049525
<>'
r'
\,
:s? I'Q
s4u
22 - A Casa Espirita de A9ao Social Nosso Ear aplicar& integralmente suas
rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenfSo e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no territorio nacional.
CAPfTIJLO SEXTO Dos Departamentos Art. 23 - Na amplitude das
atividades sociais, a Diretoria podera criar desdobrar, aglutinar ou extinguir
Departamentos, segundo o indicado pela experiencia.§ 1° - Os Departamentos
ser3o dirigidos, cada urn, por um Diretor, designado pelo Presidente, com a
concordancia da Diretoria, que da mesma forma procederA nos casos de
demissao. § 2° - N&o havera impedimento entre o cargo de Diretor de
Departamento com outro de Diretoria. § 3° - O Regimento dispora quanto &
constitui9ao e atribui9ao dos Departamentos.CAPfTIJLO SETIMO Das
Atribuigoes Funciomis Art. 24 - A Diretoria se reunira, ordinariamente, uma
vez por mes, no minimo, em data previamente determinada e,
extraordinariamente quando for necess&rio, sendo indispensavel a presen9a da
maioria de sens membros para que possa deliberar.Art. 25 - Sao atribui9oes
da Diretorial - executar o programa social; II - cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto; III - resolver os casos omissos, dentro do pensamento
estatutario;!V - deliberar sobre as propostas de admissSo de sbcios e sobre a
suspensao dos que incorrerem nas disposi95es do artigo 13;V
mensalidades em atraso e mesmo futuras, de socios notadamente sem
recursos, examinando cada caso isoladamente;VI - resolver a convoca92o de
assembleias gerais;VII- criar os serv^os que se fizerem necess&rios &
amplia9ao dos trabalhos sociais, designando os respectivos titulares.Art. 26 -
Ao Presidente compete:!
regulamentos da Associa9ao;II - presidir todas as sessoes da Diretoria;III -
convocar as assembleias gerais e presidi-las, salvo quando se tratar de
julgamento de seus atos ou da Diretoria, quando entSo o plen&rio elegerd o
dirigente da reuniao, que nao poder& ser componente da Diretoria, que
escolhera um secretario;IV - convocar assembleia geral extraordinaria
destinada a elei9ao dos substitutes dos cargos eletivos que vagarem, no prazo
de 15 (quinze) dias da vacancia, caso faltem mais de 6 (seis) meses para a
expira9ao dos respectivos mandatos;V
anualmente, na 2* quinzena de julho o relatorio dos trabalhos da associa9&o e
das contas da administra9ao;VI - enviar copia do relatbrio administrative k
Federa9ao Espirita do Rio Grande do Sul;VII
representem a Associa9ao nos atos a que deva ela comparecer;VIII - designar
qualquer forma de representa9ao de carater temporario ou permanente,
outorgando-lhes poderes necessaries ao desempenho do mandato;IX
rubricar todos os livros e papeis de importfincia da Associa9ao e assinar,
juntamente com o tesoureiro, cheques para retiradas de fundos;X
cancelar
cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os
apresentar k assembleia geral,
nomear comissoes que
%
04 9525
<7
rq^r^entar a Associagao, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;XI
regular, com a Diretoria, as despesas imprevistas;XIl exercer,
exclusivamente o voto de qualidade.Art. 27 - Ao Vice-Presidente, compete:!
- substituir o Presidente nos seus impedimentos temporarios e auxilia-lo nos
seus encargos;!! - assumir a Presidencia da Sociedade na vacancia definitiva
do cargo, convocando Assembleia Geral extraordinaria para a eleiqio de
novo titular, no periodo de 15 (quinze) dias da data da vacancia, caso faltem
mais de seis meses para a conclusSo do respectivo mandato.Art. 28 - Ao
Secretario compete:! - organizar e dirigir a secretaria, redigir as atas nas
reunioes em que funcionar, zelando para que estejam sempre em dia e em
ordem todos os services a seu encargo;!! - assumir a Presidencia da
Associate no duplo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
procedendo conforme estabelece o inciso II do artigo anterior;!!! - cumprir
outras atribuiQoes que Ihe sejam fixadas no Regimento.Art. 29 - SSo
atribuitoes do Tesoureiro :1 - promover a arrecada^&o da receita e pagar as
despesas autorizadas pela Diretoria;!! - receber e escriturar quaisquer bens
oferecidos a Associagao, arbitrando o respectivo valor;!!! - organizar e
manter escriturado, em dia e em ordem, o livro caixa, tendo sob sua guarda e
responsabilidade o respectivo saldo, recolhendo-o ao estabelecimento banc&rio
quando o valor exceder o limite estabelecido pela Diretoria;IV - assinar,
juntamente com o Presidente, os cheques para a retirada de ftindos bem como
quaisquer documentos relatives a opcodes financeiras;V - cumprir outras
atribui9oes que Ihe sejam fixadas no Regimento.Art. 30 - Ao Bibliotec&rio
compete:! - organizar e manter registrado, em dia e em ordem, em livro
apropriado, a rela9ao de obras existentes;!! - zelar pela conserva9ao da
biblioteca;!!! - permitir a utiliza9ao da biblioteca dentro das regras fixadas
pela Diretoria;IV - cumprir outras atribui9oes que Ihe sejam fixadas no
Regimento.CAPITULO OITAVO Da Assembleia Geral Art. 31 - A
Assembleia Geral e o poder supremo e de ultima instancia da Casa Espirita de
A9ao Social Nosso Lar ; constitui-se pelos socios efetivos e quites com a
tesouraria e tern poderes para ratificar, alterar ou anuiar qualquer ato de
administra9ao e de tomar outras delibera9oes, em confonnidade com este
Estatuto e com a legisla9ao em vigor. Art. 32 - A Assembleia Geral ser&
convocada por edital pelo Presidente da Associa9ao, que determinara local,
dia e hora da reuniao, devendo o edital ser fixado na sede social com um
minimo de oito dias de antecedencia.§ 1° - A Assembleia Geral so ser&
instalada se, a hora marcada no edital de convoca9ao, a lista de presen9a
acusar a assinatura da maioria dos socios efetivos quites; meia hora depois
serA instalada com qualquer numero, respeitada a hipbtese do artigo 33.§ 2° -
E garantido a um quinto dos associados efetivos quites o direito de promover
Assembleia Geral na forma do Estatuto.Art. 33 Nos casos em que a
Assembl6ia Geral deliberar sobre aliena^o ou gravame do patrimonio imovel,
a lista de presenpa devera acusar a assinatura de dois tersos, no minimo, dos
socios efetivos quites.Art. 34
competencia privada para decidir sobre:I - recursos de atos da Diretoria;II -
refonna do Estatuto;III - ocorrencia de excepcional relevancia;IV - gravasSo
ou aliena93o dos bens imoveis e consequente aplicaf^o dos respectivos
valores;V - assuntos constantes de requerimento assinado pela Diretoria ou
pela maioria dos socios efelivos quites com a Sociedade, fundamentado o
pedido.VI - dissolugao da Sociedade.Art. 35 - As eleigoes, pela Assembleia
Geral, s5o feitas por escrutinio secreto e por maioria absoluta dos votos dos
socios presentes, nao sendo admitido o voto por procuragao.Par&grafo unico -
Caso nao for atingida a maioria absoluta de que trata o presente artigo,
realizar-se-a nova eleigao, no mesmo dia e hora sendo eleitos os que
obtiverem a maioria relativa. No caso de empate, far-se-a sorteio, na forma
decidida pelo plenario.Art. 36
ordinariamente, na segunda quinzena do mes de julho, para apreciar o
relatorio e as contas da administragao.Art. 37
A Assembleia Geral extraordin&ria tem
A Assembleia Geral reunir-se-a.
A Assembleia Geral
extraordinaria tera o mesmo processo de convocagao e funcionamento da
ordin&ria Art. 38 - As Assemblers Gerais tersfo as seguintes normas de
funcionamento:!
trabalhos, desde que nao se discuta ato seu ou da Diretoria, quando os
presentes escolher3o, entre si, os dirigentes da sess&o, que nao pode ser
componente da Diretoria, que escolher& urn Secretcirio;!] - somente poderSo
votar os associados presentes, quites com a Associag£o, da categoria dos
efetivos;!!! - ao Presidente compete verificar a regularidade da convocagao e
a presenga de mimero legal para declarar instalada a assembleia em condig3o
de funcionamento;IV - nenhuma proposta que interesse a organizagao basica
da Sociedade sera submetida a apreciagao e ao voto da assembleia sem ter
sido antes divulgada, a fim de que os socios possam te-la estudado
previamente;V - os membros da Diretoria nao votarao quando da apreciagao
de atos deles emanados;Vl
assuntos que determinaram a sua convocagao;VII - as deliberagoes feitas pela
Assembleia Geral sobre recursos de qualquer especie, sobre aplicagSo do
patrimonio social ou modificagoes na organizagao basica da Sociedade,
deverao ser tomadas por escrutinio secreto.CAPITULO NONO Do
Patrimonio Art. 39-0 patrimonio da Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear
e representado por bens imoveis, moveis, titulos, direitos, dinheiro e quaisquer
outros valores de curso legal no Pais. Art. 40
inalienaveis.§ 1° - Excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta
ao Presidente da Sociedade incumbe a direg3o dos
a Assembleia Geral somente deliberara de
Os bens imbveis s^io
IICISHU 049525 iiwnmww
o> <7,
conveniencia e apos previa avaliagao, a Assembteia Geral extraordin^ria
podera autorizar vendas, permutas on conslitui9ao de onus real.§ 2° - Ao
conceder autorizagao, a Assembleia Geral deve deliberar, ao mesmo tempo,
sobre a aplica9ao dos recursos da opera9ao a ser realizada. CAPITULO
DECIMO Das Disposigoes Gerais Art. 41 - A Casa Espirita de A930 Social
Nosso Ear sera extinta por falta de associados ou por decis&o
judicial.Par6gra fo unico
houverem apenas dois socios efetivos ligados & Associ3990.Art. 42
hipotese de extin9ao da Casa Espirita de A9ao Social Nosso Ear, como pessoa
juridica, o patrimonio imovel, cumpridos os compromissos legais, reverter^
em beneficio de uma entidade espirita, filantropica, legalmente reconhecida,
que for no ato escolhida pela Diretoria.Art. 43
efetivara desde que assim 0 entendam, no minimo, 3 (tres) associados efetivos
quites com a Sociedade, que assumam o compromisso de proverem sua
manuten9ao tanto de ordem moral como material.Art. 44
Estatuto e reformavel no tocante a administra9ao, como em outros pontos, por
decisSo da Assembleia Geral extraordinaria, por maioria absoluta de 2/3 dos
socios em geral dos presentes e sera especialmente convocada para este fim,
por iniciativa da Diretoria ou por proposta da maioria dos associados efetivos
quites, na forma do artigo 32, § 2°, em peti9ao dirigida ao Presidente da
Associa9ao, que convocara assembleia geral dentro de 15 (quinze)
dias.Paragrafo unico - A reforma nao podera alterar, em essencia, os fins da
Associa9ao, a ideia contida nos artigos 3°, 5°, quanto k destina9ao do
patrimonio e o principio esposado neste artigo e paragrafo.Art. 45
Diretoria, por decis§o da maioria de seus membros, podera entrar em recesso a
qualquer tempo, por, no maximo sessenta dias.Art. 46
associado efetivo quite e 0 de se achar 0 associado desta categoria, em dia
com suas contributes ate o mes anterior ao da reuniao e em pleno gozo de
seus direitos sociais.Art. 47-0 prazo de dura9ao da Casa Espirita de A9So
Social Nosso Ear e indeterminado e o ano social vai de 1° de Janeiro a 31 de
Dezembro CAPITULO DECIMO PRIMEIRO
Transitorias Art. 48
extraordinaria, realizada em 31 de julho de 2001, entra em vigor nesta
dataRio Grande, 31 de julho de 2001 Eva Leonor Nunes de Souza.Tendo
sido aprovado 0 Estatuto Social da Casa Espirita de A93o Social Nosso Ear, a
Sra. Eva Leonor Nunes de Souza, clcita como presidente da Casa Espirita
de A9ao Social Nosso Lar para o bienio 2001-2003, procedeu, entao, com a
concordancia dos demais presentes, k eleto da Diretoria, para 0 bienio 2001-
2003, que chegou ao seguinte resultado, conforme a rela93o de membros da
Entende-se por falta de associados quando
Na
A dissolu9So nko se
O presente
A
O conceito de
Das Disposigdes
Este Estatuto, aprovado em assembleia geral
V
Diretoria abaixo assinados e com a concordancia de todos, procedeu o registro
dcssa Ata.
Presidente
\JOy LCOlO S' Eva Leonor Nunes de Souz;
Vice-presidente
Enildo Bermudez Calvete
Secretaria
Maristela Pereira Mendes^ cmiuo-ucx
Tesoureiro
Fernanda de Souza Lima ( •i30?
2° TABEMONATO E REGIS I ROS ESPECIAIS
Rim Zalony. 67 - Rio Grande (RS) Fone: (0_53) 231-2533 €3
—— (VLwro Antonio Costa Marlins - Tabclisio
EVA PEONOR N*WES DE SO*JZA » MARISTELA , ELHANCA com as existentes no arqulvo deste^ i}
DAVERDADE
3«. 15>KOTtubro de 2003
■SubSTiiuta>^3,60-i3:43:45 2o6556-32262 2
AV-sr<7-S . M VAOO !*.OJ£ f'ARAJ®}?
aQ.%$S.JL£.3n
R?conh^r<? ?.?
pereira"mendeK
Cartbrio. Dou fb. >
iUO/^
EM TESsfEMI
RhkGi
Karla Rosana da Sirva rvianii
AURO WART |Ns\O
4isv!;iinoi/ir.umiunii(»i
MM.QS ^
NO LIVRO "A"
.... DE: ^ROJOpOLO E REGISTRADO A
...u:\tn6 ....................n6.16.£......^
...
QE TITULOS E»OCw^jos.
R10 Gra firf/f/rf£.
'..'.r.r.'z
’wnADja son m
N“
efP-i I f
CMrV^ ^6-CXS
Z’TABEElONAm^ REGISTROS ESPECIAIS
NfonV (0 _ 53) 231 -2533
^clin.'Llabcliao
IRA, por «EMELKw;.n com ?
VsjAVERDADE
28875^27293 ll
P4AURO ANTONIO COSTA MARTINS
/ / Jatrclifti>/Oficial
Bl Rua Zalony, 67 - Rio Grandc'fR
Mauro Antonio Costa
• '’^35®°
R^conhe^o ?. twyn? de K.AIfA Lw ,AW 1 Tv’p
existente no arouiva deste Cartbrio Doi*te\
'EM TESTEMUNHO \\
Rio Grande, 16 de>p
Karla Roeana da Silva Martina -Substituta'- ! I'.lMl/
'». *>'* ^uvun
%rTs3
\
CASA ESPIRITA DE A^AO SOCIAL NOSSO EAR
LISTA DE PRESENCA
Rio Grande, 31 de julho de 2001
Reuniram-se nesta Casa Espirita de A<;ao Social Nosso Lar, membros
estudiosos da doutrina espirita, para discutirem as bases de sua fundafSo.
Presences
\JC\ t OOOCQ
'^>u2xxq , ^ Q/yvaoL?^ .
4. ^-(trv^trv^rlcL cJLe
2" TAHKI,IC)NAT(D&Jil«:GISTUOS
W.:J0__53)
ESl
231-^533
’KCIAIS &
abcliao
Run Zaloiry. 07 - Rio Grande ( kS
MauroAntonio Colta MiiVUn?
DE SOMA. * MARISTE!
^xistentes no arquivo
DANGERDADE i ll
)2003\
;13«
Reconhe^o ?? firm®? d? EVA Lty?
PEREIRA MENDES. por SEMEiJUl
Cart6rio. Dou f6. \\ I,:'.liNs\C)
•'( ' '••■lUUKOM /
EM TESTEMUNHO XV___\
Rio Grande, l^de oiiobf
Karia Rosana da Siava warxins -Subsiiiuia - Ra^
_ y\ill«CUHOI/H! i06556-32262 22 -Q/
X /
iABKUONATO E REGISTROS ESPECIAIS
6&i j c
ibv^aimty.
r^0K
67
(>
-
Antonio
Rio Grande
Costa
(RS)
Martins
- Fone:
-
(0_53)
Tabcliao
231-2533 @1
cvtryleo hf cv'. Recor^e^o a f?!m
entente no arooiv ^R^DUAWE MOREIRA por
pm. 1.80-11:20:33
te. -
'EM
liaGrandf* ( Karla Rosana da SHvaVaflns -Substitirta
__________ ---WOJV
>3 22
•\'-3
MAURO,VAR IN5\0
AK^ipXSc'
Ml SUKSt
RELACAO DA DIRETORIA DA
CASA ESPIRITA DE ACAD SOCIAL NOSSO EAR
Presidente:
Eva Leonor Nunes de Souza, brasileira, divorciada, do lar. Cl 1041127786,
CPF 632802300/63, residente e domiciliada nesta cidade na rua 6 n° 14,
Bairro Amaldo Quessada;
Vice Presidente:
Enildo Bermudez Calvete, brasileiro, casado, mecanico, Cl 4033218928,
CPF, 276565510/34, residente e doiniciliado nesta cidade na rua da Patagonia,
182, Bairro Parque Marinha;
Secreteria:
Maristela Pereira Mendes, brasileira, casada, do lar, Cl 9021244471, CPF
36308170097, residente e domiciliada nesta cidade na rua 10 n° 56, Bairro
Amaldo Quessada;
Tesoureiro:
Fernanda de Souza Lima, brasileira, solteira, do lar. Cl 1065851031, CPF
982383960/34, residente e domiciliada nesta cidade na rua Ulisses Guimantes,
79 Bairro Amaldo Quessada;
Rio Grande, 10 de maio de 2003
\_Cooo< cW '
Eva Leonor Nunes de Souza
presidente
.'JCX
Katia Duarte Moreira
OAB/RS 46.085
2° TABEIJONATO E REGISTROS ESPECIAIS
jiuviO .53) 231-2533
Mauro Anlonio Cosla MarliiisV^UAliSo
Rua Zalony. 67 - r^nTTranTTcT^
./gt
?? fifrn?.? de EVA LEO*
MOREIRA. por SEMELHANCA com
EM TESTEMUNHO
IP. NL
exist)
fe.
K’MP.O Rio Grande. 15 dd^wHfbro d\20«3_____ g .2^, 1-
Karia Rosana da Siiva wanins -Substiiuta - Raj,60 ->LW:uo
o9 V
RELA^AO DOS SOCIOS FUNDADORES DA
CASA ESPIRITA DE A^AO SOCIAL NOSSO LAR
Eva Leonor Nunes de Souza, brasileira, divorciada, do lar. Cl 1041127786,
CPF 632802300/63, residente e domiciliada nesta cidade na rua 6, n°
14,Bairro Arnaldo Quessada;
Fernanda de Souza Lima, brasileira, solteira, do lar. Cl 1065851031, CPF
982383960/34, residente e domiciliada nesta cidade na rua Ulisses GuimarSes,
n° 79 Bairro Arnaldo Quessada;
Maristela Pereira Mendes, brasileira, casada, do lar, Cl 9021244471, CPF
36308170097, residente e domiciliada nesta cidade na rua 10 n° 56, Bairro
Arnaldo Quessada;
Enildo Bermudez Calvete, brasileiro, casado, mecanico, Cl 4033218928,
CPF, 276565510/34, residente e domiciliado nesta cidade na rua da Patagonia,
182, Bairro Parque Marinha;
Getulio Garcia Louzada, brasileiro, casado, comerciante, Cl 5041175951
CPF 571550970/04 residente e domiciliado nesta cidade na Rua Ulisses
Guimaraes, 79, Bairro Arnaldo Quessada;
Francisco de Assis Lopes Mendes, brasileiro, casado, operador de m&quinas
rodoviarias, Cl 1012677991, CPF 310741200/48 residente e domiciliado nesta
cidade na rua 10 n° 56, Bairro Arnaldo Quessada;
Jeane Rodrigues Nunes, brasileira, solteira, professora, Cl 1054747744,
CPF 815598360/91, residente e domiciliada nesta cidade na Travessa Jose do
Patrocinio, n° 74, Bairro Parque Residencial Salgado Filho.
Rio Grande, 10 de maio de 2003
^4
''r>
Eva Leonor Nunes de Souza
presidente
^ 'TTfcP-i >-(■>
Katia Duarte Moreira
OAB/RS 46.085
2° TABEI
Run 7^lony,
JONATOR
M:mm
67 -
Antonio
Rio Grandi*
n
(
REGISTROS
istn M
l one:
nsK
(0_53)
r»bcli»o
ESPECIAIS
231-2533 ©
X lADE . /&
R«amnh»rn ac f?rma« Ha FVA iVFQNO
MOREIRA. por SEMELHANCA cWt as
EM TESTEMUNHoV
Rio Grande.
Karia Rosana da Siiva rviarrins -Subsiiiina -
tes
fd.
DA NlAUftQVARI I* mO
o de 2003
EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL
CASA ESPIRITA DE A^AO SOCIAL NOSSO LAR
CAPlTULO PRIMEIRO
Da Denominagdo e Natureza Juridica
Art. 1° - Sob a denominagSo de Casa Espirita de AgSo Social Nosso Lar, fica
institmda esta associagSo civil sem fins lucrativos, pessoa juridica de direito
privado, de origem religiosa, cultural, filantropica e de assistencia social.
CAPlTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2° - A Casa Espirita de AgSo Social Nosso Lar, terd sede na cidade de
Rio Grande, na Rua 10 n° 58, do Bairro Arnaldo Quessada, Rio Grande, Rio
Grande do Sul.
CAPlTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 3° - A Casa Espirita de A^ao Social Nosso Lar, serve desinteressadamente
it coletividade e tem por finalidade:
I - O estudo, a difusao e a pratica do Espiritismo;
II - A evangeliza^ao da infancia, dajuventude e dos lares;
III - A assistencia social.
CAPlTULO QUARTO
Dos associados seus direitos e deveres
Art. 15-0 associado, qualquer que seja sua categoria nSo responde
individualmente, solidaria ou subsidiariamente pelas obriga^oes da Casa
Espirita de A^So Social Nosso Lar, nem pelos atos praticados pelo Presidente
ou membros da Diretoria.
CAPITULO QUINTO
Da Adrninistragao
Art. 17 - A Casa Espfrita de AgSo Social Nosso Lar serti dirigida por uma
Diretoria, constituida pelo Presidente, Vice-presidente, Secretdrio e
Tesoureiro.
CAPITULO SETIMO
Das Atribuigoes Funcionais
Art. 26 - Ao Presidente compete:
X - representor a Associate, aliva e passivamente, em juizo ou fora dele;
CAPITULO OITAVO
Da Assembleia Geral
Art. 34 - A Assembleia Geral extraordinaiia tern competencia privada para
decidir sobre:
VI - dissolute da Associa<?3o.
CAPITULO DECIMO
Das Disposigoes Gerais
Art. 41 - A Casa Espirita de A9ao Social Nosso Lar sera extinta por falta de
associados ou por decisSo judicial.
Paragrafo unico Entende-se por falta de associados quando houverem
apenas dois associados da categoria dos efetivos ligados a Associa^So.
Art. 42 - Na hipotese de extingHo da Casa Espirita de AySo Social Nosso Lar,
como pessoa juridica, o patrimonio imovel, cumpridos os compromissos
F/4 -
/#'/%
legais, revertera em beneficio de uma entidade espirita, filantrdpica'V o9
legalmente reconhecida, que for no ato escolhida pela Diretoria.
Art. 44-0 presente Estatuto 6 reform&vel no tocante & administra^zk), como
em outros pontos, por decisSo da Assembteia Geral extraordinaria, por maioria
absoluta de 2/3 dos associados em geral dos presentes e sera especialmente
convocada para este fim, por iniciativa da Diretoria ou por proposta da
maioria dos associados efetivos quites, na forma do artigo 32, § 2°, em
petis&o dirigida ao Presidente da Associate, que convocar& assembteia geral
dentro de 15 (quinze) dias.
Paragrafo unico
Sociedade, a ideia contida nos artigos 3°, 5°, quanto a destinagao do
patrimonio e o principio esposado neste artigo e paragrafo.
A reforma n3o poder& alterar, em essencia, os fins da
Art. 47 - O prazo de durafSo da Casa Espirita de AgSk) Social Nosso Ear 6
indeterminado e o ano social vai de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro.
Eva Leonor Nunes de Souza
Presidente
‘A ue j
Katia Duarte Moreira
OAB/RS 46.085
JTMJKGISTRC
Run Zalony, 67 - Rio Grnmle^R§j-^yinc:»(0_
Mauro Antonio Costa IVI&Ains Vfc
<EGLSTROS ESPECIAIS
0_53) 231-2533
ibeliao
rTABEEIONATO
DE SO«J7A e KA71A DUART^
iTxjarquivo deste Cartdrio.
MAURO MARTI-is\0
SISVHO RIIIAV.M l MUOUJI I
?.? de EVA LErtH^pR
MOREIRA. por SEMELHANCA coni Ms e
EM TESTEMUNHO V
Rio Grande, 15 «e
Karia Rosana da Sihra hnanins -Substhuia - R
\\dav6roade
i
ESTATUTO SOCIAL
CASA ESPIR1TA l)E A(, AO SOCIAL NOSSO LAR
( APU LLO PRIMEIRO
Da Denominagao e Natureza Juridica
Art. 1° - Sob a denominasao de Casa Espfrita de Agao Social Nosso Lar, fica
instituida esta associagSo civil sem fins lucrativos, pessoa juridica de direito
privado, de origem religiosa^ cultural, filantropica e de assistencia social.
CAPITULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2° - A Casa Espirita de Ag3o Social Nosso Laf, tera sede na cidade de
Rio Grande, na Rua 10 n° 58, do Bairro Amaldo Quessada, Rio Grande, Rio
Grande do Sul.
CAPITULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 3° - A Casa Espirita de Ag3o Social Nosso Lar, serve desinteressadainente
a coletividade e tem por finalidade:
1 - O estudo, a difusao e a pratica do Espiritismo;
- A evangelizagao da infancia, da juventude e dos lares;
III - A assistencia social.
CoVP 1„
Art. 4° - Para a execugao das tarefas expressas no artigo anterior, dispord a
associag^o dos meios postos a seu alcance pelo esforgo e cooperagao dos sens
associados, pelos auxilios dos poderes publicos e organizagQes privadas.
Art. 5° - A vida da Casa Espirita de Agao Social Nosso Lar sera orientada
pelos principios da Doutrina Espirita, que tem por base as obras de Allan
Kardec e, dentro do espirito federativo, mantera estreita cooperagSo com a
Federagao Espirita do Rio Grande do Sul.
Paragrafo unico - As diferentes alividades sociais serSo regidas pelo presente
estatuto, pelo Regimento que dele derivar e por normas e instrugSes expedidas
pela FederagSo Espirita do Rio Grande do Sul.
Art. 6° - A Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear mantera uma biblioteca de
obras espiritas, com o firn de proporcionar aos sens associados os mrios
necessarios ao desenvolvimento dos sens conhecimentos e aprimoramento do
carater.
Art. 7° - A biblioteca podera ser utilizada pelos n§o associados, segundo
crit^rio estabelecido pela Diretoria.
capItulo quarto
Dos associados sens direitos e deveres
Art. 8° - A Casa Espirita de Agao Social Nosso Ear e constituida por numero
ilimitado de associados, os quais senio de duas categorias: efetivos e
cooperadores, admitidos na forma do presente Estatuto e do Regimento.
Art. 9° - Associado da categoria efetivo e pessoa fisica, sem impedimento
legal, que aceite as obrigagoes deste Estatuto, do Regimento e demais
normas da Associagao.
§ F - Constituem sens direitos:
I - votar e ser votado para os cargos da administragSo, desde que civilmente
maior;
11 - discutir nas assemblers e votar sobre os assuntos de que elas tratem;
III - convidar pessoas de suas relag5es para as sessoes publicas doutrin&rias,
palestras e conferencias que a Associagao realizar, responsabilizando-se pelo
bom comportamento das mesmas;
IV - assinar petigoes para a convocag&o de assembleia geral extraordinaria
V - propor candidates ao quadro social.
5V/
111 IfcMllWW
§ 2° Constituem seus deveres:
I - estudar e esfor^ar-se por aprender a Doutrina Fispirita, pautando seus atos
pelos preceitos morais da mesma;
II - atender ao chamamento de sens pares para o posto de abnegate e
trabalho;
III - cumprir e cooperar para que sejam cumpridas, com fidelidade, a letra
estatutaria, as disposi^oes regimentais e as ordens da administragao;
IV - prestar A Associate todo o recurso moral e material que Ihe for possivel;
V - satisfazer com pontualidade, o pagamento das mensalidade que
anualmente for atribuida ao de sua categoria, pela assembleia geral.
Art. 10-0 associado da categoria cooperador, sera apresentado & associate
por outro associado e nao tera acesso aos cargos da administrate, 6 pessoa
fisica, de qualquer idade ou cren^a ou pessoa juridica que concorde em
contribuir para a manutento da obra social. Cumpre-lhe colaborar com a
mensalidade que, anualmente, for atribuida ao de sua categoria, pela
assembleia geral.
Paragrafo unico - Apos 12 contributes consecutivas o associado cooperador
passara a categoria de associado efetivo da Casa Espirita de A980 Social
Nosso Lar, tendo os direitos e deveres a estes garantidos estatutariamente.
Art. 11 - E livre aos associados contribuirem com quantia superior a que for
fixada aos de sua categoria.
Vi) Art. 12 - O candidate a integral* a associate ser& recusado quando, por seu
comportamento publico ou privado, for considerado elemento perturbador ao
meio social.
Art. 13 - Constituem motivos de exclusSo de membros de qualquer categoria
as mesmas razoes instituidas no artigo anterior e, tambem, a infrato
normas estatutarias.
Art. 14 - A exclusao de associado, quando a falta nao tiver 0 car&ter de
gravidade ou escandalo, sera precedida de admoestato, feita em particular,
n1'
^/MAURO MARTINS! O
5HVIW MIAJIUJIIKUIMI
pelo Presidente da Associate e so sera aplicada em caso de reincidencia,
verificada a inutilidade dos meios suasorios. A Diretoria, depois de bem
apreciar a necessidade e fundamento da medida, aplic&-la-a sumariamente,
levando o fato ao conhecimento do interessado, mas abstendo-se de dar ao
assunto qualquer publicidade.
Art. 15-0 associado, qualquer que seja sua categoria n3o responde
individualmente, solidaria on subsidiariamente pelas obrigagSes da Casa
Espirita de Agao Social Nosso Lar, nem pelos atos praticados pelo Presidente
ou membros da Diretoria.
Art. 16 - A Casa Espirita de A^o Social Nosso Lar poderd admitir voluntdrios
para atividades de que esta necessite, sem que estes tenham qualquer vinculo
empregaticio nem obrigaQdo de natureza trabalhista, previdencidria ou afim.
Pardgrafo unico - Os voluntdrios deverao celebrar um termo de adesdo com
a Sociedade, onde devem constar o objeto e as condigbes do seu exercicio.
CAPfTIJLO QIJINTO
Da Administragao
Art. 17 - A Casa Espirita de Social Nosso Lar sera dirigida por uma
Diretoria, constituida pelo Presidente, Vice-presidente, Secretdrio e
Tesoureiro.
Art. 18-0 Presidente e o Vice-Presidente, serao eleitos e empossados
bienalmente, na 2a quinzena do mes de julho dos anos impares, pela
assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Pardgrafo unico - Os demais cargos da Diretoria serao de confianga do
Presidente e por ele preenchidos.
Art. 19 - Os membros da Diretoria que faltarem a tres reunioes consecutivas,
sem motivo justificado, serdo considerados demissiondrios.
Art. 20 - Nao serao remunerados, de nenhuma forma, os cargos de
administra^ao.
WbW
Art. 21 - A Casa Espirita de A9§o Social Nosso Lar nSo distribuir^ lucres,
bonillcanoes ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma de tltulo ou pretexto.
Art. 22 - A Casa Espirita dc AqSo Social Nosso Lar aplicara integralmente
suas
desenvolvimento dos objetivos institucionais no territorio nacional.
rendas. recursos e eventual resultado operacional na manuten^o e
capItulo sexto
Dos Departamentos
Art. 23
desdobrar, aglutinar ou extinguir Departamentos, segundo o indicado pela
experiencia.
Na amplitude das atividades sociais, a Diretoria poder& criar
§ 1° - Os Departamentos serSo dirigidos, cada urn, por urn Diretor, designado
pelo Presidente, com a concordancia da Diretoria, que da mesma forma
procedera nos casos de demissao.
§ 2° - Nao havera impedimento entre o eargo de Diretor de Departamento
com outro de Diretoria.
§ 3° -
Departamentos.
O Regimento dispora quanto a constituigao e atnbuigao dos
CAPITULO SETIMO
Das Atribuiqoes Funcionais
Art. 24 -
minimo, em data previamente determinada e, extraordinariamente quando for
necessario, sendo indispensavel a presenqa da maioria de seus membros para
que possa deliberar.
A Diretoria se reunira, ordinariamente, uma vez por mes, no
■A
>
y Art. 25 - Sao atribuigftes da Diretoria
] - executar o programa social;
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III - resolver os casos omissos, dentro do pensamento estatutdrio;
^Tuo^
3
T.
KfMAURO MARTINS
littMWA
IV - deliberar sobre as propostas de admiss3o de associados e sobre a
suspensSo dos que incorrerem nas disposigoes do artigo 13;
cancelar niensalidades em atraso e tnesmo futuras, de associados
notadamente sem recursos, examinando cada caso isoladamente;
VI - resolver a convocagSo de assemblers gerais;
VII- criar os services que se fizerem necessaries 3 ampliacSo dos trabalhos
sociais., designando os respectivos titulares.
V
Art. 26 - Ao Presidente compete:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regulamentos da AssociacSo;
II - presidir todas as sessoes da Diretoria;
III - convocar as assembldias gerais e presidi-las, salvo quando se tratar de
julgamento de sens atos on da Diretoria, quando ent3o o plen&rio elegera o
dirigente da reuniSo, que n3o podera ser componente da Diretoria, que
escolhera um secretario;
IV - convocar assembler geral extraordinaria destinada a eleic3o dos
substitutes dos cargos eletivos que vagarem, no prazo de 15 (quinze) dias da
vacancia, caso faltem mais de 6 (seis) meses para a expirac^o dos respectivos
mandates;
V - apresentar 3 assembler geral, anualmente, na 2a quinzena de julho o
relatorio dos trabalhos da Associate e das contas da administracao;
VI - enviar copia do relatorio administrativo a FederacSo Espirita do Rio
Grande do Sul;
VII - nomear comissoes que representem a Associac3o nos atos a que deva
el a comparecer;
VIII - designar qualquer forma de representac3o de carater temporario ou
permanente, outorgando-lhes poderes necessarios ao desempenho do mandato;
IX - rubricar todos os livros e papeis de importancia da Associate e assinar,
juntamente com o tesoureiro, cheques para retiradas de fundos;
X - representar a Associagao, ativa e passivamente, emjulzo ou fora dele;
XI - regular, com a Diretoria, as despesas imprevistas;
XII - exercer, exclusivamente o vote de qualidade. tj)
Art. 27 - Ao Vice-Presidente, compete:
- substituir o Presidente nos seus impedimentos temporarios e auxilia-lo
nos seus encargos;
II - assumir a Presidencia da Sociedade na vacancia definitiva do cargo,
convocando Assembler Geral extraordin3ria para a eleigSo de novo titular,
no periodo de 15 (quinze) dias da data da vacancia, caso faltem mais de seis
meses para a conclusSo do respective mandato.
I
Art. 28 - Ao Secretario compete:
organizar e dirigir a secretaria, redigir as atas nas reunioes em que
funcionar, zelando para que estejam sempre em dia e em ordem todos os
servi^os a seu encargo;
assumir a Presidencia da Associa^ao no duplo impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, procedendo conforme estabelece o inciso lido artigo anterior;
III - cumprir outras atribui9oes que Ihe sejam fixadas no Regimento.
I
II
Art. 29 - S3o atribuipSes do Tesoureiro :
- promover a arrecada^So da receita e pagar as despesas autorizadas pela
Diretori a;
II - receber e escriturar quaisquer bens oferecidos a Associag3o, arbitrando o
respective valor;
III - organizar e manter escriturado, em dia e em ordem, o livro caixa, tendo
sob sua guarda e responsabilidade o respectivo saldo, recolhendo-o ao
estabelecimento bancario quando o valor exceder o limite estabelecido pela
Diretoria;
IV - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para a retirada de
fundos bem como quaisquer documentos relatives a operagoes financeiras;
V - cumprir outras atribuigoes que Ihe sejam fixadas no Regimento.
I
Art. 30 - Ao Bibliotecario compete:
I - organizar e manter registrado, em dia e em ordem, em livro apropriado, a
relagao de obras existentes;
II - zelar pela conservagao da biblioteca;
III permitir a utilizagao da biblioteca dentro das regras fixadas pela
Diretoria;
IV - cumprir outras atribuigoes que Ihe sejam fixadas no Regimento.
CAPITULO OITAVO
Da Assembleia Geral
Art. 31
Casa Espirita de AgSo Social Nosso Ear ; constitui-se pelos associados
efetivos e quites com a tesouraria e tern poderes para ratificar, alterar
- A Assembleia Geral e o poder supremo e de ultima instancia da
ou
anular qualquer ato de administrate) e de tomar outras deliberates, em
conformidade com este Estatuto e com a legislagSo em vigor.
Art. 32 - A Assembleia Geral sera convocada por edital pelo Fresidente da
AssociagSo, que determinar^ local, dia e bora da reuniao, devendo o edital ser
fixado na sede social com urn mmimo de oito dias de antecedencia.
§ 1° - A Assembleia Geral so sera instalada se, a hora marcada no edital de
convocagao, a lista de presenga acusar a assinatura da maioria dos associados
efetivos quites; meia hora depois sera instalada com qualquer numero,
respeitada a hipotese do artigo 33.
§ 2° - E garantido & um quinto dos associados efetivos quites o direito de
promover Assembleia Geral na forma do Estatuto.
Art. 33 - Nos casos em que a Assembleia Geral deliberar sobre alienagao ou
gravame do patrimonio imovel, a lista de presenga dever& acusar a assinatura
de dois tergos, no mmimo, dos associados efetivos quites
Art. 34 - A Assembleia Geral extraordinaria tern competencia privada para
decidir sobre:
I - recursos de atos da Diretoria;
II - reforma do Estatuto;
III - ocorrencia de excepcional relevancia;
IV - gravagao ou alienagao dos bens imoveis e conseqiiente aplicag^o dos
respectivos valores;
V - assuntos constantes de requerimento assinado pela Diretoria ou pela
maioria dos socios efetivos quites com a Associag3o, fundamentado o pedido.
VI - dissolugSk) da AssociagSo.
Art. 35 - As eleigoes, pela Assembleia Geral, sao feitas por escrutinio secreto
e por maioria absolute dos votos dos associados presentes, nao sendo admitido
o voto por procuragao.
Paragrafo unico - Caso n§o for atingida a maioria absoluta de que trata o
presente artigo, realizar-se-a nova eleigSo, no mesmo dia e hora sendo eleitos
os que obtiverem a maioria relativa. No caso de empate, far-se-a sorteio, na
forma decidida pelo plenario.
u
'T/ \o' h-/MAURO SARTOS
ItiwcisiiwwiiijisM I
III u
Art. 36 - A Assembleia Geral reunir-se-a, ordinariamente, na segunda
quinzena do mes de julho, para apreciar o relatorio e as contas da
administrag^o.
Art. 37
convoca^o e funcionamento da ordinaria.
A Assembleia Geral extraordinaria tera o mesmo processo de
Art. 38 - As Assembleias Gerais terHo as seguintes normas de funcionamento:
1 - ao Presidente da Associate incumbe a dire^So dos trabalhos, desde que
n3o se discuta ato seu ou da Diretoria, quando os presentes escolhergo, entre
si, os dirigentes da sessao, que nSo pode ser componente da Diretoria, que
escolher& urn Secret^rio;
somente poder^o votar os associados presentes, quites com a
Associa^o, da categoria dos efetivos;
ao Presidente compete verificar a regularidade da convoca^o e a
presen^a de numero legal para declarar instalada a assembleia em condigSo de
funcionamento;
IV - nenhuma proposta que interesse a organizagSo basica da Associagik)
sera submetida a aprecia^ao e ao voto da assembleia sem ter sido antes
divulgada, a fim de que os associados possam te-la estudado previamente;
V - os membros da Diretoria n3o votarao quando da apreciagSo de atos
deles emanados;
VI - a Assembleia Geral somente deliberara de assuntos que determinaram a
sua convoca9ao;
VII - as deliberates feitas pela Assembleia Geral sobre recursos de qualquer
especie, sobre aplicagao do patrimonio social ou modificat^s na organizato
basica da Associate, deverao ser tomadas por escrutinio secreto.
II
III
•0)
CAPITULO NONO
Do Patrimonio
Art. 39 - O patrimonio da Casa Espirita de A^ao Social Nosso Ear e
representado por bens imoveis, moveis, titulos, direitos, dinheiro e quaisquer
outros valores de curso legal no Pais.
Art. 40 - Os bens imoveis sao inalienaveis.
7/ \^S'
/ MAURO MARTINS \O
| imnca wiuui i kAiiiu 1
KQ
Art. 45 - A Diretoria, por decisgo da maioria de sens membros, podera entrar
em recesso a qualquer tempo, por, no maximo sessenta dias.
Art. 46 - O conceito de associado efetivo quite e o de se achar o associado
desta categoria, em dia com suas contributes at6 o mes anterior ao da
reuniSo e em pleno gozo de sens direitos sociais.
Art. 47 - O prazo de dura^o da Casa Espirita de Afao Social Nosso Lar 6
indeterminado e o ano social vai de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro.
CAPITULO DECIMO PRIMEIRO
Das Disposigoes Transitorias
Art. 48
realizada em 31 julho de 2001, entra em vigor nesta data.
Este Estatuto, aprovado em assembleia geral extraordinaria.
Rio Grande, 31 de julho de 2001
^Ar\>q Leonov u. 6oucq
^^Eva Leonor Nunes de Souza
Presidente
Katia Duartb Moreira
OAB/RS 46.085
e
2"TABEETONAXQE REGISTROS ESPECIAIS
:S)\ro\c: f()_53) 231-2533
'^T\lii\\riibcliao
Rua Zalony. 67 - Rib GraiiTtc^
Mauro Airtonio Costa
Rmrnnhtu'n ac firrna? Ha EVA LEQ^pR
MOREIRA, por BEMELHANCA com\k
EM TESTEMUNHO V \\
Rio Grande, 15 mutubro ^ ...........
Karia Rosana da Siiva rviartins -Subsiimia - R%d\-13:jj:uo
DE -SOUZA e KATIA rujARTE,
fTttflrauivo deste Cartdrio. Owe.
&I .tAtir'lW '1- ;V!MC|VO\
l -.uiP I
Jyir^o/
f6. DAVEROADE
2003
r
ir
T
£ •i 1
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n° /
f
,i
i Designo para exercer a funfao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
Deliberou a Comissao de Consultor Juridico. ( ) enviar, nao enviar
Rio Grande, de
n
<,10 ‘I
de /20|
m
w! *
'rgsidenie da Cornjssao /
4
'J*
Vs' 'S
1 PARECER JURIDICO N°
1
( ) Em anexo
( ) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande,
:
de de 200
ir
ii Consultor Juridico f>i
;
D E S P A C HO 4
4
■t Na condi^ao de Relator (a):
5
1
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos. ( 4
4 ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas raz5es em separado. (
0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.^
Rio Grande, /^ di iVO dQ200/f, '■
i-
- ii '0
I
i
f*
4
4
4
f
1
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grandel - RS
e-mail: cmrg(«vetorialnet.com.br site:
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
www.camara.riogrande.rs.gov.br
II
*-,V r
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
CASA ESPIRITA DE A^AO SOCIAL NOSSO
EAR”
Art. 1°- Fica considerada de utilidade piiblica a Casa
Esplrita de A?ao Social Nosso Lar.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
;; cAmara Mur’ijciPAL \
[ DO RIO GRANDF \
v;
PRESIDE NT
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(frvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 890 /04
Proc. n° 987/04
Rio Grande, 06 de outubro de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminlramos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, para sua devida
apreciagao.
Sendo o que tinliamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerapao.
rx
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Considera de utilidade publica a Casa Espirita de A^ao Social
Nosso Ear.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231 1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande -
e-mail: cmrgfaVetorialnet.com.Ibr site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
RS
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
m
t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
pj i i>.\or iiisToRu. \
tv 10 GrandJH/
OATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.006, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
“CONSIDERA DE UTILIDADE
PUBLICA A CASA ESPIRITA DE A^AO
SOCIAL NOSSO LAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuigoes que Ihe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Publica a Casa Espirita de Agao
Social Nosso Lar.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicasao.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2004.
fabiqIdeo
^Prefeiti Municipal
BRANCO
cc.: SMF/SMCP/PJ/CM/Entidade/Publica^ao
f
ir
T
m
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i
DESPACHO Processo n *
f
■I
Designo para exercer a funfao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).
Deliberou a Comissao de Consultor Juridico. ( ) enviar, ()c) nao enviar
Rio Grande, 0^ de fXj) ^ ^/
ii
ii
n
!
'r/sidenjfe da Comfissao
4
■i
% *
'S
PARECER JURIDICO N° *
*
1
( ) Em anexo
) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande,
(
de de 200
Consultor Juridico Hi
;
D E S P A C HO
Na condiqao de Relator (a): ■**
ii
1
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
*1 ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razOes em separado.
(^) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, J3 dj
(
iVO de 200^ .
'f
y ii 'XI
J z
?
f
4
4
1
i
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande! - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site:
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
www.camara.riogrande.rs.gov.br
Ii
I
PROJETO DE LEI N° 61 - PROCESSO 987.
“Declara de Utdidade Publica a Casa
Espfrita de a?ao Social Nosso Lar”
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT.
PARECER
O presente projeto de lei atende as norraas Constitucionais, Juridicas e Regimentais.
Este e o PARECER.
Rio Grande, 08 de setembro de 2004.
#
Vereadora Maria^e Lourdes Lose-PT
Relatora