Pc’
,
A inais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO e JUSTI^A
PARECER PROCESSO.
Esta Comissab, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
I INCONSTITUCIONAL
[ ] AIyNJLRIDICO
[ ] ANTIREGIMENTAL
[ J INADEQUADO ANTECN1CA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, il de
/
residente
Vicfe-JPresidente
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LE! - PLV _Q_/2004
/2Q04
EiV! M- / 0^ / oAr
PROTOCOLADO SOB N° M3:
A'l’A
EXPEDIENTE /2004
ACEI.TO EM /2004
APROVADO EM /2004
REiEITADO EM
ARQU1VO
/20O1
EMENTA:
Exmo. Sr. Prcsidcntc.
O Vereador abaixo assinado requer a V. Exa, apos ouvida a casa, seja
encaminhado o seguinte:
«
PROJETO DE LEI
‘Institui a Semana Municipal de Prevengao
e Luia Contra o uso indevido de Drogas”.
Artigo 1° - Fica instituida no arnbito do Municipio de Rio Grande, a
Semana Municipal de prevenQao e luta contra o uso indevido de drogas.
Paiagiafo Unico: A Semana do que trata o caput, culminaia no dia 26
de junho (Dia Nacional de Combate as Drogas).
Artigo 2° - Os objetivos da semana visam:
I -Elaborar um programa de prevengao ao uso de drogas;
II - Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do
problema no arnbito da comunidade escolar, visando uma a^ao preventiva mais
integral. i
III - Mauler intercambio com as atuagoes do Conselho Municipal de
Entorpecentes-COMEN e com o CENPRE.
Artigo 3° - Esta Lei entr: T vigor rid data sua publicagao.
VERf RE^NA flNH(P
LideEdo PPS
Sala das Sessoes, 08 de Junho de 2004.
VISTO
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n
Design© para exercer a funtpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).....
Deliberou a Comissao de (r^enviar, ()^nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, <^^yde cT^-
Presi^ente da C</missaer/
PARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condi<pao de Relator (a):
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fiindamentos.
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razdes em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
(
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
A
r FK02/
PROJETO DE LEI N° 057 - PROCESSO 927.
i4Institui a Semana Municipal de
Preven^ao e Luta contra o uso indevido de
Drogas”.
t
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT.
PARECER
O presente projeto de lei esta nos enquadrado as normas regimentais e juridicas.
No entanto caberia a esta Comissac alertar o autor sobre a necessidade de regulamenta9ao,
prevendo qua! a secretaria ou orgao da administragao ficaria responsavel pela referida atividade.
Este e o PARECER.
t Rio Grande, 08 de setembro de 2004.
Vereadora Mai^de Lourdes Lose-PT
Relatora
•Bf
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENCAO e luta contra o u$o
INDEVIDO DE DROGAS.
Art. 1°- Fica instituida no ambito do municipio do Rio
Grande, a Semana Municipal de Preven9ao e Luta contra o Uso indevido de
Drogas.
Paragrafo Unico-A Semana de que trata o caput, culminara
no dia 26 de junho (Dia Nacional de Combate as Drogas).
Art. 2°- Os objetivos da Semana visam:
Elaborar um programa de preven9ao ao
uso de drogas;
Reavaliar periodicamente a forma de
abordagem e tratamento do problema no
ambito da comunidade escolar, visando
uma 3930 preventiva mais integral.
Manter intercambio com as atua96es do
Conselho Municipal de EntorpecentesCOMEN e com 0 CENPRE.
IIIIIIf
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
; aMA rr-'N P1
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PRESSDS^ i"-: -***
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.° 915/04 Rio Grande, 19 de outubro de 2004.
Proc. n° 927/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, para sua devida
aprecia9ao.
Sendo o que tmhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distiuta
considera^ao.
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Institui a Semana Municipal de Prevenpao e Luta contra o Uso
Indevido de Drogas.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(avetoriaInet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
|-J i IIiADF. IIISTORKA -f-l rvioGuANDlL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENgAO E LUTA CONTRA O USO
INDEVIDO DE DROGAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribui9oes que Ihe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso El,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituida, no ambito do municfpio do Rio Grande, a
Semana Municipal de Preven^o e Luta contra o Uso Indevido de Drogas.
*
Paragrafo Unico - A Semana de que trata o caput culmmara no dia 26 de
junho (Dia Nacional de Combate as Drogas).
Art. 2° - Os objetivos da Semana visam:
I - Elaborar um programa de preven^o ao uso de drogas;
II - Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do
problema no ambito da comunidade escolar, visando uma a^ao preventiva mais integral;
III - Manter intercambio com as atuaqoes do Conselho Municipal de
Entorpecentes - COMEN, e com o CENPRE.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2004.
n
FABIO DE IRA BRANCO
Prefeito Municipal
cc.: SMF/SMCP/SMEC/SMS/PJ/CM/COMEN/CENPRE/Publica9ao
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