br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 27/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 27 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaVEREADOR JULIO MARTINS PROIBE A PARTICIPAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES E ASSEMELHADOS NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE
native_id31760

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS 2004. LEI N°5970/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Hz
m
ATA L-.yi
EXPEDIENT / /2004
ACEITOEM / 2004 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
:amara municipal do RIO grande APROVADOEM / /2004
REJEITADO EM I /2004
ARQUIVO PROJETO DE LEI PLV
2^ /2004
PROTOCOLADO SOB N° ^ ^ £> /2004
EM 13-1 0% letoo4r
EMENTA:
PROIBE A PARTICIPAQAO E(E
ANIMAiS EM ESPElACULOS
CIRCENSES E ASSEMELHADOS NO
MUNIClPIO DO RIO GRANDE.
Art. 1° - Pica proibida. em todo o territorio do Munidpio do Rio Grande, a
apresenta9ao de espetaculo circense ou similar que tenha como atrativo a
exibifao de animais de qualquer especie.
Art. 2° - Os animais referidos nesta Lei compreendem todo ser irracional,
quadrupede ou bipede, domestico, ou selvagem
Art. 3" - Nao se aplicara a proibitjao prevista no artigo 1° quando se tratar de
eventos sem fins lucrativos, de natureza cientifica, educacional ou de
prote9ao.
Art. 4° - O descumprimento as disposi9oes desta Lei implicara em multa de 10.000
URM (dez mil unidades de referenda MUNICIPAL).
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao.
A justificativa e fundamenta9ao serao feitos em plenario.
Rio Gram 04.
Vereador Julio Martin
Lider do PCdoB
Fe^
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n0 ^ (9fiI
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).. ilo'C- -PL
Deliberou a Comissao de enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, ft!? de de) 200
/V
PrSidentedaComiffiao^
PARECER JURIDICO
( >C) Em anexo
( y ) O presente projeto atende as normas Constitucioi
adequado a Tecnica Legislativa / /
C Juridicas, Regimentais e
£ ?
Rio Grande, A " de de 200
/
Consultor Jdridico
/
V
DESPACHO
Na condiqao de Relator (a):
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Consititucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa. / j )J
Rio Grande, !j de de 200.
Rei: 0
l
r-i-: - K-i-/
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
•'•. -•~
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER 00 PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara njfyfr haver impedimento a sua tramita^ao.
[ yt] INCONSTITUCIONAL
-{—I—ANTiJtmiMeo
J_1___JlNXIR£G4MENTAL
|^J_J>LAMQ4^0A^ECNi€A-LEGISLATlVA
Este e o parecer desta Comissao.
O de /FAf'l
r' • *
Sala das Comissoes, 200 ,
i
retario
5
Membro
7
..QzfyZ&rt&Ct.. U
Membro
'V.\ .X-. .
V'V .
<r'
1 A
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.° 610/04 Rio Grande, 31 de maio de 2004.
Proc. n° 398/2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida apreciafao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considcra^ao.
*
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Proibe a participa^ao de animais em espetaculos circenses e
assemelhados no municipio do Rio Grande.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(aivetorialnet.coin.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A
(£2
[•^V T
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
PROlBE A PARTICIPACAO DE
ANIMAIS EM ESPETACULOS CIRCENSES E
ASSEMELHADOS NO MUNICIPIO DO RIO
GRANDE.
Art. 1°- Fica proibida, em todo o territorio do munidpio
do Rio Grande, a apresentagao de espetaculo circense on similar que tenha
como atrativo a exib^ao de animais de qualquer especie.
Art. 2°- Os animais referidos nesta Lei compreendem todo
ser irracional, quadriipede on bipede, domestico on selvagem.
Art. 3°- O descumprimento as disposi9oes desta Lei
implicara em multa de 10.000 URM (dez mil unidades de referencia
municipal).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacjao.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
V/ o
•v»««
PRESiDENTE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 733/04 Rio Grande, 05 de julho de 2004.
Proc. n° 398/2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, para sua devida
aprecia9ao.
Sendo o que tmhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distmta
considera^ao.
Ver. Claudio C. Piaz
President
ANEXO: Proibe a participa^ao de animais em espetaculos circenses e
assemelhados no municipio do Rio Grande.
»
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg^vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
* T
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
PROIBE A PARTICIPACAO DE
ANIMAIS EM ESPETACULOS CIRCENSES Ie
ASSEMELHADOS NO MUNICIPIO DO RIO
GRANDE.
Art. 1°- Fica proibida, em todo o territorio do municipio
do Rio Grande, a apresenta^ao de espetaculo circense on similar que tenha
como atrativo a exibiqao de animals de qualquer especie.
Art. 2H- Os animais referidos nesta Lei compreendem todo
ser irracional, quadrupede on bipede, domestico on selvagem.
Art. 3°- Nao se aplicara a proibiqao prevista no artigo 1°
quando se tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza cientifica,
educacional ou de proteqao.
Art. 4°- O descumprimento as disposiqoes desta Lei
implicara em multa de 10.000 URM (dez mil unidades de referencia
municipal).
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
cAmara mun' rJ-J * —
DO RIO GRANDE
PRESIOENTE v
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(fl)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
¥>7 Estado do Rio Grande do Sul
Ji￾PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ivio
PATRIMfiNIO
(»'r \\'l>fcL
00 GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
LEI N° 5.970, DE 09 DE AGOSTO DE 2004
PROlBE A PARTICIPAQAO DE ANIMAIS
EM espetAculos CIRCENSES E
AS5EMELHADOS NO MUNICIPIO DO
RIO GRANDE.
O PREEEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribui^Ses que Ihe confcre a Lei Organica, em seu art 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica proibida, em todo o territorio do muniefpio do Rio Grande,
apresenta^ao de espetaculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibi^ao de animais de
^qualqucr especie.
Art. 2° - Os animais referidos nesta Lei compreendem todo ser
irracional, quadrupede ou bfpede, domestico ou selvagem.
Art. 3° - O descumprimento as disposi^oes desta Lei implicara em
mulla de 10.000 URM (dez mil Unidades de Referencia Municipal).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2004.
o.
FABIO DE OLI/VFJRA 3li
Prefeitofi\lunicipal
NCO
.
\
\
\
cc\: SMF/SMCP/SMSU/CM/PJ/Publica^ao

open original →