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!! PROCESS'D NO....
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDMA -
3*R |
» REQUERIMENTO
ATAN.°.
EXPEDIEN1E / /2004
ACEFIO EM / / 2004
APROVADOEM / /2004
REJETTADO EM / /2004
ARQUIVO
Exmo. Sr. Presidente:
0 Vereador abaixo assinado, solicita, apos ouvida a Casa, a apreciagao
do seguinte:
PROJETO DE LEI
" Considers de utilidade publics o
Gremio Recreativo Escola de Samba Dom Pedro II".
Art. 1° - Fica considerada de utilidade publica o Gremio Recreativo
Escola de Samba Dom Pedro II.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Justificatlva: Em plenario.
ySala das Sessoes, 30 de Janeiro de 2003.
RO OLIVEIRA (BOKA)
1° Vice-presidente da Camara de Vereadores do RG
Bancada do PMDB
Vefiv
A
ESTATUTO
capitulo i
DA SOCIEDADE
0 Gremio Recreativo Escola de Samba Dom Pedro II, com
sede e foro em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do
Sul, e uma instituigao cultural e recreativa, fundada
em 20 de janeiro de 1988, constituida por ilimitado
numero de associados de ambos os sexos, sem distingSo
de nacionalidade, culto religiose ou politico, maiores de 18 anos e de reconhecida moral.
§ unico - Seu pavilhao tera as cores verdes e amarelas.
Art 2° Sao as seguintes as finalidades da sociedade:
das
a)
Participar
b) Promover atividades culturais, esportivas e recreativas para seus associados e familiares.
Z festas carnavalescas;
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SEgAO I
r ••
DA ADMISSAO DOS SOCIOS
Art 3° A admissao dos socios sera feita mediante autoproposta, preenchida pelo candidate dirigida ao presidente da sociedade.
§ 1° - 0 presidente encaminhara a proposta para a diretoria, que a examinara na la reuniao a ocorrer apos
a data do recebimento da proposta, aprovando ou negando a admissao do novo associado;
>
1
I
SECAO I
sodiedade sera administrada por uma diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretario,
2° Secretario, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 3 Diretores de Eventos, 2 Diretores de Patrimonio, 2 Diretores de Esportes e 2 Diretores de Alegorias.
SECAO II
DAS ATRIBUIQOES DA DIRETORIA
A diretoria em conjunto, alem de outras atribuigoes
Ihe conferidas neste estatuto, compete:
a) Reunir-se em sessao ordinaria, uma vez por mes e,
em sesscio extraordinaria, tantas quantas necessarias,
sendo o quorum minimo a presenga da maioria absoluta
dos diretores.
b) Dirigir, administrar e superintender os bens da
sociedade, promovendo o seu engrandecimento moral e
material.
c) Autorizar as despesas ordinarias, bem como extraordincirias que reputar de necessidade.
d) Sujeitar-se a fiscalizagao do Conselho Deliberative e cumprir suas determinagoes quando amparadas neste estatuto.
i.
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Art 9° Ao Presidente compete:
a) Representar a Sociedade em juizo ou fora dele ativa e passivamente.
b) Convocar as reunioes da Diretoria e presidi-las.
c) Votar nas reunioes da Diretoria e quando em caso
de empate dar o voto de desempate.
d) Assinar as atas das reunioes que presidir e rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria.
e) Submeter a apreciagao da Diretoria as despesas
que haja efetuado.
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I
I
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Aos Diretores de Patrimonio compete:
a) Zelarem pela correta utilizagao e conservagao do
patrimonio da sociedade, com especial dedicagSo aos
instrumentos.
b) Proporem a Diretoria medidas quanto ao patrimonio,
indicando a necessidade de reformas, compra ou venda
quando assim entenderem.
Art 16°
Art 17° Aos Diretores de Esportes compete:
a) Proporem a Diretoria a realizagao de atividades
esportivas.
b) Responsabilizarem-se pela execugao das atividades
esportivas aprovadas pela Diretoria.
Aos Diretores de Alegorias compete a responsabilidade
pelas alegorias da escola.
Art 18°
i
CAPITULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
0 Conselho Deliberative constitui urn orgao fiscalizador e controlador dos atos da Diretoria e do fiel
cumprimento deste Estatuto.
Art 19°
0 Conselho Deliberative e composto pelos socios fundadores e por aqueles que possuirem mais de dez anos
como associados e forem referendados pela Assembleia
Geral, num total de dezessete membros.
Art 20°
0 Conselho Deliberative em reuniao convocada para tal
fim escolhe o seu presidente que tera urn mandate de
tres anos.
Art 21°
I
£
Compete ao Presidente Conselho Deliberativo a convocagao das reunioes, sempre que o cumprimento a este Estatuto o exigirem ou por outro raotivo se fizer necessaria.
Art 22°
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K/WAUflO MARTINS\0 l nimctitoxiwiKuiw I
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> C7 oG
CAPITULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral e constituida pelos socios quitd
com os cofres socials.
Art 23°
A Assembleia Geral sera convocada pelo Presidente da
Sociedade,
exigir.
Art 24°
sempre que o cumprimento deste Estatuto
Art 25° A Assembleia Geral sera presidida pelo Presidente e
secretariada pelo Secretario.
t CAPITULO VI
DAS ELEIQOES
As eleigdes para os cargos de Diretoria serao realizadas pelo Conselho Deliberative devidamente convocado para tal fim e atraves de escrutinio secreto.
Art 26°
r.
A Diretoria ter urn mandate de tres anos com inicio a
1° de novembro e t^rmino em 31 de outubro.
Art 27°
y.
'
Trinta dias antes do termino do mandato o Presidente
do Conselho convocara reuriiao do mesmo para tal fim,
atraves de edital fixado na sede da sociedade.
w Art 28°
§ unico - A data da reuniao deve cair na quarta semana apos a convocagao da mesma.
Durante o periodo de convocagao e ate o inicio da reuniao qualquer socio em dia com suas obrigagoes socials podera apresentar chapa para concorrer.
Art 31°
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CAPITULO VIII
f
DISPOSigOES GERAIS
^ FLN* ^
ilimitado o tempo de durag^o da Sociedade, podendo
ser extinta quando a Diretoria e o Conselho Deliberative julgarem que faltam os meios necessaries para
sua continuidade, devendo Presidente da Sociedade
convocar a Assembleia Geral e em ultima instancia por
2/3 (dois tergos) dos socios.
Art 37°
8
§ 1° - A convocagSo devera ser com 30 dias de antecedencia e amplamente divulgada.
§ 2° - A deliberagao devera ser tomada em escrutinio
secreto e por maioria absoluta dos votantes.
/
§ 3° A Assembleia tambem deliberara em escrutinio
secreto para qual Entidade de Caridade sera doado o
patrimonio restante apos saldados os compromissos sociais.
i
>Art 38° Nenhum socio, membro da Diretoria ou do Conselho
liberativo respondera, subsidiariamente, pela obrigagoes socials.
DeEste estatuto podera ser reformado em Assembleia
ral devidamente convocada para tal fim por maioria
absoluta de votes de 2/3 (dois tergos) dos associados
presentes.
Este Estatuto entra era vigor na data de sua aprovagao.
^ Art 39° Gelt 40°
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Edison Amarildo dos vJW
Presidentfcw n
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Simone de Bi a Batista da Silveira
Advobada - QA1-31598
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE * !
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DESPACHO Processo 5
Designo para exercer a funpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)....
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
4
Rio Grande, 200 ^
4 »i
isidente da Comissao
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-
PARECER JURIDICO n
° 4^ s :
( ) Em anexo i
( ) 0 presente projeto atende as normas Gonstitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequ^) a Tecnica Legislati^y^^
Rio Grande, d ^ de/ ^
(mg' de 200 Aj.
/
42'
Cbnsukor Juridico i
DtSPACHO i
2
* Na condi^ao de Relator (a) :
( ^) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado
■Hf
f
|
(
( ) 0 presente projeto atende as normas Constitutional^ Juridicas, Regimentais e
e adequado aTecnicaLegislativa. a / \
\
/ \
Rio Grande, /0 de wA) de 200
Rel; *
fM(
\
ii
*
*
*
f
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ii
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
'
*13 55 / CD PI
^0 ^
PROJETO DE LEI N° 14 - PROCESSO 217.
“Considera de utilidade Publica o Gremio
Recreativo Escola de Samba Dom Pedro
11”.
%
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT.
PARECER
Falta ao presente projeto de lei anexar a Ata de Funda^ao e posse da Diretoria da referida
Associa^rao para provar seu efetivo funcionamento conforme preve o Decreto Federal ii°
50.517 que regulamenta a Lei Federal n"91.
Este e o PARECER.
Rio Grande, 02 de mar^o de 2004.
Vereador; aria de Lourdes Lose-PT
Relatora
Projeto de lei n.° 14 - Processo 217
DESPACHO
Ao Autor para que junte aos autos copia da ata de funda^ao, ata de
posse da diretoria e copia do cartao CNPJ da Entidade (Gremio Recreative
Escola de Samba Dom Pedro II).
\
Rio Grande, 08 d
pr. Julio/Cesar
Preside
X
\
Ao llmo. Sr.
Mauro Antonio Costa Martins
MD. Oficial do Cartorio de Registro de Titutos e Documentos
!
Edison Amariido dos Santos Acosta, brasileiro, casado, CPF
410405620/00, Cl 3024496139, na qualidade de Presidente do Gremio
Recreativo Escola de Samba Unidos da Dom Pedro II, vem atraves deste
requer que se proceda o registro, no livro de Pessoas Juridicas, da
referida sociedade.:
*
Nestes Termos
Aguarda Deferimento.
Rio Grande, 11 de Janeiro de 2002
•»
•••
TsoViWma^ilcl^dos^Santos Acosta
Presidente
............. , .....
Mauro Renatolie Miranda M^rrqos
Advogado OAB 48023 w
2’TADELIGNATO E nEGISTHOS ESf’ECIAIS
Run Znlony. G7 • Rio Grnndo (Rfi) - Fono: (0 53) 231-2533
MAURO ANTONIO COPTA MARTINS -TnbeSIflo
‘ npoonhR9o AI/rrrJTICA a firma A
ACOSTA, com a eKi*?le»\(e no aiquivi
EM TESTEMUNHO
Rio Grande, 11
Karla Rosana da Sihra Marlins - SubstHula
Emol: R$1,50 - 16:15:20 23009 -9
n rnti>
\vv \ \\nA vfWoe
iAmi.no nos santos
[flair u lie 2092
/
2'TABELIONATO E REGISTROS ESPECIAIS
Run Znlony. 07 - Rio Gionde (RS) - Tone: (0_ _53) 231-2533
MAURO ANTONIO QOSTA MARTINS - Tnlwllflo
Rr-nonhofo Al JirrJTlOA a firma d IJRO RENA
com a exislenfe no aiquivo <1<»s(<* ^i(i3rio. Doy
FM TESTEMUNHO
Rio Grande. 1 Ipa-janeirl* dW 2lkj2
Knria iTosana da Silva Marlins - Subslilula \ 11
Emol: R$1,50 16 19 17 25000 9
h 'F MIRANDA MARCOS
D/V\VFRlH0E
\QO\
V.
w
y|
Ministerio da Fazenda
^ Secretaria da Receita Federal
Vv Comprovante de Inscrigao e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
i
Confira os dados de Identificagao da Pessoa Jurldica e, se hoover qualquer divergencia, providencie junto a
SRF a sua atualizagSo cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRICAO
05.494.270/0001-10 COMPROVANTE DE INSCRI£AO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
04/02/2003
NOME EMPRESARIAL
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA DOM PEDRO II
j TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
I *«**y'*
a 2Z------------------------------------------------
^HGO E DESCRigAO DA ATIWIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
^^1.99-5-00 - Outras atividades a330c»ativas,ne
CODK50 E DESCRigAO DA NATUREZA JURlDICA
302-6-ASSOCIACAO
LOGRADOURO
RUA DOM PEDRO II
nOmero COMPLEMENTO
259
MUNIClPIO
RIO GRANDE
CEP BAIRRO/DISTRITO
. 96.201-010 VILA MILITAR
SITUAgAO CADASTRAL
ATTVA
DATA DA SITUAgAO CADASTRAL
04/02/2003
SITUAgAO ESPECIAL DATA DA SITUAgAO ESPECIAL
*ft«r*«r*** »r*******
Aprovado pela Instrugao Normativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002.
^itido no dia 07/02/2003 as 14:56:07 (data e hora de Brasilia).
^ Voltar I
I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIARIO
COMARCA DO RIO GRANDE
TABELIONATO AMERI C/O
2° Tabelionalo - Titulos e Documentos - Pessoas Juridrcas - Protesto de Titulos Cpmbiaisj
/
CERT I \
CERTIFICO, usando da faculdade que me confere a
e por me ser verbalmente pedido, que revendo neste
R^gi si: o livro 00008 ^
folha 089 consta o que segue:
aV
Numero de Ordem:
Registro do Extrato do ESTATUTO SOCIAL do GR£MIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA DOM PEDRO II .
Documento apresentado hoje para este registro por
EDISON AMARILDO DOS SANTOS ACOSTA, brasileiro,
casado, CPF nQ 410.405.620-00, Cl 30244961369 -
SSP/RS, residents e domiciliada na rua 9 nQ 292 - A
BGV, Rio Grande,RS. Fica arquivado em Cartdrio urn
requerimento despachado pelo Sr. Oficial (Portaria
511/74) juntamente -com os seguintes documentos: ATA
DE FUNDAQ30 APROVAQAO DO ESTATUTO, ATA DE ELEIQAO E
POSSE DA DIRETORIA, RELAQAO DOS S6CI0S FUNDADORES"
COM QUALIFICAQAO, RELAQAO DA DIRETORIA COM'
QUALIFICAQAO, ESTATUTO E 0 EXTRATO DO ESTATUTO, /ue
6 do seguinte teor: EXTRATO DO ESTATUTO/ 1)
Denominagao. Art. 1Q 0 Gr§mio Recreative Escola de
Samba Dorn Pedro II, com sede e foro em Rio Grarrde,
no Estado do Rio Grande do Sul, 6 uma instituigao
cultural e recreativa, fundada em 20 de Janeiro de
1988, constituida por ilimitado numero de associados
de ambos os sexos, sem distingao de nacionalidade,
culto religioso ou politico, maiores de 18 anos e de
reconhecida moral. 2) FINS. Art. 2Q Sao as seguintes
finalidades da sociedade: a) Participar das festas
carnavalescas; b) Promover atividades culturais,
esportivas e recreativas para seus associados e
f ami 1 i ares . 3 ) SEDE., Art. 1Q o Gr@mio Recreatiavo
Escola de Samba Dorn Pedro II, com sede e foro em Rio
Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, 6 uma
instituigao cultural e recreativa, fundada em 20 de
Janeiro de 1988, constituida por ilimitado numero de
associados de ambos os sexos, sem distingao de
nacionalidade, culto religioso ou politico, maiores
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BEL MAURO ANTONIO COSTA MARTINS
CPF 223 225 400 / 30
Rua Zalony, 67 - Fone (53) 231-2533 - Fax ff.3) 232-9114 Rio Grande - RS
Tabeliao/Oficral
de 18 anos e de reconhecida moral. 4) Tempo de
Duragao. Art. 37Q £ ilimitado o tempo de duragao da
Sociedade. 5) MODO DE ADMINISTRAgAO. Art. 9Q Ao
Presidente compete: a) Representar a Sociedade em
Jufzo ou fora dele ativa passiva e passivamente,
judicial e ext rajudicialmente. b) Convocar as
reunioes da Diretoria e presidi-las. c) Votar nas
reunioes da diretoria e quando em caso de empate dar
o voto de desempate. d) Assinar as atas das reunioes
que presidir e rubricar os livros da secretaria e
Tesouraria. e> Submeter a apreciagao da Diretoria 3s
despesas que haja efetuado. f) Assinar com o
tesoureiro cheques, recibos, carteira de s6cio e
qualquer outro documento relacionado com a
administragao financeira. g) Assinar com o
secret&rio, as • procuragoes e a correspondencia
externa da sociedade. 6) SE 0 ESTATUTO £ REFORMAVEL
NO TOCANTE A ADMINISTRAQAO. Art. 39Q Este Estatuto
poder£ ser reformado em Assembl6ia Geral devidamente
convocada para tal fim por maioria absoluta de votos
de 2/3 (dois tergos) dos associados presentes. 7) SE
OS S6CI0S RESPONDEM OU NAO PELAS OBRIGAgOES SOCIAIS.
Art. 38 Q Nenhum s6cio, membro da Diretoria ou do
conselho Deliberativo responderd, subsidiariamente,
pel as obrigagoes sociais. 8) CONDigOES DE EXTINgAO
DA SOCIEDADE. Art. 37Q £ ilimitado o tempo de
duragao da Sociedade, podendo ser extinta quando a
D i r e t o ri a
necessaries
o Conselho Deliberativo julgarem
para sua continuidade, devendo
Presidente da Sociedade Convocar a Assembl6ia Geral
e
e em ultima instcincia por 2/3 (dois tergos) dos
s6cios. 9) DESTINO DO PAIRIMONI0 NO CASO DE
EXTINgAO. Art. 36 Em caso de Extingao da sociedade,
ap6s sal dados os compromissos sociais, o rest ante do
patrimdnio serd doado a uma Entidade de Caridade.
(AS) EDSON AMARILDO DOS SANTOS ACOSTA e SIMONE DE
AVILA. G.R.E.S.UNI DOS DA DOM PEDRO II.
RELAgAO DOS SOCIOS FUNDADORES. 1) Marcelo Gongalves
Nunes. Enderego; Rua 3 nQ 257
BIAZZI
BGV. Estado Civi1:
V
0
b
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIARIO
COMARCA DO RIO GRANDE
TABELIONATO AMERIGO
2° Tabelionato - Titulos e Documentos - Pessoas Juridicas - Protesto de Titulos CaVnbiais
Casado. Cl: 6056202861. CPF: 582728520/04. 2 Nj^aujp
Reni Bronze Trassantes. Enderego: Rua Vasco da Gama,
334 Estado Civil: Casado Cl: 10243444465. CPF:
355944620-15. 3) Edson Amarildo dos Santos.
Enderego: rua 9 nQ 292
Casado, Cl: 3024496139. CPF: 410405620/00. 4) Delmar
Freitas Garfanha. Enderego: Av. Dom Pedro II nQ 259.
Estado Civil: Casado Cl: 5005361601. CPF.
314469030/72. 5) Armando Monteiro da Silva.
Enderego: Rua 3 nQ 238 BGV. Estado civil: Solteiro.
Cl: 1025073683. CPF 091495890/91. 6) Brioni Mattos
de Biasi. Enderego: Rua Joao Pessoa nQ 92. Estado
Civil: Casado. Cl: 8094589137. CPF. 282.175270/91.
7) Gongalo Monteiro da Silva. Enderego: Rua 3 nQ 244
BGV. Estado Civil: casado. Cl: 10253004104. CPF:
118334910/68. 8) Edimtlson Silveira Silva. Enderego:
Rua Abdala Nader nQ 249. Estado Civil: Casado. Cl/
'6038267222. CPF: 472822660/34. 9) Everaldo do^
Santos Acosta. Enderego: Rua Monteiro Lobato nQ 250.
Estado Civil: solteiro. Cl: 9054807186. CPF:
9687373060/49. 10) Gilnei Costa da Silva. Enderfego:
Rua 7 nQ 227 BGV. Estado Civil: Casado. Cl:
1058547249. CPF: 4536751072. 11) Renato Bachego
Ribeiro. Enderego: Rua 1 nQ 279 BGV. Estado Civil:
Casado. Cl: 7015047819. CPF: 276304800/59. 12) Paulo
Roberto Oliveira Mereles. Enderego: Rua Joao Pessoa
nQ 84. Estado Civil: Separado. Cl 4002889923. CPF:
13) Roberto Barella Barreto,
rua Caramuru nQ 222. Estado Civil:
Cl: 5011125753. CPF: 310590150/72. 14)
Aldemar Albernaz. Enderego: Rua Modesto Rey
Dornelles nQ 898. Estado Civil: Casado. Cl:
9024521891. CPF: 257212590/00. 15) Paulo Cesar
Oliveira das Neves. Enderego: Av. Dom Pedro II nQ
149. Estado Civil: Casado. Cl 413892. CPF:
2911060870/00. 16) Jorge Alberto Ribeiro Lopes.
Enderego: Rua Riachuelo nQ 101. Estado Civil:
Solteiro. Cl: 5025504126. CPF: 652209200/25. 17)
Vladimir Luiz Lobo Guimaraes. Enderego: Rua
A BGV. Estado Civi1:
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Enderego:
Solt eiro.
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BEL MAURO ANTONIO COSTA MARTINS
CPF 223 225 400 / 30
Rua Zalony, 67 - Fone (53) 231-2533 - Fax (53) 232-9114 - Rio Grande - RS
TabeliSo/Oficial
r.
Montevideo nQ 264. Estado Civil: divorciado. Cl:
4024638753. CPF: 091565930/15. (as) Edison Amarildo
dos Santos Acosta. Esta assinatura encontr^-se com
firma reconhecida neste cart6rio. G.R.E.S.UNIDOS DA
II. RELAQAO DA DIRETORIA.
PRESIDENTE.Edison Amarildo dos Santos Acosta.
BGV. Estado Civil.
DOM PEDRO
Endere?o: Rua 9 nQ 292 A
Casado. Cl: 30244961369-SSP/RS CPF: 104.405.620-00.
VICE-PRESIDENTE. Paulo Reni Bronze Trassantes. r
Endere9o: Rua Vasco da Gama, 334. Estado Civil:
10243444465- SSP/RS.
355.944.620-15. 1Q SECRETARIO. Armando Monteiro da
BGV. Est ado Civil:
Casado. Cl : - CPF:
Silva. Enderego: Rua 3 nQ 238 #
solt eiro. SSP/RS. CPF:
091.495.890-91. 2Q SECRETARIO. Brioni Mattos de
Cl : 10250736839
Biasi. Enderego: Rua Joao Pessoa, nQ 92. Estado
Ci vi 1 Casado. Cl 80945891379-SSP/RS. CPF:
282.175.270-91. TESOUREIRO. Delmar Freitas Garfanha.
Enderego: Av. Dorn Pedro II, nQ 259. Estado Civil:
Casado. CI: 5005361601-SSP/RS. CPF: 314.469.030-72.
DIRETOR. Gongalo Monteiro da Silva. Enderego: Rua 3
nQ 244 - BGV. Estado Civil: Casado. CI: 1025304104 -
SSP/RS. CPF: 118.334.910-68. DIRETOR. Edmilson
Silveira da Silva. Enderego: Rua Abdala Nader nQ
249. Estado Civil: Casado. CI: 6038267222-SSP/RS.
CPF: 472.822.660-34. (as) Edson Amarildo dos Santos
Acosta. Esta assinatura encontrd-se com firma
reconhecida neste cart6rio. Dou f6.. £ o que consta
do referido document©, aqui bem e fielmente
transcrito por certidao, a cujo original com que
conferi, achei conforme, me reporto e DOU F£. Eu,
Marise Hofacker, escrevente a digitei.
RIO GRANDE, 0>4 de ievereNn e 2003
MAURO ANTONIO/CO; IARTINS
i ci al
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mod. i (gfiMfO &U/14 0$
Prefeitura Municipal do Rio Grande - S.M.F.
Taxa de Expediente
Registro do Processo N° Sy
im
Gum.
Em, de
N.B. - Em caso de reclamagao ^ueira apresentar este documento.
BELiONATO E REGISTROS ESPECIAIS /,
31^,67 - Rio Grande (RS) - Foae: (0_53) 231-2533
MatriH^Antonio Costa Martins - Tabeliao
Rua^i
i'""/felAURO MART!'!c.\0
| SCilCS RdlACUl i SUlSlruil \ A TICA9AO
ALnwmco
Dou fd.
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S',5 UKVm ste netas, s qual contere com o original.
"WifiySy' Rio Grande, RSMOVte mart;o^s2004 -10:15:57
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1TINDACAO E APKOVA^AO DE ES J A I UIO
Aos seis dias do mes de outubro de 2001, nesla cidadc, a rua Dorn Pedro II n°259,
as 20 boras, devidamenle convocados reuniram-se os senbores Marcelo
Goii9alvez Nunes, Paulo Reni Bronze Trassantes, Edison Amarildo dos Santos
Acosta, Delmar Freitas Gafanha, Armando Monteiro da Silva, Brioni Mattos de
Biasi, Goinpalo Monteiro da Silva, Edimilson Silveira Silva, Everaldo dos Santos
Acosta, Gilnei Costa da Silva, Renato Bacbego Ribeiro, Paulo Roberto Oliveira
Mercies, Roberto Barella Barreto, Aldemar Albemaz, Paulo Cesar Oliveira das
Neves, Jorge Alberto Ribeiro Lopes e Vladimir Luiz Lobo Guimaraes para
resolverem sobre a funda^ao e a legaliza^ao do Gremio Recreativo Escola de
Samba Unidos da Dorn Pedro 11. Inicialmente foi escolbido para presidir a reuniao
o senbor Edison Amarildo e para secretariar o senlior Delmar Gafanha. Falou
entao o senlior Edison Amarildo que apesar da sociedade existir de fato desde 20
de Janeiro de’ 998, ela nao existe de direito pois nao possui estatuto aprovado e ata
de lunda^ao e que tal situa^ao deve ser coiTigida, que fundada e registrada a
sociedade passara a existir de fato. Concluida a expos^ao a palavra foi posta a
disposi^ao dos presentes, havendo diversas manifesta^des favoraveis a ideia, apos
tendo em vistas as inanifestagoes o presidente colocou em vota^ao a funda^ao da
entidade, o que foi aprovado pela unanimidade dos presentes. Passou-se entao, a
leitura, discussao e aprova^ao do Estatuto Social. Foram exa\ninados, item por
item, os todos dispositivos que o compdem, sendo apresentada uma observa9ao
que apenas para posterior resgate historico deveria constar a data da funda^ao de
fato no art. 1° do estatuto, posto em vota^ao pelo senbor presidente o estatuto com
esta alteracjao foi o mesmo aprovado pela unanimidade dos presentes. A seguir
marcou para o dia l°de novembro de 2001 , uma reuniao do Conselho
Deliberativo para a elei9ao e pose da Direioria, flcando responsavel pela
condu9ao da sociedade ate aquela data o senbor Edison Amarildo dos Santos
como presidente e o senbor Detmar Gafanha como Secretario. Nada mais havendo
a tratar o senlior presidente encerroua sessao, da qual eu Delmar Gafanha,
^aetario lavrei a presente ata qu^ *
Edison Amarildo dos Santos Acosta reifas Gafanha
Presidente ecretario
SSI 2" lAnmJONAro ic ricgisi ros kspixiaks
Run /.nli’iiv. f>7 - K4w-Ciumlc <RS) - I'iiiic: 231-2533
\liinro AnlonmCTtHu^l^iIji^j. ’i'ii)»cllilo
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EM TESTEMUNHO
Rio Grand#, 4 a# fevertyfade 2003
Kada Rocana da Sifva Martins - Subctituta
EmdLRS3 4Q - 14 fl7 r>'l . -?n
Keconhefo as fimias de
DELMAR FREITAS GAF/\NHA, por
deste Cartdrio. Dou te.
DO DOS SANTOS ACOSTA e
com as existentes no ar
DA VEfiDADE
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2 IAIJEUONATO e KEGLSTROS ESI
Kiia Ziilonv. 67 - Rio Grande fRS ICC!AIS
n'-.-r) -rone:(0_5.1)23M'>.n yj"11
AUTEWICQ' 9 FREffTE F VFPsn dS
a quaf confers \r! !^6pis, exirefda nssias ncias.
com o original. Dou fe.
Rio Grande, 6 de fevereiro de 2003 \
Karla Rosana da Site Madias - Sutslltala
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Marla RonorlnaVltifO da Silva
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L>rfy, 67 - Rio Grande (RST-^uicj .53) 231-2533
Mniii^ii|oji<^'o^g MaNinsr^Hieliao
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a quai comere com o ongmaj. trouie. '
Rio Grande, 6 de feverelio de 2003 ^
Karta Rosana da Silva Martins - Substitute^
Emot: RJa.eo 1C-20:16-10
exttalda uotte.
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ESTATUTO
CAPITULO I
DA SOCIEDADE
Art 1° 0 Greinio Recreativo Escola de Samba Dorn Pedro II, com
sede e foro em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do
Sul, e uma instituigao cultural e recreativa, fundada
em 20 de janeiro de 1988, constituida por ilimitado
numero de associados de ambos os sexos, sem distingSo
de nacionalidade, culto religiose ou politico, raaiores de 18 anos e de reconhecida moral.
§ unico - Seu pavilhao tera as cores verdes e amarelas.
Art 2° Sao as seguintes as finalidades da sociedade:
Participar
b) Promover atividades culturais, esportivas e recreativas para seus associados e familiares.
a)
Z das festas carnavalescas;
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SEgAO I
DA ADMISSAO DOS SOCIOS
Art 3° A admisscio dos socios sera feita mediante autoproposta, preenchida pelo candidate dirigida ao presidente da sociedade.
§ 1° - 0 presidente encaminhara a proposta para a diretoria, que a examinara na la reuniao a ocorrer apos
a data do recebimento da proposta, aprovando ou negando a admissao do novo associado; § 2° -
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Da negativa caberci no prazo de dez dias recurso
Conselho Deliberative.
SEQAO II
DOS DIREITOS DOS SOCIOS
Art 4° Sao direitos dos socios em pleno gozo das prerrogativas sociais:
a) Participar de todas as atividades promovidas pela
sociedade, pagando quando for o caso a cota ; fixada
pela diretoria.
b) Sugerir a diretoria, por escrito, medidas de interesse da sociedade.
c) Tomar parte na Assembl6ia Geral.
d) Ser eleito para o cardo da diretoria.
e) Apresentar chapa para a eleigao da diretoria.
f) Ser licenciado, com dispensa de pagamento da mensalidade, sem perda dos direitos sociais, mediante
requerimento a diretoria, quando ausentar-se da cidade por prazo superior a doze meses.
g) Ser dispensada dos pagamentos da mensalidade:
quando privado de suas atividades normais por enfermidade, durante o periodo da inatividade, mediante
atestado medico e quando desempregado durante o tempo
que nao tiver colocagao.
SEQAO III
DOS DEVERES DO SOCIO
Art 5° SSo deveres dos socios:
a) Respeitar e fazer respeitar o Estatuto da Sociedade .
b) Concorrer por todos os meios para o progresso da
Escola.
c) Aceitar e bem cumprir os cargos, encargos e comiss6es para que for escolhido ou eleito.
d) Coraparecer cis sessoes de Assembleia Geral ou reunioes outras, na sociedade, para que for convidado ou
convocado.
e) Pagar a mensalidade.
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SEQAO IV
DAS PENALIDADES
Art 6° Sao as seguintes as penalidades a serem impostas ao
socior quando este ocorrer em falta:
a) Advertencia.
b) Suspensao.
c) EliminagSo do quadro social.
§ 1°
pela Diretoria, em faltas.
A advertencia verbal ou por escrito sera dada
sem gravidade;
§ 2° - A pena de suspensao, pelo prazo de 30 a 120
dias, a ser aplicada pela Diretoria, sera dada nos
seguintes casos de falta grave:
t’,;
a) Desrespeito aos membros da Diretoria ou aos seus
atos, dentro ou fora da sede social.
b) Falta de compostura, perturbagao da ordem ou agressao a qualquer pessoa no recinto social ou em
locals em que o bloco esteja participado de atividades.
c) Abandon© injustificavel do cargo ou tarefa oficial que esteja obrigado a exercer, bem como excesses que possa praticar no desempenho dos mesmos
*
§ 3° - A pena de eliminagao, a ser aplicada pelo Conselho Deliberative, sera dada nos seguintes casos:
a) Falta de pagamento da mensalidade pelo prazo de
dez meses.
b) Reincidencia em falta grave que ja tenha sido punido pelo prazo de 120 dias.
§ 4° - Das penalidades aplicadas pela Diretoria cabe
recurso
por este cabe recurso a Assembleia Geral.
ao Conselho Deliberative e penas aplicadas
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CAPITULO III
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SEQAO I
DA COMPOSI£AO DA DIRETORIA
Art 7° A sociedade sera administrada por uma diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretario,
2° Secretario, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 3 Diretores de Eventos, 2 Diretores de Patrimonio, 2 Diretores de Esportes e 2 Diretores de Alegorias.
SEgAO IX
DAS ATRIBUigOES DA DIRETORIA
Art 8° A diretoria em conjunto, alem de outras atribuigoes
Ihe conferidas neste estatuto, compete:
a) Reunir-se em sessao ordinaria, uma vez por mes er
em sessSo extraordinaria, tantas quantas necessarias,
sendo o quorum minimo a presenga da maioria absolute
dos diretores.
b) Dirigir, administrar e superintender os bens da
sociedade, promovendo o seu engrandecimento moral e
material.
c) Autorizar as despesas ordinarias, bem como extraordincirias que reputar de necessidade.
d) Sujeitar-se a fiscalizagao do Conselho Deliberative e cumprir suas determinagoes quando ariparadas neste estatuto.
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Art 9° Ao Presidente compete:
a) Representar a Sociedade em juizo ou fora dele ativa e passivamente.
b) Convocar as reunioes da Diretoria e presidi-las.
c) Votar nas reunides da Diretoria e quando em caso
de empate dar o voto de desempate.
d) Assinar as atas das reunioes que presidir e rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria.
e) Submeter a apreciagao da Diretoria as despesas
que haja efetuado.
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f) Assinar com o tesoureiro cheques, recibos, car-p
teira de socio e qualquer outro documento relaA
cionado com a administragao financeira.
g) Assinar com o SecretArio, as procuragOes e a correspondencia externa da sociedade.
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Art 10° Ao Vice-Presidente compete substituir Presidente em
seus impedimentos:
Art 11° Ao 1° Secretario compete:
a) Redigir e assinar as atas de reunioes da Diretoria
e AssemblAia Geral, quando as secretariar.
b) Fazer, nas reunites, a leitura das atas e do expediente, abrir e encerrar o livro de presengas.
c) Dirigir, confeccionar e assinar com o Presidente o
expediente extern©.
d) Ter sob sua guards o cadastro dos socios, o livro
de presengas, livro ata, copia do expediente e demais
documentos relacionados a secretaria.
Art 12° Ao 2° Secretario compete substituir o 1° SecretArio
em seus impedimentos:
Art 13° Ao 1° Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e guardar, mediante recibo por si assinado toda a receita ordinAria e extraordinAria da sociedade.
b) Pagar todas as despesas legais, exercendo rigorosa
fiscalizagao sobre despesa e receita.
c) Apresentar anualmente demonstrativo do caixa, que
assinara com o presidente, que sera examinado pelo
Conselho Deliberatiyo.
d) Assinar com o Presidente cheques, recibos, carteira de socio e qualquer outro documento relacionado
com a administragao financeira da sociedade.
Art 14° Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro
em seus impedimentos:
Art 15° Aos Diretores de Eventos compete:
a) Proporem a Diretoria a realizagao de atividades
socials.
b} Responsabilizarem-se pela execugao das atividades
sociais aprovadas pela Di >ria.
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Art 16° Aos Diretores de Patrimonio compete:
a) Zelarem pela correta utilizag^o e conservagao do
patrimonio da sociedade, com especial dedicagSo aos
instrumentos.
b) Proporem a Diretoria medidas quanto ao patrimonio,
indicando a necessidade de reformas, compra ou venda
quando assim entenderem.
Art 17° Aos Diretores de Esportes compete:
a) Proporem a Diretoria a realizagao de atividades
esportivas.
b) Responsabilizarem-se pela execugao das atividades
esportivas aprovadas pela Diretoria.
Art 18° Aos Diretores de Alegorias compete a responsabilidade
pelas alegorias da escola.
CAPITULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art 19° 0 Conselho Deliberative constitui um orgao fiscalizador e controlador dos atos da Diretoria e do fiel
cumprimento deste Estatuto.
Art 20° O Conselho Deliberative e composto pelos socios fundadores e por aqueles que possuirem mais de dez anos
como associados e forem referendados pela Assembleia
Geral, num total de dezessete membros.
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Art 21° 0 Conselho Deliberativo em reuniao convocada para tal
fim escolhe o seu presidente que tera um mandate de
tres anos.
Art 22° Compete ao Presidente Conselho Deliberativo a convocagao das reunides, sempre que o cumprimento a este Estatuto o exigirem ou por outro motivo se fizer necessaria.
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CAPITULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 23° A Assembleia Geral e constituida pelos socios quites
com os cofres sociais.
Art 24° A Assembleia Geral sera convocada pelo Presidente da
Sociedade, sempre que o cumprimento deste Estatuto
exigir.
Art 25° A Assembleia Geral sera presidida pelo Presidente e
secretariada pelo Secretario.
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CAPITULO VI
DAS ELEigOES
Art 26° As eleigQes para os cargos de Diretoria serao realizadas pelo Conselho Deliberative devidamente convocado para tal fim e atraves de escrutinio secreto.
Art 27° A Diretoria ter urn mandate de tres anos com inicio a
1° de novembro e termino em 31 de outubro.
*
Art 28° Trinta dias antes do termino do mandato o Presidente
do Conselho convocara reuniao do mesmo para tal fim,
atraves de edital fixado na sede da sociedade.
§ unico - A data da reuniao deve cair na quarta semana apos a convocagao da mesma.
Art 31° Durante o periodo de convocagao e ate o inicio da reuniao qualquer socio em dia com suas obrigagoes sociais podera apresentar chapa para concorrer.
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/—/MAUR0fMRTINS\O
Sliyit^HClAKUlUIlUt § 1° - A chapa deve ser apresentada atraves de oficio
ao Presidente do Conselho, contendo a nominata cojiv\<
pleta e com assinatura de todos os componentes. I
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§ 2°
tes na nominata devem estar em dia com suas obrigagoes sociais.
Para poder concorrer todos os socios constan-
§ 3° - Para os Cargos de Diretor de Eventos, Diretor
de Patrimonio, Diretor de Alegorias e Diretor de Esportes a chapa apresenta pode ter a repetigao de nomes, dede que so uma vez e nestes cargos.
Art 32° Sera considerada eleita a chapa que obtiver a maioria
simples dos votos dos conselheiros presentes.
Art 33° A posse da nova Diretoria eleita sera dada pelo Presidente do Conselho ou por Conselheiro por ele indicado no dia 1° de novembro. +
CAPITULO VII
DO PATRIMONIO SOCIAL
Art 34° 0 patrimonio social da Sociedade sera ilimitado e
constara de:
a) Bens moveis.
b) Bens imoveis. i
Art 35° Qualquer transagao com os bens do patrimonio social
devera ser assinada pelo Presidente e Tesoureiro, os
quais respondem pela legalidade das mesmas perante
este Estatuto e a legislagao vigente.
Art 36° Em caso de extingao da Sociedade, apos saldados os
compromissos sociais, o restante do patrimonio sera
doado a uma Entidade de Caridade.
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: CAPITULO VIII
!
1 DISPOSigOES GERAIS
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*
6 ilimitado o tempo de duragSo da Sociedade, podendo
ser extinta quando a Diretoria e o Conselho Deliberative julgarem que faltam os meios necessaries para
sua continuidade, devendo Presidente da Sociedade
convocar a Assembleia Geral e em ultima instancia por
2/3 (dois tergos) dos sdcios.
Art 37°
j 6
i
1
§ 1° - A convocag&o devera ser com 30 dias de anteced£ncia e amplamente divulgada. 1
-j § 2° - A deliberagao devera ser tomada em escrutinio
secreto e por maioria absoluta dos votantes.
)
'i § 3°
secreto para qual Entidade de Caridade sera doado o
patrimonio restante apos saldados os compromissos sociais.
A Assembleia tambem deliberara em escrutinio i
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i
■1
Art 38° Nenhum socio, membro da Diretoria ou do Conselho
liberativo respondera, subsidiariamente^ pela obrigagoes/socials.
De-
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■1
1
^ Art 39° Este estatuto podera ser reformado em Assembleia
ral devidamente convocada para tai fim por maioria
absoluta de votos de 2/3 (dois tergos) dos associados
presentes.
Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovagao.
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Edison Amarildo dos ^
President .1
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■i. da Silveira
-J Advobada - QA1—31598
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Processo n.° 217/2004-03-29
Ao Consultor Juridico
A pedido da Vereadora Maria de Lourdes, Relatora, requero
parecer ao Consultor Juridico sobre o presente processo legislative.
Rio Grande,
Preside’nte da
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLlLA
O GREMIO RECREATIVE) ESCOLA DE SAMBA
DOM PEDRO H.
Art. 1°- Fica considerada de utilidade publica O Gremio
Recreative Escola de Samba Dom Pedro II.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIica9ao.
CAMARA NtumCIPAL
DO RIO GRANDE
V O
PRESiDE^Ti ___
ran*’*twr.-m:•.nna?-*• isi> tm
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(aVetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 539/04
Proc. n° 627
Rio Grande, 17 de maio de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia. Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprovado.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraqao.
6 N
Ver. Claudio Di^z
Presidente
ANEXO: Considera de Utilidade Publica o Gremio Recreativo Escola de
Samba Dom Pedro II.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg^vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!