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Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N° JlS
/Janeiro/2004 Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO M2 04/o4
AT AN0
EXPEDIENTS
ACKITO EM__
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
/_____/2004
/_____/2004
_/____/2004
/ /2004
COPIADO
DO
ORIGINAL )
Exmo. Sr. Presidente:
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V. Exa., apos
ouvida a Casa, seja encaminhado as Comissoes Tecnicas deste
Legislative o seguinte:
Proieto-de-Lei:
“Dispoe sobre a reserva de
vagas nas creches municipais para criangas
portadoras de necessidades especiais -
fisica e mental - e da outras providencias.”
Artigo 1° - O Poder Publico reservara 10 % (dez por centro) das vagas
existentes nas creches municipais, para criangas portadoras de necessidades
especiais - fisica e mental.
Artigo 2° - O atendimento dessas criangas sera feito por servidores
^ publicos treinados.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessoes, 13 de Janeiro de 2004.
Ver. Onedir Dias LipT'
Lider da Bancada do PDT
V I STO
Presidente
*
i
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
j0] /Janeiro/2004 Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO ^jo 0^/04
ATAN0
EXPEDIENTS _
ACEITO EM_
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
/____ /2004
/____ /2004
_/___ /2004
/ /2004
COPIADO
DO
ORIGINAL )
Exmo. Sr. Presidente:
Justificativa:
Os portadores de necessidades especiais - ffsica e
mental - sofrem discriminagao sob as mais variadas formas,
sendo que todo process© origina-se desde a tenra idade,
prejudicando todo o seu desenvolvimento psicossocial.
As principais formas discriminatorias comegam na
educagao e na falta de convivio social dos segmentos.
A proposta ora em tela, visa proporcionar um
atendimento adequado as criangas portadoras de necessidades
especiais, dentro de um processo de integragao e socializagao.
For se tratar de uma proposigao de alto cunho
social, solicitamos a adesao ao referido e sua posterior
aprovagao.
#
Sala das Sessoes, 13 de Janeiro de 2004.
Ver. Onedir Dias Lilja
Lider da Bancada do PDT
V I STO
Presidente
IT
\
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i
1
4
DESPACHO Processo n'
<
Designo para exercer a fuinpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
...TT...Wf.V.tes'....$¥4#-.ft!...?...fS.¥.3. (a)....
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, djf de de 200
/
/O
Presldente da GfSmssao
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■i.
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PARECER JURIDICO N° 1
( ) Em anexo *
) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
(
;
j
Rio Grande, de de 200
Consultor ii Juridico
D E S P A C HO ?
1
Na condi9ao de Relator (a): •*
5
i
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
*
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razOes em separado.
) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
e adequado a Tecnica Legislativa. 1 ' Rio Grande, de de 200.
Relator(a) 4
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■v
IJ.
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*
*m
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO AL5J.91
Esta Comissao, apos apreciai o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara 114*3 haver impedimento a sua tramitapao.
I Xl INCONSTITUCIONAL
| —j—ANTIJURfDICO'
I _4—tANTIREGIMENTAL
I m\DEQUAPQ A TFCNirA I FGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de
Presiionte
<■
icte^Pcesidenl
Socretario
u
Membro
Membro
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