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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaVEREADOR BOKA, CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DO BALNEARIO CASSINO
native_id31778

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA UTILIDADE PUBLICA 2004. LEI N°6005/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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EXPEDIENTE / /2004
ACEITO EM / / 2004
APROVAIX) EM / /2004
REJETTADO EM / /2004
ARQUTVO
- REQUER URGENCIA r
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Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador abaixo assinado, solicita, apos ouvida a Casa, a apreciagao t do seguinte:
PROJETO DE LEI O
" Considera de utilidade publica a
Associagao dos Artesdes do Balneario Cassino - ARTEBAC."
Art. 1° - Fica considerada de utilidade publica a Associagao dos
Artesdes do Balneario Cassino.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Justificativa: Em plenario. t Sala das Sessoes, 26 de Janeiro de 2003.
VferrSA'NDRb OLIVEIRA (BOKA)
1° Vice-presidente da Camara de Vereadores do RG
Bancada do PMDB
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AMERJCO
ESTATUTO DA ASSOCIACAO DOS ARTESOES DO BALNEARJO CASSfNO
A ARTEBAC
CAPITULO 1
Da denominagao, sede, fins e duragao
Ait. 1°- A. ARTEBAC e uma associagao de direito privado, fundada em 13 de
Outubro de 2002, tera sede na rua Luiz Leivas Otero, n.° 249, bairro Cassino, cidade de Rio
Grande - RS.
Art. 2°- Sao finalidades da associagao:
a) Representar seus associados junto ao poder publico e instituigoes privadas, sempre que
necessario;
b) Zelar pelo direito e interesse de seus associados;
c) Defender os interesses dos associados em tudo o que for necessario.
Art 3°- A duragao da associagao sera por tempo indeterminado.
CAPITULO II
Da admissao e exclusao dos socios
Art. 4°- Para fazer parte da A. ARTEBAC o artesao devera:
a) Preencher proposta de adesao;
b) Estar devidamente credenciado com a carteira de identidade de Artesao da Fundagao
Gaucha do Trabalho;
c) Apresentar uma pega de cada artesanato que produz;
d) A aprovagao do novo socio sera decidida pela diretoria;
e) 0 solicitante nao podera fazer parte da A. ARTEBAC se ja existirem socios com
artesanato igual ou semelhante;
Paragrafo unico- A restrigao de que trata a alinea anterior so se tomara sem efeito, atraves
da aprovagao do artesao ja associado.
f) Todos associados deverao ser moradores de Rio Grande - RS.
Art. 5°- Podera ser excluido o socio que:
a) Nao cumprir o estatuto e seus deveres como socio, descritos no capituio 111, artigo 7°;
b) Usar o nome da A. ARTEBAC indevidamente;
c) Usar o nome da A. ARTEBAC para fins particulares;
d) Ceder seu lugar de trabalho, combinado em parceria com associagao, a terceiros, sem
autorizagao da diretoria.
CAPITULO HI
Dos direitos e deveres dos socios
Art. 6°- Sao direitos dos socios:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos;
Service. Notarial e de Registro do Cassino
Au Mamie* 447 - Cassinii_,.BlQTkaCL£ieiES.
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b) Solicitar a diretoria informagoes sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolveridEJ
c) Todos os socios tem os mesmos direitos e deveres, qualquer beneficio devera se
estendido a todos.
Art. 7°- Sao deveres dos socios:
a) Acatar as decisoes da diretoria e tudo que diz respeito ao estatuto;
b) Contribuir com uma mensalidade, fixada pela diretoria e aprovada pela maiorial em
assembleia;
c) Participar das assembleias.
Paragrafo unico - As assembleias serao realizadas ordinariamente, bimestralmente, no quinto
dia util e extraordinariamente sempre que houver necessidades.
CAPITULO IV
Administragao e representagao da sociedade
Art,. 8°- A sociedade sera representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo
seu Presidente em exercicio.
#
CAPITULO V
Destine do patrimonio
Art. 9°- Se ocorrer a dissolugao da associagao os seus bens serao distribuidos entre
entidades assistencias existente na cidade de Rio Grande - RS.
CAPITULO VI
Da administragao da A. ARTEBAC
Art. 10°- A. ARTEBAC sera administrada por uma diretoria assim constituida:
a) Um Presidente;
b) Um Vice- Presidente;
c) Um secretario;
d) Um tesoureiro. t Art.ll0- A diretoria sera eleita pela maioria de votos secretos, em assembleia, pelo
periodo de 2 (dois) anos, podendo reeleger-se nao mais do que uma vez consecutiva.
Art. 12°- Ao Presidente compete:
a) Presidir as reunioes da diretoria;
b) Representar a associagao junto a outras entidades;
c) Supervisionar todas as atividades da associagao e dinamizar as mesmas;
d) Assinar todas as autorizagoes de gastos, retiradas bancarias, recibos e correspondencias da
associagao;
e) Criar maneiras de arrecadar flmdos para a associagao;
f) Apresentar semestralmente a assembleia geral, relatorio das atividades e prestagao de
contas.
Service Notarial e de Registro do Cassino
A\1 Atlantic^ d.d.7 - Casqinn - Rin firarirWR^
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AUTENTiCO g presente cetera,. extralda nestis Tsbeilcmfito, o qua! confere e:ortf'Sn
orioinal. Oou fe L 1 I i /y\ 1/1 v
Casjjino/Rip &raipejwt, yjtije raafgo de 2003 / cy 'CK
ri.a..a/li oiivbirfi su^Tituta S J
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Cristiane Mac id tula
Emol: R $ 1,00 4052-031? 1 y
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Art. 13°- Ao Vice - Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Acessorar o Presidente em todas realizagoes.
Art. 14°- Ao secretario compete:
a) Substituir o Vice - Presidente em seus impedimentos;
b) Ter sobre sua guarda e responsabilidade todos os livros da associa^ao, exceto os qi/e
estiverem em uso da tesouraria; /
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reunioes da diretoria, da assembleia geral e todas
as reunioes presididas pelo presidente ou substitute legal.
Art. 15°- Ao tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimonio da associa^ao;
b) Arrecadar joias, mensalidades, contribuigoes e demais rendas da associagao, assinando os
respectivos recibos;
c) Assinar com o Presidente, os cheques e demais papeis relatives ao movimento de valores;
d) Ter sob sua guarda o livro caixa;
e) Elaborar o balango semestral;
f) Fazer pagamentos autorizados pela diretoria,
g) Apresentar anualmente ou em carater extraordinario os documentos habeis para a
Presidencia da Associagao.
Art. 16°- Os dirigentes eleitos nao serao remunerados pelo exercicio de suas fimgoes,
tendo no entanto, direito de ressarcimento no caso de efetuar despesas decorrentes do
desempenho do cargo.
Art. 17°- O estatuto e reformavel no tocante a administragao em geral, por maioria
absoluta de Vs dos Socios.
Art. 18°- Os Socios nao respondem subsidiariamente pelas obrigagdes sociais.
Art. 19°- A associagao so podera ser extinta, atraves da assembleia geral,
especialmente convocada para este fim, com maioria absoluta de Vs de socios presentes.
Art. 20°- Todos os casos omissos neste estatuto serao resolvidos pela diretoria.
. 21°- Este ESTATUTO entrara em vigor na data de sua aprovagao.
GRANDE (RS), 15 DEOUTUBRO DE 2002
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2®TABELIONATO E REGISTRO^j SMC
Rua Zalony, 67 - Rio Grande (RS) - Fone?
MAURO ANTONIO COSTA MARTINS^1
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Reconhego as firmas de Gb&jg IAR,
LOURDES DIAS VIEIRA, por SEMI
Cartdrio. Dou ft.
EM TESTEMUNHO VERDADE
Rio Grande, 19 oe no>
Karla Rosana da Silva Martins - Substituta
Emol: R$3,20 - 13:56:37- 33118- 18
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Notarial
A.A.7
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de Registro
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Cassino 7<^w|AL^^
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SAHYA YEtlEZHHA '.V i'- F ACiUiNO
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SUBSTITUTA
ne^'ln Tabeliongto, o qual confere cifrn o J1C0 a pre^ente c6pig, extrsici [Doufft (/'
CaKino/Rio Grande^
Cristiane Mackmillan Ffetfo
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; ASSOCIACAO DOSARTESOES DO BALNE.iRlO CASSINi
A. ARTEBAC ?
EXTRATO DO ESTATUTO
1 - Denomina^ao
Art. 1°- A. ARTEBAC e uma associagao de direito privado, fundada em 13 de Outubro
de 2002, tera sede na rua Luiz Leivas Otero, n ° 249, bairro Cassino, cidade de Rio Grande - RS.
v!
,
2 - Fins
Art. 2°- Sao finalidades da associagao:
a) Representar sens associados junto ao poder publico e instituigoes privadas, sempre que
necessario;
b) Zelar pelo direito e interesse de seus associados;
c) Defender os interesses dos associados em tudo o que for necessario.
A
3 - Sede
Art. 1°- A. ARTEBAC e uma associagao de direito privado, fundada em 13 de Outubro
de 2002, tera sede na rua Luiz Leivas Otero, n.° 249, bairro Cassino, cidade de Rio Grande - RS.
4 - Tempo de duragao
Art. 3°- A duragao da associagao sera por tempo indeterminado.
5 - Modo por que se administra a sociedade
Art. 8°- A sociedade sera representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo
seu Presidente em exercicio.
Art. 10°- A. ARTEBAC sera administrada por uma diretoria assim constituida.
a) Um Presidente;
b) Um Vice- Presidente;
c) Um secretario;
d) Um tesoureiro.
6 - Reforma do estatuto
Art. 17°- O estatuto e reformavel no tocante a administragao em geral, por maioria
absoluta de 2/3 dos Socios.
7 - Socios/ obrigagoes sociais
Art. 18°- Os Socios nao respondem subsidiariamente pelas obrigagoes sociais.
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A U T E N T i C A <? A O
AUTENTiCO ?> present* c6pm, extrafdi
oftcHn^i. Dou fs ZmOWOTARlAl
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Cnstfene MackmiliZy Emol: R $ 1,80 c
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8 - Concludes de extin^ao da sociedade
Art. 19°- A associagao so podera ser extinta, atraves da assembleia geral, especialmente
convocada para este fim, com maioria absoluta de ^ de socios presentes.
9 - Destino do patrimonio no caso de extin^ao
Art. 9°- Se ocorrer a dissolu^ao da associate os seus bens serao distribuidos entre
entidades assistencias existente na cidade de Rio Grande - RS.
Maria de Lourdes Dias Yi^ira
Advogada- OAB/RS 24.823
28TABELIQNATO E REGISTROS ESPECIAIS
Rua Zalony, 67 - R!o Grande (RS) - Fo^: (0_ _53) 231-2533
_ MAURO ANTQ firmas ae GLE A
^I^DEIRA e MARIA’ DE/'
existentes no arquivo
Reconhe?o as
LOURDES DIAS VIEIRA, por SEME^hf&NQAci c*
lifelb « Cartdrio. Dou f6.
EM TESTEMUNHO V___\ VB^QADE
Rio Grande, 19 deVnovemm
Karla Rosana da Silva Martins - Substitute
Emol: R$3,20 - 13:56:37- 33118- 18
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CARl6RI0_Di_lilUj.
APONTADO oOB oE protocolo e registr^do A
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G A o A U N T Selionato. o qua! confere co 1 CVt
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oriuina!. Dou f6.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE s
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Processo n° ^fa?/^ 5
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DESPACHO i
Designo para exercer a furnpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
J'itfM..j&... hy.frZtf. -.tX. (a).
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, (X) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, de
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Pre^idente^daComissIlo
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PARECER JURIDICO N° 3
4
( ) Em anexo
( ) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislative
Rio Grande, de de 200
I! Consultor Juridico
;
D E S P A C HO
3
Na condi^ao de Relator (a): «
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) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razSes em separado.
( 0 presente projeto atende as normas Constitupio^aSs, Juridicas, Regimentals e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, 13 de
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(«vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
PROJETO DE LEI N° 09 - PROCESSO 162.
“Considera de Utilidade Publica
Associa^ao dos Artesoes do Balneario
Cassino”.
a
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT.
PARECER
Falta ao presente projeto de lei anexar a Ata de Funda^ao e posse da Diretoria da referida
associate para provar seu efetivo e contiiuio funcionaiuento conforme preve o Decreto
Federal n° 50.517 que regulamenta a Lei Federal n° 91.
Esteeo PARECER.
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Rio Grande, 02 de mar^o de 2004
Vereado;
elatora
lifi
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,
.
ICO
Ata 01/2002
Aos treze dias do mes de outubro de dois mil e dois, as dezenove boras, na sala da residencia a
rua Luiz Leivas Otero, 249, bairro Cassino, m^ste municipio, realizou-se a primeira reuniao para
a fiindacao da Associa^ao dos Artesoes do Cassino, presidida pela artesa Gleicimar Blanco
Bandeira Presentes os artesdes Carlos Roberto Faldo, Valdo Vaz Pinheiro, Maria Iracema
Cabral Pinheiro, Salete Rodrigues Dias, Hildara Rodrigues Niewinski e Jorge Volnei de Macedo
A presidente deu inicio » reuniao colocando em debate a funda^So da referida associate Os
presentes ponderaram sobre a necessidade da nesma para que haja uma melhor organiza^ao do
setor de artesanato no bairro, desenvolvendo-se com mais eflciencia e eficacia, legando uma
maior contribui^ao para o turismo local Aprovada por unanimidade a cria^ao da associate,
reuniram-se os presentes para a escolha do nome. Foi escolhido e aprovado por unanimidade o
nome de Associa^ao dos Artesoes do balneario Cassino, cuja sigla sera A. ARTEBAC
Continuando, ficou deliberado que dia quinze do corrente mes, os presentes voltarao a reunir-se
para dar inicio a elaborate dos lyff&Q^tos da Associa^ao Nada mais havendo tratar, encerro a
presente ata que apos lida e aprovab^^^oelo r^sponsaveL pelo Advogado da OAB e por mim
assinad^ Rio Grande, 13 de outubro de^TO^^VZn . /////>?.*
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t tabeJwato e regjstpos espeoais
Pua Za'co 6* ^ >5 RS' • f-OT6 (0. _53) 231-2533
. MAURO ANTONIO COSTA,
Reconhe$o as firmas de JORGE VOUIEI
DIAS VIEIRA e GLEICIMAR BLANCO B
existentes no arqurvo deste Cartdrio uJu
EM TESTEMUNHO \
Rk> Grande. 19 de t
Karla Rosana da Siva Martins - Substrtuta
Emoi: R$4,80 - 14:04:23- 28295 - 18
NS - Jabcliao
DO; MARIA DE LOURDE
SEMELHANCA com
^•
t￾Ata 02/2002
Aos dezenove dias do mes de outubro de dois mil e dois, as dezenove boras, na sala da
residencia a rua Luiz Leivas Otero, 249, Cassino, neste municipio, realizou-se uma reuniao com
objetivo de aprovar o Estatuto da Associa$ao dos Artesoes do Balneario Cassino, apos quati+o
reunioes anteriores para elabora^ao do mesmo. Presidida pela artesa Gieicimar Blanco Bandeira
e com a present dos artesoes fundadores Carlos Roberto Falcao, Hildara Rodrigues Niewinski,
Jorge Volnei de Macedo, Maria Iracema Cabra Pinheiro, Salcte Rodrigues Dias e Valdo Vaz
Pinheiro A presidente leu e colocou em debate para possiveis ajustes o Estatuto anteriormente
elaborado, dT
marcando un<
a diretoria da
aprovada sera pel
Outubro de 2002
sua reda^ao final Os presentes aprovaram por unanimidade o referido estatuto,
tajtra reuniao para o dia vinte, as dez boras, com o objetivo de eleger e dar posse
i^^ia^ao Nada mais havendo para tratar encerro a presente ata que apos lida e
nsavel, pelo advogado da OAB e por mim assinackC'Rio Grande, 19 de ti
/
J
rTABEUONATO E 3EGISTROS ESPECIAIS
Rua Zacny 6 ' - R-c G'a-ct i RS• - ~zne 10, 53' 23’-2533
ANTONIO CC3TA RT1NS - Tabeliaa
Reconhe^o as firmas de JORG
DIAS VIEIRA e GIEICIMAR B
Wdstentes no arquivo deste Cart<5rio\D hj
EM TESTEMUNHO
Rk> Grande 10
Karla Rosana da Silva Martins - Sobstrtuta
Emol RS4,0O - 14 04:23- 28295 - W
iLNI MACEDO; MARIA DE LOURDES
,IRA, por SEMELHANQA com as
>A VERDADE
-novwr 12
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\ MEDICO
V
SrahO'*'
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■U.JJmiriA'£*4+
fl^t.
0-18297 p
amiwi
Ata 4' 03/2002
Aos vinte dias do mes de outubro de dois mi! e dois, as dez boras, na sala da residencia a rua
Luiz Leivas Otero, 249, Bairro Cassino, neste municipio, realizou-se uma reuniao dos socios
fundadores da Associa^ao dos Artesoes do Balneario Cassino, com o objetivo de eleger e dar
posse a sua diretoria A assembleia foi presidida pela artesa Gleicimar Blanco Bandeira e se
fizeram presentes todos os socios fundadores, os artesoes Carlos Roberto Falcao, Valdo Vaz
Pinheiro, Maria Iracema Cabral Pinheiro, Salete Rodrigues Dias, Hildara Rodrigues Niewinski e
Jorge Volnei de Macedo A presidente deu inicio a reuniao, apresentando a chapa unica inscrita
para concorrer, assim constituida Presidente - Gleicimar Blanco Bandeira, brasileira, solteira,
artesa. Cl n° 2086671837, CIC n ° 826223100-72, residente a rua Luiz Leivas Otero, 2491
%
Cassino, Vice - Presidente -Valdo Vaz Pinheiro brasileiro, casado, artesao. Cl n.° 4034236937,
CIC n.c 165521990-15, residente a rua Dolar Tanus, 59, Cassino; Secretario - Jorge Volnei de
Macedo, brasileiro, viuvo, artesao. Cl n ° 6020266711, CIC n.° 146390090-20, residente a rua
Arroio Grande, 398, Cassino; Tesoureira - Salete Rodrigues Dias, brasileira, casada, artesa, Cl|
ri0 3022494136, CIC n ° 234898200-5X
apresenta^ao da chapa e das metas dcvftai
Continuando, foi proferida a posse da dirW]
o artigo I 1° (decimo primeiro) do Estatuto a
a presente ata, que apos lida e aprovada sera
Rio Grande, 20 de outubro de 2002.
*
residente a rua Sao Borja, 494, Cassino. Apos a
ididatos, os presentes a elegeram por unanimidade
m por dois anos, a contar desta data, conforme reza
go^sjeiacao Nada mais havendo para tratar encerro
pyjijWagftonsavel pelo advogado da OAB e por mim
assinai
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2* TA8EUONATQ E RtGlSTPQS ESPEOAIS
Zvorry 6' - p c Gra'yje .PS'.
MAURO
Recontie^o as firmas de JORGE vfe
DIAS VIEIRA e GLEICIMAR BLANO
ewstentes no archive deste Cartdrio t
EM TESTEMUNHO
Rk) Grande, 19 deln
Karla Rosana da Srtva Martins - Substitute
Emol: R$4,80 - 14:04:23-28295- 10
5-3' 231 2533
COS'A MARTINS itabeliao
tftR^E MACEDO; MARIA DE LOURDES
BANI SEMELHANCA com as
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RelacCw dos Socios Fundadores da ASSOC!ACAO DOSARTESOES DO BALNEARIO
CASSINO - A. ARTERAC
• CARLOS ROBERTO FALCAO, brasilei-o, solteiro, artesao. Cl n ° 9012013878, CIC n °
304341900-63, residente a rua Luiz Leivas Otero, 249, Cassino
• GLEICIMAR BLANCO BANDEIRA, brasileira, solteira, artesa. Cl n ° 2086671837, CIC n °
826223 100-72, residente a rua Luiz Leivas Otero, 249, Cassino
• IIILDARA RODRIGUES NIEVVINSKL br?sileira, viuva, artesa. Cl n ° 7032972502, CIC n °
216887880-34, residente a rua Arroio Grande, 398, Cassino
• JORGE VOLNEI DE MACEDO, brasileira, viuvo, artesao. Cl n ° 6020266711, CIC n.°
146390090-20, residente a rua Arroio Grande, 398, Cassino
• MARIA IRACEMA CABRAL PINHEIRO. brasileira, casada, artesa. Cl n.° 7018242466,
CIC n ° 404213090-91, residente a rua Dolar Tanus, 59, Cassino
• SALETE RODRIGUES DIAS, brasileira, casada. artesa. Cl n° 3022494136, CIC n°
234898200-53, residente a rua Sao Borja, 494, Cassino
• VALDO VA7 PINHEIRO, brasileiro, castido. artesao. Cl n° 4034236937, CIC n°
165521990-15, residente a rua Dolar Tanus, 59, Cassino
Blanco Bandcira
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Maria de Lourdes Dias Vieira
Advogada- QAB/RS 24.823
2* TABEUONATO E REGlSTROS ESPEC1AIS
Ro&a-vfc.RS For^ ,r S? 23'-2S33
MAURO ANTONIO C9$IA MAFTHNS -Tatwliao
Reconhe^o as fwrnas de GLEICIMAR > BANDEIRA e MARIA DE
LOURDES DIAS VIEIRA, por SEMiftAf
Cartdfio. Dou W. \
EM TESTEMUNHO \
Rk) Grande. 19 wm
Karta Rosana da SiNa Martins - Substluta
Emot RS3.20 - 13:56:37-33118- 18
t,. j-.J'V
Rela^ao dos Socios Fundadores da ASSOC1ACAO DOS ARTESOES DO HALNF.ARU
CASS!NO - A. ARTERAC
• Presidente GLEICIMAR BLANCO BANDEIRA,
brasileira! solteira, artesa. Cl n 0 2086671837, C1C n 0 826223100-72,
residente a ma Luiz Leivas Otero, 249, Cassino
• Vice - Presidente VALDO VAZ PINHE1RO.
brasileiro, casado, artesao. Cl n ° 4034236937, C1C n 0 165521990-15,
residente a rua Dolar Tanus, 59, Cassino
• Sccretario JORGE VOLNEI DE MACEDO,
brasileiro, viuvo, artesao. Cl n.° (02026671 1, CIC n ° 146390090-20,
residente a rua Arroio Grande, 358. Cassino
• Tesoureira: SALETE RODRIGUES DIAS,
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brasileira, casada, artesa. Cl n ° 3022494136, CIC n.° 234898200-53,
residente a ma Sao Borja, 494, Cassino.
Weiciinaf Blanco Bandeira
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Maria de Lourdes D as-Vieira
Advogada- OAB/RS 24.823
7s TABEUONATO E REGlSTBOS ESPECIAIS
R^pGra-rJe (RSi • P-x*} <0. _53! 23I-2S33
NTO??n>CQSTA MARTINS - T«toeli»o
Recontw^o as firmas de GLEICIM/r Bb*
LOURDES DIAS VIEIRA, por SEMEMANCA X
Cart600 Dou W.
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Rio Grande, 19 d^ novernlWk dey002
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Comprovante de InscrigHo e de Situa^ao Cadastral
Contrlbuinte, ;
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1 Confira os dados de IdentificaijSo da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a SRF a sua atualiza^o
cadastral.
REPUBLICA FEDER;^TIVA DO BRASIL i
CADASTRO IMAaONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRICAO
06.349.221/0001-56 COMPROVANTE DE INSCRiqAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/11/2002
NOME EMF’RESAWAl
ASSOCIACAO DOS ARTESO ES DO BALNEARIO CASSINO
I TlTUlO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
1‘ A.ARTEBAC
It COOKJO e descricAo da ativtdade econOmica principal
91.12-0-00 - Atividades de organizagoes profissionais
cOdigo e descricAo da natureza jurIdica
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO
AV.LUIZ LEIVAS OTERO
NUMERO COM PLE MENTO
249 ANT1GA RUA 42
MUNICiPIO
RIO GRANDE
CEP BAIRRO/DISTRITO
96.200-970 CASSINO
SfJUACAo CADASTRAL
ATTVA
DATA DA SITUACAO CADASTRAL
10/07/2004
SIIUACAO ESPECIAL DATA DA SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela InstrupSo Normativa SRF n° 2CXD, de 13 de setembro de 2(02.
Emitido no dia 12/07/2004 as 16:22:53 (data e bora de Brasilia)
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9-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER wr PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado.
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
I INCONSTITUCIONAL
[ ] ANITIJURIMCO
[ ] ANTIRRGIMENTAL
[ ] INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
k) de Sala das Comissoes, fe ioo^I
Presidente
yriie-P esidente
Secretario
Membro
/
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DO
BALNEARIO CASSINO - ARTEBAC.”
Art. 1°- Fica considerada de utilidade publica a Associasao
dos Artesaos do Balneario Cassino.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
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• PAI CAM.:
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I
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 888 /04
Proc. n° 162/04
Rio Grande, 06 de outubro de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, para sua devida
aprecia^ao. *
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera9ao.
laudlo C^bi
Presidente
ANEXO: Considera de utilidade publica a Associa^ao dos Artesaos do
Balneario Cassino - ARTEBAC.
9
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: crarg/tf/vetorialnet.com.br site: www camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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ri55>J Estado do Rio Grande do Sul k
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PATRIMONIO DC
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.005, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
“CONSIBERA DE UTILIDADE
PUBLICA A ASSOCIAgAO DOS
ARTESAOS DO BALNEARIO CASSINO
- ARTEBAC”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribui^oes que Ihe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso El,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Publica a Associagao dos Artesaos
do Balneario Cassino.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2004.
FAmq DE Q BRANCO
Tefeilo Municipal
cc.: SMF/SMCP/PJ/CM/Entidade/Publica9ao

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