br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 60/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 60 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaVEREADOR BOKA CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSICIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM RESIDUOS RECICLAVEIS
native_id31781

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA UTILIDADE PUBLICA 2004. LEI N°6034/2004, NA ATA 7606

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV ! o /2004
___ PROTOCOLADO SOB N° /2004
OG / c9 4-
ATA
EXPEDIENTE / /2004 EM 2^
ACEITOEM / /2004
APROVADO EM / /2004
REJEUADOEM / /2004
ARQU1VQ
- REQUER URGENCIA
Exmo. Sr. Presidente
#
O Vereador abaixo assinado, requer na forma regimental, apos
ouvida a Casa, que seja apreciado o seguinte:
PROJETO DE LEI
“Considera de utilidadepiiblica a
Associa^do dos Trahalhadores em Residuos
Recicldveis-ASTARR. ”
° - Vica considerada de utilidade publica o Associate dos
Trabalhadores em Residuos Reciclaveis - ASTARR
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art 1
*
Justificativa: Em plenario.
Sala das Sessoes, 18 de junho de 2004.
j\7 o'
Ver. SANDRO OLIVEIRA (BORA)
1° Vice-presidente da Camara de Vereadores do RG
Bancada do PMDB V1STO
Presidente
91 'I HSTADO DO R]') ORANDE DO SUL
PODER lODIClARIO
COMARCA DO RIO GRANDE
TABELIONATO AMERICO
(l.* • ntBlos i Otcoaeitis - fmits Jirlieas • Pntisii it ntiln Ciakiiis)
r\9
CERT I OAO
CERTIFICO, usando da faculdade que me confere a lei
e por me ser verbalmente pedido, que revendo neste
Sorvi^o Rosistzriil o livro 00008 h
folha 181 consta o que segue:
Numero de Ordem: 1192
Registro do Extrato do ESTa^TUTO SOCML da ASSOCIAgAO
DOS TRABALHADORES EM RESfDUOS RECICLAVEIS
Documento apresentado hoje para este registro por
brasiieiro,
ASTARR.
GO.NgALVES FRAaNCO
portador da Cl m‘2 5020076627, residente
e domiciliado nesta cidade, na rua .Armando Oliveira
LUIZ CARLOS
divorciado,
Couto Dias nQ 100, Castelo Branco I. Fica arquivado
em Cartdrio urn requerimento despachado pelo Sr.
Oficial (Portaria 511/74) juntamente
seguintes documentos: .Ata de Funda^ao, Eleigao e
Posse da Diretoria, .Aprova^aD dos Estatutos, Re 1 a?ao
dos S6cios Fundadores, Rela^ao da Diretoria com
com os
qua 1ifica^ao, Estatutos e o Extrato dos Estatutos,
que 6 do seguinte teor: EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL.
1) DENOMINAgAO: ASSOCIAgAO DOS TRABALHADORES EM
RESfDUOS RECICLAVEIS. 2) FINS: A ASSOC1AQAO TERA
COMO FINALID.ADE: a) congregar os t raba 1 hadores em
residues reciclAveis, liberando-os da dependencia de
in t ermedia rios promover defesa de seus
interesses economicos e sociais; b) concentrar sua
separasAo
recicl&veis, bem como na comercia 1iza^ao do produto
resultante; c) firmar convenios ou contratos de
e a
atividade na de res f duos urbanos
presta^ao de services com outras entidades publicas
ou privadas. d) organizar os trabalhos de modo a
BEL. MaURO IITOIIO COSH MIRIINS
TahcliSo/Oficial CPF 223 225 400/30
Zalony, 67 - Fone 231.2533-Fa» (053) 232-91-14 - Rio Grande-RS
!
"••• 4
^ •
•'N
aproveitar a capacidade dos associados de acordo
as aptidoes; e) fornecer aos associados assistencia
visando melhores condi?6es de trabalho. 3)SFDF: RUA
M NO 100, Bairro Castelo Branco, nesta cidade do Rio
Grande. 4) TEMPO DE DGRAQAO: Indeterminado. 5) MODO
PELO QUAL SE ADMINISTRA E REPRESENTA A SOCIEDADE
ATIVA E PASSIVAMENTE, JUDICIAL E EXTRAJUDIClALMENTE:
A Associagao serA administrada exc1 usivamente pe1 a
Diretoria, composta por um presidente, secretArio e
tesoureiro, bem como, pe1 a AssemblAia Geral. SerA
representada ativa e passivamente, judicial e
extrajudiciaImente peIo seu Presidente. 6) SE OS
ESTATUTOS SAO REFORMAVEIS NO TOCANTE A ADMINISTRAgAO
E EM GERAL E POR SUA MAIORIA ABSOLUTA, POR 2/3 DO
S6CIOS EM GERAL DOS PRESENTES, ETC.: O Estatuto
Social poderA ser reformado por decisao de 2/3 (dois
ter^os) dos associados presentes. 7) SE OS S6CIOS
RESPONDEM OU NAO PELA SUBSIDIARIAMENTE PELAS
responde
com
;
!
I
i
l
i
1
i OBRIGAgoES associado
subs idiariamente, pelas obriga^des sociais assumidas
com terceiros, atA o Vc. 1 or global do capital social
da A s s o cia 9 a o.
SOCIEDADE: £ de competencia exclusiva da Assembleia
GeraI • lExtraordinAria deliberar sobre a dissolu?ao da
sociedade e nomea<?ao do liquidante, sendo necessario
os votos de dois ter<?os ios associados presentes. 9)
DESTINO DO PATRIM6NIO NO CASO DE EXTINgAO: Em caso
SOCIAIS: O
8) AS CONDigoES DE EXTINgAO DA
i
I
de dissolugao da Associagao, os bens de seu ativo
serao rateados entre os associados. Rio Grande, 30
de maio de 2003. (as) LUIZ CARLOS GONgALVES FRANCO.
da ASTARR. PATRICIA E. M. GARCIA. OAB/RS
38.120. (AS) PAULO IBAG6 SEVERO BOSCHI. Todas
assinaturas encontrAm-se com firma reconhecida neste
Tabe1ionato.
ASSOCIAgAO DOS TRABALHADORES
RECICLAVEIS- ASTARR. Presidente:
Contreira da Silva,
Pres i d e n t e
i
1 i
RELAgAO DOS S6CIOS FUNDADORES DA
EM RESfDUOS
Gene Nelson
bra*:ileiro, separado, portador
i
Cl nC 80533166-78, residente e domiciliado nesta
1245, bairro Profilurb I;
da
cidade, n a r u a " 8 " nQ
KSTA DO DO RIO QRANDK DO SUL
PODER judiciArio
COMARCA DO RIO
TABELIONATO
GRANDE
A M £ R I C O
(2.9 Tabeliiflili - Filalos e Dttoaeitis • Feiiiu Jirllcts - Pntisti 61 ntalis Canbiiis)
Secre t Ario: Px u be n s Cruz Araujo, brasileiro.
portador do CPF nQ672362510-20, residente
domic!liado nest a cidade, sito na rua
Tesou reiro:
so 11 eiro,
"I" nQ 450,
Heloisa Cruz
e
bairro Profi1urb I ;
Araujo, brasileira, solteira, portador da CTPS n9
31176, serie 00006, residente e domiciliado nest a
cidade, na rua "b" nQ 38, bairro Castelo Branco
II.(as.) Luiz Carlos Gonsalves Franco, (as.)
Patricia Edith Madono Garcia,(as.) Paulo Ibuge
Severe Poschi.Todos com firma reconhecida neste
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES EM
RES IDUOS RECICLAVEIS - ASTARR. Diretoria eleita em
21 de abril de 2003, conferme Ata de nQ 004.
Luiz Carlos Gonsalves Franco,
brasileiro, divorciado, portador da Cl nQ
5020076627, residente e domiciliado nesta cidade, na
rua Armando Oliveira Couto Dias nQ 100, bairro
Castelo Branco I; Secret^rio: Paulo Ibage Severe
Poschi, brasileiro, solteiro, portador do CPF nQ
190768780-72, residente e domiciliado nesta cidade,
sito na rua Jos£ da Rosa Martins nQ 2453, bairro
Santa Rosa; Tesoureiro: Heloisa Cruz Araujo,
brasileira, solteira, portador da CTPS nQ 31176,
serie 00006, residente e domiciliado nesta cidade,
na rua "b" nQ 38, bairro Castelo Branco II.(as.)
Luiz Carlos Gonsalves Franco,(as.) Patricia Edith
Madono Garcia, (as.) Paulo Ibage Severe Poschi.Todos
com firma reconhecida neste Tabelionato Dou f6.. £ o
que consta do referido documento, aqoi bem e
fielmente transcrito por certidao, a cujo original
com que conferi, achei conforme, me reporto e DOU
F£. Eu, Marise Hofacker, escrevente a digitei.
Tabe1iona t o.
Presidente:
7 RIO GRANDE,/05 de seterkbr 2003
MAURQANTa 30STA MARTINS
Of icia1
BEL MIURO IITOIIO COSTI MIRTHS
CPF 223 225 400/30
Zalony, 67 - Font 231.2533-Fax (053) 232-91-14 - Rio Grtr.de-RS
Tabe'iiao/Offciai
/
^y/S-y y ^7 v/s
■>G>Jjr'/s~o(T b/n^, <5 JTyZTZ
T-p^nvy^r^v-'y % ^ -^r
5 VCZ^
<r^(y^ 6 T^Cr cy'/O'^T' ^
^//ry J? tfO^o ^ t t A"
y G'y'''‘ro'& 'Z> ^>7 zfY IJ-^y ^rv
.> S'3/'7t/
<?'/v
s & / 'z?~d 7- ’
jr- -'j yft zT?
'yy d-jj—ycrpy x/n^j ~V 13Jjrr3
—' £jj.o wjyiorxr 6'/^y/y'2/^—^ s~g'-j~c/-X//7
—i?(t7>V/v er fir iht'^so b^\ yTT7^ '*£)
~±~ t-r? r s W& \J >' 0 67^
WT^/—^
—7Yj//-/o^7^ irvy i_l w^t
/
^
~r'gTrJ ' ^ cJ *
' y <J1 ^fcy h/Qyj\/
O V“I7 ^ l^' ^( ^
T^^ ?> cT lay I
^&£ TT'S'Jn'-rj-rr
C^r^E
~yoXTQ_J^~ ’srcrp
^3
v^irvrr^T / /? ,y >> ^
T3T^^7 /C? o S-7^- C? V/'V' ~w^y~^IZ^ZT TTsr&Ts ~&~cy
c-u/U ^ S ^jycy c/ xTr*&~wJi3~zr^TzJ1^ ' dQ '/(u >rj cr> ^3 rJTT
Tz/013/^? ^
QJ ^
&J- <=J r~s ? ^
X
{/</X/’ U'JJfr /^y ^nd7 wr
.9 ^^7 C7 /-^y Xx '^cJ'J • zx O 6/ -&—oa rwwt/_ . >
o
TTS^ZTVTTTcX^^ ZT~OS 1
T^ryrzy <x vx^C V "c/ / 1 ^c-^ •r^c.7
1
^i.y Xcj w^rrzrrry^ 77
V'TTV^ -Xo 10 c>^ ry cJ
rTO -9 CT 7^/X7 C7 ^ ^ ^
2* CTc/ dt l& £
l/7ryer*< • /
' y -ys/-*
^k/Q^yysv/ ''&o j y y^r* t/ T- -r^; tf/V 9C
1^/XTVn(^p~' <r>*T~~' \3 o vf&3 Vc/ 9 'gy r/^CT
■jr^r 3> uu\^/wyA/ >'£V / 7 <^7 ^x7
C-7
~M^Ql^df(f
^ y (f v^j/v 3 s:AbJ^j 77 cx^/x / 7 ? "y oyrvo-j ' u/yV(irQ-yo^c/X->"
jsyy' txA/^7 ^ry^ry 9 g- ^x y: x^^ ? ^>./ yr? ^ oxr
X X ir;r / c,'^> ' ^(T'/V^yy O /y C7^ y(?k/(7/'J Xx^ 'r jy rt'jrv y’zJt
__________ _ ________________________ _ ^ ___
7JrTjr~rr& rrrxrrQ OX. ^ * QX 'X C? UQSYyf' /3>/L/ X’rT*^/
> yyv/-A yj^r* /s’ ('old) T57
*r.*Tb
----cJXX Til x^y
^C7^7 3)(f^ O "5>
(7 z poo^ycoTi T7~&7T 9(V ’ V/~J 5' ^A" CJG' T5-E7TC S' 7 ^ <z 3 d ro
T V.
C1 /
X C? ^ 9 3 o' ^y￾I c^/V^y-^. s-e^/Vjrs^Jy so/zjjsp^*^ 'r>-f
oJWfr^ tX y g \^g /
' ~ijyu. 7* 'ey z? :-* s;
• oV r# <7* ?!>%3 ^
p wT^rs cP
X
^ 7: ^ b^ v/
7 ry^7^1TP2~i% && T^ WQ &h/o<xv_L,W*(3 75 WF71FTF7 £/ JTTT^j S'jqnVfy
Vd.svr?J^
b £
L -WVyi:rr^
"f^i
3<^rni{) ( UcfbYyi hry^ ' 5y&Q’J.y'c/OLC:
ry°, x / px7 ^^^7 x s7^ 3^^ ^
p «’> v/ ^:xx
v/ &?vyx3 A-y^J
vyfrrv '^G^ 73TZ^y w T7
XZTvxrpXX'rsry' ’S’T?—rr cXl.^ud x 3> Trryyyy (y(Jt^x^ ' cx>-x r-y^v 77^
V
7>n &<y 'JZ c’i/Sv ? c1j-/'y y/v yrrj +
^7 {TW^T/b^J {/ T^TTT
■yt/^n v;<y<*Liy<y'u i> (yC> y/r^j
iy</ '^^j ~rs~=> s/ y/i &/ ) '*3
7^ ^ 57* T7"7^7 LTZ/'S s -y^Trjy <' '* *y<J :> ' ■' >* ' j<Z
/
>Q,7c?
3^<y '^yfc/' to<j<?£ 3<2 owb s &O^r/Z
f \y ^ / 'hJ ^ W t>yO V i? k/^/V ?hsr? jci
^sT^T^rjz Lv o '-j &soy 0 O sow
^ y ~z I & W 7 n ^ ^.1 E7 t7 >y vr' ,v ^7 i- S b» ' C^
• I V —^ <• .»
vC ?/v' <•> /vp xr^"^7 S .^ cY. ^ ^7
w&y'<y j^ T^T^cry ^'V^X rSjT
V Q. JSS*?^ y<j JriQ >
V-LTv r /J? / o^y i fc/z-jx^ss-^
W7*cJ7v (j/ni f -? j >, -
/■’
"^SS1 Qf riiyv 3 C.7 / fT^c^M -2/0 O ' 5"0 ^ 5^7^327^73^^ S'n'^s ^'3 rSO(Tt/^cP^y>v51
_________ ____________ _________ />■ /" _________ __________ ____________________________ ________ _________ 3/yv2/~s$/(/[''f} y(7 'oj.n&&fc/ z ^-v/9<y .0:£ji ^
PT^srs* 3+JW^fJZk y/nw^
jUfif y&'S 9 Z/f-S <yc>_z J&IO ?* 6^/c/-& '<2 WT^-ftT? ^ iyc7/ J A-'/S^cr' TTcy^T^T^
Q. ^ '— V <■ O
yoQ&7o o^5> ^y' 5"^<? o___£; 2y^y yo.j./ 'J'J£/ k/cyy-i~ 3‘ & &< 3w.'•’_s s_z, n~bw^~y~
5 (7 / <y y^L ^ &y JV C/TT^T7
j ^ '■
x^ZJry o ^ I ybsdr^ sO y^u x 9 oyssv/v ^; /ojyb y^^ y'' jyymyy ^77 t\/ iw &Jc
r~^a 7 b/ e ; >cl 7T7 J> '^> 3 U^TT^T b'^/V-L^ ^d ^Q. y/v?rJ Vy bz;_J rv^j7 ^K7
(0» ''oj(W2/^ S'3n I w -,r' < '^Jj
c/ ;V ' y~r~&~rrryrjy
1 A/ .AS<--?/
> >y xj±y^ o jy T<5f3 *:nc7
TT oy f^vy <y -y.
/I /
10 z - fc^C' krz'^/wlft
s
/
/v TT fc/ ^ o 7^- y/" :,~o ^ o r v TryJyQ^tJ D ]/ owyj
—ri ^ZTV^j^tt^TT -^<7 o^-yy 'j /
7777/177 iy ~7 y /
/
cT
tZZT^Ty
v «•?
w ^/ vj S 3/' c7 ty/7 ^r/V »y <2 o \yy>x/^, <?/i ty i / 3^
7 ' tyjrjyy cy*
yOiTy'y
yyyryyyy~wyyyijry7~[7 o~j "// </ 7'J/-SV
A-A/^ S' y *y"cy/ y// ?y'J<C2
yTJ^Tyv TTo
yi F'S? v^v j^5 ^7*5^ ^7 yqy'/^y'^^CF ^
C^s? c7 ^ ^A 0 ^ -/V JijVv 'jy^'yt'
bTTir^i//_/,,l ^7/Vtyo^ c^o'^yy.;/V
O5 '7*y ^ 7 • 7 /A-^t ••Ci ^ y <7
yyy/ ^/n<y & Jvf-S j ^-L c/'y^ > <r?-Lr~* * ^
Ti yynTT
■y
Os tp \yc// Jr>f
X
~?yr oC^byo^1/ O c7 z / ! <y
7
1
r^VZ7^y^ lyf l jh c- ^ 'P 5^
~ 7 TTVTYr^j￾s J t^./V >(7 X~ y*^ \7 S/ ^ ?M iJ y j? Vtr /’ 7; rv A Sy 0 v » or Q
C-frrnrTTv^Tj^ L/T-vv/ iyy^y yn^fVcO 74 ^ ^ yuci j y/v y/
IVrl' ' .y k ■(~^"3—;7-r;v--,177S“-?"‘v.^y/ 92./^^ ‘ <3 J/'^v~<U ^ f O y^'.T 7ci 1/(X {Oyry</ ^'~
~sjU7 VWtv?n /' <^ ^ w/ ^jfy(v J7/:^v ^-iiAv t/ o eYv
_______________________________________________ , _ a .
J/ J^irVTYrlTTy7TQ ^ ^ <7 ' y 7 v ^7' f ~]lr V7y ^/
~7TT^7 V~r 7L
/
~ y^7 ' tV j/ js'-iT
/
^/JJ ITT: ""7 ~ / y
____ _____________________ _______
------ V Vy T^vTT yT^Tz
- o k \ 3 9.^ Of^ Jd J ' [rf'J^c
'■■' ' S’
7.!SVj( 00f\sy ^W'Ci °^oy
j—ir^/vsv; r-' jjv • <?v tr/-!7jyoy> /C/ o'iiyj< ^y^c/y j.oo 'Zn<y'-?(7i/c? ^^^c/jT
/ y^/^lts & yr'~' Jrstdy. $ 3S]/vj'w(lf SOjtSk>y
\y My< 0\r VZTVTT^ ''Ojc/'vy 7/v VrS'L 7 O/^s
/
\j/j'o>ya- ^<7 y r-'J-/'* y^7'y:?v O'7y ryr/j Cjy; * f! S
-* ■* r >-------- “
ly
3bjVrftZ O/^'/^/ (J~ ^ V/v,y
<yQWj/'"j z^oyy f
* c ~d y>r w
/
^e7 yp' ?o' 7 Z7c oyyyWTvTyy
/
yyjyv' rj 7-)^) y <J<c.) ^ ir'7
r
|t4, k)r0 K M-'X ; ^J( Sc^ O, c^/^T/yOQ OQ
' Q i O —y^-i^! /?- 04
j^tTa t 4J -3^C( fo/Vwj -rvaMIOs
* ( fit/l i
/njT oaKi^- ~pn£&&t£J, op^-fo^yo^ o ^\\jm
•&t-r ‘ ^7^4- aM(J -fVh)?^^ /j-~t^H^-^-| yi^^>
yrt^r^L 0 f i'b^ht^i o^cerr^ 'ai o ^ 7f i^pu^inA >
'-r^
&&A/fr yy^r ^ 'o Ay C QA'^t^nJO-- ()r\?^\ \/t\
~^EZ\oaJ C^AJ-r^-U^ -£{LUq
z'
li^Luii-tfr ^ orw2- firt£n>\
------------'r^c&0fl£ifl4------------
zj?
o
6i>U
C-a
/V/HKlTV
4a io
<L* AY .J? <2 /?t3£1// /sC >^>vJ /— 7" / |
Y?^ (j!s5.AO) <yyo/C/'\ e t^<?.z/^7^o /y^AyzvT^f |
i'T^Ou To O//? S sJ~- J.OO . aJo ^VtV/C/Ci) /?X7^
—JfTP. A.) 'J)04/Zoq^ -
pz- (?.GnA) .Do!z__z/// /£ T'/clAjL
/2{JC 1^. /A TZA
ArJiO fis-f/z yj£o J2c C 3/
r. /y^s/ /?
y
aP<o r./z/?*jfi£ ^y7'?D*/)Y ,ry;:o Y.yTATo
(Z^Oaj/^JG/vf^ Z/l/SLO 'Pft.r^A fjr,A t Prtfc#
l2- ^'jC/T /jyy? TO
t, zj/ /v^-^ zt a/ yp^a m - cy<y
t
s^/Y/2 LD/a.
(7^y /?/>/ <^ V 7lb>n r3/ A/A PjP,
OTSz z^ / VJz’i f?iDA/
//. r>/! /)T/j ^/iAjZ't'PllcP-
.SIX' O/Z :- /' X^C-'XiSc /XZlL
A <Ss /C*^,,u//> f7 z/^/z.
sD/C.T^Af Trj <'>//?*
7<LyTj£GtuJ^ A ~7
y4 s asrP. £7il.Zj / /?
^ ^ /'^V.y9 / /C /-//.^
z>^ {T c?-’~s c)
y ss> ~ry\ ~T< * / c> f <r. siyf t~/ , /cz \ %/ j i / T, jT.^ a
G ^<'.AS+r o/?/) ,-H(r /r/y^: T/?.l
TTfty C/0 c./f?
c JTajyzcjc.ys T?y /Joya*
y/.al;Sp* /y Jo Qy ?fZ±y±cz.AJT<P__
-
yya', /^y j ^ /c. y /
L_S y/> Za /a t/<?y\ 4_-z Z^e—Z ^^ Z>^__syr- y rYs >>^T jr , s y C' 77
7//^V-" To /L/y^ ) f ? 7PG(r.f? Cl /tA ^*
y> £y->r) y‘y, -j7
y> Sfty 7o ft/? yy 7^7/ a
D r>/AY,r,AO j)c: ft/* ftl^O Tc, r^fttLy* ‘ DE+yTC
a /Ll
J ft& vJ~Q i U/J^JLSx
l? yy / ft L-.Z> / X}<J.
Z, <s> tpr i /^La ^ /A 7~-> \ I yt\ . yy s* // o aj yo A 7a ;/>/ ft y^CsfP.C cj n aJ s /
y rz 7 A aYA / 5 7yy o .. '■ a An
,JA '7C S' o tZa7c>
-xJ ajZs 7l->/~' ftAfty (\, rY fajTd
ASA /a yA, o C <£, -Luft (J 7 y
7~A/PP AA -/- AAC/c,AOy A/O 4 2)£y+/71— A ' .y a a 7a ( A n
y. jc* ft/ i~i, /(- 7/7 . y/a cj Qj cs /a£
^ ~7 t. .1 A 7>A.^\Ty <y^TAT,,T?J aASoT' l/a ajOn -ft KC-.a£sZ4
TAyy/cj/ft
‘
\ ~> y_y* ya A/s>L/y>c- y~> (z> y/(o s- ft /•7(^a/r z~aa? /L *
• >, 72?
<
| <7^ (r f c A O' ^^ ^ /j-> PA D /'ft O f Cj ft)A ao/za ay / astZl.,, / 7>r s syc> astyy ft r ) i , ,
-:
*■.
1
7
T-
*r *.-•: W> ■hfWUL BB2H33HR
Estatuto da Associagao dos Trabalhadores
em Residues Reciclaveis
Capitulo I
Definigoes e Finalidades
Trabalhadores
tem sede e foro na cidade de
Grande do Sul e cerci
e exercicio social
Clausula la: A Associagao dos
Residues Reciclaveis,
Rio Grande, Estado do Rio
duragao por prazo indeterminado,
de 1° de Janeiro a 31 de dezembro.
em
Clausula 2a: Sua constituigao dar-se-a
seus socios fundadores integrando-se a
ilimitado de associados.
atraves de
ela numero
dos Trabalhadores em
designagao atoreviada
Clausula 3a: A Associagao
Residues Reciclaveis adotara a
$
de "ASTARR".
Clausula 4a: A "ASTARR" sera administrada
fiscalizada exclusivamente por seus socios,
de atuagao e
e
sua area
a do municipio de Rio Grande e tendo
por finalidade:
■I
a.congregar os trabalhadores em residuos
reciclaveis, liberando-os da dependencia de
intermediaries e promover a defesa de seus
interesses economicos e sociais;
b.sua atividade se concentra na separagao de
residuos urbanos reciclaveis, bem como na
comercializagao do produto resultante;
' *
i
c.para cumprir sua finalidade podera fazer
convenios ou contratos de prestagao de
servigos com outras entidades pubiicas ou
privadas;
;
T/
/K-/VJ|>0
d.organizar os trabalhos de modo a aproveiLal \7T
a capacidade dos associados de acordo com
suas aptidoes;
e.fornecer na medida de suas possibilidades,
assistencia aos seus filiados, visando as
melhores condigoes de trabalho.
Clausula 5a : Sao condigdes para o funcionamento da
"ASTARR":
a.observancia rigorosa da moral e compreensao
dos deveres ciricos;
pollticas
religlosas e qualquer outras que conti^rieni
as instituigoes e os interesses nacionais.
b.abstengao de partidailas.
Capitulo II 9
Do Fundo Social e Patrimonial
Clausula 6a: 0 fundo social e patrimonial sera
oriundo de:
a.donativos e contribuigoes dos socios ou de
terceiros;
b.doagao subvengao ou auxilio de entidades
publicas e/ou privadas dos lucros da
comercializagao dos residuos reciclaveis.
Clausula 7a: 0 capital social vira do produto do
trabalho do associado ou de qualquer outra forma,
sera dividido em cotas - partes proporcionais ao
numero de socios.
clausula
desenvolvimento
§1° o contido
regulamentado com c
atividades da "ASTARR".
sera
das
nesta
f-
<
t
pp- <11
^L_|Oa/
O' v/
Clausula 8a: As reservas monetarias da "ASTARI: "VrZf J
serao depositadas em estabelecimentos de credlto
criterio da diretoria.
Clausula 9a: Em caso de cissolugao da "ASTARR", os
bens do seu aoivo serao rateados entre os
associados.
Capitulo
Do Quadro social
Clausula 10a:
socios fundadores e outros que
sociedade, desde que legalmente
exergam suas atividades conforme
presente Estatuto.
0 quadro social sera composto pel os
vierem a integrar a
capazes e que
estabelecido no
Clausula 11a: Para adquirir qual.idade
associado, o interessado devera ser prbposto
dois socios, depois de ac*eito peia Diretoria
expedido documento comprobatorio.
a do
por
s e i‘ a
Clausula 12a:
admissao de novos
interesses da sociedade.
A Diretoria podera rejeitar a
socios desde que contrarie os
Clausula 13a:
entre os socios e a Associagao.
Nao ha qualquer relagao de emprego
Capitulo i
IV
Das Assemblexas Gerais
Clausula 14a :
ordinaria ou extraordinaria,
Associagao que tomara toda
interesse da sociedade e
a todos, ainda que ausentes.
A Assembleia Geral dos Associados,
e o orgao supremo da
e qualquer decisao de
suas deliberagoes vinculam
Clausula 15a:
Presidente, apos DeliberagSo
A Assembleia sere convocada pelo
da Diretoria, pelo
§
pt/nCsoptc^ci T
\
A
Conselho ou por um quinno (1/5) dos assoclado
pleno gozo de sens dlreitos. Fiscal
§1° Nao poderao participar das Assembleias
Gerais os associados que tenham sido
admitidos apos a convocagao da mesma.
Clausula 16a: Assembleias Gerais sera￾convocadas com antecedencia minima de dez UO) dias,
As
uma (1) hora para a segunda e trinta (30) minut-os
para a terceira convocagac.
§1° As tres (3) convocagdes poderao ser feiias
nurrt unico edital, desde que constem os
prazos para cada uma deias.
Clausula 17a: Os editais de convocagao
Assembleias Gerais deverdo constar:
• »
a.denominagao da Associagao, seguida
expressao: convocagao de conforme o case;
iS
a
b.dia e hora da reuniao, assim como enderega
do local da sua realizagao;
c.ordem do dia dos trabalhos;
d.data e assinatura (io responsavel.
os editais de convocagao fixados em
locals visiveis das dependencies
frequentadas pelos associados e sempre que
possiveis,
municipio.
§1°
ITlcilS
publicados em jornais do
Clausula 18a: 0 quorum para instalagdo da AG e o
seguinte:
dois tergos
primeira; metade mais um na segunda; e,
quinto (1/5) na terceira convocagdo, respeitando um
intervalo de no minimo vinte (20) dias.
do niimero de associados na
no minimo um
(2/3)
if
Clausula 19a: Nas AG os associados nao poderad
votar nas decisoes sobre assuntos que a eles se
referem diretamente, em se tratando do Presidente,
este abdicara de presidir a reuniao.
u
As deliberagoes da AG somenld
versar sobre os assuntos constantes no
Clausula 20a:
poderao
edital de convocagao.
§1° Nas AG a votagao sera de preferencia pc;ri
aclamagao, mas podera optar pelo veto
secreto.
§2° Os assuntos discutidos nas AG devera
constar em ata, aprovada e assinada,
minimo pelo presidente e * secretario
reuniao.
no
Ud
§3° As deliberagoes na AG serao tomadas por
maioria de votos dos associados present.es,
tendo cada associado o direito de um(1)
voto.
Da Assembleia Geral (extra)ordinaria.
Clausula 21a:
realizara anualmente, nos tres(3) primeiros meses do
delibera sobre os seguintes assuntos que
A Assembleia Geral Ordinaria que se
ano,
deverao constar em ordem do dia:
-prestagao de conta da Diretoria, acompanhado do
parecer do Conselho Fiscal contendo: relatorio da
gestao; balango demonstrativo de ganhos e despesas;
e piano de atividades para o exercicio que se
inicia.
§1° Bianualmente a Assembleia Geral Ordinaria
reunira no ultimo trimestr£ do ano para
eleigao dos membros da nova Diretoria
se
YVdlCAJCL •
f
m 4
U*J% air.i 1 i.i.»f
Da Assembleia Geral Extraordinaria Lmu o
\9
A Assembleia Geral Extraordinaria
sempre que necessario e podera
Clausula 22a:
realizar-se-a
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
sociedade, desde que conste no edital de convocagao.
Clausula 23a: E de competencia exclusive da AGE
deliberar sobre os seguintes assuntos:
a.modificar ou emendar o presente;
b.dissolugao voluntaria da sociedade
nomeagao do liquidante: e
e
rejeitar normas,
e outros assuntos de
adotados peia
necessarios 6s votos de
c.julgar, aprovar
regimentos internes
interesse da "ASTARR'r
Diretoria. - serao
dois tergos (2/3) dos associados presentes
para a validade das deliberagdes de que
trata este artigo.
ou
»•
Capitulo V
Da administragao
i
sera administrada
Assembleia Geral -
Clausula 24a: "ASTAPR"
exclusivamente pela Diretoria e
A
AG
A Diretoria e o orgao administrative e o
Presidente o orgao executive.
§1°
;
r
Clausula 25a: A Diretoria sera composta por urn
presidente, Secretario e Tesoureiro.
Clausula 26a: 0 Conselho Fiscal, sera composto de
tres (3) membros efetivos e tres (3) suplentes.
Cl&usula 27a: A Diretoria serd eleita pela AG
Ordinaria e o mandate tera duragao de dois (2) anos.
:
[
!
- '*4»Ti»r»\0
I yf«.i «4^i m:«« I
§1° As eleigoes serao realizadas no ultimc
trimestre de cada mandato pelo sufragic
direto, secreto ou por aclamagao.
>«ni o
r\9
§2° Sera adiriitida a reeleigao de qualquer de!
seus membros, com a renovagao de no minima
um tergo (1/3).
Clausula 28a:
quaisquer remuneragao por parte da "ASTARR".
Os cargos de Diretoria n^o terao
Clausula 29a:
seguintes normas:
A Diretoria rege-se pe J cj s
a.reune-se ordinariamente uma (1)
extraordinariamente,
vez por mes
e sempre que
necessario;
■"V
b.as deliberagoes serao consignadas em atas,
lavradas em livro proprio, aprovadas
assinadas/ no minimo pelo presidente e pel
secretario.
e
o
§1° 0 membro da Diretoria que nao comparecer
em tres (3) consecutivas ou seis (6) no
periodo de um (1) ano, sem motives
justificaveis, perdera seu mandate.
§2° Quando ocorrer vacancia de cargos, nos
casos do paragrafo anterior ou outro caso
qualquer, sera convocado AGE para o
preenchimento dos cargos vagos, ate o
termino da gestao.
Clausula 30a: serao atribuigoes da Diretoria:
a.Dirigir a "ASTARR" de acordo com o presente
Estatuto, zelando sempre pela boa ordem e
progress© embasado nos melhores principios
de moral e justiga;
i
:
I
:!
b.Apreciar proposta para aquisigao de bens
planejar, estabelecer normas, instrugoes
qualidades, taxas, valores, regulamentos ^
demais condigoes necessarias para
progresso da "ASTARR";
o
c.Deliberar sobre admissao e penalidades ei
serein aplicadas aos associados;
d.Desenvolver as atividades da Associagao com
o objetivo de sua ampliagao e transformagad
da mesma em cooperative; e
e.Substituir^ quando de interesse da "ASTARR"
o reciamar, o presidente,. secretario e
tesoureiro, entre si.
§1° recorrera ao assessoramento
tecnico de terceiros e/ou delegara podei
de representagoes da "ASTARR" quando e onde
se fizer necessario.
A Diretoria
es
Clausula 31a: Ao Presidente compete:
"ASTARR",
judicialmente
e em todos os demais atos de
a.representar ativa
passivamente,
j udicialmente,
representagao da Associagao;
a e
e extra￾b.convocar as sessoes de Diretoria e de
Assembleias Gerais, presidindo as primeiras
e instalando as demais;
c.assinar as atas das sessoes e todos os
documentos que se fizerem necessaries para a
vida da Associagao;
d.ordenar as despesas e assinar cheques em
conjunto com o tesoureiro;
V "?>.
at
v'j*o °WaO »u
e.elaborar os pianos anual de atividades
"ASTARR" .
dc
O W\9
Clausula 32a: Ao secretario compete:
a.tratar dos assuntos correspondentes
secretaria, mantendo a correspondencia
dia, com o conhecimento do presidente;
cJ
ein
b.fazer constar em ata todos os assuntos
tratados em reuinides, expedindo
correspondencia quando determinada;
cl
c.publicar e afixar nos locals devidos
editais de convocagdes das sessbes
Diretoria e Assemhleia Geral;
i . O- :
d.assinar conj untairente com o Presidente
atas e demais documentos references
Associagao;
a s
;l
e.proceder a leitura da ata em reuni ao de
Diretoria e da AG/ assim como a leitura da
Ordem do Dia e da relagao de presengas.
Clausula 33a: Ao tesoureiro compete:
a.dirigir e fiscalizar os trabalhos da
tesouraria;
b.ter sob sua guarda e
valores
escriturados;
responsabilidade, os
da "ASTARR", devidamente
c.assinar, conjuntamente,
os cheques e outros
pagamentos quando necessarios.
com o presidente,
documen.tos, efetuar
I
i
.
i
ft
<b
T,
/(.•AlWO T»ri\0
d.apresentar ao Conselho Fiscal balance anuab
e outras informagoes complementares de sua
atuagao;
e.prestar contas ao Presidente dos valores que
Ihe forem entregues para qualquer fim.
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Clausula 34a: Sao direitos dos associados:
a.tomar parte das reunioes de Assembleias
Gerais, discutir,. votar assuntos que
sejam discutidos;
neicA
b.votar e ser votado;
t c.propor a diretoria ou a^ AG as medidas
julgar conveniente aos interessados
"ASTARR";
qu^-
d.solicitar a Diretoria e a AG qualquer
medidas que Ihe deixe duvidas;
e.requerer com numero superior a 20% vinte por
cento dos associados a convocagao de AG
extraordinaria; e
f.pedir demissao da sociedade,
convir.
quando Ihe
Clausula 35a: Sao deveres dos Associados:
*
a.comparecer a AG e acatar suas decisoes;
b.respeitar os membros da Diretoria, bem como
cumprir e fazer cumprir as disposigdes do
presente Estatuto;
l
i
c.prestigiar a "ASTARR"
alcance
por todos os meios a
seu e propagar o espirito
'
L
r
associative e cooperative entre os membros
e
d.acatar as decisoes da Diretoria, delas
recorrendo quando se julgar atingido em seus
direitos.
Clausula 36a:
subsidiariamente pelas oorigagdes
com terceiros,
da "ASTARR".
0 associado respona*
socials assumidas
ate o valor global do capital social
Das Penalidades dos Socios
Clausula 37a:
associados, segundo a
seguintes:
punigoes
falta e
As aplicaaas
a rtatureza sao as
a > .
a.advertencia verbal ou escrita;
b.suspensao de seus direitos ate cento e
oitenta (180) dias; e
c.exclusao do quadro social.
Clausula 38a:
aplicada quando:
A punigSo aos associados sera
a.houver infragao presente
desacato ou desrespeito a qualquer membro da
Diretoria ou da mesa das Assembleia Gerais;
ao Estatuto,
b.obter ou promover, ilegalmente, para si ou
outrem, qualquer vantagem proporcionada pela
"ASTARR",
meios ilicitos ou
ou ainda procurar dissolve-la por
ardis;
c.usar o nome da Associagao ou envolve-la
negocios escusos;
em
i
. -(JvCaAX*
'
rr'
d.declarer injuriosamente contra a "ASTARR" V
sua administragao ou membro da Diretor i a;
? •
e.danificar por qualquer meio, o patrimonii
"ASTARR", ou por qualquer forma tentar fcJne￾lo por si ou terceiros.
del
Clausula 39a:
no prazo de dez
notificagao,
registrada a
recursos.
Das penas impostas, cabera recur
(10) dias a contar da data
decorrido o tempo aprazado
punigao imposta, nao mais
so,
da
sle rd
ca i) * * ri dv >
Capitulo VI
Do Coaselho Fiscal
Clausula 40a:
fiscalizada pelo Conselho
tres (3) membros efetivos.
A administra^ao da "ASTARR"
Fiscal, const!tuid:
tres (3) suplentes.
sera
par
§1° Os associados nao poderao
cumulativamente cargos de Diretoria
Fiscal.
e m e c u t. a r
e
§2° As reunibes poderao ser convocadas p
qualquer de seus membros ou por solicitag
da diretoria.
or
ao
§3° 0 Conselho Fiscal somente podera reunir-se
com tres (3) membros e as deliberagdes serpo
lavradas atas em livros
assinados pelos
proprios,
fiscals
em
aprovados
presences.
e
Clausula 41a:
sera convocada Assembleia Geral
dos cargos vagos.
Ocorrendo tres (3) ou mais vagas,
para preenchimento
Clausula 42a: Compete ao Conselho Fiscal:
^/ij
■f/j-.; •.'ijL’.*.. a.fiscalizar a gestao financeira da
e supervisionar o cumprimento deste EstaLilt.WiM
pela Diretoria.
"ASTAli Rr ■*
b.visar os balangos e demais documentos cue
dizem respeito a finangas ou rejeita-los
quando em desacordo as prescrigbes legais; e
c.denunciar as irregularidades constatadas a
Assembleia Geral.
§1° 0 Conselho Fiscal podera soliciLpr
assessoramento tecnico de tercelros par
cumprimento de suas atribuigoes.
n
Capitulo VII t Dos Livros para Registro
Clausula 43a:
livros:
A"ASTARR" devera ter os segui lit Is
a.matricula de associaao;
b.atas de Assembleias Gerais;
c.atas de Diretoria;
d.atas do Conselho Fiscal;
e.presenga em Assembleias Gerais;
f.os fiscais e contabeis obrigatorios.
E facultado o uso de livros de folhas
soltas ou fichas.
§1°
Clausula 44a:
associados serao inscritos por ordem cronologica del
admissao e dele devera cor.star:
No livro de matricula. os
IT) Ci'a/vC-t-'Q-
!
F
a.nome complete, idade, estado civil
nacionalidade, profissao e residencia c
associado;
b.data de sua admissao e de sua exclusao;
c.outros dados quando necessarios.
Capitulo VIII
Das disposigoes gerais
Clausula 45a:
expire em 31 de dezembro de 2001.
0 mandate da primeira Diretoiia
Clausula 46a:
despesa sera levantado ate o dia 31 de cada ano.
0 balango geral de receita
Clausula 47a:
faturamento para as despesas de administragao.
sera retido dez por cefvto (10%)
Clausula 48a:
moradores e as escolas que participam
de urna percentagem do faturamento a
Diretoria.
Sera assegurado as Associagoes de
do program^
criterio da
Clausula 49a:
do CF so podera ser permitido em presenga da AG a
qual cabera decidir, em sendo aprovada elegera os
substitutes.
A renuncia coletiva da Diretoria ou
Clausula 50a:
da FURG,
URAB e
assessoramento tecnico e de orientagao.
A "ASTARR" convidara representantes
SMEC, 18a DE, SMAPMA, SMSU, SMCAS, SMS,
Entidades Ambientais para fornecer
Clausula 51a:
o dia 05 de novembro de 1999,
realizou a primeira reuniao.
Fica registrada a data de fundagao
data em que se
Clausula 52a:
Rio Grande a
A "ASTARR"
rua Roberto Sochoowiski,
tern sede na cidade do
s/n podendo
.
r
r
ser mudada a criterio da Diretoria,
conhecimento a Assembleia Geral.
Os casos omissos, serSo resolvidos
e levados ao conhecimento da
Clausula 53a:
pela Diretoria
Assembleia Geral.
B 4 AGO. 2003
rTABKI !()\ \ K) i: K1 (,ls I BOS ! Sri ( I MS
i n\ (■ Kii> (ii-nuK' i K'-
Yjiinrl ( <»\la Murimv- lahtluo
R»<y>nh^rn f»rma«j rtA iVlb"
EDITH MADONO GARClAXpo
deste Cart6naJ)otj 16. \\
\ EM TESTEMfcw
Ijp^ <^nwr_A[VF9 FRAwnn » patwipia
ttLHANCA com a» cuUentes no argurvo
h-(
(
0*J^O WARTIUsAC DAVERDADE
i W-W | RIO
Kara Rosana da Sirva wamns 4^25 jo 274^44-244/1 22
e
2" TAIJKI.IONATO K RICIS I KOS I SIM C l VIS
Kua/uioiiv Ki.» (irjuJc < Hs I
(ti ■'*. :>i f’7
Mauru \nldnio l'o>tai Martins. • la
« Unrw d? PA1.H.O
com a existente no arqutvo deste
EM TESTEMI
1,80-14:58:06 2/961Q-:
X
( 3
Iria OS E 'iHCUMcj /-
At/U 1* • . AR- ••>• y xOlLlVlVO A
APONTAOO SOB rt ..o ..ru- toc^i O u REGtSTJR^DO A
CAr-'^Ei
Af»ft£Sfc •
els m.
SOB Nu..
D£ TITU/Oa £ OCl
1\uy k/miAvk.X/-
<(T/V:(2 BEl M ic>!
1
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO o Processo n
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Mffi'A...M... >. (a)..
# Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, - u ie
residente da Comissa
(
PARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condigao de Relator (a):
) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos. (
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes eni^eparado. (
(y) O presente projeto atende as normas Constituciotfais/Juridicas, Regimentais e
^ e adequado a Tecnica Legislativa. /
Rio Grande, Pj^de V de 200^
\
1
Comprovante de Tnscri^ao e de Situagao Cadastral Pagina 1 de 1
. Comprovanfe de Snscri^ao e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificagao da Pessoa Jundica e se houver qualquer divergencia, providencie junto a
SRF a sua atualizagao cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIQAO
07.082.909/0001-85 COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAC
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
03/11/2004
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES EM RESIDUOS RECICLAVEIS
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSTARR
CODIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
37.20-6-00 - Reciclagem de sucatas nao-metalicas
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
RUA G 148
MUNICIPIO
RIO GRANDE
BAIRRO/DISTRITO
CASTELO BRANCO II
CEP
96.214-080
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
03/11/2004
situaqAq cadastral
ATIVA
situaqAo ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
Aprovadc pela Instrugao Normativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 18/11/2004 as 18:32:42 (data e hora de Brasilia).
Voltar
http://www.receita.fazenda,gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjreva/CnpjrevaComprovante.... 18/11/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO n
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitasao.
[ INCONSTITUCIONAL
%
I I TIJURIDICO
[ | ANTI REGIMENTAL
[ I
INADEQUAuQ A TECNTCA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de 10^/
// /
I’resfdente
Vice-Presiden(e
rj
Membro
.V Ti
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES EI^I
RESIDUOS RECICLAVEIS-ASTARR.
Art. 1°- Fica considerada de utilidade publica a Associa^ab
dos Trabalhadores em Residuos Reciclaveis-ASTARR.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
i CA MARA MUNICIPAL ||
Si DO RIO GRANDF\ i
C—\
t
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53> 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(«vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
litfjf
w
Estado do Rio Grande do Sul
noMQC.tf^ PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
|-% • tDMJf UlsTliWU s ir^
KioGuasdeL
3aihim6nioso
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.034, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIA^AO DOS TRABALHADORES
EM RESIDUOS RECICLAvEIS - ASTARR.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribui9oes que Ihe confere a Lei Organica, em seu Art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
t
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Publica a Associate
dos Trabalhadores em Residues Reciclaveis - ASTARR.
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiica^ao.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2004.
:irAn-branco
unicipal
FABI DE
Tefei
cc: SMF/SMCP/PJ/CMRG/Entidade/Publica^ao

open original →