ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV __/2004
PROTOCOLADO SOB N° /2004
ATA
EM I Q(o I EXPEDEENTE / /2004
ACETTOEM / /2004
APROVADOEM / /2004
REJETTADO EM / /2004
ARQUTVO
EMENTA:
Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo assinado requer a V. Exa, apos ouvida a casa, seja
encaminhado o seguinte:
PROJETO DELEI
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA
UNIDOSDOME.
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Publica a Sociedade Esportiva e
Recreativa Unidos do Me.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
VER?RENATINHO
Lider do PPS
Saladas Sessoes, 17 unho de 2004.
VISTO
Presidente
DESPACHO Processo n' Oj
Designo para exercer a fungao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Mm-w- .. ~t...t.
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, O'* de
NMv,rl07
de 2(30 ^
PARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado aTecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DES PACHO
Na condigao de Relator (a):
( ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado.
( V) O presente projeto atende as
' e adequado a Tecnica Legislativa.
(
normas Constituci isl Juridicas, Regimentais e
Rio Grande, ^ 3 de hjO/de 20oif L
L
R< o>
\
s MINISTERIO DA FAZENDA
CONTRATO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECT/SRF ^
COORDENAgAO GERAL DE TECNOLOGIA 1
E SISTEMAS DE INFORMAQAO
8351/95 I
SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA UNIDOS DO ME
UNIDOS DO ME
RUA VISCONDE DE MAUA,1082
MUNICIPAL
96200-970 RIO GRANDE,RS
CNPJ
cSdastro nacional
DA PESSOA J URf 0 ICA
00010834
\
REMETENTE
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ENDERECJO PARA DEVOLU9AO
SERPRO - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
AV. AUGUST© DE CARVALHO,1•133
CIDAOE BAIXA
CEP - 90.010-300 - PORTO ALEGRE,RS____________
MUOOU-SE
DESCONHECIDQ
} [ END insuficienteQj NAO PROCURAOO
FALECIDC
AUSENTE; / /
VJSTO
•1
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y^enhoi^Contribuinte,
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i >
Confira os dados de Identificagao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie
junto a SRF a sua atualizagao cadastral.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
00010834
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CNPJ
NUMERO DE INSCRigAO
02.9A2.950/0001-60
CARTAO DE IDENTIFICAQAO DA
PESSOA JURIDICA
VALIDADE DO CARTAO
30/06/2001
DATA DE ABERTURA
06/01/1999
NOME EMPRE5ARIAL
SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA UHIDOS DO ME
. IriTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
UN1D0S DO ME f
c6digo e descrijao da atiuidade economica principal
92.61-4-99 Outras atividades desportivas
CdDIGO E DESCRI5A0 DA NATUREZA JURIDICA
302-6 - ASSOCIACAO
NUMERO
1082
LOGRADOURO
RUA VISCONDE DE MAIM
COMPL EMENTO
MUNICfPIO
RIO GRANDE
CEP BAIRRO/DISTRITO
MUNICIPAL
UF
96200-970 RS
C A I X A POSTAL/FAX/CORREIO ELETR6N I CO/TELEFONE
TEL: 0532-303521
CPF DO RESPONSiVEL
029.784.239-00
SITUACAO ESPECIAL
'I
*V00" --^7, . VA,L TjPQ^EM. .TO DO'" ' 1 •. R‘I T OR 10 N'A CJ.'ofJ AL
• • I
a
^gTATUTGo UA 3 0CIKDADE E3PQKTIVA E RECHEATIYA UNIDOG DO Irlfi
OAPITUIO - I
DIGPCSIQOi^ IREL1LIDIARES
. APT.^IP - A SCCIEDADE 33P0RTIVA E RECREATIVA UKIDOS DO M^.aue tcan
• GoH.U.M, - foi fundada qiq 20 de soterabro de 1995« nesta clad e do Rio Grande* Estado do Rio Grande do Sul, onde tern nua oede social*
, . „ A S.E.R.U.M# e uma sociedade civil, sediada rai Rio Gran
ae, com patrinonio e petsonalidade dis-iintos dos seus socioo e c*oin, duracao
por tempo ind eterminado.
ART * 2 c
ART. 36 -^A S.EoR.U.IJ. oera cornposta de numero ilimitado
cioc, oen distingao de nacionalidade, culto,
/ ART. 42 - A S.E.R.TJ.IjJ. tern por finalidade a congrega^ao de seus
socios e faniliares^para a pratica eoportiva amadorista, atividodes sociais, recreativas, civico-culturais, educacipnais e havendo possibilidades,
« a prestapao de ascistencia social e filantropica.
de 3osexo ou rapao
ART. 5C - As cores da S.E.R.U.H. oao: Verde, verraelho e bronco*
ARTo 65 - A GoE*R*U*Ll., so peejera oer extinta por aprovapao em 02
((Juao) anccmbleias gerais e extraordiniarias, do Conselho de Grandos Benemcritos c- d o Conselho Deliberativo. previrmente convocodos por edital na
imprensa cm 02 (dels) jornais da ciaade com maior circulapao, com anteoedenciq. de 08(oito) dias e 10(dez) dias de intervale entre uma e outra assembleia, nececsitando a presenpa mlnina de dois terpos dos raembroe de ca
da Conselho e dois terpos dos nopios contribuintes, todos presentes pessoalmonte em conjunto e que tambem estejam quites com a S•E*R*TJ*'MV,
ccndo permitido o uso de "procurapoes gara estp ato* ^
0 respectivo patrimonio sera partilhado apos todas^ ae?
divldas liquid ad as, da forma seguinter Do saldo que houver, doar-se-a 40^
(quarente por cento) ao Aoilo de Pobres de Rio Grande, 40^(quarenta por }
cento) a Sociedade Riograndina de Auxilio aos^Nepessitados-SORAN e 20^ •
(vinte por cento) ao Grupo de Apoio e Prevenpao a AID3-GAPA deste municiplo.
nao
ART. 75 - Os socios nao*respondem, colidaria ou subsidiariamente,
pelas obrigapoes da S.E.R.U.M.
ART. QQ - Este Estatuto e refODrmavel, nos termos dos artigos 49fl*
I e 50Q.
OAPITUIO - II
DOS DIRSITOS E OBRXGACOSS DOS S6CICS
/iRT.‘ 99 - As divorcas categorias de socios serao designadas pelas
oeguintes referencias:
I - Membros de Honra.t
II - Grandes Benemeritos;
III - Benemeritos;
IV - Honorarios;
1
M
S ^ T 0
VI - Contribuintes;
VII - Dependentos*
/ c
f \
^LRICO
^ IOC * Ao catogorias de socios elencadas no artigq-9^ o'on
tulr^-se-ao da forma seguinte:
-p..
AJ{T.
I - Membros de Honra: 0 Presidente da RopubIicat o Ministro,da Educa5ao e Culiura,^© Govemador do Estado do Rio Grand© do Sul,
Secretario^Estadual da BducaQao, Prefeito Municipal de Rio Grande, President© da Camara Municipal de Vereadores de Rio Grande e Secretario Munici
pal da Bducagao e Cultura#
- Grandes Benemerltoss Os^socios a quern o ConseLhoV
Deliberativo, haja concedldo o ti^ulo de rienemerito e que tenham continua
do a prestar services relevantes a S^E.R.F^M*; ^
III - Benemeritos; Os socios que, a julzo do^Cj^nselho De
Liberativo, tenham prestado excepcionai^ e relevantes servicos #a S.E.ll*U7
MJ. reconhecidos pelo Conselho de Benemeritos,'.. na forma do respectivo regulamento, por proposta do Presidente da SVE#RotU*M*
IV - Honorarios: As pessoas nao pertoncentes ao quadro1
nao mesmas condigoes do item referente a BenemeriII
social da S»E.R.U.M
tos.
• i
^ V - Renidos: Os socios ja inscritos com esta denominarqao, e^'os socios contribuintes quo completarem I5(quinze) anos de pagamen
to de ouas mensalidades a partir de 20 de setembro de 1997i
rVI - Contribuintcs: Aqueles que nao mais se enquadrarem
na categoria do socio depend ente face terem atingido id ado limite e paga^-
rem a mensalidade estipulada para a sua categoria*
VII - Dependentes: Os meno^es ate 15(quinze) anos de ida
de, do sexo masculino, filho^ ou notes de scqios, e as pessoas do sexo fe
minino,vivendo como parente as expensas do socio, que pagarem as njensalidades estabelecidas^pelo Conselho Deliberativo; Admitem-so nest a ultima 1
qualidade esposa, mae, filha, neija,* irma, filha odotiva ou irma de criarqao, mediante comprovagao a criterio da Dii;etoria, devendo-se mencionar 1
nas respectivas carteiras a categoria do sogio, seu parentesco'^ A bhixa*
nq quadro social, por qualquer motive, do socio a que esteja,-vinculado o*
socio dependente, faz cessar automaticament e 9. aualidade deste *J salvo em
cano de morto, quando o dependente nao perdera £al qualidade/ aqsde que 0
requeira, no praz^b de Ol(hum) ano, a contar data do falecimento do socio*
ao qual esteja vinculado.
§ ic - A proposta para a Grande Benemerencia devera ser a
presentada pelo Presidente da S.E*R.U*M*, com a respectiva justificaqao,7"
ao Conselho de Benemeritqs. para esse fim especialmente reunid0• Da oiltor
ga por esse Conselho sera aado conhecimento ao Conselho Deliberativo.
§'2C - A prqposta'para a concessao do titulo de Benemerito ou Socio Honorario devera ser encaminhada pelo Presidente,da S*E*R*UvM,
acompa^hada da respectiva iostificaqao, ao Conselho de Benemeritos,que de
signara ama comissao de 05lcinco) membros para dar parecer sobre a mesma,
cabendo ao Conselho Deliberativo a decisao final, por votaqao secretaJ
§ 39 - A votaqao para outorga'dos titulos de Benqmeritos*
e socio Honorario, pqlo Conselhq Deliberativo,^© de Grande^Benemerito pe—
lo Conselho de Benemeritos, sera feita, sem previa discussao, por meio de
cedulas on que adiante do nome do proposto estarao impressas as palavras,
"Dixi" o nT\90w, 6«vendo o votarvt• azialor uma dol&n* O Pr«oldonto da S*B#n*
devera remeter, por oficio, a cada un dos membros do Conselho Delibe
rativo, ate 05(cinc9) dins antes do designed© para 9 respectiva reuniao,
a comunicaqao e a copia da ata, do Conselho de Benemeritos outorgando oJ
do pars^rafo primeiro, ou o parecer quando favoravel, da tltulo, no caso
F^.ow-
' \ K/'
9-T 0 Comlosao de B^neme^itos, no
* vota^ao favoravel
a conooooao do ti
caso do psragrafo eegundo. Sorae^TO,
a proposta, em q^ualquor inatanoia, se dor
tulo, O
kde
MiCRICOl' V
/ AHT. lie - Som^nto torao direlto a votar e serein votadQ;
sembleias geraisf os socios maiores de 21(vinte e hum) anos-qifis
Tesouraria, a
ARTo 122 - As p^opostas para a admissao de socio serao feita^ por
escrito e apresentadas a Siretorla, que|: depois de aorovadat' expedira a*
respectiva comiinicagao.
§ 12 - As propostas deverao center a assinatura e nome
de propoeto, idade f estado civil,' nacionalidade, sexo, profissao e residoncia.
§22-0 proposto, uma vez aceito e oficiado,1 devera J
no praso de 30(trinta) dias, pagar a mensalidade do mes cori'espondente a
sua admissao, sob pena de ser eliminadOo
ART* 13fi - Sao direites dos socios:
I - Frequentar com a sua familia, as diversoes socials
e osportivas promovidas pela S,E,rRVU*LI*, em sua sede e/ou prapa de esportes.
/*. *
II - Representar contra cualauer ato que julgar ofensivo aoo sous direitos e recorrer ao Conselho Deliberative) das penas quo *
Ihe forem impostas*
III - So lidtar licenga ou dispense do pagamento das men
salidodes- por ausencia prolongada da localidade, sede da S.E*R*U*'M.'f ouT
outro motivo justificado, a julzo da Diretoria%
IV - Pedir dispense do gagamento das mensalidades quanrdg estiver desempregado e sem recursos,' nao perdendo os seas direitos de
socio,^uma vez que esta dispensa nao exceda 06(seis) meses,‘findo.os
perdera todos os seas direitos,* podendo entretanto, ser readimitidq,
zo da Diretoria* v ,
V - Tomar parte nas sessoes de Assembleia Geral, votar
e ser votado, quando maior de 21(vinte e humjanos;
f VIParados efeitos previstos nestes Estatutos, coneiderar-se femilia do sociol mae, esposa," filhas solteiras, filhos menores 1
de 14(quatorze) anos e irmas solteiras*-
ART. 142 - Sao deveres dos socioss
«•—
'•i.
I - Pagar*‘ pontualmente,' a sua mensalidade ou outros 1
quaioquer compromissos assumidos e asslnados para com a S.E/R.UYM
sive ertragos feitos em seus pertenoes;
• t
inclo
II - Pugnar pela existencia, desenvolvimento e grandezr
da S.E.R'iU.M?
Ill — (‘ umpi.’-li* ctn tl.L»puc*lgObb iltaaltj KbtatuLu a x'bgultunen—
too Internes, e acatar as dellberagces dos poderes da SVE.RvlTi'LlV
IV - Atender as nermas de educagao, moral,^civica e der
das d epend quolas da S.'E.R.U.M. * das assooiaooos da mosma1
qualquer parte,4 quando estiver usando distintivo, xardamer
to, fantasia, ou qualquer outro meio que o identifique como componente dT
S*:EoR.TJ.7.i;
portiva, dentro
natureza ou em
V - Exibir,' quando Ihe for exigido por qualquer Diretor nno dependencias da S.E*R*U*M• >
a Carteira de Identidade social*
fan
VI — Participar das solenidadeo cfvicas em
• R#U.M# tomar parte.
VII - Aceitar os cargos ou comissoes para taue m.
to ou nomorulo, nalvo motive juotificado.
^ VIII - Dirigir a Diretoria qtialquer proposta
gao que visem o progresso e o bom nome da S.E.R.UoM.
ama
- Comparecer as sessoes de Assembleia Geral e portar-oe de modo conventente.
H
a Diretoria, licenga ou deou ausentar-se, a fim de eX - Pedir, por escrito,
missao, quando pretender deixar a S.E.fioU.M.
vitar que seja eliminado por falta de pagamento*
^ * XI - Apresentar o recibo de quitagao pafa ♦ingressar 1
nas dependencias da S.E.R.U.M., quando exigido for.
CAPITULO - III
DAS PEJUS
ART. },5- - Pela transgressao de qualquer das obrigagoeg sooiais « socio sera punido com as penas de avertenefa, suspensao ate 06(selfl)
meses ou ellminagao.
§ 12 - A pena sera graduada cgnforme a gravidad e (Ja
falta, devendo impor-se a de eliminagao quando o socio revelar mau ceirarter ou%inadaptabilidade ao moio social ou causar grande dano,* material
moral a S.E.R.U.M.
ou
§ 22 - Na reincidencia, impor-se-a a pena imediatamente superior.
ART. 16® - Compete ao Presidente da S.E.R.U.M. impor qualquer }
das duas penas acima.
§ 12 - T^cit.ando-se, porem. de membro nato ou eletivo
de qualquer dos poderes, ou socio que tiver titulo conferido pelo ConseIho Deliberativo, compete a este impor a pena competente prescrita no ar^
tigo 152. «*—
§ 22 - Compete ao Conselho Deliberativo a cassagao
do mandate de membro nato ou eletivo motivada por falta considerada grave,
importando a cassagao, neste caso, na eliminagao do quadro social.
ART. 17c - Da pena cabe recurso,sem efeito suspensive para proprio poder que haja aplicado, podendo o socio, no caso de eliminagao imposts pelo Presidente da S.E.R.U.M., recorrer para 0 Conselho de Justiga*
ccmposta do Presidente do Conselho Deliberativo e 06(seis) membros deste
Conselho.
, Se 0 ato punitive houver partido do Conselho Deliberativo, cabera recurso para urn Conselho Superior de Justiga.1 composto do
mesmo presidente e 10(dez) membros, sendo 05(cinco) benemeriios e 05(cincd
Conselheiroso
1
§ 12 - Ao Presidents do Conselho Deliberativo cabera
sempre a prresidencia dos conselhos de justiga, formados de acordo can e_s
bo artigo, e, a irvdioagao dos eeua xaonbvoa#
§ 22 - Em qualquer casox o recurso serq interposto 1
dentro de 10(dez) dias contados da notificagao da pena ao socio, e julgardo dentro de igual prazo contado da sua interposigao.
ART. 18 2 - a p?na de susnenr?p'' pn*o , Unn ^r.>1 r- n r» i-nni +■
OAPITULO - IV
DOS PQDERES
ARI0 I9fi - Sao podereg da S
I - A Assembleia Geral;
II - 0 Conselho Deliberative;
III — 0 Conselho de Benemeritos;
IV - 0 Conselho Fiscal;
V - A Diretoria Administrativa.
ART/ 202 —^Os membros dos diversos poderes exercerao as suas
fun^oes sob a diregao de urn Eresidente e um Vice-Presidente, cabendo a
esto substituir o primeiro em suas falias ou impedimentos*
§ 12 ^ No caso de vacancia na dire^ao de qualquer {
dos pcderesf proceder-se-a a: nova elei^an se ainda nao houver decorrido
mais da metade do prazo estabelecido para o mandate,,
§ 2® - 0 Eresidente, o Vice-President9 e dois Secre
tarios do Conselho Deliberative serao escolhidos,’ obrigatoriamente,’ en^
tre os membros do mesmo conselho, na forma do artigo 44co
§ 3C - Compete a preoidencia da diretoria adminis-J
trativa licenciar os membros desta, o presidents do Conselho Deliberate
vo "/d-referendum” do mesmo Conselho licenciar o Presidente da Direto-T
ria Administrativa e os membros de ou±ros poderes,’ convocando seus subs
titutos legais*
•
ART. 212 - Os Presiden'jjes ccnvocarao os membros dos seus poderes a tempo de se reunirem nas epocas fixadas neste Estatuto, cumprindo
aos Vice-Presidentes, Vice—Presidentes, nao o fazendo fazendo aqueles, aqueles, promover a. convoca^ao Cen d-
tro das 24(vinte e quatro) horas que se seguirem aos prazos estabelecidos, observados, ainda 0 disposto no artigo 65e, item III<?
ART. 22 2 - As Presidencias dos poderes,4 parte do Conselho Deli
berativo e Conselho Fiscal sao de origem eletiva, na forma prevista nes
te Estatuto.
- § Unico 7 Sao condigoes para a elegibilidade as diversas presidencias: Ter o socio mais de 25(yinte e cinco) anos de ida^-
de e a efetividade social^de no minimo 03(tres) anos consecutivos anteriores a data da convocagao para a eleigao.
ART. 232 - A pena imposta ao socio investido em qualguer poder
alcanga, consoante o grau da nesma. as respectivas fungoes, nao podendo
voltar a exerce-las no mesmo periodo administrative em que for punido 1
00m a de suspensao©
ART.- 242 - 0 poder e oxercido em razao da qualidade do socio,1
de maneira a substitu^rem, durante o seu exercicio, todos os direitos e
obrigagoes inerentes a respectiva categoria social.
ART. 252 - Nao pode exercer cargo na presidencia de qualquer *
dps poderes socials, diregao dq depftvtpnmrvto ou.
gao, socio que exerga cargo identico em outro clube congenere ou entida
de a quo, mediata ou imi-d iat ament e, estaja filiada a S.E.R.UiM.
ART, 262 - E gratuito o exercicio de qualquer dos poderes soci
aio. Nao sera pernitido a acumulagao de cargos eletives dentro da S.'E.K.
U.M.
fh if
_ , § 12 - Nao Be eotende esta proibicao ao eyjnza,
^ randato no Conoolho Deliberative, exceto cm relaQao a sua Di^-J©;
§ 22 - Nao so^ inoluem^na disposi^ao do^^
carbon do nomoacao oubordinedoo a proaidencia da Diretoria VAdmin:
vaf oxcoto om rolagao aoa membroa do Gonselho Fiscal. \
wx
i
&
ART. 27c - E sempre pessoal o exercicio dos poderes sociaisV
pois. defeso a qualquer dos seus membros delegar o exercicio das fungoes
expLicita ou implicitamente conferidas por este Estatuto, sendo nulos e
do responsabilidade pessoal de seus agentes os atos assira praticados*
V
§ t5nico - Pica resalvada ao Presidente da S
a faculdade de delegagao de poderes na forma prevista neste JSstatutoV
ART.-’ 28 2 - ‘Os membros doc poderes socials sao solidatripmente res
ponoaveis porante a S.P.RoU.U. ou^terceiros por omissao, excesso de mandate ou qualquer outra transgressao, no exercicio dgs cargos para que fo
rem eleitos, inclusive pelas despesas realizadas alem dos limites autorT
zados, ordem de pagamento em favor de quern nao seja legitimo
S.E.RolT.M.% ou despesas que so desviem de suas finalidades socials e des
portivao.
credor da T
ARTV 29c - A Assembleia Geral, o Gonselho Fiscal, a Diretoria Ad
ministrativa e o Gonselho Deliberative disporao de regimentos aprovados1"
e/po8tos em,vigor por este ultimo Poder; 0 regiment© do Gonselho de Bene
meritos sera por este elaborado e aprovado.
ART. 302 - Apurados os resulted os das eleigoes. os eleitos entra
rao, incontinente, na posse dos seus cargos, sem depenaencia dg outra T
formalidade a nao ser assinatura do termo de posse em livro proprio esp^e
cialmente oriado para esse fim.
ART. 31fi - As atas das/ reunioes dos poderes serao lavradas,
livros especiaie, pelos secretarios que as assinarao com os presidentos.
ART. 322 - Os resultados das eleigoes serao publicados n<j> orgao*
oficial da S.E.RolI.M., afixado na secretaria e comunicado por oficio,aos
eleitos.
em
CAPITULO - V
• DA ASSEJJlSlA GERAL
ART. 33s - De doic em dois anos, na p^imeira quinzena do mes de
e, 30(trinta) diao, pelo mcnos, apos a pubiicagao da ata defi
nitiva que trata o artigo 35- deste Estatuto, na data mpreada pela Junja
e que se refere o nesmo artigo, reunir-se-ao em Assembleia Geral, oe cocios nao compreendidos nas referencias IV do artigo 102, em pleno gozo
de seus direltos^socials e existentes ate 36(trinta e seis) meses antes*
do dia anterior a verificagao disposta no artigo 35c para fim de:
I - Eleger a Presidencia da Assembleia Geral;
novemmbro,
»
II - Eleger 1/3(Hum tergo) dos membros do Gonselho Delib crativos3'r 2 deste Estatuto.
ART.- 34- - 0 numero/de membros eletiyos do Gonselho Deliberative
igualar o dobro do nqmero total dos cocion* Ex-Presidentes (vivge \
Grand es Benemirltos e Benemeritos, nunc a inferior a 50(vinte) e devera 1
cocpor-se de no minimo com 20^(vinte por cento) de socios contribuintee*
em dia ccm suas obrigagoes.
devera
— No primeiro dia util do mes de sgtembro reunir-se—ao*
. E0R.U.:.!0, o Pr^sidonte da Assembleia Geral e o Presi-* -•vRT. 35®
c ?r^r?:dente da S
f4
dente do Conselho Deliberative, e assiiy, constituirao uma
• rial de promover 9. reuniao e apurap o numero total dos o00ied,___
• QXlotontea ato 0 dia anterior a data desta reuniao, grilpahQo^fl^b 4^n""
forme ouas catogorias.
§ 12 - Atendidos os objetivos deste artigo^noA^jJ^o ma
xim9 de 48(quarenta e oito)horas. 0 Presidente da Assemb leia'GUL'ffT desig
nara imediatamente a data da realizagao da eleigao de aue trata 0 artigo
352.
o
M
A § 22 - a ata dos trabaUios da Junta constitulda <Je acordo com este artigo* can a discriminagao de suas resolugoes, sera afixada no quadrg de editais da Secretaria, com aviso pela imppensa, para
ciencia dos socios interessados e par^ que possa qualquer socio,' dentro1
de 05 (cinco)dias subQoquontea, irapugna-les qi>onto a mencionada olassifigao# Nesse caso, o ‘socio impugnante formulara seu protesto por escrito,
sendo-lhe facultadado para tal fim examinar os livros e nos siras alegargoes, os lan5 amentos em que se Jam baseadas, juntando cs documentos que*
forem necessaries.
§ 32 - 0 Presidente da Junta convocgra 0 Conselho Fiscal para, juntamente can ele, julgar no prineiro dia util que se seguir1
ao referido prazo de 05(cinco)dias a impugnagao apresentada.
§ ^42 - Do que ficar decidido nesta reimiao, cujos ,tra
balixos, se concluira dentro de 48(quarenta e oito)horas, ^avrar-se-a a
ata, da qual constarao as alteragoes feitas e a que se d era a me cma publicidade aciraa estabelecida. 4
§ 52 - De acordo com 0 que constar dessa ata, far-se-a
a eleigao de que trata 0 artigo 352.
ART o' 362 - 0 edital^e convocagao, elaborado e raandado publicar ,•
pelo Presidente (Ja Assembleia Geral com 0 prazo 'dg antecedencia de 05(c^n
co) dias, contera 0 local, data e hora cn que sera instalada a Assemblma
e processada a eleigao0
ART. 372 - No dia e hora constantes do Edital,de convocagao de que,
tratan us ar^igos 35s e 362, o Presidente da Assembleia Geral gonstituixa
a mesa diretoria dos trabalhos como Vice-Presidente da Assembleia Geral,*,
00 Presidentes e Yice-Rgesidentes dos Conselhos Deliberotivos e de,Beneme
ritos c 02(dois) Secretarios escolhidos pelo Presidente da Assembleia Geral entre os pr^sentes.
§ tfnico - 0 Presidente da Assembleia Geral fara indicorgao dos socios que devem exercer a fungao de fiscais de votagao e a de es
crutinadores, e ad^.itira um representante previamente indicado do^ oadaT
chapa ccncorrente a eleigao para acompanhar os trabalhos de apuragao.
ART. 302 - Cons-Jituida a mesa da Assembleia na forma do Art.372,go
guir-sc-a a eleigao ate as 22:00(vinte e duas)horas sem interrupgao, se^in
do-se a apuragao inediatamente.
§ tJnico - A votagao sera secreta, com cedula inpressa *
ou datilografadat sem emendas ou rasuras nas legendas,em,envelopes iguais
fornecidos pela mesa e rubricedos pelo respectivo Secretario apresentagdo
o socio a sua carteira social e assinando g livro de presenga, que sera *
enccrradg pela mesa, apos a assi^atura do ultimo eleitor. A carteira social sera devolvida apos o exercicio do voto.
ART.' 392 - As cedulas terao obrigatoriamente os names das legend aa
, e facultivamente se dlvldlr&o a oegoljp em m.
03 nomes nara Presidente e Vice—Presidente da Assembleia Geral, a
membros efetivos do Conselho Deliberative e a
no alto
ra com
oegunda com os nomes para
terceira com os nomes para suplentes do mesmo ConselhOo
P& (Zf]
1
yy
§ 12 - Os ncmes para meinbros efetivoo s^rS.
»equivalcnto a 4/5(quat:ro quintoojdo total a serem e 1 eito®
5 22 - Os nora oa para mcrabros efetivoo orsbtjrle^l^
rHo dldpoMtoo na chapa an ordoin nuraorlca^ de inodo a serem
leitos os indicados em primeiro lugar ate se completar o tot^** ^
to£#
oro
v
e-
(fbs e
elei-
§^32 - A eleigao para a Assembleia Geral e Conselho 1
Dejiberativo far-se-a por meio de legendas, que serao inscritas em livro
proprio no Departainento de Comunicagoes da S.E.R#U.M#f por ijeio do oficio dirigido: Ao Presidente daDiretoria Mrainistrativa, ate 30(trinta)'
diag da data deoignada para a Aosembleia Geral; o pedido de^insqrigao de
vera oer subscr^to, sob pena de nao ser admitido, por 03 (trep Jeooioa vo^
tantoo, roDponoavol.o pela legenda,' oo qualo nao poderao cubscrever mais
de OlChuinJpedido, prevalecendo o que constar na legenda insdri.ta em primeiro lugar.
§ 42 - L’ acsegurada a represent agio da minor!a na for
magic do CcnoeU>o Deliberative pela elei^io de 1/5 (bum quinto) dos seus
membroc, originarios da cegunda legenda imediatamente votada, comsideran
do-se sup lent es desta legenda, para gfeito de preenchinento de vagas, os
nomes colocados en primeiro lugar ate l/4,(hum quarto) da respectiva charpa.
#
§ 5e - Se so eonoorrer uraa chapa a oleigao/ o numero,?
dos membros eletivos previstos noste Eotatuto sera ccmpletado com os sapientes cleitos.
ART*. 402 - Desde o iponento em que sg inotalar__a mesa ate o encer
ramerto do pleito nao pod era ser punido o socio que nao haja ainda votado.
ART. 41- - Nenhum pretesto sera tornado em consideragio se mo for
feito por escrito e assinado por seu autor.
ART o' 422 - o Presidepte da Assenbleia Geral coadjuvado pelo Preoidente da S.E.R.U0M tomara tod as as medidas para garantir a realizar-1
gio do pleito, segundo as normas estabelecidas no Estatuto.
• >
ART.' 432 - a ata de eleigao, com relate de todas as ocorrencias,*
inclusive as medidas adotadas pm conformidade con o artigo anterior,sera
assinada pela mfctssa da Assembleia.'
DO CONSELHO DELIBERATIYO
442 - 0 Conselho Deliberative e 0 poder legislative e de orientagao da^.E.R.U.M.f agindo nesta qualidade, como imediatg, irrestri
to e irreyogavel manda^ario do corpo social. Compoem-se dos Socios Grandes Beneneritos, Benemeritos e Ex-Presidentes, como membros natos, e de
membros eleitos na forma do artigo 34-.
ART. 452 - 0 ConsejJio Deliberativo sera convocado pelo Presidente e reunir-se-a: a) ordinariamente, na segunda quinzena do mes de sgtem
bro too 03 anos, para conhecor, discutir e votar "a proposta orgamentaria
anual apresent ad a pela Presidencia da S .E.R.TJ, com a discrirainagio da
receita 0 despeza prevista para todos os Departamentos, ef na primeira *
quigzena de dezembro, todos os anos, para tomar as contas e julggr o relatorio do Presidente da Si’E.R.'U.Tl., con anc::os referontea aoo varios De
p cec\ coonto b , e o parecor do Conselho Fiscal, e do dois on dois anos para
eleger, entre 03 oeus membros, a Uesa Diretora composta de Presidente,'
Yico-PreGidente, prineiro e segundo Secretaries, e, oleger o Presidente.
rxineiro e segundo Vice—Free id ente da S .E.R.TJ.H. e os membros do Cons e-.
Lho Fiscal, conposto de C3(tres) efetivos e 03(tres)suplentes; b) extra^
ordinariamentc, quando o seu Presidente o julgar necessario ou por soli-
R4 /b
?
/
citagao do Presidente de qualquer dos poderes da SVE'ofRo'UoM*'/^Mg,
'Coiuolhelron roprooeniando 1/4 (hum quttrto)fpolo xnenos, do_q fio
ccmpuoercn ooto Conselho.
de
'
^fMERiCO
5 dnico - A posse dos membros^do CongeIho'\DelitSM
o de sua Mesa, hem como do Conselho Fiscal, sera automatica, e
ria Administrativa entre os dias 03 e 12 de Janeiro do ano seguMfe,’
sessao solene.
.vo
eto
em
ART;* 462 - Cada cedula para a eleigao do Conselho Fiscal co^tera1*
02 (dois^ncmes para efetivo e 02(dois) para sup lent esV No caso de so con
correr a eleigao Ol(huma) chapa, proceder-se-a na forma do artigo 39fi# §-
5 2.
§ 12 - £ assegurada a representacao da minoria na fo3>-
mag^o do Conselho Fiscal, para a eleigao de 01 (hum) de seus meiiibros,1 que
sera o prineiro nome da segunda chopa imodiatamente male votad
§ 22 - 0 President© do Conselho Fiscal sera o primeiro
da chapa vencedora0
§ 32 - A convocagao do Conselho Delfberativo sera /fei
ta com antecedencia de 05 (cinco)dias, ou no caso de urgencia,a oriterio
do seu Presidente, de 48(quarente e oito)horas,
ART. 47c - Se,' a hora designed a, ,nao hourer numero para funcionarmento do Conselho Deliberative,'^ar-se-a diante dos presentgs nova convo
cagao para 30(tr±nta)minutos apoS|' quando, entao, funcionara de acordo T
com o § 12 deste artigo. Esta ultima parte se aplica nos casos em que se
exlge maioria especial.
0
§ 12 - 0 Conselho Deliberative nao pod era deliberar *
com "quorum1” inferior a 2/3(dois tergos) do numero de conselheiros.
§ 22 - Sera cancelado o nandato do Conselheiro que fal
tar a 02(duas)sessoes consccutivas, sem justificagao.
/iRT. 482-0 Conselho nao pod era resolver sobre materia estranha1
ao objeto de sua convocagao, salvo superveniencia da que for, em votagao
preliminar, julgada urgents.
7\RT.: 499 - Alem das atribuigoes
onse
ue Ihe sao conferid as en outras1
Deliberative:
I - Reformar este Estatuto e dar interpretagao,com for
ga de lei, as obscuridades ou indecisoes do mesmo, resolvendo,' ascim,todos os casos omissos.
8
que
partes deste Estatuto, compete ao Iho
II - Autorizar empregtimo, hipoteca ou eliminagao de*
bens de fundo social e abertura de creditos.
Ill - Decidir em grau de recurso, sobre filiagao e desfi
liagao da S.E.RoUoMo
17 — Cessar o mandate de qualquer dos seus membros.'
V — Eleger o Ppesidente e o Tice—Presidente ...da As-,1
scnbleia Ccral9 se ocorrer a vacancia de qualquer desses cargos.
VI - Convocar os suplonjes do Conselho Deliberative ef
Fiscal, respeitando "quorum" assegurado a minoria.
VII - Preenchcr as vagas quo ,ocorrerem nos C onse Iho Deliberativos e Fiscal, depgis de esgotado o numero de surlentes,respeitan
do o "quorum" assegurado a minoria.
•i I
p.T 0/f^
VI11 “ Transigir, comutar, perdoar, conceder/aitv^
c6?. , tt »fe3 e ^oma;f> em sumaj, as modidas reclamadas T>elo inheres3
e compativois oom a naturoza do ouas fungoos* J
~ Fixar o alterar as importanoias das conte^L£ui^
socials o taxao, observadas as disposigoes do Estatuto. ^
Q
IX es
. X - Supervisionar as atividades da S.E.R.U.MV.em suas
rela^oes municipals, estaduais^ nacionais ou internacionais, insxituindo
normas sobre a sua representa^ao*
- Becidir sobre materia de interesse social apreseri
tad a per outro poder da SoE.R.B.M;1 “
XI
XII - Conceder tftulos die Socios Benemeritos e Honorar-.1
rios#
XIII - Aprovar e modificar o seu regimento e 6 do Assemblela Geral,
^ XIV - Promover sindicancias destinadas a esclarecer e apu
rar ocorrencias de interesse social e julgar as conclusoes das comissoes
designadao para tal fim.
#
- Beterminar a criagao ou
ciais com objetivos especificos*
XV extingao de fund os espe-
/• i
XVI - Birimir conflitos de jurisdigao ou d e sentendimentos entre Poderes da So'E.Ro'U.H*
XVII - Autorizar a utilizagao da reserva do Fundo Social
quando existir, em outros empreendimentos que nao os previstos,’ mediante
exposigao da Presidencia da S#;E.R©U,M.
XVIII - Adotar, por intermedio dg 'seu Pres^dente e uad re
ferendunnf do mesmo Conselho, as medidas de carater inadiavel para norma
lizar a administragao da S.E.R*"U.M.'
ART,' 502 - Nao se oboervajga o disposto no artigo 47- nos casos 1
de refgrma destg Estatuto e dos numeros II, IV e XVII do artigo 495 quan
do sera obrigatorio a presenga e decisao por 2/3(dois tergos) dos ConseIheiros.
ART, 512*.- A votagao sera feita segundo a formula^que na ocasiao
preferir o^ConselhOj salvo *ios casos de eleigao ou cassagao de mandate,^
quahdo sera obrigat 'rlament e seereta, observed o ainda o disposto no pard
grafo 32 do artigo 102,
5 tfnico - 0 Presidente do Copselho tem, alem (Jo vote
de quaptidede, o de qualidade, nao poden^o, porem, exercer este ultimo, *
em materia eleitoral, na qual predominara, entre os que obtiverem igual
condigao, a categoria de socio pela ordem estabelecida no artigo 92>a an
tiguidade como socio e finalmente a id ad e, en. ordem decrescente*
ART, 522 - As eleigoes a gue se proceder no Conselho serao fisca
lizaejas por 02 (dois)c cnselheiros ilndicados pelo^raesmo Conselho, os quais
tanbem servirao de escrutincd oreg, pod end o as copulas serein manuscritas,
oalvo o disposto do Arto102, paragrafo 32* Una cgpia das atas das rgu-.1
nioes^scra remetida ^ cada membro do Conselho,ate 30(trinta) dias apos £
reuniao, o Ql(huma)copia da proposta orgamentaria das contas e do relato
rio o respcctivos onexos, bem como,do parecer do (Jonselho Fiscal, de quo
trata o grtigo 452. letra "a”, sera remetida tambem a cada membro do Co#
oelho ate 05 (cinco ;dias da reuniao, designada para o seu exame.
ART,' 532 - Cunrre aos membros da Mesa Liretorax
Hi ((I
M /
\ sin; \
$ \
- Ao Presidente:a)convocar o Gonselhofp
. seanoos o reprosenta-la em atos oficiais e solenidades; b) c<
Preoidonto o Vice-Proaident© da Diretoria Administrativa e d
Fiocalj c) asaiunir intcrii^emonto a Preoidencia da Diretoria
vn9 no linpodlmonto ou renuncla de aous titulareo; d) Iicencia?u4^gdisjC-T
dente e o Piiimeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Adminlitrativa e os raembros do Conaelho Fiscal e do Conaelho Deliberative, convocando os respectivos suplentes e dando 9onheciment9 ao plenarioj^e) nomear’
comiscoes e expedir os diplomas de socios Benemeritos e Honorarios;f)a8—
sinar toda a oorrespondencia do Conselho*
ar
II - Ao Vice-Presidente: substituir o President© nas*
suas ialtas e impedimentos ocasionais#
III - Ao Primeiro^Secretario: a) secretariar e providert
ciar a lavratura das atas das sessoes do Conselhoj b) organizar o res^
pectivo expediente. ^
, IV - Ao Segundo Secretario: substituir o IPrimeiro Secret ario nas suas faitas e impedimentos ocasionais. 41
CAPITUIO VT
# DO COIISELHO DE BEUKjfelTCS
I
/'.S'
ARTo 54e - 0 Conselho de Benemeritos, de carater permanent©, poder moderador da S0E.R.U.MV, compoem-se dos membros natos do Conselho Do
liberativo, do Presidents da Assembleia Geral, do Presidents do Conselho
Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal, do Presidente da Diretoria Administrativa ©dos Ex—Presidentes da Diretoria Administrative*
ART. 55s - Compete ao Conselho de Benemeritos:
I - Outorgar tftulos de Grande Bepemerito,' expedir 05
respectivos diplomas, e apresentar parecer relative a outorga dos Beneme
ritos e Ronorarios, observado o disposto nos paragrafos l® e 22 do artigo 102
II - Exercer fiscalizatjao direta sobre a administra^ao
do patrimonio social*
Administrativa'^ulgada de alto interesse para a vida da S.E.R.U*M
nlndo-se para esse fim a*pedido de qualqucr dos seus membros feito
respective Presidente, e opinar sobre ansunto de relevancia sempre
30 lie it ado pela Diretoria Administrativa*
• i
ao
IV - Opinar sobre doa^oes ou legados feitos a S.E*R*7J.
M*-
V - Convocar, mediarte solicitaqao previa ao Presiden
te do Conselho Fiscal, ao Presidente da Diretoria, membros desseij poderes para 0 fim de prestar informes e esclarecimentos sobre a materia in
dicada na convocagao*
ART*' 562 - 0 Conselho de Benemeritos elegera trienalmente dentro
os seus membros, na primeira quinzena de Janeiro, o reopectivo Presidente e Vice-Presidente*
§ 12 - A Presidencia do Conselho de Benemeritos nunca
pod ora oer oxorcida cumulativament o pelo Presidente da Assembleia Geiral,
do Conselho Deliberativo f do Conselho Fiscal ou da Diretoria Adminiotrestiva.
§22-0 Conselho de Benemeritos sera convocado pelo
set1 Presidente, quando julgar necessario ou quando solicit
• den.o da S.E.iR.'U^MoS e pode funcion^r ccsn i/3(hum terqo) d
Salvo cm sogunda/convooa9gio quondo e Lioito funoionar oom qua
rof nondo nocoooario, porenj "quorum11 minimo de 06(seis) para d
reooalvo o disposto no paragrafo is do artigo, 102#' Cabo ao Pe^
sessao designar Ol(hum) membro para secretaria-la.
,§ 3- - 0 Conselho de Benemeritos pod era tambem ser con
vocado extraordinariamente por oolicitaqao de qualquer outro poder daT
S.EoR.U.M.
ART*- 572 - Has sossoes do Con3eIho. de Benemeritos e obrigatorio,o
comparecimentg do Presidente da S.E.'R*‘TJ*MV ou de quern ecteja no
cio da Presi(Jenciaf salvo escusa justificativa por escrito e que, na
tegra, devera constar da ata.
I- exerc
in
#
CAPITULO - VII
COKSELHO PI3CAL
ART.( 58e - 0 Conselho Fiscal,’ poder fiscalizador de administraqao
financoira e da execuqao anual doAorganento da S.E.R.'UoM.1, ccrapoem-se do
03(tres) mombros efetivos e 03(tres) membros suplenteo, tod os com mandato de 02(dois) anos.
#
§12-0 Conselh^ Fiscal reunir-se-a e deliberara na*
esfera de suas atribuiqo^s com o minimo de 2/3(dois terqos) de seus membros efetivos, o atendpra em conjunto ou por Ql(h.um) de seus membros devidamente autorizado, a convocaqao de outros orgaos ou poderes da S.E.P.
U.M.1
§ 22^- A convocaqao do sapiente, para integrar o numero fixo legal, far-se-a de modo a funoionar o Conselho com a presenqa|
de 01(hum)dos membros da maioria verificada na eleiqao para a sua consti
tuiqao.
§ 32 - As reunioes do Conselho Fiscal etuar-se-ao,or
dinariamente. no minimo 01(uina)vez por mes, e extraordinariamente na for
ma deste Est^tuto, ou alnda mediante rcquerimento subscrito por 2/3(dois
terqos)doo socioc elegiveic parg. o ConseUio Deliberative, reconhecida a
firma, por tabeliao, do responsavel por aquelas assinaturas.
ART. 592 - Ao Conselho Fiscal, alem das demais atribuiqocs indiea
das neste Estatuto, compete:
I - Examiner o balancete, documentoc, livros comprovanteo e paoeis que interessem ao exame da administraqao fin.anceira da SVEa
R.U.M.
II — Ibranlnar e emitir parecer, com todos os seus mem—
bros efetivos, sobre as contas anuais apresentad as pela Presidencia daf
Diretoria Administrativa, para os fins indicados no artigo 45e, letra1^".
Ill - C cmunicar incontirsnti ao Presidente da S .:E.>R'.’:U."'M.
e Conselho Deliberative, para os devicos fins, e com as sugestocs que ,*
quo julgar convenientes, as irregularidades apuradas na fiacaliza^ao 1
compreendida na orbitra de suas atribuiqoes.
IV — Apurar abuooo ou vi^ajooa d r» d otormJnaQooo atinon
teo a esfera de sua agao e encaminahr ao orcao competente a adogao de rap
didao aqo houver por bem indicar, por iniciativa prgpria ou a requerimen
to de socio no exerclcio do recursb previsto no paragrafo 3® do Art.35®.
m {%
V - Solicitar a convoca^ao de qualquer o a
. S .E ;u.m.
MERJCQ VI - Fiscalizar o cumprimento das deliberaqo^s^ig
no] ho haoJonal do Booportoo e praticar os atos que eote Ihe \atri9Sl
»n
VII - Comparece^:, obrigatoriamente, em cop.junto ou por
ou mais de seus membros atraTes/de delegaqao expressa, as reunioes do
ConsoLho Beliberativo, no caso da ultima parte da letra ,,aH do Xrt#45fi *
ou por convocaqao do respectivo Preaidente.
urn
CAPITULO - VIII
DA DIRETORIA ADMIIJISTRAT IVA
ART.- 605 - a Diretoria Administrativa. podcr de e^ecugao adminis
trativa da S.E.R.U.Mo’, com mandato de 02(dois) anos, dando’-se a posse co
letiva na sessao solene a realizar-se nos 10(dez) primeiros dias do mes
do Janeiro, na forma deste Estatuto.
§ tfnico - Sao membros da Diretoria Administrativa, o
Presidente. priraeiro e segundo Vice-Prosidente e os Vice-Presidentes Adni
nistrativos.
como imediato mandatario1
a*' ART. 615 - o Presidente d^. S.E.R.U.M
do Conselho Deliberativo, exercera as suae fungoes com a direta cooperagao dos Vice-Presidentes cleitos.
• 9
ART.- 625 - Cabe a Diretoria Adiministrativa por intermedio de .*
seus componentes principals auxiliares nomead os segundo os interesseo *
... admicistrativos:
I - Executar as deliberagoes dos orgaos comp^tentes,
conforme preceitua esta Estatuto;
II - Seguir as diretrizes prestabelecidas para o fieJ
cumprimento dos objetivos socials e desportivos; v
, % ^ III - Sugerir,' proper e por em pratica medidas e planor
uteis a expansao e progress© da S.E.R.TJ.iu.
ARTov*63f - A Diretoria Administrativa, alem da competencia prevista neste capltulo cuapre:
I - Prover e resguardar o material;
II - Zelar pela ctrdem sociale disciplina administrativa;
III - Imprinir eficacia ao desemponho das atividades
administrativas das segoes administrativas;
IV - Exercer controle ativo e pennanente sobre a vid
economica e financeira;
V - Preserver as tradigoes da S.E.R.U.I.l.
ART o' 64e - A Diretoria Administrativa reunir-se-a por convocaga1
da Presidencia, ordinariamente, pelo menos Ol(huma) vez por mes.
ART. 65 2 - E da competencia do Presidente da S.E.'R.U.L!. presidi
a Diretoria Administrativa.
P:tA
dl
# § 12 - Os atos e meel id as que independem
-soli' 10 privativa do Presidente serao distniDUidas aos Bepartalri
* mon >0 no ortigo 68fl, na forma do Rog.bnonto Interno,' fixandoAHe
potontoo dirotrizoo aaminictrativas*
ofA
^ § 22 - Os atos d os Vice-Presidentes Admin.1 si^jH^s ?
serao praticados de comum accrdo com o Presidente do Clube? definindo-se
no Hecimento Interno os Limites de coometencia de caia tun dos Pepartameri
tos« * “
ART. 662 - Sao^da competencia do Presidente da S.E.R.U.'W., alon1
do exercicio da Presidencia e das atrituigdes quo Ihe sao inerentos cons
tantes decte Estatuto:
, ^ IExorcer outoridado suprema e assunir’ a responsabi
lidade maxima, nao* so na administragao como na orientagao d'a..S.E.R’0rlJ.M.<7
nos Limit es da sua competencia;
r II - Representor a 5#E.R.U0M;', nos atos de sua v^da ed
cial e juridica, e constituir, em seu nome, procuradores ou mandataries?*
em juiso ou fora dele;
, III - Escolhor os sens colaboradores administrativos o
empossar-los com o titulo de Vice-Presidentes;
IY - Pistribuir entre os Vice-PresidentesJ a superin-,•
tendencia dos diversos D ep artamentos ? nodendo destacar um Vice-Presidento pnra 02(dois) Pepartameentos ou aLnda para fungoes indeterminadas, na
colabora^an e articulagao, sem prefixa^ao de encargo.'
V - Licenciar d.as suas fundoes os Vico-Presidentes Ad
minisirativo s, e nos impedimentos destes designar os seus substitutes ill
terinos;
#
VI - Escolher oportunamonte a Comissag de Elaboragao •
c)e Orgpnento e designar Comiss oes Permanent es ou Temporarias que julgar
utei^ us finalidades da S.E.R.U.M, submet end o os nomes dos seus compone]i
tes a aprovagao do ConseLho Peliberativo na primeira reixniao posterior a
designagao;
, VII -^Assinar diplomas^ carteiras e documentos declar.->-
toricn cm geral e cs^titulos de obyigagao da S.'EoftoU.Ia., especialmente 1
cheques, letras^^e cambio, promissorias e duplicatas;
VIII - Autorizar as drspezas ordinariag e respectivos pa
gamentos 9 ordinar despecas dentro das verbas or gamentarias aprovadas,m£
diante previo empenho no Pepartamento de Finangas;
IX. - Apor em faturas, ou/cualquer outro documento indi
cativo de despesas, o "PAGUE-SE” indispensavel para que seja efetuado o
pagemento;
X - Anresentar ao ConseLho Peliberativo 0 relatorio *
anual de sua administragao;
XI - Crdenar a divulgagao dos atos (Ja sua administragao
e pgblicor dentro do primeiro trimestre de cad a exercicio,as contas e re
latorios apresentados ao Consellio Peliberativo;
* XII - Resolver de comun acordo com o ConseLho de Beneme
ritoo nobro filinoao e desfiliagao a entidades desportivas, recreativas.
canavalcscas ou aualquer a^teragao de relagoes com clubes ou entidades,*
com one aminhamento obrigatorio e imediato, em qualquer caso, ao ConseLho
Peliberativo;
XIII - Estinular, mtro os socios, participagao oa pro
V'V' ir^*'as, nne eoncorram na*"' - or?monto fisi.co e moraal da ju-
ventud e;
XIV - Incentivar e proporcionar se poss£*vel,‘i priiiftffiOil
monte nc crion^as e .luvens inte/;rantes da SVE.R#U.M.#a continuad36 T “
tLu3otJf no onoino rondamental, medio, profiosional e superior.
, 3 XV - Nomear delegados ou represent antes da S
junto a ontidades das quais seja a mesma filiada;
XVT - Eicecutar as proprias deliberates e as dos outros
Poderes, pela xorma que julgar mais acertada;
XVII - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento In
temo e os Regulamentos; “
, . Convocar a Assembleia Geral ou o ConseLho Eelibera
tivo^02 oisJdias ap*os a expiraqao do prazo designado para a ^convocaqao JT
se nao o fizeram a tempo os respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes
?IX^- Designar Ol(h.uin)jornal da cidade entre os de maior
circulaqao, como orgao oiicial da S.E.R.U.MV, podendo ordenar que se farqam conunica^o^s e notificaqoes pessoalmente ou por simples edftal afixa
do on lugor proprio da sede social, quando a natureza dbs assuntos assim
o aeonselhar;
XX - Conceder anistia a socios en atraso no pagamento 1
das mcnsalidades ou anuidades.
ART. 67e - Ao Primeiro e Segundo Vice-Presidentes eleitos ccmpetet
I - Substituir hierarnuicamente o Presidents da S.E.R.1
U.M. nos seus impedimentos, assumindo toefa s as atribuigoes do mesmo,
forma do Estatuto;
na
II - Supervisi onar hum ou mais Depart amentos, quando pa
ra isso dcsignados pelo Presidents;
III - Dor sempre ao Presidente assistencia, agindo em co
laboragao e harmonia com ele, nos assuntos e atividades da S.E.R.UoM.' e T
em tod os os casos de interesse para a vi.da social e administrativa da agreniagao
IV - Praticar, como Delegados do Presidcnte, os atos da
Presidencia quo Lhes forem por ele expressamente atribuidos.
t5nico - Os Vice-Prosid enteo eleitos ajudarao o Presidente no desempenho de suas^atribuigoes, distribuidas as tarefas por Bortaria, especialmente no auxilio aos Depfirtamentos de Finangas e de Comuiji’ cagao e Relagoes Publicas, destacando-se neste a Divisao de Relagoes Publicas c agirao no sentido de se raanter harmonia administrativa em tod os
os Depart amentos, quer no tocante orgnnizagao interna, quer no que diz
respeito ao uso de unlformes nas varias mod alidades d e sportivas#'
ART. 63 2 - Os Departamentos a cargo dos Vice-Presidentes Administrativos sao os seguintes:
I - Dcpartamento de Comunicagao, Relagoes Publicas e
Estatictica;
II - D opart am ento de Patrimonio;
III - Departamento de Finangas;
IV - Departamento Social;
V - Departamento Infanto-Juvenil;
VI - Departamento de 7ut«bol(De campo ou Onse-De Sete e
. bom desempenho do Bloco Carnavalesco em eventos aue estoja cottt
em poi-ticipar; " /
XI - Participar das reunioes de Piretoria;
XII - Se fazer present e on tod os os eventos em que a So
E.RoUoMo, tenha quo paz'ticipar atraves de seu Bloco Carnavalesco;
, XIII - Ccmunicar ao Presidente da S.EoRoU.M,',
mas de ordem tecnica ou disciplinar;
os probleIX - As comunicaijoes serao aceitas e ter^o valid ad e ofl
cial, quandc efetuadas por escrito polo titular ou substitute legal do
JDepartamento de Carnaval;
„ X,- Entregar na Secretaria, no prazo maxiAo de 05(cin
co)d^as, relatorio tecnico do evento em que o Bloco Carnavalesco UnidosT
do Me tenha tornado parte;
XI - Fazer cumprir todas as normas das Bntidades Pirigentes do carnaval e das Autorldades competentes;
XII - As lacunas existentes neste artigo, serao,resolvi
das c^tre o Departamento de Carnaval e Diretoria,ou ainda, atraves de Ala
sembl'eia Geral com a participagao de todos os Poderes da S.EoRo'U.M*j;
XIII - Henhum acordo, ordem ou determinagao tera valid&-
de, sen que antes sejam adotados os procodimentos previstos no nCXII,de£
te artigo, com o respectivo registro em ata;
CAPITULO - IX
DCS VICE-PRES IBETITES ADMIirTSTRATIVOS
ARTo 722 - Os nomes dos socios escolhidos pelo Presidente da S4
Eo‘R«U.Mo , para ocupar as Vice-Presid encias Administrat ivas serao apresen
tadas ao Conselho Deliberativo na reuniao de^sua posse, ou na reuniao s^
guinte, devendo ,o escolhido para Vice-Presidencia do Departamento de Fi-
#
nangas ser do Conselho Deliberativo.
§ Un^co - Sempre que os D^partamentos fizerem qualquer
contrato, terao obrigatoriamente de enviar copia ao Departamento cte Finangas dentro de 24(vinte e quatro)horas.
ART o' 732 - Os Departament os distribuirao os seus servigos por di
visoes, conforme preceitos estipulados pelo respectivo, Regulamento In^
terno de cada urn deles.
§ 12 -^As divisoes serao dirigidas conforme a
niencia ou a especializagso dos seus servigos, por diretores de nomeagao
da Presidencia;
conve-
§ 22 - Pod era urn Diretor ter a seu cargo, mais de 01*
(uma)Divisao ou 01 (una)Divisao ter mais de 01 (hum)Diretor, com atribui-1
goes determinadas e a mesma competeencia;
§ ye Os Vic e-Presid entoo pod erao nubdividir as Divi
sees em Setores, nomeando o Presidente 01(hum )i>iretor para cada Setor e
registrando-se o fato em ata de reuniao da Diretoria.
ART. 742 - Sao prerrogativas e atribuigees dos Vice-Presid entes,
alcm das especificagoes em cad a Depart'imento:
/
, I - Agir como Delegado do Presidente, j6m>
* e representa—los, eventualmentef nos atos cm que nao
mombro da Diretoria a qucm diga respeito o assunto
ejor.es,
II - Crganizar c cubmoter a aprovacao d^!^reSd§
regulcmentos de suas Se9oes; ^
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.cia os
III - Sen prejiuzo da autoridade e das funqoes gerais do
Presidente da SoS0R#U.M#. praticar os atos de sunerintendencia das atividades de seas Departamentos, sugerindo as providencias que julgarem de 1
bom alvitre, inclusive de natureza punitiva;
IV - Proper no tempo oportuno^as verbas que julgar ^ndispensavel aos Seus Leoartamentos, para inclusao na proposta orgamentar.*
ria;
, V — Observar nos gastos dos Departamentos* a dotagao or
qamentaria, atestando nos documentos a presta^ao de qualquer* sprvigo, bem
como a entrada e saida de material5
VI - Encerrado o ano social, entregar imediat ament e ao1
Presidente do Clube a exposiqao detalahada das atividades dos seus Departamentos, com os respectivgs quadros, demonstragoes graficas e estatisticas, para constar do relatorio anual.
ART’/ 75c - As atribuigoes e competencias do Vice-P^esidente de ca»
da Departamento, serao estipuladas em Regimento Interne proprio*
#
CAPITULO - X
DO FUDDQ SOCIAL
ARTV ?6c - 0 Pundo Social e constiturdo dos bens e imoveis,escr^-
turando-se tudo o mais como receita, como sejam as contribulgoes dos socios, rendas de bens patrimoniais, das competigocs esportivas, de evenr-,1
tos^sociais, das^competigoes esportivas, do*arrendament0 e taxas de util^
zagao das dependencias e servigos da S.E^R.Uollo, juros das contas de depo
sitos e donatives, sem aquelc fim especial.
CAPITULO - XI
«**-
#
DISPC3IQ0ES GERAIS
ART o' 77c - Alem do Presidente, 1? e 2^ Vice-Presid entes Administratyvoo, integrag a Diretoria Administrativa os Diretores, Primeiro Secretario e Secretario Adjunto e Primeiro Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto,
de livre cscolha do Presidente da S.E*R*U.LL, e com aprovagao do Conselho
Dcliberativo,
ART. 732-0 Conselho Deliberative, por iniciativa propria ou pro
pocta do Preoidente da S.E.R.U.M.’^ ou Conselho Fiscal, sempre com parecer
do Conselho de Benemaritos, pod era em qualauer tempo, alterar a importancia das contribuigoes dos s-cios ou criar faxas0
ART.' 79c - C exercicio financeiro da S.E.'R%U0
entre 12 de outubro e 30 dc setembro de cad a ano.
, § ^nico — So o Conselho Deliberativo nao aprovar a ppo
posta^orgar.entaria ate o dia 30 de setembro de cad a ano, consed erar-se-aT
autocaticamente prorrogado o orgamonto on vigor.
sera compreendido
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# mm^G cases onlssoc :le natureza adminlstrativaV
^1V^0U -ocialf serao objcto de fcgul^unontagao interna propoota pvt^w^ —-.
ce-Presidantes don Departa’TientoG e aprovada na forma deste EctatutoTraS
tenao-Ge aeu espirito e ns diaposigoeu legals aplicaveis«
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CAPITULO ^ XII I
DO PAIRONO
ARTo 8ic - 0 Patrono da S*E.'tt.TJ•LI., sera escolhido poi; meio de
Gle49ao,dela devend o participar todoc os Poderes da entidado, sondo obrigatorio rccair a escoliia cm peosoa qyo tenha notadamentef dest^oado—se J
na prostagao de servigos rolovantes a S.E.R.U^M.
02® - Ecte Entatuto entrari em vigor na data de cua aprova
gao pelo Oonselho Deliberativo.
ART o' 83® - Revogam-se as disposigoes em contrario.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PROCESSoX?iJbX?.SL PARECER iA
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
LXCONSTITUCIONAL
«
i ANTIJURIDICO
ANTIREGIMENTAL
IV ]
INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissa/
Sala das Comissoes, de
Membro
i
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA
UN1DOS DO ME. \°
Art. 1°- Fica considerado de utilidade publica a Sociedade
.va e Recreativa Unidos do Me.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
il CAMARA MUNIC
DO RIOJ~RANpF
—::rv:—^
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u f;finOENTEr
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(«vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
lifefif
Estado do Rio Grande do Sul
mi
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
• H»Al»f IIIMtlHM \ w—^
KioCkandlL
i'ATilMONIODO
RIC GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA
SOCIEDADE
RECREATIVA UNIDOS DO ME.
A ESPORTIVA E
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuifSes que Ihe confere a Lei Organica, em seu Art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Publica a Sociedade
Hsportiva e Recreativa Unidos do Me.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2004.
FABIO DE O ylRA BRANCO
eit unjcipal
cc: SMF/SMCP/PJ/CMRG/Entidade/Publica^ao
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