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ATA Camara Municipal do Rio Grant
m EXPEDIENTE / /2004 PROCESSO N°
ACEITO EM / / 2004 ^3 //) / 2004 V- APROVADO EM / /2004
REJEITADO EM /
i, /2004
-J ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
COPIADG
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente
0 Vereador abaixo assinado, requer na forma regimental, apos
ouvida a Casa, que seja apreciado o seguinte:
PROJETO DE LEI ri ^
“Considera de utilidade publica a “Sociedade Recreativa
e Esportiva Academicos da P1.”
Art. 1° - Fica considerada de utilidade publica a Sociedade
Recreativa e Esportiva Academicos da PI.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Justificativa: Em plenario.
^ala das Sessoes, 09 de novembro de 2004.
Ver. SANJDRO OLIVEIRA (BOKA)
1° Vice-presidente da Camara de Vereadores do RG
Bancada do PMDB
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v .
-asocie;dade:rhcerativae: esportiva academic 3 ^ da p i
Fundoda f&m 05.03,04 • *'
EXTRATQ DO E5TATU1Q
DENOMINAQAO: A Sociedade Recrealiva e Esporliva Acs,!*J.iiiu h da P1.
Fundada em 05.09.04
FINS; Social>EducacionaI,Eisportiva>Recreativa,CultiU'aI>B^n0m^rit5 e on Filnntr^pi^a 0
Camavalesca, N^o tem fins lucrativos. Os sdcios n3o respondem pelap nhrjgp^^es da
Diretoria /
K SEDE; Rua Roberto SocoowiBk, 1266 - Profilurb I.
ADMLNISTRACAO; A Sociedade Recrealiva e Esporliva Acndfliiiicos da P Lserri
aclminiatrada par lima DIRETORIA, composta de:. Presidente^ice-Presidente'l0 e 2U
Secret^rios, 1° e 2C Tesoureiroa.Serd representada ativa e. passivamente, judicial e
extrajudicial pelo Presidente. 4
•.f
REFORMA DO ESTATUTO; S6 poderA ser refomiuiado corn 0 \rzU) concords de 2/3(dots
101*908 ) dos s6cios presentea,eni pleno gozo de sens rPicites.. & Geral
Exb*a6rdindria,especialmente convocada a ease fiinjiao podemio dedberar sem aMc^vlo )
absoluta ou c(>tnnienos de 1/3 (um ter9o) nas convoca^Q.-s ^-e.ruiia^;
*s
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r, ^ /
EXTINQAO; A Sociedade poderd ser extinta quando n9o inais at.ender / suas
finalidades,cabendo esta resolufSp b Assenibl^ia Geral Extra0H!r<ia,cr;i»vocada h essffun,com a presenya de 2/3(dois terfos) dos sdcios- em pleno gozo de sens direiios.E^a
mesma Assembl^ia nomear/i uma ComiR8<to Liquidante paia piomover 0 p^am^io *ie
eventuaie dfvidas e deetinar 0 patrimOnio^e houver^a uma entidade simila;. pi^viamemc
escolhida
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1 ••
. Rio Grande, 05 de Setembro de 2004,
Fabiano Amaro Pinheiro
Preeidente
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Dra. Neivarl lilVSIRA DJN12
OAB/RS: 1/
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. ■"tv
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A SOCDSDADE RECREATTVA E ESPORTTVA ACAr^AfTCOS DA P i -
Fimdada eni 05.09.04
Sede Proviadria: RuaRobedo Socoowiak, 1266 -Profilurb IOf.n0 01/p4 Rio Grande.....de M dc 200^:
1
* <■
Prezado Senhor:
\
i.
Honra-nos cumprimentar V.5o.#na opornmirade cm que r^equeremos 0
REGI5TRO da " A Sociedadc Rccrcativo c Esporriva Acadcmiio5 da P ! u#no
Livro de Pessoas Juridical,apresentando para tanto7 os seguintes, dociineidof;:
1- Ata de Funda^ao^Elei^So e Posse da Diretorla e AprovavaOf do Estatuto.
2- Rela^ao da Diretoria
3- Rela^ao dos Socios Fundadores
4- Estatuto da Sociedadc
5- Extrato do Estatuto.
%
Subscrcvemo-nos, atenciosaav;r>h(
Fabiano Pinhciro Amaro
Prcsidcntc
Dra.-Meiva
/ O.AB/fes
m
19.136
iveira Dimz.
/
• \
- A SOCIEDADE RECREATIVA E ESPbRTIVA ACADEMiCOi DA 1-
Fundada *m 05.03.04
ATA DE FUNDAQAQ - ELEKjAO E POSSE e APROVAgAO DO ESTATUTO.
u
Aos cinco dias setembro do ano de dois e mil e quatro,as vir.te boras, d rua Rob,Prtowi
Socooivlks.no Balrro Profllurb 1. na cldadw do Rio Grande- Estado do RJo Grande do Sul.reunlra'mse um grupo de pessoas com a finalidade de fundarem uma sociedade civil.sem fins tutwllvc-^,
com sede ® foro nec!a Com«arca,a funclonar provlsorlamente nr? mefimo endfin.jpo.com dureQ^o
indeterminada,
social,fiducaclonal,fifiportlvo,rficrfiatlvo,cijliijral,bfinfimArlto e ou fl!antr6plco o c^lnavahsco
Presentes na oporlunidade os senhores;
1- Marleta Lazl Domlngues Amaro1brasll0lra.vluva,pen9lonlst',1»'i IF ^41 7918.6PF 234 962
580/04,r*sld*nt* « domlcllloda n«stc cldad* t rua Robtrto Socogwu'':, 2,;iJ-^r?fllurb i, 1
2- Alessandra Sarnpalo Amaro, brasllalra.soltelra.malor.domistlca.C! 7030279073,CPF 00/ 74?
280/56,resldente e domlclllada nesta cidade a rua Roberto Socoowlsk, 1270.Profllurb 1; ' v
3* Jorge Lease,brBsllelro.casudo, aposentado.Ci 504 1123786, CPF500 576 0p0/82.resident* * aom«r;u
dado nesta cidade a rua Roberto Socoowlsk, 1266-Profllurb 1; "
4- Jo§o Carlos Domlngues Amaro .brasilelro.soltelro.malor.servlgos gerals.CI 203 OSo 7241.CPF 409
812 660/53,resident* * domiclllado nosta elded* t rue Roberto Socoowlsk, 1270,Profllurb 1;
5- Ad3o Lopes Plnhelro.brasilelro.casado.autOnomo, CI4015192406, CPF 928 185 870/34,resldente e
domiclllado neste cidade e rue Roberto Socoowlsk, 1274,Profllurb 1;
6- Ad*mfr Gercie,brasll*lro,cesado,port*iro. Cl 201 044 6108.CPF 282,183 860/87,rssldunt* *
domiclllado nesta cidade a rua Um, 650, Profllurb 1; i
7* Marla de Fatima Amaro Plnh*lro1brasl!*lra,ca3ada,dom<&stlca, Cl 207 732 1211,CPF 364 824
440/53,resident* e dbmlcillada nesta cidade l rua Roberto Socoowlsk, 1274;
8- Marled Silva PreBtes.brasllelro.casado.cozInhelra.CI 408 073 7791.CPF 612 637 530/00,resldente e
domlclllada nesta cidade a rua Qulnze, i269tProfu|urb 1;
9- Uslana Silva PresUs.brailklra.solulra.malor.auxlllar d* cabeiereiro, Cl 703 430 0709,
resldente e domlclllada nesta cidade a rua Oulnze, 1269,Profllurb 1,
10- Ebfirton Luis Pr*sU3,brasll*iro.malor,solt*lro,p*dr*lro,CI 103 405 2899ICDC: 4S9 396
360/72,resldente e domiclllado nesta cidade a rua Oulnze, 1269,Prof:".rb ,'
11- Talse da Sllvelra Garcla.brasIleirB.soltelra.estudante.malor, Cl 308 770 IS,2,CPF- 007-547 5i-.' j•.
resident* * domiclllado n*sta cidade a rua Um, 650, Profllurb 1.
12-- Fabiano Amaro PlnhGlro.brasllelro.malor, frentlsta, soltelro, Cl .07 805 8573,CPI* 625 578
70Q/30ir9sldente e domiclllado nesta cidade d rua Roberto Socowlsk,‘1274,Profllurb
13- Patricia Amaro L*ssa,brasll*lra,malor, soltelra, servlgos gerals/CI 608 077 0689,CPF 977 120
600/10,resldente e domlclllada nesta cidade a rua Roberto Socoowlsk, 1270-B Profilurb I:
14- Jurema ds Sllvelra Garcia,brasllelra.cosada.dom^stlca, Cl 90 3 .073 6002,CPF 7.i£ 034
100/31,resident* * domjclliada n*sta cidade h rua UM, 650- Profllurb I;
15- Delse Amaro Plnhelro.brasllelra.malor.soltelra 4sturiante,C 606 8.‘5 8056,CPF0075’17
420/40,resldente e domlclllada nesta cidade * rua Roberto Socoowsk, 1274,Profllurb I.
1§- Luis Roberto Coutinho de Moura.brasllelro.malor, soltelro,servente.GI 705 853 9So1 CPF 53j
730/34, resldente e domiclllado nesta cidade ^ rua Oulnze, 1235, - Profllurb I .
17- L«a Marla Amaro L*sia,br*9ll*lra,casada,do lar, ci 403 955 0423, Cl 234 982 420/91,
resldente * domlclllada nesta cidade a rua Roberto Socoowlsk,1286,Profllurb l e,
18- Paulo Roberto Machado dos SantoB.brasllelro.aposeniPd? ccparado juJcJaimenw, Cl
2003941321,CPF 063 986 770/72,resident* e domiclllado nesta cidado ?. *yt wwv.al Flodano Pelxotol564-
Centro.cujos sSo conslderados s6clos fundadores da entldade. Fundada t> A Socleaade Recreate* *
Esportk/a AcadSmlcos da P1. os trabalhos sob a coordenagdo do senhor JORGE L.PSSA, c3L.-vti a elclv’Jo
da prlmelra Dlretorla, para a qual fol apresentada CHAPA UNICA, elelta por aclamagio.flcanc-o dvur.N
constltulda: Presldente: FABIANO AMARO PINHEIRO, Vlce-Presldente' PXTRlCIA AMARO LE3SA, 1a
Secret^rla; JUREMA. SILVEIRA GARCIA; 2° Secreterla: DEISE AMARO PINHEIRO; 1° Tesourelro: LUIS
ROBERTO COUTINHO DE MOURA * ^TiKUUlm: LEA MARIA AMARO LESSA. E.asslm sendo ELEITA,
deu-se por EMP09SADA a prlmelra Dlretorla da Entldade. A segulr.colocou-se em VOTA(pAO o ESTATUTO,
cujo, lido e dlscutldo anterlormente, mereceu a APROVA£AO DE TOpOS, E. em sendo aprovado o
ESTATUTO,procedeu-s*,como de regra e eleigio do CONSELHO FISCAL, flcando assim constltuldo:
Presldente: ADEMIR CANTO GARCIA. Secret^rlo: AOAO LOPES PINHElRO.e como membro: JORGE
LESSA,. A segulr foram trafados assuntos gerals e.decldldo pela ent9o Dlretorla elelta e ernpossada. que serA
provldenclado o r*gistro do Estatuto « denials documentagio pertinent* no- Cartbrlo respective. Nada mais
com a Finalidade de promnei o bent e:*u.
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Fti. va n
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havendo.enc^rfou-se a presente reunlfto com career de Assembleit;. hviou^e a ATA.que ‘i-a e aprovac^b, 6 ,
devldamente asslnada. Rio Grande. G5 do Setembro de 2004.
/
Fablano Amaro Pinheiro
Presidents
Patricia Amaro Lesoa
Vice-President# 1
iw
Jurema da Sllvelra Garcia \\
Is Secretirla
Delse Amaro Plnhelro
2a Secretarla i
:
Lula Roberto Coutlnho de Moura /
1° Secretirlo ;
Lea Marla Amaro Lessa
2* S«cret#rl8
ItiUdt i
(Dm. yfeivatw wu a <Diniz,
Oftw/w i vm
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"A Sociedade Recreativa e Esportiva Acodemicos do PI"
Funni dc 06.09.2004
Rua Rob*rto Socoowlsk.1268 - Rrofllurb I - Rio Grand%*RS
PELACAO DA DIRET op IA
I
Presidente: Fabiano Amaro Plnhelro.brasiielro.rnalor, frentlsta, soJU ro, 107 805 b
7G0/30,resld«nt« * domlcillado nasta cldad'* t rua Robarto Socoowlsk2 .irilurb
t^ra.cpF 325 578
Vke-Presidente: Patricia Amaro Lessa.brasilelra.malor, soltelra. services gera-S. Cl 608 077 0669,CPF 977
120 600/10.rasldente a domlclllada n$sta cldade t rua Roberto Socoowlsk, 1270-B Rrofllurb I;
1* Secretarial Jurema da Sllvelra Garcla.brasllelra.casada.dom^stlca. Cl 903 078 8009,GPF 716 034
100/91 .resident® * domlclllada nesta cldaca d rua UM, 650- Rrofllurb I;
2* Secretarial Delse Amaro Plnhelro.brasilelra.malor.sbltelra.estudante.C 6.08 675 8056.CPF 007 547
420/40,.resident® e domiclllada nesta cldade a ru'a Roberto Socoowlsk, 1274.Rrofllurb I.
1° Tesoureiro: Luis Roberto Coutlnho de Moura.brasllelro.malor. soltelro,servant®,CI 705 853 9961,CPF 590
229 730/34, resident® e domlcillado nesta cldade 6 rua Qulnze, 1235, - Rrofllurb I..
2° Tesoureiro: Lea Marla Amaro Lessa.brasllelra.casada.do lar, Cl 403 96C Cr2o, C! 234 982 420/91,
resident© e domlclllada nesta cldade & rua Roberto Socoowlsk, 1266,Rrofllurb I
Rio Grande, 05 de Setembro de 2004,
Fabiano Amaro Pinnelro
President© i
<Dra. ffeivarfete rfejOfonrcVtbiniz
OM/%S 19.14/P I
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A.
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"jisocmDjkm^c^M'Tn’A<e(Esaxmmin wjmtwicos®;J<pi w
Fundada em 05.09.04 P- f
REALACAO DOS SC^CIOS FUNDADORES
01-Marl©ta Lazl Domlngues Amaro.brasllelra.vluva.penslonkifca.CI 306 *41 7218 ORF 294 862
580/04.rtsld^ « domlclllacia n^ste cldad« t rua Roberto Socoowl$K(1270-Profllurb 1;
02-AlesBandra Sampalo Amaro, brasllelra.soltelra.malor.dom^stiva.Ci 7080279073,CPF 007
280/58,resld«nt$ o domlclllada nssta cldad* t rua Roberto SocoowlsK, 1270;Profllurb 1,
O3>Jorg0 Lesea.braallelro.caaado, aposentado.CI 504 1123786, CPF500 576 000/82,resldente s.d.omlcl
llado neita cldade rua Roberto Socoowl»k.1268-Profllurb 1;
547
04- Jo3o Carlos Domlngues Amaro .brasllelro.soltelro.malor.servlgos gerals.CI 203 095 7241.CPF 409
8I2 660/63,resident* a domlclllado nesta cldade a rua Roberto Socoowlskl1270,Profllurb 1;
05- Adfto Lopoa Plnhelro.brasllelro.caoado.autdnomo, CI401519240'?, CFT 928 185 870/34.realdento e
domlclllado nesto cldad-s a rua Roberto Socoowlsk(1274,Profllurb V
06- ;Ademlr Garcia,brasllelro.casado.portelro, Cl 201 044 6108.CPK .282,183 880/87.residents e
domlclllado nesta cldade a rua Dm, 650, Profllurb 1;
h
07- Marla de Fatima Amaro Plnhelro.braBlIelra.casada.domOstlca. C! 707 732 1211.CPF 3*4 £24 S' \
440/53,resident* e domlclllada nesta cidad* a rua Roberto St..ccoAisk, i274;
08- Marled Silva prestas.braslltlro.casado.cozlnhelra.CI 408 078 7791 ,CPF 612 637 530/00.rodent* a
domlclllada nesta cldade a rua Qulnze, 1269,Prpfllurb 1;
03- Listens Silva Prestes.brasileira.solteira.malor.auxlllar de cabelereira, Cl 709 430 0709,
resldente e domlclllada nesta cldade a rua Qulnze, 1269,Profllurb 1;
10- Eberton Luis Prestes.brasllelro.malor.soltelro.pedrelro.CI .0? 408 2933,CPF ■■i63 338
360/72,residents e domldllado nesta cldadete rua Qulnze, 1269,Prufiluro 1,
i11- Tals da Sflvelra Garcia,brasllelra.soltelra.estudante.malor, Cl 338 ,'70 1912,CPr 007 547 510/31,
resldente e domlclllado nesta cldade a rua Dm, 650, Profllurb 1 . .
12- Fablano Amaro, Plnhelro.brasllelro.maior, frentlsta, soltelro, Cl 107 805 8573.CPF 8^5 578
700/30,residents e domlclllado nesta cldade £ rua Roberto Socovvlsk, 1274.Profllurb !;
13- Patricia Amaro Lessa.brasllelra.malor, aoltelra, servl^os gerals, Cl 608 077 0669,CPF 977 12G
600/10,r*sid*nt* * domlditeda nesta dead* t rua Rob*rto Sccpowisk, '1270-e -, Profllurb !:•
14- Jurerna da Sllvelra Garcia,brasll*lra,casada,dom*3tlca, Cl 903 078 6009,CPF 716 034
100/91 .resident* * domlclllada n«sta cidad* p rua UM, 650- Profllurb I; v
15- Dels* Amaro Plnhelro.braslIelra.malor.soltelraostudante.C 608 675 8056.CPF 007 547
420/40,.residents e domlclllada nesta cldade d rua Roberto Socoo'^'sk, 1274,Profllurb I.
18- Luis Roberto Coutlnho ds Moura.brasltelro.malor, soltelro.serv'ente.Cl 705 853 9961.CPF 590 223 ^
730/34, resldente e domlclllado nesta cldade a rua Qulnze, 1235, - muf'drb I.
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17> Lea Marla Amaro Lsssa.brasElelra.casada.do lai, Cl 403 355 0423. C! 234 022 420/31
resident® e domlclllada nesta cldade ^ rua Roberto Socoowisk.1266.Profilurb I e.
18- Paulo Roberto Machado dos Santos.brasllelro.Ef:-: nsnt^r'-j.ncparado Judldlalmente. Cl
2003941321,CPF 063 986 .770/72,r«slcf®nt® * domlclllado n«sta elded® > ;ut. Ma^icha! Plorlano P®lxoto,554-
Centro.
Rio Grande, 05 de Setembro de 2004,
Fablano Amaro Plnhelro
President®
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Dra. neivarugte: de
OAB/Rb1
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A SOCIEDADE RECREATIVA E ESPORTIVA ACADEMICOS DA P i
4 ESTATUTO
CAPlTULO I
DonominagHo - Sodo - O ojetivo ~ Dura<;3o
Art. 1° - A Socfedado Recreativa 0 Esportivs Academicos da P1, fundada em 05
de setembro de 2004, com sede nesta cidnde do Rio grande, Estado do Rio
Grand© do Sul, funcionar£ provisoriamente d .;ua Roberto Socoowski , n° 1266, 6
uma entidad© civil sem fins lucrativos com duragSo indeiorminada, nao havendo
entre ps socios direitos g obrigapoes reciprocas.
Art 2° - A sociedad© Recreativa e Esportiva Acadgmicos da Pi. tern pci fir,alidade
o bem ©star social, educational, esportivo, recreativo, cultural, oenem^nio e
filantropico e carnavalesco, visando o desenvolvimento a ruliura da 6tica, da pa/i,
^Jos direitos humanos © da cidadania.
Art. 3 0 - As atsvsdades da Sociedade respeitarrto os princiQpios da ordem e das
wiormas constitucionais, podendo buscar a cocperapao, convenios e subvenpces
drgSos publicos © entidades privadas, pora alcanpar cs cbjetivos a que se
propoe.
.
I?
1
Parcigrafo Unico - A Sociedade poder^ manter um Grupo Momeaco para participar
ibrilhantar AS FESTAS Carnavalescas, qup levara o nome desla.
CAFjTULO II
Do Fundo Social e Patrimonial
Art. 4° - O fundo Social e Patrimonial sera oriundo de:
Donativos ou contribuipoes de socios os terceiros;
B - Doap3o de mdveis ou imoveis;
C - Subvenpoes ou auxijios de entidades publicas ou privadas.
V
v , v • . 5°- Constituira patrimonio da Sociedade o emblema contendo uma aguia e,o
nome da Sociedade.
y
1
CAPlTULO III
Do Quadro Social
r/
/M1: 1
11/ • /
Art. 6° - Quaiquer pessoa poder^ compor o quadro social, independent© do bairro
que morar, cor, raga, religi^o e serao d'Bsignados de: associado fundacJor,
contribuinte e benem6rito.
A - associado fundador e aquele participante da fundagao da Associagao;
B - associado contribuinte e aquele convidado a associar-se a entidade e
contribuir; f
C - associado benem^rito e aquele isento de contribuIgSo, acelto pela Diretoria e
que de uma forma ou outra prestar relevante servigo a mesma.
$ 1° - A qualidade do associado e intransmissivel.
v V
CAPITULO IV
Dos Dovoros o Direitos dos AssooJad^a
Art. 7° - Sao deveres dos associados:
Respeitar e fazer respeitar o Estatuto;
Comparacer &s reunides e assembl^ias;
Votar;
Pagar em dia as mensalidades, se estas estipuladas pela Diretoria;
Dirigir por escrito a Diretoria as sugestoes quo julgar necessaries e
comunicar mudanga de enderego.
Art. 8 °- Sao direitos dos Associados:
abcde~
Gozar das vantagens do presente Estatuto;
Votar e ser votado, exceto os Associados isentos que n3o poderSo r^r
a*
bvotados;
Para ser votado o socio devera ter mais de tras anos de atividade
participagao na Sociedade.
CompaVecer as Assembleias tomando parte delas.
cy:
d4 ^
CAPiTULO V V
Da Organizag^o Administrativa o assor.:Hffc i?s Gorais
r-4
Art 9° - A Sociedade PI sera administrada por uma Diretoria composterpo*
Presidente e Vice-presidente
1° e 2° Secretarios;
1° e 2° Tesoureiros.
b
C'
r
$ 1° - O exercicio dos cargos da diretoria e ou do dspartamentos nSo admit©
remuneragao de aspecie alguma.
w pcs {z*'i $ 2° - O Presidente podera escolher um President© de Honra, ante o efefivo
800/190 prestado a entidade e, podera exercer, & crit^rio do Presidente, atividade
na Associagao.
Art, 10 - A Assembleia Geral compete privativamente:
A - Eleger Diretoria e Conselho Fiscal, ordinariarnente convocado para tal.
B - AprovagSo, dos Balangos e Rela :6rios de Atividade e dec contas da
Associagao, anualmente e ordinariarnente convocada para ea&a finelidade,
C - destitulr os admlnistradores, desde que a uonvocsf&o oxiraoidiniria
tenha sido para esse fim.
D -Alterar o estatuto, extraordinariamente convocada para esse fim.
Art. 11 - Para as deliberagoes a que se refere as letras C e D, do artigo anterior 3
exigido o voto ccncorde de 2/3 (dois tergos) dos presentes £ Assembleia. em
pleno gozo de seus direitos, especialmente convocada a esse fim, nao podendo
ela deliberar, em primeira convocagao, sem a maioria absolute dos associados, ou
com menos de um tergo nas convocagoes seguintes.
;«
' r
$ 1° - O mandate da Diretoria sera de tres anos, admitida a reeleigao, eleigao que
ocorrer^ sempre no m£s de setembro po final do trienio. nor Assembleia Geral
Ordiniria
Art. 12 - A Assembleia Geral extraordinaria podera ser convocada; , #
Peia Diretoria;
Peio Corfselho Fiscal;
Por requerimento assinado de peio,menos 1/5 (uni quinto) dos associad^
em pleno gozo de seus direitos.
$ 1° - Com excepao do disposto no art.11, as demais decisoes das Assembl^ias1
Gerais serao tomadas, em primeira convocapad, peia maioria de votos de 2/3
(dois tenjos) dos associados presentes e, em segunda convocapao com g*'metade
mais um de 1/3 ( um tergo dos associados presentes e em pleno gozp de seus
direitos. i
$ 2° - As assembleias Gerais sempre obedecerao a ordem do dia para as tuisis
tenham sido convocadas.
$ 3° - As convocagoes aos fins dos artigos anteriores, serao feitas cor rditais
afixados na sede e anexos, respeitando o prazo de quln'ze dlas amerioras 3?
assembleias e sempre que possivel divulgados na imprenya.
abcCAPiTULO VI
Art. 13 - Sao Atribuigoes da Diretoria;
a - Dirigir a associagao de acordo com o Eistatuto;
Reunir-se mensalmente ou em quyaiquer oportunioaue a
extraordinariamente convocada.
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c- Apreciar propostas para aquisigao do bens, definindo-as e conlraindo
obrigagdes; av ■*
d- Conceder licenga a membro da Diretoria, quando solicitado e 4ubstitu;ndo-o
quando julgar necessario, temporariamente;
e- Delegar poderes de representagao da entidade, onde .sc1 fizor neoessadc.
Art. 14 — As decisdes da Diretoria serao tomadas media, jif voteg^o ou consenso de
seus membros, por maioria ou deliberagdo do Presidente.
§ 1°" A ausdncia de qualquer membro da Diretoria em trds reunifies ccf^secutivas,
injustincadamerra, ensejarA sua substituigdo definitiva, assumindo no seu lugar o
correspondente vice-titular; •.V
§ 2° - Qualquer membro da Diretoria que transgredir o Esiatuto cu quo ©stiver
incompatibilizado com o restante da mesma, poder£ ser desligado por de^beragSo
do Presidente ou por solicifagdo do incompatibilizado ou por votagdo da maioria
dos membros da Diretoria.
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Art. 15 -Ao Presidente compete:
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- Representar passiva e ativamente, judicial e extra-judicialmente a Sociedade
Recreativa e Esportiva Academicos da PI e,em todos os demais atos em conjunto
com demais membros da Diretoria;
b - Convocar reunifies e assemblies gerais, piesidindo as primeiras e instalando
as segundas;
c - Assinar Atas, documentos que se fizerem necessaries a vida da entidade
d - Ordenar despesas e assinar cheques em conjunto com o tesoureifo;
e - Criar e extinguir Departamentos, Comissfies e outros: culturais, recreativas,
^carnavslescas, esportivas, beneficientes, de fitica, designando Diretores de sua
confianga para gerenci^i-los.
f - Fiscalizar diretameqte todos os Departan'tentos, que t^r^o autonomia para
alizar projetos de acordo com o Estatuto, esies previamente aprovad^c pelo
__ iretoria e ou pelo Presidente.
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Art. 16 - Compete ao Vice-presidente:
a - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b - Responder pelos seus atos quando no exercicio da Presidencia.
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„Mrt. 17 -* Compete ao 1° Secret^rio:
a — Tratar dos assuntos pertinentes a secretaria, confec^enar e manter em aia o
fich^rio dos associados, a correspondencia, os livro*: de a*as e documeniagao
afim, com o conhecimento do Presidente, assim como assinar documentos quo ine
s^o pertinentes, exceto os da Tesouraria;
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b — Fazer constar em ata todos os assuntos tratados, expedindo doles
correspondencias determinadas, quando for o caso;
c - Substituir o Vice-presidente em suas faltas e ou impediments;
d - Comunicar a admissSo de novos s6cios e ou desligamentos dos quo teniiam
se afastado do quadro social, pelos motives aqui definidos.
e - Comparecer a todas as reunites de Direforia e Assemfcl&as.
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Art. 18 - Ao 2° Secretario compete substituir o 1° Secretario r»a& suas fcltas e ou
impedimentos.
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Art. 19 - Ao 1° Tesoureiro compete:
- Ter sob a sua guarda os livros cont^beis assim como mant§-los em dia;
b - Fazer ao final de cada mes e de cada ano o balancete respective;
c - Assinar cheques, recibos e outros, juntamente com o Presidente;
d - Assinar despesas e pagamentos autorizados pelo Presidente;
e - Arrecadar e ter ao seu cargo todos os valoros e demais pertinentes (actio quo
sao portences) da Sociedade;,
Par^grafo Unico - Nenhuma importancia ou titulb de quaisquer natureza ser3o
retirados do Banco sem que os documentos pars esse fim contenham a cssmatura
do Presidente e do Tesoureiro. \ •'
Art. 20 - Ao 2° Tesoureiro ppmpete substituir o 1° Tesoureiro em suas falta^.e ou
^b^pedimentos e desempenhar outras fungbes quando de$i<3 redo,
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*/ CAPiTULO VII
Do Consolho Fiscal *
• •» Art. 21-0 Conselho Fiscal sera composto de tres eleir»entos, escolhidos em
Assembl^ia Geral, sendo urn Presidente e urn Secretario, competindo-lhei
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Acompanhar a Diretoria fazendo-se ouvir em todos os a^^untort pertlnentes as
^tivldados administrativas da Sociedada Recreativa e Espc,1i*/j Acad6mico8 do PI;
b - Fiscalizar as contas apresentadas pelo Tosoureiro,
c-Auxlliar os demals membros da Diretoria, sempre que solicitado.
Par^grafo Unico - O Conselho Fiscal nao poder£ funciuner com menos de tr§*
elementos.
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capItulo VIII
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Da Pcrda dos Diireitos
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Art. 22 - Perder& o direito de associado, podendo ser demitido e ou excluido*
a - O associado contribuinte que atrasar mais de dois meses as rnensalidades
quando estas Instituldas pela Diretoria;
b - Aquele que por quaisquer motives promover o descredito da Associate por
atos ou palavras;
i
c - Os que tenham a seu cargo haveres da Sociedade, sem autorizagao ou doles
se apropriarem indevidamente.
§ 1° - Da decisclo que decretar a exclusSo por justa causa do associado,
obedecendo o disposto neste Estatuto, caber£ sempre u iecorso k Acsembl^ia
Geral.
CAPITULO IX \
Das Eloigoos
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- As eleigoes da Sociedade serSo realizadas de tr§s em tres anos, por vote (i
secreto ou por ^clamagao.
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- 0 Presidente do Conselho sera.o president© da mesa eleitoral e no.Tr:ir^
quatro fiscais;
Art. 25 - Os candidates & presidencia da Sociedade deverao registrar suas cbdpas de
inscrigSo at6 48 horas antes da eleigSo;
Art. 26 - PoderSo votar os associados maiores e em pleno gozo dos direitos e deveres
o, qualquer assossiado poder^ candidatar-se , ressalvado o previstp no artigo 8°, letra
"C", deste Estatuto.
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Art. 27 - Em caso de empate o presidente sera o candidate m?is idosu;
Art. 28 - Os editais referentes as eleifdes ouedecerac o esiafcelecido
Paragrafo Unico do Art. 12, deste Estatuto.
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CAPiTULC X
Das Disposigdos o'DIssolu^ ?'OS ^ \
Art. 29 - Em caso de pedido de demissSo coletivr;
Presidente do Conselho;
Art. 30-0 mesmo ter3 o prazo de trinta dias para realizar nova eleipSo.
Art. 31 - Os sdcios n^o respondern pelas obrigagoes da Diretoria.
Oiretoria, assume o
Art. 32 - Os membros da Diretoria poderSo licenciar-se de seus cargos
temporariamente e, reassumir mediante comunicagao escrita.
Art. 33 - Os saldos verificados no fim de cada periodo s6 poder§o ser aplicados
na execugao de projetos da Associagao e ou na compra de bens ao
funcionamento desta.
Art. 34 - Ao associado e obrigatorio o conhecin lento deste Estatuto.
Art. 35 - Os associados que nao estivgrem quites com a Tesouraria, se hoover
mensalidades nao gozarao de nenhum beneficio deste Estatuto.
Art. 36-0 associado para ser readmitido quando tenha deixadd de contribuir sam
justa causa, pelo nrazo de dois meses, s6 ser^ readmitido se pagar 03 air9tsados.
Art. 37 - A Associagao nao se responsabiliza por atos e paiavras expressados
pelos associados quando os mesmos nSo estiverem expressamente autoriza/o’r.
pela Diretoria a assim procederem
Art 38 - Nenhum Direlor ou associado podera carro-<i '~cursos em pome da
.ssociagao, salvo se autorizado e fiscalizado pelo Prosi'iento A inobservancia
deste dispositivo acarretara ao infrator, a advert^ncia e ou a suspepsao e ou
exclusSo do quadro social e, se for o caso, evenluais medidas judicials cabiv'tsir-.
Art. 39 - A Associaf§o so podera ser extinta quando nao.mais atender suas
finalidades, mediante aprovaqao de Assembleia Geral Extraordin^ifia com a
presenqa de no minimo 2/3 (dois terpos) dos socios em pleno gdzo de seus
direitos, convocada a esse fim, com a lavratura da documentagao pertinente.
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A SOCiEOADE RECREATTVA E ESPORTIVA ACADfiMtCOS DA P 1 -
Fundada em 05.09.0d
Sedc Pj ovisdria: Rim Roberto Socoovvisk, 12.66 - Prolilurb I --
Of.n0 01/04 Rio Grande,,...dc de 2004:
Prezado Senhor:
Honra-nos cumprimenlar V.Sa.,na oportunidade em que requeremns o
REG 1STRO da " A Sociedade Recreativa e Esporliva Academicos da P 1 '\no
Livro de Pessoari Jurfdicas^preuentando para tom to, os seguifites doci:m^r\tcs:
1- Ata de Fonda^So,Eleig3o e Posse da Diretoria e Aprovag3o do Estatirto.
Pelofao da Diretoria
3- Rela^ao dos Scicios Fundadores
4- Estafuto da Sociedade
5- Extrato do Estatuto.
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0- 11'in p
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Subscrevemo-nos, atenciosarnente,
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V Fabiano Pinheiro Amaro
Presidente
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U- . Dra. Neivcrlet iMeira b'niT. w ,
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OAB/RS 19.136 A' ./
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- A SOCIEDADE RECREATiVA E ESPORTIVA ACADEMICOS DA P 1-
Fundada 05,03.04
ATA DE FUMDAQAO - ELEIQAO E POSSE e APROVAQAO DO ESTATUTO.
Aps cinco dias do setembro do ano de dois e mil e qu-.i.r ^c vjnte horas, ^ rua Roberto
SocooiA>iks^no Balrro Profllurb 1, na cldade do Rio Grande- Estado do Rio Grande do Sul.reunlnmse um grupo de pessoas com a fmaiidade de fundarem uma sociedade civil,ssm fins lunrativos,
com sede e foro nesta Comarca,a funclonar provisorlamonte re mesmo ende»eoo,com dura^lo
indeterminacia
social,edueacional.esportivo,recreative,cultural,benem^rito e ou fllamr6plco e
Presentes na oportunidade os senhores:
1- Marleta Lazf Domlngues . Amaro.braallelra.vlOva.penglonlsta.Gl 841 7918.CPF 234 '962
590/04.rtsid^nU $ domlclllada n«stn cldadd i rua Roberto Socoowlsk, 1270-Profllurb 1;
2- Aiessandra Sampalo Amaro, brasllelra.soltelra.malor.dom^stlca.CI 7080279073,CPF 007 547
280/56,resident© e domlcillada nests cldade a rua Roberto Socooyvlsk. 1270,Profllurb 1;
3- Jorg* L65,sB,brasll«iro,casado, aposentado.CI 504 1 123786, CPF600 576 000/82,resident* e oomiciHade nesta cldade & rua Roberto Socoowlsk, 12S6-Prof11 urb 1,
4- Joflo Carlos Domlngues Amaro .brasllelro.soltelro.malor.servlgos gerals.CI 203 095 7244 .CPF 409
912 650/53,resident* * domlciilado nesta cldade a rua Roberto Socoowlsk, 1270,Profllurb 1;
5- Ad3o Lopes Plnhelro.brasllelro.casado.autbnomo. CI4015192406, CPF 928 18* 870/34,1 et;!dents I ^
domlciilado nesta cldade a rue Roberto Socoowlsk, 1274,Profllurb i,
044 6108,CPF 282,182 880/87,r*3!j*.nt* %
com a o finalidade de premover beir: estar
\
6- Ademlr Garcia,brasllelro.casado.porteiro, Cl 201
domlciilado nesta cldade A rua Um, 650, Profllurb 1;
Marla de Fatima Amaro Plnhelro.bratllelre.caseda.domM.a
440/63,resident* e domiclliado nesta cldade a rua Roberto Socwwi'Jk, •
8- Marled Silva Prestes.brasllelro.casado.cozInhelra.CI 408 078 779i,CPF 612 637 530/00,redoede e
domlcillada nesta cldade & rua Qulnse, l269,Prc>fulurb 1; ^
9- Usiane Silva Prestes.brasllelra.solteira.malor.auxlllar de cabeierelro, Cl 7Q9 430 0709.
resldente e domlclliada nesta cldade a rua Quinze, 1269,Profllurb 1
10- Eberton Luis Prestes.brasIleiro.malor.solteiro.pedrelro.Cl 103
360/72,reslriente e domlciilado nesta cldade & rua Quinze, 1269,Profllurb 1;
11- Talse da Sllvelra Garcia,brasllelrB.Boltelra.estudante.malor, Cl 308 770 1912,CPF i007 547 510/31,
resident* e domiclliado nesta cldade a rua Um, 650, Profllurb 1.
12- Fablano Amaro Plnhelro.brasllelro.malor, frentlata, .soltelro,
700/30,reeidente e domiclliado nesta cldade ^ rua Roberto Socowlsk, 1274,Profllurb I;
13- Patricia Amaro Lessa.brasllelra.malor, solteira, servlgos gerals, Cl'608 077 g683,CPF 977 120
600/10,resident* e domlcillada nesta cldade rua Roberto Socoowlsk, 1270- B -, Profllurb i: f
14- Jurerna da Sllvelra Garcia,brBsllelra,casada,d.om6stlc», Cl 903 078 8009.CPF 716 034
100/91 .resident* e domlclliada nesta cldade t rua UM, 650- Profllurb I;
15- Dels© Amaro Pinhelro.brasllelra.malor,solteira,estudante.C 60S
420/40,resident* e domlcillada nesta cldade a rua Roberto Socoowsk, 127t'.Cri',li'irfc l,
16- Luis Roberto Coutlnhc- de Moura.brasilelro.malor, soltelro,seiverue.C! v05 863 530 229
730/34, resident© e domiclliado nesta cldade a rua Quinze, 1235, - Profllurb !.
17- Lea Maria Amaro Lessa.brasllelra.casada.do lar, Cl 403 956 0423, Cl 234 982 420/91,
resident* * domlcillada nesta cldade a rua Roberto Socoowlsk, 126f,pi' 'i!Lro 1 c
18- Pauio Roberto Machado dos Santos,braallelro.aposentado.separado Judljisirnente, Cl
’ 2003941321,CPF 063 986 770/72,resident* e domiclliado nesta cldade * rua Marecha! Fjorlano Pelxoto.664-
Centro.cujos sSo conslderados s6clos fundadores da entldade, Pundada a A Sociedade Recrtatlva e
Esportlva Acad§mlcos da PI, os tfabathos sob a coordenagSo do senhor JORGE LESSA, pasECU a tfJeigSo
da prlmelra plretona, para a qual foi apresentada CHAPA UNICA, elalta por aclamafSo.flcanfio assl.n
constltulda: Presldente: FABIAN0 AMARO PINHEIRO, Vlce-Presldente PATRICIA AMARO LESSA. ':
Secret^rla: JUREMA SILVEIRA GARCIA; 29 Secret^rla; DEISE AMARO PInHEIRO; 1° TesourelrQ- LUIS
ROBERTO COUTINHO DE MOURA e 2° fesourelro: LEA MARIA AMARO LESSA, E.assim sir.wio ELRTA,
deu-se por EMPOSSADA a prlmelra Dlretorla da Entidade. A segulr,cole ecu-re ern VOTA^^.^ " EE7ATUTO,
cujo,. lido e dlscutldo anterlormente, m.ereceu a APROVACAO DE TOb(»S. E, em sendo ’npiov/.^o c
ESTATUTO,pfocedeu-se.como d* regra « elelgk) do CONSELHO FISCAL, flcando asslm cor,?i.;tj!drv
Presldente: ADEMIR CANTO GARCIA. SecretArlo ADAO LOPES ^'MMPiRO.e. cono me-oro: JORG’J
LESSA,, A sogulr foram tratados aoauntos gerals e.riecldldo pela entf o Oire^n- ^!©ita e empossada, que sera
provldenclado o reglstro do Estatuto e demais documentagSo percinenc> k Cer.orlo I'eipoctlvc'. Nada mais
207 732 1211,CPF 3jp4 8«4
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675 .8056,CPF 007 547
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havendo.encerrou-se a presente reuni§o com career de ABBembtela. lavrou-se a ATA.que llda e aprovada, ^
devldamente asslnada. Rio Grande. 05 de Setembro de 2004.
Fablano Amaro Plnhelro
Pr^sld^nt*
Patricia Amaro Leasa
Vlc«-Pr*sldintt
Jurema da Sllvelra .Garcia
1’ S$cr«t<irla
Deiae Amaro Plnhelro
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Luis Roberto Coutlnhj de Moura
1° Secr*tarlo
Lea Marla Amaro Lessa
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" A Sociedade Recreativa e Esportiva Aeadcrnicos da Pv
Fundeda *m 05.09.2004
guiggbii^ SocoowlsK, 1266 - Profllurb l - Rio Grand*-RS
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BELACAO t)A DIRETORIA ‘
Presldente: Fablano Amaro Plnhelro.brasllelro.malor, frentista, soltelro, Cl 107 805 8573,CPF 825 578
7QG/3Q,ntsid$nte * domlciliado n^sto cldad>5 a rua Roberto Socoowlsk, 1274.Profllurb I: 0'- iKn'l"
Vlcs-Prssld&nt^: Patricia Amaro Lessa.brasllelra.malor, soltelra, servit;os qerals, Cl 608 077 OOGS.CPf-' 377 ^
120 600/1 Q.rosridente * dcmlclllada nesta cldade t rua Roberto Socoowlsk, 1270-0 •, Profllurb I:
A .
1® Secret&rla: Jurema da S.llvelra Garcia,brasllelra.casada.dom^stlca. Cl 903 078 8009,CPF Ty. ■'
100/91 .resEdente e domlciliada nesta cldede a rua UM. 650- Profllurb I;
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2a Secret^ria: Delse Amaro Plnheiro.braBilelra.malor.soltelra.estudante.C 608 675 3Q56.CPF 007 547
420/40Mresldente e domlclllada nesta cidade t rua Roberto Socoowlsk 127 l.Profliurb I,
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1° Tesoureiro: Luis Roberto Coutlnho de Moura.brasilelro.malor, soltelro.soivente.Ci 705 853 '936i,CPF 590
229 730/34, rasldente e domlciliado nesta cldade 8 rua Oulnze, 1235, - Profllurb I
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2° Tesoureiro: Lea Marla Amaro Lessa.brasllelra.casada.do lar, Cl 403 955 0-423, Cl 234 982 420/51,
residents e domlcillada nesta cldade a rua Roberto Socoowlsk, 1266,Profllurb I.
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Rio Grande, 05 de Setembro de 2004, i
Fablano Amaro Pinheiro
Presldente
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“ASOCI'EQmE mcX&WlWA <E 'ESaOWn'M SfOt&MUCQS <L9A 'Pi '
Fundada em 05.09,04
REALACAO DOS 3(^CIOS RJNDADQRES
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, 01-Marista Lazi Domlngues Amaro.brasllelra.vluva.penslonlsta.CI 303 841 7918.CPF ‘it?* 952
580/04.residents e domlclllada nesta cldade a rua Roberto Socoowl3kli27Q-prpfi|,jrb 1;
02-Alessandra Sampato Amaro, brasllelra.soltelra.malor.dorr^stlva.CI 7080279073,CPF *037 ' 547 .
280/56.residents e domlclilada nssta cldade d rua Roberto Socoowlsk.l-OT,0 oMurb 1;
03-Jorge Lessa.brasllelro.casado, aposentado.CI 504 1123786, CPF500 576 OOO/B^resIdente e dc;nic!
Ilado nesta cidade b rua Roberto Socoowlsk.^ee-Profllurb 1;
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04- JoSo Carlos Domlngues Amaro .brasllelro.soltelro.malor.serv'l^ofl gerais.CI 203 035 >241,CPF 409
812860/53.resldente e domlclliado nesta cidade a rua Roberto SocoowlSt J270,Prof!iurfc 1;
05- Adlo Lopes Plnhelro.brasllelro.casado.autbnomo. CI4015192406- CPF 928 1^1. c-70/34.residents e
domlclliado nesta cidade a rua Roberto Socoowlsl<l t274.Profllurb I
06- ;Ademlr Garda.brasllelro.casado.portelro, Cl 201 044 6108,CPF 282,183 880/87,resiriente e
domlclliado nesta cidade a rua Um, 650, Profilurb 1;
07- Marla de Fatima Amaro Plnhelro.brasllelra.casada.domestlca, Cl . 207 732 1.211.CPF 364 874
440/53.residents e domicillada nesta cidade a rua Roberto Soccowisk, 1274;
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08- Mariscl Silva Prestes.brasllelro.casado.cozlnheira.a 408 Q7P 7721,CPF 612 63.7 530/OO.resldente e
domlclilada nesta cidade d rua Oulnze, ^SS.Profilurb 1;
03- Llsfane Silva Prestes.brasllelra.soltelra.malor.auxlllar de cabelertire;, Cl 703 430 0703,
reslctente e domlclilada nesta cidade d rua Oulnze, 1269,Prof!lum 1;
10- Eberton Luis Prestes.brasllelro.maior.soltelro.pedrelro.CI 103 408 2833,CPF
360/72.resldente e domlclliado nesta cidade rua Quince26J.!-'5 -ofiluiL i,
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11- Tats da Sllvelra Garcia,brasllelra.soltelra.estudante.malor, Cl 308 770 1912,CPF 007 547 510/31,
resldente e domicillado nesta cidade a rua Um, 650, Profilurb 1.
12- Fablano Amaro Plnheiro.brasllelro.malor, freptlsta, soltesro. Cl IC7 805 8573,CPF 875 578
700/30,resldente e domlclliado nestei cidade a rua Roberto SocowIsk, .774 Profilurb i;
13- Patricia Amaro Lessa.braslleira.maior, soltelra, services geral^, Cl 608 07? ^7/ 120
600/1O,residente domlclilada nesta cidade b rua Roberto SocoowUk, . t;
14- Jurema da Sllvelra' Garcia,braailelra.casada.domestica, C! aQ3 078 6002,CPA 716 Qy;
100/91 .residents e domlclilada nesta cidade a rua UM, 650- P'ol'iuro ;
15- Delse Amaro Plnhetro.brasllelra.maJor.soltelra.estudante.C 608 675 8056,CPF 007 ^47
420/40,.resldente e domiclliada nesta cidade & rua Roberto Socoovvisk, 1274,ProfH'jrh 1
16- Luis Roberto Coutinho de Moura.brasllelro.malor, soltelro.servente.CI 705 853 3361,CPF 530 223
730/34, resldente e domlclliado nesta cidade a rua Oulnze, 1235, - Profilurb I
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17- Lea Marla Amaro Lessa.brBBlIe'lra.casBcJa.do lar. Cl 403 955 0473. Cl .'34 93? 4.?0/9i.
resident© e dorrnclllada nesta cldade & rua Roberto Socoowlsk, 12GG.ProrT,L;rb ! ©,
18- Paulo Robarto . Machado don Santos,braalltlra.aposentado.aaparado Judlclalment^l,'' tfl
2003941321,CPF 083 988 770/72 widant* * domlclllado nasta cldade t rua M»r*chal Vorto.o
C^ntro.' . - 11
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Rio Grande, 05 de Setembro de 2004,
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fablano Amaro Plnhelro
Pr«ld«nt*
,.V Dra. Nkhvarukte: d| v Dt^n?;,
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A SOCIEDADE RECREATiVA E ESPORTIVA ACAD£ft/HC05 PA FI
ESTATUTO 11
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CAPiTULO I
Denomina^o - Sodo - Objetivo - Dura^So
/
Art. 1° - A Sociedade Recreativa e Esportiva Academicos da P1, fandada em 05
de setembro de 2004, com sede nesta cidade do Rio grande, Estado do Rio
Grande do Sul, funcionara provisoriamente d rua Roberto Socoowski ; n° 1266, 6
uma entidade civil sem fins lucrativos com dura^ao indeterminada, nao havendo
^ entre os sdcios direitos e obriga^Oes reciprocas.
Art 2° - A sociedade Recreativa e Esportiva Academicos da PI, tern por finaljdacsa
o bem estar social, educacional, esportivo, recreative, cultural, benem6rito e ou
filantropico e carnavalesco, visando o desenvolvimento a culture da 6tica, da paz
dos direitos humanos e da cidadania.
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\ Art. 3 0 - As atividades da Sociedade respeitartk) os prtnciBpios as ordem c: das
normas constitucionais, podendo buscar a cooperagSc norv/dnio? e b^ifcvengoe's
com orgaos publicos e entidades privadas, para alcanpar os objetivoc a tee se
propOe.
Paragrafo Unico - A Sociedade podera manter urn Grupo Momesco para participar
e abrilhantar AS FESTAS Carnavalescas, que levara o nomo desta.
CAPiTULO II
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Do Fundo Social e Patrimoric1
Art. 4° - 0 fundo Social e Patrimonial sera oriundo duA - Donativos ou contribuiqoes de sdcios os terceiros1;
B - Doaq^o de mdveis ou imoveis;
C - Subvenpoes ou auxilios de entidades publicas ou privadas;
Art. 5°- Constituira patrimonio da Sociedade o emblema contendo uma aguia e o
nome da Sociedade.
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CAPiTULO 111
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Do Quadro Social r‘
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Art. 6° - Qualquer pessoa podera compor o quadio social independehte do bair*d
que morar, cor, raga, reiigiao e serao designados de: associadc -unclador,
contribuinte e benem^rito. A'
A ~ associado fundador e aquele participante da fundacao da Associagao,
B - associado contribuinte e aquele convidcio a acsociar-se a entidade e
contribuir;
C - associado benemerito e aquele isento de contribuig§c, ace'to p’ela Diretoria e
que de uma forma ou outra prestar relevante servigo a mesma.
$ 1° - A qualidade de associado e intransmissivel.
CAPITULO (V
Dos Devores o Direitos dos Associados
Art. 7° - Sao deveres dos associados:
Respeitar e fazer respestar o Estatuto;
Comparecer 3s reunioes e assembldias;
Votar;
Pagar em dia as mensalidades, se estas estipuladas pela Diretona
Dirigir por escrito a Diretoria as suge^ioes qua julgar necessarias e.
comunicar mudanga de enderego.
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deArt. 8 0 - Sao direitos dos Associados:
Gozar das vantagens do presente Estatuto,
Votar e ser votado, exceto os Associados isentos que nao nuderyo ser
abvotados;
Para ser votado o socio devera ter mais de tras anos dz atividaqa
participagao na Sociedade.
Comparecer as Assembleias tomando pai.'e'deicS.
cdCAPiTULQ V
Da Organizagao Administrativa o assombl6ias Gorais
Art. 9° - A Sociedade P1 sera administrada por uma Diretoria composta por:
Presidente e Vice-presidente;
1° e 2° Secretarios;
1° e 2° Tesoureiros.
$ 1° - G exercicio dos cargos da diretoria e ou de departamentos nao admit©
remuneragao de ©specie alguma.
abc-
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$ 2° - O President© podera escolher um Presiden.te oe hionra, a..^ c* ofet'vo
servi9o prestado a entidade e, podera exercer, a criterio do Presidente, atividade
na Associagao.
Art. 10 - A Assembleia Geral compete privativamente:
A - Eleger Diretoria e Conselho Fiscal, ordinariamente convocado para tai.
B - Aprovagao, dos Balangos e Relatorios de Atividade e das contas da
Associagao, anualmente e ordinariamente convocada.para essa finalidade.
C - destituir os administradores, desde que a convocagao extraordinaria
tenha sido para esse fim.
D -Alterar o estatuto, extraordinariamehte convocada para esse fim. ! i
Art. 11 - Para as deliberagoes a que se refere as letras C e D, do artigo anterior a
exigido o voto concorde de 2/3 (dois te,rgos) dos presentes ^ Assembleia, em
pleno gozo de seus direitos, especialmehte convocada a esse fim. nad codendo
ela deliberar, em primeira convocagao, sem a maioria absoluta dos associados, ou
corn menos de um tergo nas convocagoes seguintes.
$ 1° - O mandate da Diretoria sera de tres anos, adnutida a reeleigao, eleigSo que
ocorrera sempre no mes de setembro ao final do trienic, por Assombleia Geral
Ordinciria.
Art. 12 - A Assembleia Geral extraordinaria podera ser convocada
Pela Diretoria;
Pelo Conselho Fiscal;
Por requerimento assinado de pelo menos 1/i> (ur.i quinto) dos asoocisdos
em pleno gozo de seus direitos.
$ 1° - Com excegao do disposto no art.11, as demais necisoes das Assembi6ias
Gerais serao tomadas, em primeira convocagao, pel a maioria do votos de 2/3
(dois tergos) dos associados presentes e, em segunda convocagao com a metade
mais um de 1/3 ( um tergo dos associados presentes e em pleno gozo de saur
direitos.
$ 2° - As assembleias Gerais sempre obedecerao a ordem do dia para as quais
tenham sido convocadas.
$ 3° - As convocagoes aos fins dos artigos anteriores, serao feitas por Editais
afixados na sede e anexos, respeitando o prazo de quinze dias anteriores cs
assemblies e sempre que possivel divulgados na imprensa.
abci!
CAPITULO VI
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I Art. 13 - Sao Atribuigoes da Diretoria:
a - Dirigir a associagao de acordo com o Estatuto,
Reunir-se mensalmente ou em quyaiquer
extraordinariamente convocada.
oporturi'aode e
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c- Apreciar propostas para aquisipao de ben®, ^efinindo as e contraindo
' obriga?5es;
d- Conceder licenga a membro da Diretoria, quandu soticitado e substituindo-o
quando julgar necessario, temporariamente;
e- Delegar poderes de representagao da entidade, onde se fizer nacessario.
' Art. 14 - As decisoes da Diretoria serao tomadas mediante votagao ou consenso de
seus membros, por maioria ou deliberagao do Presidente.
§ 1°- A ausSncia de qualquer membro da Diretoria em lr§s reunibes consecutivas,
injustiricadamenfe, ensejar£ sua substituigbo definitiva, assumindo no seu lugar o
correspondente vice-titular;
§ 2° - Qualquer membro da Diretoria que transgrodir o Estatuto ou que estiver
incompatibilizado com o restante da mesma, podera soi dcsligado por deliberag^o
do Presidente ou por solicitagao do incompatibilizado ou por votagao da maioria
dos membros da Diretoria.
•♦Art 15 - Ao Pres:dente competea - Representar passiva e ativamente, judicial e extra-judicialmente a Sociedaae
Recreativa e Esportiva Academicos da PI e,em tocos oz demais atos em conjunto
com demais membros da Diretoria; .
b - Convocar reunioes e assembleias gerais, presldir.du as prirueiras e instalando
as segundas;
c -Assinar Atas, documentos que se fizerem necessarios a vida aa entidade;
d - Ordenar despesas e assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;
e - Criar e extinguir Departamentos, Comissoes e outros: culturais, recreativw^
carnavalescas, esportivas, beneficientes, de etica, designando Diretores dc iJua
confianga para gerencia-los.
i.
f - Fiscalizar diretamente todos os Departamentos, que terao autonomia para
realizar projetos de acordo com o Estatuto, estes previamente aprovados pela.
Diretoria e ou pelo Presidente.
Art. 16 - Compete ao Vice-presidente:
a - Substituir o Presidente em seus irnpedimentos;
b - Responder pelos seus atos quando no exercicio da President'.
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Art. 17 ~ Compete ao 1° Secret^rio:
a - Tratar dos assuntos pertinentes 3 secretaria, confeccionar e manter em dia g
fichario dos associados, a correspondencia, os livros de atas e documentagao
afim, com o conhecimenlo do Presidente, assim como assinar documentos que Ihe
s£\o pertinentes, exceto os da Tesounpria;
b - Fazer constar em ata todos os assuntos Iratados, expedindo deles
correspondencias determinadas, quando for o case;
c - Substituir o Vice-presidente em suas faltas e ou impedimentos;
0
d - Comunicar a admisssto de novos socios e ou de'dvamemoa dos que tenham
se afastado do quadro social, pelos motives aqui definidos.
e - Comparecer a todas as reunioes de Diretoria e Asssmbleias
Art. 18 - Ao 2° Secretario compete substituir o 10,Secre«ario nas suas .aitas e ou
impedimentos.
••
Art. 19 - Ao 1° Tesoureiro compete:
a - Ter sob a sua guarda os livros contabeis assim como mant§-los err dia,
b - Fazer ao final de cada mes e de cada ano o juia,irate respectivo;
c - Assinar cheques, recibos e outros, juntarnente com o Presioenie:
d - Assinar despesas e pagamentos autorizados pelo Presidente;
e - Arrecadar e ter ao seu cargo todos os valores e demais pertinentes (acho que
sao pertences) da Sociedade;
Paragrafo Unico - Nenhuma importancia ou titulo de quaisquer natureza ser§o i.
retirados do Banco sem que os documentos para esse fim contenham a assinatura
do Presidente e do Tesoureiro.
A, . Art. 20 - Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1n Teouureire eH suas faltas e ou
impedimentos e desempenhar outras fungbes quai^oc desigiiaap.
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CAPiTULO VII I
Do Consolho Fiscal
Art. 21-0 Consolho Fiscal sera composto de ires olementos, escofhiuov .f»m
Assembleia Geral, sendo urn Presidente e urn Secretario, compotirJo lhc.
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a - Acompanhar a Diretoria fazendo-sepuvir em lodos os assuntos pertinentes as
atividades administrativas da Sociedade Recreativa e Esportiva Academicos do PI;
b - Fiscalizar as contas apresentadas pelo Tesoureiro;
c-Auxiliar os demais membros da Diretoria, sempre que solicitado.
Parcigrafo Unico - O Conselho Fiscal n9o poder6 funcionar com memos do Ires
elementos.
CAPhruLQ vm
Da Pcrda dos Diroitos
Art. 22 - Perdert o direito de associado, podendo ser demitido e ou exciddo:
a - O associado contribuinte que atrasar mais de dois nieses as mensel-daaes,
quando esias instituidas pela Diretoria;
••
b - Aquele que por quaisquer motives promover o descredito da Associate por
atos ou palavras;
c ~ Os que tenham a seu cargo haveres da Sociedade, sem autoiizagao ou deles
se apropriarem indevidamente,
§ 1° - Da declsao que decretar a exclus^o por justa causa do associado,
obedecendo o disposto neste Estatuto, cabera sempre o recurso & As$embleia
Geral.
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GAPiTULO IX
Das Elelgdos
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Art. 23 - As eleigoes da Sociedade serSo realizadas de tres em tres anos, por voto
secreto ou por aclamagao.
Art. 24 - O Presidente do Conselho sera o presidente da mesa eleitoral e nomeara
quatro fiscais;
Art. 25 - Os csrjdidatos a presidencia da Sociedade devsrao registrar iuas ohapas de
inscrigSo ate 48 horas antes da eleigao;
Art. 26 - Poderao votar os associados maiores e em pleno gozo dos direitos 0 doveres
e, qualquer assossiado podera candidatar-se , ressalvado c p-eyiarq no ariqo 6°, letra
“C”, deste Estatuto.
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Art. 27 - Em caso de empale o presidente sera o candidate mais idoso;
Art. 28 - Os editais referentes as eleigoes obedecerao o estabeiecido no
Par^grafo Onico do Art. 12, deste Estatuto.
GAPITULO X
Das Disposigoes e Dissolve* js
Art. 29 - Em caso de pedido de demissao coletiva aa Diretoria, assume o
Presidente do Conselho;
Art. 30 - O mesmo tera o prazo de trinta dias para reaiizar nova eleigao.
Art. 31 - Os sdcios nao respondempelas obrigagoes da Diretoria
Art. 32 - Os membros da Diretoria poderao licenciar-se de seus caigos
temporariamente e, reassumir mediante comunicagro «-crita.
Art. 33 - Os saidos verificados no fim de cada periodo sc poderSo ser ap!»caaos
na execugao de projetos da Associagao e ou na compra de
funcionamento desta.
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Art. 34 - Ao associado e obrigatorio o conhecimento deste Estatuto
Art. 35 - Os associados que n3o estiverem quites com a Tesouraria, se houvtrr
mensaiidades nao gozarao de nenhum beneficio deste Estatuto. ,
. • r . Art. 36-0 associado para ser readmitido quando tsnha deixado de contribuir sem
justa causa, pelo prazo de dois meses, so sera readmitido se pagar os atrasados.
/
Art. 37 - A Associagao n£o se responsabiliza po, atos e palavres expressados
pelos associados quando os mesmos nao estiverem ex^ssamerde auiorizados
pela Diretoria a assim procederem
• • • . t
Art. 38 - Nenhum Diretor ou associado poder& carrear recursos em nome da
Associagao, salvo $e autorizado e fiscalizado pelo Presidente. A Inobservancia
* deste dispositive acarretara ao infrator, a advertencia e ou a suspensac e ou
exclusao do quadro social e, se for o caso, eventuais medidas judiciais cabivcic.
Art. 39 - A Associagao so poder^ ser extinta quando nao mp-r- afender suas
finalidades, mediante aprovagSo de Assembleia Gerai Extracrdmana com **
presenga de no mlnimo 2/3 (dois tergos) dos sdcios em plere gozo
direitos, convocada a esse fim, com a lavratura cb vio^ imentagao pertinente.
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Pzsragraf© Uinico - Essa mesma Assembleia nomeara uma
comlssa© ISquidaato, ccmposta por tres mombros para
proiraover o pagameimto de evewtums devxdas e riestino do
patrimdnio, se houver, a uma eiitSdade similar previamente
escolhida.
Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor na d:'ita d& sua
aprova^So,
Art. 41 - Os casos omxssos nesfe Estatuto serao resolvidos
pel© President© em conjunto com a Diretoria.
Rio Grande, 05 de Setembro de 2004
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\ .
-i.
Fabiano Amaro Pinheiro
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PRESIDENTE /’
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Ora. NeivarEete de
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QAB / RSL19.136
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-A SOCIEDADE RECERATIVA E ESPORTIVA ACADftMiCCS DA PI -
Fundada OS.OS.O^
EXTRATO DO ESTATU IQ
DENOMINAQAO: A Sociedade Rocreativa e Esportiva Acad6micos da P1
Fundadaem 05.09.04
FINS; SociaKEducacionaljEsportiva^RecreativajCultiira^B^i^iTi^rita e ou FilantropicH e
CamavalMca, Nfto tem UnR lucrativos. Ob sdcioK 115I0 respondem p^las obrlg^Oe^ ^
Diretoria !f ^
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'j SEDE; Rua Roberto Socoowisk, 1266 - Profuuib I.
ADMINISTRACA0; A Sociedade Recreativa e Esponiva /\rad@niic<)F da ^ P Ijseri
administrada por uma DIRETORIA, composta de Presidente^/ice-Pre^iclente,!0 e 2C
SecretArioa, 1° e 2° Teaoureiios.Serd represeatada ativn e paasivamerttfe, juciiokyi e
extrajudicial pelo Presidents.
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REFORMA DO ESTATUTO; S6 poderA ser refoimulado corn 0 veto concdrde de 2/3(dois
direitos, a Assenibl^ia Gera!
a inaioiia
tei*90s ) dos s6cios presentes,em pleno gozo de sens
ExtraordinArijrespecialniente convocado a esse fim,n{to podendo deliberar sem
absoluta ou coni menos de 1/3 (11m ter9o) nas convocavbes seguintes.
EXTENDAO: A Sociedade poderd ser extinta quriado ndo niais atender suas
fmaIidacles,cabendo esta reaolu^fto A Aasembldia Gernl Extraordim^ia^convocada a esse
fim,com a presen^a de 2/3(dois teryos) dos s6cios em p^no gozo de s&ki1 direitos.Essa
mesma Assembleia nomeaid uma Comiss^o Liquidante para promovei 0 pagair^nto de
eventuals dividas e destinar 0 patrimdnio^e houverfca uma viitidade similar pr^vMmente
escolhida.
Rio Grande, 05 de Setembro de 2004,
Fabiano Amnio Pinheiro
Presidente H
i Dra. Neivarlei ife O^rv^rRA DinR:
OAB/R519 6
v \
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n° / ^ ^
Designo para exercer a fungao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, ^ ^ de de 2'
Kr^idente da Qorfiissao.
/
PARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
(
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na cond^ao de Relator (a):
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico peias razoes em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
(
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
Comprovante de Inscri^ao e de Sstuagao Cadastral Pagina 1 de 1
Comprovante de Itnscrigdo e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificagao da Pessoa Jundica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
SRF a sua atualizagao cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRigAO
07.395.497/0001-33 COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/11/2004
NOME EMPRESARIAL
SOCIEDADE RECREATIVA E ESPORTIVA ACADEMICOS DA P1
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SOCIEDADE RECREATIVA E ESPORTIVA ACADEMICOS DA P1
| C6DIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
; 92.62-2-99 - Outras ativklades relacionadas ao lazer
C6DIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
NUMERO
1266
LOGRADOURO
R :: ROBERTO SOCOVISK
COMPLEMENTO
MUNICiPIO
RIO GRANDE
CEP BAIRRO/DISTRITO
PROFilLURB 1
UF
96.213-000 RS
SIT'JAQAO CADASTRAL
ATPVA
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
17/11/2004
SITUAQAO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL
irk****** *********
Aprovado pela Instrugao Normativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 27/05/2005 as 14:36:02 (data e hora de Brasilia).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 27/05/03
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A
SOCTEDADE RECREATIVA ESPORTIVA
ACADEMICOS DA PI.
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Publica a Sociedade
Recreativa Esportiva Academicos da PI.
Art. 20-Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
TcAmara municipal
DO Rio GRANDF
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PRESID^NTE
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 233-8500 - Fax: (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgCacamara.riDgrande.rs.gov.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
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<0 PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
t IlMDE HIKTORICA rvioGRANDJcL
PATRIMfiNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.103, DE 06 DE JUNHO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A
SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA
ACADEMICOS DA PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribu^des
que Ihe confere a Lei Organica em seu art. 51, inciso III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Publica a Sociedade Recreativa
Esportiva Academicos da PI.
Art. 2 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito, 06 de junbo de 2005.
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JANJR BRANCO
Pretfeito Muni:ipal
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cc: SMF/CM/PJ/CSCI/Publicagao/SREAPl