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materia nº 91/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 91 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaVEREADOR GALEGO ( LUIZ CARLOS DA GRAÇA ) DA A DENOMINAÇÃO DE IVACI DE MATTOS GOMES A UMA VIA PUBLICA NO MUNICIPIO
native_id31840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE RUAS 2004. LEI N°6064/2004

Documents (1)

texto original #

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•»
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV ^ i /20Qit
___ PROTOCOLADO SOB N° 15 /2004
EM /Uoy
ATA
EXPEDIENTS / /2004
ACEITO EM / /2004
APROVADO EM / /2004
REJEITADO EM / /2004
ARQUIVO
EMENTA:
Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo assinado requer a V. Exa, apos ouvida a casa, seja
encaminhado o seguinte:
*
PROJETO DE LEI
“DA A DENOMINA(;AO DE IVACI DE
MATTOS GOMES A UMA VIA PUBLICA
NO MUNldPIO. ”
Art. 1° - Fica denominado de Ivaci de Mattos Gomes a urna via piiblica no
Municipio.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
VER. LUIS CARLOS DA GRAQ4
GALEGO - Bancada do PSDB
Sala das Sessoes, 15 de Dezembro de 2004.
VISTO
^4
Presidente
1
J
.^DERATIVTi
R'O GRAiVOf
LUCiPODER ^MEIGIARIQ:lira
Lei6ndidx Pereir&x >d^x 0ruzx Fi i n6
Oficia! do Registro Civil da 2.a Zona
RIO GRANDE
CERTIDAO DE OBITO
135vs 12 9948 CERTIFICO que a iis:
oonsta o assento de 6bito de :
do livro C:
I VAGI DE MAUDS GOMES
sob N.°:
r￾de 19_EL ___________falecido era 26 setembro
domicilio a rua» Pqdre Feijo, ne 244, n/c
de
o'
15:00 c
^8 boras no
masculino
o
aposantado o
do sexo , profissao
naturalde5^9
EZ
nesta cidade doraiciliado 0
2 7
O
3 I
QC
mesta cidade o residente CO
cinquenta anos (50) de idade, estado civil casado
\/ergilio Bernardes Gomes e de Igilda de Mattos Gomes,
com , filho
N ,«> de :
DC
o
casado em : nesta cidade
O
Nome do conjuge: Iracy Mattos Gomes_______________________________________
Paulo Renato Mattos Gomes, na qualidade de Filho.
\
oc
<
Foi declarant© :
0 atestado de obito ioi firmado pelo douior
que deu como causa morte :______ ________
Enilda Bonilha Ulguim
. Hemoptise-Tubarculose pulmonar.
0 sepultamento nesta cidade_______________________ •_______________________________
OBSERVAQOES De cujo matrimonio deixa os filhos: 0 declarante, Paulo
Reny e Paulo Rogerio. //DEIXOU BENS//. //NAO FEZ TESTAMENTO//.
dVit—1^
A/ O referido e verdade e dou fe
setembro
# I
28 7. Rio Grand0,_ de de 198 1 Lucia Kara Ponte* Cerqueira
_ o r I C I A L -
0 QRANO&^ 7
OFICIAL
7
/
4 *
CURRICULUM
IVACI DE MATTOS GOMES pescador, faleceu em 26 de Setembro de 1987 em
sua residencia. Ivaci nasceu em 29/03/1937 na llha da Torotama, filho de Vergilio
Bemades Gomes e Izilda de Mattos Gomes, registrou sua matricula de pesca com
16 anos de idade, socio contribuinte da Colonia de Pescadores comegou como
pescador artesanal na Lagoa dos Ratos. Desde cedo dedicando-se a essa
atividade ainda jovem foi embarcado na Parelha de Joao Polaco no Arroio Sujo.
Alem de pescador era musico e compositor, deu continuidade as serenatas e
ternos, culturas preservadas ate hoje, principalmente na llha da Torotama e
Marinheiros. Foi desportista, goleiro de futebol amador do E. C. Fiateci, alem ser
membro e fundador do E. C. Beira - Rio, de Rio Grande. Em 1968 veio para Rio
Grande, onde foi pioneiro na implantagao das bancas de comercio de pescados
no antigo entre posto. Durante sua vida profissional, sempre ligado a area
pesqueira foi comprador de pescados de varias industrias Rio Grandinas, foi urn
dos primeiros comerciantes a estabelecer ponto de compra de pescados na Vila
Mangueira, posteriormente ampliando para a 4a Secgao da Barra e Sao Jose do
Norte. Por ultimo, trabalhou no comercio de peixe no Mercado Publico Municipal,
sendo proprietario da Peixaria Nossa Senhora de Lourdes. Durante sua vida
profissional Ivaci conquistou a admiragao e o respeito de todas as pessoas que o
conheciam, por seu carater, pela sua humildade e pela forma como dedicou sua
vida inteira a atividade pesqueira.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
[ INCONSTITUCIONAL
I J NTIJURIDICO
ANTfREGIMENTAL
| 1 INADEQlHpO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de
I 1
2(1)0
Presidente
Vice-Presidente
\
C' S'
Secretario
Membro
Membro
\W
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 265/05 Rio Grande, 01 de marfo de 2005.
Proc. n° 1543/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminliamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, para sua devida
aprecia9ao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera^o.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
ANEXO: Da a denominacao de Ivaci de Mattos Gomes a uma via publica
do municipio.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.canmra.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
□A A DENOMINACAO DE IVACI DE MATTOS
GOMES A UMA VIA PUBLICA DO MUNIClPIO.
Art. 1°- Fica denominada de Ivaci de Mattos Gomes uma
via piiblica do Municipio.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
if' ~~ --
; CAMARA MUNICfPj
I DO RIO GRANDti
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: -j r...
: PRESIDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgcfcvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
i
r*^ t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
i IlMDE HISTUKIC'A t
tVIOGRANDlL
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
LEI N° 6.064, DE 09 DE MARQO DE 2005
DA A DENOMINAQAO DE IVACI DE
MATTOS GOMES A UMA VIA PUBLICA
DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^oes
que Ihe confere a Lei Organica em seu art. 51, inciso III,
Faz saber que a C&mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. V - Fica denominada de Ivaci de Mattos Gomes uma via publica do
Municfpio.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, 09 de mar90 de 2005
JA RB o
Prej'erto Municipal
cc,: SMF/SMCP/UCU/PJ/CSCI/CM/Famflia/Publica^ao
i

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