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materia nº 53/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 53 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaVEREADOR CELSO KRAUSE FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DO RIO GRANDE PARA A LEGISLATURA DE 2005/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id31845

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE RUAS 2004. LEI N°5958/2004, NA ATA 7531

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 685/04 Rio Grande, 09 de junlio de 2004.
Proc. n° 899
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei cm anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraqao.
[{ ) ^
Ver. Claudio C. Dmz
Presiden
ANEXO: Fixa o subsi'dio dos Vereadores do munici'pio do Rio Grande para
a legislatura de 2005/2008 e da outras providencias.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgM7.vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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RIO ORANOE 00 SUL
LEI Nu 5.958, DE 22 DE JUNilO DE 2004
FIXA O SUBS1DIO DOS VEREADORES
DO MUNICfPIO DO RIO GRANDE, PARA
A LEGJISLATURA DE 2005/2008, E DA
OUTRAS PROVIDfiNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usanclo das
atiibui<j'ocs quc Ihc conicrc a Lei Organica cm seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipil aprovou e ele sanciona a seguintc Lei:
Art. 1° - Os subsfdios dos Vcrcadores para a Icgislatura 2(K)5/2()()8 sao
fixados por esta Lei, observados. para o efelivo pagam:nto, sempre os limites imposios pcla
^^'onstiluivao Federal c pcla Lei Complcmcntar n° 101, de 0*1 dc maio de 2000.
Art. 2° - Os Vcrcadores perccbcrao, a partir de 1° de Janeiro dc 2005.
subsfdio no valor conespondente a 50% (cinqucnta por cento) da remuneragao do que perceber o
Deputado Fstadual, devendo, o valor conespondente a este percentual. ser declarado por resolugao
de Mesa, nos lermos c condiyoes estabclcoidos em Offcio da Asscmblcia Lcgislativa.
§ 1° - A auscncia do Vcreador na Ordem do Dia de Scssao Plcnaria
Ordmana. sem justificativa, legal determinara urn desconto cm seus ganhos no valor dc 1/30 (um
Uinta avos). incidcntc conformc rcgulamenta^ao da Mesa.
§ 2U • Considcra-se como justiFeativa legal para eleilos do § 1° a
aceilavao, pela Mesa Diretora. dos motives apresentados ptira a auscncia, sob a fomia de
Rcquetimenlo.
§ 3° - Da negativa, pcla Mesa, dos molivos apresentados para a auscncia.
cabera recurso ao Plenario. que dc**cidira sobre a manuten^ao, ou nao, do ato da Mesa.
A lieenva do Vercador. por motive dc docn^a. desde que
comprovada na forma regimental, sera integralmente rcmuncrada ou eomplcmcntada,
cm au.xiho enfermidade.
§ 4°
sc cstc cstiver
Art. 3° - A representayao do Fresidentc da Camara sera correspondcntc a
25 por cento) do que couber ao Fresidentc da Assembleia Lcgislativa.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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RIO CRAWOE 00 SUL
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pclos
crdditos orv'amentdrios e respectivas dotages.
Art. 5° - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publica^So, com sous
efcilos sendo gerados a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito, 22 de ju:iho de 2004.
cc:SMF/SMCP/UPE/SMA/PJ/CM/Publicayao
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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“Fixa o subsidio dos vereadores do
Munidpio do Rio Grande, para a
legislatura de 2005/2008 e dd outras
providenciais ”
Art. 1°. Os subsidios dos Vereadores para a legislatura 2005/2^008
e fixado por esta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites impostos
pela Constitui^ao Federal e pela Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2000.
Art. 2°. Os vereadores perceberao, a partir de 1°. de janeiro de 2005,
subsidio no valor correspondente a 50 (cinqiienta por cento) da remunerapao do que
perceber o Deputado Estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser
declarado por resolucao de Mesa, nos termos e cond^oes estabelecidos ein oficio da
Assembleia Legislativa.
§ 1° A ausencia do Vereador na Ordem do Dia de sessao plenaria
ordinaria, sem justificativa legal, determinara um desconto em seus ganhos no valor de 1/30
(um trinta avos), incidente conforme regulamentacao da Mesa.
§ 2°. Considera-se como justificativa legal para efeitos do § 1°., a
aceitacao pela Mesa Diretora dos motives apresentados para a ausencia, sob a forma de
requerimento.
§ 3°. Da negativa, pela Mesa, dos motivos apresentados para a
ausencia, cabera recurso ao Plenario, que decidira sobre a manutencao ou nao do ato da
Mesa.
§ 4°. A licen^a do Vereador por motive de doenca, desde que,
comprovada na forma regimental, sera integralmente remunerada ou complementada se
este estiver em auxilio enfermidade.
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Art.ir=5L. A representa9ao do Presidente da Camara sera
correspondente a25%(uinte p/cento') da>que couber ao Presidente da Assembleia
Legislativa.
cmco
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelos
creditos orcamentarios e respectivas dotacoes.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2005.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
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Estado do Rio Grande do Suil
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO
MUNICiPIO DO RIO GRANDE, PARA A
LEGISLATURA DE 2005/2008 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
An. 1°- Os subsidios dos Vereadores para a legislatura 2005/2008 e
fixado por esta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites impostos pela
Constituigao Federal e peia Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000
Art. 2°- Os Vereadores perceberao, a partir de 1° de Janeiro de 2005,
subsidio no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneragao do que
perceber o Deputado Estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser
declare por resolugao de Mesa, nos termos e condigoes estabelecidos em oficio da
Assembleia Legislativa.
§ I°- A ausencia do Vereador na Ordem do Dia de sessao plenaria
ordinaria, sem justificativa legal, determinara um desconto em seus ganhos no valor de 1/30
(um trinta avos), incidente conforme regulamentagao da Mesa.
§ 2°- Considera-se como justificativa legal para efeitos do § 1°, a
aceitagao pela Mesa Diretora dos motives apresentados para a ausencia, sob a forma de
requerimento.
§ 3°- Da negativa, pela Mesa, dos motivos apresentados para a
ausencia, cabera recurso ao Plenario, que decidira sobre a manutengao ou nao do ato da
Mesa.
§ 4°- A licenga do Vereador por motive de doenga, desde que,
comprovada na forma regimental, sera integralmente remunerada ou complementada se este
estiver em auxilio enfermidade.
Art. 3°- A representagao do Presidente da Camara sera
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do que couber ao Presidente da Assembleia
Legislativa.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelos
creditos orgamentarios e respectivas dotagoes.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, gerando
efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2005 ..
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DO RIOGRANDE
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI M2 S3| 04
“Fa*# o subsidio dos vereadores do
Municipio do Rio Grande, para a
legislatura de 2005/2008 e dd outras
providenciais?r
Art. 1°. Os subsidies dos Vereadores para a legislatura 2005/20008
e fixado por esta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites impostos
pela Constitui^ao Federal e pela Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2000.
k
Art. 2°. Os vereadores perceberao, a partir de 1°. de Janeiro de 2005,
subsidio no valor correspondente a 50 (cinquenta por cento) da remuneragao do que
perceber o Deputado Estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser
declarado por resolugao de Mesa, nos termos e condi^oes estabelecidos em oficio da
Assembleia Legislative
§ 1° A ausencia do Vereador na Ordem do Dia de sessao plenaria
ordinaria, semjustificativa legal, determinara um desconto em seus ganhos no valor de 1/30
(um trinta avos), incidente conforme regulamenta^ao da Mesa.
§ 2°. Considera-se como justificativa legal para efeitos do § 1°., a
aceitagao pela Mesa Diretora dos motives apresentados para a ausencia, sob a forma de
requerimento.
§ 3°. Da negativa, pela Mesa, dos motivos apresentados para a
ausencia, cabera recurso ao Plenario, que decidira sobre a manuten^ao ou nao do ato da
Mesa.
§ 4°. A licen^a do Vereador por motive de doen^a, desde que,
comprovada na forma regimental, sera integralmente remunerada ou complementada se
este estiver em auxilio enfermidade.
Art. 3°. A representagao do Presidente da Camara sera
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do que couber ao Presidente da Assembleia
Legislativa.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelos
creditos orgamentarios e respectivas dotagoes.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1° de janerfb de/2005.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PARECER
O Diretor da Camara Municipal, Sr. Elcy Rodrigues Florencio,
solicita orientacao juridica quanto a interpretagao a ser dada ao artigo 3° da
Lei Municipal n° 5.958, de 22 de junho de 2004.
A Lei Municipal n° 5.958, de 22 de junho de 2004, fixa o subsidio
dos Vereadores do Municipio do Rio Grande para a Legislatura de 2005/2008
e da outras providencias. No seu artigo 2° esta definido o valor do subsidio.
No artigo 3° da apontada Lei, em redagao obscura, esta definido o valor que
deve ser alcangado ao vereador que ocupar o cargo de Presidente da Casa
Legislativa.
A Mesa Diretora da Casa Legislativa, consoante previsao
artigo 2°, caput, da Lei Municipal n° 5.958/04, editou a Resolugao de Mesa n°
01, de 03 de Janeiro de 2005, e quantificou financeiramente os subsidies dos
Vereadores, assim como, a representagao do Ver. Presidente.
no
O subsidio do Edil foi quantificado em R$ 4.770,00. Ao Presidente
da Casa Legislativa esta sendo paga a quantia de R$ 2.385,00 a titulo de verba
de representagao.
Estes valores vem sendo pagos desde a edigao da Norma.
A celeuma instalada neste momento diz respeito a interpretagao a
ser dada ao artigo 3° da Lei Municipal n° 5.958/04 no que tange a definigao da
remuneragao do Presidente da Casa Legislativa.
Contudo, antes de analisar o merito do pedido, e oportuno analisar
o equivoco existente no texto do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.958, de 22 de
junho de 2004.
Consultando as pegas que compoe o process© que deu origem a
Lei em questao, verificou-se lamentavel equivoco, entre o que foi aprovado
pelo Plenario Legislative e o que foi enviado para sanQao, e ao final
sancionado, pelo Executive Municipal, que tern a seguinte redagao: I
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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BIO OflANOE DO SUL
LEI N" 5.958, DE 22 DE JUNHO DE 20«4
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FIXA O SUBSfDIO DOS VEREADORES
DO MUNIClPIO DO RIO GRANDE, PARA
A LE3ISLATURA DE 2005/2008, E DA
OUTRAS PROVIDfiNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
alribuiv’Ocs quc Ihe conicre a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipii aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os subsidies dos Vereadores para a legislatura 20()5/2()()8 sao
fixados por esta Lei, observados, para o efetivo pagamjnto, sempre os limites impostos pela
^^■lonstiluivao Federal c pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. i w
Art. 2° - Os Vereadores perceberao, a partir de 1° de Janeiro tic 2005.
subsldio no valor correspondentc a 50% (cinquenta por cento) da remunera^ao do que perceber o
Deputado Estadual, devendo, o valor correspondente a este percentual, ser declarado por resolu^ao
de Mesa, nos termos c condiyoes estabclecidos em Offcio da Assembleia Legislativa.
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;•
§ 1° - A ausencia do Vereador na Ordcm do Dia de Sessao Plenaria
Ordinaiia. sem justificativa, legal determinara um desconto cm seus ganhos no valor de 1/30 (um
trinla avos), incidentc coniormc regulamentayao da Mesa.
§ 2° - Considera-se como justiFcativa legal para eleilos do § 1° a
accitavao. pela Mesa Dirctora, dos motives apresentados para a ausencia, sob a forma de
! i Rcquerimcnto.
‘i
§ 3° - Da negativa, pela Mesa, dos motives apresentados para a ausencia,
cabera rccurso ao Plenario, quc decidira sobre a manuten^ao, ou nao, do ato da Mesa.
A licen^a do Vereador, por motive de doenya. desdc que
comprovada na lomia regimental, sera intcgralmente remuneruda ou complcmenlada, sc estecstivcr
cm auxilio cnlcrmidade.
% . «
§ 4°
Art. 3° - A representayao do Presidente da Camara sera correspondentc a
25<;; (\mic c cinco por cento) do quc couber ao Presidente da Assembleia Legislativa.
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-3 ;
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
E GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pclos
crdditos orv'amentdrios e respectivas dota^oes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica$ao, com seus
efcitos sendo gerados a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito, 22 de jinho de 2004.
BRANCO
cc:SMF/SMCP/UPE/SMA/PJ/CM/Publicavao
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ATA N.° 7531
Aos nove dias do mes de junho do ano de dois mil e quatro, nesta Cidade do Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul, no predio da Camara Municipal, realizou-se a
Quadragesima Setima Sessao Ordinaria, do Primeiro Periodo Legislativo da Decima
Terceira Legislatura.As quinze boras, havendo quorum regimental o Senhor Presidente
Vereador Claudio Diaz abriu os trabalhos e solicitou ao Senhor Secretario Vereador Celso
Krause a que procedesse a leitura da Ata da ultima reuniao sob o n.° 7.530, a qual colocada
a^vota^ao foi aprovada sem observaqao.Em seguida, o Senhor Presidente informou a Casa
ifm o Departamento de Ciencias Juridicas da Fundagao Universidade Federal do Rio
Grande atraves da Professora Zani da Cunha Prado, titular da cadeira de Introdugao ao
Estudo de Direito estara usando hoje o plenarinho da Camara para realizaqao do Curso que
sera ministrado pela Consultoria Juridica da Casa a partir das dezenove horas. A seguir, o
Senhor Secretario fez a leitura do EXPEDIENTE, que constou dos seguintes: Mensagens
do Executivo: 917/04 e 918/04. Requerimentos: 911/04 e 916/04. Indicaqoes: 912/04,
913/04, 914/04 e 915/04. Projetos de Lei: 908/04, 909/04 e 910/04. Nao havendo mais
expediente sobre a Mesa e ninguem desejando apresenta-los, o Senhor Presidente anunciou
a HORA DA DOUTREVA.Apos, informou aos Senhores Vereadores que amanha so
funcionara na Camara o expediente que dara estrutura basica para a sessao solene que sera
realizada a tarde.Em Questao de Ordem a vereadora Maria de Lourdes Lose confirmou que
na sexta feira as nove horas da manha havera reuniao na Assembleia Legislativa, no
Gabinete do Deputado Estilac Xavier, da Comissao da Casa, Reitor da Universidade,
Diretor do CTI com o Ministro Tarso Genro.As quatorze horas havera uma outra reuniao
com as mesmas pessoas aonde iraa atendendo uma solicita9ao do Sindicato dos Petroleiros
para tratar sobre a questao da Ipiranga. Informou tambem que ja esta agendada uma
^^itagao de audiencia com a Ministra Dilma que sera realizada provavelmente a semana
que vem, informando que ontem a Engenheira Elisabete Tellechea foi recebida para discutir
sobre a questao.Colocou que irao aproveitar a referida audiencia para conversar com os
deputados da bancada gaucha a respeito das emendas de orgamento da Universidade do Rio
Grande.A seguir, o Senhor Presidente parabenizou a ilustre vereadora pelo trabalho que
vem desenvolvendo na Casa, anunciando a HORA DA DOUTRINA. Inicialmente,
assomou a tribuna o Vereador Sandro Figueiredo de Oliveira, o qual discorreu sobre os
moradores do Lar Gaucho, das ruas Rita Lobato e Capitao Lemos de Farias, os quais estao
recebendo notificagdes judiciais para deixarem a area. O ilustre vereador argtiiu que
aquelas familias ja residem no local a muito tempo, nao causando no momento nenhum
impacto ambiental,sendo um contra senso quererem retira-los de suas residencias
construidas com muito sacrificio.O vereador informou que ira procurar ajuda junto ao
Ministerio Publico, Procuradoria Geral da Uniao, Procuradoria Juridica da Prefeitura,
Prefeitura Municipal do Rio Grande e autoridades para que possam efetuar a regularizagao
das residencias.Em seguida, assomou a tribuna o Vereador Julio Cesar Pereira da Silva, o
qual colocou que como advogado de algumas familias, conseguiu revogar a liminar das
mesmas em Porto Alegre.Apos, comentou sobre as declaragoes que estao sendo feitas pelo
Ifeii
| Engenheiro Spotomo em rela^ao a vinda dos estaleiros e constru<?ao de moradias em Rio
Grande no Programa do Partido dos Trabalhadores. Enfatizou que estes empreendimentos
estao vindo para o municipio, devido o empenho do Prefeito Municipal Fabio de Oliveira
Jranco.Apos, usou a tribuna a Vereadora Surama Ezedim Machado, a qual convidou a
1 todos os vereadores e comunidade em geral para participarem da Festa que sera realizada
: no Asilo de Pobres, onde ocorrerao varias atividades, envolvendo os Vovozinhos, como:
casamento da roqa, grupos de ternos, cantores e outras.Prosseguindo, assomou a tribuna o
Vereador Angelo Fernando Silva Ribeiro, o qual colocou que tern ouvido e visto na
imprensa local lamentarem a falta de representatividade em ambito federal de nosso
municipio.O ilustre vereador colocou que fez a campanha do candidate de seu Partido
Politico, devido sua fidelidade partidaria, salientando que infelizmente alguns deputados
federais foram eleitos com votos riograndinos, tendo em vista o grande apoio politico que
receberam de candidates da terra, citando como exemplo o apoio dispensado ao Deputado
al Eliseu Padilha pelo Deputado Estadual Janir Branco.Concluiu, colocando que o
tado Federal Beto Albuquerque sempre colocou seu gabinete a disposiqao do
Executive Municipal.Apos, assomou a tribuna o Vereador Julio Cezar Jorge Martins, o qual
registrou que os debates realizados na ultima sessao da Casa foram frutiferos, pois os meios
de comunicaqao local fizeram colocaqoes a respeito dos assuntos abordados.Em seguida,
I enfatizou que o Vereador que colocou que a vinda dos estaleiros e merito do prefeito
|municipal, certamente nao tern conhecimento das mudanqas que foram realizadas pelo
r Govemo Federal, desconhecendo que a Petrobras e uma empresa publica federal dirigida
| pelo mesmo.Lamentou por nao ter os mesmos espa90s nas radios do municipio, como sao
S oferecidos ao Deputado, o qual devia utiliza-los para defender os interesses da cidade e nao
! para atacar alguns vereadores desta Casa.Enfatizou que tern muito a discutir com o mesmo,
pois o deputado como lider da Assembleia Legislativa pode fazer muita coisa pelo
municipio alem de ficar distribuindo no escritorio por sua assessoria beneficios da
! Prefeitura como vale transporte para viagem a Porto Alegre e remedios, os quais deveriam
ser distribuidos na Secretaria Municipal da Saude, salientando nao ser papel do ilustre
l deputado.Na seqiiencia, assomou a tribuna o Vereador Jair Rizzo, que discorreu sobre a
: falta de representatividade do municipio, a qual faz com que o mesmo seja esquecido pelos
| ((•(ados, dando como exemplo a BR 101 que nao foi colocado nem um centavo no
oi^amento para o termino da respectiva obra.Concluiu, colocando que esta tentando junto
ao Ministro dos Transportes liberaqao de recursos para o termino da obra juntamente com
' vereadores e prefeitos do litoral.Apos, assomou a tribuna o Vereador Renato Lempek, o
qual informou que recebeu hoje um oficio ccmunicando que o Deputado Erico Ribeiro
destinou cem mil reais para saude do Rio Grande. Salientou que o municipio esta sempre
necessitando do auxilio de deputados de outras regioes como, por exemplo, do Deputado
Jair Soares que em contato com a Eng.Elisabete Tellechea soube da situaqao da Ipiranga,
conversou com o Senador Pedro Simon, o qual em seguida fez o brilhante pronunciamento
na tribuna do Senado Federal defendendo a manutengao da mesma.Concluiu, enfatizando a
importancia de termos representatividade politica em Brasilia.Em seguida, assomou a
tribuna o Vereador Claudio Costa, o qual enfatizou mais uma vez que a vinda dos estaleiros
e programas de habitagao no municipio foram conseqiiencia da mudanga politica
economica realizada pelo Governo Federal.Apos, assomou a tribuna o Vereador Jurandir
Pereira, o qual comentou sobre a campanha politica realizada no municipio em auxilio a
candidates a deputados federais, como Beto Albuquerque e outros. Salientou que fez
campanha para o candidate Claudio Diaz, devido ter consciencia do trabalho que
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desenvolveria em pro! de nossa cidade, caso eleito. Prossegumdo, assomou a tnbuna a
Vereadora Maria de Lourdes Lose, a qual comentou sobre a questao das carteiras de
transporte coletivo, as quais ate o momento estao impossibilitando pacientes de realizarem
sens tratamentos, devido a falta de conduces financeiras para deslocarem-se.Concluiu,
solicitando medidas urgentes para solu^ao deste problema.Prosseguindo, usou a tribuna o
Vereador Claudio Diaz, o qual informou a todos que os sonhos estabelecidos no primeiro
dia de mandato desta presidencia, que na realidade eram metas serao atingidas ate trinta e
urn de junho* vinte metas que foram previstas para doze meses serao atingidos em cinco
meses, gramas ao trabalho da Mesa Diretora, pares de Mesa, quadros de funcionarios desde
o Diretor ate o mais simples funcionario.Colocou que esta pronto juntamente com seus
pares de Mesa para estabelecerem novas metas a serem atingidas no segundo semestre que
^fejam boas para posteridade da Casa.Apos, colocou que quanto a questao do deputado
rederal levantada pelos vereadores Angelo Ribeiro, Jair Rizzo e Renato Lempek, em sua
opiniao temos duas op^oes: op^ao do altruismo ou termos a postura do pedido de favor para
que ganhemos migalhas.Arguiu nao ser possivel que uma cidade da importancia de Rio
Grande fique a merce da vontade e das distributees de migalhas, conclamando que os
eleitores riograndinos votem em representantes do municipio para que tenham
compromisso com a Terra.Sendo Dezesseis boras, o Senhor Presidente anunciou a
ORDEM DO DFA e, inicialmente o Senhor Secretario fez a leitura dos Projetos de Lei para
deliberapao do plenario, que constou dos seguintes processos: 908/04, 909/04 e 910/04 e
como nao houve objeqao dos senhores vereadores, foram encaminhados para Comissao de
Constitui^ao e Justiga da Casa.Apos, foi feita a leitura do Processo 236/04 em Revisao
Final e como nao houve objegao dos senhores vereadores foi encaminhado aos
procedimentos legais.Em Dedaragao de Lideranga do Partido Socialista Brasileiro (PSB),
assomou a tribuna o Vereador Angelo Fernando Silva Ribeiro, o qual discorreu sobre o
apoio que deu ao candidato Beto Albuquerque por ser de seu partido, arguindo fidelidade
partidaria.Enfatizou que atualmente e um dos deputados que vem mais ao municipio e que
esta sempre a disposigao do Executive Municipal, colocando que gragas ao trabalho do
(nesmo algumas obras foram realizadas, como:ampliagao do aeroporto, construgao do
trevo de acesso a Furg, dragagem dos canais Miguel da Cunha e hortifrutigranjeiro, mesmo
contando com o auxilio de apenas uma lideranga dentro desta Casa..Em seguida, por
solicitagao do Vereador .fair Rizzo foi realizada a chamada nominal dos vereadores.
Estavam presentes os seguintes vereadores: Claudio Diaz, Arlindo Schimidt, Celso Krause,
Jair Rizzo, Angelo Fernando Silva Ribeiro, Ciro Cardoso Lopes, Claudio Costa, Julio Cesar
Pereira da Silva, Julio Cezar Jorge Martins, Jurandir Pereira, Luiz Carlos da Graga, Maria
de Lourdes Lose, Onedir Dias Lilja, Paulo Renato Mattos Gomes, Renato Lempek,
Rudimar Marin e Surama Ezedim Machado. Os vereadores Sandro Figueiredo de Oliveira,
Adinelson Troca e Wilson Batista Duarte da Silva estavam com ausencias justificada. A
seguir, foi feita a leitura do Processo 898/04, o qual colocado em votagao foi aprovado com
quinze votos favoraveis dos seguintes vereadores: Arlindo Schimidt, Celso Krause, Jair
Rizzo, Angelo Fernando Silva Ribeiro, Ciro Cardoso Lopes, Claudio Costa, Julio Cesar
Pereira da Silva, Jurandir Pereira, Luiz Carlos da Graga, Maria de Lourdes Lose, Onedir
Dias Lilja, Paulo Renato Mattos Gomes, Renato Lempek, Rudimar Marin e Surama Ezedim
Machado.Apos, foi feita a leitura do Processo 899/04, o qual colocado em votagao foi
aprovado,rejeitada a emenda, com dezesseis votos favoraveis, dos vereadores: Arlindo
Schimidt, Celso Krause, Jair Rizzo, Angelo Silva Ribeiro, Ciro Lopes, Claudio Costa, Julio
Cesar Pereira da Silva, Jurandir Pereira, Luiz da Graga, Maria de Lourdes Lose, Onedir
Dias Lilja, Paulo Renato Mattos Gomes, Renato Lempek, Rudimar Marin, Julio Cezar
Jorge Martins e Surama Ezedim Machado. Em seguida, foi feita a leitura do Processo
900/04, o qual colocado em votaqao foi aprovado com dezesseis votos favoraveis dos
vereadores: Arlindo Schimidt, Celso Krause, Jair Rizzo, Angelo Fernando Silva Ribeiro,
I Giro Cardoso Lopes, Claudio Costa, Julio Cesar Pereira da Silva, Jurandir Pereira, Luiz
Carlos da Graga, Maria de Lourdes Lose, Onedir Dias Lilja, Paulo Renato Mattos Gomes,
! Renato Lempek, Rudimar Marin, Julio Cezar Jorge Martins e Surama Ezedim
Machado.Apos, foi feita a leitura do Processo 870/04, o qual colocado em votaqao foi
aprovado com quinze votos favoraveis dos vereadores: Arlindo Schimidt, Celso Krause,
Jair Rizzo, Angelo Fernando Silva Ribeiro, Ciro Cardoso Lopes, Claudio Costa, Julio Cesar
Pereira da Silva, Jurandir Pereira, Luiz Carlos da Graqa, Maria de Lourdes Lose, Onedir
Dias Lilja, Paulo Renato Mattos Gomes, Renato Lempek, Rudimar Marin, Surama Ezedim
Machado e uma abstenqao do Vereador Julio Cezar Jorge Martins. Em seguida, foi feita a
leitura do Processo 1552/03, o qual colocado em votagao foi aprovado com quinze votos
^favoraveis dos vereadores: Arlindo Schimidt, Celso Krause, Jair Rizzo, Angelo Fernando
Silva Ribeiro, Ciro Cardoso Lopes, Claudio Costa, Julio Cezar Jorge Martins, Jurandir
I Pereira, Luiz Carlos da Gra^a, Maria de Lourdes Lose, Onedir Dias Lilja, Paulo Renato
Mattos Gomes, Renato Lempek, Rudimar Marin, Surama Ezedim Machado.Apos, foi feita
a leitura do Processo 476/04, o qual colocado em vota9ao foi rejeitado por quatorze votos
contrarios dos seguintes vereadores: Arlindo Schimidt, Celso Krause, Jair Rizzo, Angelo
Fernando Silva Ribeiro, Claudio Costa, Julio Cezar Jorge Martins, Jurandir Pereira, Luiz
Carlos da Gra^a, Maria de Lourdes Lose, Onedir Dias Lilja, Paulo Renato Mattos Gomes,
Renato Lempek, Rudimar Marin, Surama Ezedim Machado e uma absten9ao do vereador
Ciro Lopes.Prosseguindo foi feita a leitura do Processo 617/04, o qual colocado em votaqao
secreta foi aprovado com dezesseis votos favoraveis.Em Questao de Ordem a Vereadora
Maria de Lourdes Lose questionou ao Senhor Presidente se houve a confirmaqao do
I Secretario Otavio Germano para a Audiencia Publica que se realizara na Casa. Em resposta
o Senhor Presidente informou que nao tern resposta oficial e fara contato com o gabinete do
Secretario para obter a confirma9ao. Esgotada a pauta o Senhor Presidente passou a
requerimentos e indicaqoes. A seguir, foi lido o processo numero 912/04, depois de
j^aprovada a urgencia foi colocado em discussao. Em Questao de Ordem o Vereador Renato
Lempek questionou a bancada de sustentaqao do governo a respeito de tal requerimento,
visto que as pessoas foram aprovadas no concurso e o Orador nao ve a necessidade de uma
| indica9ao para que sejam chamadas. Em resposta, o Vereador Ciro Lopes esclareceu que e
necessario aguardar e que o Prefeito ira determinar quantos serao chamados e onde serao
colocados. Em discussao ao processo assomou a tribuna o Vereador Jair Rizzo, o qual fez a
leitura da indica9ao de sua autoria e explicou que so ate o dia trinta e urn de junho podem
ser chamados os aprovados no concurso e que cinquenta operarios nao suprirao as
necessidades das secretarias. Na seqiiencia, assomou a tribuna o Vereador Jurandir Pereira
o qual arguiu que o Prefeito ira chamar cinquenta operarios este mes e cinquenta no
proximo, totalizando cem operarios e por isso sera contrario a este requerimento. Enfatizou
que o Prefeito e que tern conhecimento do numero de operarios que o municipio necessita,
nao sendo atribui9ao dos Vereadores indicarem quantos serao chamados. Apos, assomou a
tribuna a Vereadora Maria de Lourdes Lose, a qual arguiu que cabe ao Executive definir o
numero de pessoas que ira chamar, ate porque nao sabemos se ha orqamento para chamar
duzentas pessoas. Enfatizou tambem que nao ha impedimento, a partir do momento que foi
homologado e publicado o concurso, em chamar as pessoas durante o periodo eleitoral.
;
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I
Concluiu solicitando pauta por uma sessao para que o processo possa ser discutido com a
base de sustentacao. Prosseguindo, assomou a tribuna o Vereador Giro Lopes o qual
parabenizou a Vereadora que o antecedeu e salientou que o Prefeito fara a distribu^ao da
melhor maneira possivel e que votara favoravel a pauta. Na sequencia foi aprovado o
pedido de pauta e feita a leitura do processo 911/04 o qual colocado em vota^ao foi
aprovado com doze votos favoraveis dos seguintes Vereadores: Jair Rizzo, Angelo
Fernando Ribeiro, Julio Cezar Jorge Martins, Claudio Costa, Maria de Lourdes Lose, Paulo
Renato Mattos Gomes, Renato Lempek, Luiz Carlos da Gra<?a, Rudimar Marin, Giro Lopes,
Arlindo Schimidt e Jurandir Pereira. A seguir foi lido o processo 913/04, o qual colocado
em discussao assomou a tribuna o Vereador Giro Lopes, o qual discorreu sobre a
importancia da indicagao e que votara favoravel ao processo, parabenizando a autora.
Concluiu salientando que a praga Sete de Setembro tambem necessita de reparos. Em
^Juestao de Ordem o Vereador Julio Cesar Pereira da Silva comunicou que o Secretario ja
f ®le comprometeu em cercar a referida pra^a e colocar guardas municipals, atendendo uma
reivindicagao dos moradores do centre. A seguir, assomou a tribuna o Vereador Sandro
Oliveira, o qual salientou que votara favoravel a indicagao e discorreu sobre seu projeto
“pesque pague” onde os pais poderiam pescar com seus filhos, haveria tambem os
“pedalinhos” e a praga poderia ser um ponto turistico, podendo ficar sob a responsabilidade
de um dos grupos de escoteiros do municipio ou empresas privadas. Em seguida assomou a
tribuna o Vereador Julio Cesar Pereira da Silva colocou que em dois mil e um apresentou
este requerimento e mesmo sendo aprovado ate agora nao chegou as maos do Secretario
competente, salientando que so os requerimentos apresentados pelos Vereadores Sandro
Oliveira, Wilson Batista da Silva e Charles Saraiva Chegam as maos do Secretario.Em
aparte o Vereador Paulo Renato Mattos Gomes salientou que esta sempre reivindicando que
os direitos sejam iguais para todos e que gostaria de saber se estes Vereadores tern
privilegios por parte do Executive, visto que todos sao vereadores e merecem a mesma
atengao. Apos, assomou a tribuna o Vereador Paulo Renato Mattos Gomes, o qual salientou
que votara favoravel ao projeto e enfatizou que e uma das pragas mais bonitas do Estado e
precisa de atengao por parte do Executive. Concluiu salientando que e autor da Lei 5225/98
^^que dispoe sobre a adogao de pragas e areas verdes do municipio, onde sugerimos que as
^empresas ajudem na recuperagao e conservagao das mesmas. A seguir, assomou a tribuna a
Vereadora Maria de Lourdes Lose, a qual arguiu que esta e uma das pragas mais bonitas do
Estado e precisa ser revitalizada, e a limpeza precisa ser feita com freqiiencia.Prosseguindo,
assomou a tribuna o Vereador Renato Lempek, o qual arguiu que a Praga Tamandare e um
ponto turistico importante de nossa cidade, pois possui o monumento onde estao guardados
os restos mortais de Bento Gongalves devendo ter uma atengao especial pela secretaria
responsavel pela limpeza e manutengao da mesma. Colocado em votagao, o processo foi
aprovado com onze votos favoraveis dos seguintes vereadores: Celso Krause, Jair Rizzo,
Angelo Fernando Silva Ribeiro, Onedir Dias Lilja, Claudio Costa, Maria de Lourdes Lose,
Paulo Renato Mattos Gomes, Julio Cesar Pereira da Silva, Julio Martins, Renato Lempek e
Arlindo Schimidt.Em Declaragao de Lideranga do Partido Liberal (PL), assomou a
tribuna o Vereador Rudimar Marin, o qual discorreu sobre um requerimento aprovado de
sua autoria o qual homenageara o Senhor Victor Canuso.O ilustre vereador fez um breve
relate da vida do homenageado.Em Declaragao de Lideranga do Partido Liberal (PL),
assomou a tribuna o Vereador Jair Rizzo, o qual discorreu sobre a importancia da
realizagao de uma audiencia publica com os orgaos competentes para tratar sobre o termino
das obras da BR 101, bem como da construgao do tunel que ligara Sao Jose do Norte ao
f!
:
I
ii
J
4
munidpio, unica saida para o desenvolvimento da metade sul.Em Declara^ao de
Lideran^a do Partido Sodalista Brasileiro (PSB), assomou a tribuna o Vereador Angelo
Fernando Silva Ribeiro, o qual discorreu sobre uma notida publicada no Jornal Zero Hora
de hoje, referente ao apoio dispensado pelo Deputado Beto Albuquerque a Engenheira
Elisabete Tellechea referente a situa^ao da Ipiranga.Concluiu, denundando e solidtando
providendas aos orgaos competentes em relate a um cidadao que esta residindo em um
container de lixo colocado na rua Conde de Porto Alegre.Em Declara^ao de Lideran^a do
Partido dos Trabalhadores (PT), assomou a tribuna o Vereador Claudio Costa, o qual
discorreu sobre questoes da area da saude do municipio, informando a comunidade em
geral que o Governo Federal atraves de uma Portaria, reajustou a tabela do Sistema Unico
de Saude.Em Declara^ao de Lideran^a do Partido do Movimento Democratico Brasileiro
(PMDB), assomou a tribuna o Vereador Sandro Figueiredo de Oliveira, o qual
primeiramente elogiou a postura politica do Vereador Angelo Fernando Silva Ribeiro que
apos elogiar a administrate do Prefeito, bem como do Secretario Municipal de Saude,
informou a coligagao de sue partido a majoritaria.Apos, comentou declara9oes realizadas
por alguns militantes do Partido dos Trabalhadores, os quais colocaram que irao votar no
Prefeito Fabio Branco devido ao trabalho que o mesmo vem realizando no
municipio. Argliin que nao citara seus nomes, devido o PT ser um partido antidemocratico,
o qual expulsa ou persegue militantes que nao concordem com suas ideias e
determinates.Concluiu, parabenizando a brilhante administrate do Prefeito Fabio de
Oliveira Branco.Sendo dezoito boras, o Senhor Presidente encerrou a presente sessao. E,
para constar nos por determinato digitamos a presente Ata que depois de registrada no
programa, lido o numero e aprovada sera assinada pelo Senhor Presidente e Senhor
Secretario.
■5
Ver.CeJ^Krause Pereira
v-^l° Secretario
Ver.Claudio Castanheira Diaz
Presidente
VLRA/NOFN/.
,11'
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 3°
Municipal sera correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) do que couber ao Presidente da Assembleia
Legislativa.
A representagao do Presidente da Camara
Todavia, a redacao acima do artigo 3° nao esta conforme
texto aprovado na sessao realizada em 09 de junho de 2004.
com o
Senao vejamos￾O artigo 3° que consta no projeto de lei n° 53/04 que fixa o
subsidio dos vereadores do Municipio do Rio Grande para a legislatura de
2005/2008 e da outras providencias tem a seguinte redagao:
Art. 3°
Municipal sera correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do que couber ao Presidente da Assembleia
Legislativa.
A representagao do Presidente da Camara
No curso do process© legislative do projeto de lei n° 53/04,
tombado sob o numero 899/04, foi apresentada emenda modificativa a fim de
que o artigo 3° do projeto de lei n° 53/04 passasse a ter a seguinte redacao:
Art. 3°
Municipal sera correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) do que couber ao Presidente da Assembleia
Legislativa.
A representagao do Presidente da Camara
Esta emenda, porem, nao foi aprovada pelo Plenario da Casa,
sendo que a redagao que deve vigorar em decorrencia da aprovagao do
Plenario da Casa Legislativa e a que estabelece o percentual de 50%.
Isto porque conforme se verifica pela Ata n° 7.531 o Plenario da
Casa Legislativa aprovou o Processo n° 899/04 e rejeitou a emenda
apresentada.
Por equivoco operacional, consoante se verifica pelo Oficio n°
685/04, o Legislativo Municipal enviou para sangao e promulgagao do Prefpito
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Municipal o projeto de lei que dispoe sobre
Municipio do Rio Grande o subsidio dos vereadores do
com a redacao do
sem que esta tenha sido aprovado
Para a legislatura de 2005/2008
artigo 3 definida pela emenda modificativa
pelo Plenario.
A redagao, portanto, aprovada pelo Plenario da Casa Leglslativa e
que deve constar no texto do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.958/04 e a que
define a verba de representacao em o0% e nao 25%.
Trata se, portanto de erro material que deve ser corrigido e de
oficio para evitar prejuizos em decorrencia do equivoco, forte no principio da
autotutela consagrado nas Sumulas n°s 346 e 473 do Supremo Tribunal
Federal.
"Sumula 346 - A administragao pCiblica pode declarar a
nulidade dos seus proprios atos. (D. Civ.; D. Adm.}"
"Sumula 4 73 A administrag^o pode anular seus
proprios atosf quando eivados de vicios que os tornam
ileqais, porque deles n§o se oriqinam direitos;
revoga-losf por motive de conveniencia ou
oportunidade, respeii:ados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciagao judicial.
(D.C.; D. Adm.}"
ou
Maria Sylvia Zanella Di Pietro disseca o seguinte entendimento
sobre o principio da autotutela na administragao publican
"Enquanto pela tutela a Administragao exerce controle
sobre outra pessoa juridica por ela mesma instituida,
pela autotutela o controle se exerce sobre os
proprios atos, com a possibilidade de anular os
ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos,
independentemente de recurso ao Poder Judiciario.
£ uma decorrencia do principio da legalidade; se a
Administragao Publica esta sujeita a lei, cabe-lhe,
evidentemente, o controle da legalidade.
(...)
Tambem se fala em autotutela para designar o poder
que tern a Administragao Publica de zelar pelos b^nis
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i‘frTi
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que integram o seu patrimdnio, sem necessitar de
titulo fornecido pelo Poder Judiciario. Ela pode, por
meio de medidas de policia administrativa, iiripedir
quaisquer atos que ponham em risco a conservagSo
desses bens."1
Amparado neste principle constitucional, e precise que seja
imediatamente netificado o Senhor Prefeito Municipal para que republique a
Lei Municipal n° 5.958, de 22 de junho de 2004, com a redagao do seu artigo
3° fiel a aprovada pelo Plenario da Casa Legislativa.
£ preciso, pois, providenciar a regularizagao da materia.
No que aiude ao merito do pedido instado a orientacao e a que
segue.
Nao prospera a interpretag^o a ser dada que o valor da verba de
representagao a ser paga ao Presidente da Camara e a aplicagao do percentual
previsto no artigo 3° da Lei Municipal n° 5.958, de 22 de junho de 2004, tendo
como base de calculo o conjunto da remuneragao do Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado informado pelos Oficios n°s 08/2005 SAF/MS e 11/2005
SAF/MS.
Embora o artigo 3° da Lei Municipal n° 5.958/04 nao tenha
previsao expressa de que o percentual definido pela Norma seja apiicado
sobre a verba de representagao do Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado e nao sobre a totalidade da sua remuneragao, a interpretagao correta a
ser dada sobre o assunto e a que vincule a incidencia do percentual da verba
de representagao do Presidente da Camara a verba de representagao do
Presidente da Assembleia Legislativa.
Ha que se ressaltar, igualmente, que a interpretagao em sentido
inverso geraria o direito subjetivo dos edis que ocuparam e ocupam a
Presidencia da Casa em perceber a diferenga dos valores ja pagos pela Casa
Legislativa a este titulo.
* DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativa. 1 la ed , Sao Paulo Editora Juridico Adas. 1999, p 7 %
73.
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A melhor exegese da materia, portanto, orienta no sentido de que
o percentual da verba de representagao do Presidente da Camara tenha como
base de calculo a verba de representagao do Presidente da Assembleia
Legisiativa, alias, o que foi efetivamente aprovado.
For todo o exposto, considerando os argumentos acima, esta
Consultoria opina;
a) pelo encaminhamento deste expediente pelo Presidente da
Camara Municipal de Vereadores ao Senhor Prefeito Municipal
para que providencie a republicagao da Lei Municipal n° 5.859, de
22 de junho de 2004, a fim de que o artigo 3° tenha
aprovada pelo Plenario da Casa Legisiativa;
b) Continuidade do pagamento da verba de
Presidente da Camara Municipal de Vereadores no percentual de
50% da representagao e, somente desta,
Presidente da Assembleia Legisiativa, como especificado pela
Resolugao de Mesa.
a redagao
representagao do
que couber ao
£ s.m.e. o Parecer.
Otfo
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PROCESSO NoJ^LfelX if
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Mem.2006. Rio Grande, 05 de maio de 2006.
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Da Secretaria I..If
Para Consultoria Juridica
Ref. Parecer Juridico referente Verba representa9ao Presidencia.
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Senhor Consultor,
Considerando a leitura do Artigo 3, da Lei Municipal n 5958, de 22 de junho de 2004, que
que estabeleceu a verba de representa9ao do Presidente da Casa, em 25% do que couber ao
Presidente da Assembleia Legislativa, indaga-se,
Os vinte e cinco por cento incide somente sob a verba de representa9ao instituida ao
Presidente da Assembleia , ou sob o total da remunera9ao, ou seja, representa9ao mais o
subsidio do Deputado Estadual.
Elci Rodrigues Flotencio
Diretor \
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
[ INCONSTITUCIONAL
I I aNtjjuridico
[ 1 ANTIREGIMENTAL
[ I INADEQUADOA TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de
Presid
Vice-Presidente
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COM1SSAO DE FINANC AS
Assunto: Processo 899/2004 Ementa Fixa o subsiriin dos Uereadores
dos Vereadores para quadrieniD 2005
2008.
P A R E C E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa. vota pela
admissihilidade da mesma , considerando a compati'vel com o Plano Plurianual de
Imestimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
e em
s'
Rio Grande. 9 de junho de 2004.
____
Preside
JL
Secretapio
Membro
Membro
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