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materia nº 54/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 54 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaVEREADOR CELSO KRAUSE FIXA OS SOBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO GRANDE PARA O QUADRIENIO DE 2005/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id31847

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE RUAS 2004. LEI N°5957/2004, NA ATA 7531

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PROJETO DE LEI
“Fixa os subsidies do Prefeito e do Vice￾Prefeito do Municipio do Rio Grande, para
o quadrienio 2005/2008 e da outras
providencias ”
Art. 1°. O Prefeito Municipal e 0 Vice-Prefeito perceberao subsidios
mensais nos temios desta Lei, a partir de 1°. de Janeiro de 2005.
Art. 2°. O Prefeito Municipal percebera o subsidio de valor igual a
R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais).
Art, 3°. O Vice-Prefeito recebera o subsidio mensal de R$ 5.724,00
(cinco mil setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4°. O substitute legal que, na forma da lei, assumir a chefia do
Poder Executive, durante os impedimentos ou ausencias do Prefeito Municipal, fara jus ao
recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no artigo 2°. desta Lei,
proporcionalmente ao periodo de substituigao.
Paragrafo unico. A proporcionalidade de que trata este artigo levara
em considerate o numero de dias em que ocorrer a substituigao
Art. 5°. A Atualizagao dos subsidios do Prefeito e Vice Prefeito
ocorrera nas mesmas datas e indices em que forem reajustados os vereadores.
*
.Art. 6°. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licenga, por motivo
de saude, perceberao integralmente 0 subsidio mensal
Paragrafo unico. Na hipotese de 0 Prefeito e o Vice-Prefeito estarem
vinculados ao Regime Geral de Previdencia Social sera page valor equivalente a
complementagao do subsidio mensal a partir do benefkio previdenciario efetivamente
Pago.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelos
criterios orgamentarios e respectivas dotagoes consignadas da Lei Orgamentaria Anual.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1°. de Janeiro de 2005.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgrbvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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! M.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO OF. FINANCAS
Assunto: Ementa Fixa o subsidin do Prefeito e
Vice-Prefeito para o quadrienio 2005
2008.
Processo r£ 900/2004
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa. vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande. 9 de junho de 2004.
)
/
n
Presidente
residente
r
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg a vetorialnet.eom.br site: vrv:w.camara. riogran de.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL \
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
^C0/VOo ^
PARECER Jib PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerad
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
o.
*
I CONSTITUCIONAL
ANTIJURI [ I
I | ANTIREGIMENTAL
I | INADEQUADO A TECNICA LE&ISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de
Presidente
Vice-Presidente
>•
ibro
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
UMur KisroHii ^
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PArRIMdMO 00
Rio grange do sul
LEI N° 5.957, DE 22 DE JUNHO DE 2004
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO
GRANDE, PARA O QUADRIENIO
2005/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuivoes quc Ihc confcre a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberao subsidies
mensais nos termos dcsta Lei, a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 2° - O Prefeito Municipal jercebera o subsfdio de valor igual a R$
9.540,00 (novc mil, quinhentos e quarenta reais).
Art. 3° - O Vice-Prefcito recebera o subsfdio mensal de RS 5.724,00
(cinco mil, sctecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4° - O substitute legal que. na forma da lei, assumir a chefia do
Podci Executive, durante os impedimentos ou ausencias do Prefeito Municipal, fara jus ao
rcccbimento do valor do subsfdio mensal do Prefeito previsto no art. 2°, desta Lei,
proporcionalmcnte ao perfodo de substitui^ao.
Paragrafo Unico - A proporciomdidade de que trata este artigo levara em
considcravao o numero de dias em que ocorrer a substituigao.
Art. 5**- A atualiza^ao dos subsfeios do Prefeito e Vice-Prefeito ocorrera
nus mesmas datas e indices em que forem reajustados os Vereadores.
Art. 6° - O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licen^a por motivo de
saude, perceberao intcgralmente o subsfdio mensal.
Paragrafo Unico - Na hipdtese do Prefeito e do Vice-Prefcito estarem
vinculados ao Regime Gcral de Previdcncia Social sen* pago valor equivalcnte a complcmpritavao
do subsfdio mensal a partir do beneffeio prcvidencidrio efetivamente pago. /
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Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei serao suporujdas peh s
criicrios orcamentanos e respcctivas dota^oes consignadas da Lei Or^umentdria Anual.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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RIO GRANDE DO SUt
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 8° - Esta Lei entra em t/igor na data de sua publicafao,
cfeitos sendo gcrados a partir de 1° de Janeiro de 2005.
com sens
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Gabinete do Prefeito, 22 de juhho de 2004. a
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BRANCO
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cciSMF/SMCP/UPE/SMA/PJ/CM/Publica^ao
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO DO MUNIC1PIO DO RIO
GRANDE, PARA O QUADRIENIO 2005/2008 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1°- O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberao subsidies
mensais nos termos desta Lei, a partir de 1° de Janeiro de 2005.
Art. 2°- O Prefeito Municipal percebera o subsidio de valor igual a
R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 3°- O Vice-Prefeito recebera o subsidio mensal de R$ 5.724,00
(cinco mil setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4°- O substitute legal que, na forma da lei, assumir a chefia do
Poder Executive, durante os impedimentos ou ausencias do Prefeito Municipal, fara jus ao
recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei,
proporcionalmente ao periodo de substitu^ao.
Paragrafo Unico- A proporcionalidade de que trata este artigo levara
em considerate o numero de dias em que ocorrer a substituigao
Art. 5°- A atualizaQao dos subsidies do Prefeito e Vice-Prefeito
ocorrera nas mesmas datas e indices em que forem reajustados os vereadores.
Art. 6°- O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licenga, por motive
de saude, perceberao integralmente o subsidio mensal.
Paragrafo unico- Na hipotese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem
vinculados ao Regime Geral de Previdencia Social sera pago valor equivalente a
complementagao do subsidio mensal a partir do beneficio previdenciario efetivamente pago.
Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelos
criterios orgamentarios e respectivas dotagoes consignadas da Lei Orgamentaria Anual.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1° de Janeiro de 2005..
cAmara municipal
DO RiapqRANDE
\Ash\o
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-3|786 - Rio ^
e-mail: cmrgftfvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs:
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 687/04 Rio Grande, 09 de junho de 2004.
Proc. n° 900
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaininhamos a Vossa Excelencia. Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida apreciapao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Ver. ClaudioC. iZ %
President
ANEXO: Fixa os subsidies do Prefeito e do Vice-Prefeito do municipio
Rio Grande, para o quadrienio 2005/2008 e da outras providencias.
do
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(o>vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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