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materia nº 93/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 93 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMF, NUM TOTAL DE R$ 21.172,32
native_id31883

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2004. LEI N°6045/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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CM 'Ilf 1
»•
Estado do Rio Grande do Sul 9. PftOCSSSO N°.y..... .....r™ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE f ...................H...J..3&2.
GABINETE DO PREFEITO ®E/i F O L H A ^
y^CIDADE H1STORICA TTJ' KigGrandIL
PATRIMONIO 00
RIO GRANDE DO SUL ..AZl
MENSAGEM/329
Rio Grande, 30 de novembro de 2004
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-io, oportunidade era que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 093, que AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA, NUM TOTAL DE R$ 21.172,32.
Justificamos o presente Projeto de Lei, tendo em vista a regulariza^ao
contabil dos tltulos da Dlvida Agraria pelo pagamento do Imposto Territorial Rural que se
encontram no Banco do BrasiL
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de clevado apreso e distinta considera^ao.
Respeitosamente
FABI ANCO
efeito Municipal
EXM'SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
->
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICPAL DO RIOGRANDE
■p. I'lMK mphihota p
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
KiQliRANDL
Of. 169/SMF/U.C./2004 Rio Grande, RS, 22 de novembro de 2004.
Prezado Secretario
Vimos por meio deste solicitar a abertura de Credito Adicional
Especial para registro dos Titulos da Divida Agraria (recebidos como repasse do ITR) na rubrica
especificada a seguir, no valor de R$21.172,32 (Vinte e um mil, cento e setenta e dois reals e trinta e
dois centavos). Esta Solicita9ao tem por finalidade a regulariza^o contabil dos titulos que se
encontram no Banco do Brasil.
’
04. Secretaria Municipal da Fazenda
04.02 Complexo Tecnico Financeiro
04.02.04 Administraqao
04.02.04.129 Administrate de I^eceitas
04.02.04.129.0009 Recuperaqao de Ativos
Projeto.....Aquisiqao de Titulos'de CreditoX
4.5.9.0.63.00.00.00 Aquisiqao de Titulos de Credito R$21.172,32
:
Sera oferecido como recurso a criato desta dotaqao o Superavit
do Recurso Livre.
Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemo-nos.
i
Atenciosamente,
AdtmirJow\ ’. Valente
[CPF 17653
1 Secretario
fv ia
UNIDADF
CRC- t)69246/0-i
i-04
SMF
IImo. Sr.
Neverton Ribeiro de Moraes
M.D. Secretario Municipal de Coord.e Plan.
Nesta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTl^A
203 PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitasao
[ INCONSTITUCIONAL
[ 1 NTIJURIDICO
ANTfREGI MENTAL
INADEQUAOD A TECNICA LEGISLATfVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, 4^7 de
[ 1
de /200
Presideme
*
Vice-Presidente
M6rnb/o
_i
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
6^
Assunto: ff(QC I # L) Ementa ?LG￾PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota
pela admissibilidade, considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos-PPAfLei 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes, e a
Lei de Diretrizes Or^amentarias-LDO (Lei n° 5.813 de 20/10/2003),
enquadrando-se dentro do que preceitua a Lei Complementar n° 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala das Comissoes Tecnicas
Rio Grande/'1-/ de 20_04.
?
Presidente
1
J»(ic^«esideinte
/
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg^vetorialnet-com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTGRIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NUM
TOTAL DE RS 21.172,32.
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Crcdilo Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Fazenda, num total de R$ 21.172,32 (vinte e um mil, cento e setenta c
dois reais e trinta e dois centavos) conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02 - Complcxo Tccnico Financciro 
04 - AdministraQao
129 - Administrate de Receitas
0009 - Recuperacao de Ativos
Proj. 1.866 -Titulos da Divida Agraria 
4590.63.0000 - Aqnisigao de Titulos de Credito. R$ 21.172.32
Art. 2° - Servira como recurso ao credito autorizado no art. 1°, parte do
Superavit Financeiro do Exercicio de 2003(recursos proprios). mformado por parte da Secretaria Municipal 
da Fazenda, num total de R$ 15.123.98(quinze mil, cento e vinte e Ires reais e noventa e oilo centavos), be n
como anulagao parcial de dotagao orgamentaria de acordo com o que dispoe o Art. 43 da Lei n° 4.320/64,
conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 - Complex© Administrative
04 - Administragao
Ativ. 2.152 - Manutengao da Unidade de Administragao 
3390.39.0100 - Sen igos de conscnagao (936-9).............
...RS6.048.34
TOTAL RS 21.172,32
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
»
... —...——-j -
' CAMARA MUNICIPAL ;
DO RJOQRANDF
yi s. ro j
■A
-
PRESIDENTE 'i {
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg^’vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
VW
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
£1) t lllr.rouii \ -W—< K\\i)t
;-aT'!im6nio do
HI'' Of DO SUL
LEI N° 6.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA, NUAt TOTAL DE R$ 21.172,32.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercfcio,
imndo das atribuigoes que Ihe confere a Lei Org&nica em seu Art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Fazenda, num total de R$ 21.172,32 (Vinte e um
mil, cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02 - Complexo Tecnico Financeiro
04 - Administrate
129 - Administragao de Receitas
0009 - Recuperagao de Ativos
Proj. 1.866 -Titulos da Divida Agraria
4390.63.0000 - Aquisigao de Tftulos de Credito
#
R$ 21.172,32
Art. 2° - Servira como recurso ao credito autorizado no art. 1°, parte do
Superavit Financeiro do Exercfcio de 2003 (recursos proprios), informado por parte da Secretaria
Municipal da Fazenda, num totabde R$ 15.123,98 (quinze mil, cento e vinte tres reais e noventa e
oito centavos), bem como anulagao parcial de dotagao orgamentaria de acordo com o que dispoe o
Art. 43 da Lei n° 4.320/64, conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 - Complexo Administrati
04 - Administragao
Ativ. 2.152 - Manutengao da Unmade de Administragao
3390.39.0100 - Servigos de consef-vagao (936-9)............
TOTAL..................................
o
# R$ 6.048,34
R$ 21.172,32
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete doTrefe; 21 de dezembrp de 2004.
FABWDE
\Prefeit
\
cc.: SMF/SMCVUPE/CM/PJ/Publicagao

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