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,gÁRr. Ml.iili ClP,il. C0 RlO GR4triÜE PPJOÇE5Ô r..j......§§.?_.........
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
icA FOLí{ rls
Rro Gr,c.x»E GABINETE DO PREFEITO
PÀTRD,(ôNIo Do
RIO CRANDE DO ST,L
MENSAGENÍ169
Rio Grande, 19 de maio de
Senhor Presidente:
HonÍa-nos cumprimená-lo, múto respeitosamente, opomrnidade em que encaminhamos, a
essa Colenda Casa trgislativ4 o incluso Projeto de t,ei n" 034, que "INCLUI AçÃO NO ANEXO DE
METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2005, LEI N" 5.999, DE 05
DE OUTUBRO DE 2IXX, E AUTORIZÀ O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES
COLETIVOS, NT]M TOTAL DE R$ 9OO.OOO,üF"
Justifrcamos o presentÊ Pmjeto de Lei, tendo em vista a necessidade da aquisição de veículos
para o transporte coletivo rodoviário do Município e a autorização de repasse de recursos hnanceiros de que
tÍatâ a Lei N" 6.068, de 171O3D005.
Sendo o que únhamos para o momento colhemos o ensejo para renovar a vossa Excelência e
Nobres PaÍes, nossos protesios de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
U
E)OVI" SR.
YER WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÀL
NESTA
,
RUB
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
4
á
Rro Gne^-oE GABINETE DO PREFEITO
PATRTMôMo Do
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 034, DE 19 DE MAIO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
DA LEI DÉ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2005, LEI
N'5.99, DE 05 DE OUTI'BRO DE ZM4, E AUTORIZA O
EXECIITTVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO DEPARTAMENTO
AUTÁRQUICO DE TRANSPORTF§ COLETIVOS, NUM
TOTAL DE R$ 900.000,00.
Proj. 3.003 - Ampliação dos Serviços de TranspoÍe Coleüvo Rodoviário Municipal
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Pormânente' .R$ 900.000,00
Art 3" - Serviú como recuÍso ao Credito Especial autorizado no aÍtigo 2., excesso de
arreradação, de acordo com o que dispõe o oÍa. 43, d^ l.ei n" 4,32O164, proveniente de Transferências
Financeiras efetuadas pelo Executivo Municipal, baseado na L*i n" 6.068, de 1710312ffi5, no valor de R§
900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2005
cc.: SMF/UPE/DATC/CM/?J/Publicação
;hfts,
Muniúpal
Estado do Rio Grande do Sul
ArL 1'- Fica acrescida ação, no Anexo de Metas e Prioridades da lri n" 5.999' de
05/1012004, que dispõe sobre as Dirctrizes Orçamentárias de 2005:
17 - DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
PROGRAMA 0158 - TranspoÍe Coletivo Rodoviário
Ação I - Ampüação dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Municipal
^ÍL » - Fic4 o Executivo Municipal, autorizado a úrir Crédito Adicional Especial, no
DEpARTAMENTO AUTÁReUICO DE TRANSPORTES COLETMS - DATC, num total de R$
900.0ü),00 (novecentos mil reais), de acordo com discriminação a seguir:
17 - DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
03 - Tráfego e Fiscalização
26 - TranspoÍe
782 - TranspoÍe Rodoviário
0158 - Transpone Coletivo Rodoviário
l,/,
I 4 I
à maj-§ antiga do Estado
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
DfSPACIIO Processo n"
Designo para exercer a funçào de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
@) 0....r.1\ 4!t..r*ln: p
..............
Deliberou a Comissâo de (r{ enviar, ( J não enüar ao Consultor Jurídico
fuo Grande, 7o d. de 200
daC ssao
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
9ô»/rooí
'
PARECER JURIDICO N'J
( ) Em anexo
1 / ; O presente projao atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
e
Rio Grande, â> d" at-a de 2oo Í
uridico
ESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( -J Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( --) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
(f.) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, / de
a)
de
(
,
A ma16 antiga do Estado
f,STAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
CAIv{T{RA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
coutssÃo DE coNsTtrutÇÃo, JUSTIÇI, sERvIÇos PUBLICoS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER **oc r.so... Í Lil. a.Y.:.I.'
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
ICO
t I ANTIRE TAL
t I INADEQUADO A NICA LIGISLATIVA
Este e o Parecer desta Comissão
Sala das Comissões, 0P ae f,Jn*4
Presid
Secretário
de 20otr,
Membro
D)
I
Vice-Presidente
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIiZES
oRÇAMENTÁRrAS 20(x;, LEI N'5.999' DE 05
DE OUTUBRO DE 2OO4 E AUTORÍZA O
EXECUTIVO MI'NICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÂL NO
DEPÂRTAMENTO ÀUTÁRQUICO DE
TRANSP'ORTES COLETIVOS' NUM TOTAL
Df, RS 900.1100,00.
ArL 1" - Fica ACRESCIDA AÇÃo' No Ane:ro de Metas e Prioridade.s da
Lei no 5.999, de 05/10/2004, que diryõe sobre a§ DiÍctÍizes orçámentrírias de 2005:
I7-DEPARTAMENTO AUTÀRQUICO DE TRANSPORTES COLETTVOS
PROGRAMA Ol58- Transporte Coletivo Rodoviário
Ação l- Ampliação dos Serviços de Tran§portc Colctivo Rodoüririo Municipal
A1í 2" - Ficg o E:reo*ivo l\funicipal" autorizado a abú Credito Adicional
Especial" no DEPARTAMENTO AIrT/'RQUICO DE TRAI.ISPORTES COLETIyOS-DATC' NUM
rórar,- oe R$eoo.ooo,oo (NovEcENTosD MIL REAIS)' DE AcoRDo coM
DrscRrMrNAÇÃO e secun:
IT.DEPARTAí'ENTO AUTÁRQUCIO DE TRA'ISFORTES COI,ETWOS
03 -Tnáfego e Fiscalização
2G Traosporte
782-TransPorte Rodoüário
I 5 8-Transporte Colaivo Rodoüário
proj. 3.003- Aryüação dos serviços de Transporte coletivo Rodoviário Mmicipal
4.4.90.52.00.00-Eqúpamentos e-tr'tateriat permanente """"""'R$ 900'000'00
ArL 3o - Serviná corno recunxl ao Credito Especial autorizàdo no artigo 2",
excesso de arrecaaaçao, de acordo oom o que dispõe o art. 43, d4 Lei n' 4.320164, proveniente de
TraosfeÉncias FinaDceiras efetuadas pelo Executivo Municipal' baseado na ki n" ó'068, de
l7t13l2}O5,no valor de R$9m0.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
Art 4o- Esta Lei erÚra em úgor na data da sua publicação'
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CAMARA MUNIC
DO RIO GRA F
VI
Ê
Rue C'cncrd VitoÍho,441 - CEP 96200-310 - Fonê: l53l 233-8500 - Fe!: l53l 231-U86 - Rio Grende - RS
ê-r!âll cErgiil camara.riogrande.rs.gov.br site: wss.camara.riograEde.rs,gov,br
DOE ORGAOS, DOE S/INGIIE: SALVE VIDAS!
Ê
#; Estado do Rio Grande do Sul
CAMAR.A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. '765105
Proc. n'882/05
Rio Grande, l3 dejunho de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei n"034i05 em anexo, para sut
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tínhamos Para o
aproveitamos o ensejo para Íenovar os pÍotestos de elevada es trnta
consideraçâo.
Ver. Wilso uarte Silva
Presidente
ANEXO: Inclui ação mo anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2005, Lei n'5.999, de 05 de outubro de 2004, e autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Departamento
Autárquico de TranspoÍes Coletivos, num total de R$ 900.000'00'
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Genêral Vltorltro, 441 - CEP 962q){10 - FoEG: (531 233-85q) - Far: (531 231-UE6 - Rlo creade - RIi
e-mall: cmÍgaa catnâta.riogre[de,rs,gov.br sitê: sss.csmara.riogÍande.rs,gov.bÍ
DOE ORGÃOS, IX)E SAITGIIE: SALVE VII'ASI
Esrado do Rio Granda do Sut
PAEFEÍTURA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFETTO
LEI \'6.T(X, DE 14 DE JUNHO DE 2OO5
R 1., (, ta t\t, E
O PREFETTO }ÍT'NICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
quc lhc coaícre a Lci Orgânica cm scu aÍL 5t, inciso lll,
Frz saber qrr a câmara Municipal aprovou e erê sanciona a seguinte Lci:
Arü l''-Frca acrcscida aÉo, no Anero de Meus e prioridades da Lei n" i y99. dc 051t0n${. quc dispõc sobre as DirerizcjOrçamenrerias de 2005:
: ; - DEp.{RTÀ\rEliTo AUTÁRQIflCO DE TRÂNSPORTES COLETTVOS PROOR.{\!,{ 0t58 - Transponc Cotcrivo Rodoürírio .\çi.r I - ..\mpliação dos Serviços de Transpone Coletivo Rodoviário Municipal
ArL f ' Ficc o Rcc,tttivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional [r§tr.rr. no DEpARTA]ÍE:§TO AUTÁRgurco DE r.nlNsponres cóieTlíôs - DATC, 'l:'t$#"§il#*ffi 'r,Í+iffiü,,t'#Jffi hl!;rru:la*rure";;;;',
u-i - Tátegoc Fiscalizaçào
26 - Translrcnc
7E2 - Transponc Rodoviário
0t5t - Trursporrc Colctivo Rodovitírio
?r:ll P1 - lrnptiaçâo dos Scrviçoi dc Transporrc Coteúvo Rodoviário Municipal { l.90.5l.m.oo - Equiparncnros c Maarial pcrmanente.......................................R$ 900.000,00
Ar1. r - Scrvirá como rccurco ao Crédito Erpf"lA autorizado no anigo 2o, crccsser dc arrecadaçâo. & rordo-cotn o que dispõc o an 43, d"-üi;{.iãôlãí-üor""ni.na a. Tr.rnsfcrÊncias Financciras cfarl!4{ pc6 exccirtivo Municipal, bascado n" r-"i-nJ o.oos, a" i - O3/:m5. no valor dc RS 9m.(m,(Xl(norcccntos mil ,eais).
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rNcLu AçÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDN)F'F DA LEI DE DIRETRIZES oRÇAMEiITÁRIA§ 21n5, LEI N" 5.99, DE 0a DE OUTT BRO DE ZX)4, E AUTORIZÂ O
EXECUTTVO MT'MCIPAL A ABRIR CRÉDITO ADISIONAL ESPECIAL. NO DEPAN,TAMENTO AUTÁRQUICO DE TRÂN§PORTES COLETwOS, NUM TOTAL
DE Rt9(n000,00.
a
.i : S \IF/D..\TC/UPE/CIUH,CSCI
Eí.do do Rio Gr.rúc do Sul
PAEFEITURA iIU]{tCtPAt DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFETTO
Arl. f - Esta Lri cnra cm ügor na data dc sua publicação.
Gabinctc do hefeiro, 14 dc junho dc 2005.
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Ri;a'ü.t;E
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A mais antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE IIO SUL cÂuana MUNICIPAL Do RIo cRANDE
n nn" lloo
voraçÃo NoMINAL
PROCESSO N" 88e
N" de
ordem
NOME DOS VERE.{DORES
Far oÉr el Contra Abstcnção
I W1LSON BATISTA DUARTE SILVA
2 CHARLES SARAIVA t/
3
t/
-l SURAMA SANTOS
l CARLOS FIALHO DE MATTOS
6 CLAI]DIO CASTANHEIRA DIAZ t/
1 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
8 DELA\,IAR CORREA MIRAPALHETA //
9 JULIO CESARPEREIRA DA SILVA t-/
IO JULIO CEZAR JORGE MARTINS 1/
lt JUKANDIRPERE1RA r'
PAULO RENATO MATTOS GOMES.RENATINHO t;
l:l SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
RESULTADO 09 o1
DATA: 0p. 06 pmí
SE TÁRTO
t-L +1'
JAIR RIZZO FERREIRA
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