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PROCESSO
m.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO C'IDADE HISTORICA
KioGrandIL
PATRIMONIO DO O L H A 8
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/328
Rio Grande, 30 de novembro de 2004
Senhor Presidente*
Honra-nos cumprimentd-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 092, que AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 32.677,00.
Justificamos o presente- Projeto de Lei, tendo em vista adequa^ao ao
Plano de Trabalho do Programa Soiidariedade.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre90 e distinta considera^ao.
Respeitosamente
/
fAbio de oiTveTiu
Prefeiro Munick
BRANCO
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO T-»CIDADE HISTORICA T''
IvioGrandIl
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 092, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS
MUNICIPAL DA SAUDE, NUM TOTAL DE
R$ 32.677,00.
NA SECRETARIA
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Creditos
Adicionais Especiais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 32.677,00 (Trinta e dois
mil, seiscentos e setenta e sete reais) conforme segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10- Saude
301 - Aten9ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.851 - PROGRAMA SOLIDARIEDADE - RS
3390.36.0100 - Autonomos R$ 750,00
7.000,00
.R$ 24.927.00
.R$ 32.677,00
R$ 32.677,00
3390.39.1100 - Servigos de Manuten^o de Predios, Equipamentos e Instances....R$
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente.
TOTAL.............................
TOTAL GERAL.........
Art. 2° - Servira como recurso aos creditos autorizados no art. 1°, repasse
por parte do GOVERNO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, relativo ao PROGRAMA
SOLIDARIEDADE, de acordo com a Lei n° 12.022, de 17 de dezembro de 2003 e Decrcto n°
42.791, de 30 de dezembro de 2003, no valor de R$ 32.677,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e
setenta e sete reais) baseados ao que dispoe o art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2004.
FABI
cc.: SMF/SMC/UPE/SMS/CM/PJ/Publica9ao
f
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
OFICIO N.° 022/CMS/2004
Rio Grande, 16 de novembro de 2004.
Senhor Secretario
Ao cumprimenta-lo, encaminhamos o Plano
de Aplica^ao do Recurso “Nota Solidaria” 2° trimestre no valor de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais), sendo aprovado por este Conselho
conforme ata e lista de presen^a em anexo.
Sendo o que tinhamos para o momento,
firmamo-nos com estima e considerafao.
Atenciosamente
I
Li^j
Ilda Genecji (Ja Sirva Veiga
la Secretaria
M
11
Ilmo Sr.
Dr. Ari Mossi Feris
MD.Secretario Municipal da Saiide
Rua Marechal Floriano Peixoto n.° 05 - 3° andar
Nesta/.
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i
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
CMS
ATA N.° 009
Aos onze dias do mes de novembro do ano de dois mil e quatro, as dezessete
boras, na unidade de material do predio da Prefeitura Municipal, iniciou a
Setima Reuniao Ordinaria do Conselho Municipal de Saude, conforme a
pauta do dia; 1) Informes; 2) Plano de Aplica9ao do Recurso “Nota Solidaria”
2° trimestre no valor de R$ 39.000,00. 3) Orfamento da Secretaria Municipal
de Saude para o ano de 2005. 4) Recredenciamento da Santa Casa para
atendimento em alta complexidade em traumato-ortopedia. 5) Aprecia?ao da
necessidade da criafao de fun^oes gratificadas para os responsaveis pelos
programas preventivos. 6) Pedido de credenciamento do laboratorio WILDE e
Centro Oftalmologico de responsabilidade do Dr. Luis Antonio Amaral. 7)
Apresentafao do Projeto de Moderniza9ao e aquisifao de novos equipamentos
para o laboratorio da Policlinica do Canalete (Posto IV), aprovado “Ad
referendum” pelo Niicleo de Coordenafao. 8) Aquisifao de imoveis para o
CAPS - CONVIVER. 9) Resultado da avalia?ao do Ministerio da Saude
referente ao Hospital Psiquiatrico da Santa Casa. 10) Assuntos Gerais.
Seguindo a pauta do dia o Conselheiro Presidente Dr. Ari Mossi Feris saudou
todos os presentes e comunicou a troca da titularidade dos representantes do
Conselho Municipal de Saude, conforme oficio n.° D-379/04 da Associa9ao de
Caridade Santa Casa do Rio Grande, indicando como membro titular o Senhor
Gilberto Scott Hood dos Santos e como Suplente o Dr. Rodolfo Gehlen de
Brito. Ainda nos informes, o Conselheiro Gilberto S.H.dos Santos apresentou
o Dr. Ricardo Portoloti que assumiu o servi90 de traumatologia da Santa Casa,
dizendo que o mesmo se encontra normalizado e funcionando das oito as doze
horas e das quatorze as dezoito horas. Logo apos o Conselheiro Dr. Ari Feris
aproveitou a oportunidade e passou a discussao o item quatro (4) da pauta, que
se trata do Recredenciamento da Santa Casa para atendimento em alta
complexidade em traumato-ortopedia. Na sequencia o Conselheiro Gilberto
explanou da necessidade do recredenciamento para um melhor atendimento a
popula9ao, solicitando aos demais colegas a sua aprova9ao. A seguir foi
colocado em vota9ao, no que foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Prosseguindo com a pauta normal, o Conselheiro Ari Feris recebeu a visita do
Dr. Pauliti perguntando a respeito da transferencia dos medicos da Secretaria
Municipal da Saude - SfvlS para o Hospital Universitario - HU. O Conselheiro
Ari Feris respondeu que nao obteve resposta de nenhuma das partes
interessadas sobre o assunto. O Conselheiro Fernando Castro argumentou que
r.
Ptt.tk
2
os medicos e o Reitor precisam fazer um documento em parceria para que os
mesmos possam continual atendendo na Secretaria da Saude. A seguir foi
colocado em aprecia^ao o Plano de Aplicafao do Recurso “Nota Solidaria” 2°
trimestre no valor de R$ 39.000,00 e, como nao houve manifestafao, foi
colocado em vota9ao, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Em
seguida o Conselheiro Ari Feris colocou em aprecia?ao o Onjamento da
Secretaria Municipal de Saude para 2005, passando logo em seguida para a
Camara Tecnica I para analise, voltando na proxima reuniao. Em seguida o
Conselheiro Ari Feris retirou da pauta o item cinco (5) Apreciafao da
necessidade da criafao de funfoes gratificadas para os responsaveis pelos
programas preventivos, pedindo desculpas aos demais Conselheiros
justificando que o referido assunto e de competencia do senhor Prefeito
Municipal. Na seqiiencia foi colocado em vota9ao o pedido de credenciamento
do laboratorio WILDE e Centro Oftalmologico de responsabilidade do Dr.
Luis Antonio Amaral, e nao havendo nenhuma obje9ao, os quais foram
aprovados por unanimidade pelos presentes. Tambem foi aprovada por
unanimidade dos presentes, a apresenta9ao do Projeto de Modemiza9ao e
aquisi9ao de novos equipamentos para o laboratorio da Policlinica do Canalete
(Posto IV), aprovado “Ad referendum” pelo Nucleo de Coordena9ao.
Passando para o proximo item da pauta, o Conselheiro Ari Feris explanou da
importancia da aquisi9ao de um imovel para o CAPS - CONVIVER e tambem
comportar melhor o numero de pessoas que frequentam o mesmo. O
Conselheiro Gilberto sugeriu que fosse dada uma olhada em algum predio do
municipio. A seguir foi colocado em vota9ao e, nao havendo manifesta9ao foi
aprovado por unanimidade dos presentes.
aprecia9ao o Resultado da avalia9ao do Ministerio da Saude referente ao
Hospital Psiquiatrico da Santa Casa,
comentarios a respeito do Projeto do Hospital Psiquiatrico estando hoje em
otimo andamento e sentindo-se orgulhoso. O Conselheiro Horacio tambem
argumentou sobre o bom andamento do Hospital Psiquiatrico. O Conselheiro
Ari Feris parabenizou a Santa Casa por ser digna de um voto de louvor com
referencia ao Hospital Psiquiatrico. Em assuntos gerais, a Conselheira Sonia
Maria N. da Silva perguntou sobre a questao do ato medico. O Conselheiro
Horacio se propos na proxima reuniao entregar a cada conselheiro, a Lei que
regulamenta o ato medico. A Conselheira Dra. Sonia Guido explicou algumas
atribui9oes dos medicos. O Conselheiro Fernando Castro comentou do
crescimento em
desejar, faltando trabalhar as pessoas para ensinar como agir para nao denegrir
a imagem da Secretaria da Saude. Prosseguindo o Conselheiro Fernando
perguntou sobre o Foro, justificando que sua entidade esta querendo saber
Logo apos foi colocado em
O Conselheiro Gilberto teceu
alta complexibilidade, mas os Postos de Saude ainda esta a
sobre o assunto. O Conselheiro Ari Feris argumentou que foi registrado em ata
e os Conselheiros aprovaram, que o Conselho ira permanecer como esta ate o
final desse ano. Disse tambem que ja foi enviada via fax para o Conselho
Regional que o Foro ficaria para o ano que vem e posterior avalia^ao. A
Conselheira Dra. Maria de Lourdes sugeriu que o Conselho fosse ampliado
com cinqtienta por cento das entidades que ja estao atuando. O Conselheiro
Horacio Brum falou que a secretaria da Saude tem que investir bastante na
area da saude, pois a participate dos usuarios e importante, porque os
mesmos enxergam os detalhes que os medicos muitas vezes nao percebem. A
seguir foi feita a leitura da Ata pela Secretaria Ilda Geneci da Silva Veiga.
Coiocada em votagao, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes.
Estiveram presentes nesta reuniao representados pelas entidades Dr. Ari Mossi
Feris - SMS, Jose Chim Brancao - SMS, Gilberto S.H. dos Santos -
Associagao de Caridade Santa Casa,- Dr.Horacio Augusto M. Brum -
SIMERG, Dra. Sonia Mara Palacio Guido - SIMERG, Vlamir Antonio dos
Santos Tebceira - SINSAUDE, Dra. Maria de Lourdes R. Obelheiro - ABO,
Dr.Luiz Gustavo Ribeiro Siqueira - ABO, Sonia Maria N. da Silva -
CARITAS, Luis Fernando de Oliveira Castro - COMDES, Elodia Galo -
Pastoral da Saude, Doroti Alves Bion - Pastoral da Saude, Ilda Geneci da
Silva Veiga - AMPERG, Gessy Chaves - CARITAS, Luiz Renato Copello -
URAB, com quinze pessoas conforme lista de presenga. Nesse momento como
nao houvesse mais nada a ser tratado, o senhor Presidente encerrou a presente
reuniao as dezoito horas e cinquenta e tres minutos. E, para constar eu, Jussara
Couto de Souza - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saude,
digitou a presente Ata, que depois de lida sera assinada pelo Senhor Presidente
e pela Senhora la Secretaria.
(\
Ilda Geneci da Silva Veiga
la Secretaria
Dr. Ari Mossi Fens
Presidente
JCS/.
PLANO DE^RABALHO
CRONOGRAMA DE EXECU E PLANO DE APLICACAO
sWao;
- NOME
|4 CNPJ 5- UF PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE 88. 566. 872/0001-62 RS
09-INDICADOR FiSICO 10-PREVISAO DE EXECuqAO
7-ETAPA/FASE 8-E5PECIFICACAO UNIDADE DE MEDIDA QTDE. INlCIQ TERMING •META
2? Eerie NOTA SOLIDARIA
Material de Consamo
l
01 1.1
Seruigos de Terceiros-Pessoa Eisica
Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica
Equipamentos e Material Permanente
1.2
1.3
1. 4
PLANO DE APLICAgAO 5- SUBTOTAL POR NATUREZA DE
ASTO (EM RS 1.00)
|2. ESPECIFICAgAO 3. CONCEDENTE 4. PROPONENTE NAT. DESPESA
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matctpiai nc nr-iKici imp 6. 323,00
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REFORMA (SERVigOS DE TERCEiROS PES3QA FlSICA OU JURlDICA)
SUBTOTAL P/CAT. ECONOMICA 14. 073. 00
i!8npMgTPI IPIn CA
ampuacAo
EQUIPAMENTQ E MATERIAL PERMANENTE r PI 24. 827, UP
SUBTOTAL P/CAT. ECONCMICA
L
^W»S!G - TOTAL B 39.000.00
AUTENTICAgAO
l^/ 10/2m^
DATA NOME DO DIRIGENTE legal' ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
Rio Grande
Adaptado do modelo do Plano de Trabalho do Ministeno da Saude- Dorrnnn n° Hr 9? Hp mm-f-n ion i
*’
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO /
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitasao.
[ ] \INCONSTITUCIONAL
[ 1 AN' R1DICO
I I ANTIREGIMEKTAL
l 1 INADEQUADO A TEbNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, /17 de l'3Ts'3M
Vice-Presidente
/
Secretario
I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Assunto: Ementa
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota
pela admissibilidade, considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos-PPAiLei 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes, e a
Lei de Diretrizes Or^amentarias-LDO (Lei n° 5.813 de 20/10/2003),
enquadrando-se dentro do que preceitua a Lei Complementar n° 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala das Comissoes Tecnicas
Rio Grande/'n de 2004.
Presidente
Ic^-Presidente
c z Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(avetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 32.677,00.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Adicionais
Especiais. na Secretaria Municipal da Saude, num total dc R$ 32.677,00 (trinta e dois mil seiscentos e
setenta e sete reais) conforme segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Atemjao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.851 -PROGRAMA SOLIDARIEDADE - RS
3390.36.0100 - Autonomos......................................................................................
3390.39.1100 - ServiQos de Manuten^ao de Predios. Equipamentos e Instances.
4490.52.0000 -Equipamentos e Material Permanente.............................................
TOTAL...............................................
TOTAL GERAL................................
.....R$ 750,00
..RS 7.000,00
R$ 24.927.00
.RS 32.677,00
.RS32.677,00
Art. 2° - Servira como recurso aos creditos autorizados no art. 1°, repasse por
parte do GOVERNO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, relative ao PROGRAMA
SOLIDARIEDADE. de acordo com a Lei n° 12.022, de 17 de dezembro de 2003 e Decreto n° 42.791. de 30
de dezembro de 2003, no valor de RS 32.677.00(trinta e dois mil. seiscentos e setenta e sete reais) baseados
ao que dispoe o art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaijao.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 1053 /04 Rio Grande, 15 de dezembro de 2004.
Proc. n° 1494
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 092/04 em anexo, para sua
devida apreciagao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tinhamos para o momerito,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao. \
W /
^Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a abrir Creditos Adicionais
Especiais na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 32.677,00.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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) t GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
LEI N° 6.041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 32.677,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
atribui9oes que Ihe confere a Lei Organica em seu Art. 51, Inciso III,
usando das
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Creditos
Adicionais Especiais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 32.677,00 (Trinta e dois
mil, seiscentos e setenta e sete reals) conforme segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten9ao Bas^ca
0129 - Cidaijlao Saudavel
Proj. 1.851 - PROGRAMA SOLIDARIEDADE - RS
3390.36.0100 - Autonomos
3390.39.1100 - Servi90s de Mamjten9ao de Predios, Equipamentos e Instances....R$
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente...,
TOTAL.........................
TOTAL GERAL.............
,R$ 750,00
7.000,00
.R$ 24.927.00
.R$ 32.677,00
R$ 32.677,00
Art. 2° Servir& como recurso aos creditos autorizados no art. 1°, repasse
por parte do GOVERNO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, relative ao PROGRAMA
SOLIDARIEDADE, de acordo com a Lei n° 12.022, de 17 de dezembro de 2003 e Decreto n°
42.791, de 30 de dezembro de 2003, no valor de R$ 32.677,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e
setenta e sete reals) baseado ao que dispoe o art. 43 da Lei n° 4.320/64.
%
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
Gabinele ckuPrefeitp, 21 de dezembro de 2004.
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IQ DEQrTV/E^RA BRANCO
Frefdio Mumeipal
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cc.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CMyPJ/publioapao
Coordenador dos Fundos
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo x\° j
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que a Secretaria de
ciencia do presente Processo Legislative a(s) Comissao (oes) #
para analise dentro de sua competencia.
Rio Grande, ^ de ^ de 200 V
/
resident