mm.ijii i..........
CiMARA1
Estado do Rio Grande do Sul
O L H A 8
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE jyZ:
CKADE H1ST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEIT
MENSAGEM/317
Rio Grande, 22 de novembro de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito cordialmente, oportunidade em que vimos
encaminhar Projeto de Lei n° 088, de 22 de novembro de 2004, que “INCLUI A£AO NO
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19 DE
JULHO DE 2001, E NA LEI DE DIRETRIZES ORNAMENTARIAS PARA 2004, LEI N°
5.813, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003, E AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL, ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 40.000,00”.
O presente Projeto de Lei objetiva a aquis^ao de veiculo para a Secretaria
Municipal da Saude.
Sem mais para o momento, enviamos protestos de elevada estima e distinta
considerate.
Atenciosamente,
\
V
FABiO DE OU BRANCO
ito Mumcipal
EXM°. SR. \
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
V
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CDADE H1ST6R1CA
Rio GrandE
pairim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 088, DE 22 NOVEMBRO DE 2004
INCLUI A£AO NO PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS 2002/2005, LEI N°
5^33, DE 19 DE JULHO DE 2001, E NA LEI
DE DIRETRIZES ORNAMENTARIAS
PARA 2004, LEI N° 5.813, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2003, E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL, ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 40.000,00.
Art. 1° - Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos do Municfpio
do Rio Grande 2002/2005, Lei n° 5.533, de 19 de julho de 2001, a a9ao abaixo discriminada:
ORGAO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0129 - Cidadao Saudavel
A£AO 01 - Aquis^ao de Veiculo - TFECD
Art. 2° - Fica acrescida, na Lei de Diretrizes Orgamentarias para o
exercicio de 2004, Lei n° 5.813, de 20 de outubro de 2003, a agao abaixo discriminada:
ORGAO: 10 - SECRET ARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0129 -Cidadao Saudavel
A£AO 01 - Aquis^ao de Veiculo - TFECD
Art. 3° - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
conforme segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Atengao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.854 - AQUISigAO DE VEICULO - TFECD
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente R$
TOTAL........ R$ 40.000,00
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADEHTST6R1CA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - Servira como recurso ao credito autorizado no art. 3°, parte do
Superavit Financeiro (TFECD) apurado no Exercicio Financeiro de 2003, informado pela
Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), baseado ao que
dispoe o art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Rio Grande, 22 de noVembrod^ 2004. ./
FABIO DE OUVEIRA BRANCO
^v^JBfcefgito Municipal
cc: SMF/SMCP/SMS/PJ/CMRG/Coord.Fundbs/Publica9ao
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
f-U'Q^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIOGRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE
RIO GRANDE
IvjoQundE
C«»n >l mi iiiita W vtifi ivWo.
Of.l06/SMF/U.C./2004 Rio Grande, RS, 12 de agosto de 2004.
Prezado Secretario
Vimos atraves deste informal o Superavit Financeiro dos
Recursos da Secretaria Municipal da Saude -SMS, referentes ao exercicio de 2003,
conforme demonstrado a seguir:
RECURSO: 1045 - CAPS Saude Mental
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso CAPS Saude Mental
3.489,94
(0.00)
3.489,94
RECURSO: 1094 - CAPS II Incentivo
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso CAPS II Incentivo
30.000,00
(0,00)
30.000,00
RECURSO: 1096 - Cartao SUS
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003 •
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso Cartao SUS
9.335,30
0,00
9.335,30
RECURSO: 1052 - Conv. 1527/01
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso Convenio 1527/01
1.600.00
(1.034,00)
566,00
RECURSO: 1053 - Conv. Santa Casa
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso Conv. Santa Casa
2.215,33
(0,00)
2.215,33
RECURSO: 1038 -Incentivo Assistencia Farmaceutica
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso Incent. Ass. Farmaceutica
65.142.17
(54.305,00)
10.837.17
RECURSO: 1047 - Municipaliza<;ao Solidaria Ass. Fannacia Basica S. M.
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003
Farm. Basica S. M.
15.009,86
(0,00)
do Recurso Munic. Solidaria Ass
15.009,86
4
RECURSO: 1098 - Vacina^ao 2000
Saldo Bancano em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso - Vacina^ao 2000
8.132,08
(0,00)
8.132,08
RECURSO: 1050 - Verao com Vida
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso - Verao com Vida
57.650,17
(0,00)
57.650,17
RECURSO: 1051 - VIGISUS
Saldo Bancario em 31/12/2003
Restos a Pagar em 31/12/2003
(+) Estomo ref. INSS lan9ado em duplicidade em 02/10/2003
(-) Restos a Pagar baixados na contabilidade em 26/12/03 e no banco em
05/01/2004
(+) Cancelamento de Restos a Pagar NE n.° 024254/03- Sovereig Com.
Prod. P/ Laboratorio, no dia 02/04/2004
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso - VIGISUS
(-)Superavit ja informado conforme oficio n°040/SMF/UC/2004
Superavit Financeiro de 2003 do Recurso - VIGISUS (saldo)
41.913,77
(13.867,42)
533,50
(639,79)
1.830,07
29.770,13
29.770,13
0,00
Sem mais para o momento.
Atenciosam'ente,
Kdiia A'-pi
DIRETORm
e cor'
i
, r>/UNIDADE
7AB:LIDADE
GRC/0692^6/0-2
Ilmo. Sr.
Ari Feres
M.D. Secretario Municipal da Saude
Nesta
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitasao.
i ^ INCONSTITUCIONAL
I ANTIJURIDICO
| I I ANTIREGIMENTAL
I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
aJ &'J
n Ai
Sala das Comissdes, L 67 de 200'
esidente
v Jf
ecritario
Mp.mhm
'fr/crtc/o . Membro
'
■■■Ls-r-
\
i
f^L6) - (o
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande, de de 2004.
Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (531 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgCflVetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI ACAO NO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS, 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19
DE JLLHO DE 2001, E NA LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS PARA 2004, LEI N° 5,813 DE
20 DE OUTUBRO DE 2003, E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL, ESPECIAL, NA SECRETAR1A
MUNICIPAL DA SALDE, NUM TOTAL DE RS
40.000,00.
Art. 1° - Pica acrescida ao Plano Plurianual de Investimentos do
Munidpio do Rio Grande, 2002/2005, Lei n° 5.533, de 19 de julho de 2001, a agao abaixo
discriminada:
ORGAO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0129 - Cidadao Saudavel
AQAO 01 - Aquisi^ao de Veiculo - TFECD
Ait. 2° - Pica acrescida na Lei de Diretrizes Or^amentarias para o
exercicio de 2004, Lei n° 5.813. de 20 de outubro de 2003, a a<?ao abaixo discriminada:
ORGAO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0129 - Cidadao Saudavel
AQAO 01 - Aquisi$iio de Veiculo - TFECD
Ait. 3° - Pica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Credit©
Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 40.000,00(quarenta mil
reais). conforme segue:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DAESAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Alen^ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.854 - AQUISICAO DE VEICULO - TFECD
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente ..R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 4° - Servira como recurso ao credit© autorizado no art. 3°,parte do
Superavit Financeiro(TFECD) apurado no Exercicio Financeiro de 2003, informado pela Secretaria
Municipal da Fazenda, no valor de RS 40.000,00(quarenta mil reais). baseado ao que dispoe o
art.43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
mciPAi,; DO /£2iQX^?U TfDF
n\ a Tio
; CAma.ra m
; presT^ente " ) ' ""
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfa'vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE 6rgAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.° 1016/04
Proc. n° 1.468/04
Rio Grande, 30 de novembro de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 88/04 em anexo, para sua
devida apreciagao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Inclui A^ao no Plano Plurianual de Investimentos, 2002/2005, Lei
n° 5.533, de 19 de julho de 2001, e na Lei de Diretrizes Or^amentarias para
2004, Lei n° 5.813 de 20 de outubro de 2003, e autoriza o Executive
Municipal a abrir Credito Adicional, Especial, na Secretaria Municipal da
#
Saiide, num total de R$ 40.000,00.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Feme (53)) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgjfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
—
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
• ihnOF itivroKif \ rp
IvioGu.wdlL
PAT KIMONIO DO
RI0G5 ANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.028, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
INCLUI
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19 DE
JULHO DE 2001, E NA LEI DE
DIRETRIZES ORQAMENTARIAS PARA
2004, LEI N° 5.813, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2003, E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 40.000,00.
ACAO NO PLANO
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuigoes que Ihe confere a Lei Organica em seu Art. 51, Inciso III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
Investimentos do Municipio do Rio Grande 2002/2005, Lei n° 5.533, de 19 de
julho de 2001, a aqao abaixo discriminada:
ORGAO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0129 -Cidadao Saudavel
A£AO 01 - Aquisi9ao de Vefculo - TFECD
1° Fica acrescida, ao Plano Plurianual de
Art. 2° - Fica acrescida, na Lei de Diretrizes Or9amentarias
para o exercfcio de 2004, Lei n° 5.813, de 20 de outubro de 2003, a a9ao
abaixo discriminada:
ORGAO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0129 -Cidadao Sauddvel
A(;AO 01 - Aquisi9ao de Vefculo - TFECD
#
Art. 3°
Credito Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Saude,
R$ 40.000,00 (quarenta mil reals), conforme segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 -Saude
301 - Aten9ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.854 -AQUISigAO DE VEICULO - TFECD
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL..........................................................
- Fica, o Executive Municipal, autorizado
num
/ abrir
fatal de
.R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Hr
1-M
t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i iiiaue HisToRirx T-p
K.ioGR\Ni)tL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - Servird como recurso ao credito autorizado no art.
3 , parte do Superavit Financeiro (TFECD) apurado no Exercicio Financeiro
de 2003, informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), baseado ao que dispoe o art. 43 da Lei n°
4.320/64.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do F^Ferto.^ 07 de dezembro de 2004.
/
/
FAB E IRA BRANCO
ere it inicipal
cc: SMF/SMCP/SMS/PJ/CMRG/Coord.Fundos/Publica^ao
#
i