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materia nº 66/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaINCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PPA DE 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19/07/2001, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2005, LEI N° 5.999, DE 05/10/2004, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 109.500,00
native_id31925

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2005. LEI N° 6.148/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Rro GnrNnE GABINETE DO PREFEITO PATRTMóNlo Do
RIO GRÁNDE DO SI,'L
Senhor Presidente:
Respeitosamente,
Estado do Rio Grande do Sul
EXM'. SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTA
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CÂli,lARA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROC E SSC N...1.á-.p*.9.....
FOLHAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
MENSAGEN4/335
Rio Grande, 24 de agosto de 2005.
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos, a essa
Egrégia Casa lrgislativa, encaminhar o Projeto de l,ei no 066, que ..INCL[[ AÇÃO NO ANEXO
DE METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL DE 2002Í2001 LEI N" 5.533, DE
19t07t2001, E NA LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁRrAS 2005, LEr N. 5.999, DE
O5IIOI2OO4, E AUTORIZA O EXECUTIVO MT]NICIPAL A ABRIR CRÉDITO ÀDICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIÂ MIINICIPAL DE EDUCAÇÃO E CTJLTURA, NUM TOTAL
DE R$ 109.500,00'.
O presente Projeto de ki tem por finalidade a abertura de crédito, tendo em vista a
necessidade de espaço físico para a prática de EspoÍe nas Escolas Municipais, eis que, a Educação
Física é um componente curricular obrigatório na educação básica a qual objetiva levãr aos alunos da
Rede Pública Municipal de Ensino, saúde, disciplina e atividades que possibilitem-nos um
desenvolvimento completo.
sem mais para o momento, enviamos, a v. Exa. e Nobres pares, protestos da mais alta
estima e distinta consideração.
.2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnex»E GABINETE DO PREFEITO PATRIMôNto Do
RIO GRANDE DO SIJL
PROJETO DE LEI N" 066, DE 24 DE AGOSTO DE 2OO5
rNCLU AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDÀDES DO PLANO PLURIANUAL DE
200u2005, LEI N" 5.533, DEt9l07l200t,, E NA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRrAS 200s, LEr
No 5.999, DE 05/10/2004, E AUTORTZA O
EXECUTIVO MI.]NICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MI]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULIURA,
NUM TOTAL DE R$ 1O9.5OO,OO.
ArL 10 - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da I,ei 5.533 de
1910712001 a qual trata do Plano Plurianual do Município para os exercíci os 200212O05 conforme
segue:
08 -SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CTJLTURA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Agão l: Construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac
Produto: Quadra Construída
Unidade: M2
Meta:750m2
Recurso: sALÁRIo EDUCAÇÃo( I 0oí)
Arí 20 - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da Iri 5.999, de
051101200,4, a qual trata das Diretrizes Orçamentá4as para 2005 conforme segue:
08 - SECRETARIA MTINICIPAL DE EDUCAÇAO E CT]LTIJRA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação l: Construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac
Produto: Quadra Construída
Unidade: M2
Meta:750m2
Recurso: SALÁRIO EDUCAÇÃo( l0o+)
ArL 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura num total de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e
quinhentos reais), de acordo com o que segue:
4I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnaxnE 
PATRMôNro 
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO ORAN'DE DO sUL
08 - SECRETARIA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E CT.]LTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj.l.876-Construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac(recurso l0Gt)
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações..... R$ 109.500,00
ArL 40 - Servirá como Íecurso ao Crédito especial autorizado no artigo 30, parte do
superavit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2o04 - sALÁRIo EDUCAÇÃo( 1004).
informado pela Secretaria Municipal da Fazenda através do Of. 055/SMFruC/2005, no valor de Rg
109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe o artigo 43 da Lei
4.320t64.
Arü 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2005.
cc SMF/UPE|/SMEC/CM/?J/CS CVPu bticação
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À ma.is @ant.iga do Estado
E§TADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
DESPACHO
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
@)...Q... 4.[\nt rtfu>! ::::...
Deliberou a Comissão de (,.Q enüaq ( ) não enüar ao Consultor Jurídico
CAMARA MLINICIPAL DO zuO GRANDE
Processo ^" ln1/,*r.
RjoGrande, ?U 4a't70
PARECER JURÍDICO
( ) Em anexo
( f ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande,
Jurídico
SPACHO
Na condi@o de Relator (a) :
( f ) e*n o o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
§
Rio Grande, À9 a"
a)
o
200\
Ço de 2ooí'-
é adequado a Técnica Legislativa.
À mais antiga do Estado
EST{)O DO RIO GRÂNDE I}O SUL
CAIVíAIL{ MTINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITLTIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER PROCESSO....t.r.v.t/tv-r
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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INCONSTITUCIONAL
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I I INADEQU TECNICA LIGISLATIVA
Vice-Presidente
Este é o parecer desta Comissão.
SaladasComissões, ]f de ,lço5o de zrm) -
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Secretário
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A mais @antiqa do Estado
f,STADO DO RIO GRAI{DE DO SUL
CAMARA MT,NICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo no 4rüL)b@; ,
Após parecer desta Comissâo, sugerimos que a Secrelaria dê
ciência do presente Processo Legislativo à(s) Comissão 6es1 .f.il./-.(-.W.5..--
para análise dentro de sua competência.
Rio Grande, l9 a" léolto 200,
P idente
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Estado do Rio Grande do Sul CAMARÂ MUNICIPAL DO NIó CNANDE
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂUana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJf,TO DE LEI
TNCLUT lÇÃo No ANExo DE METAs E
PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL DE
2002120a5, LEr N" 5.533, DE l9/O7/20O1, E NA LEI DE
DTRETRtzEs onÇlrmNrÁRrAs 200s, LEI N's.999,
DE O5/IO/2004, E AUTORIZA O EXECUTTVO
MUMCTpAL A ABRrR cnɻrro ADTCIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
e»ucaçÃo E CULTURA, NUM TorAL DE R$
r09.500,00.
Art. 1o- Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei
5.533 de 19lo7l2}Ol a qual trata do Plano Plurianual do Municipio para os exercícios
200212005 conforrne segue:
O8-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CI,]LTURA
PROGRAMA: 120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 1 : Construção da Quadra Poüesportiva da EMEF Olavo Bilac
PÍoduto: Quadra Construída
Unidade: M2
Meta: 750m2
Recurso: SALÁRIo EDUCAÇÃo(1004)
Art. 2o- Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da Ler
5.999, de O5tl0t2OO4, a quzl trata das Diretúes Orçamentárias para 2005 conforme segue:
08- SECRETARIA ML]NICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
PROGRAMA: 120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: l- Construção da Quadra Poüesportiva da EMEF Olavo Bilac
Produto: Quadra Construída
Unidade: Àd
Meta: 750m2
Recurso: SALÁRIO EDUCAÇÃO( I oo4)
Art. 3'- Fic4 o Executivo Municipat, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura num total de R$
109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), de acordo com o que segue.
08. SECRETARIA MT]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02- Complexo Técnico Educacional CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRA VIS
Rua G€reÍal Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - FoDe: (531 233-85OO - Fax: l53l 231-
e-mail: cmrg@camara,riogrande.rs.gov.br site: wwr.câmarâ.riogrande,rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂltGlIE: SA.LVE VIDASI!
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Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj.l.876{onstrução da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac
(recurso 1004)
4.4.90.51.00.00.00-Obras e lnstalações.. .............RS 109-500,00
ArL 4'- Serviná como recurso ao Crédito especial
autorizado no artigo 3o, parte do Superaú Financeiro apurado no exercício
financeto de 2004 - SALARIO EDUCAÇÃO(1004), informado pela
Secretaria Municipal da Fazenda aúavés do Of. 055/Slv{FNC12005, no valor
de R$109.500,00 (cento e novo mil e quinhentos reais) de acordo com que
dispõe o artigo 43 daLei 4.320164.
Art 5o- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
CAMARA MU
DO RIO GRAND VIS
PRE§IOÉNÍE
Rua Geaeral Vitorino, 441 - CEP 962q)310 - Fone: l53l 233'tíx) - Fâ& (S3l 231-t7A6 ' Rio Graade - RS
e-nait cmrg@camara.riogrande.rs.gov.br :ite: sww.carnala.riogrande.rs.gov'br
DOE ORGÃOS, DOE SIIITGIIE: SÂLVE VIDA§II
&
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1100/05
Proc. no 1509/05
Rio Grande, 27 de setembro de 2005'
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que
encaminhamos a vossa Excelência, Projeto de Lei no 066/05 em anexo, para sua
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje'
Sendo o que tíúamos Para o momento'
aproveitamos o ensejo para renovaÍ os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson
Presidente
*í;*^,,.^
ANEXO: Inclui ação no Anexo de Metas e Prioridades do Plano Plurianual
* ZOOZ]ZOOS, Lei no 5.533, de 19t0712001' e na Lei de Diretrizes
óiçamentári", ZOOS, Lei n' 5'999, de 05110t2004' e autoriza o Execulivo
ú""i.ip"f a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de
Educaçào e Cultura, num total de R§ 109'500'00'
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua General Vitorino,44l - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233-8500 - Fax: (53) 3231-1786 - Rio GÍe"Edê - RS
ê-meil: cmÍgúcamara.riogrande.rs.gov.br site: www.camara.riogrande.rs,gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SâLVE VIDAST
tf
ffi 1"iE',
R',üôllANl)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.148, DE 05 DE OT]TUBRO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DO PLANO PLI.ruANUAL
DE ?,00a2005, LEI N' 5.533, DE r9l07nn0l,
E NA LEI DE DIRETRIZES
oRÇaMENTÁRIAS 2005, LEI N'5.999, DE
05tl0t2004, E AUTORIZA O EXECUTM
MTiNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MT.]NICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTIJRA, NI,JM TOTAL
DE R$ 1D.500,00.
O PREFEITO MTINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe coniere a lci Orgânica, em seu an. 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lri:
Art. 1o - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da Iri n'5.533
de lgt17 t1ffJl a qual trata do Plano Plurianual do MunicÍpio para os exercícios 2002/2005
conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CI.]LTURA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação : I - Construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac
Produto: Quadra ConstruÍda
Unidade: M2
Meta:750m'?
Recurso: SArÁRIo EDUCAÇÃO (1004)
Art.20 - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da Iri no 5.999'
deO5tlOt2C04,a qual trata das Diretrizes Orçamentárias para 2005 conforme segue:
08 _ SECRETARIA MI.JNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação l: Construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac
Produto: Quadra Construída
Unidade: M2
Meta: 750m2
Recurso: sALÁRIo mucAÇÃo (loo4)
Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura num total de R$ 109.500,00 (cento e
nove mil e quinhentos reais), de acordo com o que segue:
,'il
R"liôtil§iiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
08 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAçÃO E CTJLTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Blucação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj.l.876-Construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Olavo Bilac (recurso 10M)
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações..................... ....................... R$ 109.500,00
Art. 40 - Servirá como recurso ao Crédito Especial autorizado no aÍ. 30, parte
do Superavit Financeiro apurado no exercício financeiro &, 2C[4 - SAI-ARIO EDUCAÇÃO
(1004), informado pela Secretaria Municipal da Fazenda através do Of. 055/SMFruCy2005, no
valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe o art.
43 dal-.e,t n' 4.320164.
Art. 5o - Esta lri entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2005.
J o
P M
cc :SMF/I-IPE/SMEC/CM/PJ/CSCVPublicação
Sêssãc￾Tipo: Número: 7714 Data: 2610912005
Vo{ação Nomiml
Númeío: í5O9/2(x)5
T'IfuIO: INCLUI ACAO NO PPA DE ã)O2OO5 E NA LDO 2OO5 PARA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC
Observ.:
Nome do Parlamentar Paíido Voto
EúUDIO CASTANHEIRA DIAZ
CIÁUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JAIR RIZZO FERREIRA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JURANDIR PEREIRA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
SURAMA SANTOS
PSDB
PT
PDT
PL
PMDB
PCDOB
PTB
PPS
PMDB
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
srM
SIM
stM
SIM
PSDB SIM
Resultado
Sim í0 Não: 0 Abst.: 0 Tolal: í0
Prcsk ente
JOSÉ CLAUDINO
ALVES SARAIVA
L 10 Vrcê-pÍBsilsnte 2 Vrcêpíesi.rênte 1" SêcÍetário 2 SeqetáÍio
26/9/2Qe5 16:18:34 SÉtema de Votaçâo Adoínatizade - lmpv Pá9.:1
Relatório de Votação Nominal
Ordinária

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