br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 80/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 80 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMS, NUM TOTAL DE R$ 8.559,13
native_id31930

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2004. LEI N°6019/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

■Smi '-r*
|CAMARA. i .«
i^OCESSO
'.Ai^DE Estado do Rio Grande do Sul
lW» PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE... -m-li...A^gg
F O L H A S
CIDADE HlSTtiRICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEIT tz
MENSAGEM/298
Rio Grande, 03 de novembro de 2004.
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 080 que, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 8.559,13.
Justificamos o presente encaminhamento, tendo em vista o atendimento ao Programa
Vacinagao.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelencia e Nobres Pares nossos protestos de elevado aprego e distinta consideragao.
Respeitosamente
FABIODE IRA BRANCO
UPrefeiio Mtlnicipal
EXM° SR. \
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ V.
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
cidadehistDrica
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 080, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 8.559,13.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial, na
Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 8.559,13 (oito mil. quinhentos e cinquenta e nove reais
e treze centavos), de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Atengao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.861 - PROGRAMA VACINAgAO
3390.30.0000 - Material de Consumo
TOTAL......................
R$ 8.559,13
.R$ 8.559,13
Art. 2° - Servira como recurso, ao credito autorizado no art. 1°, parte do Superavit
Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Oficio 106 /SMF/UC/2004,
no valor de R$ 8.132,08 (PROGRAMA VACINAgAO) e Rendimentos de Aplica^ao Financeira no
valor de R$ 427,05, perfazendo um total geral de R$ 8.559,13, de acordo com art. 43 da Lei n°
4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2004.
FABiO DE Q BRANCO
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CM/PJ/Publicagao
r
OH
ESTALK) DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Oficio 106 A/04 Rio Grande, 20 de agosto de 2004,
Senhor Prefeito,
Vimos atraves deste informar o Superavit
Financeiro dos Recursos da Secretaria Municipal da Saude - SMS, referente
ao exercicio de 2003, conforme demonstrado a seguir:
• Reenrso - Incentive Prog. Saude da Familia - Estado - R$ 60.000,00
R$ 17.700,29
R$ 41.805,86
R$ 92,388,57
R$ 8.132,08
RS 30.796,19
R$ 20.000,00
R$270.822,99
Sendo este o motive do presente, subscrevemo-
• Reenrso - Opera^ao Verao
• Reenrso - PAR Plena Carencias Nutricionais
• Reenrso -Inc. Assist Farmacia Basica -
• Reenrso - Vacina^ao 2000 -
• Reenrso - Prog. Inc. Ass. Farm. Basica 3“ Idade -
• Reenrso-Programa Cuca Legal￾TOTAL:
nos,
Atenciosamente.
E_xnj° Sr.
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
DD. Prefeito Municipal
N/Cidade
Wl
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Ementa PL080/04
Abretura cr'dito SMS
Assunto:
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
e em
Rio Grande, 9 de^oy^nibro de 2004.
1
6 <Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgCfl^vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVE)
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICJONAL, ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE R$
8.559,13.
Art. 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 8.559,13(oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten^ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1 861 - PROGRAMA VACINACAO
3390.30.0000 - Material de Consume........................... R$ 8.559,13
TOTAL, .R$ 8.559,13
Art. 2°- Servira como recurso, ao credito autorizado no art. 1 °, parte
do Superavit Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com
Oficio 106/SMF/UC/2004, no valor de R$ 8.132,08(PROGRAMA VACINAgAO) e
Rendimentos de Aplica^ao Financeira no valor de RS 427,05, perfazendo um total geral de
R$ 8.559,13, de acordo com art.43 da Lei n°4.320/64.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
t\ cAmara MUNICIPAL I
DO RIpAfRAJJDF , v/fs TQ\
" T \ “
PREStDEUXft- — -* ^ —
\
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgfr7vetorialnet.com.br site: www.camarffi.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Wj
r
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 967 Rio Grande, 10 de novembro de 2004. /04
Proc. n° 1.419/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-k) oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n°80/04 em anexo, para sua
devida aprecia9ao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideratjao.
Ver. Claudio C. Diaz
Presideiit£~
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a abrir Credito Adicional,
Especial, na Secretaria Municipal da Saiide, num total de R$ 8.559,13.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru* General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(5)vetorialnet.com.br site: wwwjcamara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
iff • w
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
i
J^OOAO^HlirORICA
MTRlMdMO 00
OAANOE DO SW.
LEI N° 6.019, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL,
MUNICIPAL DA SAUDE. NUM TOTAL
DE R$ 8^59,13.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui95es
que Ihe confers a Lei Organica, em sen art. 51, Inciso III,
* j
Faz saber que a C£mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinteTLei:
NA SECRETARIA
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 8.559,13 (oito mil, quinhentos e
cinqucnta c nove reais e treze centavos), de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten^o B£sica
0129 - Cidad&o Sauddvel
Proj. 1.861 - PROGRAMA VACINAgAO
3390.30.0000 - Material de Consume
TOTAL.-..
#
;
.R$ 8.559,13
.R$ 8.559,13
Art. 2* - Serviri como recurso, ao credito autorizado no art. 1°, parte do
Superavit Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Offcio 106
/SMF/UC/2004, no valor de R$ 8.132,08 (PROGRAMA VACINAgAO) e Rendimentos de
Aplica^ao Financeira no valor de R$ 427,05, perfazendo um total geral de R$ 8.559,13, de
acordo com o art. 43 da Lei n° 4.320/64.
. \
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2004.
10 DE BRANCO
ci Municipal
cc.: SMF/SMCPAJPE/SMS/CM/PJ/CoordTFundos/Publica^ao
'■y-r
HU1
,**r
\
r.kt- .

open original →