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I Estado do Rio Grande do Sul i
U R ^ O L H A S
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
CTOADE H1ST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEI O
MENSAGEM/295
Rio Grande, 03 de novembro de 2004.
Senhor Presidente
Honra-nos cumpriment£-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 077 que, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 31.289,52.
Justificamos o presente encaminhamento, tendo em vista o atendimento ao Programa
Assistencia Farmaceutica Basica para Pessoas da 3a Idade.
Sendo o que tmhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelencia e Nobres Pares nossos protestos de elevado apre9o e distinta considerate.
Respeitosamente
F DE RA BRANCO
Prefeittw Municipal
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CTDADEKTST6RICA
Rio GrandE
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 077, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 31.289,52.
Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Adicionais Especiais,
na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 31.289,52 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos) de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten^ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.859 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 3a IDADE
3390.32.0000 - Material de Distribui^ao Gratuita.
TOTAL........................................ .
,R$ 31.289,52
R$ 31.289,52
Art. 2° - Servira como recurso, aos creditos autorizados no art. 1°, parte do Superavit
Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Of. 118/SMF/2004, no valor
de R$ 30.796,19 (ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 3a IDADE) e RAF no valor de R$
493,33 perfazendo um total geral de R$ 31.289,52, de acordo com art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2004.
/
FABIQ/pEa
PreTeitd Municipal
BRANCO
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CM/PJ/Publica<£ao
fi'r-e'l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Oficio 106A/04 Rio Grande, 20 de agosto de 2004,
Senhor Prefeito,
Vimos atraves deste informar o Superavit
Financeiro dos Recursos da Secretaria Municipal da Saude - SMS, referente
ao exercicio de 2003, conforme demonstrado a seguir:
• Recurso - Incentive Prog. Saude da Familia - Estado - R$ 60.000,00
• Recurso - Opera^ao Verao
• Recurso - PAB Plena Carencias Nutricionais
• Recurso -Inc. Assist Fannacia Basica -
• Recurso - Vacina^ao 2000 -
• Recurso - Prog. Inc. Ass. Farm. Basica 3* Idade -
• Recurso - Programa Cuca Legal -
TOTAL:
R$ 17.700,29
R$ 41.805,86
R$ 92,388,57
R$ 8.132,08
RS 30.796,19
R$ 20.000,00
R$270.822,99
Sendo este o motive do presente, subscrevemonos.
Atenciosamente.
Exm° Sr,
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
DD. Prefeito Municipal
N/Cidade
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIOGRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE r\ aMngNNGBKft p RIO GRANDE
Kr) Grandl
Of. 118/SMF/U.C./2004
eojisljairido e 8io 8;«iefe para i&tiss
Rio Grande, RS, 20 de agosto de 2004.
Prezado Secretario
Vimos atraves deste informar a parte do superavit do recurso
livre que devera ser oferecida aos recursos discriminados a seguir, da Secretaria
Municipal da Saude -SMS, referentes ao exercicio de 2003:
- Valor ref. ao Recurso Incentivo PSF (1099) que esta dentro
do recurso livre e devera ser oferecido como Superavit ao
Recurso a que pertence
- Valor ref. ao Recurso Progr. Lucent. Ass. Farm. (1038) que
esta dentro do recurso livre e devera ser oferecido como
Superavit ao Recurso a que pertence
- Valor ref. ao Recurso Progr. lucent. Ass. Farm. Basica 3.a
Idade (1102) que esta dentro do recurso livre e devera ser
oferecido como Superavit ao Recurso a que pertence
-Valor ref. ao Recurso Programa Cuca Legal (1103) que esta
dentro do recurso livre e devera ser oferecido como Superavit ao
Recurso a que pertence
Total do valor do Recurso Livre que devera ser destinado
aos recursos (acima) a que efetivamente pertencem.
20.000,00
30.796,19
30.796,19
20.000,00
101.592,38
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Atiemirjose ML, tfoleryte
lCPF 17653qjf70-<
\secretario IF
Ilmo. Sr.
Ari Feres
M.D. Secretario Municipal da Saude
Nesta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OFICIO 109/04 Rio Grande, RS, 10 de novembro de 2004.
Senhor Prefeito
Vimos atraves deste, informar os Rendimentos
das Aplica9oes Financeiras - RAF’s, referentes ao ano de 2004, dos
recursos da Secretaria Municipal da Saiide - SMS a seguir:
• Incentivo a Assistencia Farmaceutica R$ 1.048,37
• Opera9ao Verao R$312,06
• Programa Vacina9ao R$427,05
• Carencias Nutricionais R$2.710,46
• Assist. Farmaceutica Basica 3a Idade R$493,33
Sendo este o motivo do presente. Subscrevemonos.
Atenciosamente,
«
Adeihir Jose IVk
SecretVio Mupy
pFado Valente
( ipal da Fazenda
Exm° Sr.
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
DD.Prefeito Municipal
Nesta
<
m
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE F1NANCAS
Assunto: Ementa PLE 077
Abertura credito SMS
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
em
Rio Grande, 9de noyembro de 2004.
Presidente
Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GR
CIDADE HIST6RICA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINIETE DO PREFEITO
MENSAGEM/307
Rio Grande, 10 de novembro de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos
encaminhar copia dos Oficios n°s 107, 108 e 109, oriundos da Secretaria Municipal da Fazenda,
para serem anexados aos Projetos de Lei em tramita9ao nessa Casa Legislativa, na area da Saude.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos, a V. Exa e nobres Pares, protestos
de estima e considera^ao.
Atenciosamente,
A
FABIO DE C
Prefer
t A BRANCO
Municipal
EXM°.SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Doe orgdoSj doe sangue: Salve vidas!
I
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS
ADICIONAIS, ESPECIAIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE R$
31.289,52.
Art. 1°- Fica, o Executive Municipal, autorizado a abrir Creditos
Adicionais Especiais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 31.289,52(trinta e
um mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinqiienta e dois centavos), de acordo com o que
segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Atenpao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj 1 859 - ASS1STENCIA FARMACEUTICA BASICA 3a IDADE
3390.32.0000 - Material de Distribui^ao Gratuita.................................
TOTAL.............................
R$ 31.289,52
R$ 31.289,52
Art. 2°- Servira como recurso, aos creditos autorizados no art.l°,
parte do Superavit Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo
com Oficio 118/SMF/2004, no valor de R$ 30.796,19(ASSISTENCIA FARMACEUTICA
BASICA 3a IDADE) e RAF no valor de R$ 493,33, perfazendo um total geral de R$
31.289,52, de acordo com art.43 da Lei n°4.320/64.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
X'cAmara WmiCIPAL 11
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PR! iX§. «r
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfaVetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1 U)M»r msroRii v
IvioCu andH,
patrimiSnio do
RIO IjRANDE 00 SUL
LEI N° 6.017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS,
MUNICIPAL DA SAUDE, NUM TOTAL
DE R$ 31.289,52.
NA SECRETARIA
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das ijtributes
que Ihe confere a Lei Organica, em seu art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eie sanciona a seguinte*Lci:
Art. 1° - Fica o executive Municipal autorizado a abrir Crdditos Adicionais
Hspeciais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 31.289,52 (trinta e um mil,
duzentos c oitenta c nove rcais e cinqiienta e dois centavos) de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Atcn^ao B«1sica
0129 - Cidadao Sauddvcl
Proj. 1.859 - ASSISTENCIA FARMACEUT1CA BASICA 3‘ 1DADE
3390.32.00(X) - Material de Distribui^ao Gratuita.
TOTAL.................... .
R$ 31.289,52
R$ 31.289,52
Art. 2° - Scrvird como recurso, aos cr^ditos autorizados no art. 1°, parte do
Supcravit Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Of.
II8/SMF/2004, no valor de R$ 30.796,19 (ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 3n
IDADE) c RAF no valor de R$ 493,33 perfazendo um total geral de R$ 31.289,52, de acordo com
o art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
<.
Gabincte do Prefeito, 17 de novembro de 2004.
FApiO DE O BRANCO
itol Municipal
-
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CM/PJ/CooraFundos/Publica^ao
: