CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROCESSO ...
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE L h a s
C1DADE HTST6RICA
Rio GrandE
patrim6nto do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITi
MENSAGEM/293
Rio Grande, 03 de novembro de 2004.
Senhor Presidenle
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 075 que, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 132.631,52.
Justificamos o presente encaminhamento, tendo em vista o atendimento ao Programa
Incentive Estadual PSF.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelencia e Nobres Pares nossos protestos de elevado apre^o e distinta considerate.
Respeitosamente
fartqDe ol,
PrjeMto'Munifcipal
BRANCO
EXM" SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
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Estadlo do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADE HTST6R7CA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 075, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 132.631,52.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Adicionais Especiais,
na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 132.631,52 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e
trinta e um reals e cinqiienta e dois centavos) de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten^ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.857 - PSF INCENTIVO ESTADUAL
339030.0000 - Material de Consume
TOTAL...... ..............
R$ 132.63L52
R$ 132.631,52
Art. 2° - Servira como recurso, aos creditos autorizados no art. 1°, parte do Superavit
Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Offcios 106 e
118/SMF/UC/2004, no valor de R$ 60.000,00 (PSF ESTADUAL), repasse referente ao Convenio PSF
ESTADUAL no valor de R$ 72.000,00 e RAF no valor de R$ 631,52, perfazendo um total geral de R$
132.631,52, de acordo com art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2004.
FABK EIRA BRANCO
Prefeito Munidpal
/
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CM/PJ/Publica^ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETAR1A ML1NIC1PAL DA FAZENDA
Oficio 106A/04 Rio Grande, 20 de agosto de 2004,
Senhor Prefeito,
Vimos atraves deste informal- o Superavit
Financeiro dos Recursos da Secretaria Municipal da Saude - SMS, referente
ao exercicio de 2003, conforme demonstrado a seguir:
• Recurso - Incentive Prog. Saude da Familia - Estado - R$ 60.000,00
• Recurso - Opera^ao Verao
• Recurso - PAB Plena Carencias Nutricionais
• Recurso -Inc. Assist Farmacia Basica -
• Recurso - Vacina^ao 2000 -
• Recurso - Prog. Inc. Ass. Farm. Basica 3* Idade -
• Recurso - Programa Cuca Legal -
TOTAL:
RS 17.700,29
RS 41.805,86
RS 92,388,57
RS 8.132,08
RS 30.796,19
RS 20.000,00
R$270.822,99
Sendo este o motive do presente, subscrevemonos,
Atenciosamente.
lente
MF
Exnj0 Sr,
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
DD. Prefeito Municipal
N/Cidade
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Estado do Rio Grande do Sul * *• *«
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GR
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Rio GrandE
taitumOnio do
RIOGRANDI-DOM'D
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/308
Rio Grande, 10 dc novembro dc 2004.
Senhor Presidenk*:
I lonra-nos cumprimcnta-lo, muito eordialmcntc, oporlunidadc cm k\uc vimos
encaminluir retillcavao aos Projctos dc Lei nus 075, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS ADICIOANAIS ESPECIAIS NA SECRETARLA MUNICIPAL DA SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 132.631,52, 076, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITOS ADICIOANAIS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE RS 40.480,15 c 078 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITOS ADICIOANAIS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE RS 135.070.30
Sendo o que tfnhamos para o momento. enviamos protestos da mais alia estima c
distinta considcra^ao.
tenciosamente,
fAbio i)E o RA BRANCO
refeito \JunicipaI
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA .MUNICIPAL
NESTA
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cAnara MUNICIPAL
PROCESSO N°J.
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Estado do Rio Grande do Sul
xWi PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO G
CIDADE HIST6RICA
Rio GrandE
patrimCnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 075, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 132.631,52.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Adicionais Especiais,
na Secretaria Municipal da Saude, num total dc R$ 132.631,52 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e
trinta e um reals e cinquenta e dois centavos) de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten9ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.857 - PSF INCENTIVO ESTADUAL
339030.0000 - Material de Consumo
TOTAL........... .........
R$ 132.631.52
R$ 132.631,52
Art. 2° - Servira como recurso, aos creditos autorizados no art. 1°, parte do Superavit
Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Offcios 106 e
118/SMF/UC/2004, no valor de R$ 60.000,00 (PSF ESTADUAL), repasse referente ao Convenio PSF
ESTADUAL no valor de R$ 72.000,00, receita do ano de 2004 e RAF no valor de R$ 631,52, do ano
de 2004, perfazendo um total geral de R$ 132.631,52, de acordo com art. 43 da Lei n° 4.320/6^.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2004.
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CM/PJ/Publica^ao
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CQMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa PLE 075
Abertura credito SMS
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande, 9d^o/embTO de 2004.
’reside]
Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(«)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVE)
MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS
ADICIONAIS, ESPECIAIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE R$
132.631,52.
Art. 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Creditos
Adicionais Especiais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 132.63l,52(cento
e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e urn reais e cinquenta e dois centavos), de acordo
com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten^ao Basica
0129 - Cidadao Saudavel
Proj. 1.857 - PSF INCENTIVO ESTADUAL
339030.0000 - Material de Consume............................ R$ 132,63L52
TOTAL, R$ 132.631,52
Art. 2"- Servira como recurso, aos creditos autorizados no art. IP,
parte do Superavit Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo
com Oficios 106 e 118/SMF/UC/2004, no valor de R$ 60.000,00(PSF ESTADUAL),
repasse referente ao Convenio PSF ESTADUAL no valor de R$ 72.000,00 receita do ano
de 2004 e RAF no valor de R$ 631,52, do ano de 2004, perfazendo um total geral de R$
132.631,52, de acordo com art.43 da Lei n°4.320/64.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
MUWciPAL \
v cAMARA
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgf«vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 962 /04 Rio Grande, 17 de novembro de 2004.
Proc. n° 1.414/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportimidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n°75/04 em anexo, para sua
devida aprecia9ao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tmhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera9ao.
Ver. Claudio C. DiiSz
President^ /
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a abrir Creditos Adicionais,
Especiais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 132.631,52.
Exnno. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfaJvetorialnet,com.br site: www.camara.riiogrande.rs.gov Jbr
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.025, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
i
rAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAlJDE, NUM TOTAL
DE R$ 132.631,52.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atributes
que Ihe confere a Lei OrgSnica, em seu art. 51, Inciso in,
Faz saber que a Gimara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ’*
Art. 1° - Fica, o Executive Municipal, autorizado a abrir Cr6ditos Adicionais
Especiais, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$ 132.631,52 (cento e trinta e dois
mil, sciscentos c trinta e um reais e cinqiienta e dois centavos) de acordo com o que segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Aten9ao Bdsica
0129-Cidadao Sauddvel
Proj. 1.857 - PSFINCENTIVO ESTADUAL
339030.0000 - Material de Consume
TOTAL....
,R$ 132.631.52
R$ 132.631,52
Art. 2° - Servira como recurso, aos erdditos autorizados no art. 1°, parte do
Supcravit Financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com Oficios 106 e
118/SMF/UC/2004, no valor de R$ 60.000,00 (PSF ESTADUAL), repasse referente ao Convenio
PSF ESTADUAL no valor de R$ 72.000,00, receita do ano de 2004 e RAF no valor de R$
631,52, do ano de 2004, perfazendo um total geral de R$ 132.631,52, de acordo com art. 43 da
Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica5ao.
Gabinete do Prefeito,^23^Fn€kvembro de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIOGRANDE
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Of. 118/SMF/U.C./2004
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Rio Grande, RS, 20 de agosto de 2004.
Prezado Secretario
Vimos atraves deste informar a parte do superavit do recurso
livre que devera ser oferecida aos recursos discriminados a seguir, da Secretaria
Municipal da Saude -SMS, referentes ao exerdcio de 2003:
- Valor ref. ao Recurso Incentive PSF (1099) que esta dentro
do recurso livre e devera ser oferecido como Superavit ao
Recurso a que pertence
- Valor ref. ao Recurso Progr. Incent. Ass. Farm. (1038) que
esta dentro do recurso livre e devera ser oferecido como
Superavit ao Recurso a que pertence
- Valor ref ao Recurso Progr. Incent. Ass. Farm. Basica 3.a
Idade (1102) que esta dentro do recurso livre e devera ser
oferecido como Superavit ao Recurso a que pertence
-Valor ref ao Recurso Programa Cuca Legal (1103) que esta
dentro do recurso livre e devera ser oferecido como Superavit ao
Recurso a que pertence
Total do valor do Recurso Livre que devera ser destinado
aos recursos (acima) a que efetivamente pertencem.
20.000,00
30.796,19
4ft 30.796,19
20.000,00
101.592,38
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
#
A,
CPF 17653
ecretario
Ilmo. Sr.
Ari Feres
M.D. Secretario Municipal da Saude
Nesta