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Estado do Rio Grande do Sul f! 4
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE 1
y-T| ‘ IDADE historica
vio
PATRIMONIO
Grand
DO
H/ GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL 1
MENSAGEM/261
Rio Grande, 10 de seterabro de 2004
Senhor Presidente,
Honra~nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 068, que ACRESCE AQOES NO PLANO
PLURIANUAL DE INYESTIMENTOS 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19 DE JULHO DE 2001
E NA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2004, LEI N° 5.813, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2003 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E
CULTURA, NUM TOTAL DE R$ 171.002,88.
Justificamos o presente encaminhamento, tendo em vista a necessidade
de atender ao PROGRAMA NACIQNAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR bem como
aos Convenios com o Governo do Estado, Processes Administrativos n° Q02655G9.00/04-4-
PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO
ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO - MEIO RURAL, baseados no que dispoe a Lei Federal N° 10.880, de 09 de Junho de
2004.
MEIO RURAL e n0 003275-19.00/04-2 PROGRAMA
Sendo o que tmhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa ExcelSncia e Nobres Pares nossos protestos de elevado apre^o e distinta considerate.
Respeitosamente /
\
\
FABJO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
EXMa SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
“JCIDADE HISTORK \ yi
KioGrandcL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crdditos
Adicionais E^>eciais na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA^AO E CULTURA num total
de R$ 171.002,88( cento e setenta e um mil, dois reais com oitenta e oito centavos), de acordo com
discrimina9ao a seguir:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA£AO E CULTURA
02 - Complexo Tdcnico Educacional
12 - Educa^ao
361 - Ensino Fundamental
0124 - Operacionaliza^ao do SalSrio Educa^ao
Ativ. 2.812 - Manuten?ao Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Fundamental - RSMeio Rural
339039.3500 - Services de Transporte.
Ativ. 2.813 - Manuten9ao do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
,R$ 43.851,96
R$ 96.125,16
339039.3500- Services de Transporte.
362 - Ensino Medio
0124 - OperacionalizaQao do Salario Educa^ao
Ativ. 2.814 Manuten9ao Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Medio - RS- Meio Rural
...R$ 31.025,76
M 171,002,58
339039.3500 - Serv^os de Transporte
TOTAL
Art. 4U - Servira como recurso aos Creditos aulorizados no art. 3°,
repasse por parte do Governo Federal relativo ao PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR no valor de R$ 43.851,96 ( quarenta e tres mil, oitocentos e cinquenta
e um reais e noventa e seis centavos) bem como repasse por parte do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, Secretaria de Educagao relativo aos Convenios com o Governo do Estado,
Processes Administrativos n° 002655-19.00/04-4-PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE
ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEIO RURAL
e n° 003275-19.00/04-2 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE
PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO MEDIO - MEIO RURAL no valor de R$ 127.150,92 (
cento e vinte sete mil, cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total de
R$ 171.002,88( cento e setenta e um mil, dois reais com oitenta e oito centavos), baseados no que
dispoe a Lei Federal N° 10.880, de 09 de Junho de 2004 e de acordo com o que dispoc o art. 43 da
Lei 4,320/64.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do PrefeitO, 10 de setembro de 2004.
1
FABIO.DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
u
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMEC/PJ/CM/PubUca?ao
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: £ 0 left i #i\ Ementa '1I ^ ‘'I
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande,7 7de de 2004.
ice-Presidente
Secretario
Membro
Membra
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
irk g PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
I
INCONSTITUCIONAL
I 1 NTIJURIDICO
| 1 ANTIREGIMENTAL
[ 1 INADEQUADO A TECNICA LEGJSLATIVA
Este e o parecer desta ComisSao
4^ de eotJW'3 Sala das Comissoes,
Membro
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDR
Adicionais Especiais, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA^AC E CULTURA, num total
de R$ 171.002.88(cento e setenta e um mil. dois reais com oitenta e oito centavos), de acordo com
a discrimina^ao a seguir:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO E CULTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
12 - Educate
361 - Ensino Fundamental
0124 - operationali/.a^ao do Salario Educa^ao
Ativ.2.812 - Manulen^ao Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Fundamental - RS -Meio
Rural
3390.39.3500- Servigos de Transporte. R$ 96.125.16
Ativ.2.813 - Manutengao do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
3390.39.3500 - Services de Transporte.
362 - Ensino Medio
RS 43.851.96
0124 - Operationaliza$ao do Salario Educa^ao
Ativ.2.814 - Manutengao Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Medio - RS -Meio Rural
3390.39.3500-Servigos de Transporte............................................................................ R$ 31.025,76
R$ 171.002,58
Art. 4° - Senira como recurso, aos Creditos autorizados no art. 3°.
repasse por parte do Govemo Federal relative ao PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR no valor de R$ 43.85 L96(quarenta e trEs mil, oitocentos e cinquenta e
um reais e no\ enta e seis centavos) bem como repasse por parte do Govemo do Estado do Rio
Grande do Sul. Secretaria de Educagao relative aos Convenios com o Govemo do Estado,
Processes Administrativos no()()2655-19.00/04-4-PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE
ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEIO RURA
e n° 003275-19.00/04-2 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA RED
PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO MEDIO - MEIO RURAL no valor de R$ 127.150,92 (cento
e vinte e sete mil, cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total de R$
171.002,88(cento e setenta e um mil, dois reais com oitenta e oito centavos), baseados no que
dispoe a Lei Federal N° 10.880, de 09 de junho de 2004 e de acordo com o que dispoe o art. 43 da
Lei 4.320/64.
TOTAL
3
Art. 5° - Esla Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
I CA
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(fl'vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 904 /04 Rio Grande, 13 de outubro de 2004.
Proc. n° 1266/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n°68/04 em anexo, para sua
devida apreciagao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
Ver. Claudio C. Difez
Presidmte
ANEXO: Acresce a^oes no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005,
Lei n° 5.533, de 19 de julho de 2001, e na Lei de Diretrizes Onjamentarias
2004, Lei n° 5.813, de 20 de outubro de 2003 e autoriza o Executivo
Municipal a abrir creditos adicionais especiais na Secretaria Municipal de
Educa^ao e Cultura, num total de R$ 171.002,88.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cnirg^/vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
( IIIADi: HISTORIC.*A "W—<
K.10G
PATRIMONIO
rand
DO
H/ GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE 00 SUL
LEI N0 6.003, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
ACRESCE ACOES NO PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS 2002/2005, LEI N° 5.533,
DE 19 DE JULHO DE 2001 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORQAMENTARIAS 2004, LEI
N° 5.813, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 E
AUTORIZA O EXECUTIVQ MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAOAO E CULTURA, NUM TOTAL DE
R$ 171.002,88.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuigoes que Ihe confere a Lei OrgSnica em seu Art 51, Inciso III,
Faz saber que a C&mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam acrescidas, ao Plano Plurianual de Investimentos
2002/2005, Lei NQ 5.533, de 19.07.2001, as A9oes abaixo discriminadas:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA£AO E CULTURA
PROGRAMA: 0124- Gperacionaliza^o do Salario Educa^ao
A9ao 2 : Manuten9ao do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental - RS
A9S0 2 : Manuten9ao do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Mddio - RS
A920 2 : Manuten9ao do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo em vista a necessidade de atender ao
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR bem como aos Convenios
com o Govemo do Estado, Processos Administrativos n° 002655-19.00/04-4-PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO
FUNDAMENTAL - MEIO RURAL e n° 003275-19.00/04-2 - PROGRAMA TRANSPORTE
ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO MEDIO - MEIO
RURAL, baseados no que dispoe a Lei Federal N° 10.880, de 09 de Junho de 2004.
Art. 2° - Ficam acrescidas, na Lei de Diretrizes Orqamentarias, Lei n°
#
5.813, de 20/10/2003 as A9oes abaixo discriminadas:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO E CULTURA
PROGRAMA: 0124 - Operacionaliza9ao do Salario Educa9ao
A9ao 2 : Manute^ao do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental - RS
A9S0 2 : Manuten9ao do Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Medio - RS
A9S0 2 : Manuten9ao do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE /
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusbes, tendo em vista a necessidade de atender ao
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR bem como aos CorivenioS
com o Governo do Estado, Processos Administrativos n° 002655-19.00/04-4-PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINU
FUNDAMENTAL - MEIO RURAL e n° 003275-19.00/04-2 - PROGRAMA TRANSPORTE
ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO MEDIO - MEIO
RURAL, baseados no que dispoe a Lei Federal N° 10.880, de 09 de Junho de 2004.
\
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i I Da UE HISTORICW -r^
rvio Grand H/
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art 3° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crdditos
Adicionais Especiais na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA^AO E CULTURA num total
de R$ 171.002,88 (cento e setenta e urn mil, dois reals com oitenta e oito centavos), de acordo
discrimina9ao a seguir:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO E CULTURA
02 - Complexo Tdcnico Educacional
12 - Educa9ao
361 - Ensino Fundamental
0124 - Operacionalizagao do Sal&rio Educate
Ativ. 2.812 - Manuten9ao Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino Fundamental RSMeio Rural
3390.39.3500 - Serv^os de Transporte.
Ativ. 2.813 - Manuten9ao do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
339039.3500 - Serv^os de Transporte.
362 - Ensino Mddio
com
R$ 96.125,16
R$ 43.851,96
0124 - Operacionaliza§ao do Salario Educa9ao
Ativ. 2.814 Manuten9ao Programa de Apoio Transporte Escolar Ensino M€dio - RS- Meio Rural
3390.39.3500 - Serv^os de Transporte.
TOTAL.,..,.,.
.....R$ 31.025.76
171.002,88
Art. 4° - Servira como recurso aos Creditos autorizados no art 3°,
repasse por parte do Govemo Federal relative ao PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR no valor de R$ 43,851,96 (quarenta e tres mil, oitocentos e cinqiienta e
um reals e noventa e seis centavos) bem como repasse por parte do Govemo do Estado do Rio
Grande do Sul, Secretaria de Educa9ao relative aos Convenios com o Govemo do Estado,
Processes Administrativos n° 002655-19.0G/Q4-4-PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE
ALUNOS DA REDE PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEIO RURAL
e n° 003275-19.00/04-2 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DE .ALUNOS DA REDE
PUBLICA ESTADUAL DO ENSINO MfiDIO -MEIO RURAL no valor de R$ 127.150,92 (cento
e vinte sete mil, cento e cinqiienta reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total de R$
171.002,88 (cento e setenta e um mil, dois reais com oitenta e oito centavos), baseados no que
dispoe a Lei Federal N0 10,880, de 09 de Junho de 2004 e de acordo com o que dispoe o art. 43 da
Lei 4320/64.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicafao.
Gabinete do PrefeitC, "WHe outubro de 2004.
FABIO DE O BRANCO
unidpal
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMEC/PJ/CM/Puhiica<;ao