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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RtO GRANDE
RroGnexoE
PAIRMôMo
GABINETE DO PREFEITO
Do
RTO GRANDE DO SU'L
MENSAGEM/516
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá_lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos' a essa colenda casa r,egisrativa, o incruso projeto de Lei n" 0g7, que .âUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL' NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, I[T]M TOTAL DE RS
49.ffi,58',,
Justificamos o presente hojeto de r,ei, Iendo em vista que o mesmo visa a utilização
de recursos do pROGRAMA MUNICIPALTZAÇ^O SOLIDÁRIA, com o inruiro de adquirir
medicamentos e passagens para usuários do SUS e também na manutenção de postos de Saúde do
Município.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar, a V. Excia.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
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Gr,
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EXM'SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Rio Grande, 25 de novembro de 2005.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gner»E GABINETE DO PREFEITO
PAÍRIMÔMO DO
RIO GRANDE LIO SUL
PRoJETO DE LEI No 097, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIÂ MUNICIPAL DA SAÚDE,
NT]M TOTAL DE R$ 49366,58.
Art. 1' - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 49.366'58 (quarenta e nove mil'
trezentos e sessenh e seis reais e cinqüenta e oito centavos), conforme segue:
10 - SECRETARIA MIJNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadão Saudável
Ativ. 2.485 - MANUTENÇÃO DA MUMCIPALVAÇÃ\O SOLIDÁRIA
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita............' .........R$ 24.683,29
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ................... Rs 24.683.29
TOTAL R$ 49.366,s8
AÍí2" - Servirá como recurso ao cÉdito autorizado no art. 10, Superavit Financeiro
apurado no Balanço Parimonial de ZOM, no valor de R$ 49.366,58 (quarenta e nove mil,
rizentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), valores estes informados pela
secretaria Municipal da Fazenda, atmvés do offcio 089/sMF/05, juntamente com cópia do
Balancete da Receita de 2005, baseados ao que dispõe o att" 43 dal*i n" 4.320164.
Arü 3o - Esta l,ei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2005.
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cc.: SMF/SMS/CSCYCI\'IlPJ/"ublica$o
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iô.1 ,:
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RECURSo: 1006 - SUS Saúde
Saldo Bancrário em 3111212004
Restos a Pagar em 3111212004
Superávit Financeiro de 2004 do Recurso SUS Saúde
RECURSo: 1010 - PAB PLENA/PACS
Saldo Banciirio em 3111212004
Restos a Pagar em 3111212004
Superávit Financeiro de 2004 do Recurso PAB PLENA/PACS
RECUR§o: 10ll - PAB PLENA Vigilância Sanitária
Saldo Bancário em 3lllA2004
Restos a Pagar em 3111212004
Superávit Finsnceiro de 2004 do Recurso PAB PLENA
Vigilância Sanitária
REcURSO: 1013 - Programa Saúde Mental
Saldo Bancário em 3111212004
Restos a Pagar em 3U1?/2004
Superávit Financeiro de 2004 do Recurso Programâ Saúde
Mental
RECURSo: 1018 - Municipalização Solidária
Saldo Bancario em 3lll2Í2004
Restos a PagaÍ em 3lllA2004
Superávit Financeiro de 2004 do Recurso Municipalização
Solidária
RECURSo: 1096 - Cartiio SUS
Saldo Bancário em 3111212004
Restos a Pagar em 3lll2l2004
Superávit Finrnceiro de 2004 do Rec"no Cartão SUS
{e
Rio Grande, RS, 05 de setembro de 2005.
Prezada Secreúria
exercício de 2004,0". ,",'jlii.f iff"Íi ii"ji; T::#fi^lrif§ãá;l UiiiJ"l.l:
Municipat da Saúde, dos Recursos n'1006 - SUS Saúde, 1010 - PAB PLENA/PACS, l0l I
- PAB PLENA Vigilância Sanitária,l013 - Programa Saúde Mental,l0'18 - Municipalização
Solidária, 1096 - Cartão SUS,I l02 - lnc. Assist. Farmácia Básica 3"ldade e ll03 -
Programa Cuca Legal , conforme demonstrado a seguir:
NIO GRAÍ{DE
745.423,85
64.594,80
680.829,05
60.847,25
0,00
60.847,25
53.609.66
2.687.00
50.922,66
153.386,60
80.043,50
73.343,í 0
48.046,01
305,60
47.740,41
21.880,53
í 3.993,20
7.887,33
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MIJNICIPAL DO RIOGRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE
of.089/sMF/u.c./2005
RECURSo: ll02 - Inc. Assist. Farmácia Básica 3'Idade
Saldo Bancário em 3lll2l20$4
Restos a Pagar em 3 lll2l2004
Sup€rávit Financeiro de 2004 do Recurso Inc. Assist Farmácia
Básica 3'Idade
RECURSo: 1103 - Programa Cuca Legal
Saldo Baucrário em 3111212004
Restos a Pagar em 3111212004
Superávit Firanceiro de 2004 do Recu"so Programa Cuca Legal
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
33.172,48
19.120,00
't4.052,48
22.947.48
12.547,40
10.400,08
Kátia o
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UN!DADÉ
LIDADE
cHc 069246lo-2
Ilma. S/.
Maria Antonieta lavoratti
M.D. Secretária Municipal da Saúde
Nesta
CF -Ü4 Jos
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À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]\4AILA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
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DESPACTIO Processo n"
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
!|sV la"or.
""Á4'
Deliberou a Conrissão de ( lÓ enviar, ( ) não enviar ao Consultor Juridico
Rio Grande, o de /14 de LPARECIR JURÍDICO
( ) Em anexo
Consultor Juridico
1/ ) O presente projeto atende as noÍrnas Constitucionais' Jurídicas, Regimentais e
' adequado a Técnica Legislativa /
RioGrande' 2§a';/"zanz&'t- de 2ooi'
2.
resl eda
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( X ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as noÍrnas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica L
Rio Grande,
egi ativa
de 200
a )
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A mals §tantiga do Estado
ESTAI)O DO RIO GRANDE DO SUL
CA]W{RA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER PRocEsso..J. U.Y. l..Y:t'
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitaÇão.
INCONSTITUCIONAL
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I ] INADEQUADO A TECNICA LEGISLATWA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, 0b a" wu,uÇro de 200
IMENTAL
Vice-Presidente
Secretário
Membro
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CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
colils ODE FINAN AS EOR AMENTO
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Rio Grande do Sul
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..\ssunto: Ementa
Sala ,las Comisxles t'ctcnicas
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lruJ cGôcírt vitort'lo, {{ I . CEp 9ó2OO-3lO - Fonc Í53l c.mail:cmrgrvctorialnet.com.br
"ita,
231-t7l I - Fax ÍS3l 231-l?86 - Rio Grande - RS www.camara,riograndê.rs.tov.br
P,ARIICIIR
Ê
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
Sf,CR-ETARH MUNICIPAL DA SAÚDE, NUM
TOTAL DE R§ 49.366§8.
Art 1' - Fic4 o Executivo Municipal, autorizado a ABRIR Crédito
Adicional Especial. na Secretaria Municipal da Saúdg num total de R$ 49.366,58 (quarenta e
nove mil. trez€ntos e sessenta e seis reais e cinqüanta e oito centavos) conforme segue:
1 O.SECRETARIA MUMCIPAL DA SAI.JDE
03- Fundo Municipal de Saude
l0- Saúde
301- Atenção Básica
0f29- Cidadão Saudável
AtiV. 2.485- MANUTENÇÂO DÂ MUNICIPALZAÇÂO SOLIDÁRIA
3.3.90.32.00.00.00- Material de DistÍibuição GÍúuitÀ.............................R§ 24.683.29
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros- PJ...................---..'.....R$ 24.ó83-29
TOTAL........RS 49.366.58
Art. 2" - Senirá como r€cuÍso ao crédito autorizado no art. 1", Superâvil
Financeiro apurado no Balançô Patrimonial de 2004, no valor de R$ 49.366,58(quarenta e note
mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos). valoÍes estes informados pela
§ecrelaria Municipal da Fazenda- aüavés do Oficio 089/SMF/05. juntamente com cópia rio
Balancete da Receita de 2005, baseados ao que dispõe o att. 43 dalei n" 4.32O/64.
Art. 3' - Esta Lei entra em rigor na data da sua publicação.
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CAA.í,/.R,
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Doe órgdos, doe sangue: Sal+e Yidas!
Rua Gctrcml Vitoriro, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53| 3233'E500 - Fa:: l53l 323r'r7t6 - Rio Graade ' R§
e-mail: cmrgíacamara.riogÍatrde.Ís'gov.bÍ sitc: wws'camera.riogrande.rs'gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂI{GIIE: SALVE VIDASI
Ê
Estado do
&
Rio Grande do Sul cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1328105
Proc. no 1994105
Rio Grande,06 de dezembro de 2005
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cunprimentá-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de lri n' 097105 em anexo, paÍa sua
rleüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tiúamos Para o momento,
dPl OVeitamos o ensejo para renovaÍ os protestos de elevada estima e distinta
Ver. Wilson rte Silva
Presi
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de RS 49.366'58'
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rue Geresel VltoÍbo,441 - cEP 96200-310 - Fonc: 153) 3233-850O - Far: (531 3231'17E6 ' Rio Gtelde - R§
ê-tadl: cmrgacamâra.riogrânde.rs'gov.bÍ gitc: ssw'camara.riogrande'rs'gov'br
DOE ORGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDASI
consideração.
RiâõiTT§i;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 6.1E7, DE 08 DE DEZEMBRo DE 200s
AUTORJZA O BXECUTIVO MT]NICIPAL A
ÀBRJR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL'
NA SECRETARIA MTJNICIPAL DA SAÚDE'
NLIM TOTAL DE R$ 49.366,58.
O PREFEITO MLINICIPAL DO RJO GRANDE, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, inciso Itr'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguintel-ei:
Art. 1o - Fica, o Execuúvo Municipal' a
Especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total rle
[ezentos e sessenta e sers rears e cinqüenta e oito centavos)'
IO - SECRETARIA MLTNICIPAL DA SAUDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
l0 - Saúde
301 - Àtenção Básica
0129 - Cidadão Saudável
Ariv. 2.485 - MANUTENÇÃO DA MI'TNICIPAIIZAÇÃo
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita""" '
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ
utorizado a abrir Crédito Adicional
R$ 49.366,58 (quarenta e nove mil.
conforme segue:
SOLIDÁRIA .R$ 24.683.29
........R$ 24.683.29
TOTAL.......
\,c
ArL 2o - Servirá como Íecurso ao crédito autorizado no art' lo' Superavit
Financeiro apurado no Balânço Patrimonial de 2004, no valor de R$ 49.366,58 (quarenta e nove
mil' trezentos e sessenm e seis reais e cinqüenta e..oito
^centavos),
valores estes informados pela
!;;."-"J úunicipal da Fazenda, através do ofício 08g/sMF/05, juntarnente com cópia do
S"i-ã; a" n"ceita de 2005' baseados ao que dispõe o art' 43 da I*i n" 4'320164'
ArL 3" - Esta ki entrâ em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do Prefeito' 08 de dezembro de 2005'
J
CO
M ipal
cc. : SMF/SMSi CSCUCM/PJ/Publicação
Processo no 1994n005
Data:06112/2005
AIa:7778
a
J
SIM NÃO
KANELÃO
JAIRRZZO x
CHARLES SARAIVA x
SURAMA x
PATOLA x
CLAUDIO DIAZ x
ruRANDIR x
RENATINHO
ruLIO CESAR x
BOKA x
CLAUDIO COSTA x
JULIO MARTINS X
DELAMAR x
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