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EXM". SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gn.rx»E GAB!NETE DO PREFEITO PATR rMôNro Do
RIO GRANDE DO SIJL
MENSAGEI/V526
Rio Grande, 02 de dezembro de 2005
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos, a
essa Egrégia Casa kgislativa, encaminhar o Projeto de l-ei n' 103, que *INCLUI AÇÃO NO
ANEXO DE METAS E PRIORTDADES DA LEI N.5.999, DE 05/10/2004, QUE TRATA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005, E AUTORIZA O EXECUTTVO
MTJNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NLIM TOTAL DE R$ 231.m0,00..
O presente Projeto de I*i tem por finalidade a reforma da EMEF Viriato Correa,
tendo em vista que, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura teÍn estabelecido uma política
educacional efetiva cujo objetivo é garantir uma educação de qualidade em toda a Rede Municipal de
Ensino. DentÍo dessa proposta tem como meta ofereceÍ espaços escolares que permitam o
desenvolvimento dos projetos pedagógicos, sempre em busca da valorização dos recursos humanos e
na manutenção de todos os projetos construídos no coletivo das gestões escolares.
Entre os prédios escolares que precisam receber uma considerável reforma encontrase a EMEF Viriato Correa, a qual vem historicamente atendendo à comunidade do Bairro Getúlio
Vargas e seu entorno, sendo utilizada também, anualmente, para o processo seletivo da Fundação
Universidade do Rio Grande.
A mesma atende atualmente uma clientela de 400 alunos distrihuídos no Ensino
Fundamental e PROMEJA. Com responsabilidade de propiciar ao discente e docente condições de
trabalho e espaços adequados ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem é que
solicitamos a inclusão no Plano de metas desta Secretaria, ainda no atual exercício.
Sem mais para o momento, enviamos, a V. Exa. e Nobres Pares, protestos da mais
alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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J B o
ito u cipal
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Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnaxnE
PATRtrúÓMo
GABINETE DO PREFEITO
Do
RIO GRANDE DO SI]L
PROJETO DE LEI N'103, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORTDADES DA LEI N. 5.999, DE O5nOt2O04,
QUE TRATA DAS DIRETRIZES
oRÇÀMENTÁRIAS PARA 2005, E AUTORTZA O EXECUTIVO MI]NICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MTINICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, NUM TOTAL DE R$ 231.900,00.
ArL lo - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e prioridades da t,ei n.5.999, de
05ll0l200,4, a qual trata das Diretrizes Orçamentiírias para 2005 conforme segue:
08 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO p CUr-rUne
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação 1: Reforma da EMEF Viriato Corrêa
Produto: Escola Recuperada
Unidade: M2
Meta: l.49lm2
Recurso: sALÁRIo EDUCAÇÃO (recurso 1004)
Art 2" - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um
mil e novecentos reais), de acordo com o que segue:
08 - SECRETARTA MUMCTPALDE EDUCAÇÃO r CWrrna
02 - Complexo Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.880 - Reforma da EMff Viriato Correa (recurso l0O[)
4.4.90.5 1.00.00.00- Obras e Instalações..... .... .........R$ 231.900.00
ArL J - Servirá como recurso, ao Crédito especial autorizado no afi.20, anulação paÍcial de dotação orçamentária, de acordo com o que dispõe o afi.43 da lri no 4.32ot64, conforme
segue:
08 - SECRE'IARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Fducacional
ry
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnaxoE GABINETE DO PREFE!TO
PATRMÔNIo Do
RIO GRANDE DO SIJL
12 - Educação
Ativ. 2.388 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (542)
Ativ. 2.389 -Manutenção de Escolas - Salário Educação
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (544)
R$ 15.238,00
.R$ 216.662,00 TOTAL............ ........RS 231.9(n,00
ArL 5o - Esta Iri entra em vigoÍ na data da sua publicação.
Gâbinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2005.
cc : SMF/UPE/SMEC/CMRG/CSCI/Publicação
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ü
À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE I}O SIJL
CAMARA MLINICIPAL DO zuO GRANDE
covrtssÃo DE coNSTITutçÃo, JUSTIÇI, sERvIÇos PUBLICoS,
INFRA-ESTRTITURA E CID,{DANIA.
PARECfR pnocnsso...âL!il.N.Z'
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
ICO
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AL
I 1 INADEQUADo I rÉcxtcl LEGI§LATIvA
Este é o Parecer desta Comissão'
saladascomissões, gG o. l€WAí84 de 200
tl
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Vice-Presidente
Secretário
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le
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 mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DfSPACHO processo o' N!?/à@r.
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) 8.....11./trfl.r're,P
Deliberou a Comissão de ( ,$ enúar, ( ) não enüar ao Consultor Jurídico
No Ctrmde, 0 í I
Comissão
PARECER JURIDICO *'6
( ) Em anexo
( X ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
Juridico
l<)0" 2oo
r
DESPACEO
Na condição de Relator (a) :
( f. ) ecoUro o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constituci
é adequado a Tecnica Legislativa
Regimentais e
Rio Grande, de
a)
Jurídicas,
-/
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adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande. O6 de
&.
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_ : Eatado do Rio Grande do Sul CAMARÁ MUNICIPAT, PO-N;ô GRÂNDE
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DOE ÓRGÀOS, DOE SÂIiGUE
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Estado do
{%Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI AÇÂO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI N' 5.999, DE O5/10/2ü}I'
QUE TRATA DAS DIRETRIZES
ORÇAJVTENTÁRIAS PARÂ 2(n5. E AUTORIZA O
EXÊCUTTVO MUNICIPAL A ABRIR CREDTTO
ADICIONAL ESPECIAL, NÂ SCRETARIA
MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA' NUM
TOTAL DE R§ 231.9ü),00.
Ar. 1" - Fica acrescida Açfu ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei no
5.999, de 05/10/2004, a qual mra das Diretrizes-orçamerrúrias para 2005 conforme segue:
Os-SÉCRETARIA rvrtNrcper DE EDUCAÇÃO E CIJLTIJRA
Progüma: 120- Desenvolvim€nto do Ensino Fundamental
Açâo 1: Reforma da EMEF Virialo Conêa
Produto: Escola recuperada
Unidade: M2
Meta: 1.491 m2
RecuÍso: sALÁRIo EDUCAÇÃO (recuso 1004)
Art2"-Fica,oExecutivoMunicipalautorizadoaabúCreditoAdicional
Especial, na secrearia Municipal de Educação e cultuÍa, num total de R$23 1.900,00(duzentos e
trinta e um mil e noveceíltos reais), de acordo com o que segue:
08- SECRETARIA MTJMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CI'JLTI.JRA
02- Complexo Educacional
12- Educaçito
361 - Ensino Fundamental
0120- Desenvolvimenlo do Ensino Fundamental
Proj. 1.880- Reforma da EMEF Viriato Conea (recurso 1004)
......R$ 231.900,00 4.4.90.5I.00.00.00- Obras e Instalações.... . .
Art. 3'- Servirá como recrúso, ao Cédito especial autorizado no art.]"'
anulaçâo parcial de dotação orçamentriúa- de acordo com o que dispõe o art. 43 dalei 4.320/64,
conforme segue:
óa-secnrr-enrA MLINIcIPAL DE EDUcAÇÃo E cULTURA
02- Complexo Educacional
l2- Educação
Ativ. 2.388- Manutenção do Transporte Escolar
()AM",ruq NíLrNI,
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DO RlO F
pÊESTOE e I
Doe órpãos, doe sangue: Sabe údas!
Rua General Vltorho, 441 - cEP 96200€r0 . Foae: {53f 3233-850O - Fa:: í531 323r-U86 - Rto Grande - RS
e-nall: cmrg6camârâ.riogÍalde.rs'gov.br gite: rrww.canara.riogrande'rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SAIIGIIE: SâLVE VIDASI
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Estado do
&
Rio Grande do Sul
3. 3. 90. 32.00.00. 00- Material de Distribuição Gratuita (542)...
Ativ. 2.389- Manut€nção de Escolas- Salário Educaçâo
3. 3. 90. 32. 00.00. 00- Material de Distribuição Gratúta (544)...
TOTAL..
R$ 15 238.00
.......................RS 2 16.662.00
......................R§ 23 1.90O,00
(:AMARA MUNIC
DC RTO GRA VI7
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PRESIDE E
Doe órgõos, doe sangue: Salve vidas!
Rua Gcneral Vitorlao, 441 - cEP 962(x)-31O - Forc: l53l 3233.8500 - Far: (531 323r-U86 - Rio Grendc - RS
e-malt cmrgíocamara.riogrende.rs.gov.bÍ Site: wsrr.camaÍe'riogrande.rs.gov.bÍ
DOE ORGÂOS, IX)E SAITGIIE: SIILVE VIDASI
CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art 4' - Esta Lei entÍa em vigor na dala da sua publicação.
Ê
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1325105
Proc. no 2013105
Rio Grande,06 de dezembro de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 103/05 em anexo, para sua
deüda apreciaçâo, aprovado no üa de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraçào.
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Ver. Wilson Batííta Duúte Silva
Presidente/
ANEXO: Inclui açâo no Anexo de Metas e Prioridades da Lei n" 5.999' de
05/10/2004, que trata das Diretrizes Orçamentárias parâ 2005' e Autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito adicionat especial, na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 231.900'00.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur Gêleral Vitorlao, 441 - cEP 96200-310 - Fottê: (531 3233-8írc - Far: í531 3231-17a6 - Rio Grârdê - R§l
e-nait cmrg@.camara.riogrande.rt.gov.bt sltê: wws.camâle.rlograndc.rs.gov.br
DOE ORGÃOS' DOE SIINGIIE: SALVE VIDAST
l{.roctrq.xtrIL
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.184, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRJORIDADES DA LEI N' S.ggg, DE
05no120o4, QUE TRATA DAS DIRETRIZES oRÇAMENTÁRIAS PARA 2005, E
AUTORIZÀ O EXECUTIVO MT]MCIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRBTARIA MLTNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NT]M TOTAL DE
R$ 231.900,00.
O PREFEITO MUNICI*AL DO RIO GRANDE, usando das ariburções que lhe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ki:
Art 1'- Fica_acrescida Ação ao Anexo de Metas e prioridades da I-ei n.5.999,
!e^05!!02ry4, a qual trata das_Diretrizes O.çu-"rra.l". pr- 2005 conforme ."gu* -
08 - SECRETARTA MUNrcrpAL DE EDUbAÇaOE-á.rrrtna
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental Ação l: Reforma da EMEF Viriato Conêa
Produto: Escola Recuperada
Unidade: M'?
Meta: l.49lm,
Recurso: SALÁRIO EDUCAÇÃo (recurso 1004)
Especial, na Secreraria
ArL 2' _ Fica, o Executivo Municipa.l, autorizado a abrir Crédito Adicional tvtunicipar.ae Àucaç;;;à;ilff;rm totat de R$ 231.900,00 (duzentos trinta e um mil e novecento. e
1119, d" ,"ordo
"orn
ã q;."gr", 08 - SECRETARTA MUNrcrpAíDÉ EDüA-üôE".ürru*o
02 - Complexo Educacional
l2 _ Educação
361 _ Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental Proj. 1.880 - Reforma da EMEF Viriato Correa (recurso 1004) 4.4.90.5I.00.00.00_ obras e Instalações....... ........................R$ 23 1.900,00
Art 3'_ Servirá como recurso, ao Crédito especial autorizado n
â.Ytiâ.:tr*:"r":"".:çal orçamentária, de acordo Ã, o qu. dispõe o *. * i il, ,,i ll O8-SECRETARIAI\,iLlMCIpAI-DFFnrrí-Âr,incr.,,,-,*. I
02 - complexo eau.u"il#
DE EDUCAÇÃO E CULTT'RA l
12 - Educação
-
Riôõr-tiffiE
Ativ. 2.388 - Manutenção do Transpone Escolar
3.3.90.32.00.00.00 - Material de DiitriUuiçao Gratuita (542)............................ ......R$ 15.238,00
1!ir-.-2:3,8? M-utenção de Escolas - Salàrio Educação
3.3.90.32.00.00.00 - Materiat de Distribuição Gratuitá 1S<+;..................................R$ 216.662.00 ToTAL............ ...R$ 23i.900,00
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ArL 5'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2005.
llh,,\,rkJ4NIR846NCo
Prffeito Mtdnicipal
cc : SMF/IIPE/SMEC/CMRG/CSCI/Publicação
I
Processo n" 2013/2005
Data:0611212005
AÍal.7778
SIM NAO
KANELÃO
JAIR RIZZO
x
CTIARLES SARATVA
x
SURAMA
x
PATOLA
x
CLAUDIO DIAZ
x
ruRANDIR
x
RENATINHO
ruLIOCESAR
x
BOKA
x
CLAUDIO COSTA
x
ruLIOMARTINS
x
DELAMAR
X