Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
cÂHâp.i ld,tiiclpA. Ílü iiO ü{&IEÊ
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FOLH^A
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Rio Grande, 09 de dezembro de 2005
RroGnasoE GABINETE DO PREFEITO
PATRLVôMo Do
RIO ORANDE Do SUL
MENSAGEl\Ú531
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosament€, opoÍunidade em que vimos, a
essa Egrégia Casa Legislativa, encaminhar o Projeto de I*i n' 105, que «INCLUI AÇÃO NO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI N'5.533, DE I9IO7I20[.I, A QUAL TRATA
DO PLANO PLURIAIIUAL DO MUMCÍPIO PARÂ OS EXERCÍCIOS 2OO2l2005, E NA LEI
N'5.99 DE 05n0t2004, A QUAL TRATA DAS DTRETRTZES ORçAI,TENTÁRIAS pÂRA
2005, E AUTORIZÀ O EXECUTM MUNICIPAL A ABRJR CREDITO ADICTONAL
ESPECIAL, NA SECRETARTA MUMCIPAL DA SAÚDE, NUM TOTAL DE R$ 2O.OOO,OO'
p presente Projeto de l*i tem por finalidade a execução do PROGRAMA
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR.
Sem mais pam o momento, enviamos, a V. Exa. e Nobres pares, protestos da mais
alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
o
EXM..SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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PtocESSO,!ü
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Estado do Fio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnaNnE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'105, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2OO5
INCLU AÇAO NO ANEXO DE METAS E
PRJORJDADES DA LEr No 5533, DE 79107t2mt,
A QUAL TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS 2OO2NOO5,
E NA LEI N' s.999 DE 05n0t2004, A QUAL
TRATA DAS DIRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2005, E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, NUM TOTAL DE R$ 2O.OOO,OO
ArL 1" - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da ki n' 5.533, de
lgülzffil, a qual rata do Plano Plurianual do Município paÍa os exercíci os 200212005, conforme
segue:
IO _ SECRETARIA MIJNICIPAL DA SAÚDE
hograma: 166 - PRIMEIRA D{FÂNCIA MELHOR
Ação 1: Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Produto: programa atendido
Unidade: percentual
Meta:. l00Vo
RecuTso: PROGRÂMA PRMEIRA DIFÂNCIA MELHOR-PIM
At1. » - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da l*i n" 5.999, de
Osll}l2CíJ/,, a qual trata das Diretrizes Orçamenüírias para 2005 conforme segue:
10_ SECRETARIAMUNICIPAL DA SAUDE
Programa: 166 - PRIMEIRA D{FÂNCIA MELHOR
Ação l: Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Produto: progmma atendido
Unidade: percentual
Mela: lNVo
RecuTso: PROGRAMA PRMEIRA INFÂNCIA MELHOR.PIM
PÂIRB,íôNIo Do
RIO GRANDE M SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RrãcniNnE GABINETE DO PREFEITO P,1 rRIMô\lo Do
RIO GRA\DEDOSUL
ÂrL 3" - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
segue:
10- SECRETARIAMUNICIPAI DA SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0166 - Primeira Infância Melhor
Proj. 1.883 - Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor(PIM)
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo...... ............R$ 2.000,00
3.390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ...................... RS 18.000.00
TOTAL...................R$ 20.000,00
CO
toM pal
cc: SMFtuPE/SMS/CMRG/CSCVPublicação
ArL 4" - Servirá para cobernrra ao crédito autorizado no art. 3', repasse de recursos,
por parte do Govemo Esradual, relarivo ao PROGRAMA PRMEIRA INFÂNCIA MELHOR, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), baseados no que dispõe o aÍ. 43, daLei n" 4.320164.
Arü 5' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2005.
ri- Gã.bEf.Ira
f,IO GIITDE
trcrgu3r mr Df srÚDE
Cqsar5jdts ê tE, G:,.'{-. EEÍ. Fdos
Oficio 0448ü.AISMS/2005
Prezado Diretor,
Vimos atÍaves deste, solicitar que seja aberto crédrto adicional especial, com os elementos
de despesa abairo referentes, ao programa estadual PIUMEIITA INFAI{CIA MELHO& em que foi
repassado o valor dê R§ 20.000,00 pelo govemo do estado com a finalidade de pagamento de
\. estagiários e, compra de material de consum o para maauten$o. Anexo segue documentação da entÍâdâ
de receita e a adesão aó programa.
33.9.030.00.00.fi).00 Materiat de consumo...... -..........RS 2.000'00
33.9.0.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceira pessoa juridicâ. ......-RS f 8.000'00
Atenciosamente
ta Lar oratri
t\íunicrpal da Saúdc
I1mo, Sr.
Adolfo Mendonça
Diretor da UPE-SMCP
Rro Grande RS 05 de dezembro de 2005
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." ESTADO DO RIO GRAI.IDE IX) SUL
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pnn rmne nrrÂNcIA MELr{oR
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TERIIIO DE AI»ESÃO
pgg6f,IMA PRIMEIRA INTÂNCIA MELIIOR
O Município de RIO GRANDE a§sume' mediante o presente ' o
compromissodeimplantareoperacionalizaroProgramaPrimeiralofância
Melhor, de acordo com o Decreto Estadual n" 42199 e regiulamentações
complementares do Gnrpo Técnico Estadual (GTE), coln as segiuintes
obügações e Prerrogaüvas:
I - DAS OBRIGAÇÔES:
A - Inserção do Progrrama nas ações estratégicas do Município'
B - Criação do GTM - Grupo Técnico Municipal ' por Decreto
Municipal, que deverá ser composto por, no mínims' uD (1) técnico de cada
umadasSecretariasMunicipaisdeSaúde,Educação,Trabalho,Cidadaniae
Assistência social, com carga horária semanal mínima de dez (10) horas
exclusivasparaoProgrrama.EsteGTMteráassegiuintesatribúções:
1. Ser capacitado pelo Grupo Técnico Estadual'
2- selecionar as áreas a sellem trabalhadas no Município, conforme critérios
definidos pelo Grupo Técnico Estadual (GTE)'
3.RealizaroceDsoediagnósticocomvistasàcalacterizaçãodasfamflias,
das crianças, das gestantes e da comunidade na área selecionada'
4.Mobilizarasinstituiçõescomunitárias,forrnaçáodoComitêMunicipale
divulgação do ProgramaS.Avaliar o Progrrama no Município e repassal as informações segnrndo o
prazo e o fluxo estabelecido pelo GTE'
6. Implantar o Banco de Dados Municipal do PIM, mediante capacitaÇáo de
1
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,]. ESTATX) rX) RrO GnANDE rX) SUL
SECRETÂRIA DA SAI.IDE
PRIMEIRA INFÂNCIÁ MELHOR
um digitâdor, pelo GTE, alimentando-o sistemática e reg'ulaÍmente.
7. Facütar as visitas dos membros do Grupo Técnico Estadual ao Município
para acgnpânhâmento e avaliação do Progiram3.
8. Facütar os contatos necessários com os Gestores no Mu icípro.
9. Articular a rede de sewiços do município no sentido de integrar o
Programa Priueira Inância Melhor com os demais Programas existentes
e correlacionados, otimizando e potencializando os necursos existentes e
encaminhando as famílias do PIM para o atendimento de necessidades
essenciais iden"ficadas no decutso do Progrrama.
l0.Realizar capacitação inicial e continuada dos Visitadores e Monitores.
C. - O fvtrrniçfpie ha-bilitar-se-á ao recebimento do incentivo
financeiro somente ápós realizsr a etapa de Capacitação dos Visitadores e
formalizar à SES/RS o número de visitadores capacitados e a data de início
de suas atiúdades, cuja situação funcional deve estar definida.
D - É de respousabüdade do Município a rlemuneração e os
encargos decorrentes da contratação do Visitadol quando assim for
necessário, podendo ser usado o incenüvo financeiro que o Estado repassa
para complementação do saliírio deste.
E - Após a Capacitação dos Visitadores, o Município terá, no
máxino, 30 dias para iniciar o trabalho junto às famílias.
F - O não cumprimento do item anterior implica na suspensão do
recurso, devendo o Município devolvê-lo ao Fundo Estadual de saúde (FES).
ç - A, ampliaÉo do prograna dar-seá considerando os critérios
estabelecidos Pelo GTE.
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I
-o
1
H - Em caso de deslstência do Prognama o Município deverá
ofici{izar, por escrito, seu desligemento à Gerência do PIM na SES/BS.
II - PRERROGATIVA§:
A- Receber incentivo financeiro ( Portaria SES/RS -;.'.a.247105\,
para custeio do Programa, no valor de R$ 400,00 (quatrocetrtos reais)/mês,
proporcional a cada 25 famÍlias atendidas.
B- Receber prêmios e outros incentivos .pelo desempenho do
Progrrama, oaso seja detacado em eveEtos insütuídos pelo Goverao do
Estado. \
C- Reàber apoio do Grupo Técnico Estadual e soliciüí-lo quando
se fizer necessário.
I)- Receber capacitaçáo, assessorartrento e acompanhqsga;o 6q
GTE para os GTMSPorto Aegre, 13 de jrrnhs de 2005.
Lo
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ESTAIX) IX) RIO GRÂNDE IX) SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
PRIMEIRA INFÂNCIA }IEIIIOR
@
A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAN4AIL{ MLINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECtrR jq( PROCESSO fuva àooq
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado.
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITTICIONAL
rco
A AL
t I INADEQUADOA CNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, 4V o. ,.z--Pr.= de 200 J^
President
Vice-Presidente
$.,1-'
o
Membro
I
t
tt
I
À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANI}E I'O SUL
CA]\4AILA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Proccsso n' )oí / w9"
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) e. tunlx'afiI \-/
Deliberou a Comissão de (-\) enüar, ( ) não enüar ao Consultor Jurídico
xroc,rana., l'/ ae de 200 i
PÂRECER JI.] ICO N' ú
( ) Em anexo
( 1 ) O presente projeto atende as 4ormas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, ,D a" én de 2OoJ.
DES CHO
Na condição de Relat a)
( X Acoho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões ern separado
é11-a
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, J
é adequado a Tecnica Legi
2
sident
fuo Grande,
Rel r(a)
cas, Regimentais e
Estado do Rio Gnende do Sul cÀrvrau MUNICIPAL DO RIO GRANDD
*-- ao (
. 1,^2 \1- 1,
Assunto:
Ementa
_Esa
COfVÍISSÀO apó: àpruciT a,matêria anexq vota pela edmf,ssibilidadc considerando que rr mesnrê sê enquadra as Lcis Orçanrentárigs
PARECER
Sala das Comissôes Técnieãs
fuoGmrrde, de 200ó.
Prcsidente
Mce-Presidente
Secretário
Mernbrc
*Êü &
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI AÇÁO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI N" 5.533, DE I9IÚ 12M1, A
QUAL TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO
MI]NICIPIO PARA OS EXERCICIOS 2OO2I2m,5, E
NA LEI N' 5.999 DE O§/10/2üX, A QUAL TRATA
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PÂRA 2M5,
E AUTORIZA O f,XECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRITDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE. NUM
TOTAL DE RS 20.(m0.00.
Art 1'- Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei no
5.53 3, de l9/O7l20ll, a qual trara do Plano Plurianual do Município para os oiercícios 2002/2005,
conforme segue:
IO-SECRETARIA MTJMCIPAL DA SAI,,IDE
Programa: I 66- PRJMEIRA If.fFÂNCIA MEUIOR
Ação l: Manutenção do Programa Primeira Infihcia Melhor (PIM)
Produto: progÍama âtendido
Unidade: percentual
Meta:100%
RecuÍso: PROGRAMA PRMEIRA INFÂNCIA MELHOR-PTM
AtÍ- 2" - Fica acrescida Açâo ao Anolo de Metas e Prioridades da Lei no
5.999. de 0511O12004, a qual mra das DireEizes Orçamentárias para 2005 conforme segue:
lO.SECRETARIA MTJMCIPAL DA SAÚDE
Programa' 166- PRIMEIRA ÍiIFÂNCIA MELHOR
Açilo l: Manut€nçfu do Programa Primeira Infincia Melho(PIM)
Produto: programa atendido
Unidade: percentual
Meta:100%
RecuTso: PROGRAMA PRIMEIRA I.IFÂNCIA }"IELHOR.PIM
tuL 3% Fic4 o Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme segue:
l()- SECRETARIA MI,]MCIPAL DA SAUDE
03- Fundo Municipal de Saude
l0-Saude
301- Atenção Básica
Doe órgdos, doe sangue: Salve vidas
CAMARA
DO RIO
MUNI
GRA F
VI
ri
Rua Gcaeral Vitorilo, 441 . CEP 96200-3rO - Fone: (531 3233-8500 - rar: (531 3231-1786 - Rio cÍatrde - RS
e-malt cnrgia camaÍa,riogrÀrdê.Ís.gov.br gltc: rrw.caaara,riogrande.rs,gov.br
DOE ORGAOS, IX)E SIIIIGIIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
Ê
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
-01 66- Primeira InÍância Melhor
Proj. 1.833- Manutenção do Programa Primeira InÍãncia Melhor (PIM)
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo....... .........R$ 2.000.00
3.390.39.00.00.00- Outros Seniços de Terceiros-PJ.........................RS 18.000.00
TOTAL.............R$ 20.000.00
Art. 4% Servinâ para cobertura ao crédito autorizado no art. 3'.
repasse de recursos. por parte do Govemo Estâdual, relativo ao PROGRAMA PRIMEIRA
INFÂNCIA MELHOR, no valor de Fll§ 20.000.00 (vinte mil reais). baseados no que dispõe o art.
43- daLei n" 4.320/64.
Doe tírgãos, doe sangue: SaIl. tidas!
Rua Gcncral Vltorino, 441 - CEP 96200-Al0 - Fone: (531 3233-850O - Far: l53l 323f-l786 - Rio Grandc - R§
e-oalt cmrg@ camara.riograade.rs.gov.br eltc: wvre.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDAS!
Art S% Esta Lei enúa em figor na data da sua publicação.
(:AMARA MUNICIPAL
DO RIO GRA VIST
PRESIOENÍE
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 1366105
Proc. no 2042105
Rio Grande, 14 de dezembro de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encaÍniúaÍnos a Vossa Excelência, Projeto de Lei n' 105/05 em anexo, para sgÍl
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson ua rte Silva
Presid
ANEXO: Inclui açâo no Anexo de Metas e Prioridades da Lei no 5.533, de
Lgt07t2}0l, a qual trata do Plano Plurianual do Município para os
exercícios 2002/2005, e na Lei n." 5.999 ile 0511012004, a qual trata das
Diretrizes Orçamentárias para 2005, e autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal da saúde, num
rotal de R$ 20.000,00.
Ru. Crcncrrl Vltorino, 44I - CEP 962q)"3fo - Fone: (531 233-t5OO - Fer: (531 231-l7E6 - Rio Grande - RS
r-Erit cmrgie caman.riogrande.rs.gov,br slte: www.caqara.riograade.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, IX)E SAITGIIE: SALVE VIDASI
tE!
,
t
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ri'ôh RÂNI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFElTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 6.191, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRJORIDADES DA LEI N' 5.533, DE
tgto7lzoot. A QUAL TRATA DO PLANO
PLURIANUAL DO MI.]NICÍPIO PARA OS
EXERCÍCIOS 2OO2I2OO5, E NA LEI N" 5'999
DE 05/10/2004, A QUAL TRATA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA
2005, E AUTORIZÀ o EXECUTM
MUNICIPÀL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, .
NA
SECRETARIA MI']NICIPAL DA SAUDE'
NUM TOTÀL DE R$ 2O'OOO'OO.
oPREFEIToMI.]NICIPALDoRJoGRANDE,usandodasatribuições
que lhe confeÍe a ki Orgânica, em seu art. 5l,Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ArLl"-FicaacrescidaAçãoaoAnexodeMetasePrioridadesdal-ein"
5.533,de lgtoll2(f.].'aqualtratadoPlanoPlurianualdoMunicípioparaosexercícios
200212005, conforme segue:
io - secnereRlA MUNIcIPALDA sAÚDE
Programa: 166 -PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR
Açío t: Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Produto: programa atendido
Unidade: percentual
Meta: 1007o
Recurso: PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCTA PTEI-TTOR-PIU
ArL 2" - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da ki n"
5.ggg, de os .iotzoo4,a qual trara das Diretrizés orçamentárias para 2005 conforme segue:
IO - SECRETARIA MUMCIPALDA SAI]DE
Prog.rÍnu, 166 - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHoR
Àfío t, Munut"nção do Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Produto: programa atendido
Unidade: percentual
Meta: 1007o
RecuTso: PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR-PIM
aa).-,
r
-
.c.0
Ri'ôbiil.1i;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ÀrL 3' - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)'
conforme segue:
IO- SECRETARIA MUMCIPAL DA SATIDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
l0 - Saúde
301 - Atenção Básica
0166 - Primeira Infância Melhor
Proj. 1.883 - Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor(PIM)
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo...... ."....'...-................R$ 2.000'00
Art.4'- Servirá para cobertura ao crédito autorizado no aÍ. 30, repasse de
recursos, por paÍte do covemo Estadual, relativo ao PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA
MELHOR, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), baseados no que dispõe o afl. 43, da ki
n" 4.320164.
Art. 5'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2005.
ilf,i,i#,
Pêfeito Mun\iPal
cc: SMF/UPE/SMS/CMRG/CSCUPublicação
3.390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..........'..............................Rq , 18.000.00
TOT4L......................................R$ 20.000,00
Relatório de Voteção Nominal
S€.!ão
Tipo: Ordinária NúmeÍo: 7783 Oala: '13112n005
VotaÉo t{omlnal
Número: 2042005
Título: INCLUI ACAO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI M 5.533/'2001
Observ.:
Noíes do ParlaÍnentar Partido Voto
CARLOS FIALHO MATTOS PPS
PDT
PL
PMDB
PCOOB
PTB
PPS
PMDB
stM
SIM
stM
stM
stM
SIM
srM
stM
Df LAMAR CORREA MIRAPALHETA
JÀIR RIZZO FERREIRA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JURANDIR PEREIRA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
Re3ultado
Sim: I
Presilente
JOSÉ CLAUDINO
ALVES SARAIVA
1
o \ficêpresirente
Abst,:
29 VrcefÍesirente
0 Total: E
10 SecÍetário 2 SecÍetádo
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I
13l12nNS 16:ú:41 Sistema de VotaÉo Aúomatizada - lmply Pá9.:1
Náo: 0