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materia nº 55/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2004
Date 2004-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS DATC, O VALOR DE R$ 300.000,00
native_id31972

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2004. LEI N°5968/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
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L￾LEI N° 5.968, DE 20 DE JULHO DE 2004 ! v￾AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE, AO
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, O
VALOR DE R$ 300.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiyoes que Ihe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguintc
Lei:
Art. 1° - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a transferir
financeiramente, ao Departamento Autarquico de Transportes Coletivos - DATC, o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reals), baseados no que dispoe o art. 19, Se^ao VI, da Lei n° 5.813, de
20/10/2003 , confoime preconiza a Constituigao Federal, no art. 167, inciso VIII.
Art. 2° - Servira como recurso ao Credito autorizado no art. 1°,
anula^ao parcial de dota^ao or^amentaria, conforme segue:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
99 - Rcscrva dc Contingencia
999 - Rcserva de Contingencia
9999 - Rcscrva de Contingencia
0.999 - Rcscrva de Contingencia
999.99.9900 - Reserva dc Contingencia!977-6)..........................
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R$ 300.000,00 f.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
Gabinetc do Prefeito, 20 dc julho de 2004.
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DE OLWLtRA BRANCO
I PrefeUqMunicipal
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cc.: SMF/SMCP/UPE/DATC/CM/PJ
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 759/04
Proc. n° 1077/2004
Rio Grande, 19 de julho de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 055/04 em anexo, para sua
devida apreciagao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera^ao.
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a transferir financeiramente ao
Departamento Autarquico de Transportes Coletivos-DATC, o valor de
R$300.000,00.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgrflvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEJ
AUTORIZA
MUNICIPAL
FINANCEIRAIMENTE
DEPARTAMENTO AUTARQUICO pE
TRANSPORTES COLETIVOS- DATC,
O VALOR DE RS 300.000,00.
O EXECUTIVO
A TRANSERIR
AO
Art. 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a transferir
financeiramente ao Departamento Autarquico de Transportes Coletivos￾DATC, o valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), baseados no que dispoe
o art. 19, segao VI, da Lei 5.813 de 20/10/2004, conforme preconiza a
Constituiijao Federal, no art. 167, inciso VIII.
Art. 2°- Servira como recurso ao Credito autorizado no art.
1°, anula9ao parcial de dota^o or9amentaria, confonne segue:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
99- Reserva de Contingencia
999- Reserva de Contingencia
9999- Reserva de Contingencia
0.999- Reserva de Contingencia
999.99.9900- Reserva de Contingencia (977-6) R$ 300.000,00
ArLT"- Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao.
CAMARA municipal
DO RIOfiRAtfpE
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PRESIDENTE4, ‘ ).......
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231 1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(fl/vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cAmara municipal DO RIO
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CIDADE HISTORIi \ 1—1
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PATRlMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM/199
Rio Grande, 12 de julho de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lc, oportunidade cm que
ercaniinhamos a essa Colenda Casa Lcgislativa, o incluso Projeto de Lei n° 055, que
AU1ORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, O
VALOR DE R$ 300.000,00”.
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei,
para cobrir desj)esas de custeio do Dcpartamento Autarquico de Tiansportes Coletivos.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovar a Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreqo e dislinta
consideraqao.
l^.e-spek-0samentc
RA BRANCO
licipal
FABIO
]^XM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Si
Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADF. HISTORIC \
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PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 055, DE 12 DE JULHO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, O
VALOR DE R$ 300.000,00.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
linanceiramente ao Departamento Autai*quico de Transportes Coletivos - DATC, o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), baseados no que dispoe o art. 19,Segao VI, da Lei 5.813 dc
20/10/2004 , conforme preconiza a Conslilui^ao Federal, no artigo 167, inciso VIII.
Art. 2° - Scrvira como recurso ao Credito autorizado no artigo 1°,
anulagao piu'cial de dotayao orgamentaria, conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
99 Reserva de Contingencia
999 - Reserva de Contingencia
9999 - Reserva de Contingencia
0.999 - Reserva de Contingencia
999.99.9900 - Reserva de Contingencia(977-6) R$ 300.000,00
Art. 3° •• Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinetc do Prefeito, 12 de julbo de 2004.
FABi'OJDE OjjpmtfjA FRANCO
prefeftoMunicipal
cc,: DArrC
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMIS-SAO OF. FtNANCAS
Assunto: PLE r£ 055/04 Ementa AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL A TR A N5FERIR FIN A N C EIR A Rl E N
TE AO DATC, v/alor de R$ 300.000,00.
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa. vota pela
admissihilidade da mesma , considerando a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos I^PA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande. de 2004.
Presider
JL
V/ce-Presidente
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: , til! f' • • t orinInct.com.br site: - ww.enmam .Hogrrui . ’ •' fr^v.hr
DOE ORGAOS, DOE SANGiJE: SALVE VIDAS!
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DECONSTITUICAO E JUSTI^A
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PARECER \i?> PROCESSO
Esta Comissao, ap6s apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita$ao.
[ INCONSTITUCIONAL
| i aXtijuridico
| | ANTIREGIIMENTAL
I ] INADEQUACY A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, '! '7 de
0
Membro

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