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ClDADE HISTORIf'A TT^ KioGrandIL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PRocmo ip^
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PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL *" O k i i A
MENSAGEM/136 ' 6>Z
Rio Grande, 19 de maid de 2004.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 049, que AUTGRIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS, ESPECIAIS, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO, NUM TOTAL DE R$ 18.236,56.
Justilicamos o presente encaminhamento tendo cm vista a necessidade de
atender ao Termo de compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e la
Secretaria do Estado da Cultura (LEI DE INCENTIVO A CULTURA), PROJETO CULTURAL
C/vRNAVAL 2004,
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
VoSvSa Excelcncia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre^o e distinta consideragao.
Respeitosamente
1 /
:
ABIO DE OLIVEIRA
^—Prefeitq Municipal
BRANCO
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
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i g&MRA MUNICIPAL D0|4Q^NUfc
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Estado do Rio Grande do Sul
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'ofcsi^ PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ;
GABINETE DO PREFEITO
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PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nft 049, DE 19 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS AOICIONAIS, ESPECIAIS,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITA^AO E DESENYOLVIMENTO, NUM
TOTAL DE R$ 18*236,56.
Art. 1° - Fica o Executive) Municipal autorizado a abrir Creditos Adicionais EspecialL
na Secretaiia Municipal dc Hahita^o e Desenvolvimento, num total de R$ 18.236,56 ( dezoito mil,
duzentos e Uinta e seis reals com cinquenta e seis centavos), conforme discrimina^ao a seguir:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITA<^AO E DESENVOLVIMENTO
03 - Fundo Municipal do Turismo
13 - Cultura
392 -Difusao Cultural
0149 - Promocao de Eventos Culturais
Proj, 1.848 - Projeto Cultural Camaval 2004 -LIC
3390.13,0100- INSS sobre Contratos de Servi^os.,...................................
3390.36,0100 - Autonomos................................. ........................ ...........
3390.30,0000 - Material de Consume........................................................
3390.39.0400 - Services de Vigilancia............ ...... ................................. .
3390.39.1100 - Servigas de Manutengao de Piedios, Equip, e Instalagoes..
3390.39,1300 - Servigos de Publicidade, Prop, e Promogao InstitucionaL...
3390.39,2800 - Servigos de Encademagao, Ampliagao, PlastJmpr, E Mic.
3390.39,9900 - Demais Servigos de Terceiros- PJ.....................................
TOTAL.............. ...................................... ..........
,.R$ 320,00
.,R$ 1.600,00
..R$ 1.325,00
...R$ 835,00
.R$ 3.319,00
...R$ 8.080,00
...R$ 1.200,00
...R$ 1.557.56
R$ 18.236,56
Servira como recurso aos Creditos Especiais autorizados no artigo 1°,
repasse, por parte das Empresas Albano de Oliveira & Cia Ltda, no valor de R$ 10.111,36( dez mill
cento e onze reals e Uinta e seis centavos) e Supermercado Guanabara S/A, no valor de R$
8.125,20 ( oito mil cento e vinte e cinco reals com vinte centavos) , perfazendo um total de R$
18.236,56 ( dezoito mil, duzentos e trinta e seis reals com cinquenta e seis centavos), baseados no
Termo de Compromisso firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Estado da
Cultura - e a Prcfeitura Municipal do Rio Grande para execugao do PROJETO CULTURAL
CARNAVAL 2004, baseados na Lei de Incentive a Cultura, embasados no que dispoe o artigo 43
da Lei 4.320/64.
Art. 2°
Art. 3° - Esta Lei enlra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefedto, 19 de mak) de 2004.
FABIO DE BRANCO
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa 792 1^
P A R E C E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas alteragoes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande,de de 2004.
/
Preside
ice-Presidente
Secretario
T Membro
Membro
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PROCESSO 772 10 PARECER
Esta Cotnissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita?ao.
INCONSTITUC1QNAL I /I
[ 1 ANTIJURIDICO
ANTIREGIMENTAL
INADEQGADO A TECNICA LEGISLATIVA
l 1
I I
Este e o parecer desta Comissao.
2t^de 'ae/200 I Sala das Comissoes,
/
Pr<
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!-Presidente
/
ario. dm* \
Membrd'
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
no Termo de Compromisso firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul- Secretaria do Estado da
Cultura- e a Prefeitura Municipal do Rio Grande para execupao do PROJETO CULTURAL
CARNAVAL 2004, baseados na Lei de Incentive a Cultura, embasados no que dispoe o artigo 43
da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
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DE
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Of. n. ° 604/04 Rio Grande, 26 de maio de 2004.
Proc. n° 792/2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinliamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
/
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Auforiza o Executive Municipal a abrir creditos adicionais,
especiais, na Secretaria Municipal de Habitat0 e Desenvolvimento, num
total de R$ 18.236,56.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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