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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnex»E GABINETE DO PREFEITO
FOLHAS o*
Rio Grande, 18 de maio de 2fi)5.
Honra-nos cumprimentiíJo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei n" 033, que DOÀ TERRENO A BR-ENDA NASCIMENTO
GRAEBIN.
O presente Projeto de Lei visa beneficiar a donatiíria, vítima de tentativa de homicídio,
conforme é de dolorosa repercussão nacional. Em virtude da sobrevida que alcançou, a donatária pôde
contribuir decisivamente para a captura do criminoso que cometeu viírios homicídios na praia do
Cassino.
Como consequência desse atentado, a donatiíria tem vida limitada, necessitando de
permanentes cuidados que sigaiÍicam enoÍnes despesas retiradas do inexpressivo orçamento familiar.
A doação ora sugerida a Vossas Excelências representará a supressão de gastos com aluguéis e maior
condição para o oneroso tratamento da donatríria.
Em ações múltiplas de Rescisão de Contrato e Reintegração de Posse contra
inadimplentes da compra de terrenos, o Município tem a retomar diversos lotes nos próximos dias e
poderá destacar um deles para o objeto dessa doação.
Se acolhida esta Mensagem, com a aprovação do Projeto, o Município do Rio Grande
estará demonstrando, mais uma vez, a sensibilidade tão própria da nossa gente, amenizando, ainda que
de forma prílida, o sofrimento da donatária.
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo, reiteramos a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
EXM'SR.
VER. WII§ON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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RIO GRANDE DO SI,'L ft0
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Senhor PresidenÍe,
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC!PAL DO RIO GRANDE
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PA rRIMôNto
Gnrr»E
Do
GABINETE DO PREFEITO í0 RIO ORANDE Do S(,-
PROJETO DE LEI N'033, DE 18 DE MAIO DE 2OO5
DOA TERRENO A BRENDA NASCIMENTO
GRAEBIN.
Art 1o - Doa, a BRENDA NASCIMENTO GRAEBIN, o terreno constituído do lote
n" 01, da Quadra 107, loteamento denominado ABC D(, localizado na Praia do Cassino, com as
seguintes características:
"O domínio útil de um terrreno de marinha e acrescido, constituído do lote 01 (um), da
quadra 107 (cento e sete), do Loteamento ABC-[X, no Cassino, distrito deste município, possuindo a
área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metrcs quadrados), com 15,00m (quinze metros) de frente
para a Avenida Tramandaí, lado par a sudeste, com 15,00m (quinze metros) de fundos a noroeste,
confrontando com o lote l0 (dez), com 30,00m (trinta metros) de lado a sudoeste, confrontando com o
lote 02 (dois), e igual medida a nordeste, fazendo esquina com a Rua Passo Fundo, conforme matrícula
n" 30.242, do livro 2, do Registro Geral."
AÍL 2" - O imóvel, doado de forma intransfeível, respeitada a vocação hereditária,
serviú para residência da donatária e seus familiares.
ArL 3o - O desvio da finalidade prevista no arÍigo T desta lci implicaú na retomada do
imóvel, pelo Município, inclusive de construções existentes, sem qualquer especie de indenização e a
qualquer tempo.
Art.4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, l8 de maio de 2005.
cc.: SMF/SEC/CSCVSMCP/PJ/CM/Publicação
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{h*àm'v *\"tMunicilal
4
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO
Designo para exeÍcer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
<^t Q lh,atrtÁY::=
Deliberou a Comissão de ()Ç enüar, ( J não enüar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, r'á e de oof
PARECER JURÍDICO
Rio Grande, ?
processo ". 1t[ /)0o,
N'sdor
Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
.2 de 2oof
( ) Em anexo
( / ) O presente projeto atende as noÍrnas
adequado a Técnica Legislativa
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( a) Acotlo o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
da Comi
urídico
ator( a
l-z
Rio Grande. í2 de ko de ,-
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A mals antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER P,.rc,,sso...W.?.P,.T.-
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t
INCONSTITUCIONAL
rco
AL
INADEQ A TÉCNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão
de íJ,r'.ko
,r'
de 200 v.
Vice-Presidente
I
I
tl
Sala das Comissões. l7
Secretário
\,Íembro
18
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE FINAN ASE OR AMENTo
tl t<'- ?tloi
.*'- qrL loí (L.r(-.
Assunto:
Rio Grande,
Rua ceneral Vitorino, 441 - CEp 96200-3lO -
e_maili cmrgíírwetorialnet.com,
Sala das Comissões Técnicas
Vice-Presidente
Fone
br
(s3) 231-L7
slte: ryq4y.ç31161
Ementa
de 2005
Fax (53) 231-f786 - Rio craude - RS a.riogrande.rs.gov.br
Esta coMISSÃo após apreciar a matéria anexa, vora pela ad missibiridade, considerando que a mesÍul se enquadra às Leis Orçamentiírias.
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DoE óRcÃos, DoE sANGUE: sALvE VIDAS!
PARECER
É
Estado do
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Rio Grande do Sul CÂuane MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO I'E LEI
DOA TERRENO A BRENDA NASCIMENTO
GRAEBIN.
Art. 1. - Doa, a BRENDA NASCIMENTO GRAEBIN, o terreno constituido do lote no
Ol, da euadra lO7, loteamento denominado ÂBC Dq bcalizado na Praia do Cassino, com as seguintes
característices:
.. O dominio útil de um terreno de mariúa e acrescido, constituido do lote 0l (um), da
quadra 107 (cento e sete), do Loteamento ABC-IX no Cassino' distrito deste municipio, possuindo a
area de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), com 15,00 m (quinze metros) de
frente para a Avenida Tramandaí, lado par a srdeste, com 15,00m (quinze metros) de fundos a
noroeste, confrontando com o lote l0 (dez), com 30,00m (trinta metros) de lado a sudoeste'
confrontando com o lote 02 (dois), e igual medida a nordeste, fazendo esquina com a Rua Passo
Fundo, conforme matrícula no 30.242, do livro 2, do Registro Geral'
Art. 2. - O imóvel, doado de forma intransferivel, respeitada a vocação hereditária,
servirá para residência da donatária e sans familiares.
AÍt 3o - O desvio da finalidade prevista no artigo 20 d€sta Lei implicani na retomada do
imóvel, pelo Município, inclusive de construções oristentes, sem qgalquer especie de indenização e a
qualquer tempo.
ArL 4o - Esta Lei utra ern ügor na data de sua publicação'
oAMARA MUNTCL
DO RIO GRAND VIST
PRÊAIOENÍ E
Rua Gcueral Vitoriro, .141 - CEP 96200-310 - Fone: l53l 233-t50O - Fa:: í531 23f-l786 - Rlo Grandê - RSI
e-mait cmrgi{ camaÍa,riogÍande,rs,gov.bÍ tite: swr.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE SâNGIIE: SâLVE VIDAS!
gY
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of . n." 773105
Proc. no 956/05
Rio Grande,2l de juúo de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentil-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 033/05 em anexo, para stta
deúda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos PaÍa o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protesto§ de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson t arte Silva
Presidente
ANEXO: Doa terreno a Brenda Nascimento Graebin.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rue Gencral Vitoriro, 441 - CEP 962q)-310 - Foue: (SÍlf 233-8í)0 - Far. Í531 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmÍídcamara.riogrande,rs.gov.br aite: rlwr.câmera.riogreade.r3.goy,br
DOE ORGÃOS, DOE §ANGI'E: SÁLVE VIDÂS!
a
R t()GR,\Nr) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.111, DE 28 DE JUNHO DE 2OO5
DOA TERRENO A BRENDA NASCIMENTO
GRAEBIN.
' O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usancto das
atribuiçõcs que lhe conlere a Lei Orgânica cm seu art. 51, inciso III,
Faz- saber que a cârnara Municipar aprovou c crc sanciona a scguintc Lei:
Art. 1o - Doa, a BRENDA NASCIMENTO GRÂEBIN, o rencno
constituído do lote n" 01, da Quadra 107, loteamcnto denominaclo ABC Ix, localizado na praia
do Cassino, com as seguintes características:
"O domínio útil <lc um tetrreno de marinha e acrescido, constituíLlo do
lote 0l (um), da quadra 107 (cento e sete), do Loteamento ABC-lx, no Cassino, disrriro dcsre
município, possuindo a área de 450,00m2 (quatloccntos e cinqucnta metros quadrados), com
l5'00m (quinze metros) de frente para a Avcnida Tramandaí, lado par a sudcsic, com 15,00m
(quinze metros) de fundos a noroeste, confrontanclo com o lore l0 (dez), corn 30,00m (trinta
metros) dc lado a sudocste, confrontando com o lotc 02 (doisl, e igual rrcdida a nordcstc,
fazcndo csquina com a Rua Passo Furrtlo, con[ornrc matr'ícula n" 30.241, do Iivro 2, <lo Rcgistrrr
Gcral."
cc, r §M F/§ E C/CÉl C I/§ l, C PnJlC Nr It G/I) N C/I'u lrltcuçtto
ri illi,.", ,. r
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Lrl.2" - O imóvcl, doado de lorma intransferível, respcitatla a vocaçã<r
hereditária, scrvirá para residôncia da donatária e scus familiar.cs.
Art.3o ' O desvio tla finalidade prevista no afligo 2" rJesta Lci irnplicará
na r€tomada do imóvel, pelo Município, inclusivc dc construçõcs cxistcntcs, scm qualqucr
espécie de indenização e a qualquer tempo.
Art. 40 - Esta lri cntra em vigor na data dc sua publicação.
Gabincte do Prefcito, 28 dc junho de 2005.
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CA]\4AILA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
PROCESSO N"
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e 66/05
vorAÇÃo NOMTNAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Fauorárel Contra Abstcnção
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
2 CHARLES SARAVA
JAIR RI77O FERREIRA
.l SI]RAMA SANTOS t/
CARLOS FIALHO DE MATTOS
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7 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA l-/
8 DELAMAR CORREA MIRAPALHETA t/
9 JLILIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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l0 JL]LIO CEZAR JORGE MARTINS t/
tt JLIRANDIR PEREIRA 1/
t2 WILSON FURTADO //
l:l SANDRO FIGIJ'EIREDO DE OLIVEIRA. BOKA (/
RESULTADO
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