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PROCESO H°..ez.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNlCiPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO T-j ( II)ADE HISTORIC A
KioGrandH/
PATRIM6NI0 do
RIO GRANDE DO SUL
F
MENSAGEM/115
Rio Grande, 04 de maio de 2004.
Senhor Presidente,
Honra^nos cumprimentado, oportunidade em que encaminhamos a essa
A Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 043, que “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 347.443,18.”
Justificaraos o presente Projeto tendo em vista o repasse por parte do
Banco Mundiai com interveniencia do Ministerio da Saude para execu^ao do PROJETO DE
EXPANSAO E CONSOLIDACAO DE SAUDE DA FAMILIA - PROESF.
Sendo o que tfnharaos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre^o e distinta considerate.
Respeitosamente
1 ! /
A t I
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
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EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
CAMARA MUNICIPAL Dp PIOGRANDE
PROceso
| RUBRIC
Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PATRIM6NI0 DO
RIO GRANDE DO SUL I
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PROJETO DE LEI N" 043, DE 04 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRIsDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 347.443,18.
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal de Saude, num total de R$ 347.443,18 ( trezentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e quarenta e tr6s reals e dezoito centavos )conforme segue:
^ 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - AtensSo B&sica
0129 - Cidadao Saud&vel
Proj. 1,846 - PROJ, EXP. CONSOL. SAUDE FAMILIA ~ PROESF
3390.30.0000 - Material de Consumo................................... .............. .......
3390.35.0000 - Services de Consultoria.......................................... .................
3390.39.0500 - Services de Transportes........... ................................................
3390.39.1100 - Services de Manuten§ao de Pr6dios, Equipamentos e Instalagoes
3390.39.2300 - Congresses, Simpdsios, Conf., Cursos e Trein. em Geral,.,.........
3390.39.2600 - Alugu6is de M6veis, Imdveis e Equipamentos...........................
3390.39.9900 - Demais Services de Terceiros - PJ....................... .............. ..... 4490.51.0000 - Obras e InstalasOes............... ........................................ ..........
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente.......................................
SUB-TOTAL .................................................
Proj, 1,847 -AQUISICAO DE VEfCULOS - PROESF
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente............................
SUB-TOTAL.................... .........................
TOTAL GERAL.........................................
...R$ 1.640,00
...R$ 16.000,00
...R$ 200,00
...R$ 35.000,00
...R$ 3.000,00
..R$ 18.900,00
..R$ 160,00
.R$ 108.323,60
.R$ 47.219.58
R$ 230.443,18
.R$ in.QOO.QO
R$ 117.000,00
R$ 347.443,18
Art, 2° - Servir^ como recurso ao cr6dito autorizado no artigo 1°, repasse por
A parte do BANCO MUNDIAL com interveni6ncia do Govemo Federal - Minist6rio da Saude - Secretaria de
W Aten^So a Saude relativo ao PROJETO DE EXPANSAO E CONSQLIDAQAQ DE SAUDE DA FAMILIA
-PROESF no valor de R$ 347.443,18 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e tr6s reals
e dezoito centavos) baseados ao que dispete o artigo 43 da Lei 4,320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^So.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2004.
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/ i 1 FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
ce.: SMF/SMCP/UPE/SMS/CM/PJ/Coord. Fundos
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
fa PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nsio haver impedimento a sua tramitacao.
I INCONSTITUCIONAL t
[ 1 [TIJUREMCO
[ 1 ANTIREGIMENTAL
[ 1 inadequadoxtecnica LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das ComissSes, de /Wi'p do 20<
President
Memerro
Membro
r
DESPACHO Processo n°
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que a Secretaria de
ciencia do presente Processo Legislativo a(s) Comissao (oes) . fiWrf
para analise dentro de sua competencia.
Rio Grande, de 200^. /j- de /^r1 ^
t
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO OF. F1NANCAS
Assunto: kt Ementa ^ V
P A K J: C E R
I-sta COMISSAO apos aprcciar a seguinte materia anexa. vota pela
a(imissi[)ilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas de\idas altera^oes
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
e em
Rio Grande.2^de r2O04
Presidente
ice-Presidente
Secretario
/
Membro
Membro
Run General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: site: ->frr
DOE ORGAOS, DOE SANGJE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
NUM TOTAL DE R$ 347.443,18.
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir Credilo
Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Saude, num total de R$ 347.443,18 (trezentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e tres reais e dezoito centavos) conforme segue:
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03- Fundo Municipal de Saude
10- Saude
301- Aten9ao Basica
019- Cidadao Saudavel
Proj. 1.846- PROJ. EXP. CONSOL.SAUDE E FAMILIA- PROESF
3390.30.0000- Material de Consume ,...R$ 1.640,00
...R$ 16.000,00
,...R$ 200,00
R$ 35.000,00
R$ 3.000,00
,.R$ 18.900,00
160,00
,...R$ 108.323,60
.R$ 47.219.58
R$ 230.443,18
33.90.35.000- Services de Consultoria.............................................................
33.90.39.0500- Serv^os de Transportes...........................................................
3390.39.1100- Sernas de Manuten9ao de Predios, Equipamentos e Instances.
3390.39.2300- Congresses, Simposios, Conf. Cursos e Trein. Em Geral............
3390.39.2600- Alugueis de Moveis, Imoveis e Equipamentos............................
3390.39.9900- Demais Serv^os de Terceiros- PJ..............................................
4490.51.0000- Obras e Instalaqoes...................................................................
4490.52.0000- Equipamentos e Material Permanente........................................
R$
SUB-TOTAL......
Proj. 1.847- AQUISICAO DE VEICULOS- PROESF
SUB-TOTAL.
4490.52.0000- Equipamentos e Material Permanente. ,R$ 117.000,00
R$ 117.000.00
TOTAL GERAL....R$ 347.443,18
Art. 2°- Servira como recurso ao credito autorizado no artigo 1°, repasse
por parte do BANCO MONDIAL, com interveniencia do Govemo Federal- Ministerio da SaudeSecretaria de Atenqao a Saude relative ao PROJETO DE EXPANSAO E CONSOLIDATED DE
SAUDE DA FAMILIA-PROESF no valor de R$ 347.443,18 (trezentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e quarenta e tres reais e dezoito centavos) baseados ao que dispoe o artigo 43 da Lei
4.320/64.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE 6rgAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 605/04 Rio Grande, 24 de maio de 2004.
Proc. n° 672/2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia. Projeto de Lei n°043/2004 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida
apreciapao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Ver. Claudio
Presiden
iaz
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a abrir credito adicional
especial, na Secretaria Municipal de Saiide, num total de RS 347.443,18.
Exmo. Sr.
Fabie de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vet0rialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!