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materia nº 53/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR UM TERRENO DE DOMÍNIO PUBLICO MUNICIPAL E A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO DA REFERIDA ÁREA PUBLICA A MITRA DIOCESANA.
native_id32002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ALIENAÇÃO DE TERRENOS/2005. LEI N° 6.131/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
Rro GnaxoE GABINETE DO PREFEITO
PATR|MÔNIO DO
RIO GRAN'DE DO SIJL
MENSAGET,Ú256
Rio Grande, 29 de julho de 2005
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa l,egislativa o incluso Projeto de lri n' 053, que AUTORIZA O PODER EXECUTM A
DESAFETAR UM TERRENO DE DOMÍNIO PÚBLICO MI,JNICIPAL E A FIRMAR TERMODEDOAÇÃO DA REFERTDA ÁRBl ptrsl,rca À MITRA DTOCESANA.
O presente Projeto de I-ei visa legalizu doação realizada há muitos anos, à Mtra
Diocesana/comunidade santa Rita de cássia, conforme demonstram citações do aft. 1", da Iri n.
4.229, de 07 de novembro de 1987, do art. 1", do Decreto no 5.158, de 3l de dezembro de 19g7, e
do art. 1" da ki no 5.640, de 29 de maio de 2002, iárea esta onde encontra-se construída há bastante
tempo a capela da comunidade do Parque São Pedro.
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse kgislativo, reiteramos a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
ito Mu ct
EXM'SR.
VER. WII§ONBATISTA DUARTT, SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAI.
NESTA
t-o
l§$:i:tPAi D0 R0 cfrtltu
PROC ESSO N'.Jà}-Q-,-. J*#*
cÁriLnr
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FOLHAS
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Senhor Presidente,
i.'rr Ê,S IÂUO DO XIU GKANUE LTU õL,L
PREFEITURA MUi,IICIPâL DO RIO GR.INDE
GABINETE DO PREFEITO
Lf,1 Ne 4229
DAR EM
S I TUADA
DIçõES
0
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
COMODATO, UMA ÃREA DE SEU DOMÍN]O
NESTE MUN]CÍPIO, O CENIRO DE TRA
GAÚCHAS TROPEIRO VELHO.
RUBENS EMIL CORRÊA, Prefeito Municipal do.
Rio Grande, usando cas atríbuiÇões que lhe confere a Lei orgânica, em seu artigo
ô2, inciso ll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a' seguinte Lei;
Artigo 1a - Fica o Executivo Municipal autorizado
a dar em comodato,-uma área de seu domínio, situada neste Município, ao Centro
de Tradições Gaúchas Tropeiro velho,com as seguintes c aracterí sti cas:
- parte da quadra 32, do Loteamento denomi nado Parque Residencial São Pedro,
medindo 56,00 (cinquenta e se.is) metros ao sul, para a rua Franc.lsco Furta
do Gomes; 56,00 (cinquenta e seis) metros ao norte, onde faz frente com a
rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça; por 56,00 (cinquenta e seis) metros
à I este, onde confronta com área doada à Paróquia Santa Rita de Cássia; e,
56,00 (cinquenta e seis) metros ao oeste, onde confronta com área cedida à
Associação dos Amigos do Parque Residencial São Pedro--
Parágrafo Único - 0 prazo do referido Comodato'
é Oe tO (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei.
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrá￾rt o.
GABINETE DO PREFEITO 27 de novemb
(
I
BENS EMIL
SVB. -
-^ . cua rcú^rt rrr^lr,^L rn t
Prefe to
ORREA
e 1987.
sua pubi i cação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C Á /7
R:o GuxoE GABINETE DO PREFEITO
PÁrarMôMo Do
RIO ORAI\'DE DO SUL
PROJETO DE LEI 053, DE 29 DE JULHO DE 2OO5
ATITORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR UM TERRENO DE
DOMÍNIO PÚBLICO MT]NICIPAL E A
FIRMAR TERMO DE DOÂCÃO DA
REFERIDA ÁRTN PUSLTCA À MITRÂ
DIOCESANA.
ArL 1" - Fica, o Poder Executivo, autorizado a desafetar um telTeno de domínio
público municipal para doáJo à Mitra Diocesana./Comunidade Santa Rita de Cássia - Parque São
Pedro, onde encontra-se construída a Igreja da Comunidade do Parque São Pedro.
Art 2' - A área desafetada tem as seguintes medidas e confrontações:
Ánre»eserEreoa,
"Um terreno de domínio público municipal, constituído de parte da quadra 32 do
Parque Residencial São Pedro, medindo 49,50m (quarenta e nove metro e cinqüenta centímetros)
de frente a nordeste na diÍeção SE-NO, onde confronta-se com a Rua Arquiteto Edson de Souza
Mendonça, lado ímpar, daí 50,00m (cinqüenta metros) a noroeste na direção NE-SO, onde
confronta-se com a área ocupada pelo Centro Cultural Nativista Sentinela do Rio Grande; daí
49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros), a sudeste na direção NO-SE onde
confronta-se com a Rua Francisco Furtado Gomes; daí 50,00m (cinqüenta metros) a sudeste, na
direção SO-NE onde confronta-se com a Rua C com a qual faz esquina, fechando o perímetro",
conforme constante do Laudo de Medidas e Confrontações e planta que fazem parte integrante da
presente ki.
ArL 3" - Esta Lri entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2005.
L.c
J C
to
cc.: SMF/CSCUSMCP/PJ/CMRG Iicação/1VÍD
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenaçâo e Plânejâmento
Unidade de Levântamentos Topográficos
(ê
RIO GRAXDE
aarãira. . ti e.-f. F. r.&
LAUDO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇOES
PAROQUIA SANTA RITA DE CASSIA
Imóvel- Rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça n' 157 P. Res. Sâo Pedro
Um terreno de domínio municipal, constituído de parte da quadra- 32 do Parque
Residencial São Pedro, medindo 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta
centimetros) de frente a nordeste, na direção SE-NO onde confronta-se com a Rua
Arquiteto Edson de Souza Mendonça, lado impar, daí 50,00m (cinquenta metros)
a noroeste na direção NE-SO onde confronta-se com a área ocupada pelo Centro
Cultural Nativista Sentinela do Rio Grande; daí 49,50m (quarenta e nove metros e
cinquenta centimetros) a sudoeste na direção NO-SE onde confronta-se com a Rua
Francisco Furtado Gomes; daí 50,00m (cinquenta metros) a sudeste, na direção
SO-NE onde confronta-se com a Rua C com a qual faz esquina, fechando o
perimetro.
Rio Grande RS I I de novembro de 2003.
Responsável
Lauro túartrns fulac fraÍa
0]aüü t iffie & tsíeÉrnstim Ío.r ;;ius
SMCP
Doe Órgãos. doe sa ngue: Salve Vidas!
(
'7t
Ceneral Neto, n' 3{ - Fone/Fari: (53) 233-8{00 Ramal t529 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grande - RS
.ILJ-
P^ÍíIMÔr{t0
co Âro GR^IíoE 00 §uL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAI,IDE
GABINETE DO PREFEITO
LE! Ne 5.640, 29 de maio de 20O2.
. /.rtigo 1e - Fica o Exêcutivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Permissão r le uso de uma área de seu domínio, situada neste Município,
COM O CENTRO CUL TÚBAL NATIVISTA SENTINELA DO RIO GRANDE, COM AS
seguintes característi(;as :
'parte da quadra 32, do Loteamento denominado parque
Residencial São Pedro, medindo 56,00 (cinquenta e seis) metros ao su( para a
Rua Francisco Furtado Gomes; 56,00 (cinquenta e seig metros ao norte, onde Íaz Írente com a Rua Arquiteto Edson de Souza Mendonça; por 56,00 (ci
metros à leste, onde confronta com área doada à Paróquia San
ng
ta'
uenta e
Rita de
FIRMAR TEBMO DE PERM§SÃO DE USO,
DE UMA ÁReA Oe SEU DOMíN|O, STTUADA
NESTE MUNtCiPtO, COM O CENTRO
CULTURAL NATIVISTA SENTTNELA DO
RIO GBANDE.
C PREFEIIO MUNtCtpAL DO RtO GRANDE, usondo dos
otribuiçoes que lhe c cnfere o Lei Orgônico em seu Artigo SI. lnciso lll.
F rz saber que a Câmara Municipal apróvou e ele sanciona a
seguinte Lei:
sers
Cássia; e, 56,00 (crnquenta e seis) metros ao oeSIe, onde cóíÍionlãcómã-rea
cedida à Associação dos Amigos do Parque Flesidencial Sáo pedro,,
ParágraÍo Único - O prazo do referido Termo de pemissão
de Uso é de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação da presente
Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bio Grande, 29 de aio de 2002.
)
OD BRANCO
ipal
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- a-J- . 
- I . -. a- 6. _.1 Ja_oQ￾RUBRICA FOLH/'.ti
.....-o.l_.....,_..
Cc : SM F/SMCP/UCU/C M/PJ/CCNSRG/Publicação
un
Ri'd"ó'üxNIôE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
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cÁllllhtuffip,.l" üíl F:ic ii[rim
PRc c E sso i t".-.6-o-. l-.3Á. -.
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tll:illl:tlt i 0 i'iil:tl:li0
DECRH'I'O NP 5 15I
DÁ Eu CoMoDÀTo, UHA ÁREÀ Do
MÍNIO PÚBI,I(JO MUNICIPÀL, ÀO CE}ITRO
'rRÀDr Çc'tES GÀ0cHÀs TRoplrrRo vELHo.
DE
no uso-de suas
tida nà Lei nP
RUBENS EMIL CORRÊÀ, Prefeito UuniciDal
atribuiÇões legais e cendo em vista a
4 22g, de 27 /nf :.987 ,
DECRETÀ
do Rio Grandeg
autorizaÇão@n
de
con area doada à Paróqu: Sãnfa Ri. ta de Cá s 1 a: e 55,00 f§inqugns.
e seis) rnetros ao oesLe, onde confronta com área cedi-da ià Associa
ção dos .qmigos do par-ue Residencial São pedro.-
par á grafo
10 (<iez) anos, contados a
Àrtigo 29
Único - O grazo do referido Comodato é
part j-r da publicação deste Decreto.
- Este Decreto entra en vigor na data de
sua publicação.
Àrtigo 39 -
GÀBTNETE DO
Revogam-se as disposiçôes em
PREFEITO, 31 de dezembro de
contrario.
t987 . -/
RUBENS EMI A
CC. : SMF/SNCP/ UCUIGT/PJ
publ i ca Ç ão /CTGTV
Prefei to
c
' Àrtigo 19 - Fica dado em comodato.uma área do domí￾n j-o públiqo muricipal, ao CENTRO DE TRÀDIÇÕES GÀúCHÀS TROPEIRO VE￾LHO, com as segü-intes caracter í st icas:
- parte da quadra 32, do Loteamento denominado Pargue Resi.dencial '
São Pedro, medindo 56,00 (cinquenta e seis) metros ao su1, para a
rua Francisco Furtado Gomes; 56,00 (cinquenta e sej-s) metros ao'
norte, onde faz írente com a rua Arquiteto Edson de Sou2,a !{enclon￾Ça; por 55,00 (ci.nguenta e seis) mêtros à 1este, olrde cónfronta ,
i
:' ..
| ,.. ti
@
A mais @antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MLJNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
ranrcrn ln ,, J@ PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
ICO
I
I
IMENTAL
Secretário
dente
de 200
l+." s
Í I TNADEQU A TECNICA LEGISLATTVA
Este e o parecer desta Comissão
sara das comissõer, )"h a" /Qo1To v
Membro
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
lt
Vice-Presidente
,
Sessão
Tipo: Ordinária Númeío: 7733 Data: 2910812005
Votagão oírinal
NúmêÍo: 1370,12005
TitUIO: AUTORIZA A DESAFETAR UM TERRENO DE DOM|NIO PÚBLICO MUNICIPAL E A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO
Observ.:
Nome do Parlamentar PaÍtido
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JAIR RIZZO FERREIRA
JOSÉ CLAUDINO ALVES SARAIVA
JULIO CESAR SILVA
JURANDIR PEREIRA
MOISES MARIMON
NANDO RIBEIRO
SANDRO OLIVEIRA
PPS
PSDB
PT
PDT
PL
PMDB
PMDB
PTB
PSDA
INDEP.
PMDB
stM
SIM
stM
SIM
SIM
srM
SIM
SIM
SIM
stM
SIM
Resultado
Sim: 11 Não 0 Abst.: 0 Total: ll
1' Vice-pÍesilente 2o Mce+Íesidente
JOSÉ CLAUOINO
ALVES SARAIVA
JAIR RIZZO FERREIRA
'l o SecÍetário 2 Secretário
\Mlson Baüsta Duarte
Silva
29B2OO5 17,02111 Sistema de Votaçáo Âúomatizada - lmply Pá9.: 1
Relatório de votaÉo Nominal
PÍesidente
 mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL cÂvana MUNTcIPAL Do RIo cRANDE
DfSPACIIO
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
<^t.....:.....Ç-ifi LYrr'.à
Deliberou a Comissão de (-fenüar, (-) não enüar ao Jurídico.
RioGrande, lí a" 44u
PARICER JURIDICO N" lzl
{d) O p..r"nt" projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas' Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
XroCr^a",y'{ O de 200vf
r Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
1 )§ n*mo o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislatrva.
daC
Rio Grande, de
a)
( de
Processo ^' \fofPç,
( ) Em anexo
cÂuene Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORTZA O PODER EXECUTTVO A
DESAFETAR UM TERRENO DE
OON,TiNTO PÚSLTCO MUNICIPAL E A
FTRMAR TERMo DE oolçÃo DA
REFERTDA Ánnl púslIce À utrna
DIOCESANA.
Art. 1' - Fic4 o Poder Executivo, autorizado a desafetar um terreno de dominio
público municipal para doáJo à Mtra Diocesana/Comunidade Santa Rita de Cássia - Parque São
iedro, onde eniontra-se construída a Igreja da Comunidade do Parque São Pedro.
AÍ. 2' - A rárea desafetada tem as seguintes medidas e confrontações:
Ánreonsergraoe
"Um terreno de domínio públim municipal, constituido de parte da quadra 32 do
parque Residencial São Pedro, medindo 49,50rn (quarenta e nove metro e cinqüenta centimetros)
de dente a nordeste na dheção SE-NO, onde mnfronta-se com a Rua Arquiteto Edson de Souza
Mendonça, lado impar, dai 50,00m (cinqüenta metros) a noroeste na direção NE-so, onde
con6ontà-se com a área ocupada pelo Centro Cultural Natiústa Sentinela do Rio Grande; dai
49,50m (quarenta e nove -etros e cinqüenta centímetros), a sudeste na direção NO-SE onde
confronta-ie com a Rua Francisco Furtado Gomes; daí 50,00m (cinqüenta metros) a sudeste, na
direção SO-NE onde confronta-se com a Rua C com a qual faz esquin4 fechando o perimetro",
"onfo*" constante do Laudo de Medidas e Confrontações e planta que fazern parte integrante da
pÍesente Lei.
Art 3' - Esta Lei entÍa em ügor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAI..
DO R]O CRANDF VISTO
PRÉ SIOENÍE
i
I
I
Rua Gc!êral Vitorho, ,l4l - CEP 962q)'310 - Fo!e: 153) 233-8íX) - Fa:r. Í531 231-U86 - Rto Grande - RÍl
e-mait cmrgf camara.riograade.rs.gov,br site: pww.camara,riogrande.rs.gov,br
DOE ORGÃOS, DOE SIINGIIE: SÂLVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Õ
\
Riôbiil.I;E
LEI N.6.131, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR UM TERRENO DE DOMÍNIO PÚBLICO MLTNICIPAL E A
FIRMAR TERMO DE DOACÃO DA
REFERIDA ÁRBA PTISUCA À MITRÂ
DIOCESANA.
o PREFEITO MUNICIPAL Do Rro GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu aÍ. 51, inciso III,
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ere sanciona a seguinte I-ei:
AÉ. 1' ' Fica, o poder Execuúvo, autorizado a desafetar um teneno de domínio
púbüco municipal para doáJo à Mtra Diocesana/Comunidade Santa Rita de Cássia - parque São
Pedro, onde encontra-se construída a Igreja da comunidade do parque são pedro.
Art 2" - A rárea desafetada tem as seguintes medidas e confrontações:
ÁRea»EsArEtADe
"IJm terreno de domínio público municipal, constituído de parte da quadra 32 do Parque Residencial .são.Pedro, medindo 49,50m (quarenta e nove metro e cinqüenta
centímetros) de frente a nordeste na direção sE-No, onde confronta-se com a Rua AÍquiteto
l$qn-a" souza Mendonça, lado ímpar, daí 50,00m (cinqüenta metros) a noroesre na direção NE-SO, onde confronta-se com a área ocupada pelo Centro Cultural Naüvista Sentinela do Rio
Grande; daí 49,50m (quarenta€ nove metros e cinqüenta centímetros), a sudeste na direção No- sE onde confronta-se com a Rua Francisco FuÍado Gomes; daí 50,00m (cinqüenta metros; a
sudeste, na direção so-NE onde confronta-se com a Rua c com a qual faz esquina, fechando o
perímetro", conforme constante do Laudo de Medidas e confrontuç6er 
" planta que fazem pane
integrante da presente ki.
Art. 3o - Esta Iri entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 05 de setembro de 2005.
/ft'r',iftt
Prfeito Mun\tipal
cc. :SMF/S MCP/CS CVPJ/CMRG/Pubticago/.tVíD/ULT
É
Estado do 
&
Rio Grande do SuI CÂntena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o l0l l/05
Proc. no 1370105
Rio Grande, 30 de agosto de 2005.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúarnos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 053i05 em anexo, para sua
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson
Presidente
ANEXO: Autoriza o Poder Executivo a desafetar um terreno de domínio
púbtico municipal e a Íirmar termo de doação da referida área pública à
Mitra Diocesana.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
prefeito Mrrnicipal
Nesta
,J//
{;,{,jÁí,n"r,,^
Rur Gc!êral Vitorino, 441 - CEP 962q)€10 - Forc: (53| 233-t5OO - Far: íSAl 2gt-l786 - Rio Grande - Rs
c-meil: cmrgía camara.riograade.rs.gov.br site: wws.cemaÍa,riogrande,rs.gov.br
DOE ORGÃOS, IX)E SAITGTIE: SALVE VIDA§tt

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